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3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Chapecó/SC
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação do executado e depositário JEFERSON DE CASTRO, inscrito no CPF/MF sob o nº 066.956.429-07; bem como sua companheira ANA PAULA ELIS, inscrita no CPF/MF sob o nº 049.648.439-71; e dos titulares do imóvel ESPÓLIO DE JOÃO FRANCISCO DE CASTRO na pessoa de ROSALINA ALVES DE CASTRO, inscrita no CPF/MF sob o nº 195.933.849.87.
O Dr. Marcos Bigolin, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Chapecó/SC, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença ajuizada por POMPEO FOMENTO MERCANTIL LTDA em face de JEFERSON DE CASTRO - Processo nº 5000510-69.2016.8.24.0018, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 29/09/2025 às 11:00 h e se encerrará dia 02/10/2025 às 11:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 02/10/2025 às 11:01 h e se encerrará no dia 23/10/2025 às 11:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Thais Cristina Kich, matriculada na JUCESC sob o nº 500.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial atualizada.
DA PREFERÊNCIA – Nos termos do artigo 843, do CPC, a coproprietária/cônjuge alheia a execução terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência. O direito de preferência é conferido ao coproprietário, nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC para a aquisição do bem, devendo se habilitar para participar do leilão, em igualdade e condições perante outros licitantes. Existindo disputa, o coproprietário poderá solicitar ao Leiloeiro (através do e-mail: contato@megaleiloes.com.br, antes do início do certame) exercer o seu direito de igualar o lance de terceiro através de ícone IGUALAR LANCE, nos termos previsto do artigo 892, § 2º do CPC.
DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS DÉBITOS – Os débitos de IPTU e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Art. 908, § 1°, do CPC.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo o mesmo ser analisado pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. O pagamento deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br, no CPC e Resolução nº 236 do CNJ. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.
RELAÇÃO DO BEM: DIREITOS HEREDITÁRIOS SOBRE A PARTE IDEAL (7,14%) DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 22.216 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CHAPECÓ/SC - IMÓVEL: Lote urbano nº 13,da quadra nº 1512, no loteamento denominado EFAPI, na cidade de Chapecó, Município e Comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina, com a área superficial de 360 m2, medindo 12,00 metros de frente com a rua e igual medida na parte dos fundos, por 30,00 metros em cada lateral, e confrontando: AO NORTE, com o lote urbano nº 11; AO SUL, com o lote urbano nº 15; AO LESTE, com o lote urbano nº 14; AO OESTE, com a rua São Miguel, tudo da mesma quadra. Sem Benfeitorias. Consta na Av.06 e R.07 desta matrícula a penhora exequenda de 7,14% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
Penhora no rosto dos autos sobre eventuais créditos no Processo nº 50166579220248240018, em tramite na 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca Chapecó/SC.
Consta no Evento 63 dos autos, a certidão de óbito do proprietário JOÃO FRANCISCO DE CASTRO.
Consta no Evento 71 dos autos, que não foi apresentado nenhum documento em relação ao processo de inventário.
Consta no Evento 131 dos autos, que se trata de alienação de direitos hereditários referentes a imóvel que compõe herança. Eventual arrematante se sub-rogará na posição do devedor. Não haverá na execução transmissão de domínio, que deve ser buscado na via apropriada.
OBSERVAÇÃO: Não há qualquer informação sobre eventuais outros coproprietários do imóvel no processo.
Valor da Avaliação de 7,14% do Imóvel: R$ 27.132,00 (vinte e sete mil cento e trinta e dois reais) para junho de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SC.
Chapecó, 11 de agosto de 2025.
Eu, _____________________, diretora/diretor, conferi.
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Dr. Marcos Bigolin
Juiz de Direito