Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
EDITAL DE LEILÃO - NORMAS E CONDIÇÕES
DIA 03/12/2024, ÀS 16:00 HORAS
Leiloeiro Oficial: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP n° 844, com escritório na
Alameda Santos, nº 787, Cj. 132, Jardim Paulista, São Paulo/SP – CEP: 01419-001
1. IMÓVEl OBJETO DO LEILÃO:
LOTE ÚNICO – RIO DE JANEIRO/RJ – Bairro Freguesia de Jacarepaguá. APARTAMENTO nº 301 do edifício nº 310 na
Avenida Glaucio Gil, com direito a 03 vagas de garagem no subsolo e respectiva fração ideal do terreno.
Matrícula nº 244.344 do 9º RI local.
Obs.:
- (i) Apartamento encontra-se desocupado. Visitas deverão ser previamente agendadas. Tel.: (11) 3149.4600 ou (11)
911390118 ou pelo e-mail visitacao@megaleiloes.com.br.;
- (ii) Mobiliários existente no imóvel integra a presente venda;
- (iii) A transmissão da posse será feita em até 20 (vinte) dias após a confirmação do pagamento do sinal do valor da
arrematação.
VALOR MÍNIMO: R$ 990.000,00.
2. Das Visitas Prévias aos Imóveis.
2.1. As fotos dos imóveis divulgadas em nosso site foram fornecidas pela VENDEDORA e são meramente ilustrativas,
competindo, portanto, aos interessados, procederem à visita prévia à realização do Leilão.
3. Lances.
3.1. Os lances poderão ser ofertados, por meio do “ PORTAL” www.megaleiloes.com.br, ou ainda mediante o
preenchimento e envio da “Proposta para Compra” (Item 7).
4. Como se habilitar para Participar do Leilão.
4.1. Os interessados na participação do Leilão, deverão se habilitar no site do Leiloeiro, apresentando os seguintes
documentos:
4.1.1. Pessoa física: Documentos de identificação (CPF e carteira de identidade), comprovante de endereço, além
dos documentos de identificação do cônjuge quando houver.
4.1.2. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem
como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal.
4.1.3. Em caso de representação, será necessária a apresentação da procuração com firma reconhecida.
5. Como Participar do Leilão Online.
5.1. Serão aceitos lances via internet, com participação online dos interessados, por meio de acesso identificado e
fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, por meio de seu site, estando os interessados sujeitos
integralmente às condições dispostas neste edital de Leilão. O interessado que efetuar o cadastramento deverá ter
capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas neste edital de
Leilão. Para acompanhamento do Leilão e participação de forma online, deverão os interessados efetuar cadastro prévio
no site do Leiloeiro (“Criar Conta”), enviar a documentação necessária, bem como anuir às regras de participação
dispostas no site do Leiloeiro para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em
conformidade com as disposições do edital.
2
5.2. Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances no leilão por meio eletrônico -
on line no site do Leiloeiro. Sobrevindo lance nos 02 (dois) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento
do lote, serão concedidos mais 2 (dois) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de
ofertar novos lances e assim sucessivamente. O envio de lances será encerrado, caso não receba lances durante os 2 (dois)
minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.
5.3. Os lances oferecidos online no ato do pregão serão apresentados no site do Leiloeiro aos demais participantes e
não garantem direitos ao PROPONENTE/ARREMATANTE em caso de recusa do Leiloeiro ou por qualquer outra
ocorrência, tais como, queda ou falha no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam
quais forem os motivos, posto que sejam apenas facilitadoras de oferta, com os riscos naturais às falhas ou
impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado, não sendo
cabível qualquer reclamação a respeito.
5.4. Para participação do Leilão, o interessado deverá estar em situação regular junto à Receita Federal, bem como não
haver restrições no SPC e SERASA.
5.5. A qualquer momento, o Leiloeiro poderá solicitar documentação completar para os habilitados, bem como a seu
exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a)
interessado(a).
6. Proposta para Compra.
6.1. Após o encerramento do Leilão, em caso de resultado negativo, eventuais propostas poderão ser apresentadas
conforme o Modelo de Proposta (Anexo 1), preenchido de forma legível, não se admitindo rasuras, emendas ou
entrelinhas.
6.2. A proposta deverá ser encaminhada, diretamente para o escritório do Leiloeiro através de e-mail
(contato@megaleiloes.com.br), com o título: “Proposta para Compra”, acompanhada dos documentos de identificação
(Pessoa física: cédula de identidade, CPF e comprovante de endereço. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto
Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do
representante legal).
7. Condução do Leilão.
7.1. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia
fixa indicada pelo Leiloeiro no início da arrematação do lote.
7.2. O encerramento do lote será realizado em tempo real pelo Leiloeiro.
7.3. O imóvel será vendido a quem maior lance oferecer, em moeda corrente nacional e desde que igual ou superior
ao valor mínimo determinado pela VENDEDORA. A venda está condicionada à aprovação da VENDEDORA, incluindo,
mas não se limitando, a análise de documentos, crédito e observância à prevenção e combate à lavagem de dinheiro. A
VENDEDORA poderá não aprovar a venda a seu exclusivo critério, sem qualquer justificativa, inclusive com base em
critérios e políticas de ordem regulatória, crédito e compliance. A VENDEDORA terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis
para aprovar ou não o lance e/ou a proposta ofertada (item 7). A não aprovação da venda pela VENDEDORA não gerará
qualquer direito ou necessidade de prestação de esclarecimentos adicionais ao ARREMATANTE/INTERESSADO.
7.4. Caberá exclusivamente ao ARREMATANTE a responsabilidade de conferir quaisquer informações da descrição do
imóvel, bem como as informações constantes na matrícula do imóvel, podendo para isso, solicitar auxílio ao escritório do
Leiloeiro, através do telefone: (11) 3149-4600 ou via e-mail: contato@megaleiloes.com.br.
8. Condições de pagamento:
8.1. - À VISTA: sem desconto.
8.2. Caberá ao ARREMATANTE efetuar o pagamento da comissão de 5% sobre o valor da arrematação ao Leiloeiro.
3
9. Do Pagamento e da Formalização da Venda.
9.2. Finalizado o Leilão, se o lance vencedor for aprovado pela VENDEDORA, o arrematante será comunicado
expressamente pelo Leiloeiro para que:
a) Comissão: em até 02 (dois) dias úteis após o comunicado da aprovação da venda, efetue o pagamento da comissão
de 5% sobre o valor do arremate ao leiloeiro;
b) Em até 02 (dois) dias úteis após o comunicado da aprovação da venda, efetue o pagamento de 10% do valor do
arremate, a título de sinal, em conta informada pela VENDEDORA; Seja agendado para que em até 10 (dez) dias ocorra o
pagamento do saldo devedor remanescente (90%) e a assinatura do documento de venda (escritura);
c) A transmissão da posse ao ARREMATANTE será feita no ato da confirmação do pagamento integral do arremate à
VENDEDORA.
9.3. Os citados pagamentos, deverão ocorrer em contas correntes separadas, que lhe serão informadas oportunamente.
9.4. Até a data da assinatura/lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra, é permitida a desistência ou
arrependimento da venda pela VENDEDORA, nas seguintes hipóteses: a) por problemas cadastrais do ARREMATANTE, b)
por impossibilidade documental, c) quando o ARREMATANTE tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente,
em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito
administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender aos interesses da VENDEDORA (ainda que enquadrada nas
condições do Leilão), ou e) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao ARREMATANTE a
quantia por ele eventualmente paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do Leiloeiro,
impostos e taxas), devidamente atualizada pelos índices da caderneta de poupança, renunciando expressamente o
ARREMATANTE, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.
9.5. Não ocorrendo a assinatura da citada escritura por culpa exclusiva do ARREMATANTE, poderá ocorrer a critério
exclusivo da VENDEDORA, o cancelamento da arrematação com a devolução dos valores pagos pela compra do imóvel,
excluindo os 10% (dez por cento) do valor da arrematação, pagos a título de sinal, impostos, taxas e a comissão de 5% do
Leiloeiro sobre o valor da arrematação como penalidade de multa, independentemente de qualquer notificação ou
interpelação judicial ou extrajudicial, ou formalização do acordo.
9.6. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, o ARREMATANTE deverá apresentar a VENDEDORA, no prazo de
até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva assinatura, o documento devidamente registrado na matrícula perante o
Cartório de Registro de Imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas, ou quando houver pendências
documentais da VENDEDORA, bem como, efetivar a substituição do contribuinte perante o condomínio/administradora,
Prefeitura Municipal e demais Órgãos.
9.7. Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à transferência do
imóvel arrematado tais como, impostos de transmissão, taxas, alvarás, certidões, avaliações, certidões pessoais em nome
da VENDEDORA, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, serviços de
despachante, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a
hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação.
9.8. Débitos: Serão de inteira responsabilidade da VENDEDORA, eventuais débitos existentes sobre os imóveis, até a data
do leilão.
10. Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico do imóvel.
10.2.O imóvel sera vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sendo que as áreas
mencionadas nos editais, catálogos, certidões de matrícula e outros veículos de comunicação, são meramente
enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o ARREMATANTE adquire o
4
imóvel como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas
quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas
disposições internas dos cômodos do imóvel apregoado, não podendo ainda, alegar desconhecimento das condições,
características e estado físico e de conservação em que se encontra e localização do bem, seja a que tempo ou título
for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais
hipóteses, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária.
10.3. A VENDEDORA não responde por eventuais danos ambientais, desmatamentos não autorizados pelos órgãos
reguladores ou, ainda, por contaminação do solo ou subsolo, ocorridos em qualquer tempo.
11. Penalidades
11.2. O não pagamento dos valores de arrematação, seja oriundo de Leilão ou de Proposta (item 7), comissão do
Leiloeiro ou envio de documentação, nos prazos estabelecido neste edital, configurará desistência ou arrependimento
por parte do ARREMATANTE. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de 5% sobre o valor do
arremate, referente a comissão do leiloeiro, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem
prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
11.3. Considera-se ainda, tal conduta como fraude e por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será
banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGA
LEILÕES e caso sejam identificados cadastros vinculados a este, os mesmos serão igualmente banidos.
11.4. Conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal, fraudar leilão é crime.
12. Disposições Gerais.
12.2. A responsabilidade da VENDEDORA pela Evicção de Direito, ficará limitada à devolução, quando aplicável: (i)
do valor pago pela aquisição do imóvel; (ii) das despesas relativas à formalização da escritura e registro; (iii) das despesas
condominiais (se houver) e tributos/taxas pagos pelo COMPRADOR, relativos ao período posterior à data da arrematação; e
(iv) somente quando o imóvel estiver ocupado, das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos ao
período em que este manteve, apenas, a posse indireta do imóvel, excetuando-se os casos em que as Ações Judiciais, façam
parte da descrição do imóvel.
12.3.Os valores serão atualizados pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança desde o dia do
desembolso do ARREMATANTE até a efetiva data da restituição, não sendo conferido o direito de pleitear quaisquer
outros valores indenizatórios, e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da
aquisição, pelas quais não poderá sequer pleitear direito de retenção do imóvel.
12.4.Eventuais fotos dos bens disponibilizadas no site do Leiloeiro, bem como eventuais imagens de vídeo são recursos
meramente ilustrativos. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer lote, deve-se dar somente
após visitação física (externa) e análise das documentações do imóvel, pelos interessados.
12.5.Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente Leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo
ARREMATANTE das referidas condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto
Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de
1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
12.6.Integram a este edital as condições para participação de leilões dispostas no link “Entrar ou Criar Conta” no
portal do Leiloeiro.
5
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo - SP, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente evento, com
exclusão de qualquer outro.
São Paulo/SP, 29 de outubro de 2024.
Anexo 1 – Proposta De Compra
À Mega Leilões,
6
Envio minha proposta para aquisição do (s) lote (s) de bens abaixo descritos;
Lote (s): . Leilão: Data: _/ / .
Descrição do (s) lote (s):
Valor da Proposta:
R$ ( ) Mais comissão de 5%
referente à comissão do Leiloeiro.
Dados do proponente:
Nome/Razão Social:
CPF/CNPJ: RG/Insc. Est.
Profissão: Estado Civil:
Cônjuge:
CPF: RG:
Endereço: Número
Complemento: Bairro: Cep:
Cidade: UF
Tel. fixo: Tel. cel: Fax:
E-mail:
Confirmo a oferta acima, ciente das normas e condições do Leilão, assumindo total e inteira responsabilidade.
_____________, _____ de _______________ de 2024. Ass: _______________________________________