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EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL - NORMAS E CONDIÇÕES
DIA 24/07/2025, ÀS 14:30 HORAS
Leiloeira Oficial: Thais Cristina Kich, JUCESC AARC/500, com escritório na Rua Antônio
Carlos Ferreira, nº 297, apto. 602 - Bairro Agronômica - Florianópolis/SC - CEP 88025-210
1. IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO: CASA DE ALTO PADRÃO com 680m² de área útil.
LOCALIZAÇÃO: SAMBAQUI – FLORIANÓPOLIS/SC.
CASA no Condomínio Recanto das Gaivotas, situado na Rodovia Rafael da Rocha Pires, nº 3.440 – Casa 04/05 – Lts. 04 e 05,
frente com a Passagem “A”. Áreas totais: uso exclusivo 846,27m² e constr. averbada no RI e lançada no Cadastro Municipal
383,62m² e estimada no local 680,00m².
Matrículas nºs 65.261 e 65.262 do 2º RI local.
Obs.: (i) Imóvel ocupado; (ii) A transmissão da posse ao ARREMATANTE será feita em até 30 dias após o ato do pagamento do sinal
ou do valor integral da arrematação e da outorga da escritura; (iii) Consta no R.8 da Matr. nº 65.262 que o imóvel está alienado
fiduciariamente à Caixa Econômica Federal e na Matr. nº 65.261 que o imóvel está alienado fiduciariamente ao Banco Santander,
portanto, com parte do valor da arrematação, ficará a cargo do ARREMATANTE o pagamento correspondente ao débito das
parcelas vencidas e vincendas/quitação do contrato diretamente para CEF e ao Banco Santander; (iv) O ARREMATANTE declara-se
ciente que deverá aguardar a CEF e o Banco Santander emitirem os respectivos termos de quitação e baixas da Alienação
Fiduciária, do qual após os VENDEDORES providenciarão de imediato as respectivas baixas perante as matrículas do imóvel; (v)
Após a quitação das AF’s acima descritas, o valor que sobejar da arrematação, será pago pelo ARREMATANTE diretamente aos
VENDEDORES, em conta a ser informada oportunamente, no ato da lavratura da escritura.
Instrumentalização inicial da venda: Será firmado entre ARREMATANTE e LEILOEIRO a Ata de Arrematação, bem como o
Instrumento Particular de Venda e Compra entre os VENDEDORES e o ARREMATANTE, contemplando a arrematação com
todas as condições constantes deste edital, inclusive, com os itens das observações acima expostas.
VALOR MÍNIMO: R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) - Valor aprovado pelos COMITENTES/VENDEDORES
para venda direta, sem a necessidade de análise e aprovação para continuidade da arrematação.
Visitas deverão ser previamente agendadas com o leiloeiro no tel.: (11) 3149-4600.
1. Das Visitas Prévias ao Imóvel.
1.1. As fotos do imóvel divulgadas em nosso site são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados,
procederem à visita prévia à realização do Leilão.
2. Lances.
2.1. Os lances poderão ser ofertados, por meio do “ PORTAL” www.megaleiloes.com.br, ou ainda mediante o
preenchimento e envio da “Proposta para Compra” (Item 7).
3. Como se habilitar para Participar do Leilão.
3.1. Os interessados na participação do Leilão, deverão se habilitar no site do Leiloeiro, apresentando os seguintes documentos:
3.1.1. Pessoa física: Documentos de identificação (CPF e carteira de identidade), comprovante de endereço, além dos
documentos de identificação do cônjuge quando houver.
3.1.2. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como
o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal.
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3.1.3. Em caso de representação, será necessária a apresentação da procuração com firma reconhecida.
4. Como Participar do Leilão Online.
4.1. Serão aceitos lances via internet, com participação online dos interessados, por meio de acesso identificado e
fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, por meio de seu site, estando os interessados sujeitos integralmente
às condições dispostas neste edital de Leilão. O interessado que efetuar o cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e
legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas neste edital de Leilão. Para acompanhamento do
Leilão e participação de forma online, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro (“Criar Conta”),
enviar a documentação necessária, bem como anuir às regras de participação dispostas no site do Leiloeiro para obtenção de
“login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do edital.
4.2. Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances no leilão por meio eletrônico - online
no site do Leiloeiro. Sobrevindo lance nos 02 (dois) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do lote, serão
concedidos mais 2 (dois) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances e
assim sucessivamente. O envio de lances será encerrado, caso não receba lances durante os 2 (dois) minutos finais, ficando como
vencedor o último lance ofertado.
4.3. Os lances oferecidos online no ato do pregão serão apresentados no site do Leiloeiro aos demais participantes e não
garantem direitos ao PROPONENTE/ARREMATANTE em caso de recusa do Leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais
como, queda ou falha no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os
motivos, posto que sejam apenas facilitadoras de oferta, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas,
imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado, não sendo cabível qualquer reclamação a
respeito.
4.4. Para participação do Leilão, o interessado deverá estar em situação regular junto à Receita Federal, bem como não haver
restrições no SPC e SERASA.
4.5. A qualquer momento, o Leiloeiro poderá solicitar documentação complementar para os habilitados, bem como a seu
exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
5. Proposta para Compra.
5.1. Após o encerramento do Leilão, em caso de resultado negativo, eventuais propostas poderão ser apresentadas conforme
o Modelo de Proposta (Anexo 1), preenchido de forma legível, não se admitindo rasuras, emendas ou entrelinhas.
5.2. A proposta deverá ser encaminhada, diretamente para o escritório do Leiloeiro através de e-mail
(contato@megaleiloes.com.br), com o título: “Proposta para Compra”, acompanhada dos documentos de identificação (Pessoa
física: cédula de identidade, CPF e comprovante de endereço. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social
atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante
legal).
6. Condução do Leilão.
6.1. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixa
indicada pelo Leiloeiro no início da arrematação do lote.
6.2. O encerramento do lote será realizado em tempo real pelo Leiloeiro.
6.3. A venda está condicionada à aprovação dos VENDEDORES, incluindo, mas não se limitando ao valor alcançado no leilão e
a análise de documentos, crédito e observância à prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Os VENDEDORES poderão não
aprovar a venda a seu exclusivo critério, sem qualquer justificativa, inclusive com base em critérios e políticas de ordem
regulatória, crédito e compliance. Os VENDEDORES terão o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para aprovar ou não o lance e/ou
a proposta ofertada (item 7). A não aprovação da venda pelos VENDEDORES não gerará qualquer direito ou necessidade de
prestação de esclarecimentos adicionais ao ARREMATANTE/INTERESSADO.
6.4. O valor mínimo determinado pelos VENDEDORES não será divulgado, sendo que, o valor inicial publicado no Leilão é mera
referência.
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6.5. Caberá exclusivamente ao ARREMATANTE a responsabilidade de conferir quaisquer informações da descrição do imóvel,
bem como as informações constantes na matrícula do imóvel, podendo para isso, solicitar auxílio ao escritório do Leiloeiro,
através do telefone: (11) 3149-4600 ou via e-mail: contato@megaleiloes.com.br.
7. Condições de pagamento:
7.1. À VISTA: sem desconto.
7.2. Parcelamento sem desconto: sinal mínimo de 30% aos VENDEDORES e o saldo devedor remanescente (até 70%) em 12
(doze) parcelas mensais e consecutivas, corrigidas pelo IPCA, vencendo-se a primeira parcela 30 (trinta) dias após a data da
quitação e da baixa das AF’s vigentes e do pagamento do sinal.
7.3. Caberá ao ARREMATANTE efetuar o pagamento da comissão de 5% sobre o valor da arrematação ao Leiloeiro.
8. Do Pagamento e da Formalização da Venda.
8.1. Finalizado o Leilão, se o lance vencedor for aprovado pelos VENDEDORES, o arrematante será comunicado expressamente
pelo Leiloeiro para que:
a) Comissão: em até 02 (dois) dias úteis após o comunicado da aprovação da venda, efetue o pagamento da comissão de 5%
sobre o valor do arremate ao leiloeiro;
b) Venda à vista: Seja agendado para que em até 60 (sessenta) dias ocorra a assinatura do documento de venda (escritura) e
concomitantemente seja efetuado pelo COMPRADOR o pagamento do sobejo da arrematação, em conta informada pelos
COMITENTES/VENDEDORES, desde que já tenha sido pago pelo ARREMATANTE o valor integral do débito junto a CEF e ao Banco
Santander (parcelas vencidas e vincendas), mediante comprovação documental. Obs.: tal prazo poderá ser postergado, a
depender da dificuldade do ARREMATANTE em fazer todas essas quitações.
c) Venda parcelada: Seja agendado para que em até 60 (sessenta) dias ocorra a assinatura da Escritura Pública de Venda e
Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia a favor dos VENDEDORES e concomitantemente
seja efetuado pelo COMPRADOR o pagamento do valor de 30% da arrematação a título de sinal, em conta informada pelos
VENDEDORES, desde que já tenha sido pago pelo ARREMATANTE o valor integral do débito junto a CEF e ao Banco Santander
(parcelas vencidas e vincendas), mediante comprovação documental. Obs.: tal prazo poderá ser postergado, a depender da
dificuldade do ARREMATANTE em fazer todas essas quitações.
d) Instrumentalização inicial da venda: Será firmado entre ARREMATANTE e LEILOEIRO a Ata de Arrematação, bem como o
Instrumento Particular de Venda e Compra entre os VENDEDORES e o ARREMATANTE, contemplando a arrematação com todas
as condições constantes deste edital, inclusive, com os itens da observação acima exposta.
e) A transmissão da posse ao ARREMATANTE será feita em até 30 dias após o ato do pagamento do sinal ou do valor integral da
arrematação e da outorga da escritura.
8.2. Os citados pagamentos, deverão ocorrer em contas correntes separadas, que lhe serão informadas oportunamente.
8.3. O arrematante deverá apresentar em até 03 (três) dias úteis – a contar da comunicação pelo Leiloeiro da aprovação pelos
VENDEDORES, o comprovante de pagamento da comissão de 5% do leiloeiro, bem como os documentos necessários para
confecção da ata/recibo de arrematação, sendo que a não apresentação poderá a exclusivo critério do Leiloeiro desclassificar o
seu lance e a venda ser realizada ao 2º ou 3º colocados, além de incorrer as penalidades constantes do item 8.6 deste edital.
8.4. Os VENDEDORES outorgarão a escritura de venda e compra ou Escritura Pública de Venda e Compra de Bem Imóvel com
Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia a favor dos VENDEDORES em até 60 (sessenta) dias, no ato do pagamento do
sinal ou do sobejo da arrematação, em conta informada pelos VENDEDORES, desde que já tenha sido pago pelo
ARREMATANTE o valor integral do débito junto a CEF e ao Banco Santander (parcelas vencidas e vincendas), mediante
comprovação documental e a comissão de 5% ao leiloeiro, no Tabelionato de Notas de escolha dos VENDEDORES.
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8.5. Até a data da assinatura/lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra ou da Escritura Pública de Venda e Compra de
Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia a favor dos VENDEDORES, é permitida a desistência ou
arrependimento da venda pelos VENDEDORES, nas seguintes hipóteses: a) por problemas cadastrais do ARREMATANTE, b) por
impossibilidade documental, c) quando o ARREMATANTE tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato
público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou
penal, d) quando a venda não atender aos interesses dos VENDEDORES (ainda que enquadrada nas condições do Leilão), ou e)
nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao ARREMATANTE a quantia por ele eventualmente paga
pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do Leiloeiro, impostos e taxas), devidamente atualizada
pelos índices da caderneta de poupança, renunciando expressamente o ARREMATANTE, desde já, a qualquer outra restituição ou
indenização.
8.6. Não ocorrendo a assinatura de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do ARREMATANTE,
poderá ocorrer o cancelamento da arrematação a critério exclusivo dos VENDEDORES, excluindo impostos, taxas e a comissão de
5% do Leiloeiro como penalidade de multa, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial,
ou formalização do acordo.
8.7. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou da Escritura Pública de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto
Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia a favor dos VENDEDORES, o ARREMATANTE deverá apresentar aos VENDEDORES, no
prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva assinatura, o documento devidamente registrado na matrícula
perante o Cartório de Registro de Imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas, ou quando houver pendências
documentais dos VENDEDORES, bem como, efetivar a substituição do contribuinte perante o condomínio/administradora,
Prefeitura Municipal e demais Órgãos.
8.8. Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à transferência do imóvel
arrematado tais como, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões, avaliações, certidões pessoais em nome dos
VENDEDORES, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, serviços de despachante,
inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de situações
enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação.
8.9. Débitos: a) Serão de inteira responsabilidade dos VENDEDORES, eventuais débitos de IPTU e condomínio existentes sobre o
imóvel, até a data do leilão; b) Será de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, efetuar o pagamento das parcelas vencidas e
vincendas dos financiamentos junto a CEF e Banco Santander, com parte do valor da arrematação.
9. Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico do imóvel
9.1. O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sendo que as áreas
mencionadas nos editais, catálogos, certidões de matrícula e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e
repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o ARREMATANTE adquire o imóvel como se
apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não
podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos
cômodos do imóvel apregoado, não podendo ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado físico e
de conservação em que se encontra e localização do bem, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto,
pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses, sendo responsável por eventual
regularização acaso necessária.
10. Penalidades
10.1. O não pagamento dos valores de arrematação, seja oriundo de Leilão ou de Proposta (item 7), comissão do Leiloeiro
ou envio de documentação, nos prazos estabelecido neste edital, configurará desistência ou arrependimento por parte do
ARREMATANTE. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança dos 5% correspondentes a comissão do leiloeiro,
encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto
nº 21.981/32 e poderá também os VENDEDORES tomar todas as providências que se fizerem necessárias.
10.2. Considera-se ainda, tal conduta como fraude e por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do
sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGA LEILÕES e caso sejam
identificados cadastros vinculados a este, os mesmos serão igualmente banidos.
10.3. Conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal, fraudar leilão é crime.
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11. Disposições Gerais.
11.1. A responsabilidade dos VENDEDORES pela Evicção de Direito, ficará limitada à devolução, quando aplicável: (i) do
valor pago pela aquisição do imóvel; (ii) das despesas relativas à formalização da escritura e registro; (iii) das despesas condominiais
(se houver) e tributos/taxas pagos pelo COMPRADOR, relativos ao período posterior à data da arrematação; e (iv) somente quando o
imóvel estiver ocupado, das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos ao período em que este manteve,
apenas, a posse indireta do imóvel, excetuando-se os casos em que as Ações Judiciais, façam parte da descrição do imóvel.
11.2. Os valores serão atualizados pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança desde o dia do desembolso do
ARREMATANTE até a efetiva data da restituição, não sendo conferido o direito de pleitear quaisquer outros valores
indenizatórios, e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, pelas quais
não poderá sequer pleitear direito de retenção do imóvel.
11.3. As fotos do bem disponibilizadas no site do Leiloeiro, bem como eventuais imagens de vídeo são recursos meramente
ilustrativos. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer lote, deve-se dar somente após visitação
física e análise das documentações do imóvel, pelos interessados.
11.4. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente Leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo ARREMATANTE
das referidas condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de
19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão
de Leiloeiro Oficial.
11.5. Integram a este edital as condições para participação de leilões dispostas no link “Entrar ou Criar Conta” no portal
do Leiloeiro.
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo - SP, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente evento, com exclusão
de qualquer outro.
São Paulo/SP, 16 de junho de 2025
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PAULO ANDRÉ REITZ GASPAR FÁTIMA APARECIDA MACIEL DE OLIVEIRA GASPAR
Inscrito no CPF/MF nº: 789.187.749-15 Inscrita no CPF/MF nº: 563.080.430-87
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WILLIAM IRIBARREN REINALDO THAIS CRISTINA KICH
Inscrito no CPF/MF nº: 012.695.780-06 Leiloeira Oficial - JUCESC AARC/500
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Anexo 1 – Proposta De Compra
À Mega Leilões,
Envio minha proposta para aquisição do (s) lote (s) de bens abaixo descritos;
Lote (s): Leilão:________ Data: _/____/____ .
Descrição do (s) lote (s):
Valor da Proposta:
R$ ( ) Mais comissão de 5% referente à comissão
do Leiloeiro.
Dados do proponente:
Nome/Razão Social:
CPF/CNPJ: RG/Insc. Est.
Profissão: Estado Civil:
Cônjuge:
CPF: RG:
Endereço: Número
Complemento: Bairro: Cep:
Cidade: UF
Tel. fixo: Tel. cel: Fax:
E-mail:
Confirmo a oferta acima, ciente das normas e condições do Leilão, assumindo total e inteira responsabilidade.
_____________, _____ de _______________ de 2025. Ass: __________________________________________________