Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
11ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 11ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 16/12/2024 às 15:00 h e se encerrará dia 19/12/2024 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 19/12/2024 às 15:01 h e se encerrará no dia 11/02/2025 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DA PREFERÊNCIA – Nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC, a quota parte da coproprietária/cônjuge alheia a execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo que a mesma terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência. Cumpre informar que o percentual de 2º leilão garante que os coproprietários ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS BANCOS ESTAUDUAIS – ASBACE (4%) e FUNDAÇÃO ASBACE DE PREVIDENCIA SOCIAL (3%), recebam seus valores calculados a partir da avaliação do imóvel. O direito de preferência é conferido ao coproprietário, nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC para a aquisição do bem, devendo se habilitar para participar do leilão, em igualdade e condições perante outros licitantes. Existindo disputa, o coproprietário poderá solicitar ao Leiloeiro (através do e-mail: contato@megaleiloes.com.br, antes do início do certame) exercer o seu direito de igualar o lance de terceiro através de ícone IGUALAR LANCE, nos termos previsto do artigo 892, § 2º do CPC.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.
RELAÇÃO DO BEM
MATRÍCULA Nº 19.376 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BRASILIA/DF - IMÓVEL: Lotes de terreno designados pelas letras "L", 'M', "R" e "S", da Quadra 601 (seiscentos e um), do Setor de Grandes Áreas Norte (SGA/NORTE) medindo: LOTE "L"-80,00m' pelos lados Norte e Sul e 50,00m pelos lados Leste e Oeste, perfazendo a área de 4.000,00m2, limitando se com os lotes "K" e "M' da mesma Quadra e Setor; LOTE "M"- 100,00m pelos lados Norte e Sul e 50,00m pelos lados Leste e Oeste, perfazendo a área de 5.000,00m2, limitando-se com os lotes "N" e "L", da mesma Quadra e Setor; LOTE "R"-111,789m pelo lado Norte; 91,526m pelo lado Sul; 53,950m pelo lado Leste e 50,00m pelo lado Oeste, perfazendo a área de 5.082,875m2, imitando-se com os lotes "S" e "Q", da mesma Quadra e Setor e, LOTE S"- medindo 112,052m pelo lado Norte; 91,789m pelo lado Sul; 53,950m pelo lado Leste e 50,00m pelo lado Oeste, perfazendo a área de 5.096,025m2, limitando-se com os lotes "T" e "R", da mesma Quadra e Setor e respectivo prédio neles edificado, com a área total construída de 7.656,32m2. Consta na Av.1 desta matrícula que a presente matrícula resultou da fusão das matrículas nºs 6204, 6205, 6206 e 6207, relativos aos lotes “L”, “M”, “R” e “S”, tendo em vista a unificação dos terrenos e a edificação sobre os mesmos do prédio com as características supracitadas. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 693186520154013400, em tramite na 11ª Vara Cível de Brasília/DF, foi decretada a indisponibilidade de bens de FUNDAÇÃO TECHNOS DE PREVIDENCIA SOCIAL. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00006979220048140045, em tramite na 1ª Vara Cível de Redenção/PA, foi decretada a indisponibilidade de bens de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10000409520205020320, em tramite na 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A. Consta na R.19. desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000697-80.2004.8140045, em trâmite na 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção/PA, requerida por EDIVALDO ALVES DE SOUZA contra ASBACE ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS BANCOS ESTADUAIS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008924920205020311, em tramite na 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00104308420205180001, em tramite na 1ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, foi decretada a indisponibilidade de bens de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00010668120175050025, em tramite na 25ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, foi decretada a indisponibilidade de bens de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00020120320115090009, em tramite na 9ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00006228120205120014, em tramite na 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC, foi decretada a indisponibilidade de bens de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10010811520205020703, em tramite na 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00005341320205230022, foi decretada a indisponibilidade de bens de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00110856720202030100, em tramite na 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001974620215020316, em tramite na 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002429620205020312, em tramite na 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00007356720155070008, em tramite na 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, foi decretada a indisponibilidade de bens de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004291520225020319, em tramite na 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000455520225020318, em tramite na 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10000945020235020710, em tramite na 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10000409520205020320, em tramite na 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00010759620215100111, em tramite na Vara do Trabalho do Gama/DF, foi decretada a indisponibilidade de bens de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00103228920273180161, em tramite na Vara do Trabalho de Caldas Novas/GO, foi decretada a indisponibilidade de bens de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00206530720205040102, em tramite na 2ª Vara do Trabalho de Pelotas/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001112-47.2021.5.02.0720, em tramite na 20ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A. Consta na Av.46 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000316-80.2021.5.02.0712, em tramite na 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A. Consta na Av.47 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006916520225020318, em tramite na 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A. Consta na Av.48 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10010896320235020710, em tramite na 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A. Consta na Av.49 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00122318020165150026, em tramite na 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A. Consta na Av.50 desta matrícula que nos autos do Processo nº 100035513202150020701, em tramite na 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A. Consta na Av.53 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003144820205050464, em tramite na 4ª Vara do Trabalho de Itabuna/BA, foi decretada a indisponibilidade de bens de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A. Consta na Av.54 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00202824720205040511, em tramite na 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A. Consta no R.55 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.56 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10014037920235020719, em tramite na 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A. Consta na Av.57 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008118120215020015, em tramite na Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A. Consta na Av.58 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003768620215020701, em tramite na 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A. Consta as fls.84 dos autos que trata-se de imóvel misto (Edifício Comercial), localizado na SGAN 601, CONJUNTO “L” - L 2 Norte, Brasília – DF, ao lado na rua dos órgãos federais, SERPRO e Codevasf, próximo a esplanada dos Ministérios, coma área total de terreno 19.178,90m2; Área construída 12.781,32 m2; 03 (três) andares com pavimentos separados; Áreas para restaurante interno, almoxarifado e serviços gerais; e 02 (dois) estacionamentos, de Funcionários, Visitantes, Portadores de necessidades especiais e Bombeiros. Consta processo de liquidação judicial n° 0040427-37.2014.8.07.0015, em tramite na 20ª Vara Cível de Brasília/DF, em relação a ASBACE.
Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 102.549.259,45 (cento e dois milhões quinhentos e quarenta e nove mil duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) para novembro de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Débito desta ação as fls.810 no valor de R$ 13.352.878,98 (fevereiro/2024).