Valor inicial
R$ 267.049,46
Judicial
Leilão
Código Lote
J109945
Número Lote
Lote 6
Visitas
66
Habilitados
2
Lances
0

Apartamento 58 m² com 02 vagas (Unid. 51) - Vila Magal - Monte Mor - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Alcíbio Ferreira Leme, 514, Vila Magal, Monte Mor, SP
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central - SP
Forum
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central - SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
ATHOL PARTICIPAÇÕES LTDA. e outras
Réu
ATHOL PARTICIPAÇÕES LTDA. e outras
Último Lance
Faça sua oferta!
Incremento
R$ 2.580,00
Em breve
1ª Praça: 07/05/2025 às 14:02 Horário de Brasília R$ 267.049,46
2ª Praça: 22/05/2025 às 14:02 Horário de Brasília R$ 226.992,04
3ª Praça: 06/06/2025 às 14:02 Horário de Brasília R$ 186.934,63

Leilão inicia em

Valor de Avaliação
R$ 267.049,46 ( Duzentos e sessenta e sete mil, quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos) em 4/2025 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 06: MATRÍCULA Nº 18.161 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MONTE MOR/SP: IMÓVEL: Um Apartamento, sob nº 51 (cinquenta e um), tipo E, do Bloco B, localizado no quinto pavimento tipo, do Condomínio Residencial Sinfonia, situado no Município e Comarca de Monte Mor, na Rua Alcibio Ferreira Leme nº 514 - Vila Magal, constituído por hall de entrada, sala estar/jantar, varanda, cozinha/lavanderia, circulação, banheiro, dois dormitórios e as seguintes áreas - útil de 58,2500m2, comum de 69,4173m2, total de 127,6673m2 e fração ideal do terreno de 35,2086m2 ou 0,694800%. A unidade tem direito ao uso de duas vagas de garagem simples, ou uma vaga de garagem dupla, localizadas no Subsolo 01 e no Subsolo 02, nas áreas de uso comum do condomínio, destinadas a veículos de passeio de porte médio. Consta na AV.01 desta matrícula que conforme R-08, AV-09, AV-10, AV-24 E AV-25, da matrícula nº 8.121, o imóvel objeto desta matrícula foi dado em PRIMEIRA, ÚNICA E ESPECIAL HIPOTECA ao BANCO BRADESCO S/A. Consta na AV.06 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10001868320225020024, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.07 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10003605720225020068, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.08 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10001811320225020719, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta AV.09 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10007528920225020005, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.11 desta matrícula que foi ajuizada a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1004601-96.2023.8.26.0011, na 5ª Vara Cível do Foro Regional XI – Pinheiros, da Capital/SP, requerida por ITAÚ UNIBANCO S/A contra LOCK CORPORATIVO LTDA e Outra. Consta na AV.12 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10009259120195020014, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.13 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10006146720205020046, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.14 desta matrícula que foi ajuizada a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo Digital no 1051932-98.2023.8.26.0100, na 19ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, requerida por BAHIA BEACH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E HOTELARIA S/A contra LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.15 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10015971120225020074, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.16 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10013274420205020013, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.17 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10012405820225020065, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.18 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10003200820235020079, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.19 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10005704120235020079, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.20 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10006005420195020067, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.21 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10013349320215020015, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.22 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10011888620175020049, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.23 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10008221920195020068, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.24 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10013562720195020079, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.25 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10006556120225020079, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Conta na AV.26 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10011942120225020081, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.27 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10011658520215020022, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.28 desta matrícula que nos autos do processo de execução civil nº 1004605-36-2023-8-26-0011, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, Comarca de São Paulo, movida por ITAU UNIBANCO S.A. contra 1) LSK ENGENHARIA LTDA e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, em conjunto com os imóveis objetos das matrículas nºs 18.061, 18.069, 18.077, 18.125 e 18.128 deste Oficial, sendo nomeada depositaria LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.29 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10008255120225020073, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.30 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10006466620185020006, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.31 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10004891320235020073, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.32 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10004623420235020007, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.33 desta matrícula que autos do processo de execução trabalhista nº 00100127720245150038, em tramite na Vara do Trabalho Comarca de Bragança Paulista - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, movida por HUGO LACERDA SALMAZO contra LRK CONSTRUÇÕES RESIDENCIAIS LTDA e outros, foi Arrestado o imóvel objeto desta matrícula, em conjunto a imóveis localizados em outras Comarcas e em conjunto com os imóveis objetos das matrículas nº s 18.061, 18.125, 18.128, 18.069 e 18.077 deste Oficial, sendo nomeada depositária a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.34 desta matrícula que por ordem expedida pela Vara do Trabalho de Porto Seguro/BA – Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, no Processo nº 00014813220225050561, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.35 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10014748520215020708, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.36 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10007499520235020039, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.37 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10006163420235020013, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.38 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10013145320225020020, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.39 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10000376320235020053, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV. 40 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10009259120195020014, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.41 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10000857620225020014, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV. 42 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10014473520235020061, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.43 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10011729520235020058, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Conta na AV.44 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10015534620165020318, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.45 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10012959720235020089, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.46 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10005590820225020027, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.47 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPPP de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo 10002013720235020050, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Conta na AV.48 desta matrícula que nos autos da execução trabalhista nº 1001545.11.2019.5.02.0077, em trâmite na 77ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, movida por NILTON SERGIO SANTANA SANTOS, contra UNION PINTURAS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.49 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPPP de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo n° 10019611320235020085, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.50 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo n° 10007565520235020082, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.51 desta matrícula que por ordem expedida pela Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10014332220225020082, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.52 desta matrícula que nos autos da falência supra foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.53 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo n° 10010838620235020021, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.54 desta matrícula que nos autos da falência supra, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.55 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução Pesquisa Patrimonial - GAERP de São Paulo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo n° 10013127920225020086, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens de LSK ENGENHARIA LTDA. Contribuinte nº 20.33.33.0154.02.0051 (conf. AV.04).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central - SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central - SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 22/04/2025 às 14:00h e se encerrará dia 07/05/2025 a partir das 14:00h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde para todos os Lotes serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 07/05/2025 às 14:01h e se encerrará no dia 22/05/2025 a partir das 14:00h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde para os Lotes 01 a 06 serão aceitos lances com no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) do valor da avaliação e para os Lotes 07 e 08 serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 22/05/2025 às 14:01h e se encerrará no dia 06/06/2025 a partir das 14:00h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde para os Lotes 01 a 06 serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação e para os Lotes 07 e 08 serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/2005 (“LRE”).

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 14:00 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 – Jd. Paulista – São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS – Os imóveis serão apregoados sem quaisquer ônus, sejam débitos de condomínio água, luz, gás, taxas, multas, Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e Imposto Territorial Rural - ITR (aquisição originária), os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: (I) sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; (II) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; (III) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, II, § 1º, I, II e III, da LRE). O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para seu nome, como as despesas de ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis e registro do imóvel no RGI respectivo. Os bens móveis serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, II, § 1º, I, II e III, da LRE). O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência bem para seu nome. Correrão, ainda, por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, sendo que a retirada dos bens deverá ser realizada pelo arrematante no prazo máximo até 15 (quinze) dias corridos, a contar do contato da equipe do leiloeiro, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia limitando a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO - Nos Lotes cujo o valor da arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o arrematante deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial, para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço integral da arrematação deverá ocorrer em 48h (quarenta e oito horas) após sua intimação acerca do deferimento do lance pelo Juízo responsável, através de guia de depósito judicial. Em caso de desistência infundada do arrematante, haverá a perda da caução em favor da Massa Falida, mas no caso de indeferimento do lance pelo Juízo responsável, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante. Caso o valor da arrematação não exceda o valor mencionado acima, o arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.


DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE - Considerando que nos leilões Judiciais ofertados no site, há previsão legal para pagamento do arremate em 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação, conforme Condições de Venda e Pagamento descritas em edital. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Megaleilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o(a) Vendedor(a). Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido no sistema, bem como, não será admitido participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões e caso sejam identificados cadastros vinculados aquele, estes serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal (“CP”). Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe a LRE e o Provimento CSM nº 1625/2009, e no que couber, o CPC e o caput do artigo 335, do CP.



RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 18.061 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MONTE MOR/SP: IMÓVEL: Um Apartamento, sob nº 01 (um), tipo A, do Bloco A, localizado no pavimento térreo, do Condomínio Residencial Sinfonia, situado no Município e Comarca de Monte Mor, na Rua Alcibio Ferreira Leme nº 514 - Vila Magal, constituído por hall de entrada, sala de estar/jantar, varanda, cozinha/lavanderia, circulação, banheiro, dois dormitórios e as seguintes áreas - útil de 58,2600m2, comum de 69,4292m2, total de 127,6892m2 e fração ideal do terreno de 35,2147m2 ou 0,694905%. A unidade tem direito ao uso de duas vagas de garagem simples, ou uma vaga de garagem dupla, localizadas no Subsolo 01 e no Subsolo 02, nas áreas de uso comum do condomínio, destinadas a veículos de passeio de porte médio. Consta na AV.07 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10001868320225020024, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.08 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10003605720225020068, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.09 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10001811320225020719, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.10 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10007528920225020005, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.13 desta matrícula que foi ajuizada a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1004601-96.2023.8.26.0011, na 5ª Vara Cível do Foro Regional XI – Pinheiros, da Capital/SP, requerida por ITAÚ UNIBANCO S/A contra LOCK CORPORATIVO LTDA e Outra. Consta na AV.14 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10009259120195020014, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.15 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10006146720205020046, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.17 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10015971120225020074, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.18 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10013274420205020013, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.19 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10012405820225020065, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.20 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10003200820235020079, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.21 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10005704120235020079, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.22 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10006005420195020067, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.23 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10013349320215020015, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.24 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10011888620175020049, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.25 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10008221920195020068, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.26 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10013562720195020079, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.27 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10006556120225020079, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Conta na AV.28 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10011942120225020081, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.29 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10011658520215020022, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.30 desta matrícula que nos autos do processo de execução civil nº 1004605-36-2023-8-26-0011, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, Comarca de São Paulo, movida por ITAU UNIBANCO S.A. contra 1) LSK ENGENHARIA LTDA e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, em conjunto com os imóveis objetos das matrículas nºs 18.069, 18.077, 18.125, 18.161 e 18.128 deste Oficial, sendo nomeada depositaria LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.31 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10008255120225020073, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.32 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10006466620185020006, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.33 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10004891320235020073, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.34 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10004623420235020007, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.35 desta matrícula que autos do processo de execução trabalhista nº 00100127720245150038, em tramite na Vara do Trabalho Comarca de Bragança Paulista - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, movida por HUGO LACERDA SALMAZO contra LRK CONSTRUÇÕES RESIDENCIAIS LTDA e outros, foi Arrestado o imóvel objeto desta matrícula, em conjunto a imóveis localizados em outras Comarcas e em conjunto com os imóveis objetos das matrículas nºs 18.161, 18.061, 18.125, 18.128, 18.069 e 18.077 deste Oficial, sendo nomeada depositária a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.36 desta matrícula que por ordem expedida pela Vara do Trabalho de Porto Seguro/BA – Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, no Processo nº 00014813220225050561, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.37 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10014748520215020708, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.38 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10007499520235020039, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.39 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10006163420235020013, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.40 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10013145320225020020, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.41 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10000376320235020053, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.42 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10009259120195020014, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.43 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10000857620225020014, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.44 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10014473520235020061, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.45 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10011729520235020058, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.46 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil 1051932-98.2023.8.26.0100, em trâmite na 19ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, requerida por BAHIA BEACH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E HOTELARIA S/A contra LSK ENGENHARIA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, em conjunto com os imóveis objetos das matrículas 18.125, 18.128, 18.077, e 18.069, sendo nomeado depositária LSK ENGENHARIA LTDA. Conta na AV.47 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10015534620165020318, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.48 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10012959720235020089, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.49 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10005590820225020027, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.50 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPPP de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo 10002013720235020050, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.51 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPPP de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo n° 10019611320235020085, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.52 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo n° 10007565520235020082, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.53 desta matrícula que por ordem expedida pela Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10014332220225020082, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.54 desta matrícula que nos autos da falência supra foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.55 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo n° 10010838620235020021, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.56 desta matrícula que nos autos da falência supra, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.57 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução Pesquisa Patrimonial - GAERP de São Paulo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo n° 10013127920225020086, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens de LSK ENGENHARIA LTDA. Contribuinte nº 20.33.33.0154.01.0001 (conf. AV.05). OBSERVAÇÃO: Consta na Avaliação divergência na matrícula, que possuem especificações e metragens diversas daquela registrada na Matrícula do imóvel, onde consta que o Apartamento possui 02 dormitórios e área útil de 58,2600m2, quando na realidade possui apenas 1 dormitório e área útil de 46,9900m2.
Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 166.000,00 (Cento e sessenta e seis mil reais) para outubro de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Conforme destacado no Laudo de Avaliação acostado às fls. 6.763/6.785 dos autos do processo de falência, durante as diligências, o perito judicial constatou que, não obstante a matricula indique a existência de 2 (dois) dormitórios, fisicamente, possui apenas 1 (um) dormitório (fl. 6.739).

LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 18.069 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MONTE MOR/SP: IMÓVEL: Um Apartamento, sob nº 15 (quinze), tipo F, do Bloco A, localizado no primeiro pavimento tipo, do Condomínio Residencial Sinfonia, situado no Município e Comarca de Monte Mor, na Rua Alcibio Ferreira Leme nº 514 - Vila Magal, constituído por sala de estar/jantar, varanda, cozinha/lavanderia, circulação, banheiro, dois dormitórios sendo um do tipo suíte, com banheiro privativo, e as seguintes áreas - útil de 67,9800m2, comum de 81,0127m2, total de 147,9927m2 e fração ideal do terreno de 41,0898m2 ou 0,810800%. A unidade tem direito ao uso de duas vagas de garagem simples, ou uma vaga de garagem dupla, localizadas no Subsolo 01 e no Subsolo 02, nas áreas de uso comum do condomínio, destinadas a veículos de passeio de porte médio. Consta na AV.01 desta matrícula que conforme R-08, AV-09, AV-10, AV-24 E AV-25, da matrícula nº 8.121, o imóvel objeto desta matrícula foi dado em PRIMEIRA, ÚNICA E ESPECIAL HIPOTECA ao BANCO BRADESCO S/A. Consta na AV.06 desta matrícula que nos autos do processo da Execução Trabalhista nº 0010012-11.2023.5.15.0039, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Vapivari - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, requerida por RODRIGO GERMANO contra LSK ENGENHARIA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, em conjunto com o imóvel da matrícula 18.077, sendo nomeado depositário EDUARDO STELIO NACCACHE MENEZES. Consta na AV.07 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10001868320225020024, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.08 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10003605720225020068, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.09 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10001811320225020719, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.10 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10007528920225020005, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.13 desta matrícula que foi ajuizada a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1004601-96.2023.8.26.0011, na 5ª Vara Cível do Foro Regional XI – Pinheiros, da Capital/SP, requerida por ITAÚ UNIBANCO S/A contra LOCK CORPORATIVO LTDA e Outra. Consta na AV.14 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10009259120195020014, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.15 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10006146720205020046, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.17 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10015971120225020074, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.18 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10013274420205020013, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.19 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10012405820225020065, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.20 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10003200820235020079, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.21 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10005704120235020079, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.22 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10006005420195020067, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.23 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10013349320215020015, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.24 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10011888620175020049, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.25 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10008221920195020068, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.26 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10013562720195020079, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.27 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10006556120225020079, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Conta na AV.28 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10011942120225020081, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.29 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10011658520215020022, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.30 desta matrícula que nos autos do processo de execução trabalhista nº 10005891720205020026, em trâmite na 26ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, movida por NALDO PEREIRA DA SILVA contra LSK ENGENHARIA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositaria LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.31 desta matrícula que nos autos do processo de execução civil nº 1004605-36-2023-8-26-0011, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, Comarca de São Paulo, movida por ITAU UNIBANCO S.A. contra 1) LSK ENGENHARIA LTDA e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, em conjunto com os imóveis objetos das matrículas nºs 18.061, 18.077, 18.125, 18.161 e 18.128 deste Oficial, sendo nomeada depositaria LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.32 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10008255120225020073, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.33 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10006466620185020006, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.34 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10004891320235020073, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.35 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10004623420235020007, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.36 desta matrícula que autos do processo de execução trabalhista nº 00100127720245150038, em tramite na Vara do Trabalho Comarca de Bragança Paulista - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, movida por HUGO LACERDA SALMAZO contra LRK CONSTRUÇÕES RESIDENCIAIS LTDA e outros, foi Arrestado o imóvel objeto desta matrícula, em conjunto a imóveis localizados em outras Comarcas e em conjunto com os imóveis objetos das matrículas nº s 18.161, 18.061, 18.125, 18.128, e 18.077 deste Oficial, sendo nomeada depositária a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.37 desta matrícula que por ordem expedida pela Vara do Trabalho de Porto Seguro/BA – Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, no Processo nº 00014813220225050561, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.38 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10014748520215020708, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.39 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10007499520235020039, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.40 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10006163420235020013, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.41 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10013145320225020020, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.42 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10000376320235020053, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.43 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10009259120195020014, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.44 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10000857620225020014, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.45 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10014473520235020061, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.46 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10011729520235020058, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.47 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil 1051932-98.2023.8.26.0100, em trâmite na 19ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, requerida por BAHIA BEACH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E HOTELARIA S/A contra LSK ENGENHARIA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, em conjunto com os imóveis objetos das matrículas 18.125, 18.128, 18.077, e 18.061, sendo nomeado depositária LSK ENGENHARIA LTDA. Conta na AV.48 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10015534620165020318, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.49 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10012959720235020089, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.50 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10005590820225020027, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.51 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPPP de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo 10002013720235020050, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.52 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPPP de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo n° 10019611320235020085, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.53 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo n° 10007565520235020082, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.54 desta matrícula que por ordem expedida pela Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10014332220225020082, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.55 desta matrícula que nos autos da falência supra foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.56 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo n° 10010838620235020021, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.57 desta matrícula que nos autos da falência supra, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.58 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução Pesquisa Patrimonial - GAERP de São Paulo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo n° 10013127920225020086, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens de LSK ENGENHARIA LTDA. Contribuinte nº 20.33.33.0154.01.0015 (conf. AV.04). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 301.000,00 (trezentos e um mil reais) para outubro de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 18.077 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MONTE MOR/SP: IMÓVEL: Um Apartamento, sob nº 25 (vinte e cinco), tipo F, do Bloco A, localizado no segundo pavimento tipo, do Condomínio Residencial Sinfonia, situado no Município e Comarca de Monte Mor, na Rua Alcibio Ferreira Leme nº 514 - Vila Magal, constituído por sala estar/jantar, varanda, cozinha/lavanderia, circulação, banheiro, dois dormitórios sendo um do tipo suíte, com banheiro privativo, e as seguintes áreas - útil de 67,9800m2, comum de 81,0127m2, total de 147,9927m2 e fração ideal do terreno de 41,0898m2 ou 0,810800%. A unidade tem direito ao uso de duas vagas de garagem simples, ou uma vaga de garagem dupla, localizadas no Subsolo 01 e no Subsolo 02, nas áreas de uso comum do condomínio, destinadas a veículos de passeio de porte médio. Consta na AV.01 desta matrícula que conforme R-08, AV-09, AV-10, AV-24 E AV-25, da matrícula nº 8.121, o imóvel objeto desta matrícula foi dado em PRIMEIRA, ÚNICA E ESPECIAL HIPOTECA ao BANCO BRADESCO S/A. Consta na AV.06 desta matrícula que nos autos do processo da Execução Trabalhista nº 0010012-11.2023.5.15.0039, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Vapivari - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, requerida por RODRIGO GERMANO contra LSK ENGENHARIA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, em conjunto com o imóvel da matrícula 18.069, sendo nomeado depositário EDUARDO STELIO NACCACHE MENEZES. Consta na AV.07 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10001868320225020024, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.08 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10003605720225020068, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.09 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10001811320225020719, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.10 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10007528920225020005, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.13 desta matrícula que foi ajuizada a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1004601-96.2023.8.26.0011, na 5ª Vara Cível do Foro Regional XI – Pinheiros, da Capital/SP, requerida por ITAÚ UNIBANCO S/A contra LOCK CORPORATIVO LTDA e Outra. Consta na AV.14 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10009259120195020014, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.15 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10006146720205020046, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.17 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10015971120225020074, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.18 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10013274420205020013, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.19 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10012405820225020065, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.20 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10003200820235020079, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.21 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10005704120235020079, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.22 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10006005420195020067, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.23 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10013349320215020015, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.24 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10011888620175020049, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.25 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10008221920195020068, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.26 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10013562720195020079, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.27 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10006556120225020079, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Conta na AV.28 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10011942120225020081, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.29 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10011658520215020022, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.30 desta matrícula que nos autos do processo de execução civil nº 1004605-36-2023-8-26-0011, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, Comarca de São Paulo, movida por ITAU UNIBANCO S.A. contra 1) LSK ENGENHARIA LTDA e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, em conjunto com os imóveis objetos das matrículas nºs 18.061, 18.069, 18.125, 18.161 e 18.128 deste Oficial, sendo nomeada depositaria LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.31 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10008255120225020073, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.32 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10006466620185020006, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.33 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10004891320235020073, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.34 desta matrícula que nos autos do processo da Execução Trabalhista nº 10009845920185020032, em trâmite na 32ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo, requerida por RICARDO CALDAS VIANA contra SS CONTROL ENGENHARIA LTDA e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositária LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.35 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10004623420235020007, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.36 desta matrícula que autos do processo de execução trabalhista nº 00100127720245150038, em tramite na Vara do Trabalho Comarca de Bragança Paulista - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, movida por HUGO LACERDA SALMAZO contra LRK CONSTRUÇÕES RESIDENCIAIS LTDA e outros, foi Arrestado o imóvel objeto desta matrícula, em conjunto a imóveis localizados em outras Comarcas e em conjunto com os imóveis objetos das matrículas nº s 18.161, 18.061, 18.125, 18.128, e 18.069 deste Oficial, sendo nomeada depositária a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.37 desta matrícula que por ordem expedida pela Vara do Trabalho de Porto Seguro/BA – Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, no Processo nº 00014813220225050561, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.38 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10014748520215020708, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.39 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10007499520235020039, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.40 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10006163420235020013, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.41 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10013145320225020020, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.42 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10000376320235020053, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.43 desta matrícula que nos autos do processo da Execução Trabalhista nº 0011467-11.2023.5.15.0039, em trâmite na Vara da Coordenadoria Integrada de Atividade Adm. Jud e CM da Comarca de Piracicaba - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, requerida por RICARDO CALDAS VIANA contra SS CONTROL ENGENHARIA LTDA e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositária LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.44 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10009259120195020014, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.45 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10000857620225020014, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.46 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10014473520235020061, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.47 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10011729520235020058, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.48 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil 1051932-98.2023.8.26.0100, em trâmite na 19ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, requerida por BAHIA BEACH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E HOTELARIA S/A contra LSK ENGENHARIA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, em conjunto com os imóveis objetos das matrículas 18.125, 18.128, 18.061, e 18.069, sendo nomeado depositária LSK ENGENHARIA LTDA. Conta na AV.49 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10015534620165020318, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.50 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10012959720235020089, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.51 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10005590820225020027, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.52 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPPP de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo 10002013720235020050, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.53 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPPP de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo n° 10019611320235020085, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.54 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo n° 10007565520235020082, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.55 desta matrícula que por ordem expedida pela Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10014332220225020082, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.56 desta matrícula que nos autos da falência supra foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.57 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo n° 10010838620235020021, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.58 desta matrícula que nos autos da falência supra, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.59 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução Pesquisa Patrimonial - GAERP de São Paulo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo n° 10013127920225020086, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens de LSK ENGENHARIA LTDA. Contribuinte nº 20.33.33.0154.01.0025 (conf. AV.04). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 301.000,00 (trezentos e um mil reais) para outubro de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 04: MATRÍCULA Nº 18.125 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MONTE MOR/SP: IMÓVEL: Um Apartamento, sob nº 01 (um), tipo A, do Bloco B, localizado no pavimento térreo, do Condomínio Residencial Sinfonia, situado no Município e Comarca de Monte Mor, na Rua Alcibio Ferreira Leme nº 514 - Vila Magal, constituído por hall de entrada, sala estar/jantar, varanda, cozinha/lavanderia, circulação, banheiro, dois dormitórios e as seguintes áreas - útil de 58,2600m2, comum de 69,4292m2, total de 127,6892m2 e fração ideal do terreno de 35,2147m2 ou 0,694905%. A unidade tem direito ao uso de duas vagas de garagem simples, ou uma vaga de garagem dupla, localizadas no Subsolo 01 e no Subsolo 02, nas áreas de uso comum do condomínio, destinadas a veículos de passeio de porte médio. Consta na AV.01 desta matrícula que conforme R-08, AV-09, AV-10, AV-24 E AV-25, da matrícula nº 8.121, o imóvel objeto desta matrícula foi dado em PRIMEIRA, ÚNICA E ESPECIAL HIPOTECA ao BANCO BRADESCO S/A. Consta na AV.06 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10001868320225020024, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.07 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10003605720225020068, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.08 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10001811320225020719, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta AV.09 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10007528920225020005, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.12 desta matrícula que foi ajuizada a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1004601-96.2023.8.26.0011, na 5ª Vara Cível do Foro Regional XI – Pinheiros, da Capital/SP, requerida por ITAÚ UNIBANCO S/A contra LOCK CORPORATIVO LTDA e Outra. Consta na AV.13 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10009259120195020014, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.14 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10006146720205020046, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.16 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10015971120225020074, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.17 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10013274420205020013, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.18 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10012405820225020065, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA, Consta na AV.19 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10003200820235020079, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.20 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10005704120235020079, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.21 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10006005420195020067, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.22 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10013349320215020015, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.23 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10011888620175020049, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.24 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10008221920195020068, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.25 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10013562720195020079, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.26 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10006556120225020079, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Conta na AV.27 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10011942120225020081, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.28 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10011658520215020022, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.29 desta matrícula que nos autos do processo de execução civil nº 1004605-36-2023-8-26-0011, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, Comarca de São Paulo, movida por ITAU UNIBANCO S.A. contra 1) LSK ENGENHARIA LTDA e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, em conjunto com os imóveis objetos das matrículas nºs 18.061, 18.069, 18.077, 18.161 e 18.128 deste Oficial, sendo nomeada depositaria LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.30 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10008255120225020073, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.31 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10006466620185020006, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.32 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10004891320235020073, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.33 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10004623420235020007, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.34 desta matrícula que autos do processo de execução trabalhista nº 00100127720245150038, em tramite na Vara do Trabalho Comarca de Bragança Paulista - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, movida por HUGO LACERDA SALMAZO contra LRK CONSTRUÇÕES RESIDENCIAIS LTDA e outros, foi Arrestado o imóvel objeto desta matrícula, em conjunto a imóveis localizados em outras Comarcas e em conjunto com os imóveis objetos das matrículas nº s 18.161, 18.061, 18.128, 18.069 e 18.077 deste Oficial, sendo nomeada depositária a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.35 desta matrícula que por ordem expedida pela Vara do Trabalho de Porto Seguro/BA – Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, no Processo nº 00014813220225050561, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.36 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10014748520215020708, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.37 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10007499520235020039, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.38 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10006163420235020013, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.39 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10013145320225020020, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.40 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10000376320235020053, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV. 41 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10009259120195020014, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.42 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10000857620225020014, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV. 43 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10014473520235020061, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.44 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10011729520235020058, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.45 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil 1051932-98.2023.8.26.0100, em trâmite na 19ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, requerida por BAHIA BEACH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E HOTELARIA S/A contra LSK ENGENHARIA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, em conjunto com os imóveis objetos das matrículas 18.061, 18.128, 18.077, 18.069, sendo nomeado depositária LSK ENGENHARIA LTDA. Conta na AV.46 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10015534620165020318, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.47 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10012959720235020089, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.48 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10005590820225020027, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.49 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPPP de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo 10002013720235020050, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.50 desta matrícula que nos autos do processo da Execução Trabalhista nº 1000646-66.2018.5.02.0006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, requerida por CLAUDIO PATROCINIO DOS SANTOS contra EMPREITEIRA MECTRA CONSTRUÇÕES LTDA e outras, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositária LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.51 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPPP de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo n° 10019611320235020085, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.52 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo n° 10007565520235020082, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.53 desta matrícula que por ordem expedida pela Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10014332220225020082, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.54 desta matrícula que nos autos da falência supra foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.55 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo n° 10010838620235020021, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.56 desta matrícula que nos autos da falência supra, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.57 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução Pesquisa Patrimonial - GAERP de São Paulo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo n° 10013127920225020086, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens de LSK ENGENHARIA LTDA. Contribuinte nº 20.33.33.0154.02.0001 (conf. AV.04). OBSERVAÇÃO: Consta na Avaliação divergência na matrícula, que possuem especificações e metragens diversas daquela registrada na Matrícula do imóvel, onde consta que o Apartamento possui 02 dormitórios e área útil de 58,2600m2, quando na realidade possui apenas 1 dormitório e área útil de 46,9900m2.
Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais) para outubro de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Conforme destacado no Laudo de Avaliação acostado às fls. 6.763/6.785 dos autos do processo de falência, durante as diligências, o perito judicial constatou que, não obstante a matricula indique a existência de 2 (dois) dormitórios, fisicamente, possui apenas 1 (um) dormitório (fl. 6.739).


LOTE Nº 05: MATRÍCULA Nº 18.128 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MONTE MOR/SP: IMÓVEL: Um Apartamento, sob nº 04 (quatro), tipo D, do Bloco B, localizado no pavimento térreo, do Condomínio Residencial Sinfonia, situado no Município e Comarca de Monte Mor, na Rua Alcibio Ferreira Leme nº 514 - Vila Magal, constituído por hall de entrada, sala/dormitório, varanda, cozinha/lavanderia, banheiro, e as seguintes áreas - útil de 46,9900m2, comum de 55,9986m2, total de 102,9886m2 e fração ideal do terreno de 28,4026m2 ou 0,560480%. A unidade tem direito ao uso de duas vagas de garagem simples, ou uma vaga de garagem dupla, localizadas no Subsolo 01 no Subsolo 02, nas áreas de uso comum do condomínio, destinadas a veículos de passeio de porte médio. Consta na AV.01 desta matrícula que conforme R-08, AV-09, AV-10, AV-24 E AV-25, da matrícula nº 8.121, o imóvel objeto desta matrícula foi dado em PRIMEIRA, ÚNICA E ESPECIAL HIPOTECA ao BANCO BRADESCO S/A. Consta na AV.06 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10001868320225020024, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.07 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10003605720225020068, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.08 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10001811320225020719, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta AV.09 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10007528920225020005, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.12 desta matrícula que foi ajuizada a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1004601-96.2023.8.26.0011, na 5ª Vara Cível do Foro Regional XI – Pinheiros, da Capital/SP, requerida por ITAÚ UNIBANCO S/A contra LOCK CORPORATIVO LTDA e Outra. Consta na AV.13 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10009259120195020014, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.14 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10006146720205020046, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.16 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10015971120225020074, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.17 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10013274420205020013, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.18 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10012405820225020065, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.19 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10003200820235020079, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.20 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10005704120235020079, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.21 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10006005420195020067, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.22 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10013349320215020015, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.23 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10011888620175020049, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.24 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10008221920195020068, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.25 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10013562720195020079, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.26 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10006556120225020079, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Conta na AV.27 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10011942120225020081, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.28 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10011658520215020022, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.29 desta matrícula que nos autos do processo de execução civil nº 1004605-36-2023-8-26-0011, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, Comarca de São Paulo, movida por ITAU UNIBANCO S.A. contra 1) LSK ENGENHARIA LTDA e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, em conjunto com os imóveis objetos das matrículas nºs 18.061, 18.069, 18.077, 18.125 e 18.161 deste Oficial, sendo nomeada depositaria LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.30 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10008255120225020073, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.31 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10006466620185020006, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.32 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10004891320235020073, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.33 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10004623420235020007, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.34 desta matrícula que autos do processo de execução trabalhista nº 00100127720245150038, em tramite na Vara do Trabalho Comarca de Bragança Paulista - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, movida por HUGO LACERDA SALMAZO contra LRK CONSTRUÇÕES RESIDENCIAIS LTDA e outros, foi Arrestado o imóvel objeto desta matrícula, em conjunto a imóveis localizados em outras Comarcas e em conjunto com os imóveis objetos das matrículas nº s 18.161, 18.061, 18.125, 18.069 e 18.077 deste Oficial, sendo nomeada depositária a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.35 desta matrícula que por ordem expedida pela Vara do Trabalho de Porto Seguro/BA – Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, no Processo nº 00014813220225050561, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.36 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10014748520215020708, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.37 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10007499520235020039, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.38 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10006163420235020013, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.39 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10013145320225020020, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.40 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10000376320235020053, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV. 41 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10009259120195020014, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.42 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10000857620225020014, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV. 43 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10014473520235020061, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.44 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10011729520235020058, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.45 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil 1051932-98.2023.8.26.0100, em trâmite na 19ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, requerida por BAHIA BEACH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E HOTELARIA S/A contra LSK ENGENHARIA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, em conjunto com os imóveis objetos das matrículas 18.125, 18.061, 18.077, 18.069, sendo nomeado depositária LSK ENGENHARIA LTDA. Conta na AV.46 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10015534620165020318, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.47 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10012959720235020089, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.48 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10005590820225020027, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.49 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPPP de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo 10002013720235020050, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.50 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPPP de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo n° 10019611320235020085, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.51 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo n° 10007565520235020082, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.52 desta matrícula que por ordem expedida pela Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10014332220225020082, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.53 desta matrícula que nos autos da falência supra foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.54 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo n° 10010838620235020021, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.55 desta matrícula que nos autos da falência supra, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.56 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução Pesquisa Patrimonial - GAERP de São Paulo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo n° 10013127920225020086, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens de LSK ENGENHARIA LTDA. Contribuinte nº 20.33.33.0154.02.0004 (conf. AV.4). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais) para outubro de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 06: MATRÍCULA Nº 18.161 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MONTE MOR/SP: IMÓVEL: Um Apartamento, sob nº 51 (cinquenta e um), tipo E, do Bloco B, localizado no quinto pavimento tipo, do Condomínio Residencial Sinfonia, situado no Município e Comarca de Monte Mor, na Rua Alcibio Ferreira Leme nº 514 - Vila Magal, constituído por hall de entrada, sala estar/jantar, varanda, cozinha/lavanderia, circulação, banheiro, dois dormitórios e as seguintes áreas - útil de 58,2500m2, comum de 69,4173m2, total de 127,6673m2 e fração ideal do terreno de 35,2086m2 ou 0,694800%. A unidade tem direito ao uso de duas vagas de garagem simples, ou uma vaga de garagem dupla, localizadas no Subsolo 01 e no Subsolo 02, nas áreas de uso comum do condomínio, destinadas a veículos de passeio de porte médio. Consta na AV.01 desta matrícula que conforme R-08, AV-09, AV-10, AV-24 E AV-25, da matrícula nº 8.121, o imóvel objeto desta matrícula foi dado em PRIMEIRA, ÚNICA E ESPECIAL HIPOTECA ao BANCO BRADESCO S/A. Consta na AV.06 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10001868320225020024, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.07 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10003605720225020068, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.08 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10001811320225020719, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta AV.09 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10007528920225020005, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.11 desta matrícula que foi ajuizada a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1004601-96.2023.8.26.0011, na 5ª Vara Cível do Foro Regional XI – Pinheiros, da Capital/SP, requerida por ITAÚ UNIBANCO S/A contra LOCK CORPORATIVO LTDA e Outra. Consta na AV.12 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10009259120195020014, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.13 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10006146720205020046, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.14 desta matrícula que foi ajuizada a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo Digital no 1051932-98.2023.8.26.0100, na 19ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, requerida por BAHIA BEACH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E HOTELARIA S/A contra LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.15 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10015971120225020074, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.16 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10013274420205020013, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.17 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10012405820225020065, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.18 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10003200820235020079, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.19 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10005704120235020079, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.20 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10006005420195020067, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.21 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10013349320215020015, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.22 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10011888620175020049, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.23 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10008221920195020068, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.24 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10013562720195020079, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.25 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10006556120225020079, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Conta na AV.26 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10011942120225020081, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.27 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10011658520215020022, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.28 desta matrícula que nos autos do processo de execução civil nº 1004605-36-2023-8-26-0011, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, Comarca de São Paulo, movida por ITAU UNIBANCO S.A. contra 1) LSK ENGENHARIA LTDA e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, em conjunto com os imóveis objetos das matrículas nºs 18.061, 18.069, 18.077, 18.125 e 18.128 deste Oficial, sendo nomeada depositaria LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.29 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10008255120225020073, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.30 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10006466620185020006, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.31 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10004891320235020073, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.32 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10004623420235020007, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.33 desta matrícula que autos do processo de execução trabalhista nº 00100127720245150038, em tramite na Vara do Trabalho Comarca de Bragança Paulista - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, movida por HUGO LACERDA SALMAZO contra LRK CONSTRUÇÕES RESIDENCIAIS LTDA e outros, foi Arrestado o imóvel objeto desta matrícula, em conjunto a imóveis localizados em outras Comarcas e em conjunto com os imóveis objetos das matrículas nº s 18.061, 18.125, 18.128, 18.069 e 18.077 deste Oficial, sendo nomeada depositária a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.34 desta matrícula que por ordem expedida pela Vara do Trabalho de Porto Seguro/BA – Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, no Processo nº 00014813220225050561, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.35 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10014748520215020708, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.36 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10007499520235020039, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.37 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10006163420235020013, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.38 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10013145320225020020, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.39 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10000376320235020053, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV. 40 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10009259120195020014, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.41 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10000857620225020014, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV. 42 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10014473520235020061, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.43 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10011729520235020058, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Conta na AV.44 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10015534620165020318, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.45 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10012959720235020089, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.46 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10005590820225020027, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.47 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPPP de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo 10002013720235020050, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Conta na AV.48 desta matrícula que nos autos da execução trabalhista nº 1001545.11.2019.5.02.0077, em trâmite na 77ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, movida por NILTON SERGIO SANTANA SANTOS, contra UNION PINTURAS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.49 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPPP de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo n° 10019611320235020085, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.50 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo n° 10007565520235020082, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.51 desta matrícula que por ordem expedida pela Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo nº 10014332220225020082, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.52 desta matrícula que nos autos da falência supra foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.53 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo n° 10010838620235020021, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.54 desta matrícula que nos autos da falência supra, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos pertencentes a LSK ENGENHARIA LTDA. Consta na AV.55 desta matrícula que por ordem expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução Pesquisa Patrimonial - GAERP de São Paulo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Processo n° 10013127920225020086, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens de LSK ENGENHARIA LTDA. Contribuinte nº 20.33.33.0154.02.0051 (conf. AV.04). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil reais) para outubro de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

RELAÇÃO DOS BENS MÓVEIS:

LOTE Nº 07: 8 Estações De Trabalho; 16 Cadeiras Giratórias - Flexform; 1 Armário Pequeno 2 Portas ; 1 Armário Pequeno 2 Portas ; 2 Armários Colmeia Grande - Preto; 1 Ventilador De Coluna; 1 Aspirador De Pó - Lifespeed; 1 Impressora HP Office Pra 7740; 7 Monitores Modelos E Tamanhos Diversos; 5 Switch; 5 Servidores Dell; 19 Celulares - Modelos E Tamanhos Diversos; 41 Notebooks Lenovo; 5 Notebooks Thinkpad; 8 Notebooks ; 2 TVs; 1 Ar Condicionado Portátil Springer Midea; 2 Firewall Fortnet Fg-90d; 1 Firewall Cisco 3504; 3 Poltronas Em Madeira - Azul; 1 Mesa De Centro Pequena; 1 TV Panasonic 50 Polegadas; 6 Switch Cisco Catalyst; 1 Cofre Digital; 15 Controles Remotos; 1 Servidor T300 - Dell; 1 Switch Cisco Rv016; 1 Servidor Powervault MD 1000 - Dell; 1 Switch Hikvision D53E05BP; 1 Nobreak APC 1500JB; 1 Nobreak APC 300; 1 CPU Lenovo; 1 Mesa De Reunião Oval Azul; 6 Cadeiras Cinza; 1 TV Panasonic 32 Polegadas; 1 Mesa Escritório Em Ferro E Madeira C/ 2 Gavetas; 3 Cadeiras Giratórias; 1 TV LG 32 Polegadas; 5 Cadeiras Giratórias; 1 Ventilador De Coluna; 1 TV LG 50 Polegadas; 1 Mesa De Escritório De Ferro E Madeira; 3 Cadeiras Giratórias; 1 Frigobar Brastemp Em Inox; 1 Filtro De Água - Consul; 1 Filtro De Água De Galão - Tizeck; 1 Micro-Ondas Philco - 26 Litros. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 88.680,00 (cem mil, oitocentos e noventa reais) para setembro de 2024.

LOTE Nº 08: 1 Motocicleta Honda CG 160 Cargo, placa EXN-3101, ano 2019/2020, renavam 01210610148. Débitos vinculados ao veículo no valor de R$ 1.038,72 (20/01/2025). Valor da Avaliação deste Lote: R$ 12.210,00 (cem mil, oitocentos e noventa reais) para setembro de 2024.

Os bens móveis encontram-se na Rua Dr. José da Mata Cardim, 26 – Jardim São Luiz – São Paulo/SP.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
Não foram ofertados lances para este lote. Faça seu lance e seja o primeiro!