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EDITAL DE LEILÃO – BEM MÓVEL
Processo nº 0808510-51.2022.8.12.0110
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: José Lucas Ferreira ME
Executado: Clinica Carandá S/C Ltda
Simone Nakamatsu, Juíza de Direito da 11ª Vara Do Juizado Especial Central, da comarca de Campo Grande/MS, com endereço na Rua Sete de Setembro, 174, centro – CEP 79002-121 na forma da Lei, etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento e a quem possa interessar, que, com fulcro no artigo 880 e seguintes do Código de Processo Civil/2015 e regulamentado pelo provimento 375, de 23 de agosto de 2016, do CSM/TJMS, a Sra. Leiloeira Oficial Milena Rosa Di Giácomo Adri Faverão, regularmente inscrita na Comissão Permanente de Leilão Eletrônico, levará a LEILÃO na modalidade ELETRÔNICA, no dia, local e horários abaixo mencionados, o bem penhorado e avaliado no processo, nas condições a seguir descritas:
1º LEILÃO – encerramento dia 01/04/2025, às 15h30min.
2º LEILÃO – encerramento dia 08/04/2025, às 15h30min.
1) ENDEREÇO ELETRÔNICO, DATA E HORÁRIO:
O leilão será realizado na forma eletrônica, no endereço eletrônico www.megaleiloes.com.br, devendo os lances serem feitos pela internet no primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste edital, com término do 1º LEILÃO às 15h30min (horário de Brasília) do dia 01/04/2025, onde entregar-se-á o bem a quem der o maior lanço, em valor igual ou superior ao da avaliação.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor do bem no 1º leilão, seguir-se-á ao 2º LEILÃO sem interrupção e com término às 15h30min (horário de Brasília) do dia 08/04/2025, ocasião em que o bem será arrematado em favor daquele que maior ofertar, e que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 70% do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC).
1.1 – O início do recebimento dos lances será a partir da data de afixação/disponibilização do edital no Mural Eletrônico/átrio do fórum.
1.2 – Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 24 do Provimento-CSM/TJMS nº 375/2016).
2) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
08 (oito) Televisores de LED, Marca Panasonic, em bom estado de conservação e funcionamento. Conforme
auto de penhora de fls.243 dos autos.
2.1. As descrições detalhadas do bem estão no endereço eletrônico www.megaleiloes.com.br, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação.
2.2 – O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
2.3 – O bem estará em exposição no local indicado no endereço eletrônico, com a descrição de cada, para visitação dos interessados, nos dias e horas determinados (arts. 16 e 17 do Provimento-CSM/TJMS nº 375/2016).
3) DEPOSITÁRIO:
Rafael da Silva
Observação: Os leiloeiros públicos oficiais credenciados poderão ser nomeados pelo juízo da execução para atuar como depositário judicial (art. 10, §5º, do Provimento-CSM/TJMS nº 375/2016).
4) VALOR DA AVALIAÇÃO TOTAL DO BEM:
Avaliei cada televisor em R$ 500,00 (quinhentos reais), portanto avaliei em R$ 4000,00 (quatro mil reais), a totalidade dos bens penhorados - Conforme Laudo de Avaliação de fls. 243
5) ÔNUS/DÉBITOS:
Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §2º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário.
6) AÇÕES CÍVEIS EM NOME DO EXECUTADO:
Constam as seguintes distribuições em nome de Clinica Carandá S/C Ltda – Pessoa Jurídica Inscrita no CNPJ sob o nº 01.607.917/0001-11
Processo: 0821635-54.2024.8.12.0001 10ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Procedimento Comum Cível. Assunto: Mútuo. Data: 08/04/2024 Exeqte: Ecoflake Comercial ltda. Processo: 0822298-71.2022.8.12.0001 8ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Prestação de serviço. Data: 06/06/2022 Exeqte: Marco antonio Matsumoto Kawabata. Processo: 0832315-69.2022.8.12.0001 1ª Vara Bancaria da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Contratos Bancarios. Data: 05/08/2022 Exeqte: Coperativa de Credito, Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI. Processo: 0834110-42.2022.8.12.0001 8ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Sucumbencias. Data:08/06/2024 Exeqte: Aguiar, monteiro e barros – Sociedades de Advogados S/S. Processo: 0836200-33.2018.8.12.0001 (Em grau de recurso) 4ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Procedimento Comum Cível. Assunto: Serviços de Saúde. Data: 05/12/2018 Exeqte : Alberto Romero Pininga. Processo: 0844687-65.2013.8.12.0001 12ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Procedimento Comum Cível. Assunto: Serviços de Saúde. Data: 19/12/2013 Exeqte : Arnaldo Cesar Hokama .Processo: 0862074-10.2024.8.12.0001 12ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Procedimento Comum Cível. Assunto: Prestação de Serviços. Data: 28/10/2024 Exeqte : Pamella Paz Garcia. Processo: 0957332-18.2022.8.12.0001 1ª Vara de Direitos Difusos da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Comprimisso. Data: 14/10/2022 Exeqte : M.P.E. Processo: 0850552-54.2022.8.12.0001 1ª Vara de Execução de título Extrajudicial da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução de Titulo extrajudial. Assunto: Duplicata. Data: 08/12/2022 Exeqte : C.M.E. Processo: 0851217-36.2023.8.12.0001 (Suspenso) 1ª Vara de Execução de titulo Extrajudicial da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução de Titulo extrajudial. Assunto: Mutuo. Data: 12/09/2023 Exeqte : M.L.R.V. Processo: 0851742-52-2022.8.12.0001 1ª Vara de Execução de titulo Extrajudicial da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução de Titulo extrajudial. Assunto: Duplicata. Data: 22/11/2022 Exeqte : C.O.C. Processo: 0833633-87.2022.8.12.000 2ª Vara de Execução de titulo Extrajudicial da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução de Titulo extrajudial. Assunto: Cedula de Credito Bancario . Data: 12/08/2022 Exeqte : Coperativa de Credito e Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul , Tocantins, e Oeste da Bahia-SICREDI. Processo: 0874837-77.2023.8.12.0001 2ª Vara de Execução de titulo Extrajudicial da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução de Titulo extrajudicial. Assunto: Duplicata. Data: 30/12/2023 Exeqte : Servimed Comercial ltda. Processo: 0000082-09.2023.8.12.0101 (Julgado) 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Dourados/MS. Ação: Cumprimento. de Setença. Assunto: Pagamento. Data: 19/01/2023 Exeqte : Sayonara Neves Bravo. Processo: 0808510-51.2022.8.12.0110 11ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução de Titulo extrajudicial. Assunto: Duplicata. Data: 30/12/2023 Exeqte : Servimed Comercial ltda. Processo: 08010353-80.2024.8.12.0110 3ª Vara do Juizado Especial Cível Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução de Titulo extrajudicial. Assunto: Causas Supervenientes. Data: 07/06/2024 Exeqte : Giovanna de Albuquerque. Processo: 0811072-96.2023.8.12.0101 10ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Prestação de Serviços. Data: 15/05/2023 Exeqte : Vitoria Siufi Zandoná. Processo: 0812768-70.2023.8.12.0110 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução de Titulo extrajudicial. Assunto: Prestação de Serviços. Data: 02/06/2023 Exeqte : M.I.M.O.C.N.N. Processo: 0820577-77.2024.8.12.0110 7ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução de Titulo extrajudicial. Assunto: Duplicata. Data: 29/08/2024 Exeqte : Aaa Serviços Medicos Ltda. Processo: 0820583-84.8.12.0101 1ª Vara do Juizado Especial da Saúde da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução de Titulo extrajudicial. Assunto: Duplicata. Data: 29/08/2024 Exeqte : Aaa Serviços Medicos Ltda. Processo: 0825777-65.2024..8.12.0110 1ª Vara do Juizado Especial da Saúde da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução de Titulo extrajudicial. Assunto: Duplicata. Data: 23/10/2024 Exeqte : Aaa Serviços Medicos Ltda. Processo: 0826830-81.2024.8.12.0110 7ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível. Assunto: Prestação de Serviço Data: 16/01/2025 Exeqte : Venturim Serviços Medicos Ltda. Processo: 0828939-39.2022.8.12.0110 11ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Prestação de Serviço. Data: 24/11/2022. Exeqte : Amana Lavanderia Hospitalar Ltda – ME
7) VALOR DA DÍVIDA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO:
R$ 6.116,62 (seis mil, cento e dezesseis reais e sessenta e dois centavos) Atualizada de Débito às fls. 3
Abril/2022.
8) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante por depósito judicial ou por meio eletrônico, salvo por disposição judicial diversa.
8.1 – Homologado o lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução através da subconta nº xxx.
8.2 – O licitante poderá apresentar proposta para adquirir o bem em prestações, sendo 25% (vinte e cinco por cento) à vista no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, e o restante do saldo da arrematação em até 30 (trinta) parcelas mensais consecutivas, que terão início em 30 (trinta) dias após o encerramento do leilão, as quais serão acrescidas de correção monetária e a carta de arrematação, uma vez expedida, ficará vinculada a cláusula resolutiva até quitação integral do preço da arrematação, de acordo com as regras estabelecidas no art. 895 do CPC/2015 (arts. 26 a 29 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
9) PAGAMENTO DE DESPESAS E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO:
A comissão devida ao leiloeiro público oficial pelo arrematante será no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, além do ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei.
9.1 – Não será devida à comissão ao leiloeiro público oficial e ao corretor na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do CPC/2015, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC/2015, o leiloeiro público oficial e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
9.2 – Na hipótese de qualquer tipo de acordo homologado ou remição, após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão.
9.3 – Se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público oficial e do corretor, assim como as despesas com remoção e guarda dos bens, poderão ser deduzidas do produto da arrematação.
9.4 – O executado ressarcirá as despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, inclusive se, depois da remoção, sobrevier substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação (art. 10 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
9.5 – Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 35 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
10) DISPOSIÇÕES FINAIS:
Podem oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção das pessoas elencadas nos incisos do artigo 890 do CPC/2015 (art. 13 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
10.1 – O usuário interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no sítio eletrônico em que se desenvolverá a alienação, devendo o leiloeiro público oficial confirmar ao interessado o seu cadastramento via e-mail ou por tela de confirmação.
10.2 – O cadastramento será gratuito e estará sujeito à conferência de identidade em bancos de dados oficial, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e implicará a aceitação da integralidade das disposições contidas na Resolução nº 236/2016 e no Provimento CSM/TJMS nº 375/2016, assim como nas demais condições estipuladas neste edital.
10.3 – O leiloeiro público oficial estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão até o dia anterior ao leilão, bem como para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (arts. 14 e 15 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
10.4 – Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor, os quais serão imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Ainda, os lances e dizeres inseridos na sessão on-line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (arts. 27 e 39 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
10.5 – O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul e não poderá mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (arts. 335 e 358 do Código Penal) e, também, por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, (art. 32 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
10.6 – Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras deste edital serão dirimidos pelo juiz da execução (art. 43 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
10.7 – A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro público oficial, observadas as disposições do art. 903 do CPC/2015. A assinatura do arrematante será dispensada em leilão eletrônico quando o arrematante outorgar poderes ao leiloeiro público oficial (Ofício Circular nº 126.664.075.0034/2017).
10.8 - A entrega do bem dar-se-á por intermédio de Oficial de Justiça.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:
No escritório da Leiloeira Judicial, Sra. MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI FAVERÃO, localizado na Avenida Afonso Pena, nº 5723, sala 1801, Edifício Evolution cidade de Campo Grande – MS, ou ainda, pelo telefone (67) 3044-2760, e-mail contatoms@megaleiloes.com.br e no site www.megaleiloes.com.br/ms.
Fica desde logo intimado o requerido Clinica Carandá S/C Ltda, bem como eventual(is) credor(es) fiduciário(s), hipotecário(s) e promitente(s) comprador(es)/vendedor(es), se por ventura não tiver(em) procurador(es) constituído(s) nos autos ou não for(em) encontrado(s) para a intimação pessoal, das datas do leilão constantes neste Edital, bem como para todos os efeitos do art. 889 do CPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto nos arts. 826 e 902 do CPC/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no §1º do art. 903 do CPC/2015 será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2º, do CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei.
Eu, [Nome do Chefe de Cartório], Chefe de Cartório, conferi.
11ª Vara Do Juizado Especial Central de Campo Grande (MS),
SIMONE NAKAMATSU
Juíza de Direito
(assinado por certificação digital)