Valor inicial
R$ 510.000,00
Judicial
Leilão
ML30891
Código Lote
J109802
Visitas
232
Habilitados
1
Lances
0

Casa 248 m² - Carandá Bosque - Campo Grande - MS

Localização
Rua Cigana, 25, Carandá Bosque, Campo Grande, MS
Vara
2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE
Forum
2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE
Leiloeiro
Milena Rosa Di Giácomo Adri (JUCEMS Nº 039)
Controle
Não aplicável
Autor
JAIRO DA SILVA DE MACEDO
Réu
PINUSSEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (2)
Último Lance
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Incremento
R$ 10.000,00
Aberto para lances
Início: 28/03/2025 às 13:30 Data: 28/04/2025 às 13:30 R$ 510.000,00
Acompanhe a finalização através do auditório.
Valor de Avaliação
R$ 1.020.000,00 ( Um milhão, vinte mil reais) em 8/2024 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
DESCRIÇÃO DO BEM: Prédio residencial em alvenaria, situado na Rua Cigana nº 25, Carandá Bosque, Campo Grande/MS, contendo as seguintes dependências:
Pavimento térreo: garagem, sala, escritório, cozinha, lavabo, hall de circulação, despensa, quarto e banheiro de empregada, área de serviço, varanda com churrasqueira, despejo e banheiro;
Pavimento superior: escadaria, mezanino, apartamento, 02 quartos, banheiro social, sacada e hall de circulação.
Dimensões do terreno:
Área total construída: 248,50 metros quadrados.

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE
0025523-29.2014.5.24.0002
: JAIRO DA SILVA DE MACEDO
: PINUSSEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (2)


EDITAL DE LEILÃO


O Excelentíssimo JULIO CESAR BEBBER, Juiz Federal da 2ª Vara do
Trabalho de Campo Grande / MS, no uso de suas atribuições legais,



FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento, que o(a) Leiloeiro(a) Público(a) Oficial, MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI, matrícula JUCEMS nº 039, nomeado(a) por este juízo, realizará pregão de venda e arrematação por meio eletrônico (site: www.megaleiloesms.com.br) no dia 28/04/2025 a partir das 13:30 horas, do imóvel penhorado nos autos supra, a seguir descrito, devidamente conferido pela Diretora de Secretaria.



DESCRIÇÃO DO BEM: Prédio residencial em alvenaria, situado na Rua Cigana nº 25, Carandá Bosque, Campo Grande/MS, contendo as seguintes dependências:
Pavimento térreo: garagem, sala, escritório, cozinha, lavabo, hall de circulação, despensa, quarto e banheiro de empregada, área de serviço, varanda com churrasqueira, despejo e banheiro;
Pavimento superior: escadaria, mezanino, apartamento, 02 quartos, banheiro social, sacada e hall de circulação.
Dimensões do terreno:

Área total construída: 248,50 metros quadrados.


TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil
reais).

Data de avaliação: 16/08/2024


LANÇO VIL:

- Inferior a 50% do valor da avaliação no caso de bens imóveis (CPC, 891, parágrafo único).
ÔNUS QUE GRAVAM O BEM:

R. 11 - Penhora de Processo n. 0908039-89.2016.8.12.0001, da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Campo Grande/MS;
AV. 12 - Averbação de Indisponibilidade do Processo 0025663- 26.2015.5.24.0003, da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS;
AV. 13 - Averbação de Indisponibilidade do Processo 0025373- 11.2015.5.24.0003, da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS.



ÔNUS DO INTERESSADO: DESPESAS PROCESSUAIS (COMISSÃO
LEILOEIRO).



FICA O(A) SR.(A) LEILOEIRO (A) OFICIAL AUTORIZADO (A) A RECEBER OFERTAS DE PREÇO PELOS BENS ARROLADOS NESTE EDITAL EM SEU
ENDEREÇO ELETRÔNICO: SITE: www.megaleiloesms.com.br E E-MAIL: milena. adri@megaleiloes.com.br, DEVENDO PARA TANTO OS INTERESSADOS EFETUAREM CADASTRAMENTO PRÉVIO, CONFIRMAREM OS LANCES E RECOLHEREM A QUANTIA RESPECTIVA NA(S) DATA(S) DESIGNADAS PARA A REALIZAÇÃO DO LEILÃO, PARA FINS DE LAVRATURA DO TERMO PRÓPRIO.



FICAM CIENTES OS INTERESSADOS de que:

1) receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria a existência de vícios;
2) os licitantes deverão apresentar-se pessoalmente no leilão, sendo lícita a representação por procurador, caso em que deverá portar o instrumento do mandato (e certidão contendo a declaração de seu crédito, se for o caso) que será

entregue ao leiloeiro (salvo quanto ao procurador do exequente devidamente constituído nos autos em que se processa o leilão);
3) arcarão com as despesas:

a) de publicação do presente edital (caso não se tenha deferido a gratuidade da justiça);
b) pagamento das despesas, referente ao depósito particular;



4. Será permitida a arrematação mediante pagamento parcelado do preço. O interessado deverá se apresentar no leilão para concorrer com os demais licitantes e poderá, nesse momento, formular a sua proposta, observado o seguinte:
a) a 1ª parcela deverá corresponder ao mínimo de 25% do valor do lance e terá de ser depositada judicialmente na data do leilão;
b) o saldo deverá ser quitado em até 30 parcelas mensais, atualizadas monetariamente pelos índices do IGPM (CPC, 895, §§ 1º e 2º);
c) a mora de qualquer prestação acarretará multa de 10% sobre a sua importância somada a das parcelas vincendas (CPC, 895, § 4º);
d) tratando-se de bem imóvel, ele permanecerá hipotecado judicialmente até a integral quitação do preço (CPC, 895, § 1º). Tratando-se de bem móvel, desde logo deverá ser oferecida a garantia.
5. A comissão do(a) leiloeiro(a) será paga:

a) pelo arrematante, em valor equivalente a 5% (cinco por cento) do lanço vencedor. O pagamento deverá ser efetuado juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2o, da CLT, salvo concessão da leiloeira;
b) pelo o adjudicatário, em valor equivalente a de 2% (dois por cento) do valor da avaliação. O pagamento deverá ser efetuado no encerramento do leilão, salvo concessão da leiloeira;
c) pelo executado, em valor equivalente a de 2% (dois por cento) do valor da avaliação nos casos de remissão, remição da execução, remição de bens, renúncia, desistência ou transação realizados após a realização do leilão e antes da perfectibilização da adjudicação ou arrematação.

6. O exequente poderá adjudicar o bem (pelo valor da avaliação) antes ou durante o leilão (CLT, 889; Lei n. 6.830/1980, 24, I), desde que a arrematação não esteja perfectibilizada. Após o leilão, se negativo, o exequente poderá adjudicar o bem pelo preço de 50% do valor da avaliação (Lei 8.212/1991, 98, § 7º).



7. A fim de permitir a obtenção de um preço mais justo, uma vez que em leilão os lanços raramente atingem o valor da avaliação, poderão as partes requerer a realização de alienação particular, desde logo sugerindo os critérios.







no órgão oficial;

FICAM CIENTES AS PARTES:

1) a comissão é devida a partir da publicação do edital de leilão


2) para o caso de arrematação a comissão devida é de 5% (cinco

por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2°, da CLT, salvo concessão da leiloeira;
3) pagamento das despesas, referente ao depósito particular;

4) para os casos de adjudicação, transação, desistência da execução, pagamento da execução, renúncia e remissão a comissão devida é de 2% (dois por cento) do valor da avaliação;
5) assinado o auto pelo juiz, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável.
Caso as partes, por qualquer motivo, não tenham sido intimadas da data da realização do leilão, dela ficam cientes pela publicação deste edital junto ao Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, bem como pela sua afixação em local costumeiro neste Foro.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, foi expedido o presente Edital, que será levado a público pelo Diário Oficial Eletrônico do TRT da 24ª Região e ainda afixado em local costumeiro neste Foro Trabalhista.



Certifico que disponibilizei no DEJT e afixei o presente edital no
mural desta Eg. Vara.






CAMPO GRANDE/MS, 25 de março de 2025.



HORLENE DUTRA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
































Documento assinado eletronicamente por HORLENE DUTRA DE ARAUJO, em 25/03/2025, às 13:47:45 - c9add66 https://pje.trt24.jus.br/pjekz/validacao/25032417464810300000028505378?instancia=1
Número do processo: 0025523-29.2014.5.24.0002
Número do documento: 25032417464810300000028505378
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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