Valor inicial
R$ 410.000,00
Judicial
Leilão
Código Lote
J123851
Número Lote
Lote 1
Visitas
71
Habilitados
0
Lances
0

Casa 200 m² - Quinta da Bela Olinda - Bauru - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Ryowa Hokama, 1200, Quinta da Bela Olinda, Bauru, SP
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Forum
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira
JUCESP Nº 844 - Leiloeiro Oficial no Estado de São Paulo
JUCEMG Nº 1192 - Leiloeiro Oficial no Estado de Minas Gerais
Controle
2016/000725
Autor
MINUANO COMUNICAÇÕES E PRODUÇÕES EDITORIAIS LTDA. e outras
Réu
MINUANO COMUNICAÇÕES E PRODUÇÕES EDITORIAIS LTDA. e outras
Valor de Avaliação
R$ 410.000,00 ( Quatrocentos e dez mil reais) em 2/2025 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
LOTE 01: MATRÍCULA Nº 58.089 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BAURU/SP - IMÓVEL: Um Terreno sem benfeitorias, de domínio pleno, situado no lado ímpar do quarteirão 2 da Rua 2 (atual Rua Ryowa Hokama – Av.01), esquina com a rua Amadeu Scudeller, correspondente ao lote 01 da quadra 8-B, do loteamento denominado QUINTA DA BELA OLINDA, nesta cidade, com a área de 332,617 metros quadrados, medindo 8,50 metros de frente para a referida rua 2; 20,00 metros de um lado, dividindo com o lote 2; 11,00 metros de outro lado, confrontando com a também referida rua Amadeu Scudeller, mais a curva de concordância das esquinas, com raio igual a 9,00 metros nos fundos, dividindo com o lote 19.
Consta na Av. 1 desta matrícula que a “Rua 2” passou a denominar-se Rua Ryowa Hokama.
Consta na Av. 6 e 7 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de NILSON LUIZ FESTA nos autos do Processo nº 11039169720188260100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP.
Consta na Av. 8 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de NILSON LUIZ FESTA nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 10857739420178260100, em trâmite na 31ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP.
Consta na Av. 9 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de NILSON LUIZ FESTA nos autos do Processo nº 10015924220185020037, em trâmite no TRT da 2ª Região.
Consta na Av. 10 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de NILSON LUIZ FESTA nestes autos.
Consta na Av. 11 desta matrícula que este imóvel foi arrecadado nos autos do Processo nº 11039169720188260100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP.
Consta na Av. 12 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de NILSON LUIZ FESTA nos autos do Processo nº 11039169720188260100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP.

Observação 1: Consta no laudo de avaliação às fls. 28.189/28.222 que se trata de uma casa APARENTEMENTE OCUPADA de bom padrão, com área de churrasqueira, piscina e garagem para mais de 2 carros, construída de forma irregular devido a ausência de registro na matrícula.

Observação 2: O imóvel se encontra na Rua Ryowa Hokama, 1.200, sem complemento, no Bairro Quinta da Bela Olinda, Bauru/SP.

Contribuinte nº 4/1692/1.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 01/06/2026 às 15:30h e se encerrará dia 16/06/2026 a partir das 15:30h, sucessivamente com intervalo de 60 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 16/06/2026 às 15:31h e se encerrará no dia 01/07/2026 a partir das 15:30h, sucessivamente com intervalo de 60 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 01/07/2026 às 15:31h e se encerrará no dia 16/07/2026 a partir das 15:30h, sucessivamente com intervalo de 60 segundos para cada lote, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.


DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 14:30 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: (I) sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; (II) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; (III) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, II, § 1º, I, II e III, da lei nº 11.101/05). O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para o seu nome, tais como as despesas de ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e de registro no RGI competente.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO - O arrematante dos Lotes cujo valor de arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de Guia de Depósito Judicial, para garantia do Juízo, o qual será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço, ou seja, 90% (noventa por cento) do valor da arrematação, deverá ocorrer em 48h (quarenta e oito horas) após sua intimação acerca do deferimento do lance pelo Juízo responsável, através de Guia de Depósito Judicial. Em caso de desistência infundada do arrematante, haverá a perda da caução em favor da Massa Falida, mas no caso de indeferimento do lance pelo Juízo responsável, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante. Caso o valor da arrematação não exceda o valor mencionado acima, o arrematante deverá efetuar o pagamento do preço da arrematação no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de Guia de Depósito Judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada deverão apresentar proposta nos termos do Art. 895, §1º, enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao MM. Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto, caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, uma vez que o pagamento à vista prevalece sobre o pagamento parcelado. Em resumo, o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895, § 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo ela ser analisada pelo MM. Juízo respectivo, que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. Caso a proposta seja apresentada diretamente ao juízo do processo após a finalização do leilão, havendo deferimento, o proponente deverá realizar o pagamento da comissão do Leiloeiro no prazo constante do edital, qual seja, 24 (vinte e quatro) horas após deferimento.

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.


DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO ARREMATANTE - Considerando que nos leilões Judiciais ofertados no site, há previsão legal para pagamento do arremate em 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação, conforme Condições de Venda e Pagamento descritas em edital. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro configurará desistência por parte do arrematante, ficando este obrigado a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Megaleilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o Vendedor. Por conseguinte, o cadastro do arrematante inadimplente será banido no sistema, bem como, não será admitido participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões e caso sejam identificados cadastros vinculados aquele, estes serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do código penal.

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei 11.101/05 e o Provimento CSM nº 1625/2009, e no que couber, o CPC e o caput do artigo 335, do CP.


RELAÇÃO DO BEM

LOTE 01: MATRÍCULA Nº 58.089 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BAURU/SP - IMÓVEL: Um Terreno sem benfeitorias, de domínio pleno, situado no lado ímpar do quarteirão 2 da Rua 2 (atual Rua Ryowa Hokama – Av.01), esquina com a rua Amadeu Scudeller, correspondente ao lote 01 da quadra 8-B, do loteamento denominado QUINTA DA BELA OLINDA, nesta cidade, com a área de 332,617 metros quadrados, medindo 8,50 metros de frente para a referida rua 2; 20,00 metros de um lado, dividindo com o lote 2; 11,00 metros de outro lado, confrontando com a também referida rua Amadeu Scudeller, mais a curva de concordância das esquinas, com raio igual a 9,00 metros nos fundos, dividindo com o lote 19.
Consta na Av. 1 desta matrícula que a “Rua 2” passou a denominar-se Rua Ryowa Hokama.
Consta na Av. 6 e 7 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de NILSON LUIZ FESTA nos autos do Processo nº 11039169720188260100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP.
Consta na Av. 8 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de NILSON LUIZ FESTA nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 10857739420178260100, em trâmite na 31ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP.
Consta na Av. 9 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de NILSON LUIZ FESTA nos autos do Processo nº 10015924220185020037, em trâmite no TRT da 2ª Região.
Consta na Av. 10 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de NILSON LUIZ FESTA nestes autos.
Consta na Av. 11 desta matrícula que este imóvel foi arrecadado nos autos do Processo nº 11039169720188260100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP.
Consta na Av. 12 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de NILSON LUIZ FESTA nos autos do Processo nº 11039169720188260100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP.

Observação 1: Consta no laudo de avaliação às fls. 28.189/28.222 que se trata de uma casa APARENTEMENTE OCUPADA de bom padrão, com área de churrasqueira, piscina e garagem para mais de 2 carros, construída de forma irregular devido a ausência de registro na matrícula.

Observação 2: O imóvel se encontra na Rua Ryowa Hokama, 1.200, sem complemento, no Bairro Quinta da Bela Olinda, Bauru/SP.

Contribuinte nº 4/1692/1.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais) para fevereiro de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJSP.

LOTE 02: MATRÍCULA Nº 5.262 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um terreno situado à Avenida Parada Pinto, lote nº 16 da quadra nº 19, da Lauzane Paulista, no 8º Subdistrito de Santana desta Capital, medindo de frente 6,00 metros; da frente aos fundos do lado direito de quem do terreno olha para a via pública, mede 24,60 metros e confina com propriedade de Antonio Freitas e sua mulher e outros, do lado esquerdo mede 25,70 metros onde confina com propriedade de Otávio Ferreira; nos fundos a largura é de 6,00 metros e confina com propriedade de Antonio Freitas e sua mulher e outros, encerrando a área de 150,90 metros quadrados, dito terreno se acha localizado distante 33,30 metros de um ponto localizado na esquina formada pelo encontro da avenida Parada Pinto e rua Montreaux, no lado esquerdo de quem da rua Montreaux entra na Avenida Parada Pinto e segue em direção à Avenida Ultramarino.
Consta na Av. 6 desta matrícula que foi construído um prédio com 2 pavimentos, uma habitação, que recebeu o número 2.822.
Consta na Av. 27 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de NILSON LUIZ FESTA nos autos do Processo nº 11039169720188260100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP.
Consta na Av. 28 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de NILSON LUIZ FESTA nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 10857739420178260100, em trâmite na 31ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP.
Consta na Av. 29 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de NILSON LUIZ FESTA nos autos do Processo nº 10015924220185020037, em trâmite no TRT da 2ª Região.
Consta na Av. 30 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de NILSON LUIZ FESTA nos autos do Processo nº 10000988420175020003, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de São Paulo, TRT da 2ª Região.
Consta na Av. 31 desta matrícula que nos autos da Ação da Execução Trabalhista, Processo nº 00113396120205150044, em trâmite na Vara Central de Mandados do Foro da Comarca de São José do Rio Preto/SP, requerida por Fabio Henrique Carvalho Pires contra Nilson Luiz Festa, Cereja Comunicação Digital LTDA, TMC Comunicação e Participação LTDA, Casa de Letras Editora e Gráfica LTDA, Kleber Moreira, Natalia Mantovani Cardoso de Assis, Luiz Cezar Romera Garcia, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. NILSON LUIZ FESTA.
Consta na Av. 32 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de NILSON LUIZ FESTA nestes autos.
Consta na Av. 33 desta matrícula que este imóvel foi arrecadado nestes autos.
Consta na Av. 34 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de NILSON LUIZ FESTA nos autos do Processo nº 11039169720188260100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP.

Contribuinte nº 071.030.0026.3.
Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 1.030,40 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 349,43 (24/03/2026).

Observação 1: Consta no laudo de avaliação às fls. 28.259/28.296 que se trata de uma casa residencial, com médio padrão construtivo, OCUPADO POR MORADOR LOCATÁRIO.

Observação 2: O imóvel se encontra na Avenida Parada Pinto, 2.822, sem complemento, Bairro Vila Nova Cachoeirinha, São Paulo/SP.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) para fevereiro de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJSP.

LOTE 03: MATRÍCULA Nº 110.138 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ARARAQUARA/SP - IMÓVEL: Terreno designado área "B", constituído de parte da Chácara n° 7 das Chácaras Reunidas Santa Maria, localizada no Bairro do Tanquinho, em Araraquara, contendo 1.628,83 m2, medindo 21,78 metros de frente para a Rua Clemente Ferreira; 66,55 metros do lado direito visto da rua de situação, da frente aos fundos, onde confronta com a Área (M.110.139) 83,00 metros do lado esquerdo, da frente aos fundos, onde confronta com a Área "A" (M.110.137) finalmente na linha dos fundos mede-se 27,30 metros, onde confronta com os lotes 1, 2 e 3 do loteamento Jardim Magnólias.
Consta na Av. 2 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de NILSON LUIZ FESTA nos autos do Processo nº 11039169720188260100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP.
Consta na Av. 3 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de NILSON LUIZ FESTA nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 10857739420178260100, em trâmite na 31ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP.
Consta na Av. 4 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de NILSON LUIZ FESTA nos autos do Processo nº 10015924220185020037, em trâmite no TRT da 2ª Região.
Consta na Av. 5 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de NILSON LUIZ FESTA nos autos do Processo nº 10000988420175020003, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de São Paulo, TRT da 2ª Região.
Consta na Av. 6 desta matrícula que nos autos da Ação da Execução Trabalhista, Processo nº 00113396120205150044, em trâmite na Vara Central de Mandados do Foro da Comarca de São José do Rio Preto/SP, requerida por Fabio Henrique Carvalho Pires contra Nilson Luiz Festa, Cereja Comunicação Digital LTDA, TMC Comunicação e Participação LTDA, Casa de Letras Editora e Gráfica LTDA, Kleber Moreira, Natalia Mantovani Cardoso de Assis, Luiz Cezar Romera Garcia, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. NILSON LUIZ FESTA.
Consta na Av. 7 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de NILSON LUIZ FESTA nestes autos.
Consta na Av. 8 desta matrícula que este imóvel foi arrecadado nestes autos.
Consta na Av. 9 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de NILSON LUIZ FESTA nos autos do Processo nº 11039169720188260100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP.

Contribuinte nº 19.2200.249.000 (conf. Laudo de Avaliação).
Consta no site da Prefeitura de Araraquara/SP débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 6.685,67 (25/03/2026).

Observação 1: Consta no laudo de avaliação às fls. 28.223/28.258 que se trata de uma casa residencial, com médio padrão construtivo, OCUPADO POR MORADOR LOCATÁRIO.

Observação 2: O imóvel se encontra na Rua Clemente Ferreira, S/N, sem complemento, Bairro Jardim Adalgisa, Araraquara/SP.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais) para fevereiro de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJSP.
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1ª Praça: 16/06/2026 às 15:30 Horário de Brasília R$ 410.000,00
2ª Praça: 01/07/2026 às 15:30 Horário de Brasília R$ 205.000,00
3ª Praça: 16/07/2026 às 15:30 Horário de Brasília R$ 20.500,00

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