Valor inicial
R$ 785.000,00
Judicial
Leilão
Código Lote
J118377
Número Lote
Lote 1
Visitas
319
Habilitados
0
Lances
0

Casa 221 m² - Flamboyant - Chapadão do Sul - MS

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Bagé, 179, Flamboyant, Chapadão do Sul, MS
Vara
2ª VARA DA COMARCA DE CHAPADÃO DO SUL – MS
Forum
2ª VARA DA COMARCA DE CHAPADÃO DO SUL – MS
Leiloeiro
Milena Rosa Di Giácomo Adri (JUCEMS Nº 039)
Controle
Não aplicável
Autor
BANCO BRADESCO S/A
Réu
MATEUS ALVES DE FREITAS, CLAUDINEI ANTONIO POLETTI E CÁTIA DALL AGNOL POLETI
Valor de Avaliação
R$ 785.000,00 ( Setecentos e oitenta e cinco mil reais) em 10/2020 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
LOTE 01 – Imóvel urbano, matriculado sob nº 636, no Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul-MS, constante do lote 13, da quadra 07, com área superficial de 525 m², com 221,45 m² de área construída o qual recebeu o n. 179, da Rua Bagé, Bairro Flamboyant.

LOTE 01 – MATRÍCULA Nº 636 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CHAPADÃO DO SUL/MS - IMÓVEL: Lote 13, quadra 07, tipo residencial-1, Bairro “B”, no loteamento PARQUE UNIÃO, situado neste município de Chapadão do Sul-MS, com a área superficial de QUINHENTOS E VINTE E CINCO METROS QUADRADOS (525 m²), de forma retangular, medindo quinze (15) metros de frente a nordeste, no alinhamento da Rua Bagé, lado ímpar; igual largura nos fundos a sudoeste, onde faz divisa com o lote número oito (08); trinta e cinco (35) metros de comprimento de frente a fundos em ambos os lados, fazendo divisa a suleste com o lote número doze (12), e a noroeste com o lote quatorze (14), distante 32,50 metros da Rua Canoas.
Consta na Av.01 desta matrícula consta que foi edificado um prédio residencial, em alvenaria, com área de 221,45 m² (duzentos e vinte e um vírgula quarenta e cinco metros quadrados), o qual recebeu o n. 179, da Rua Bagé, Bairro Flamboyant. Consta na R.04 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca cedular de primeiro grau a Banco Bradesco S.A.. Consta na R.06 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca cedular de segundo grau a Banco Bradesco S.A.. Consta na R.07 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca cedular de terceiro grau a Banco Bradesco S.A.. Consta na Av.08 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0800296-79.2016.8.12.0046, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul, que recai sobre 50% do imóvel objeto da presente matrícula, requerida por Fenix Agro-Pecus contra Claudinei Antonio Poletti. Consta na R.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0801043-29.2016.8.12.0046, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS, requerida por Banco Bradesco S/A contra Claudinei Antonio Poletti e outro, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial/Cédula de Crédito Rural, Processo nº 0801046-81.2016.8.12.0046, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS, requerida por Banco Bradesco S/A contra Claudinei Antonio Poletti e outro, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0801133-71.2015.8.12.0046, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS, requerida por Banco do Brasil S/A contra Claudinei Antonio Poletti, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial/Contratos Bancários, Processo nº 0800724-61.2016.8.12.0046, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS, requerida por Banco Bradesco S/A contra Ipenor José Salvi e outros, Claudinei Antonio Poletti e Cátia Dall Agnol Poletti, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.17 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0025294-04.2016.5.24.0001, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região da Vara do Trabalho de Campo Grande – MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de Claudinei Antonio Poletti. Consta na R.22 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0800007-97.2015.8.12.0009, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Costa Rica/MS, requerida por Banco do Brasil S.A. contra Cladinei Antonio Poletti, Cátia Dall Agnol Poletti e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000574-24.2017.5.05.0661, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região da Vara do Trabalho de Barreiras – BA, foi decretada a indisponibilidade de bens de Claudinei Antonio Poletti.
INFORMAÇÕES PARA DIVULGAÇÃO DO LEILÃO POR INICIATIVA PARTICULAR
E INTIMAÇÃO
1º E 2º PREGÕES

ORIGEM:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MS
2ª VARA DA COMARCA DE CHAPADÃO DO SUL – MS
JUÍZA: DRª. BRUNA TAFARELO
AUTOS Nº 0800572-13.2016.8.12.0046
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
EXECUTADO: MATEUS ALVES DE FREITAS, CLAUDINEI ANTONIO POLETTI E CÁTIA DALL AGNOL POLETI.

DA INTIMAÇÃO:
Para conhecimento do Exequente BANCO BRADESCO S/A, dos Executados MATEUS ALVES DE FREITAS, CLAUDINEI ANTONIO POLETTI e CÁTIA DALL AGNOL POLETI;

DO GESTOR PÚBLICO:
Conforme decisão de fls. 395, prolatada pelo DRª. BRUNA TAFARELO dos autos da execução acima indicada, com amparo no Art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil, Resolução nº 236, de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Provimento 375, de 23 de agosto de 2016, do CSM/TJMS, nas datas e horários adiante especificados, serão levados a público leilão de venda e arrematação por iniciativa particular os bens imóveis em frente identificados, por intermédio do portal www.megaleiloesms.com.br, conduzido pela Sra. MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI FAVERÃO, Leiloeiro Pública Oficial, devidamente matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS -, na modalidade eletrônica.

DO 1º PREGÃO:
Com início às 15:30 horas (horário de Brasília) do dia 11 DE DEZEMBRO DE 2025, com encerramento previsto para as 15:30 horas (horário de Brasília) do dia 12 DE FEVEREIRO DE 2026, ocasião em que o(s) bem(ns) efetivamente arrematado(s) será(ão) entregue(s) a quem mais der e melhor lançe oferecer em valor igual ou superior ao da avaliação.

DO 2º PREGÃO:
Caso comprovadamente não haja oferta de proposta ou, na hipótese de que os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação no primeiro pregão, sem interrupção, um segundo pregão será imediatamente aberto para lances com encerramento previsto para as 15:30 horas (horário de Brasília) do dia 19 DE FEVEREIRO DE 2026, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der e melhor lanço oferecer não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. Todos os horários assinalados atenderão ao fuso horário de Brasília-DF.

DAS CONDIÇÕES DE VENDA:
O pagamento do preço poderá ser feito à vista ou de forma parcelada. Na hipótese de venda parcelada, deverá ser feito um depósito inicial de 30% (trinta por cento) do valor da proposta à vista, podendo o restante ser dividido em até 20 (vinte) parcelas mensais, as quais serão acrescidas de correção monetária. Se a venda for concretizada a prazo, na carta de alienação deverá constar o débito remanescente, que será necessariamente garantido por hipoteca do(s) próprio(s) imóvel(eis) por ocasião do registro. A presente alienação será fomalizado por termo no autos do processo. A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo Juízo do processo, se o proponente provar nos 5 (cinco) dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo juízo como vil; e nso casos de ausência de prévia notificação da alienação das pessoas indicadas no art. 889 do CPC.

DA COMISSÃO DA GESTORA:
A Leiloeira Pública Oficial fará jus a percepção da comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação e será suportada pelo proponente adquirente, cujo montante deverá ser pago mediante transferência ou depósito bancário diretamente na conta corrente da gestora MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI FAVERÃO (CPF: 696.028.911-49), BANCO BRADESCO, AGÊNCIA 3489, CONTA CORRENTE 3417-7.

DOS BENS IMÓVEIS OFERTADOS:
Conforme termo de penhora às fls. 239.
LOTE 01 – Imóvel urbano, matriculado sob nº 636, no Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul-MS, constante do lote 13, da quadra 07, com área superficial de 525 m², com 221,45 m² de área construída o qual recebeu o n. 179, da Rua Bagé, Bairro Flamboyant.
LOTE 02 – Imóvel urbano, matriculado sob nº 1.089, no Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul-MS, constante do lote 3-D, da Quadra 3-C, no Loteamento Julimar, com área superficial de 750 m², com 417,30 m² de área construída de um prédio comercial, que recebeu o nº 684, da Avenida Quatro.
LOTE 03 – Fração ideal correspondente 0,4605% de Imóvel rural, matriculado sob o nº 0113, no Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul-MS, constante de uma gleba de terras situada na Rodovia MS 306, Km 100, neste município, destacada da Fazenda Passo Fundo, imóvel geral Tamanduá, com área superficial de 5,85,00 ha, contendo benfeitorias do tipo: um prédio comercial em alvenaria, com 2.500,00 m² de área construída, um prédio residencial em alvenaria, com 132,00 m² de área construída, um prédio comercial em alvenaria, com 81,60 m² de área construída e um prédio comercial em alvenaria, com 3.959,00 m² de área construída.

DAS AVALIAÇÕES:
Laudo de Avaliação de fls. 249:
LOTE 01 – R$ 785.000,00 (setecentos e oitenta e cinco mil reais), para outubro de 2020.
LOTE 02 – R$ 2.210.000,00 (dois milhões e duzentos e dez mil reais), para outubro de 2020.
LOTE 03 – R$ 57.032,00 (cinquenta e sete mil e trinta e dois reais), para outubro de 2020.

DOS ÔNUS:
LOTE 01 – MATRÍCULA Nº 636 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CHAPADÃO DO SUL/MS - IMÓVEL: Lote 13, quadra 07, tipo residencial-1, Bairro “B”, no loteamento PARQUE UNIÃO, situado neste município de Chapadão do Sul-MS, com a área superficial de QUINHENTOS E VINTE E CINCO METROS QUADRADOS (525 m²), de forma retangular, medindo quinze (15) metros de frente a nordeste, no alinhamento da Rua Bagé, lado ímpar; igual largura nos fundos a sudoeste, onde faz divisa com o lote número oito (08); trinta e cinco (35) metros de comprimento de frente a fundos em ambos os lados, fazendo divisa a suleste com o lote número doze (12), e a noroeste com o lote quatorze (14), distante 32,50 metros da Rua Canoas.
Consta na Av.01 desta matrícula consta que foi edificado um prédio residencial, em alvenaria, com área de 221,45 m² (duzentos e vinte e um vírgula quarenta e cinco metros quadrados), o qual recebeu o n. 179, da Rua Bagé, Bairro Flamboyant. Consta na R.04 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca cedular de primeiro grau a Banco Bradesco S.A.. Consta na R.06 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca cedular de segundo grau a Banco Bradesco S.A.. Consta na R.07 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca cedular de terceiro grau a Banco Bradesco S.A.. Consta na Av.08 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0800296-79.2016.8.12.0046, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul, que recai sobre 50% do imóvel objeto da presente matrícula, requerida por Fenix Agro-Pecus contra Claudinei Antonio Poletti. Consta na R.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0801043-29.2016.8.12.0046, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS, requerida por Banco Bradesco S/A contra Claudinei Antonio Poletti e outro, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial/Cédula de Crédito Rural, Processo nº 0801046-81.2016.8.12.0046, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS, requerida por Banco Bradesco S/A contra Claudinei Antonio Poletti e outro, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0801133-71.2015.8.12.0046, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS, requerida por Banco do Brasil S/A contra Claudinei Antonio Poletti, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial/Contratos Bancários, Processo nº 0800724-61.2016.8.12.0046, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS, requerida por Banco Bradesco S/A contra Ipenor José Salvi e outros, Claudinei Antonio Poletti e Cátia Dall Agnol Poletti, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.17 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0025294-04.2016.5.24.0001, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região da Vara do Trabalho de Campo Grande – MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de Claudinei Antonio Poletti. Consta na R.22 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0800007-97.2015.8.12.0009, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Costa Rica/MS, requerida por Banco do Brasil S.A. contra Cladinei Antonio Poletti, Cátia Dall Agnol Poletti e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000574-24.2017.5.05.0661, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região da Vara do Trabalho de Barreiras – BA, foi decretada a indisponibilidade de bens de Claudinei Antonio Poletti.

LOTE 02 – MATRÍCULA Nº 1.089 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CHAPADÃO DO SUL/MS - IMÓVEL: Um prédio comercial com área de 417,30 m², de área construída, que recebeu o n. 684 da Avenida Quatro em um lote de terreno urbano, determinado sob n. 3-B, da quadra n. 3-C, situado neste município de Chapadão do Sul-MS, no Loteamento JULIMAR, com a área superficial de SETECENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS (750,00 m²), de forma retangular, medindo quinze (15) metros de frente para a Avenida Quatro, quinze (15) metros nos fundos confrontando com o lote seis (6), cinquenta (50) metros na lateral esquerda de quem da Avenida olha para o terreno, confrontando com o lote quatro (04), cinquenta (50) metros na lateral direita de quem da Avenida olha para o terreno, confrontando com o lote três-A (03-A), distante sessenta (60) metros da Avenida Onze.
Consta na R.08 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca cedular de primeiro grau a Banco Bradesco S.A., com aditamentos nas Avs. 12, 14, 15, 21, 22 e 23. Consta na R.09 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca cedular de segundo grau a Banco Bradesco S.A., com aditamentos nas Avs. 13, 16, 17, 18, 19 e 20. Consta na R.11 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca cedular de terceiro grau a Banco Bradesco S.A.. Consta na Av.24 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0800296-79.2016.8.12.0046, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul, que recai sobre 50% do imóvel objeto da presente matrícula, requerida por Fenix Agro-Pecus contra Claudinei Antonio Poletti. Consta na R.25 desta matrícula a existência de Contrato de Locação de Imóvel Comercial, datado de 01 de fevereiro de 2017, em nome de Renato Burgel e Estela Barili Burgel. Consta na Av.26 desta matrícula a existência do direito de preferência referente ao contrato que trata a R.25. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0024336-72.2017.5.24.0101, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região da Vara do Trabalho de Cassilândia – MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de Claudinei Antonio Poletti. Consta na R.30 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0801133-71.2015.8.12.0046, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS, requerida por Banco do Brasil S/A contra Cladinei Antonio Poletti, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.32 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0025294-04.2016.5.24.0001, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região da Vara do Trabalho de Campo Grande – MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de Claudinei Antonio Poletti. Consta na Av.34 desta matrícula o aditamento de locação que altera a vigência do contrato referido no R.25 para 31 de janeiro de 2027. Consta na R.35 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal/Dívida Ativa, Processo nº 0900027-43.2019.8.12.0046, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS, requerida por Estado de Mato Grosso do Sul contra Cladinei Antonio Poletti, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.36 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Cédula de Crédito Bancário, Processo nº 0800795-77.2016.8.12.009, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Costa Rica/MS, requerida por Banco Bradesco S/A contra Cladinei Antonio Poletti e Ipenor José Salvi, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.39 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0800007-97.2015.8.12.0009, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Costa Rica/MS, requerida por Banco do Brasil S.A. contra Cladinei Antonio Poletti, Cátia Dall Agnol Poletti e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000574-24.2017.5.05.0661, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região da Vara do Trabalho de Barreiras – BA, foi decretada a indisponibilidade de bens de Claudinei Antonio Poletti.

LOTE 03 – MATRÍCULA Nº 0113 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CHAPADÃO DO SUL/MS - IMÓVEL: Uma gleba de terras destacada da Fazenda “PASSO FUNDO”, imóvel geral TAMANDUÁ, neste munícipio de Chapadão do Sul, com área superficial de CINCO HECTARES E OITENTA E CINCO HARES (5,85,00 HÁ) contendo as seguintes benfeitorias: - Um prédio comercial, em alvenaria, com 2.500,00 m² de área construída, um prédio residencial, em alvenaria, com 132,00 m² de área construída, um prédio comercial (escritório), em alvenaria, com 81,60 m² de área construída, um prédio comercial, em alvenaria, com 3.989,00 m² de área construída, situado na Rodovia MS 306, KM.100, tudo dentro dos seguintes limites e confrontações: -Começa em um marco cravado na margem da Rodovia MS 306, na divisa de Mauro V. Farias e deste ponto segue confinando com o mesmo, com o rumo de 37º00’NE e com a distância de 180,00 metros, até alcançar outro marco; daí, segue com o rumo de 53º00’SE e com distância de 325,00 metros, confinando com terras da Fazenda Passo Fundo, até outro marco cravado na divisa com a gleba “B”, de propriedade de Gasparetto Armazéns Gerais Ltda; por onde segue confinando com o mesmo, com o rumo de 37º00’SW e com a distância de 180,00 metros, até encontrar outro marco cravado as margem da Rodovia MS 306, de onde segue margeando a referida rodovia, com o rumo de 53º00’NW e com a distância de 325,00 metros, até encontrar o marco onde iniciou essa descrição. CONFRONTAÇÕES: Ao Norte, limitando-se com a Fazenda Passo Fundo; ao Sul, limitando-se com a Rodovia MS 306 – Chapadão do Sul – Cassilândia; a Leste, limitando-se com a gleba “B”, de propriedade de Gasparetto Armazéns Gerais Ltda, a Oeste, limitando-se com terras de propriedade de Mauro V. Faria.
*COTA 10 PERTENCENTE A CLAUDINEI ANTONIO POLETTI E CATIA DALL’AGNOL POLETTI, proprietários de 0,4605%.*
Consta na Av.01 desta matrícula a existência de RESERVA LEGAL de vinte por cento (20%) da área do imóvel, destinada à preservação ou reposição da vegetação natural, onde não é permitido o corte raso. Consta na Av.02 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca de primeiro grau a Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB. Consta na Av.05 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0801437-70.2015.8.12.0046, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS, requerida por Syngenta Proteção de Cultivos LTDA contra Luis Evandro Loeff, que recai sobre 6,74% do imóvel objeto da presente matrícula. Consta na Av.07 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0001779-74.2016.8.16.0109, em trâmite na Vara Cível, Comércio e Anexos da Comarca de Mandaguari – PR, requerida por MINORGAN – Indústria e Comércio de Fertilizantes LTDA contra Jorge Michelc, que recai sobre 0,4605% do imóvel objeto da presente matrícula. Consta na R.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0801437-70.2015.8.12.0046, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Chapadão/MS, requerida por Syngenta Proteção de Cultivos LTDA contra Luiz Evandro Loeff, foi penhorada a fração ideal de 13,4856% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Por Quantia Certa, Processo nº 046.07.000120-6, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS, requerida por Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB contra Gasparetto Armazéns Gerais LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário Geraldo Loeff. Consta na R.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1010078-29.2016.8.26.0114, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Campinas/SP, requerida por FMC Química do Brasil LTDA contra Cladinei Antonio Poletti e outros, foi penhorada a fração ideal de 0,4605% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.15 desta matrícula a alteração de uso do solo rural para fins urbanos. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0024336-72.2017.5.24.0101, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região da Vara do Trabalho de Cassilândia – MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de Claudinei Antonio Poletti. Consta na R.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0801133-71.2015.8.12.0046, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS, requerida por Banco do Brasil S/A contra Cladinei Antonio Poletti, foi penhorada a fração ideal de 0,4605% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.21 desta matrícula a penhora exequenda da fração ideal de 0,4605% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0025294-04.2016.5.24.0001, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região da Vara do Trabalho de Campo Grande – MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de Claudinei Antonio Poletti. Consta na R.25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0800007-97.2015.8.12.0009, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Costa Rica/MS, requerida por Banco do Brasil S.A. contra Cladinei Antonio Poletti, Cátia Dall Agnol Poletti e outros, foi penhorada a fração ideal de 0,4605% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 26 desta matrícula a penhora de 258.000,00 kg de SOJA EM GRÃOS, safra 2021/2022. Consta na Av. 28 desta matrícula a penhora de 900.000,00 kg de SOJA EM GRÃOS, safra 2022/2023. Consta na Av. 29 desta matrícula a penhora de 300.000,00 kg de SOJA EM GRÃOS, safra 2023/2024. Consta na Av. 30 desta matrícula a retificação e alteração da medida perimetral e da área do imóvel objeto da presente matrícula, que passa a ter a seguinte descrição e característica: Área de SEIS HECTARES OITENTA E NOVE ARES E TREZE CENTIARES (6,8913ha), perímetro de 1.099,09 metros, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AJP-M-0911; de coordenadas (Longitude: 52º36’05,186’’W, Latitude 18º48’00,378’’S, Altitude: 811,12); Muro; deste, segue confrontando com Fazenda Ypê / Área Remanescente (mat: 20881/ CNS: 06.312-3), com os seguintes azimutes e distancias: 113º51’23’’ e 10,41 m até o vértice C0D-M-2558, (Longitude: 52º36’04,862’’W, Latitude 18º48’00,518’’S, Altitude: 812,07); Cerca; deste, segue confrontando com a Fazenda Ypê / Área Remanescente (Mat:20881 / CNS: 06.312-3), com os seguintes azimutes e distancia: 114º49’24’’ e 345,34 m até o vértice AJP-M-0910, (Longitude: 52º35’54,203’’W, Latitude 18º48’05,325’’S, Altitude: 812,22); Cerca, deste, segue confrontando com Fazenda Passo Fundo (Mat: 2.593 / CNS: 06.312-3), com os seguintes azimutes e distancias: 204º44’42’’ e 193,32m até o vértice EOHO-M-0008, (Longitude: 52º35’57,020’’W, Latitude 18º48’11,011’’S, Altitude 813,17); Rodovia; deste, segue confrontando com MS306, com os seguintes azimutes e distancias: 294º45’39’’ e 356,49m até o vértice EOHO-M-0046, (Longitude: 52º36’08,030’’W, Latitude 18º48’06,060’’S, Altitude: 812,11); Cerca; deste, segue confrontando com Fazenda Passo Fundo (Mat: 9681 / CNS: 06.161-4), com os seguintes azimutes e distancia: 24º57’58’’ e 193,53m até o vértice AJP-M-0911 (Longitude: 52º36’05,186’’W, Latitude 18º48’00,378’’S, Altitude: 811,12), ponto inicial da descrição do perímetro. Consta na Av. 31 desta matrícula a penhora de 800.000,00 kg de SOJA EM GRÃOS, safra 2023/2024. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000574-24.2017.5.05.0661, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região da Vara do Trabalho de Barreiras – BA, foi decretada a indisponibilidade de bens de Claudinei Antonio Poletti. Consta na Av. 33 desta matrícula a penhora de 1.050.000,00 kg de SOJA EM GRÃOS, safra 2024/2025.
5.1 – Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §2º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário.

AÇÕES CÍVEIS:
MATEUS ALVES DE FREITAS, portador do CPF: 265.275.688-51.
Processo: 0800006-15.2015.8.12.0009. 1ª Vara da Comarca de Costa Rica/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Rural. Data: 09/01/2015. Exeqte: Gilberto Carlos Arendt. Processo: 0800007-97.2015.8.12.0009 (Julgado). 1ª Vara da Comarca de Costa Rica/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 09/01/2015. Exeqte: Banco do Brasil S/A. Processo: 0801345-72.2016.8.12.0009. 2ª Vara da Comarca de Costa Rica/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Rural. Data: 06/12/2016. Exeqte: Banco do Brasil S/A. Processo: 0801512-60.2014.8.12.0009 (Julgado). 1ª Vara da Comarca de Costa Rica/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 14/11/2014. Exeqte: Gilberto Carlos Arendt. Processo: 0800382-45.2019.8.12.0046. 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 26/03/2019. Exeqte: Gilberto Carlos Arendt. Processo: 0800537-87.2015.8.12.0046 (Suspenso). 1ª Vara da Comarca de Costa Rica/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Rural. Data: 14/04/2016. Exeqte: Banco do Brasil S/A. Processo: 0800538-72.2015.8.12.0046 (Suspenso). 1ª Vara da Comarca de Costa Rica/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Rural. Data: 08/04/2016. Exeqte: Banco do Brasil S/A. Processo: 0800541-27.2015.8.12.0046 (Suspenso). 1ª Vara da Comarca de Costa Rica/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Rural. Data: 08/04/2016. Exeqte: Banco do Brasil S/A. Processo: 0800572-13.2016.8.12.0046. 2ª Vara da Comarca de Costa Rica/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Contratos Bancários. Data: 24/05/2016. Exeqte: Banco Bradesco S/A. Processo: 0800819-23.2018.8.12.0046. 1ª Vara da Comarca de Costa Rica/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Compra e Venda. Data: 27/06/2018. Exeqte: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I. Processo: 0801229-13.2020.8.12.0046. 2ª Vara da Comarca de Costa Rica/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Contratos Bancários. Data: 17/11/2017. Exeqte: Banco do Brasil S/A. Processo: 0801577-36.2017.8.12.0046 (Suspenso). 1ª Vara da Comarca de Costa Rica/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Contratos Bancários. Data: 17/11/2017. Exeqte: Banco do Brasil S/A. Processo: 0802048-08.2024.8.12.0046. 2ª Vara da Comarca de Costa Rica/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Prestação de Serviços. Data: 04/10/2024. Exeqte: Munir Jabbar Advogados Associados. Processo: 0802197-77.2019.8.12.0046 (Julgado). 1ª Vara da Comarca de Costa Rica/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Contratos Bancários. Data: 09/01/2020. Exeqte: Banco do Brasil S/A.

CLAUDINEI ANTONIO POLETTI, portador do CPF: 494.999.200-72.
Processo: 0900027-43.2019.8.12.0046. Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 04/09/2022. Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul. Processo: 0832496-12.2018.8.12.0001 (Suspenso). 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 27/08/2020. Exeqte: Domingos de Oliveira Martins. Processo: 0801299-58.2017.8.12.0006. 1ª Vara da Comarca de Camapuã/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Compra e Venda. Data: 13/07/2017. Exeqte: Celso Garcia Rodrigues. Processo: 0800006-15.2015.8.12.0009. 1ª Vara da Comarca de Costa Rica/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Rural. Data: 09/01/2015. Exeqte: Gilberto Carlos Arendt. Processo: 0800007-97.2015.8.12.0009 (Julgado). 1ª Vara da Comarca de Costa Rica/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 09/01/2015. Exeqte: Banco do Brasil S/A. Processo: 0800257-91.2019.8.12.0009 (Julgado). 2ª Vara da Comarca de Costa Rica/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Crédito Rural. Data: 01/04/2019. Exeqte: Banco do Brasil S/A. Processo: 0800795-77.2016.8.12.0009. 2ª Vara da Comarca de Costa Rica/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 27/06/2016. Exeqte: Banco Bradesco S/A. Processo: 0801016-60.2016.8.12.0009. 2ª Vara da Comarca de Costa Rica/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 30/08/2016. Exeqte: Banco Bradesco S/A. Processo: 0801512-60.2015.8.12.0009 (Julgado). 1ª Vara da Comarca de Costa Rica/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 14/11/2014. Exeqte: Gilberto Carlos Arendt. Processo: 0800296-79.2016.8.12.0046 (Suspenso). 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Nota de Crédito Industrial. Data: 16/03/2016. Exeqte: Fenix Agro-pecus Industrial Ltda. Processo: 0800382-45.2019.8.12.0046. 2ª Vara da Comarca de Costa Rica/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 26/03/2019. Exeqte: Gilberto Carlos Arendt. Processo: 0800537-87.2015.8.12.0046 (Suspenso). 1ª Vara da Comarca de Costa Rica/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Rural. Data: 14/04/2016. Exeqte: Banco do Brasil S/A. Processo: 0800572-13.2016.8.12.0046. 2ª Vara da Comarca de Costa Rica/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Contratos Bancários. Data: 24/05/2016. Exeqte: Banco Bradesco S/A. Processo: 0800724-61.2016.8.12.0046. 2ª Vara da Comarca de Costa Rica/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Contratos Bancários. Data: 05/07/2016. Exeqte: Banco Bradesco S/A. Processo: 0800815-78.2021.8.12.0046. 1ª Vara da Comarca de Costa Rica/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Pagamento. Data: 27/05/2021. Exeqte: Dagmar Carpezani Lopes Júnior. Processo: 0800819-23.2018.8.12.0046. 1ª Vara da Comarca de Costa Rica/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Compra e Venda. Data: 27/06/2018. Exeqte: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padrozinados Alternative Assets I. Processo: 0800900-06.2017.8.12.0046 (Julgado). 1ª Vara da Comarca de Costa Rica/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Produto Rural. Data: 05/07/2017. Exeqte: Vilmar Michalski. Processo: 0800952-79.2018.8.12.0009. 1ª Vara da Comarca de Costa Rica/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Causas Supervenientes à Sentença. Data: 07/02/2019. Exeqte: Agropeças Comércio e Representações Ltda. Processo: 0801043-29.2016.8.12.0046. 2ª Vara da Comarca de Costa Rica/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Rural. Data: 03/10/2016. Exeqte: Banco Bradesco S/A. Processo: 0801046-81.2016.8.12.0046 (Suspenso). 1ª Vara da Comarca de Costa Rica/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Rural. Data: 03/10/2016. Exeqte: Banco Bradesco S/A. Processo: 0801133-71.2015.8.12.0046 (Suspenso). 1ª Vara da Comarca de Costa Rica/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Honorários Advocatícios. Data: 05/04/2016. Exeqte: Banco do Brasil S/A. Processo: 0801577-36.2017.8.12.0046 (Suspenso). 1ª Vara da Comarca de Costa Rica/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Contratos Bancários. Data: 17/11/2017. Exeqte: Banco do Brasil S/A. Processo: 0801709-93.2017.8.12.0046. 2ª Vara da Comarca de Costa Rica/MS. Ação: Monitória. Assunto: Contratos Bancários. Data: 09/01/2018. Exeqte: Gilberto Carlos Arendt.
Constam as seguintes distribuições que poderão referir-se a homônimos:
Processo: 0800883-96.2019.8.12.0046. Vara do Interior – Execução Fiscal da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 17/11/2023. Exeqte: Município de Chapadão do Sul. Processo: 0900008-17.2020.8.12.0009 (Julgado). Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 07/09/2022. Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul.

CÁTIA DALL AGNOL POLETTI, portadora do CPF: 603.111.000-82.
Processo: 0801183-58.2019.8.12.0046. Vara do Interior – Execução Fiscal da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 07/09/2022. Exeqte: Município de Chapadão do Sul. Processo: 0858413-86.2025.8.12.0001. Vara Regional de Falências, Recuperação e CP Cíveis da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Procedimento Comum Cível. Assunto: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens. Data: 14/10/2025. Exeqte: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Redenção/PA. Processo: 0832496-12.2018.8.12.0001 (Suspenso). 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 27/08/2020. Exeqte: Domingos de Oliveira Martins. Processo: 0801299-58.2017.8.12.0006. 1ª Vara da Comarca de Camapuã/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Compra e Venda. Data: 13/07/2017. Exeqte: Celso Garcia Rodrigues. Processo: 0800006-15.2015.8.12.0009. 1ª Vara da Comarca de Costa Rica/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Rural. Data: 09/01/2015. Exeqte: Gilberto Carlos Arendt. Processo: 0800257-91.2019.8.12.0009 (Julgado). 2ª Vara da Comarca de Costa Rica/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Crédito Rural. Data: 01/04/2019. Exeqte: Banco do Brasil S/A. Processo: 0801512-60.2014.8.12.0009 (Julgado). 1ª Vara da Comarca de Costa Rica/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 14/11/2014. Exeqte: Gilberto Carlos Arendt. Processo: 0800382-45.2019.8.12.0046. 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 26/03/2019. Exeqte: Gilberto Carlos Arendt. Processo: 0800572-13.2016.8.12.0046. 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Contratos Bancários. Data: 24/05/2016. Exeqte: Banco Bradesco S/A. Processo: 0800612-63.2014.8.12.0046. 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Rural. Data: 05/04/2016. Exeqte: Banco do Brasil S/A. Processo: 0800724-61.2016.8.12.0046. 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Contratos Bancários. Data: 05/07/2016. Exeqte: Banco Bradesco S/A. Processo: 0800819-23.2018.8.12.0046. 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Compra e Venda. Data: 27/06/2018. Exeqte: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I. Processo: 0801043-29.2016.8.12.0046. 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Rural. Data: 03/10/2016. Exeqte: Banco Bradesco S/A. Processo: 0801046-81.2016.8.12.0046 (Suspenso). 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Rural. Data: 03/10/2016. Exeqte: Banco Bradesco S/A. Processo: 0801229-13.2020.8.12.0046. 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Contratos Bancários. Data: 16/12/2020. Exeqte: Banco do Brasil S/A. Processo: 0801577-36.2017.8.12.0046 (Suspenso). 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Contratos Bancários. Data: 17/11/2017. Exeqte: Banco do Brasil S/A. Processo: 0801709-93.2017.8.12.0046. 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Monitória. Assunto: Contratos Bancários. Data: 09/01/2018. Exeqte: Gilberto Carlos Arendt. Processo: 0802197-77.2019.8.12.0046 (Julgado). 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Contratos Bancários. Data: 09/01/2020. Exeqte: Banco do Brasil S/A.

DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMANTE:
Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como, ITBI, Certidões, Baixa de Gravames, Registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que possuam natureza “propter rem”, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (art. 130, “caput” e parágrafo único do C.T.N).
DA ARREMATAÇÃO:
Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica (Art. 18 do Prov. nº 375/2016 – CSM/TJMS);

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:
No escritório da Leiloeira Oficial, MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI FAVERÃO, localizado na Avenida Afonso Pena, nº 5723, sala 1801, Edifício Evolution cidade de Campo Grande – MS, ou ainda, pelos telefones (67) 3044-2760 e e-mail contatoms@megaleiloes.com.br, e no site www.megaleiloes.com.br/ms.

Chapadão do Sul (MS) 19 de novembro de 2025.


MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI FAVERÃO
Leiloeira Pública Ofícial
Matrícula nº 039-JUCEMS
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