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Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca
da Capital/SC
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação dos executados e depositários ZILMARI VARGAS BUCHOR, inscrito no CPF/MF sob o nº 411.428.880-53; e seu marido JAIRO BUCHOR, inscrito no CPF/MF sob o nº 270.310.800-10; e do interessado CONDOMINIO DO EDIFÍCIO JURERÊ IATE RESIDENCE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.936.004/0001-08.
A Dra. Nadia Ines Schmidt, MM. Juíza de Direito da Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital/SC, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Cumprimento de Sentença ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFÍCIO JURERÊ IATE RESIDENCE em face de ZILMARI VARGAS BUCHOR e outro - Processo nº 5039421-62.2021.8.24.0023/SC, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 06/10/2025 às 15:00 h e se encerrará dia 09/10/2025 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 09/10/2025 às 15:01 h e se encerrará no dia 30/10/2025 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Thais Cristina Kich, matriculada na JUCESC sob o nº 500.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial atualizada.
DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS DÉBITOS – Os débitos de IPTU e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Art. 908, § 1°, do CPC.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo o mesmo ser analisado pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. O pagamento deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial nos autos, que será enviada por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
DA REMIÇÃO: Se a desistência, a anulação, o acordo ou qualquer outra forma de pagamento
ocorrer após o efetivo início do leilão, a comissão será de 2,5%, na forma da Portaria 3-2024 desta unidade jurisdicional.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br, na Resolução 236/2016 do CNJ, na Resolução CM-TJSC 2/2019, e na Portaria 3/2024. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.
RELAÇÃO DOS BENS: LOTE ÚNICO: MATRÍCULA Nº 79.134 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS/SC - IMÓVEL: Apartamento n° 401, tipo D, localizado no pavimento ático do Bloco B do Edifício Jurerê Iate Residence, aprovado pelo projeto n° 48.095, situado à Rodovia Tertuliano Brito Xavier n° 3150, distrito de Canasvieiras, neste município, com as seguintes características: área real privativa de 263,215 m²; área real de uso comum de 96,010 m², área total real de 359,225 m²; fração ideal no terreno de 5,3996%. O referido edifício acha-se construído sobre um terreno com a área de 9.514,00 m² e demais características constantes na matrícula n° 25.850. Consta no R.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 001/2.13.0009626-6, em trâmite na 2ª Vara Criminal de Porto Alegre/RS, requerida por MINISTERIO PUBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, foi sequestrado o imóvel desta matrícula. Consta no R.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 001/2.13.0015463-0, em trâmite na 2ª Vara Criminal de Porto Alegre/RS, requerida por JUSTIÇA PÚBLICA contra LUIS ADRIANO VARGAS BUCHOR e outros, foi sequestrado o imóvel desta matrícula. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 001/2.13.0022204-0, em trâmite na 2ª Vara Criminal de Porto Alegre/RS, requerida por JUSTIÇA PÚBLICA contra LUIS ADRIANO VARGAS BUCHOR e outros, foi sequestrado o imóvel desta matrícula. Consta no R.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 001/2.13.0091895-9, em trâmite na 2ª Vara Criminal de Porto Alegre/RS, requerida por JUSTIÇA PÚBLICA contra LUIS ADRIANO VARGAS BUCHOR e outros, foi sequestrado o imóvel desta matrícula. Consta no R.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 001/2.13.0040541-2, em trâmite na 2ª Vara Criminal e Juizado do Torcedor e Grandes Eventos de Porto Alegre/RS, requerida por JUSTIÇA PÚBLICA contra ZILMARI VARGAS BUCHOR, foi hipotecado judicialmente o imóvel desta matrícula. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50228425220154047100, foi decretada a indisponibilidade de bens de JAIRO BUCHOR e outra. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 5068226-09.2013.4.04.7100/RS, em trâmite na 19ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, requerida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra ZILMARI VARGAS BUCHOR, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula. Contribuinte n° 23.41.027.0488.059-386.
MATRÍCULA Nº 79.135 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS/SC - IMÓVEL: Vaga de Garagem n° 17 localizada no pavimento térreo do Bloco B do Edifício Jurerê Iate Residence, aprovado pelo projeto n° 48.095, situado à Rodovia Tertuliano Brito Xavier n° 3150, distrito de Canasvieiras, neste município, com as seguintes características: área real privativa de 12,000 m²; área real de uso comum de divisão não proporcional de 10,550 m², área real de uso comum de divisão proporcional de 5,300 m², área total real de 27,850 não confere com o valor apresentado, portanto considerei 27,050 m²; fração ideal no terreno de 0,2980%. O referido edifício acha-se construído sobre um terreno com a área de 9.514,00 m² e demais características constantes na matrícula n° 25.850. Consta na Av.03 desta matrícula que a área total do imóvel para, onde consta 27,050m2, passe a constar 27,850m2. Consta no R.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 001/2.13.0091895-9, em trâmite na 2ª Vara Criminal de Porto Alegre/RS, requerida por JUSTIÇA PÚBLICA contra LUIS ADRIANO VARGAS BUCHOR e outros, foi sequestrado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50228425220154047100, foi decretada a indisponibilidade de bens de JAIRO BUCHOR e outra. Consta na Av.08 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 5068226-09.2013.4.04.7100/RS, em trâmite na 19ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, requerida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra ZILMARI VARGAS BUCHOR, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Contribuinte n° 23.41.027.0488.047-027.
MATRÍCULA Nº 79.136 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS/SC - IMÓVEL: Vaga de Garagem n° 18 localizada no pavimento térreo do Bloco B do Edifício Jurerê Iate Residence, aprovado pelo projeto n° 48.095, situado à Rodovia Tertuliano Brito Xavier n° 3150, distrito de Canasvieiras, neste município, com as seguintes características: área real privativa de 12,000 m²; área real de uso comum de divisão não proporcional de 10,550 m², área real de uso comum de divisão proporcional de 5,300 m², área total real de 27,850 m²; fração ideal no terreno de 0,2980%. O referido edifício acha-se construído sobre um terreno com a área de 9.514,00 m² e demais características constantes na matrícula n° 25.850. Consta no R.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 001/2.13.0091895-9, em trâmite na 2ª Vara Criminal de Porto Alegre/RS, requerida por JUSTIÇA PÚBLICA contra LUIS ADRIANO VARGAS BUCHOR e outros, foi sequestrado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50228425220154047100, foi decretada a indisponibilidade de bens de JAIRO BUCHOR e outra. Consta na Av.07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 5068226-09.2013.4.04.7100/RS, em trâmite na 19ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, requerida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra ZILMARI VARGAS BUCHOR, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 5272553-74.2024.8.21.0001/SC, em trâmite na 1º Juizado da 1ª Vara dos Crime de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de JAIRO BUCHOR e outra. Contribuinte n° 23.41.027.0488.048-856.
Avaliação deste lote: R$ 4.408.000,00 (quatro milhões quatrocentos e oito mil reais) para agosto de 2024, que será atualizado pelo índice IPCA-IBGE.
Débito desta ação no valor de R$ 1.218.608,39 (junho/2023).
Florianópolis, 25 de agosto de 2025.