Valor inicial
R$ 600.000,00
Judicial
Leilão
ML34751
Código Lote
J129123
Visitas
463
Habilitados
0
Lances
0

Apartamento Duplex 166 m² (02 vagas) - Parque Mandaqui - São Paulo - SP

Localização
Rua Antônio Inácio de Mendonça, 263, Parque Mandaqui, São Paulo, SP
Vara
4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO
Forum
4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira
JUCESP Nº 844 - Leiloeiro oficial do Estado de São Paulo
JUCEMG Nº 1192 - Leiloeiro oficial do Estado de Minas Gerais
JUCEMAT Nº 73 - Leiloeiro oficial do Estado de Mato Grosso
Controle
Não aplicável
Autor
OSEIAS DE JESUS BARBOSA DE PAULA
Réu
JR POWER SISTEMAS ELETRICOS LTDA E OUTROS (2)
Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) em 4/2026 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
MATRÍCULA 91.789 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 071.522.0132-3. DESCRIÇÃO: O APARTAMENTO DUPLEX SOB N° 82, localizado no 8º andar e cobertura do "EDIFÍCIO RESIDENCIAL ITAMARACÁ", situado à rua Antônio Inácio de Mendonça, nº 263, esquina com a rua Augusta Hernandes, no Jardim Myrtilla, Bairro do Mandaqui, no 8º Subdistrito Santana, contendo área real privativa de 166,00m2, área real comum de divisão não proporcional (duas vagas nºs 45 e 46 e o armário nº 23, todos do 1º subsolo) de 24,00m2, área real comum de divisão proporcional de 91,8088 m2, com a área total de 281,8088m2, correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 0,04922 ou 4,922%. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES; 2) HÁ DÉBITO DE CONDOMÍNIO no importe de R$ 488.887,80, atualizado até 17/12/2025 (Id 425b4eb); 3) Há promessa de venda, conforme R.3 da matrícula; 4) Há débitos fiscais R$ 102.687,51 (Id 660cadb).
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1000407-94.2018.5.02.0254

Tramitação Preferencial
- Idoso
- NÃO USAR - INATIVO - Idoso(a)

Processo Judicial Eletrônico

Data da Autuação: 11/06/2018
Valor da causa: R$ 96.470,45

Partes:
RECLAMANTE: OSEIAS DE JESUS BARBOSA DE PAULA ADVOGADO: EMERSON VOLNEY DA SILVA SANTOS RECLAMADO: JR POWER SISTEMAS ELETRICOS LTDA REPRESENTANTE: NAYLA AKEMI TANJI KRAUSE REPRESENTANTE: ROBERTO KRAUSE
RECLAMADO: NAYLA AKEMI TANJI KRAUSE
RECLAMADO: ROBERTO KRAUSE
TERCEIRO INTERESSADO: EDIFÍCIO RESIDENCIAL ITAMARACÁ ADVOGADO: THAIS GUIRADO FARACHE DA SILVA
TERCEIRO INTERESSADO: PAULA KRAUSE
TERCEIRO INTERESSADO: MARCELO MEDEIROS KRAUSE
TERCEIRO INTERESSADO: RICARDO MEDEIROS KRAUSE
TERCEIRO INTERESSADO: Prefeitura Municipal de São Paulo


PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO
ATOrd 1000407-94.2018.5.02.0254
RECLAMANTE: OSEIAS DE JESUS BARBOSA DE PAULA RECLAMADO: JR POWER SISTEMAS ELETRICOS LTDA E OUTROS (2)


CONCLUSÃO

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP.
Cubatão, 23 de abril de 2026. ROSELI MOURA DA SILVA CORREA




DESPACHO



Vistos.

Deferida a alienação por iniciativa particular do imóvel penhorado, matrícula 91.789, do 3º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, conforme decisão de Id 9cea841.
O art. 2º, do citado Provimento GP/CR 04/2020, assim dispõe:

Art. 2º A alienação por iniciativa particular ocorrerá obrigatoriamente por intermédio dos leiloeiros judiciais credenciados no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,observados os seguintes requisitos formais:
I - todos os leiloeiros credenciados no Tribunal deverão ser intimados para que, caso queiram, apresentem proposta de aquisição do bem;
II - deverá ser publicado edital de alienação por iniciativa particular,a ser fixado na sede do Juízo e a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da abertura do prazo de apresentação das propostas;


III - as partes deverão ser intimadas, por intermédio de seus advogados ou, quando não constituídos, por meio de mandado, edital, carta ou outro meio eficaz e, ainda, conforme o caso, com pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência da abertura do prazo de apresentação das propostas;
Desse modo, a fim de assegurar a publicidade dos atos, e a teor do art. 3º do Provimento GP/CR 04/2020 deste Regional, expeça-se edital de alienação por iniciativa particular, o qual será publicado pela imprensa oficial com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da abertura do prazo de apresentação das propostas, e deverá conter as informações abaixo discriminadas:
BEM A SER ALIENADO: MATRÍCULA 91.789 do 3º Cartório de
Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 071.522.0132-
3. DESCRIÇÃO: O APARTAMENTO DUPLEX SOB N° 82, localizado no 8º andar e cobertura do "EDIFÍCIO RESIDENCIAL ITAMARACÁ", situado à rua Antônio Inácio de Mendonça, nº 263, esquina com a rua Augusta Hernandes, no Jardim Myrtilla, Bairro do Mandaqui, no 8º Subdistrito Santana, contendo área real privativa de 166,00m2, área real comum de divisão não proporcional (duas vagas nºs 45 e 46 e o armário nº 23, todos do 1º subsolo) de 24,00m2, área real comum de divisão proporcional de 91,8088 m2, com a área total de 281,8088m2, correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 0,04922 ou 4,922%. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES; 2) HÁ DÉBITO DE
CONDOMÍNIO no importe de R$ 488.887,80, atualizado até 17/12/2025 (Id 425b4eb); 3) Há promessa de venda, conforme R.3 da matrícula; 4) Há débitos fiscais R$ 102.687,51 (Id 660cadb).
Nos termos do artigo 6º do Provimento GP/CR 04/2020, esclareço que bens e direitos adquiridos judicialmente, por leilão judicial ou iniciativa particular, estão livre de quaisquer ônus tributários, inclusive IPTU. Com relação aos débitos condominiais ficarão a cargo do adquirente.
Os leiloeiros terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos, iniciando-se a partir de 20 dias úteis após a publicação do edital para apresentar as propostas, que deverão ser juntadas aos autos, sob sigilo.
Fixo o preço mínimo de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), referente a 60% do valor da avaliação realizada pelo Oficial de Justiça (Id 04d3e56).
Somente será admitido parcelamento mediante pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da homologação da proposta, e o restante em, no máximo, 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pela taxa Selic Receita Federal, na forma do artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil. Em caso de igualdade no valor ofertado, terá preferência a


proposta que contemplar o pagamento à vista ou no menor número de parcelas, nos termos do art.3º, §1º e §2º do Provimento GP/CR Nº 04/2020.
Registro que a apresentação de proposta vincula o proponente. Caso este descumpra as formalidades previstas, os autos serão conclusos para análise da segunda maior proposta apresentada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante desistente, quais sejam, perda do sinal dado em garantia em favor da execução e também da comissão paga ao leiloeiro, impedimento de participar em futuras hastas públicas neste Regional, nos termos do art. 5º, do Provimento GP/CR Nº04/2020, bem como ciência ao Ministério Público para apurar eventual existência de crime (artigo 358 do CP).

A comissão de corretagem é fixada em 5% do valor total da alienação, devida ao leiloeiro que apresentar a proposta homologada.
Intimem-se as partes da alienação por iniciativa particular por intermédio de seus patronos, quando constituídos.
Intimem-se, ainda, os leiloeiros judiciais credenciados neste Regional para início aos trabalhos.
Publique-se.

Cumpra-se.

CUBATAO/SP, 23 de abril de 2026. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO
Juíza do Trabalho Substituta
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
Não foram ofertados lances para este lote. Faça seu lance e seja o primeiro!

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

Observação: Você pode preencher diretamente no navegador clicando nos campos azulados, imprimir, assinar e nos enviar por e-mail.

Último Lance
Faça sua oferta!
Incremento
R$ 0,00
Aberto para lances
Início: 09/09/2026 às 15:00 Data: 09/10/2026 às 15:00 R$ 600.000,00

Leilão termina em

Receba as melhores ofertas de leilões diretamente no seu e-mail.
Assine nossa Newsletter