Confira abaixo o regulamento para participação nos leilões da Mega Leilões.
As condições de venda e pagamento de cada leilão são elaboradas de acordo com a Legislação (Lei de Execuções Fiscais, Execuções Trabalhistas - CLT, Nova Lei de Falências, Código de Processo Civil, etc.) e interpretação do juiz responsável.
A Mega Leilões auxilia na elaboração das regras, por causa da longa experiência da equipe na realização de leilões eletrônicos. A empresa fica, entretanto, isenta de qualquer responsabilidade com relação às exigências legais, prazos ou procedimentos judiciais.
O comprador que não efetuar pagamento ou o depósito dos valores corretamente, seja em virtude de prazos ou valores, além de arcar com a multa cabível, será impedido de participar dos próximos leilões judiciais, bem como responderá à inquérito criminal, instaurado a pedido da Corregedoria.
Os possíveis impedimentos variam de acordo com o leilão que está sendo realizado: Execuções Fiscais, Falências (e Recuperações Judiciais), Execuções Trabalhistas, etc.
Art. 690 do CPC – A arrematação far-se-á com dinheiro à vista, ou a prazo de três (3) dias, mediante caução idônea. § 1° É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens.
Excetuam-se:
I – os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores, os síndicos, ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade;
II – os mandatários, quanto aos bens, de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
III – o juiz, o escrivão, o avaliador e o oficial de justiça. § 2° O credor, que arrematar os bens, não está obrigado a exibir o preço, mas se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro em três (3) dias, a diferença, sob pena de desfazer-se a arrematação; caso em que os bens serão levados à praça ou ao leilão à custa do credor.
É possível visitar o bem a ser leiloado, na maioria das vezes. Há, entretanto, alguns entraves em certos casos, que impedem a visita. Caso o comprador (ou arrematante) não possa realizar a visitação, poderá ver fotos que demonstram a atual situação do imóvel ou bem.
Caso o comprador seja impedido de visitar o bem por parte do executado ou fiel depositário, ele deve solicitar o acompanhamento de um oficial de justiça perante o Fórum responsável ou por meio de nosso serviço de atendimento. O endereço do bem consta no edital.
O comprador recebe o bem arramatado no leilão depois que o mandado de entrega é expedido. Esse documento deverá ser retirado no cartório. De acordo com alterações legais feitas pela Lei 11.382/06, os Embargos à Arrematação (recurso que eventualmente poderá ser usado pelo antigo dono do bem, o executado) não suspende a venda nem impede a entrega do bem ao novo proprietário ou arrematante.
Os eventuais impostos e multas pendentes relacionados ao imóvel a ser leiloado são de responsabilidade do tribunal ou juízo responsável pelo leilão. As regras referentes aos impostos ou multas pendentes estão explicadas nos respectivos editais e condições de venda.
De acordo com a Lei de Falências (11.101/05) --e também com o parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional--, não há sucessão tributária para quem compra bens em leilões judiciais.
A comissão será de até 5% sobre o valor de venda. Caso a arrematação seja desfeita por algum motivo alheio ao comprador, a comissão será integralmente devolvida.
As condições de pagamento do lote estarão disponíveis no edital. A possibilidade de parcelamento constará no edital e na descrição detalhada do bem, quando autorizada pelo Juíz.
O auto de arrematação deverá ser assinado pelo representante do comprador (arrematante) que estiver presente no leilão. No caso de leilões eletrônicos, um procurador (leiloeiro/gestor judicial) assinará em nome da pessoa que arrematou o bem. De acordo com as condições de venda e pagamento, no momento em que o interessado concorda com as regras estipuladas pela MegaLeilões, também estabelece um procurador –ou concede poderes para que o gestor judicial assine o auto em seu lugar.
De acordo com a Lei 11.382/06, os embargos à arrematação que eventualmente podem ser propostos pelo executado (antigo proprietário do bem) não são capazes de suspender ou cancelar a venda. Tampouco impedem a entrega do bem ao arrematante.
Magistrados e Serventuários da Justiça:
Os Magistrados que pretendem indicar um gestor judicial para realizar o leilão eletrônico devem elaborar um despacho nos autos com tal indicação. Se houver necessidade de mais informações, entre em contato. A equipe da MegaLeilões pode encaminhar um modelo de despacho, com todas as nuances relativas às regras do leilão eletrônico.