Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 24/11/2025 às 15:00 h e se encerrará dia 27/11/2025 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 27/11/2025 às 15:01 h e se encerrará no dia 18/12/2025 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação atualizada.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.
RELAÇÃO DO BEM
DIREITOS SOBRE O IMÓVEL MATRÍCULA Nº 107.734 DO 10º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: O apartamento-tipo nº181 localizado no 18º andar, do “Condomínio Edifício Maison Des Arts”, à Rua Sales Junior, nº 285, no 14º subdistrito, Lapa, com a área real privativa de 247,090m2, área total comum de 192,820m2, incluído o correspondente a 4 vagas indeterminadas na garagem e área real total de 439,910m2, na qual se inclui espaço de armário individual indeterminado no pavimento intermediário, cabendo-lhe a fração ideal de 0,02197120 no terreno. Consta na Av.103 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10000108520185020011, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A. Consta na Av.104 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00120517420165090012, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A. Consta na Av.105 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02589009420045020058, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A. Consta na Av.106 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016291620175020066, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A. Consta na Av.107 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00009258720168190209, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A. Consta na Av.108 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012085920175020055, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A. Consta na Av.109 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00010781320218160021, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A. Consta na Av.110 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10017211520165020038, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A. Consta na Av.111 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006139720195020020, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A. Consta na Av.112 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00009670320135020004, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A. Consta na Av.113 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01001286620205010004, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A. Consta na Av.114 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001493320175020056, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A. Consta na Av.115 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005088020165020714, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A. Consta na Av.116 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00068149220238260011, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A. Consta na Av.117 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00139223620218260564, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A. Consta na Av.118 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10010871220175020708, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A. Consta na Av.119 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002091820235020372, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A. Consta na Av.120 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10015712120175020710, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A. Consta na Av.121 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004204120195020066, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A. Consta na Av.122 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10013149720175020062, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A. Consta na Av.123 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009364020165020010, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A. Consta na Av.124 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00040354220248260008, foi decretada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.125 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00386028520158190210, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A. Consta na Av.126 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02306008420095020014, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A. Consta na Av.127 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005002620185020038, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A. Consta na Av.128 desta matrícula que nos autos do Processo nº 08890445220248190001, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A. Consta na Av.129 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10018219520175020082, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A. Consta na Av.130 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00067803720208160194, foi decretada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.131 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10010510620235020046, foi decretada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.132 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10028130720135020467, foi decretada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.133 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002870220215020010, foi decretada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.134 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10000807420205020030, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A. Consta na Av.135 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10000723520205020471, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A. Consta na Av.136 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00007323120135020038, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A. Consta na Av.137 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01006104220195010006, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A. Consta na Av.138 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002949220215020042, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A. Consta na Av.139 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004685320245020703, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A. Consta na Av.140 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01005169420225010069, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A. Consta na Av.141 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00365418820098190203, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A. Consta na Av.142 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011374220235020089, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A. Consta na Av.143 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10014798020215020038, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A. Consta na Av.144 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10010254120185020706, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A. Consta na Av.145 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008488020205020068, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A. Consta na Av.146 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00109304820175150096, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A. Consta na Av.147 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00347539520198160001, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A. Consta na Av.148 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00016193120155020010, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A. Consta na Av.149 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10014259120235020702, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A. Consta na Av.150 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003643220205020079, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A. Consta na Av.151 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009473120245020708, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A. Consta na Av.152 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00188579320138190209, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A. Consta na Av.153 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00397238320178190209, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A. Consta na Av.154 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00062259320138220001, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A. Consta na Av.155 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011539020205020027, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A. Consta na Av.157 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012548020195020054, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A. Consta na Av.158 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001131220255020702, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A. Consta na Av.159 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004685320245020703, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A. Consta na Av.160 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00457954620138190203, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de GAFISA S/A.
Consta às fls.408 dos autos, que o imóvel possui quatro suítes, salada de estar/jantar, cozinha, dependência de serviços, churrasqueira.
Consta às fls.65/72 e 120 dos autos, que os executados não passaram a escritura para seus nomes, porém os mesmos são os compromissários compradores do imóvel.
Contribuinte nº 080.114.0016-9 em área maior. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e não há débitos de IPTU para o exercício atual (14/10/2025).
Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 3.540.000,00 (três milhões quinhentos e quarenta mil reais) para outubro de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Débito desta ação no valor de R$ 92.417,76 (outubro/2025).