Valor inicial
R$ 152.000,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X111221
Número Lote
Lote 1
Visitas
1.175
Habilitados
62
Lances
0

Casa 121 m² - Manaus-AM - Rua Areca-Bambu, 37 - Jorge Teixeira

Navegue pelos lotes:
Área Útil
121 m2
Localização
Rua Areca Bambu, 37, Jorge Teixeira, Manaus, AM
Comitente
BANCO BRADESCO S.A.
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Faça sua oferta!
Incremento
R$ 3.000,00
Aberto para lances
Início: 15/05/2025 às 15:02 Data: 05/06/2025 às 15:02 R$ 152.000,00

Leilão termina em

Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Manaus-AM. Bairro Jorge Teixeira. Rua Areca-Bambu, nº 37 - Qd 8H. CASA. Áreas totais: terr. 229,53m² e constr. 121,75m². Matr. 18.040 do 4º RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência das áreas de terreno e construída que vierem a ser apuradas no local, com as averbadas na matrícula e lançadas no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii) Consta Ação de Cumprimento de Obrigação de Fazer em trâmite perante a 17ª Vara Cível da Comarca de Manaus/AM, processo nº 0677420-41.2023.8.04.0001. O Vendedor responde pelo resultado da ação de acordo com os critérios e limites estabelecidos no edital; (iii) Débitos de IPTU de aprox. R$ 6.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso; (iv) Ocupada (AF)

  • À vista: 10% de desconto.

  • Sinal de 25% e o saldo em 12 parcelas mensais sem juros e sem correção.


Arrematados por valor superior a R$ 100.000,00:

  • Sinal de 30% e o saldo em 36 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM mensal (se positivo).

  • Sinal de 30% e o saldo em 48 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM mensal (se positivo).


1
EDITAL DE LEILÃO SOMENTE ON-LINE
Data: 05 de junho de 2025, às 15:00 horas
Leiloeiro: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira
CONDIÇÕES DE VENDA
1. Dos procedimentos gerais de participação e realização do leilão
1.1. Os imóveis serão vendidos um a um, a quem maior lance oferecer, por valor igual ou superior ao lance
mínimo estipulado para cada imóvel, reservando-se ao Vendedor o direito de liberar ou não o bem pelo maior
preço alcançado, bem como retirar, desdobrar ou reunir os imóveis em lotes de acordo com seu critério ou
necessidade, por intermédio do Leiloeiro.
1.2. Ao ofertar o lance, o interessado ratificará seu prévio conhecimento e plena concordância quanto a todos
os termos do edital e condições de venda disponibilizadas pelo Leiloeiro, notadamente quanto às condições e
restrições específicas de cada imóvel. Eventuais alterações nas descrições dos imóveis, ou emsuas respectivas
condições de venda, ocorridas até a data de realização do leilão, serão, a critério do Vendedor, noticiadas por
meio dos sites dos Leiloeiros que estiverem realizando o leilão, cabendo ao interessado acompanhar e se
cientificar das referidas alterações.
1.3. O Vendedorse reserva, ainda, a faculdade de cancelar a qualquer tempo a oferta de venda do imóvel, de
anular no todo ou em parte, aditar ou revogar este edital, ao seu exclusivo critério, sem que caiba ao
interessado direito a qualquer indenização ou compensação de qualquer natureza, bem como de não concluir
a venda ao Arrematante/Comprador, sem a obrigatoriedade de justificar os motivos ensejadores de tal
decisão.
1.4. O interessado, sendo pessoa física, deverá fornecer ao Leiloeiro cópia de seus documentos de identificação
(CPF, RG e Certidão de Nascimento e/ou Casamento) e se pessoa jurídica, cópia do respectivo ato constitutivo
e documentação pertinente aos poderes de representação, tal como cópia do contrato social, ata de eleição
de diretoria e/ou estatuto social, conforme o caso, e o cartão do CNPJ. No caso de SLU, além do cartão CNPJ,
deverá também apresentar o seu respectivo ato constitutivo. Não serão efetuadas vendas para empresas
individuais que não sejam de responsabilidade Limitada. Fica esclarecido que menores de 18 (dezoito) anos
somente poderão adquirir algum bem se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal.
Estrangeiros somente poderão adquirir imóveis urbanos, cumpridos os requisitos previstos nas instruções
normativas e resoluções da Receita Federal e no caso de imóveis rurais nos termos da Lei 5.709/1971 e suas
alterações.O interessado, desde já,fica ciente de que o Leiloeiro e/ou o Vendedor poderá(ão), ainda, solicitar
outros documentos e/ou informações que entendam ser necessários.
2. Das visitas prévias aos imóveis
2.1. As fotos dos imóveis divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados,
procederem visita prévia à realização do leilão, inclusive para a identificação do imóvel no local com a foto
divulgada.
3. Das condições de participação, habilitação e leilão por meio eletrônico - online
3.1. Serão aceitos lances via internet, com participação on line dos interessados, por meio de acesso
identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, por meio de seu site, estando os
interessados sujeitos integralmente às condições dispostas neste edital de leilão.
3.2. Ao efetuar o cadastramento, o interessado deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir
todas as responsabilidades e obrigações constantes nas condições dispostas no edital de leilão.
2
3.3. Para participação no leilão por meio eletrônico - online, deverão os interessados efetuar cadastro prévio
no site do Leiloeiro, enviar a documentação necessária bem como anuir às regras de participação dispostas
no site do Leiloeiro para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em
conformidade com as disposições do edital.
3.4. Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances no leilão por meio
eletrônico - online no site do Leiloeiro, devendo ser respeitado o horário estipulado para o encerramento de
cada lote. Sobrevindo lance nos 02 (dois) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do
lote, serão concedidos mais 2 (dois) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade
de ofertar novos lances. O envio de lances para cada lote será encerrado caso este não receba lances durante
os 2 (dois) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.
3.5. A concretização da arrematação, mediante formalização do recibo de arrematação e Instrumento de
Compra e Venda ou Escritura Pública, somente será realizada em nome da pessoa que efetuou o cadastro
prévio no site do Leiloeiro, não sendo permitido a formalização de recibos ou transferência da propriedade
em nome de terceiros. Se há a intenção de compra em copropriedade, essa informação deverá ser registrada
quando do cadastro e habilitação, com a identificação das pessoas físicas ou jurídicas que irão ef etuar a
aquisição em condomínio, bem como informado o percentual de copropriedade de cada uma delas e juntada
a documentação dos demais participantes na aquisição.
3.5.1. Caso não seja informada a aquisição em copropriedade no momento do cadastro e habilitação, fica a
exclusivo critério do Vendedor:
(i) aprovar a venda, devendo as frações ideais serem em igual proporção;
(ii) aprovar a venda em que as frações ideais não sejam em igual proporção, devendo, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) da copropriedade constar em nome do Arrematante/Comprador no leilão;
(iii) não aprovar a venda, sendo reservado ao Vendedor o direito de não divulgar os motivos ensejadores de
eventual recusa.
3.5.2. Todos os Arrematantes/Compradores estão sujeitos à análise constante no item 4.1 abaixo.
3.6. Os lances oferecidos no leilão por meio eletrônico - online não garantem direitos ao
Proponente/Arrematante/Comprador em caso de recusa do Leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais
como, queda ou falhas no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais
forem os motivos, posto que são apenas facilitadores de oferta aos interessados, com os riscos naturais às
falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo
interessado quando da sua participação, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito.
4. Das condições gerais de aquisição de imóveis e formalização da venda
4.1. A aprovação da venda do imóvel está sujeita à análise pelo Vendedor de documentos, à análise de crédito
e à observância de suas políticas, bem como o cumprimento de normativos e da legislação e regulação
vigentes, em especial, mas não se limitando a, Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998, que dispõe sobre a
prevenção e combate aos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, e está condicionada à
aprovação do Vendedor, sem que sua negativa gere obrigação de apresentar justificativas ou lhe acarrete
quaisquer ônus, pretensões ou penalidades, a qualquer título.
4.2. Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sendo que as áreas
mencionadas nos editais, folhetos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas
das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o Arrematante/Comprador adquire o imóvel como se
apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem,
não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições
internas dos cômodos dos imóveis apregoados, não podendo, ainda, alegar desconhecimento das condições,
3
características e estado de conservação e localização dos bens, seja a que tempo ou título for, não sendo
cabível, portanto, pleitear o desfazimento do negócio ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses.
4.3. Os imóveis serão vendidos na situação em que se encontram registrados no cartório de registro de imóveis
onde estão matriculados e nas condições fiscais em que se apresentarem perante os entes públicos,
obrigando-se o Arrematante/Comprador, de maneira irrevogável e irretratável, a promover regularizações de
qualquer natureza, cumprindo inclusive, quaisquer exigências de cartórios ou de repartições públicas,
inclusive previdenciárias, que tenham por objeto a regularização dos imóveis junto a cartórios e demais órgãos
competentes, o que ocorrerá sob suas exclusivas expensas. De igual modo, o Vendedor não responde por
débitos não apurados junto ao INSS dos imóveis com construção em andamento, concluída ou reformada, não
averbada no Registro de Imóveis competente, bem como quaisquer outros ônus, providências ou encargos
necessários, inclusive, em relação a questões ambientais.
4.4. O Arrematante/Comprador deverá se cientificar prévia e inequivocadamente, por conta própria, das
exigências e restrições de uso impostas pela legislação e entes públicos (municipal, estadual e federal),
especialmente no tocante à legislação e preservação ambiental, saneamento, situação enfitêutica, uso do solo
e zoneamento, servidões de qualquer natureza e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das
convenções e especificações de condomínio ou imposições dos loteamentos, quando for o caso, às quais estará
obrigado a respeitar por força da arrematação do imóvel, não ficando o Vendedor, responsável por qualquer
levantamento ou providências neste sentido. O Vendedor não responde por eventual contaminação do solo ou
subsolo ou passivos de caráter ambiental.
4.5. O Arrematante/Comprador deverá apurar a situação enfitêutica e, sendo foreiro, providenciar por conta
própria, perante o senhorio, a transferência de titularidade, ainda que cadastrado em nome de terceiros
anteriores ao Vendedor,no prazo de até 30(trinta) dias da aquisição. Eventual multa que vier ser aplicada pelo
não cumprimento dos prazos legais, ainda que decorrente de transferências anteriores, será de exclusiva
responsabilidade do Arrematante/Comprador.
4.6. Subsistindo direito de preferência aquisitiva por terceiros em relação a quaisquer imóveis ofertados, seja
em razão de locação, condomínio, arrendamento rural ou qualquer outra previsão legal, a arrematação ficará
condicionada ao não exercício do direito de preferência por seu detentor, nas mesmas condições ofertadas
pelo Arrematante/Comprador. A escritura pública definitiva ou instrumento pertinente, será outorgada ou
emitida/celebrada, conforme o caso, em até 60 (sessenta) dias após o decurso do prazo previsto em lei, qual
seja, 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação a ser encaminhada pelo Vendedor ao(s)
locatário(s) ou condômino(s) após a realização do leilão, adotando-se as demais condições e ressalvas previstas
no item “Da Escritura Pública ou Escritura Pública de Compra e Venda de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de
Alienação Fiduciária”.
4.6.1. O direito de preferência ao locatário somente será observado se houver a averbação do contrato de
locação na matrícula do imóvel ou se informada a locação ao leiloeiro antes da realização do leilão, mediante
comprovação de entrega do respectivo contrato.
4.7. Os imóveis disponibilizados à venda, não sendo originários dos ativos de uso do Vendedor, podem, a
qualquer tempo e eventualmente, serem objeto de reivindicação judicial ou gravames (administrativos ou
judiciais), cujos resultados das demandas ou baixas serão suportados pelo Vendedor, salvo ressalva noticiada
ou constante na descrição de divulgação do imóvel. Fica esclarecido que, no tocante às demandas judiciais, o
Vendedor responderá somente por ocasião da decisão judicial definitiva, transitada em julgado, não
constituindo as referidas demandas, inclusive, aquelas que o Vendedor não tenha tido conhecimento da ação
judicial no momento da divulgação da venda, em qualquer situação, motivo para o Arrematante/Comprador
4
pleitear o desfazimento da arrematação/contratação, seja a que tempo ou título for. A indenização por evicção
(perda da coisa por força de sentença judicial) corresponderá somente até o limite do preço da venda do
imóvel, sendo o valor pago corrigido da seguinte forma: (i) pagamento a vista-será considerado o menor valor
dentre os índices IGP-M da FGV, IPCA e/ou o índice de correção do TJ, a contar da data do pagamento; (ii)
pagamento parcelado - será utilizado o mesmo índice de correção da parcela, contado do seu desembolso
parceladamente. Em ambos os casos serão considerados a comissão do Leiloeiro e os custos despendidos com
escritura e registro da propriedade, até o momento em que houver o primeiro acionamento do Vendedor ao
Arrematante/comprador para o pleito de desfazimento da venda,não cabendo, portanto, atualização do valor
caso haja inercia do Arrematante/comprador em sequenciar com o distrato naquele momento. Além disso não
será conferido ao Arrematante/Comprador o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios a
exemplo daqueles estipulados nos artigos 448 e 450 do Código Civil Brasileiro e tampouco por benfeitorias
eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, pelas quais não poderá nem sequer pleitear
direito de retenção.
5. Das condições específicas para imóveis rurais
5.1. Além das condições de venda já estabelecidas, competirá exclusivamente ao Arrematante/Comprador, às
suas expensas e sem direito a qualquer indenização ou apresentar questionamento de qualquer natureza no
futuro: 1) Adotar as medidas possessórias necessárias em face de eventuais ocupações declaradas ou
clandestinas, incluindo direitos trabalhistas, se houver; 2) Providenciar georreferenciamento, além das
respectivas aprovações perante o INCRA e demais órgãos pertinentes; 3) Apurar eventual necessidade de
promover a demarcação dos imóveis, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser
necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes e retificação dos registros, se for exigido; 4)
Retificar, se necessário, as declarações de exercícios anteriores e cadastros dos imóveis perante a Receita
Federal, INCRA e demais órgãos, respondendo por eventuais diferenças ou débitos de ITR ou outros tributos,
taxas e encargos que sejam apurados, independentemente da data de seus fatos geradores; 5) Elaborar e
entregar as declarações de Imposto Territorial Rural (ITR), de exercícios vigentes e anteriores, perante a Receita
Federal e pagar o ITR respectivo; 6) Regularizar/averbar as eventuais edificações perante os Registros de
Imóveis e demais órgãos, bem como servidões de qualquer natureza, inclusive de passagem; 7) Averbar reserva
legal de área, elaborando, também, caso necessário, Ato Declaratório Ambiental (ADA) perante o IBAMA; 8)
Cientificar-se previamente das exigências e restrições de uso impostas pela Legislação e órgãos públicos
(municipal, estadual ou federal), aplicáveis aos imóveis, no tocante a restrição de uso, reserva legal,
preservação ambiental, saneamento, às quais estará obrigado a respeitar por força da aquisição do imóvel.
5.2. O Vendedor não responde por eventuais danos ambientais, desmatamentos não autorizados pelos órgãos
reguladores ou, ainda, por contaminação do solo ou subsolo, ocorridos em qualquer tempo.
5.3. Satisfeitas todas as medidas necessárias pelo Arrematante/Comprador, para as vendas à vista será lavrada
a escritura pública de Venda e Compra, sendo que na opção de pagamento parcelado, será lavrada escritura
pública de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, nos termos
dos itens 11.1 e 11.4.
6. Dos procedimentos gerais para pagamento
6.1. O Arrematante/Comprador deverá pagar em até 5 (cinco) dias úteis, contados da liberação dada pelo
Vendedor decorrente das análises previstas no item 4.1, o seu lance, a importância equivalente ao sinal ou,
quando for o caso, a totalidade do valor do arremate ao Vendedor, mais comissão de 5% (cinco por cento) ao
Leiloeiro, em pagamentos separados.
6.2. O pagamento deverá ser realizado diretamente e exclusivamente pelo Arrematante/Comprador por meio
de débito em conta de sua titularidade mantida no Banco Bradesco S.A., TEDou PIX (PIX somente para imóveis
5
de Propriedade do Banco Bradesco S.A.) oriunda de conta de sua titularidade para crédito em conta indicada
pelo Vendedor, sendo vedado o pagamento em espécie e cheque.
6.3. Na hipótese de o Arrematante não honrar o pagamento na forma prevista neste edital, ficará a exclusivo
critério do Vendedor, se for de seu interesse, contatar sucessivamente os demais participantes pela ordem de
classificação no leilão para a aquisição do imóvel pelo seu maior lance ofertado, os quais terão os mesmos
prazos e condições para honrar o valor do lance. A aprovação da venda será condicionada a análise contida no
item 4.1.
6.4. O pagamento relativo ao sinal (vendas parceladas) ou ao valor integral (vendas à vista) e efetiva realização
do negócio jurídico, fica subordinado à condição resolutiva, pertinente à possibilidade de o Vendedor resolver
o negócio jurídico em razão das análises apontadas neste edital, em especial, mas não se limitando, no que
dispõe o item 4.1.
6.5. Tratando-se de imóvel cujo Vendedor seja a Bradesco Administradora de Consórcios Ltda., o pagamento
somente poderá ser feito à vista.
6.6. Não será permitida a utilização de FGTS, consórcios ou cartas de crédito de qualquer natureza para
aquisição de imóveis no leilão.
6.7. Somente poderá ser objeto de financiamento imobiliário, imóvel residencial, desocupado e sem restrição
documental e que tenha sido adquirido pelo Vendedor por meio de dação em pagamento, sendo exigido que
o Arrematante/Compradortenha procurado uma Agência Bradesco para consulta prévia de enquadramento
antes da data do leilão.
7. Das condições de pagamento
7.1. Do pagamento à vista: para os imóveis arrematados por qualquer valor, será concedido desconto de 10%
(dez por cento). O Arrematante/Comprador deverá pagar a comissão de 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro
calculado sobre o valor de arremate do leilão, não cabendo qualquer tipo de desconto sobre esse valor.
7.2. Do pagamento parcelado em até 12 (doze) parcelas: independentemente do valor de arremate, será
exigido o sinal mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo restante deverá ser pago em 12 (doze)
parcelas mensais, iguais, consecutivas e sem acréscimos. Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de
5% (cinco por cento) ao Leiloeiro a ser pago pelo Arrematante/Comprador, não cabendo qualquer tipo de
desconto sobre esse valor.
7.3. Para os imóveis arrematados pelo valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), em que o
Arrematante/Comprador queira parcelar em 24 (vinte e quatro) parcelas, será exigido o sinal mínimo de 25%
(vinte e cinco por cento) e o saldo restante será acrescido mensalmente da taxa de juros efetiva de 12% (doze
por cento) a.a., calculada pelo Sistema de Amortização - Tabela Price e correção anual pelo Índice Geral de
Preços de Mercado - IGP-M, se positivo, a ser pago em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais. Sobre o valor
do arremate, incorrerá a comissão de 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro a ser pago pelo
Arrematante/Comprador, não cabendo qualquer tipo de desconto sobre esse valor.
7.4. Para os imóveis arrematados por valor superior aR$ 100.000,00 (cem mil reais), será exigido o sinal mínimo
de 30% (trinta por cento) e o saldo restante será acrescido mensalmente da taxa de juros efetiva de 12% (doze
por cento) a.a., calculada pelo Sistema de Amortização - Tabela Price e correção mensalpelo Índice Geral de
Preços de Mercado - IGP-M, se positivo, a ser pago em 36 (trinta e seis) ou 48 (quarenta e oito) parcelas
6
mensais. Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro a ser pago pelo
Arrematante/Comprador, não cabendo qualquer tipo de desconto sobre esse valor.
7.5. Em todas as hipóteses, o pagamento deverá serrealizado em até 5 (cinco) dias úteis após a liberação dada
pelo Vendedor decorrente das análises previstas no item 4.1.
8. Do Financiamento de imóveis residenciais, desocupados e sem restrição documental
8.1. Em qualquer das modalidades de financiamento a garantia exigida será a alienação fiduciária do imóvel,
sendo exigido que o Arrematante/Comprador tenha procurado uma Agência Bradesco para consulta prévia
de enquadramento antes da data do leilão, nos termos do item 6.6.
8.2. Somente poderá ser objeto de financiamento imobiliário, imóvel residencial, desocupado e sem restrição
documental e que tenha sido adquirido pelo Vendedor por meio de dação em pagamento, nos termos do item
6.6.
8.3. Estão disponíveis no site www.bradesco.com.br os simuladores, nos quais os interessados no
financiamento poderão obter as planilhas demonstrando a evolução da dívida e gráficos que irão auxiliar no
esclarecimento de dúvidas, bem como a relação dos documentos necessários a serem apresentados, no
entanto, é indispensável o contato prévio com uma Agência Bradesco para consultar o enquadramento, nos
termos dos itens 6.6 e 8.1.
8.4. A posse direta do imóvel será transferida ao Arrematante/Comprador somente após a liberação do
financiamento pela Instituição Financeira que deverá ser realizada em até 60 (sessenta) dias, observado o
disposto no item 8.1.
8.4.1. O Arrematante/Comprador deverá dar um sinal de no mínimo de 25% (vinte por cinco), mais comissão
de 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro e o saldo restante será financiado de acordo com as condições
previamente aprovadas, conforme disposto no item 8.1 e 8.4 deste edital.
9. Dos impedimentos para aquisição com opção de pagamento a prazo
9.1. É vedada a alienação com opção para pagamento a prazo, em qualquer modalidade, para
Arrematantes/Compradores com restrições cadastrais ou em mora perante o Vendedor ou outras instituições
financeiras, ou, ainda, que figurem no cadastro de órgãos de proteção ao crédito, tais como, mas não se
limitando a, Serasa e SPC.
9.2. Constatando-se qualquer uma das situações durante a realização do evento, o imóvel será reconduzido a
pregão, a critério exclusivo do Vendedor. Caso a constatação ocorra após o encerramento do evento, a venda
poderá ser considerada sem efeito a critério do Vendedor. Em qualquer situação não há obrigação do Vendedor
informar ao Arrematante/Comprador as restrições existentes, ficando a seu critério a conclusão ou não da
venda.
10. Das condições para pagamentos a prazo
10.1. As vendas, inclusive, mas não se limitando, àquelas a prazo estarão sujeitas à análise de crédito pelo
Vendedor, bem como às demais condições previstas neste edital, em especial, no item 4.1.
7
10.2. O vencimento da 1ª (primeira) parcela será em 30 (trinta) dias após a data do leilão e as demais parcelas
em igual dia dos meses subsequentes, independentemente da transmissão de posse , quando for o caso, e
assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária
em Garantia. Considerando que a liberação da venda somente ocorrerá após superada as análises previstas
neste edital, poderá ocorrer o pagamento da 1ª parcela em um prazo inferior a 30 (trinta) dias da data do leilão.
10.3. Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer parcela do preço, inclusive antes do registro daescriturana
matrícula do imóvel, sobrevirá o acréscimo imediato de juros de mora à razão de 12% a.a. (doze por cento ao
ano), correção monetária pelo IGP-M e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da dívida além das medidas
de execução da escritura nos termos da Lei 9.514/97.
11. Da Escritura Pública para vendas àvista e Escritura Pública de Compra e Venda de Bem Imóvel com Pacto
Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia para vendas parceladas
11.1 Ressalvadas as restrições específicas de cada imóvel, bem como as condições específicas para os imóveis
rurais, nas vendas à vista, será formalizada a escritura pública de venda e compra, e nas vendas a prazo, será
celebrada escritura pública de Compra e Venda de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em
Garantia, ambas em até 60(sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura do recibo, exceto os imóveis
com ressalvas apontadas em suas descrições, que estejam em procedimento de atualização de atos societários
do Vendedor no Registro Imobiliário, com eventual necessidade de renovação das certidões do INSS e da
Receita Federal/Procuradoria, bem como que dependam de outras regularizações documentais a serem
efetuadas.
11.2. As escrituras deverão ser registradasna matrícula do imóvel pelo Arrematante/Comprador e este deverá
apresentar ao Vendedor, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura dos Instrumentos, a
comprovação do registro perante o Ofício Imobiliário competente, com a apresentação da certidão atualizada
da matrícula do imóvel.
11.3. O Comprador deverá apresentar ao vendedor cópia da alteração cadastral perante órgãos públicos e
condomínios quanto à responsabilidade da transferência por tributos e encargos, no prazo de 30 (trinta) dias,
após o efetivo registro da escritura na matrícula. O não cumprimento do prazo estabelecido acarretará as
penalidades previstas no item 21.5.
11.4. As escrituras públicas serão lavradas obrigatoriamente perante o Tabelionato de Notas indicado pelo
Vendedor.
11.5. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública, por culpa do
Arrematante/Comprador, ficará sob sua responsabilidade, a obtenção de novos documentos, hipótese em que
o Vendedor não poderá ser responsabilizado no caso de atraso.
12. Da assinatura de Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra
12.1. Na hipótese de ocorrer qualquer pendência documental que obste a imediata lavratura da escritura
pública, nos casos de pagamento à vista ou parcelado, ficará facultado ao Vendedor celebrar Instrumento
Particular de Compromisso de Venda e Compra, quitado ou parcelado, conforme o caso. O
Arrematante/Compradorficará obrigado a firmar a escritura pública e registro, no prazo de 60 (sessenta) dias,
tão logo concluídas todas as regularizações e providências necessárias.
13. Das despesas com a transferência dos imóveis
13.1. Serão de responsabilidade do Arrematante/Comprador todas as providências e despesas necessárias à
transferência dos imóveis, tais como, imposto de transmissão, taxas, emissão de alvarás, certidões, certidões
8
pessoais, certidões em nome do Vendedor, outorga de escrituras públicas, emolumentos cartorários, registros,
averbações de qualquer natureza e qualquer outro documento necessário para o ato, inclusive o recolhimento,
e qualquer tipo de regularização de foro, de laudêmio e multas, independente da data do fato gerador, das
passagens de regularização, ainda que lançados/cobrados em nome do Vendedor ou de terceiros e obtenção
de certidões autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da
alienação.
14. Da cláusula constituti e da transferência da posse dos imóveis vendidos na condição de desocupado
14.1. Nas vendas à vista, a posse do bem será transferida ao Arrematante/Comprador em até 72 (setenta e
duas) horas após comprovada a compensação bancária do valor integral do lance, enquanto nas vendas
parceladas, a posse dos imóveis será transmitida após o prazo de 10 (dez) dias a contar da data de apresentação
ao Vendedor da certidão atualizada da matrícula do imóvel, constando o registro da Alienação Fiduciária em
Garantia. Confirmadas as compensações bancárias, no caso de pagamento à vista, operar-se-á
automaticamente a transmissão da posse, direitos, obrigações e ações incidentes sobre o imóvel, por força da
cláusula constitutiora estabelecida, cabendo ao Arrematante/Comprador providenciar seu ingresso no imóvel,
podendo, a seu critério e após os prazos acima, retirar as chaves do imóvel perante a agência indicada na
descrição do bem.
15. Das medidas e encargos necessários à desocupação dos imóveis vendidos na condição de ocupado
15.1. Quanto aos imóveis ocupados, ocorrida a compensação do valor integral relativo ao lance (vendas à vista),
ou do sinal (vendas a prazo), serão transferidos ao Arrematante/Comprador os direitos, obrigações e ações
incidentes sobre o bem, por força desta cláusula.
15.2. Todas as providências e despesas necessárias à desocupação dos imóveis, ocupados a qualquer título,
correrão por conta exclusiva do Arrematante/Comprador.
15.3. Eventualmente, o Vendedor poderá ter ajuizado ação de imissão de posse dos imóveis alienados na
condição de ocupados. Nessa hipótese, o Vendedor responderá tão somente pelos honorários advocatícios
contratuais, já despendidos para distribuição da referida ação, não respondendo, todavia, pelos seus
resultados, sub-rogando-se o Arrematante/Comprador, as vantagens, despesas/custas judiciais e ônus
decorrentes da respectiva demanda judicial, ou outros atos suplementares eventualmente necessários à
retomada do bem, devendo o Arrematante/Comprador constituir advogado a fim de adotar as medidas
objetivando a substituição processual, se possível, ou a intervenção na condição de assistente, não podendo o
Arrematante/Comprador efetuar qualquer tipo de reclamação do Vendedor caso não tome as providências
necessárias para a composição da lide.
16. Dos imóveis vendidos na condição de ocupado, adquiridos pelo Vendedor pelo rito da Lei 9.514/97 –
alienação fiduciária em garantia
16.1. O art. 30 da Lei nº 9.514/97 assegura ao fiduciário, seu cessionário ou sucessores, inclusive o adquirente
do imóvel por força do público leilão de que tratam os §§ 1° e 2° do art. 27, a reintegração na posse do imóvel,
que será concedida liminarmente, para desocupação em (60) sessenta dias. Desta forma, aos
Arrematantes/Compradores dos imóveis identificados pela sigla “AF”, que se encontrem ocupados por exfiduciantes, antecessores do ora Vendedor, subsistirá a possibilidade de buscarem, às suas expensas e risco, a
mencionada concessão liminar, permanecendo, a qualquer modo, como exclusivos responsáveis por todas as
providências e encargos necessários à efetiva desocupação do imóvel, eximindo o Vendedor de qualquer
responsabilidade, notadamente quanto a eventual decisão judicial desfavorável, seja qual for o seu
fundamento.
17. Da responsabilidade fiscal e de encargos incidentes sobre os imóveis
17.1. Todos os débitos, lançados/cobrados em nome do VENDEDOR ou de terceiros, pendentes de pagamento,
informados na descrição do imóvel relativos a tributos (IPTU, taxas e outras contribuições), despesas
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condominiais, contas de consumo e outros encargos, vencidas ou vincendas (após o citado levantamento, ou
seja, durante o período de divulgação do leilão ou acréscimos em decorrência de atualizações) serão de
responsabilidade do Arrematante/Comprador, inclusive os débitos lançados em dívida ativa ou em cobrança
judicial, independentemente da data dos fatos geradores dos respectivos débitos, devendo ser quitados junto
aos respectivos credores até a data de outorga da escritura pública, ou seja em até 60 (sessenta) dias, contados
a partir da data da assinatura do recibo, conforme o caso, sem direito a qualquer ressarcimento. Os débitos
originados após a data da arrematação, independentemente da situação de ocupação e/ou transferência de
posse, serão de responsabilidade do comprador.
17.2. Os valores indicados nos editais de divulgação de venda do imóvel não eximem o
Arrematante/Comprador quanto à responsabilidade de levantamento real dos valores devidos junto aos
credores antes da aquisição, não podendo posteriormente requerer do Vendedor eventual diferença de
valores.
17.3. Os valores lançados e não pagos pelo Arrematante/Comprador após a compra do imóvel que
eventualmente estiverem em nome do Vendedor e que por este vier a ser pago para liberação de Certidão
Negativa ou outro procedimento, devem ser ressarcidas pelo Arrematante/Comprador em favor do Vendedor
ou serão objeto de notificação e/ou ação de regresso contra o Arrematante/Comprador.
17.4. Caso oVENDEDOR incorra e pague despesas do imóvel, quesejamde responsabilidade do COMPRADOR,
este deverá, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação, ressarcir o valor despendido
pelo Vendedor, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IPCA - IBGE, acumulada desde a
data do desembolso pelo VENDEDOR até o efetivo ressarcimento pelo COMPRADOR. Passado o prazo de 15
(quinze) dias e não realizado o ressarcimento ao VENDEDOR, será aplicada a penalidade prevista no item 21.4.
18. Da não configuração de novação ou renúncia de direitos
18.1. A omissão ou tolerância do Vendedor em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições do edital
e/ou instrumento utilizado para formalizar a venda, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus
direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
19. Das exigências legais e de prestação de informações ao COAF
19.1. O Vendedor está obrigado a observar e cumprir todos os procedimentos determinados pela legislação
vigente, especialmente os normativos do BACEN - Banco Central do Brasil e do COAF - Conselho de Controle de
Atividades Financeiras, com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens,
direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998.
19.2. O Arrematante/Comprador, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e assinar, no
ato da arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao Vendedor, imediatamente,
caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos, sendo certo, em qualquer hipótese a
responsabilidade civil e penal do Arrematante/Comprador em relação à veracidade de suas declarações.
19.3. O Arrematante/Comprador declara ser lícita a origem do crédito, bem como ter ciência do previsto no
art. 11, inciso II da Lei nº 9613/98, com as alterações posteriores introduzidas, inclusive pelas Leis 12.683/12 e
13.964/19, bem como o previsto nos arts. 297, 298 e 299 do Código Penal.
20. Da cláusula resolutiva, do descumprimento e consequências
20.1. As vendas dos imóveis são realizadas em caráter irrevogável e irretratável, exceto no caso de
inadimplência do Arrematante/Comprador com relação aos prazos e pagamentos constantes deste Edital, nos
itens 4.1, 6.1, 6.4, 10.3, 11, 11.1, 11.2, 11.3, 12.1, 17.1, quando a rescisão se operará, nos termos do art. 474
do Código Civil. O Comprador será notificado por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do
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recebimento, para sanar o descumprimento, sem prejuízo das multas e perdas e danos, sendo que o silêncio
acarretará a resolução da venda de pleno direito.
20.2. Não cumprida aobrigação no prazo acima indicado, oVENDEDORpoderá consideraro negócio terminado
e o COMPRADOR perderá todos os direitos relativos ao imóvel, ficando esse liberado para nova venda.
20.3. Estará sujeito às penalidades aqui estipuladas também, após transcorrido o prazo da notificação
mencionada no item 20.1 acima, o COMPRADOR que não comparecer para a assinaturade qualquerdos
documentosrelacionados à vendado imóvel, inclusive Atade Arrematação e do instrumento mencionado no
item 12.
20.4. Ocorrendo o desfazimento da venda motivada pelo COMPRADOR, nos termos do item 20.1, será retido
pelo Vendedor o percentual de 30% (trinta por cento) dos valores efetivamente pagos pelo Comprador,
a título de perdas e danos. Nesse caso, o negócio estará terminado de pleno direito e o COMPRADOR
perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o imóvelarrematado.
20.5. O disposto no item 6.3 implicará a resolução de pleno direito do negócio jurídico, independentemente de
notificação, não gerando qualquer efeito para as partes ou terceiros, sem prejuízo da apuração de perdas e
danos pelo Vendedor, ficando o imóvel livre para ser alienado, de imediato.
20.6. Os lances declarados vencedores não comportam arrependimento unilateral, portanto, após realizada a
aprovação a que se refere a cláusula 4.1, realizado o pagamento do preço da venda, e antes da assinatura da
escritura pública, na hipótese do Arrematante/Comprador desistir do negócio, perderá este em proveito do
Vendedor o equivalente a 30% (trinta por cento) do montante dos valores já pagos no momento do
desfazimento, incluindo as arras, independentemente de qual tenha sido o motivo alegado para o rompimento
do negócio, verba essa que tem a finalidade de ressarcir o Vendedor dos prejuízos pelos direitos relativos ao
imóvel, pelo simples fato de terem permanecido à disposição do Arrematante/Comprador no período de
vigência do liame jurídico, perdendo ainda, todos os direitos relacionados à compra efetuada, ficando o imóvel
liberado ao Vendedor, de imediato, para nova venda.
20.7. Na hipótese da não conclusão do negócio e/ou seu rompimento, em razão de iniciativa do Vendedor, ou
implemento de cláusula resolutiva prevista nesse Edital, seja por qual motivo for, o valor eventualmente já
pago pelo Arrematante/Comprador ao Vendedor será devolvido mediante depósito a ser efetuado na mesma
conta bancária de titularidade do Arrematante/Comprador, originária do pagamento feito ao Vendedor e/ou
por meio consignação em pagamento, quando a conta do comprador estiver impossibilitada de receber valores
ou não for localizado nos endereços constantes do seu cadastro que possui perante o Vendedor.
20.8. Salvo o disposto no item 4.7, o Arrematante/Comprador fica ciente de que a comissão do Leiloeiro é
considerada líquida e certa, em forma de custas, não cabendo devolução parcial ou integral da referida
comissão, em qualquer circunstância.
20.9. As Partes estabelecem, ainda, que o comprovante de devolução dos valores pagos, vale como documento
comprobatório do cancelamento da venda e compra e de mútua quitação entre ambos.
20.10. Caso o COMPRADOR tenha sido imitido na posse e ocorrendo o desfazimento da venda, por qualquer
motivo, o VENDEDOR notificará o COMPRADOR, para que no prazo de 30 (trinta) dias contados do
recebimento da notificação devolva o imóvel ao VENDEDOR. O imóvel deverá ser restituído em estado de
conservação compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo
COMPRADOR devidamente quitados e completamente desocupado de pessoas e coisas, ressalvada
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ocupação já existente na data de arrematação em relação a qual os esforços do COMPRADOR para
desocupação não tenhamsurtido efeitos.
20.11. A não restituição do imóvel no prazo e forma prevista na cláusula anterior, caracterizará esbulho
possessório e implicará, para o COMPRADOR, até o cumprimento de referidas obrigações, pagamentomensal
ao VENDEDOR, a título de aluguel, do equivalente a2% (dois por cento) do preço do imóvel, devidamente
atualizado de acordo com a variação do IPCA – IBGE, ou qualquer índice que venha o substituir, semprejuízo
da adoção de demais medidas aplicáveis e apuração de perdas e danos.
21. Das Penalidades
21.1. O descumprimento do contido no item 6.1, configurará desistência por parte do arrematante. O
arrematante ficará obrigado a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro (5% - cinco
por cento) e despesas (5% - cinco por cento) do valor de arremate no prazo de até 5 (cinco) dias após o
término do Leilão. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito (Conta) para a cobrança de tais valores,
encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no
artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
21.1.1. Caso haja desistência do Arrematante na aquisição do imóvel, descumprimento do contido no item
20.1, além da multa prevista no item 21.1, o Vendedor e o Leiloeiro bloquearão o cadastro do Arrematante
para os leilões futuros do Vendedor.
21.2. Na hipótese de descumprimento pelo COMPRADOR dos prazos previstos nas cláusulas 11.1 e 11.2,
incidirá multa moratória de 2% sobre o valor da arrematação e de desfazimento do negócio, nos termos
previstos no item 20.1.
21.3. O descumprimento do item 17.1, acarretará multa moratória, cuja incidência será contada a partir da
data da notificação, no valorequivalente a2% (dois por cento) do preço do imóvel, atualizado de acordo com
a variação do IPCA – IBGE, ou outro índice que o substitua,
21.4. O valor pago pelo vendedor, conforme descrito no item 17.4, na hipótese de não ressarcimento pelo
COMPRADOR, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação, será acrescido de multa
moratóriade 10% (dez por cento) e de juros de 12% (dozepor cento)ao ano, calculados sobre o valor da dívida
paga pelo VENDEDOR.
21.5. O descumprimento do prazo previsto no item 11.3, acarretará multa moratória, no valor equivalente a
0,5% (meio por cento) do preço de arrematação do imóvel, atualizado de acordo coma variação do IPCA – IBGE,
ou outro índice que o substitua.
22. Do foro de eleição
22.1. Fica eleito o Foro da Comarca de cada imóvel, para que neles sejam dirimidas quaisquer dúvidas ou
questões oriundas do presente edital.
DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS
LOTE SIP UF DESCRIÇÃO VR. MÍNIMO
1 23384 AM Manaus-AM. Bairro Jorge Teixeira. Rua Areca-Bambu, nº 37 - Qd 8H.
CASA. Áreas totais: terr. 229,53m² e constr. 121,75m². Matr. 18.040 do 4º
RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos competentes
152.000,00
12
de eventual divergência das áreas de terreno e construída que vierem a
ser apuradas no local, com as averbadas na matrícula e lançadas no
Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii) Consta Ação
de Cumprimento de Obrigação de Fazer em trâmite perante a 17ª Vara
Cível da Comarca de Manaus/AM, processo nº 0677420-
41.2023.8.04.0001. O Vendedor responde pelo resultado da ação de
acordo com os critérios e limites estabelecidos no edital; (iii) Débitos de
IPTU de aprox. R$ 6.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo
arrematante, sem direito a reembolso; (iv) Ocupada (AF)
2 22612 AM Careiro-AM. Bairro Novo. Rua Paricatuba, nº 02 - Lt. 04 da Qd. 57. CASA.
Áreas totais: terr. 300,00m² e constr. 56,00m² (lançado no Cadastro
Municipal 80,00m² e estimada no local 144,00m²). Matr. 3.865 do RI local.
Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de
eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local,
com a averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, e
averbação da numeração predial, se entender necessário, correrão por
conta do Comprador; (ii) Ocupada (AF).
60.000,00
3 22609 BA Irecê-BA. Bairro Paraíso. Rua Projetada 02, nº 42. CASA. Áreas totais: terr.
154,52m² e constr. 122,79m². Matr. 26.140 do 1º RI local. Obs.: (i)
Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual
divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a
averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por
conta do Comprador; (ii) Ocupada (AF).
114.000,00
4 22334 CE Caucaia-CE. Bairro Parque Albano. Rua Paraná, nº 1.927 – Qd. 57 do
loteamento Parque Tabapuá. Apto. 204 no 1º pavimento do Bloco 03, no
Conjunto Habitacional Mirante do Sol Poente II. APARTAMENTO. Área
privativa 43,33m². Matr. 12.543 do RI local. Obs.: (i) Regularização e
encargos perante os órgãos competentes de eventual necessidade de
averbação do endereço e numeração predial no RI, correrão por conta do
Comprador, sem direito a reembolso; (ii) Débitos de IPTU e condomínio
de aprox. R$ 6.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante;
(iii) Ocupado (AF).
23.000,00
5 22769 GO Goianira-GO. Bairro Vila Adilair II. Rua Roma, s/nº - Lt. 15 da Qd. 04 do
loteamento Vila Adilair II. CASA. Áreas totais: terr. 225,00m² e constr.
39,86m³ (estimada no local 79,00m²). Matr. 23.565 do RI local. Obs.: (i)
Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual
divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a
averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por
conta do Comprador; (ii) Ocupada (AF).
87.000,00
6 22840 GO RETIRADO.
7 23028 GO Águas Lindas de Goiás-GO. Bairro Jardim América IV. Rua 07, s/nº - Lt. 10
da Qd. 59 do loteamento Jardim América IV. CASA. Áreas totais: terr.
200,00m² e constr. 64,80m² (lançado no Cadastro Municipal 137,56m²).
Matr. 26.050 do RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os
órgãos competentes de eventual divergência da área construída que vier
a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e lançada no
Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii) Ocupada (AF).
84.000,00
13
8 23086 MA Centro Novo do Maranhão-MA. Bairro Reserva Verde (Pinheiro). Rua
Evanir Veras da Silva (na matrícula consta Rua Evanir Veras), nº 10 - Lt. 07
da Qd. 16. CASA. Áreas totais: terr. 200,00m² e constr. 114,87m². Matr.
651 do RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos
competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser
apurada no local, com a averbada na matrícula e lançada no Cadastro
Municipal e eventual atualização do nome da rua, correrão por conta do
Comprador; (ii) Eventuais débitos de IPTU que vierem a ser apurados,
deverão ser pagos às expensas do comprador, sem direito a reembolso;
(iii) Ocupada (AF).
72.000,00
9 23381 MS Campo Grande-MS. Bairro Jardim Itália (Popular). Rua Jorge Tatsu
Miashiro, nº 155. Lt. 26 da Qd. 12 do parcelamento Jardim Itália. Casa 02
do Condomínio Residencial Lavatori II. CASA. Área privativa construída
70,51m² e área privativa descoberta 70,4627m², totalizando 141,7727m²
de fração ideal de terreno, equivalente a 48,77% do todo. Matr. 78.689
do 3º RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos
competentes de eventual divergência das áreas de terreno e construída
que vierem a ser apuradas no local, com as averbadas na matrícula e
lançadas no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii)
Eventuais débitos de condomínio e débitos de IPTU de aprox. R$ 6.000,00,
que vierem a ser apurados, deverão ser pagos às expensas do comprador,
sem direito a reembolso; (iii) Ocupada (AF).
129.000,00
10 22395 MT Várzea Grande-MT. Bairro Canelas. Rua Véu da Noiva (lançado no
Cadastro Municipal consta Rua Gigi Metelo, s/nº) – Parte dos Lts. 04 e 05
da Qd. 173 – Área “C” do Loteamento Jardim Paula II - 2ª Parte. CASA.
Áreas totais: terr. 240,00m² e constr. 71,27m² (lançado no Cadastro
Municipal 76,50m²). Matr. 74.420 do 1º RI local. Obs.: (i) Regularização e
encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área
construída que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula
e lançada no Cadastro Municipal, bem como a averbação do atual nome
da rua, se entender necessário, correrão por conta do Comprador; (ii)
Ocupada (AF).
73.000,00
11 15183 MT Poconé-MT. Bairro Jurumirim. Rua São João Del Rey, s/nº (lançado no
Cadastro Municipal consta nº 616). CASA. Áreas totais: terr. 302,73m² e
constr. 108,03m². Matr. 19.436 do RI local. Obs.: (i) Regularização e
encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área
construída que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula
e lançada no Cadastro Municipal, bem como a averbação da numeração
predial, se entender necessário, correrão por conta do Comprador; (ii)
Débitos de IPTU de aprox. R$ 4.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo
arrematante, sem direito a reembolso; (iii) Ocupada (AF).
80.000,00
12 1068 MT Cuiabá-MT. Bairro Centro-Norte. Rua Marechal Deodoro, nº 1.055. Apto.
102 no 1º pavimento do Edifício New York, com direito a vaga de
garagem. APARTAMENTO. Área real exclusiva 165,06m² (apto) e 25,00m²
(vaga - 2 x 12,50m²). Matr. 72.305 do 2º RI da 1ª Circunscrição local. Obs.:
(i) Débitos de IPTU e condomínio de aprox. R$ 300.000,00, deverão ser
apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso; (ii)
Ocupado.
291.000,00
13 22827 PA Bragança-PA. Bairro Riozinho. Passagem Sapucaia, nº 1.042. CASA. Áreas
totais: terr. 180,90m² e constr. 105,19m². Matr. 12.486 do 1º RI local.
Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de
86.000,00
14
eventual divergência da área construída que vierem a ser apuradas no
local, com as averbadas na matrícula e lançadas no Cadastro Municipal,
averbação da numeração predial, se entender necessário, correrão por
conta do Comprador; (ii) Ocupada (AF).
14 22950 PI Parnaguá-PI. Bairro SHIS. Rua Jacy Bezerra, s/nº. CASA. Áreas totais: terr.
300,00m² e constr. 115,16m². Matr. 2.946 do RI local. Obs.: (i) Imóvel
foreiro ao município. Eventual recolhimento de laudêmio quando da
consolidação da propriedade ao Vendedor, multas e taxa de foro,
correrão por conta do comprador; (ii) Regularização e encargos perante
os órgãos competentes de eventual divergência da área construída que
vierem a ser apuradas no local, com as averbadas na matrícula e lançadas
no Cadastro Municipal, averbação da numeração predial, se entender
necessário, correrão por conta do Comprador; (iii) Eventuais débitos de
IPTU que vierem a ser apurados, deverão ser pagos às expensas do
comprador, sem direito a reembolso; (iv) Ocupada (AF).
59.000,00
15 18460 RS Palmitinho-RS. Bairro Centro. Rua Duque de Caxias, nº 753 - Parte dos Lts.
12, 13 e 14 da Qd. 12. CASA. Áreas totais: terr. 1.010,73m² e constr.
373,27m². Matr. 2.757 do RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos
perante os órgãos competentes de eventual divergência da área
construída que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula
e lançada no Cadastro Municipal e eventual alteração da destinação do
uso, de residencial para comercial, correrão por conta do Comprador; (ii)
Consta Ação em Fase de Cumprimento de Sentença em trâmite perante
a 2ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen/RS, processo nº
5003248-76.2020.8.21.0049. O Vendedor responde pelo resultado da
ação de acordo com os critérios e limites estabelecidos no edital; (iii)
Débitos de IPTU de aprox. R$ 16.000,00, deverão ser apurados e pagos
pelo arrematante, sem direito a reembolso; (iv) Ocupada (AF).
615.000,00
16 22549 SC RETIRADO.
17 23382 SP Santo André-SP. Bairro Parque das Nações. Av. Engenheiro Olavo Alaysio
de Lima, nº 1.076. Residência 02 no 1º pavimento, na parte do fundo do
Condomínio Edifício Residencial Central Park II, com direito a uma vaga
coberta, determinada, designada como "vaga auto resid. 02". CASA. Área
privativa 49,2500m² (incluído o quintal descoberto localizado no mesmo
pavimento) e 12,1000m² (01 vaga coberta), fração ideal de 20,2442% do
terreno. Matr. 85.916 do 2º RI local. Obs.: (i) Ocupada (AF).
123.000,00
18 23329 SP Bauru-SP. Bairro Distrito Industrial Domingos Biancardi. Rua Joaquim
Marques de Figueiredo, nº 12-55 (internamente Rua Horácio Frederico
Pyles, s/nº). Casa 89 (Modelo “TN57a”) da Qd. "C" do Condomínio Terra
Nova Bauru I. CASA. Área privativa de construção 58,6400m² e área de
ocupação descoberta 84,3600m². Matr. 109.123 do 2º RI local. Obs.: (i)
Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual
divergência das áreas de terreno e construída que vierem a ser apuradas
no local, com as averbadas na matrícula e lançadas no Cadastro
Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii) Consta Ação de
Sustação de Prazo Extrajudicial e Incorporação das Parcelas em Aberto do
Imóvel em Alienação Fiduciária C/C Tutela de Urgência Antecipada em
trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP, processo nº
1002235-30.2025.8.26.0071. O Vendedor responde pelo resultado da
168.000,00
15
ação de acordo com os critérios e limites estabelecidos no edital; (iii)
Débitos de IPTU de aprox. R$ 3.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo
arrematante, sem direito a reembolso; (iv) Ocupada (AF)
19 23327 SP Mauá-SP. Bairro Jardim Guapituba. Rua Dona Angelina Santeo Chiozzani,
nº 119. Apto. 43 no 4º pavimento do Bloco 04 do Condomínio Reserva
Parque dos Pássaros e a vaga de garagem nº 158, localizada no 1º subsolo.
APARTAMENTO. Área construída privativa 51,4900m² (apto) e área real
privativa 10,3500m² (vaga). Matr. 55.393 e 55.504 do RI local. Obs.: (i)
Débitos de IPTU e condomínio de aprox. R$ 120.000,00, deverão ser
apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso; (ii)
Ocupada (AF)
124.000,00
20 23039 SP Jardinópolis-SP. Bairro Jardim Mário Antônio Marconi. Rua João Turatti,
nº 42 - Lt. 20 da Qd. 06 do loteamento Jardim Mário Antônio Marconi.
CASA. Áreas totais: terr. 140,00m² e constr. 54,42m² (estimada no local
80,00m²). Matr. 13.292 do RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos
perante os órgãos competentes de eventual divergência das áreas de
terreno e construída que vierem a ser apuradas no local, com as
averbadas na matrícula e lançadas no Cadastro Municipal, correrão por
conta do Comprador; (ii) Débitos de IPTU de aprox. R$ 1.000,00, deverão
ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso; (iii)
Ocupada (AF).
96.000,00
21 22949 SP Taboão da Serra-SP. Bairro Vila das Oliveiras. Estrada São Francisco,
n°2.701. Apto. duplex n°282 no 28° pavimento da Torre 03 - Edifício
Canário, do Condomínio Eco's Natureza Clube, com direito ao uso de 3
vagas de garagem, indeterminadas. APARTAMENTO. Área privativa
coberta 150,69m² (apto) e 31,05m²(vagas). Matr. 5.734 do RI local. Obs.:
(i) Consta nasAV’s.14 e 16 da citada matrícula, ação de execução de título
extrajudicial e penhora sobre os direitos da fiduciante que serão baixadas
pelo Vendedor, sem prazo determinado; (ii) Débitos de IPTU e
condomínio de aprox. R$ 650.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo
arrematante, sem direito a reembolso; (iii) Ocupado (AF)
525.000,00
22 22917 SP Jardinópolis-SP. Bairro Jardim São Gabriel. Rua Armando Orestes Mariani,
nº 551 - Lt. 33 da Qd. 18 do loteamento Jardim São Gabriel. CASA. Áreas
totais: terr. 200,00m² e constr. 64,50m² (estimada no local 132,00m²).
Matr. 7.591 do RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os
órgãos competentes de eventual divergência da área de construída que
vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e lançada no
Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii) Débitos de
IPTU de aprox. R$ 1.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo
arrematante, sem direito a reembolso; (iii) Ocupada (AF)
112.000,00
23 22362 SP São Paulo-SP. Bairro Cidade Patriarca. Rua Lavras, nº 30 - Parte do Lt. 07
da Qd. 20. CASA. Áreas totais: terr. 220,12m² e constr. estimada no local
278,00m². Matr. 36.357 do 16º RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos
perante os órgãos competentes de eventual divergência da área
construída que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula
e lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii)
O Vendedor teve o conhecimento da existência da Ação Anulatória de
Execução Extrajudicial C/C Pedido de Suspensão de Leilão e Seus Efeitos
em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional da Penha de
França/SP, processo nº 1005572-28.2025.8.26.0006, informando ainda
que não foi citado. O Vendedor responde pelo resultado da ação de
352.000,00
16
acordo com os critérios e limites estabelecidos no edital; (iii) Débitos de
IPTU de aprox. R$ 3.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo
arrematante, sem direito a reembolso; (iv) Ocupada (AF)
24 15824 SP Praia Grande-SP. Bairro Mirim. Rua Rosa Marli de Souza, nº 574 (no local
consta nº 576) – loteamento Jardim Aloha. Casa 01 no pavimento térreo
do prédio. CASA. Área útil e construída 60,00m², área de uso exclusivo no
pavimento térreo de 52,875m² e fração ideal no terreno equivalente a
25,00%. Matr. 162.838 do RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos
perante os órgãos competentes de eventual divergência das áreas de
terreno e construída que vierem a ser apuradas no local, com as
averbadas na matrícula e lançadas no Cadastro Municipal, correrão por
conta do Comprador; (ii) Consta na AV-05 da citada matricula,
indisponibilidade de bens dos direitos do fiduciante, que será baixada
pelo Vendedor, sem prazo determinado; (iii) Eventuais débitos de
condomínio e débitos de IPTU de aprox. R$ 55.000,00, deverão ser
apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso; (iv)
Ocupada (AF)
59.000,00
25 12612 SP Mogi Mirim-SP. Bairro Tucura. Rua Professora Adalgisa Teixeira Arcuri, nº
244 - Lt. 17-B da Qd. "S" do loteamento Parque Novacoop. Casa. Áreas
totais: terr. 282,54m² e constr. lançada no Cadastro Municipal
149,4200m². Matr. 42.804 do RI local. Obs.: (i) Construção pendente de
averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgãos
competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser
apurada no local, com a lançada no Cadastro Municipal, correrão por
conta do Comprador; (ii) Débitos de IPTU de aprox. R$ 15.000,00, deverão
ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso; (iii)
Ocupada (AF)
124.000,00

São Paulo-SP, 29 de maio de 2025
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Banco Bradesco S.A. Fernando José Cerello Gonçalves
CNPJ – 60.746.948/0001-12 LEILOEIRO OFICIAL JUCESP 844
CPF 219.892.418-83
Alameda Santos, nº 787 – 13º andar - Cj. 132
Jardim Paulista - São Paulo – SP CEP 01419-001
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