Imóvel Rural denominado Fazenda Três Irmãos, Parte 6, com área de 400,3484ha, desmembrado de área maior, situado no Município e Comarca de Tapurah – MT, devidamente georreferenciada – Código cb90897e-9474-419c-bd0a-d4c9c3f5a5e0, melhor descrita e caracterizada na matrícula adiante mencionada. INCRA sob o nº 901.075.038.423-2 (em área maior) e NIRF-4.662.477-5. Imóvel objeto da matrícula nº 8.696 do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Tapurah - MT. Obs: (i) Roteiro de Acesso: Partindo da cidade de Itanhangá/MT (12º14’41.20”S e 56º38’41.32”0) pela Rodovia Estadual MT-338 (via pública e pavimentada) no sentido do município de Tapurah, percorra aproximadamente 14,00 quilômetros, vire à direita na estrada municipal vicinal, siga por mais cerca de 3,00 quilômetros até acessar a propriedade à esquerda da via (12º22’5.15”S e 56º43’33.42”0); (ii) Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97; (iii) Além das condições de venda já estabelecidas, competirá exclusivamente ao Arrematante/Comprador, às suas expensas e sem direito a qualquer indenização ou apresentar questionamento de qualquer natureza no futuro: 1) Adotar as medidas possessórias necessárias em face de ocupações declaradas ou clandestinas, incluindo direitos trabalhistas, se houver; 2) Providenciar perante o INCRA, Receita Federal e demais órgãos, o desmembramento do INCRA, CAR e NIRE; 3) Se necessário, providenciar a retificação do georreferenciamento, além das respectivas aprovações perante o INCRA e demais órgãos pertinentes; 4) Apurar eventual necessidade de promover a demarcação do imóvel, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes e retificação do registro, se for exigido; 5) Retificar, se necessário, as declarações de exercícios anteriores e cadastro do imóvel perante a Receita Federal, INCRA e demais órgãos, respondendo por eventuais diferenças ou débitos de ITR ou outros tributos, taxas e encargos que sejam apurados, independentemente da data de seus fatos geradores; 6) Se necessário elaborar e entregar a declaração de Imposto Territorial Rural (ITR), de exercício vigente e anteriores, perante a Receita Federal e pagar o ITR respectivo; 7) Regularizar/averbar as eventuais edificações existentes perante o Registro de Imóvel e demais órgãos, bem como servidões de qualquer natureza, inclusive de passagem; 8) Termo de Responsabilidade de Averbação de Reserva Legal – averbado na Av-02 da citada matrícula. Averbar, se necessário, a reserva legal de área, elaborando, também, caso necessário, Ato Declaratório Ambiental (ADA) perante o IBAMA; e 9) Cientificar-se previamente das exigências e restrições de uso impostas pela Legislação e órgãos públicos (municipal, estadual ou federal), aplicáveis ao imóvel, no tocante a restrição de uso, reserva legal, preservação ambiental, saneamento, às quais estará obrigado a respeitar por força da aquisição do imóvel.