Valor inicial
R$ 86.615,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X113036
Número Lote
Lote 12
Visitas
75
Habilitados
6
Lances
0

Apartamento 39 m² (Unid. 32) - Guaianazes - São Paulo - SP

Navegue pelos lotes:
Área Útil
39 m2
Localização
Rua Chubei Takagashi, 248, Guaianazes, São Paulo, SP
Comitente
ITAÚ UNIBANCO S/A
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Faça sua oferta!
Incremento
R$ 2.000,00
Aberto para lances
Início: 08/07/2025 às 15:00 Data: 24/07/2025 às 15:11 R$ 86.615,00

Leilão termina em

Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 12 – SÃO PAULO/SP – GUAIANAZES – CONJUNTO HABITACIONAL JOSÉ DIAS TRIGO – APARTAMENTO – IMÓVEL OCUPADO
Rua Chubei Takagashi, nº 248 – Apartamento nº 32, localizado no 3º Andar do Bloco “G”.
Área privativa 39,035m²/ Área comum 7,31969m²/ Área total real 46,35469m². Matr. 159.406 do 7° CRI Local.

Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.

A análise do imóvel e de eventuais ações não mencionadas é de responsabilidade do interessado.
IPTU 2025 quitado pelo Vendedor (exceto área maior).
Condomínio quitado até a data da arrematação.

Lance Inicial R$ 86.615,00 – Código do imóvel 922478
O VALOR DO LANCE ESTARÁ CONDICIONADO A APROVAÇÃO DO VENDEDOR.
  • À vista: sem desconto.


  • Condições de Parcelamento (para arrematações com valor a partir de R$ 20.000,00)

    Sinal de 20% e o saldo em 08 parcelas mensais sem juros e sem correção.
    Sinal de 25% e o saldo em 12 parcelas mensais com juros de 10% a.a. (Tabela Price) e sem correção.
    Sinal de 25% e o saldo em 24 parcelas mensais com juros de 10% a.a. (Tabela Price) + IPCA.
    Sinal de 30% e o saldo até 78 parcelas mensais com juros de 10% a.a. (Tabela Price) + IPCA.

* Vide condições completas no Edital do Leilão.
Corporativo | Interno Corporativo | Interno
EDITAL DE LEILÃO CONDICIONAL – CONGLOMERADO ITAÚ UNIBANCO
1. DISPOSIÇÕES GERAIS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO
1.1. - Os imóveis do Conglomerado Itaú Unibanco e de suas coligadas serão vendidos um a um, por meio de
leilão presencial, online ou híbrido, por valor igual ou superior ao valor de lance mínimo estipulado para
cada imóvel.
1.2. O leilão será realizado na modalidade de “MAIOR LANCE CONDICIONAL”, ou seja, o lance vencedor
estará sujeito à aprovação expressa do VENDEDOR, que poderá aceitá-lo ou recusá-lo, a seu exclusivo
critério, independentemente de justificativa. O maior lance ofertado não gera direito adquirido ao
proponente, sendo a venda considerada efetivada apenas após a manifestação formal de aceite pelo
VENDEDOR
1.3. Fica reservado ao VENDEDOR, sem necessidade de aviso prévio, o direito de retirar, desdobrar ou reunir
os imóveis em lotes de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do Leiloeiro. O VENDEDOR
se reserva, ainda, a faculdade de cancelar a qualquer tempo a oferta de venda do imóvel, de anular no
todo ou em parte, aditar ou revogar este edital, sem que caiba ao proponente direito a qualquer indenização
ou compensação de qualquer natureza.
1.4. Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em catálogos
ou em qualquer outro veículo de comunicação, consideram o horário local de São Paulo/SP, cidade da
realização do pregão presencial e de geração da transmissão on-line.
Condições de participação, habilitação e leilão online
1.5. O local de realização do leilão, Auditório do Leiloeiro – Alameda Santos, 787, 13º Andar, conjunto 132,
Jd. Paulista, SP, São Paulo 01419-001, possui, por determinação da autoridade competente, capacidade
limitada. O acesso à área do leilão será controlado de modo a preservar e salvaguardar a segurança e
integridade física do público presente.
1.6. Poderá o interessado, caso não possa comparecer ao evento, participar do leilão: (a) enviando ao leiloeiro
proposta escrita por e-mail, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas à realização do leilão,
ou (b) online, habilitando-se previamente no site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, até as 14:00hs
do dia 24/07/2025. O VENDEDOR não responderá pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por
qualquer falha de comunicação por referidos meios.
1.7. Para participação online no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do
leiloeiro www.biasileiloes.com.br, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação
dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em
conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site do
leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as
responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva
responsabilidade do leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento
dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os
lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no telão junto com os lances obtidos
no auditório (caso o leilão seja presencial e on line) e não garantem direitos ao proponente em caso de
recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de
internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries
são assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR
ou ao leiloeiro.
1.8. No ato da arrematação, ou em até 05 (cinco) dias contados da data de realização do leilão, o
COMPRADOR deverá apresentar o original e fornecer cópia autêntica dos seguintes documentos:
i) se pessoa física: (a) RG/RNE e CPF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro, quando for o caso; (b)
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comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou gás); (c) certidão de casamento e pacto, se
houver; (d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e)
comprovante de permanência legal e definitiva no país, se estrangeiro; (f) ficha cadastral, devidamente
preenchida e assinada; (g) comprovante do recurso para pagamento do imóvel em leilão.
ii) se pessoa jurídica: (a) CNPJ; (b) ato constitutivo da sociedade e sua última alteração; (c) prova de
representação; (d) IRPF dos sócios e relação de faturamento da empresa – dos últimos 12 meses e
assinado pelo contador; (e) RG/RNE e CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is) (f) ficha cadastral,
devidamente preenchida e assinada; (g) comprovante do recurso para pagamento do imóvel em leilão.
1.8.1. O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação
vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pelo
COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater os crimes
de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de
março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Desta forma, o
COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e assinar, no ato da
arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR, imediatamente,
caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos.
1.8.2. Caso o VENDEDOR seja Entidade Fechada de Previdência Complementar, o COMPRADOR
também está obrigado a observar as formalidades decorrentes da Instrução MPS/SPC nº 26, de 01 de
setembro de 2008, ou normativo que o substitua.
1.8.3. Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir os imóveis se emancipados ou
assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os atos da
vida civil.
1.8.4. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de
original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público dentro do prazo de validade, em
caráter irrevogável e irretratável, com poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral
adicional.
1.8.5. Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR para fins de análise cadastral e
concretização da transação.
1.8.6. Não serão efetuadas vendas para empresas individuais nos termos do decidido Conselho Superior
da Magistratura (APELAÇÃO CÍVEL 0006384-83.2015.8.26.0153 Registro: 2017.0000569908).
1.8.7. Comprador Estrangeiro: deverá atender a todos os requisitos legais que tratem da matéria, não
podendo alegar, em hipótese alguma, desconhecimento da legislação brasileira que disciplina o assunto.
Possuir recursos em conta-corrente de banco nacional brasileiro, arcando com todas as despesas e
impostos para trasladação do recurso de banco estrangeiro para banco brasileiro.
1.9. A venda, independentemente do valor e forma de pagamento, estará sujeita a análise de crédito e
comprometimento de renda e estará condicionada à aprovação do VENDEDOR.
1.9.1. Após a análise de crédito mencionada, ficará a critério do VENDEDOR realizar ou não a venda,
sem que sua negativa lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades.
1.10.O COMPRADOR não poderá desistir da compra do imóvel. Ocorrendo a sustação dos cheques emitidos
pelo COMPRADOR ou a devolução por insuficiência de fundos, o COMPRADOR ficará sujeito à cobrança
de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da proposta, a título de perdas e danos. Nesse caso, o
negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou comunicação, e
o COMPRADOR perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel arrematado.
As minutas da Escritura Pública de Venda e Compra (para imóveis arrematados à vista) e da Escritura Pública de
Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia (para imóveis arrematados com
parcelamento), estão disponíveis no site do leiloeiro para prévia consulta dos interessados.
1.11.Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo
COMPRADOR das referidas minutas e de todas as condições estipuladas neste edital. As demais
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condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula
a profissão de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua.
2. FORMALIZAÇÃO DA VENDA COM PAGAMENTO À VISTA E PARCELADO
2.1. Após a confirmação da venda pelo Vendedor, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista, a
importância equivalente ao sinal (pagamento parcelado) ou, quando for o caso, a totalidade do valor da
proposta, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, em cheques separados.
2.2. O pagamento do sinal ou do valor total da arrematação, deverá ser realizado na agência e conta corrente,
indicada pelo Vendedor.
2.3. Não é permitida a utilização do FGTS, financiamento imobiliário, consórcios e nem de cartas de crédito de
qualquer natureza, para adquirir imóveis no leilão. Os imóveis (i) com dívidas (condomínio, IPTU, multas
etc.), (ii) rurais, ou (iii) cujo COMPRADOR seja ex-proprietário serão vendidos somente à vista. Também
serão vendidos somente à vista os imóveis em cuja descrição conste tal obrigatoriedade.
2.3.1. Os imóveis com dívidas poderão ser pagos parceladamente, desde que todos os ônus que recaem
sobre o imóvel sejam quitados à vista.
2.3.2. Para todas as hipóteses de pagamento previstas neste edital, o pagamento do preço deverá ser
realizado por meio de crédito na titularidade do COMPRADOR. Caso o crédito seja realizado por terceiros,
a venda estará sujeita ao cancelamento, com a restituição do valor creditado na forma prevista neste edital.
Condições específicas para Pagamento à Vista
2.4. Em razão da natureza condicional, informamos que não será aplicado qualquer desconto sobre o valor
ofertado, independentemente da forma de pagamento escolhida. O valor proposto será considerado
como valor final para pagamento à vista se o lance for aprovado pelo VENDEDOR.
2.5. Caso o arrematante opte pelo pagamento parcelado, o valor ofertado servirá como referência para
cálculo das condições financeiras dessa modalidade, podendo incidir encargos como juros e
atualização monetária, conforme previsto neste edital.
Condições específicas para Pagamento a Prazo
2.6. No caso de pagamento parcelado, o vencimento da primeira parcela ocorrerá em 30 (trinta) dias contados
da data da realização do leilão. As demais parcelas vencerão em igual dia dos meses subsequentes,
independentemente da transmissão da posse, da assinatura de Compromisso Particular de Venda e
Compra ou da outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação
Fiduciária em Garantia.
2.7. Em caso de mora no pagamento de qualquer parcela do preço do imóvel, o valor não pago será (a)
atualizado monetariamente, desde a data de vencimento até o do efetivo pagamento pelo VENDEDOR,
de acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado
pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e (b) acrescido de multa moratória de 10% (dez por
cento) e de juros de 10% (dez por cento) ao ano.
2.8. Em caso de não recepção do boleto com prazo de 7 dias que antecipem seu vencimento, será
possível solicitar via telefone para 4004-7051 (Capitais e Grande SP) / 0300 789 7051 (demais
localidades) opção 9 (falar com atendente) e posterior opção 3 (falar sobre contrato Unibanco). Este
canal é EXCLUSIVO para solicitação de boletos não recepcionados, quaisquer outros assuntos
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deverão ser solicitados ao leiloeiro.
2.9. O VENDEDOR notificará o COMPRADOR para que, no prazo de 5 (CINCO) dias regularize os pagamentos
da(s) parcela(s) em atraso. Não regularizada a situação, o VENDEDOR poderá, a seu critério, considerar
extinta a venda realizada. Nesse caso, o COMPRADOR perderá (i) 30% (trinta por cento) dos valores
pagos ao VENDEDOR, atualizados monetariamente desde a data da resolução até a do pagamento da
multa, de acordo com a variação do IPCA - IBGE; e (ii) todos os direitos com relação à compra efetuada,
independentemente de qualquer aviso, notificação judicial ou qualquer outra medida, seja de que natureza
for ficando o imóvel novamente liberado para a venda, sem prejuízo das perdas e danos excedentes. A
comissão de leiloeiro não será devolvida.
2.10.O valor remanescente será devolvido pelo VENDEDOR ao COMPRADOR em até 45 (quarenta e cinco)
dias contados da restituição amigável da posse do imóvel. O valor será atualizado monetariamente
mediante aplicação de percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) acumulado entre o
dia do pagamento do preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS
3.1. Fica estabelecido que os lances vencedores ofertados não caracterizam direito adquirido do
COMPRADOR, em nenhuma hipótese, mas estão sempre condicionados à prévia análise e expressa
aprovação pelo VENDEDOR após o Leilão. A negativa de venda pelo VENDEDOR não implica em
pagamento de nenhuma indenização, valor/reembolso seja a que título for. Até a aprovação/reprovação
do lance vencedor o proponente COMPRADOR não deverá realizar depósitos relativos a compra do imóvel
na contado VENDEDOR ou leiloeiro.
3.1.1. Após o encerramento do evento de leilão, os lances serão apurados e os de maior valor serão
submetidos à análise do VENDEDOR, que terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para manifestar-se
quanto à aceitação ou recusa do lance.
3.1.2. Uma vez aprovado o lance, o proponente deverá apresentar a documentação solicitada para as
devidas análises, incluindo a verificação de crédito, conforme previsto neste edital. O VENDEDOR
realizará essa análise no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da
documentação e da aceitação formal da proposta.
3.2. As vendas são feitas em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e
outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são
apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não
terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda
ou o abatimento do preço do imóvel.
3.3. Nos casos em que a legislação preveja o direito de preferência a terceiros (locatários, arrendatários e
condôminos voluntários, por exemplo), a venda será condicionada ao não exercício do direito de
preferência desses nos prazos legais.
3.4. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram física e documentalmente, não podendo o
COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características,
compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estarão
descritas nos catálogos e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados.
3.5. Em nenhuma hipótese o vendedor responderá pela evicção de direito com relação ao Imóvel.
3.5.1. Por mera liberalidade, sobrevindo decisão judicial transitada em julgado que decretar a anulação do
título aquisitivo do VENDEDOR (tais como Carta de Arrematação/Adjudicação, Escritura de Dação em
Pagamento, etc.), o VENDEDOR devolverá ao COMPRADOR: (i) o valor relativo ao sinal e parcelas do
preço pagos pelo imóvel até a data da restituição; (ii) as despesas relativas à formalização da escritura e
Corporativo | Interno Corporativo | Interno
registro; (iii) as despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos a período anterior à
assinatura do Compromisso de Venda e Compra ou escritura; e (iv) somente quando o imóvel estiver
ocupado, as despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos ao período em que este
manteve, apenas, a posse indireta do imóvel.
3.5.2. Os valores serão atualizados entre o dia do pagamento e o da restituição, mediante aplicação de
percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo,
divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
3.5.3. Não é conferido ao COMPRADOR o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios e
tampouco indenização por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição,
em relação as quais o COMPRADOR não poderá exercer o direito de retenção
Responsabilidades do COMPRADOR
3.6. O COMPRADOR é responsável:
(i) pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental,
IBAMA, INCRA;
(ii) pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio, quando
houver;
(iii) por débitos relativos ao INSS e ISS dos imóveis com construção em andamento, concluídos, reformados
ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a regularização de tais
débitos perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro de imóveis;
(iv) quando o imóvel for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade condominial”
(construção não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro do
instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção;
(v) por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e
numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso;
(vi) pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se for
o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá
certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s),
bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos;
(vii) pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de
condomínios edilícios;
(viii) por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título,
sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos.
(ix) por observar as leis brasileiras que dispõem sobre os crimes de lavagem de dinheiro e combate ao
financiamento ao terrorismo, bem como as leis e regulamentos de prevenção à lavagem de dinheiro
estrangeiras eventualmente aplicáveis às Partes e/ou ao Edital.
(x) pela verificação, junto aos órgãos competentes, se o imóvel objeto da aquisição encontra-se, total ou
parcialmente, situado em área de marinha, acrescido de marinha, terreno da União, terras devolutas, áreas
indígenas, quilombolas ou outras áreas públicas ou de domínio especial, assumindo integralmente os
riscos, providências e custos decorrentes de eventual regularização, registro, pagamento de foro,
laudêmio, taxa de ocupação ou qualquer outro encargo incidente sobre a área, inclusive perante a
Secretaria de Patrimônio da União (SPU), o INCRA ou demais entidades públicas competentes.
(xi) consultar previamente toda a documentação do imóvel disponibilizada no site do leiloeiro, ler o edital em
sua íntegra e buscar informações complementares que julgar necessárias para embasar sua decisão de
compra, não se limitando ao descritivo do imóvel. O COMPRADOR deverá, ainda, verificar a existência de
eventuais ações judiciais que recaiam sobre o imóvel, assumindo integralmente os riscos decorrentes da
aquisição.
Corporativo | Interno Corporativo | Interno
3.7. Cabe ao COMPRADOR obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as medidas
necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos competentes órgãos
ou autoridades competentes, se necessário for.
3.8. O VENDEDOR não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de caráter
ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo COMPRADOR. O COMPRADOR deverá manter
o VENDEDOR indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou penalmente em razão de
passivos ambientais do imóvel.
3.9. Os débitos referentes a contas de consumo, incluindo, mas não se limitando, a contas de água, energia e
gás, ainda que anteriores à data de ingresso do COMPRADOR na posse (direta ou indireta) do imóvel,
serão integralmente transferidos ao COMPRADOR, que deverá quitá-los junto aos respectivos credores,
sem direito a ressarcimento, até a data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou
outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em
Garantia, o que ocorrer primeiro.
3.10.Os valores de IPTU do exercício vigente, pagos pelo VENDEDOR em cota única, serão rateados com o
COMPRADOR proporcionalmente ao tempo decorrido, tomando-se como base a data do ingresso do
COMPRADOR na posse (direta ou indireta) do imóvel. O valor de responsabilidade do COMPRADOR
deverá ser por ele pago, em cheque separado ou transferência bancária em conta informada pelo
VENDEDOR, na data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou outorga da
Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, o
que ocorrer primeiro.
3.11.O COMPRADOR se sub-rogará nas ações em curso, se for o caso, a critério do VENDEDOR. Eventuais
créditos oriundos da ação judicial referentes a período anterior à data do leilão serão devidos ao
VENDEDOR. Nos casos de existência de ação judicial em curso movida pelo VENDEDOR para
desocupação do imóvel (imissão na posse), poderá o COMPRADOR optar pela (i) substituição processual,
se possível; (ii) pela intervenção na condição de assistente, na condução da ação pelo VENDEDOR até
final julgamento; ou (iii) pela propositura de nova ação, com a correspondente desistência da anterior
(hipótese em que deverá haver concordância da parte contrária). Em havendo decisão da ação
desfavorável ao VENDEDOR, o COMPRADOR fica ciente de que deverá intentar, a suas expensas, as
medidas necessárias para desocupação do imóvel. Todos os custos envolvidos na substituição ou
intervenção processual, bem como os relativos à propositura de nova ação correrão por conta do
COMPRADOR.
3.12.O VENDEDOR é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e
IPTU que incidam sobre o imóvel e cujos vencimentos ocorram até a data da transferência da posse (direta
ou indireta) do imóvel ao COMPRADOR, desde que não conste da descrição do imóvel que tais despesas,
embora anteriores, serão de responsabilidade do COMPRADOR.
3.13.A partir da data de recebimento da posse direta ou indireta do imóvel, o COMPRADOR passa a responder,
integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuição
e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que sejam a ele inerentes, tais como
despesas de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas
em geral, (b) pela manutenção e conservação do imóvel e reparações, segurança do imóvel e medidas
necessárias à imissão ou defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a
realizar no imóvel e obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O COMPRADOR
deverá pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do VENDEDOR ou de
seus antecessores.
3.14.Caso o VENDEDOR incorra em despesas que sejam de responsabilidade do COMPRADOR, este deverá,
em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação pelo VENDEDOR, ressarcir o valor
despendido, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IPCA - IBGE, acumulada desde a
data do desembolso pelo VENDEDOR até a do efetivo ressarcimento pelo COMPRADOR, acrescido de
multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 10% (dez por cento) ao ano.
Transferência da posse
Corporativo | Interno Corporativo | Interno
3.15.A transmissão da posse do imóvel, seja direta (em caso de imóvel desocupado) ou indireta (em caso de
imóvel ocupado), ocorrerá de forma automática e independente de qualquer formalização adicional, nas
seguintes hipóteses: (i) na data da confirmação do pagamento do sinal, no caso de aquisição com
pagamento parcelado; ou (ii) na data do pagamento integral do preço, no caso de aquisição à vista. Para
todos os efeitos, considera-se que a posse é transmitida independentemente da lavratura de termo,
instrumento ou qualquer outro ato formal, bastando a comprovação do respectivo pagamento. No caso de
pagamento por cheque, a confirmação ocorrerá somente após a regular compensação bancária.
3.16.Na hipótese de arrematação de imóvel cedido a terceiro em comodato, locação ou arrendamento, o
VENDEDOR somente transmitirá a posse indireta ao COMPRADOR após a assinatura da Escritura de
Venda e Compra ou do Compromisso Particular de Venda e Compra, o que ocorrer primeiro. Fica
estipulado que até a data da assinatura do referido instrumento, os aluguéis serão devidos ao VENDEDOR.
Formalização da venda
3.17.Será celebrada pelo VENDEDOR e COMPRADOR Escritura Pública de Venda e Compra com Pacto
Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, para os imóveis arrematados a prazo. Em relação aos imóveis
arrematados à vista, será outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra. Em ambos os casos, o
Tabelião de Notas será definido pelo VENDEDOR.
3.17.1. Caso haja pendências que obstem a outorga de escritura e/ou seu registro, ficará facultado ao
VENDEDOR celebrar Compromisso Particular de Venda e Compra ou Promessa de Cessão de Direitos,
quitados ou parcelados, conforme o caso. Nessa hipótese, a Escritura Pública de Venda e Compra será
outorgada em até 180 (cento e oitenta) dias do saneamento das pendências existentes.
3.18.O imóvel cuja descrição expressamente indique a existência de “procedimento em andamento para a
ratificação da consolidação da propriedade decorrente de alienação fiduciária”, nos moldes previstos na
lei nº 9.514/97, será transferido ao COMPRADOR por meio de Compromisso de Venda e Compra. Nessa
hipótese, sem prejuízo da necessidade de cumprimento das demais condições previstas neste Edital e no
Compromisso de Venda e Compra, a correspondente Escritura Definitiva somente será lavrada após a
averbação, na matrícula do Imóvel, de requerimento que noticie a realização de leilões negativos e permita
a ratificação da consolidação da propriedade do Imóvel em nome do VENDEDOR, o qual
fica completamente isento de responsabilidade por eventual atraso na consumação dessa providência em
virtude de ação ou omissão do Oficial daquele Registro.
3.19.Todos os instrumentos públicos e particulares acima mencionados serão formalizados em até 90 (noventa)
dias contados da compensação do pagamento do sinal ou quitação do imóvel. Não ocorrendo a assinatura
de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do COMPRADOR, poderá
ocorrer, a critério do VENDEDOR, o cancelamento da arrematação e a devolução dos valores nominais
pagos pela compra do imóvel, excluindo-se o valor pago a título de sinal, impostos, taxas e a comissão do
leiloeiro, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, extrajudicial ou formalização
do acordo. Caso, contudo, o COMPRADOR tenha arrematado o imóvel à vista e pago todo o valor, será
feita a devolução dos valores nominais anteriormente mencionada, descontando-se 30% (trinta por cento)
do valor pago pelo imóvel, impostos, taxas e a comissão do leiloeiro.
3.20.Os prazos referidos nos itens 3.16.1 e 3.18 poderão ser prorrogado caso haja pendências documentais do
VENDEDOR (por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação
de Tributos Federais), até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga
da Escritura Pública ou para o respectivo registro, por culpa do COMPRADOR, ficará sob a sua
responsabilidade a obtenção de novos documentos.
3.21.Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas necessárias à
transferência dos imóveis junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de
bens imóveis (ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e
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averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais
pendências ou ônus, desde que apontados na descrição do lote específico.
3.21.1. O COMPRADOR está obrigado a recolher o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI) até
o ato da lavratura da escritura pública, devendo apresentar a guia e a respectiva certidão de recolhimento
ao VENDEDOR.
3.22.Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou a Escritura de Venda e Compra com Pacto Adjeto
de Alienação Fiduciária, o COMPRADOR deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 60
(sessenta) dias corridos a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no registro
de imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências
documentais do VENDEDOR, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e
do responsável pelo imóvel junto à administração do correspondente condomínio. No caso de Instrumento
Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel, o instrumento deve ser apresentado ao VENDEDOR
devidamente registrado no Registro Imobiliário em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da
assinatura, sob pena de o contrato ser terminado, observada as ressalvas aqui previstas.
3.23.Até a data da assinatura de qualquer dos instrumentos de promessa ou de venda do imóvel, é permitida a
desistência ou arrependimento da venda pelo VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: a) por problemas
cadastrais do COMPRADOR, b) por impossibilidade documental, c) quando o COMPRADOR tiver seu
nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou
integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda
não atender aos interesses do VENDEDOR (ainda que enquadrada nas condições do leilão), ou e) nos
casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao COMPRADOR a quantia por ele
eventualmente paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do leiloeiro,
impostos e taxas), devidamente atualizada pelo IPCA - IBGE, renunciando expressamente o
COMPRADOR, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.
4. DESCUMPRIMENTOS
4.1. Na hipótese de descumprimento pelo COMPRADOR de qualquer obrigação constante deste edital ou dos
documentos de formalização da venda para os quais não tenha sido estipulada sanção específica, o
VENDEDOR notificará o COMPRADOR, para, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento de tal
notificação, sob pena de cancelamento da venda, sanar o descumprimento, bem como pagar, a título de
multa moratória, valor equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, atualizado de acordo com a
variação do IPCA - IBGE.
4.2. Não cumprida a obrigação no prazo acima indicado, o VENDEDOR poderá considerar o negócio
terminado e o COMPRADOR perderá todos os direitos relativos ao imóvel, ficando esse liberado para nova
venda, independentemente de nova comunicação ou notificação.
4.3. Estará sujeito às penalidades aqui estipuladas também o COMPRADOR que não comparecer para a
assinatura de qualquer dos documentos relacionados à venda do imóvel, inclusive Ata de Arrematação.
4.4. Na hipótese de a venda ser terminada, o COMPRADOR arcará com o pagamento de multa no valor
equivalente a 30% (trinta por cento) do montante até então pago ao VENDEDOR, atualizado desde a data
da resolução até a do pagamento da multa de acordo com a variação do IPCA - IBGE.
4.5. A diferença será devolvida ao COMPRADOR em até 30 (trinta) dias contados da restituição amigável da
posse do imóvel, atualizada mediante a aplicação de percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística) acumulado entre o dia do pagamento do preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição.
4.6. O valor correspondente à comissão do leiloeiro não será objeto de restituição.
4.7. Caso o COMPRADOR não possa ser encontrado nos endereços por ele cadastrados junto ao
VENDEDOR, o VENDEDOR procederá à devolução dos valores acima mencionados na mesma conta de
envio do pagamento do preço do imóvel, mediante ordem de pagamento à disposição do COMPRADOR
ou consignação de pagamento.
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4.7.1. Na hipótese de devolução de cheques, estes ficarão à disposição do COMPRADOR para retirada
após a quitação da multa por ele devida nos termos do subitem 4.4.
Formas de Notificação
4.8. Para fins de comunicação/ notificação de qualquer obrigação previstas neste edital seja quanto à
regularização de pagamentos, formalização ou qualquer outra providência relacionada à presente venda,
as notificações poderão ser realizadas por qualquer meio idôneo e juridicamente aceito, ainda que não
expressamente previsto neste edital, incluindo, mas não se limitando a: e-mail, aplicativo de mensagens
instantâneas (como WhatsApp), telegrama, notificação extrajudicial via Cartório de Registro de Títulos e
Documentos, ou outro meio que assegure a ciência do COMPRADOR.
4.8.1. A notificação não exigirá forma específica, desde que contenha de forma clara o pedido de
regularização dos pagamentos ou a comunicação pertinente, podendo ser realizada tanto pelo
VENDEDOR quanto pelo leiloeiro responsável pela venda.
4.8.2. Para todos os efeitos, considerar-se-á presumido o recebimento da notificação:
• No primeiro dia útil após o envio, quando realizada por meio eletrônico (e-mail ou aplicativo de mensagens);
• Na data da confirmação de entrega, quando enviada por cartório ou serviço de entrega com aviso de
recebimento;
• Ou, ainda, na data da primeira manifestação do COMPRADOR em resposta à notificação, por qualquer
meio.
Restituição do imóvel
4.9. Ocorrendo o término da venda, por qualquer motivo, o COMPRADOR deverá, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da resolução, devolver o imóvel ao VENDEDOR. O imóvel deverá ser restituído em estado de
conservação compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo
COMPRADOR devidamente quitados e completamente desocupado de pessoas e coisas, ressalvada
ocupação já existente na data de arrematação em relação a qual os esforços do COMPRADOR para
desocupação não tenham surtido efeitos.
4.10.A não restituição do imóvel no prazo e forma previstos caracterizará esbulho possessório e implicará, para
o COMPRADOR, até o cumprimento de referidas obrigações, pagamento mensal ao VENDEDOR, a título
de aluguel, do equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, devidamente atualizado de acordo
com a variação do IPCA - IBGE, sem prejuízo da adoção de demais medidas aplicáveis.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O VENDEDOR não responderá pelo pagamento de eventual comissionamento relativo à intermediação do
negócio imobiliário, que, se aplicável, deverá ser de exclusiva e integral responsabilidade do
COMPRADOR, adicionalmente à comissão do leiloeiro, cuja responsabilidade de pagamento também é
do COMPRADOR.
5.2. O não exercício, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital
e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não constituindo novação
contratual ou renúncia de direitos.
5.3. O COMPRADOR declara estar ciente de que a venda está condicionada à aprovação do VENDEDOR, e
que a simples oferta do maior lance não garante a efetivação da venda.
5.4. O COMPRADOR autoriza automaticamente, ao participar do Leilão, que todas as comunicações
decorrentes da arrematação do imóvel sejam realizadas através do e-mail disponibilizado pelo
COMPRADOR na Ata de Arrematação. Havendo alteração do referido e-mail, o COMPRADOR deverá
imediatamente comunicar o VENDEDOR, sob pena de reputarem-se válidas as comunicações enviadas
pelo VENDEDOR ao e-mail indicado na Ata de Arrematação.
5.5. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer
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dúvidas ou questões oriundas do presente edital.
LOTE 01 – CAMPO GRANDE/MS – LOTEAMENTO ALPHAVILLE CAMPO GRNADE 3 -
CASA - IMÓVEL OCUPADO
Rua Tajuba, nº 30.
Área construída de 181,60m²; Área de terreno de 366,326m². Matr. 236.938 do 1º CRI
Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como a
denominação do Bairro – se entender necessário, assumindo providências, seus
custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance InicialR$ 676.520,00 – Código do imóvel 922359
LOTE 02 – PALMAS/TO– LOTEAMENTO BURITIRANA– CASA -IMÓVEL OCUPADO
Avenida Josefa Alves da Cunha s/nº, esquina Rua Luiz Nunes de Oliveira – Lote nº 01 –
Quadra nº 07.
Área construída de 313,45m²; Área de terreno de 437,00m². Matr. 58.902 doCRI Local.
Ciência da Ação Judicial processo nº 0002283-56.2025.8.27.2729 em trâmite
perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Palmas/TO.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como a
denominação do Bairro e eventual alteração de destinação de uso – se entender
necessário, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos
cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após
a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade
Lance Inicial R$ 181.480,00 – Código doimóvel 922347
LOTE 03 – APARECIDA DE GOIÂNIA/GO – LOTEAMENTO PARQUE VEIGA JARDIM
– CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Maria de Mello Arruda, s/nº - Lote nº 25B da Quadra 11.
Área construída de 122,68m²; Área de terreno de 189,30m².Matrícula290.663 doCRILocal.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo
providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo
órgão, ficarão a cargo doarrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após
a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade
Lance Inicial R$ 154.375,00 –Códigodo imóvel922399
LOTE 04 – ILICÍNEA/MG – LOTEAMENTO AEROPORTO – BAIRRO SANTA MARIA
– CASA – IMÓVEL OCUPADO
Avenida José Vilela da Costa, nº 374.
Área construída de 68,41m²; Área de terreno de 100,00m²..Matrícula 25.415 doCRI de Boa
Esperança/MG.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo
providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo
órgão, ficarão a cargo doarrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após
a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade
Lance Inicial R$ 63.525,00 –Códigodo imóvel722879
LOTE 05 – RIO DE JANEIRO/RJ – BAIRRO FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ – CASA
– IMÓVEL OCUPADO
Rua Origenes Lessa nº 215.
Área construída de 443,00m²; Área de terreno de 600,00m². Matrícula 250.840 do 9º CRI
Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como para
constar a atual denominação do Bairro – se entender necessário, assumindo
providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo
órgão, ficarão a cargo doarrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após
a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade
Lance Inicial R$ 1.064.925,00 –Códigodo imóvel922302
LOTE 06 – IGARASSU/PE – BAIRRO INHAMÃ – CONJUNTO RESIDENCIAL SÍTIO VIVER 2
– APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Frei Miguelinho s/nº - Apartamento 001, localizado no Pavimento Térreo do Bloco
“F”.
Área real privativa de 41,79m²; Área real comum de 8,15m²; Área total de 49,94m².
Matr. 16.804 do CRI Local.
Ciência da Ação Judicial processo nº 0017691-93.2024.8.17.2990 em trâmite
perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Olinda/PE.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como para
averbação da atual denominação do Bairro – se entender necessário, assumindo
providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo
órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após
a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade
Lance Inicial R$ 50.250,00 – Código do imóvel 922384
LOTE 07 – TERESÓPOLIS/RJ – BAIRRO BARRA DO IMBUÍ – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Conceição Martins, nº 81.
Área construída de 57,00m²; Área de terreno de 256,00m². Matr.19.524 do3º CRILocal.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo
providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo
órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após
a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade
Lance Inicial R$ 157.500,00 – Código do imóvel 922394
LOTE 08 – SERRA/ES – LOTEAMENTO JARDIM GUANABARA – CASA - IMÓVEL
OCUPADO
Rua Monte Líbano, nº 61.
Área construída total de 336,50m², sendo o pavimento térreo com 149,35m², o 2º
pavimento com 149,35m² e o terceiro pavimento com 37,80m²; Área de terreno de
300,00m². Matr. nº 18.524 do 1º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo
providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo
órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após
a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade
Lance Inicial R$ 281.475,00 – Código do imóvel 922410
LOTE 09 – LAGOA SANTA/MG – BAIRRO RESIDENCIAL VISÃO – CASA – IMÓVEL
OCUPADO
Rua Dezessete (Cadastro Municipal consta Alameda dos Jatobás nº 87) -Casa
Geminada nº 87.
Área construída total de 110,57m²; Área privativa de terreno descoberta de 89,31m²;
Fração ideal no terreno de 0,500, equivalente a 180,00m² do terreno que tem área total
de 360,00m². Matr. 33.264 do CRI Local.
Ciência da Ação Judicial processo nº 5004348-09.2025.8.13.0148 em trâmite
perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa/MG.
Eventual regularização necessária e encargos perante os órgãos competentes de
eventuais divergências da área construída e do terreno, que vier a ser apurada no
local com a averbada na matrícula e lançada no cadastro municipal, bem como a
denominação do logradouro – se entender necessário ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após
a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade
Lance Inicial R$ 127.575,00 – Código do imóvel 922377
LOTE 10 – PONTA GROSSA/PR – BAIRRO DA COLÔNIA DONA LUÍZA – CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL PONTAL DOS FRADES – APARTAMENTO C/01 VAGA – IMÓVEL
OCUPADO
Rua Nunes Machado, nº 155 – Apartamento 205, 1º Andar ou 2º Pavimento do Bloco 01.
Área útil de 46,34m²; Área de uso comum coberto com 6,6031m²; Área total construída
coberta de 52,9431m²; Área da vaga de estacionamento descoberta privativa nº 11 de
9,90m²; Área de uso comum descoberta de 27,3402m². Matr. 57.368 do 1º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade
Lance Inicial R$ 112.455,00 – Código do imóvel 722653
LOTE 11 – SANTANA DE PARNAÍBA/SP – LOTEAMENTO CIDADE SÃO PEDRO – GLEBA
“B” – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua da Tartaruga, nº 144.
Área construída de 66,85m²; Área de terreno de 150,88m². Matr. 10.099 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência da área construída e do terrenos, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, correrão por conta do
arrematante assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade
Lance Inicial R$ 150.790,00 – Código do imóvel 922366
LOTE 12 – SÃO PAULO/SP – GUAIANAZES – CONJUNTO HABITACIONAL JOSÉ DIAS
TRIGO – APARTAMENTO – IMÓVEL OCUPADO
Rua Chubei Takagashi, nº 248 – Apartamento nº 32, localizado no 3º Andar do Bloco “G”.
Área privativa 39,035m²/ Área comum 7,31969m²/ Área total real 46,35469m². Matr.
159.406 do 7° CRI Local.
Eventualregularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, seus custos e eventuais
tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance Inicial R$ 86.615,00 – Código do imóvel 922478
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
À VISTA OU
CONDIÇÃO DE
PARCELAMENTO¹
(SOMENTE PARA IMÓVEIS
COM VALOR DE VENDA A
PARTIR DE R$20.000,00)
SINAL MÍNIMO (%)² SALDO (%) Nº PARCELAS³ JUROS ANUAIS
(TABELA PRICE) CORREÇÃO MONETÁRIA
20 80 8 ...
...
25 75
12
10
24
IPCA ANUAL
30 70
36
48
78
1 - NÃO É PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE FGTS, FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, CARTAS DE CRÉDITO OU DE CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO
DE IMÓVEIS EM LEILÃO;
2 - SINAL MÍNIMO EXPOSTO NO QUADRO DE "CONDIÇÕES DE PAGAMENTO", ESTARÁ SUJEITO A ACEITAÇÃO OU NÃO;
3 - A PRIMEIRA PARCELA TERÁ SEU VENCIMENTO EM 30 DIAS APÓS O LEILÃO OU PAGAMENTO DO SINAL;
4 – VERIFICAR O DESCONTO (%) DO IMÓVEL NO SITE DO LEILOEIRO;
5 - LANCE VENCEDOR CONDICIONADO A APROVAÇÃO DO VENDEDOR;
Corporativo | Interno
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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