Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Vara Única do Foro da Comarca de Mondaí/SC
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação do executado e depositário VANDERLEI ORLANDO KOCH, inscrito no CPF/MF sob o nº 030.007.839-03; bem como dos coproprietários LEAIDI MELIDA KOCH, inscrito no CPF/MF sob o nº 779.790.449-91; MARIA SIRLAIDI KOCH, inscrito no CPF/MF sob o nº 991.182.899-91; SOELIEREZINHA KOCH LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº 002.273.191-17; e JUREMA IVONI WASSMUTH, inscrito no CPF/MF sob o nº 707.954.449-15.
A Dra. Karolin Guesser, MM. Juíza de Direito da Vara Única do Foro da Comarca de Mondaí/SC, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença ajuizado por NILO REICHERT em face de VANDERLEI ORLANDO KOCH - Processo nº 5000627-77.2019.8.24.0043/SC, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 22/08/2025 às 11:30 h e se encerrará dia 25/08/2025 às 11:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 25/08/2025 às 11:31 h e se encerrará no dia 15/09/2025 às 11:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Thais Cristina Kich, matriculada na JUCESC sob o nº 500.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial atualizada.
DA PREFERÊNCIA – Nos termos do artigo 843, do CPC, a coproprietária/cônjuge alheia a execução terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência. O direito de preferência é conferido ao coproprietário, nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC para a aquisição do bem, devendo se habilitar para participar do leilão, em igualdade e condições perante outros licitantes. Existindo disputa, o coproprietário poderá solicitar ao Leiloeiro (através do e-mail: contato@megaleiloes.com.br, antes do início do certame) exercer o seu direito de igualar o lance de terceiro através de ícone IGUALAR LANCE, nos termos previsto do artigo 892, § 2º do CPC.
DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS DÉBITOS – Os débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo o mesmo ser analisado pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. O pagamento deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
DA REMIÇÃO: Remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo à pessoa que realiza a remição. Transação depois de designada arrematação e publicados os editais, 0,5% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 1% do valor da adjudicação, pelo credor, em caso de parcelamento do crédito, 0,5% do valor do acordo.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br, no CPC e Resolução nº 236 do CNJ. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.
RELAÇÃO DO BEM: PARTE IDEAL 20% DA MATRÍCULA Nº 16.405 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SINOP/MT - IMÓVEL: Lote nº 1, Quadra nº 12, com área de 392,00 m², situado no Bairro Jussara, no Loteamento denominado Alto da Glória, Gleba Celeste, 2ª parte, no Município de Sinop, Estado de Mato Grosso, dentro dos seguintes limites e confrontações: a noroeste, confronta-se com o Lote nº 14 por 14,00 metros; a nordeste, confronta-se com a Rua Farroupilha por 28,00 metros; a sudeste, confronta-se com a Rua Marau por 14,00 metros; e a sudoeste, confronta-se com o Lote nº 2 por 28,00 metros. Consta no R.01 desta matrícula foi cedido a Colonizadora Sinop S/A., a faixa de terras necessárias a construção de estradas de ferro ou de rodagem que futuramente possam vir atravessar o imóvel, bem como necessária a canalização de água ou energia elétrica. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50006277720198240043, em trâmite na Vara Única de Mondai/SC, foi decretada a indisponibilidade de bens de VANDERLEI ORLANDO KOCH. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03004238720148240021, em trâmite na Unidade Regional de Direito Bancário de Florianópolis/SC, foi decretada a indisponibilidade de bens de VANDERLEI ORLANDO KOCH e outro. Consta no Evento 192 que no terreno encontra-se edificada uma casa de alvenaria, com aproximadamente 100m2.
Valor da Avaliação 20% do Imóvel: R$ 47.520,00 (quarenta e sete mil quinhentos e vinte reais) para maio de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Débito desta ação no valor de R$ 8.374,33 (janeiro/2025).
Mondaí, 10 de julho de 2025.
Eu, _____________________, diretora/diretor, conferi.
____________________________________
Dra. Karolin Guesser
Juíza de Direito