Valor inicial
R$ 170.000,00
Judicial
Leilão
ML28946
Código Lote
J101723
Visitas
2.357
Habilitados
15
Lances
0

Apartamento 64 m² (Pq. Res. Arquiteto Eudes Costa) - Centro - Campo Grande - MS

Localização
Rua Abrão Júlio Rahe, 1746, Centro, Campo Grande, MS
Vara
13ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS
Forum
13ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS
Leiloeiro
Milena Rosa Di Giácomo Adri (JUCEMS Nº 039)
Controle
Não aplicável
Autor
Rossana Soares de Almeida Granjo
Réu
Oseias Soares de Almeida Junior e Monica Soares de Almeida
Último Lance
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Incremento
R$ 2.000,00
Aberto para lances
1ª Praça: 19/09/2024 às 15:30 Horário de Brasília R$ 170.000,00
2ª Praça: 26/09/2024 às 15:30 Horário de Brasília R$ 85.000,00
Acompanhe a finalização através do auditório.
Valor de Avaliação
R$ 170.000,00 ( Cento e setenta mil reais) em 9/2023 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 01: APARTAMENTO SOB Nº 32 (TRINTA E DOIS) do bloco A-03, da Rua Abraão Julio Rahe, nº 1746, do Parque Residencial Arquiteto Eudes Costa – Nova Alvorada, nesta cidade. Divisão Interna: - Sala, 03 quartos, cozinha, banheiro e área de serviço, totalizando 117,33 m2 de área total e 64,6375 m2 de área privativa.
ÔNUS SOBRE O BEM À SER PRACEADO:
MATRÍCULA Nº 111.230 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS - IMÓVEL: APARTAMENTO SOB Nº 32 (TRINTA E DOIS) do bloco A-03, da Rua Abraão Julio Rahe, nº 1746, do Parque Residencial Arquiteto Eudes Costa – Nova Alvorada, nesta cidade, confrontações do apartamento: ao norte, com a Rua Abraão Julio Rahe; ao sul, com hall; ao leste com apartamento 31 e ao oeste com estacionamento; confrontações do bloco: -ao norte, com Rua Abraão Julio Rahe; ao sul com estacionamento; ao leste, com quadra 01 da Vila Suiça e ao oeste com estacionamento. Divisão Interna: - Sala, 03 quartos, cozinha, banheiro e área de serviço, totalizando 117,33 m2 de área total e 64,6375 m2 de área privativa, correspondendo-lhe uma fração ideal do terreno de 0,184587% que equivalem a 65,500507 m2. Edificado sobre o lote de terreno determinado sob a letra “D” da quadra 03 (três) do loteamento denominado VILA NOVA ALVORADA, nesta cidade, medindo e limitando-se: ao norte com 68,48 mts para a Rua Abraão Julio Rahe; ao sul, com 75,30 mts para a Av. Mato Grosso; ao leste, com 120,04 mts para a quadra 01 da Vila Suiça e ao oeste, com 120,06 mts para a Rua Goiás, perfazendo uma área total de 8.626,80 m2.
Consta na R.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0137035-48.2007.8.12.0001, em trâmite na 3ª Vara Cível Residual da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por Maksoud & Sena Ltda contra Monica Soares de Almeida, foi penhorada a parte ideal de 1/3 do imóvel desta matrícula.
Consta as fls.381-382 que na Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS há débitos tributários no valor de R$ 24.601,78 (abril/2024).
EDITAL DE LEILÃO
1º e 2º Pregões
Prazo: 20 (vinte) dias

O Dr. Fábio Henrique Calazans Ramos, Juiz de Direito da 13ª Vara Cível da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc...

FAZ SABER aos executados OSEIAS SOARES DE ALMEIDA JUNIOR CPF: 609.649.601-68; MONICA SOARES DE ALMEIDA, CPF: 311.895.801-44; e seus cônjuges, se casados forem; e a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos da Ação de Alienação Judicial de Bens n. 0845579-66.2016.8.12.0001, movido por Rossana Soares de Almeida Granjo contra Oseias Soares de Almeida Junior e Monica Soares de Almeida, todos ali qualificados, que, com fulcro no artigo 880 e seguintes do Código de Processo Civil/2015 e regulamentado pelo Provimento 375, de 23 de agosto de 2016, do CSM/TJMS, por intermédio do portal (www.megaleiloesms.com.br), a leiloeira judicial nomeada pelo Meritíssimo Juiz de Direito desta Vara, Sra. MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI, leva a público pregão de venda e arrematação do bem o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. Na primeira praça com início no primeiro dia útil subsequente ao da certidão de afixação do Edital no lugar de costume/publicação no Diário da Justiça, às 15:30 horas (horário de Brasília/DF) e término no dia 19 de SETEMBRO de 2024, às 15:30 horas (horário de Brasília/DF), entregar-se-á o bem a quem mais der com valor igual ou superior ao da avaliação. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no primeiro pregão, o segundo pregão seguir-se-á sem interrupção, e término dia 26 de SETEMBRO de 2024, às 15:30 horas (horário de Brasília/DF), ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação.
DESCRIÇÃO DO BEM:
LOTE 01: APARTAMENTO SOB Nº 32 (TRINTA E DOIS) do bloco A-03, da Rua Abraão Julio Rahe, nº 1746, do Parque Residencial Arquiteto Eudes Costa – Nova Alvorada, nesta cidade. Divisão Interna: - Sala, 03 quartos, cozinha, banheiro e área de serviço, totalizando 117,33 m2 de área total e 64,6375 m2 de área privativa.
AVALIAÇÃO:
A avaliação do bem imóvel a ser praceado, é de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), conforme Avaliação de fl.362 dos autos.
ÔNUS SOBRE O BEM À SER PRACEADO:
MATRÍCULA Nº 111.230 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS - IMÓVEL: APARTAMENTO SOB Nº 32 (TRINTA E DOIS) do bloco A-03, da Rua Abraão Julio Rahe, nº 1746, do Parque Residencial Arquiteto Eudes Costa – Nova Alvorada, nesta cidade, confrontações do apartamento: ao norte, com a Rua Abraão Julio Rahe; ao sul, com hall; ao leste com apartamento 31 e ao oeste com estacionamento; confrontações do bloco: -ao norte, com Rua Abraão Julio Rahe; ao sul com estacionamento; ao leste, com quadra 01 da Vila Suiça e ao oeste com estacionamento. Divisão Interna: - Sala, 03 quartos, cozinha, banheiro e área de serviço, totalizando 117,33 m2 de área total e 64,6375 m2 de área privativa, correspondendo-lhe uma fração ideal do terreno de 0,184587% que equivalem a 65,500507 m2. Edificado sobre o lote de terreno determinado sob a letra “D” da quadra 03 (três) do loteamento denominado VILA NOVA ALVORADA, nesta cidade, medindo e limitando-se: ao norte com 68,48 mts para a Rua Abraão Julio Rahe; ao sul, com 75,30 mts para a Av. Mato Grosso; ao leste, com 120,04 mts para a quadra 01 da Vila Suiça e ao oeste, com 120,06 mts para a Rua Goiás, perfazendo uma área total de 8.626,80 m2.
Consta na R.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0137035-48.2007.8.12.0001, em trâmite na 3ª Vara Cível Residual da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por Maksoud & Sena Ltda contra Monica Soares de Almeida, foi penhorada a parte ideal de 1/3 do imóvel desta matrícula.
Consta as fls.381-382 que na Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS há débitos tributários no valor de R$ 24.601,78 (abril/2024).
DÉBITOS DE IMPOSTOS:
Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130, parágrafo único, CTN).
AÇÕES CÍVEIS EM NOME DO EXECUTADO:
OSEIAS SOARES DE ALMEIDA JUNIOR, portador do CPF nº 609.649.601-68.
Processo: 0010342-57.2023.8.12.0001. 4ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Assunto: Rescisão de Contrato e Devolução do Dinheiro. Data: 18/12/2015. Reqte: Marcos José Florencio Rodrigues. Processo: 0822279-31.2023.8.12.0001. 13ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Causas Supervenientes à Sentença. Data: 26/04/2023. Reqte: Guilhermo Ramão Salazar. Processo: 0822292-30.2023.8.12.0001. 13ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Causas Supervenientes à Sentença. Data: 26/04/2023. Reqte: Rossana Soares de Almeida Granjo. Processo: 0845579-66.2016.8.12.0001. 13ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Alienação Judicial de Bens. Assunto: Extinção. Data: 11/01/2017. Reqte: Rossana Soares de Almeida Granjo. Processo: 0006925-02.2019.8.12.0110. 5ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Causas Supervenientes à Sentença. Data: 16/05/2019. Reqte: Luciano Lemes Rocha. Processo: 0812233-44.2023.8.12.0110. 7ª Vara do Juizado Especial da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Prestação de Serviços. Data: 26/05/2023. Reqte: Colégio Impacto Centro de Ensino Ltda Me.
MONICA SOARES DE ALMEIDA, portadora do CPF nº 311.895.801-44.
Processo: 0010342-57.2023.8.12.0001. 4ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Assunto: Rescisão do Contrato e Devolução do Dinheiro. Data: 18/12/2015. Reqte: Guilhermo Ramão Salazar. Processo: 0845579-66.2016.8.12.0001. 13ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Alienação Judicial de Bens. Assunto: Extinção. Data: 11/01/2017. Reqte: Rossana Soares de Almeida Granjo. Processo: 0137035-48.2007.8.12.0001. 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução. Data: 18/11/2020. Reqte: Maksoud e Sena Ltda. Processo: 0812169-80.2017.8.12.0001. 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cobrança de Aluguéis – Sem Despejo. Data: 30/08/2020. Reqte: L.N.C.R..
LOCALIZAÇÃO DO BEM:
O bem imóvel se acha depositado com a pessoa do executado e sua entrega dar-se-á por intermédio de imissão na posse.
CONDIÇÕES DE VENDA:
1) o bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica (art. 18 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
2) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa e termina nas datas e horários supra indicados;
3) não havendo lanço superior à importância da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo ato, que se estenderá até o fechamento do lote em dia e hora previsto neste edital (art. 25 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
4) em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, sendo considerado vil lanços inferiores (art. 891. CPC e art. 25, parágrafo único, Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
5) para que haja o encerramento do leilão este deverá permanecer por 3 (três) minutos sem receber outra oferta. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 24 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
6) durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro Judicial (www.megaleiloesms.com.br) e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não sendo admitido sistema no qual os lances sejam realizados por qualquer forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 27 "caput" e parágrafo único do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
7) o interessado poderá adquirir o bem penhorado em prestações, observadas as regras insculpidas no art. 895 do Código de Processo Civil;
8) a comissão devida ao leiloeiro pelo arrematante, será no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e deverá ser paga mediante transferência ou depósito bancários diretamente na conta corrente da gestora MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI (CPF: 696.028.911-49), BANCO BRADESCO, AGÊNCIA 3489, CONTA CORRENTE 3417-7. Além da comissão, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei, a cargo do executado (art. 10 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
8.1) se o valor de arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público oficial e do corretor, assim como as despesas com remoção e guarda dos bens, poderão ser deduzidas do produto da arrematação (Art. 10, § 4º do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
8.2) se houver desistência ou arrependimento do arrematante do bem arrematado, a comissão será devida da mesma forma;
8.3) não será devida a comissão ao leiloeiro público oficial e ao corretor na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública (Art. 10, § 1º do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
8.4) na concessão de isenção após a publicação do edital, a comissão será paga pela parte executada; se a concessão de isenção for anterior a publicação do edital de leilão, a comissão ficará a cargo do exequente, se este não efetivou a comunicação devida, anteriormente a publicação do edital.
8.5) no caso de suspensão da alienação judicial eletrônica, em virtude de pagamento do débito à vista ou parcelado ou remição após a inclusão do bem em hasta, será devida a comissão de 5% do valor do débito, a cargo do executado;
9) homologado o lanço vencedor, o sistema www.megaleiloesms.com.br emitirá guia de depósito judicial identificado, vinculado ao Juízo da execução (art. 28 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
10) o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892), salvo disposição judicial diversa ou arrematação a prazo (art. 895, § 9º) (art. 29 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
10.1) o pagamento poderá ser parcelado, sendo 25% (vinte e cinco por cento) à vista no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, e o restante do saldo da arrematação em até 30 (trinta) parcelas mensais consecutivas, que terão início em 30 (trinta) dias após o encerramento do leilão, as quais serão acrescidas de correção monetária (não vincular um índice de correção), e a carta de arrematação, uma vez expedida, ficará vinculada a cláusula resolutiva até quitação integral do preço da arrematação;
11) não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º, art. 896, § 2º, art. 897 e art. 898 do CPC, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil. (art. 31 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
12) o arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul – PJMS e não poderá mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal) e, também, por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro (§ 2º, art. 23 da LEF e art. 32 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
13) a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro público oficial, observadas as disposições do art. 903 do Código de Processo Civil (art. 30 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS).
OBSERVAÇÃO: DA TRANSMISSÃO DO BEM:
1) o arrematante só será imitido na posse após a expedição da carta de arrematação pelo Juízo, quando já esgotado o prazo de 30 (trinta) dias constante do art. 24 da Lei nº 6.830/80 para adjudicação do bem pela Fazenda Pública;
2) desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos a este os valores pagos e relativos ao preço do imóvel arrematado e à comissão da Leiloeira Judicial;
3) correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativo á transferência do imóvel arrematado para o seu nome.
OBSERVAÇÕES:
1) A Fazenda Pública poderá adjudicar o bem penhorado:
I – antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos;
II - findo o leilão:
a) se não houver licitante, pelo preço da avaliação;
b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único - Se o preço da avaliação ou o valor da melhor oferta for superior ao dos créditos da Fazenda Pública, a adjudicação somente será deferida pelo Juiz se a diferença for depositada, pela exequente, à ordem do Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias (Art. 24, LEF).
2) As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Provimento Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS e os artigos 335 e 358, do CP.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:
No escritório da Leiloeira Judicial, Sra. MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI, localizado na Avenida Afonso Pena, nº 5723, sala 1801, Edifício Evolution cidade de Campo Grande – MS, ou ainda, pelos telefones (67) 3044-2760 e e-mail contatoms@megaleiloes.com.br, e no site www.megaleiloes.com.br/ms
Todas as condições e regras deste Leilão encontram-se disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br/ms.
Caso não encontrado o devedor, fica o mesmo ciente, por meio do presente, da realização da hasta pública acima descrita. E, para que chegue ao conhecimento dos executados, terceiros e todos os demais interessados, o mesmo será publicado na forma da lei e afixado na sede deste Juízo, no endereço supra mencionado.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail contatoms@megaleiloes.com.br antes do encerramento da primeira praça para arrematações que ocorram em primeiro leilão, e antes do encerramento da segunda praça para arrematações que ocorram em segundo leilão.

Conforme previsto no artigo 895 do CPC, a proposta deve seguir os seguintes moldes:

  • Entrada mínima de 25% + comissão do leiloeiro e o saldo em até 30 parcelas corrigidas.
  • O valor da entrada e a comissão do leiloeiro devem ser pagos em até 24 horas após a realização do leilão.
  • Para que a proposta seja consolidada é necessário que ocorra a arrematação do proponente através dos lances no site.

Após a arrematação, juntaremos sua proposta nos autos para apreciação do Juiz.

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