Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1000407-94.2018.5.02.0254
Tramitação Preferencial
- Idoso
- NÃO USAR - INATIVO - Idoso(a)
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 11/06/2018
Valor da causa: R$ 96.470,45
Partes:
RECLAMANTE: OSEIAS DE JESUS BARBOSA DE PAULA ADVOGADO: EMERSON VOLNEY DA SILVA SANTOS RECLAMADO: JR POWER SISTEMAS ELETRICOS LTDA REPRESENTANTE: NAYLA AKEMI TANJI KRAUSE REPRESENTANTE: ROBERTO KRAUSE
RECLAMADO: NAYLA AKEMI TANJI KRAUSE
RECLAMADO: ROBERTO KRAUSE
TERCEIRO INTERESSADO: EDIFÍCIO RESIDENCIAL ITAMARACÁ ADVOGADO: THAIS GUIRADO FARACHE DA SILVA
TERCEIRO INTERESSADO: PAULA KRAUSE
TERCEIRO INTERESSADO: MARCELO MEDEIROS KRAUSE
TERCEIRO INTERESSADO: RICARDO MEDEIROS KRAUSE
TERCEIRO INTERESSADO: Prefeitura Municipal de São Paulo
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO
ATOrd 1000407-94.2018.5.02.0254
RECLAMANTE: OSEIAS DE JESUS BARBOSA DE PAULA RECLAMADO: JR POWER SISTEMAS ELETRICOS LTDA E OUTROS (2)
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP.
Cubatão, 23 de abril de 2026. ROSELI MOURA DA SILVA CORREA
DESPACHO
Vistos.
Deferida a alienação por iniciativa particular do imóvel penhorado, matrícula 91.789, do 3º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, conforme decisão de Id 9cea841.
O art. 2º, do citado Provimento GP/CR 04/2020, assim dispõe:
Art. 2º A alienação por iniciativa particular ocorrerá obrigatoriamente por intermédio dos leiloeiros judiciais credenciados no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,observados os seguintes requisitos formais:
I - todos os leiloeiros credenciados no Tribunal deverão ser intimados para que, caso queiram, apresentem proposta de aquisição do bem;
II - deverá ser publicado edital de alienação por iniciativa particular,a ser fixado na sede do Juízo e a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da abertura do prazo de apresentação das propostas;
III - as partes deverão ser intimadas, por intermédio de seus advogados ou, quando não constituídos, por meio de mandado, edital, carta ou outro meio eficaz e, ainda, conforme o caso, com pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência da abertura do prazo de apresentação das propostas;
Desse modo, a fim de assegurar a publicidade dos atos, e a teor do art. 3º do Provimento GP/CR 04/2020 deste Regional, expeça-se edital de alienação por iniciativa particular, o qual será publicado pela imprensa oficial com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da abertura do prazo de apresentação das propostas, e deverá conter as informações abaixo discriminadas:
BEM A SER ALIENADO: MATRÍCULA 91.789 do 3º Cartório de
Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 071.522.0132-
3. DESCRIÇÃO: O APARTAMENTO DUPLEX SOB N° 82, localizado no 8º andar e cobertura do "EDIFÍCIO RESIDENCIAL ITAMARACÁ", situado à rua Antônio Inácio de Mendonça, nº 263, esquina com a rua Augusta Hernandes, no Jardim Myrtilla, Bairro do Mandaqui, no 8º Subdistrito Santana, contendo área real privativa de 166,00m2, área real comum de divisão não proporcional (duas vagas nºs 45 e 46 e o armário nº 23, todos do 1º subsolo) de 24,00m2, área real comum de divisão proporcional de 91,8088 m2, com a área total de 281,8088m2, correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 0,04922 ou 4,922%. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES; 2) HÁ DÉBITO DE
CONDOMÍNIO no importe de R$ 488.887,80, atualizado até 17/12/2025 (Id 425b4eb); 3) Há promessa de venda, conforme R.3 da matrícula; 4) Há débitos fiscais R$ 102.687,51 (Id 660cadb).
Nos termos do artigo 6º do Provimento GP/CR 04/2020, esclareço que bens e direitos adquiridos judicialmente, por leilão judicial ou iniciativa particular, estão livre de quaisquer ônus tributários, inclusive IPTU. Com relação aos débitos condominiais ficarão a cargo do adquirente.
Os leiloeiros terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos, iniciando-se a partir de 20 dias úteis após a publicação do edital para apresentar as propostas, que deverão ser juntadas aos autos, sob sigilo.
Fixo o preço mínimo de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), referente a 60% do valor da avaliação realizada pelo Oficial de Justiça (Id 04d3e56).
Somente será admitido parcelamento mediante pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da homologação da proposta, e o restante em, no máximo, 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pela taxa Selic Receita Federal, na forma do artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil. Em caso de igualdade no valor ofertado, terá preferência a
proposta que contemplar o pagamento à vista ou no menor número de parcelas, nos termos do art.3º, §1º e §2º do Provimento GP/CR Nº 04/2020.
Registro que a apresentação de proposta vincula o proponente. Caso este descumpra as formalidades previstas, os autos serão conclusos para análise da segunda maior proposta apresentada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante desistente, quais sejam, perda do sinal dado em garantia em favor da execução e também da comissão paga ao leiloeiro, impedimento de participar em futuras hastas públicas neste Regional, nos termos do art. 5º, do Provimento GP/CR Nº04/2020, bem como ciência ao Ministério Público para apurar eventual existência de crime (artigo 358 do CP).
A comissão de corretagem é fixada em 5% do valor total da alienação, devida ao leiloeiro que apresentar a proposta homologada.
Intimem-se as partes da alienação por iniciativa particular por intermédio de seus patronos, quando constituídos.
Intimem-se, ainda, os leiloeiros judiciais credenciados neste Regional para início aos trabalhos.
Publique-se.
Cumpra-se.
CUBATAO/SP, 23 de abril de 2026. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO
Juíza do Trabalho Substituta