Valor inicial
R$ 1.038.400,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X112443
Número Lote
Lote 18
Visitas
29
Habilitados
1
Lances
0

Apartamento 107 m² (01 vaga) - Higienópolis - São Paulo - SP

Navegue pelos lotes:
IMÓVEL DESOCUPADO
Área Útil
107 m2
Localização
Rua Sabará, 210, Higienópolis, São Paulo, SP
Comitente
.
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
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Incremento
R$ 10.000,00
Aberto para lances
Início: 25/06/2025 às 20:00 Data: 13/08/2025 às 20:17 R$ 1.038.400,00

Leilão termina em

Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 18 – SÃO PAULO/SP – Bairro Higienópolis. APARTAMENTO. Rua Sabará, nº 210. Apto. 62 no 6º andar do Edifício Brasil Império, integrante do Conjunto Tradição Brasileira (com entrada pela Av. Higienópolis, nº 195) e 01 vaga de garagem localizada no subsolo do edifício.
Área privativa 107,748 (apto) e 27,00m² (vaga).
Matrículas nºs 15.097 e 15.159 do 5º RI local. Contribuintes Municipais nºs 010.002.0204-6 e 010.002.0476-6.
Obs.: (i) Imóvel desocupado.

VALOR MÍNIMO: R$ 1.038.400,00
  • Pagamento somente à vista.

* Vide condições completas no Edital do Leilão.
1
EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL - NORMAS E CONDIÇÕES
DIA 13/08/2025, ÀS 20:00 HORAS
Leiloeiro Oficial: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP n° 844, com escritório na
Alameda Santos, nº 787, Cj. 132, Jardim Paulista, São Paulo/SP – CEP: 01419-001
1. 28 IMÓVEIS OBJETOS DO LEILÃO:
LOCALIZAÇÃO: SÃO PAULO/SP.
LOTE 01 - SÃO PAULO/SP – Bairro Liberdade. APARTAMENTO. Rua Barão de Iguape, nº 897. Apto. 1407 no 14º andar ou
15º pavimento do Edifício Maria Tudor.
Área útil 27,67m².
Matrícula nº 76.376 do 1º RI local. Contribuinte Municipal nº 004.037.0155-4.
Obs.: (i) Imóvel desocupado.
VALOR MÍNIMO: R$ 120.000,00
LOTE 02 – SÃO PAULO/SP – Bairro República. LOJA. Rua Bento Freitas, nº 291 - Loja 281 no andar térreo do Edifício Bento
Freitas – loja e subsolo.
Área privativa 223,00m², sendo: 106,00m² de loja e 117,00m² de subsolo.
Matrícula nº 65.531 do 5º RI local. Contribuinte Municipal nº 007.085.0312-8.
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante.
VALOR MÍNIMO: R$ 882.700,00
LOTE 03 – SÃO PAULO/SP – Bairro República. LOJA. Rua Bento Freitas, nº 291 - Loja 285 no andar térreo do Edifício Bento
Freitas – loja e subsolo.
Área privativa 144,00m², sendo: 87,00m² de loja e 57,00m² de subsolo.
Matrícula nº 64.130 do 5º RI local. Contribuinte Municipal nº 007.085.0313-6.
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante.
VALOR MÍNIMO: R$ 609.700,00
LOTE 04 – SÃO PAULO/SP – Bairro República. LOJA. Rua Bento Freitas, nº 291 - Loja 295 no andar térreo do Edifício Bento
Freitas – loja e subsolo.
Área privativa 136,00m², sendo: 79,00m² de loja e 57,00m² de subsolo.
Matrícula nº 69.881 do 5º RI local. Contribuinte Municipal nº 007.085.0314-4.
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante.
VALOR MÍNIMO: R$ 657.300,00
LOTE 05 – SÃO PAULO/SP – Bairro Centro. LOJA. Rua da Consolação, nºs 343 e 347.
Áreas totais: terr. 252,50m² e const. estimada no local 1.515,00m².
Matrícula nº 19.529 do 5º RI local. Contribuinte Municipal nº 006.013.0014-9.
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante; (ii) A VENDEDORA ficará responsável pela baixa e pelo
pagamento do débito da penhora constante do R.24.
VALOR MÍNIMO: R$ 4.340.000,00
2
LOTE 06 – SÃO PAULO/SP – Bairro Perdizes. PRÉDIO. Rua Desembargador do Vale, nº 574.
Áreas totais: terr. 225,00m² e const. estimada no local 245,00m².
Matrícula nº 131.068 do 2º RI local. Contribuinte Municipal nº 022.054.0021-5.
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante; (ii) Regularização e encargos perante os órgãos
competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e
lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador, sem direito a reembolso.
VALOR MÍNIMO: R$ 1.920.800,00
LOTE 07 – SÃO PAULO/SP – Bairro Cambuci. APARTAMENTO. Rua dos Alpes, nº 433. Apto. 11 no 1º andar do Edifício
Aquarela.
Área útil 65,00m².
Matrícula nº 141.753 do 6º RI local. Contribuinte Municipal nº 004.063.0103-4.
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante.
VALOR MÍNIMO: R$ 231.700,00
LOTE 08 – SÃO PAULO/SP – Bairro Santa Efigênia. APARTAMENTO. Rua dos Gusmões, nº 309. Apto. 72 no 7º andar ou 8º
pavimento do Edifício Gusmões.
Área útil 60,50m².
Matrícula nº 11.839 do 5º RI local. Contribuinte Municipal nº 008.074.0077-7.
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante.
VALOR MÍNIMO: R$ 220.000,00
LOTE 09 – SÃO PAULO/SP – Bairro Vila Suzana. APARTAMENTO. Rua Dr. José de Andrade Figueira, nº 111. Apto. 172 no
17º andar ou 18º pavimento do Condomínio Edifício Buena Vista Club e as vagas nºs 28-P e 29-M, no 1º subsolo.
Área privativa real: 103,00m² (apto), 18,57m² (vaga 28-P) e 21,81m² (vaga 29-M).
Matrículas nºs 191.691, 191.785 e 191.798 do 18º RI local.
Contribuintes Municipais nºs 171.162.0266-7, 171.162.0360-4 e 171.162.0386-8.
Obs.: (i) Imóvel desocupado.
VALOR MÍNIMO: R$ 552.300,00
LOTE 10 – SÃO PAULO/SP – Bairro Vila Buarque. CASA. Rua Fortunato, nº 129.
Áreas totais: terr. 96,00m² e const. estimada no local 270,00m².
Matrícula nº 83.792 do 2º RI local. Contribuinte Municipal nº 007.027.0018-5.
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante; (ii) Regularização e encargos perante os órgãos
competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e
lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador, sem direito a reembolso.
VALOR MÍNIMO: R$ 1.015.000,00
LOTE 11 – SÃO PAULO/SP – Bairro Centro. APARTAMENTO. Rua João Adolfo, nº 27. Apto. 83 no 8º andar ou 9º
pavimento do Edifício Iporá.
Área construída 25,80m².
Matrícula nº 100.614 do 5º RI local. Contribuinte Municipal nº 006.035.0527-9.
Obs.: (i) Imóvel desocupado.
VALOR MÍNIMO: R$ 139.300,00
3
LOTE 12 – SÃO PAULO/SP – Bairro Vila Buarque. APARTAMENTO. Rua Major Sertório, nº 693. Apto. 122 no 12º andar ou
12º pavimento do Edifício Chevelle.
Área útil 31,25m².
Matrícula nº 65.736 do 5º RI local. Contribuinte Municipal nº 007.076.0323-4.
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante; (ii) A VENDEDORA ficará responsável pela baixa e pelo
pagamento do débito da penhora constante do R.5.
VALOR MÍNIMO: R$ 240.100,00
LOTE 13 – SÃO PAULO/SP – Bairro Bom Retiro. PRÉDIO MISTO - LOJA e 02 APARTAMENTOS. Rua Newton Prado, nºs
172/174.
Áreas totais: terr. 139,50m² e const. estimada no local 186,00m².
Matrícula nº 51.434 do 8º RI local. Contribuinte Municipal nº 019.085.0002-6.
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante; (ii) Regularização e encargos perante os órgãos
competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e
lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador, sem direito a reembolso.
VALOR MÍNIMO: R$ 1.228.500,00
LOTE 14 – SÃO PAULO/SP – Bairro Bela Vista. PRÉDIO. Rua Paim, nº 106. Prédio composto por 06 apartamentos, sendo:
04 apartamentos com área privativa de 110,04m², 01 apartamento com área privativa de 101,50m² e um apartamento
com área privativa de 108,15m² (metragens retiradas de laudo fornecido pelo Vendedor).
Áreas totais: terr. 477,00m² e const. 757,00m².
Matrícula nº 186.837 do 4º RI local. Contribuinte Municipal nº 010.036.0010-7.
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante; (ii) Regularização e encargos perante os órgãos
competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e
lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador, sem direito a reembolso.
VALOR MÍNIMO: R$ 2.681.000,00
LOTE 15 – SÃO PAULO/SP – Bairro Bela Vista. PRÉDIO. Rua Pedroso, nº 293/295, esquina com a Rua Martiniano de
Carvalho.
Áreas totais: terr. 75,60m² e const. estimada no local 300,00m².
Matrícula nº 124.722 do 1º RI local. Contribuinte Municipal nº 033.010.0012-6.
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante; (ii) Regularização e encargos perante os órgãos
competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e
lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador, sem direito a reembolso.
VALOR MÍNIMO: R$ 2.217.600,00
LOTE 16 – SÃO PAULO/SP – Bairro República. PRÉDIO. Rua Rego Freitas, nº 483/485.
Áreas totais: terr. 201,50m² e const. estimada no local 150,00m².
Imóvel unificado fisicamente com a Matr. nº 18.464 do 5º RI local - Contribuinte Municipal nº 007.082.0003-6 (Lote 17).
Matrícula nº 18.465 do 5º RI local. Contribuinte Municipal nº 007.082.0002-8.
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante; (ii) Regularização e encargos perante os órgãos
competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e
lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador, sem direito a reembolso.
VALOR MÍNIMO: R$ 1.129.800,00
4
LOTE 17 – SÃO PAULO/SP – Bairro República. PRÉDIO. Rua Rego Freitas, nº 487/495.
Áreas totais: terr. 201,50m² e const. estimada no local 320,00m².
Imóvel unificado fisicamente com a Matr. nº 18.465 do 5º RI local - Contribuinte Municipal nº 007.082.0002-8 (Lote 16).
Matrícula nº 18.464 do 5º RI local. Contribuinte Municipal nº 007.082.0003-6.
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante; (ii) Regularização e encargos perante os órgãos
competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e
lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador, sem direito a reembolso.
VALOR MÍNIMO: R$ 1.183.000,00
LOTE 18 – SÃO PAULO/SP – Bairro Higienópolis. APARTAMENTO. Rua Sabará, nº 210. Apto. 62 no 6º andar do Edifício
Brasil Império, integrante do Conjunto Tradição Brasileira (com entrada pela Av. Higienópolis, nº 195) e 01 vaga de
garagem localizada no subsolo do edifício.
Área privativa 107,748 (apto) e 27,00m² (vaga).
Matrículas nºs 15.097 e 15.159 do 5º RI local. Contribuintes Municipais nºs 010.002.0204-6 e 010.002.0476-6.
Obs.: (i) Imóvel desocupado.
VALOR MÍNIMO: R$ 1.038.400,00
LOTE 19 – SÃO PAULO/SP – Bairro Aclimação. CASA. Rua Salvador Corrêa, nº 211 – Parte dos Lts. 11 e 12 da Qd. “D” do
Morro da Aclimação.
Áreas totais: terr. 132,50m² e const. estimada no local 161,00m².
Matrícula nº 115.475 do 16º RI local. Contribuinte Municipal nº 038.067.0054-0.
Obs.: (i) Imóvel desocupado; (ii) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área
construída que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por
conta do Comprador, sem direito a reembolso.
VALOR MÍNIMO: R$ 1.152.900,00
LOTE 20 – SÃO PAULO/SP – Bairro Bela Vista. PRÉDIO. Prédio de 07 pavimentos na Rua Santo Antônio, nº 478/482/486.
Áreas totais: terr. 188,00m² e const. estimada no local 910,00m².
Matrícula nº 63.853 do 5º RI local. Contribuinte Municipal nº 006.062.0010-1.
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante; (ii) Regularização e encargos perante os órgãos
competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e
lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador, sem direito a reembolso.
VALOR MÍNIMO: R$ 2.437.400,00
LOTE 21 – SÃO PAULO/SP – Bairro Liberdade. CASA. Rua Senador Felício dos Santos, nº 352.
Áreas totais: terr. 160,00m² e const. estimada no local 185,00m².
Matrícula nº 105.415 do 16º RI local. Contribuinte Municipal nº 033.029.0049-1.
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante; (ii) A VENDEDORA já deu entrada no RI para a baixa da
indisponibilidade da AV.15; (iii) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência das
áreas de terreno e construída que vierem a ser apuradas no local, com as averbadas na matrícula e lançadas no Cadastro
Municipal, correrão por conta do Comprador, sem direito a reembolso.
VALOR MÍNIMO: R$ 557.900,00
LOTE 22 – SÃO PAULO/SP – Bairro Cambuci. CASA. Rua Silveira da Mota, nº 429.
Áreas totais: terr. 74,63m² e const. estimada no local 116,00m².
5
Matrícula nº 100.333 do 6º RI local. Contribuinte Municipal nº 004.058.0062-2.
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante; (ii) Regularização e encargos perante os órgãos
competentes de eventual divergência das áreas de terreno e construída que vierem a ser apuradas no local, com as
averbadas na matrícula e lançadas no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador, sem direito a reembolso.
VALOR MÍNIMO: R$ 315.000,00
LOTE 23 – SÃO PAULO/SP – Bairro Bela Vista. CASA. Rua Treze de Maio, nº 395.
Áreas totais: terr. 267,20m² e const. estimada no local 200,00m².
Matrícula nº 98 do 4º RI local. Contribuinte Municipal nº 009.005.0007-7.
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante; (ii) Regularização e encargos perante os órgãos
competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e
lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador, sem direito a reembolso.
VALOR MÍNIMO: R$ 1.112.300,00
LOTE 24 – SÃO PAULO/SP – Bairro Vila Cordeiro. CASA. Rua Tupacinunga, nº 44.
Áreas totais: terr. 109,00m² e const. estimada no local 97,00m².
Matrícula nº 88.566 do 15º RI local. Contribuinte Municipal nº 085.575.0023-8.
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante; (ii) Regularização e encargos perante os órgãos
competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e
lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador, sem direito a reembolso.
VALOR MÍNIMO: R$ 350.700,00
LOTE 25 – SÃO PAULO/SP – Bairro do Moinho Velho. PRÉDIO COMERCIAL. Via Anchieta, nºs 1.145 e 1.155 – Parte do Lt.
41 da Segunda Quadra da Vila Marina.
Áreas totais: terr. 207,71m² e const. estimada no local 320,00m².
Matrícula nº 230.685 do 6º RI local. Contribuinte Municipal nºs 050.209.0049-4, 050.209.0050-8, 050.209.0051-6,
050.209.0052-4.
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante; (ii) Regularização e encargos perante os órgãos
competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e
lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador, sem direito a reembolso.
VALOR MÍNIMO: R$ 1.178.800,00
LOTE 26 – SÃO PAULO/SP – Bairro do Moinho Velho. PRÉDIO COMERCIAL. Via Anchieta, nº 1.153 – Parte do Lt. 41 da
Segunda Quadra da Vila Marina.
Áreas totais: terr. 154,04m² e const. estimada no local 120,00m².
Matrícula nº 230.682 do 6º RI local. Contribuinte Municipal nº 050.209.0046-1.
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante; (ii) Regularização e encargos perante os órgãos
competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e
lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador, sem direito a reembolso.
VALOR MÍNIMO: 460.600,00
LOTE 27 – SÃO PAULO/SP – Bairro do Moinho Velho. PRÉDIO COMERCIAL. Via Anchieta, nº 1.161 – Parte do Lt. 41 da
Segunda Quadra da Vila Marina.
Áreas totais: terr. 149,65m² e const. estimada no local 120,00m².
Matrícula nº 230.683 do 6º RI local. Contribuinte Municipal nº 050.209.0047-8.
6
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante; (ii) Regularização e encargos perante os órgãos
competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e
lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador, sem direito a reembolso.
VALOR MÍNIMO: R$ 429.800,00
LOTE 28 – SÃO PAULO/SP – Bairro do Moinho Velho. PRÉDIO COMERCIAL. Via Anchieta, nº 1.167 – Parte do Lt. 41 da
Segunda Quadra da Vila Marina.
Áreas totais: terr. 153,72m² e const. estimada no local 100,00m².
Matrícula nº 230.684 do 6º RI local. Contribuinte Municipal nº 050.209.0048-6.
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante; (ii) Regularização e encargos perante os órgãos
competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e
lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador, sem direito a reembolso.
VALOR MÍNIMO: 391.300,00
2. Das Visitas Prévias aos Imóveis.
2.1. Os imóveis estão ocupados, portanto, não há como os interessados procederem com visita prévia à realização do
Leilão. As fotos dos imóveis divulgadas em nosso site foram extraídas de laudos de avaliação recentes (set. e out/2024).
3. Lances.
3.1. Os lances poderão ser ofertados, por meio do “ PORTAL” www.megaleiloes.com.br, ou ainda mediante o
preenchimento e envio da “Proposta para Compra” (Item 7).
4. Como se habilitar para Participar do Leilão.
4.1. Os interessados na participação do Leilão, deverão se habilitar no site do Leiloeiro, apresentando os seguintes
documentos:
4.1.1. Pessoa física: Documentos de identificação (CPF e carteira de identidade), comprovante de endereço, além
dos documentos de identificação do cônjuge quando houver.
4.1.2. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem
como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal.
4.1.3. Em caso de representação, será necessária a apresentação da procuração com firma reconhecida.
5. Como Participar do Leilão Online.
5.1. Serão aceitos lances via internet, com participação online dos interessados, por meio de acesso identificado e
fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, por meio de seu site, estando os interessados sujeitos
integralmente às condições dispostas neste edital de Leilão. O interessado que efetuar o cadastramento deverá ter
capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas neste edital de
Leilão. Para acompanhamento do Leilão e participação de forma online, deverão os interessados efetuar cadastro prévio
no site do Leiloeiro (“Criar Conta”), enviar a documentação necessária, bem como anuir às regras de participação
dispostas no site do Leiloeiro para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em
conformidade com as disposições do edital.
5.2. Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances no leilão por meio eletrônico -
online no site do Leiloeiro. Sobrevindo lance nos 02 (dois) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento
do lote, serão concedidos mais 2 (dois) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de
7
ofertar novos lances e assim sucessivamente. O envio de lances será encerrado, caso não receba lances durante os 2 (dois)
minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.
5.3. Os lances oferecidos online no ato do pregão serão apresentados no site do Leiloeiro aos demais participantes e
não garantem direitos ao PROPONENTE/ARREMATANTE em caso de recusa do Leiloeiro ou por qualquer outra
ocorrência, tais como, queda ou falha no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam
quais forem os motivos, posto que sejam apenas facilitadoras de oferta, com os riscos naturais às falhas ou
impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado, não sendo
cabível qualquer reclamação a respeito.
5.4. Para participação do Leilão, o interessado deverá estar em situação regular junto à Receita Federal, bem como não
haver restrições no SPC e SERASA.
5.5. A qualquer momento, o Leiloeiro poderá solicitar documentação complementar para os habilitados, bem como a seu
exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a)
interessado(a).
6. Proposta para Compra.
6.1. Após o encerramento do Leilão, em caso de resultado negativo, eventuais propostas poderão ser apresentadas
conforme o Modelo de Proposta (Anexo 1), preenchido de forma legível, não se admitindo rasuras, emendas ou
entrelinhas.
6.2. Eventualmente, em casos pontuais e a seu exclusivo critério, o Vendedor poderá analisar e aceitar propostas com
pagamento parcelado, ficando o imóvel como garantia, mediante Alienação Fiduciária.
6.3. A proposta deverá ser encaminhada, diretamente para o escritório do Leiloeiro através de e-mail
(contato@megaleiloes.com.br), com o título: “Proposta para Compra”, acompanhada dos documentos de identificação
(Pessoa física: cédula de identidade, CPF e comprovante de endereço. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto
Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do
representante legal).
7. Condução do Leilão.
7.1. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia
fixa indicada pelo Leiloeiro no início da arrematação do lote.
7.2. O encerramento do lote será realizado em tempo real pelo Leiloeiro.
7.3. Caberá exclusivamente ao ARREMATANTE a responsabilidade de conferir quaisquer informações da descrição do
imóvel, bem como as informações constantes na matrícula do imóvel, podendo para isso, solicitar auxílio ao escritório do
Leiloeiro, através do telefone: (11) 3149-4600 ou via e-mail: contato@megaleiloes.com.br.
7.4. A venda está condicionada à aprovação da VENDEDORA, incluindo, mas não se limitando a análise de documentos,
crédito e observância à prevenção e combate à lavagem de dinheiro. A VENDEDORA poderá não aprovar a venda a seu
exclusivo critério, sem qualquer justificativa, inclusive com base em critérios e políticas de ordem regulatória, crédito e
compliance. A VENDEDORA terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para aprovar ou não a análise cadastral do
ARREMATANTE ou da proposta ofertada, sendo que nesta última, inclui-se ainda a aprovação do valor ofertado.
(item 7). A não aprovação da venda pela VENDEDORA não gerará qualquer direito ou necessidade de prestação de
esclarecimentos adicionais ao ARREMATANTE/INTERESSADO.
8. Condições de pagamento:
8.1. À VISTA: sem desconto.
8.2. Caberá ao ARREMATANTE efetuar o pagamento da comissão de 5% sobre o valor da arrematação ao Leiloeiro.
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9. Do Pagamento e da Formalização da Venda.
9.1. Finalizado o Leilão, o arrematante será comunicado expressamente pelo Leiloeiro para que:
a) Comissão: em até 02 (dois) dias úteis após o comunicado, efetue o pagamento da comissão de 5% sobre o valor do
arremate ao leiloeiro;
b) Valor da venda: Seja agendado para que em até 20 (vinte) dias ocorra a assinatura do documento de venda
(escritura) e concomitantemente seja efetuado pelo COMPRADOR o pagamento do valor integral da arrematação, em
conta informada pela VENDEDORA.
9.2. Os citados pagamentos, deverão ocorrer em contas correntes separadas, que lhe serão informadas oportunamente.
9.3. O arrematante deverá apresentar em até 03 (três) dias úteis – a contar da comunicação pelo Leiloeiro, o
comprovante de pagamento da comissão de 5% do leiloeiro, bem como os documentos necessários para confecção da
ata/recibo de arrematação, sendo que a não apresentação poderá a exclusivo critério do Leiloeiro desclassificar o seu
lance e a venda ser realizada ao 2º ou 3º colocados, além de incorrer as penalidades constantes do item 9.6 deste edital.
9.4. A VENDEDORA outorgará a Escritura de Compra e Venda em até 20 (vinte) dias, no ato do pagamento do valor
integral da arrematação, desde que já tenha sido paga a comissão de 5% ao leiloeiro, no Tabelionato de Notas de escolha
da VENDEDORA.
9.5. Até a data da assinatura/lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra, é permitida a desistência ou
arrependimento da venda pela VENDEDORA, nas seguintes hipóteses: a) por problemas cadastrais do ARREMATANTE, b)
por impossibilidade documental, c) quando o ARREMATANTE tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente,
em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito
administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender aos interesses da VENDEDORA (ainda que enquadrada nas
condições do Leilão), ou e) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao ARREMATANTE a
quantia por ele eventualmente paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do Leiloeiro,
impostos e taxas), devidamente atualizada pelos índices da caderneta de poupança, renunciando expressamente o
ARREMATANTE, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.
9.6. Não ocorrendo a assinatura de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do
ARREMATANTE, poderá ocorrer o cancelamento da arrematação a critério exclusivo da VENDEDORA, excluindo impostos,
taxas e a comissão de 5% do Leiloeiro como penalidade de multa, independentemente de qualquer notificação ou
interpelação judicial ou extrajudicial, ou formalização do acordo.
9.7. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, o ARREMATANTE deverá apresentar à VENDEDORA, no prazo de
até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva assinatura, o documento devidamente registrado na matrícula perante o
Cartório de Registro de Imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas, ou quando houver pendências
documentais da VENDEDORA, bem como, efetivar a substituição do contribuinte perante o condomínio/administradora,
Prefeitura Municipal e demais Órgãos.
9.8. Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à transferência do
imóvel arrematado tais como, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões, avaliações, certidões pessoais em nome
da VENDEDORA, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, serviços de
despachante, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a
hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação.
9.9. Débitos: A VENDEDORA garante que os imóveis não possuem débitos até a data do leilão.
10. Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico do imóvel
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10.1. Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sendo que as áreas
mencionadas nos editais, catálogos, certidões de matrícula e outros veículos de comunicação, são meramente
enunciativas e repetitivas das dimensões constantes dos registros imobiliários, isto é, o ARREMATANTE adquire o
imóvel como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas
quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas
disposições internas dos cômodos do imóvel apregoado, não podendo ainda, alegar desconhecimento das condições,
características e estado físico e de conservação em que se encontra e localização do bem, seja a que tempo ou título
for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais
hipóteses, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária.
11. Penalidades
11.1. O não pagamento dos valores de arrematação, seja oriundo de Leilão ou de Proposta (item 7), comissão do
Leiloeiro ou envio de documentação, nos prazos estabelecido neste edital, configurará desistência ou arrependimento
por parte do ARREMATANTE. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança dos 5% correspondentes a
comissão do leiloeiro, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução
prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32 e poderá também a VENDEDORA tomar todas as providências que se
fizerem necessárias.
11.2. Considera-se ainda, tal conduta como fraude e por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será
banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGA
LEILÕES e caso sejam identificados cadastros vinculados a este, os mesmos serão igualmente banidos.
11.3. Conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal, fraudar leilão é crime.
12. Disposições Gerais.
12.1. A responsabilidade da VENDEDORA pela Evicção de Direito, ficará limitada à devolução, quando aplicável: (i)
do valor pago pela aquisição do imóvel; (ii) das despesas relativas à formalização da escritura e registro; (iii) das despesas
condominiais (se houver) e tributos/taxas pagos pelo COMPRADOR, relativos ao período posterior à data da arrematação; e
(iv) somente quando o imóvel estiver ocupado, das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos ao
período em que este manteve, apenas, a posse indireta do imóvel, excetuando-se os casos em que as Ações Judiciais, façam
parte da descrição do imóvel.
12.2. Os valores serão atualizados pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança desde o dia do
desembolso do ARREMATANTE até a efetiva data da restituição, não sendo conferido o direito de pleitear quaisquer
outros valores indenizatórios, e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da
aquisição, pelas quais não poderá sequer pleitear direito de retenção do imóvel.
12.3. As fotos dos bens, disponibilizadas no site do Leiloeiro, são recursos meramente ilustrativos. Assim sendo, a
manifestação de interesse na compra de qualquer lote, deve-se dar somente após visitação física (visita externa, visto que
os imóveis estão sendo vendidos como ocupados) e análise das documentações do imóvel, pelos interessados.
12.4. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente Leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo
ARREMATANTE das referidas condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto
Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de
1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
12.5. Integram a este edital as condições para participação de leilões dispostas no link “Entrar ou Criar Conta” no
portal do Leiloeiro.
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo - SP, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente evento, com
exclusão de qualquer outro.
São Paulo/SP, 25 de junho de 2025.
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Anexo 1 – Proposta De Compra
À Mega Leilões,
Envio minha proposta para aquisição do (s) lote (s) de bens abaixo descritos;
Lote (s): Leilão:________ Data: _/____/____ .
Descrição do (s) lote (s):
Valor da Proposta:
R$ ( ) Mais comissão de 5% referente à comissão
do Leiloeiro.
Dados do proponente:
Nome/Razão Social:
CPF/CNPJ: RG/Insc. Est.
Profissão: Estado Civil:
Cônjuge:
CPF: RG:
Endereço: Número
Complemento: Bairro: Cep:
Cidade: UF
Tel. fixo: Tel. cel: Fax:
E-mail:
Confirmo a oferta acima, ciente das normas e condições do Leilão, assumindo total e inteira responsabilidade.
_____________, _____ de _______________ de 2025. Ass: __________________________________________________
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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