Valor inicial
R$ 126.300,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X105623
Número Lote
Lote 8
Visitas
638
Habilitados
10
Lances
0

Casa em Terreno 259 m² - Conjunto Hab. Orlando Snchez Garcia - Fernandópolis - SP

Navegue pelos lotes:
Área Útil
42 m2
Localização
Avenida Maria Luiza, 326, Conjunto Hab. Orlando Snchez Garcia, Fernandópolis, SP
Comitente
ITAÚ UNIBANCO S/A
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Faça sua oferta!
Incremento
R$ 5.000,00
Aberto para lances
Início: 11/12/2024 às 15:00 Data: 30/01/2025 às 15:06 R$ 126.300,00

Leilão termina em

Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 08 – FERNANDÓPOLIS/SP – CONJUNTO HABITACIONAL ORLANDO SANCHEZ – CASA – IMÓVEL OCUPADO 
Avenida Maria Luiza, nº 326. 
Áreas: Terreno de 259,45m²; Construída de 42,70m². Matrícula 41.060 do CRI Local. 

Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual numeração do terreno, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante. 
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade. 

Lance mínimo R$ 126.300,00 – Código do imóvel 920863 
  • À vista: 10% de desconto.


  • Condições de Parcelamento (para arrematações com valor a partir de R$ 20.000,00)

    Sinal de 20% e o saldo em 08 parcelas mensais sem juros e sem correção.
    Sinal de 25% e o saldo em 12 parcelas mensais com juros de 10% a.a. (Tabela Price) e sem correção.
    Sinal de 25% e o saldo em 24 parcelas mensais com juros de 10% a.a. (Tabela Price) + IPCA.
    Sinal de 30% e o saldo até 78 parcelas mensais com juros de 10% a.a. (Tabela Price) + IPCA.

* Vide condições completas no Edital do Leilão.




EDITAL DE LEILÃO – CONGLOMERADO ITAÚ UNIBANCO

1. DISPOSIÇÕES GERAIS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO

1.1. Os imóveis do Conglomerado Itaú Unibanco e de suas coligadas serão vendidos um a um, por meio de leilão presencial, on line ou presencial e on line, por valor igual ou superior ao valor de lance mínimo estipulado para cada imóvel. Será considerado vencedor o proponente que oferecer o maior lance, assim considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao lance mínimo. O proponente passará, a partir de então, a ser designado COMPRADOR.
1.2. Fica reservado ao VENDEDOR, sem necessidade de aviso prévio, o direito de retirar, desdobrar ou reunir os imóveis em lotes de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do Leiloeiro. O VENDEDOR se reserva, ainda, a faculdade de cancelar a qualquer tempo a oferta de venda do imóvel, de anular no todo ou em parte, aditar ou revogar este edital, sem que caiba ao proponente direito a qualquer indenização ou compensação de qualquer natureza.
1.3. Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação, consideram o horário local de São Paulo/SP, cidade da realização do pregão presencial e de geração da transmissão on-line.

Condições de participação, habilitação e leilão on line
1.4. O local de realização do leilão, Auditório do Leiloeiro – Alameda Santos, 787, 13º Andar, conjunto 132, Jd. Paulista, SP, São Paulo 01419-001, possui, por determinação da autoridade competente, capacidade limitada. O acesso à área do leilão será controlado de modo a preservar e salvaguardar a segurança e integridade física do público presente.
1.5. Poderá o interessado, caso não possa comparecer ao evento, participar do leilão: (a) enviando ao leiloeiro proposta escrita por e-mail, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas à realização do leilão, ou (b) on line, habilitando-se previamente no site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, até as 14:00hs do dia 30/01/2025. O VENDEDOR não responderá pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer falha de comunicação por referidos meios.
1.6. Para participação on line no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site do leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no telão junto com os lances obtidos no auditório (caso o leilão seja presencial e on line) e não garantem direitos ao proponente em caso de recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR ou ao leiloeiro.
1.7. No ato da arrematação, ou em até 05 (cinco) dias contados da data de realização do leilão, o COMPRADOR
deverá apresentar o original e fornecer cópia autêntica dos seguintes documentos:
i) se pessoa física: (a) RG/RNE e CPF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro, quando for o caso; (b) comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou gás); (c) certidão de casamento e pacto, se houver; (d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e) comprovante de permanência legal e definitiva no país, se estrangeiro; (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada; (g) comprovante do recurso para pagamento do imóvel em leilão.
ii) se pessoa jurídica: (a) CNPJ; (b) ato constitutivo da sociedade e sua última alteração; (c) prova de representação; (d) IRPF dos sócios e relação de faturamento da empresa – dos últimos 12 meses e assinado pelo contador; (e) RG/RNE e CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is) (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada; (g) comprovante do recurso para pagamento do imóvel em leilão.
1.7.1. O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação


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vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Desta forma, o COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e assinar, no ato da arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos.
1.7.2. Caso o VENDEDOR seja Entidade Fechada de Previdência Complementar, o COMPRADOR também está obrigado a observar as formalidades decorrentes da Instrução MPS/SPC nº 26, de 01 de setembro de 2008, ou normativo que o substitua.
1.7.3. Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir os imóveis se emancipados ou assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os atos da vida civil.
1.7.4. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e irretratável, com poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional.
1.7.5. Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR para fins de análise cadastral e concretização da transação.
1.7.6 Não serão efetuadas vendas para empresas individuais nos termos do decidido Conselho Superior da Magistratura (APELAÇÃO CÍVEL 0006384-83.2015.8.26.0153 Registro: 2017.0000569908).
1.8. A venda, independentemente do valor e forma de pagamento, estará sujeita a análise de crédito e comprometimento de renda e estará condicionada à aprovação do VENDEDOR.
1.8.1. Após a análise de crédito mencionada, ficará a critério do VENDEDOR realizar ou não a venda, sem que sua negativa lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades.
1.9. O COMPRADOR não poderá desistir da compra do imóvel. Ocorrendo a sustação dos cheques emitidos pelo COMPRADOR ou a devolução por insuficiência de fundos, o COMPRADOR ficará sujeito à cobrança de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da proposta, a título de perdas e danos. Nesse caso, o negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou comunicação, e o COMPRADOR perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel arrematado.
1.10. As minutas da Escritura Pública de Venda e Compra (para imóveis arrematados à vista) e da Escritura Pública de Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia (para imóveis arrematados com parcelamento), estão disponíveis no site do leiloeiro para prévia consulta dos interessados.


1.11. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo COMPRADOR das referidas minutas e de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua.


2. FORMALIZAÇÃO DA VENDA COM PAGAMENTO À VISTA E PARCELADO
2.1. Após a confirmação da venda pelo Vendedor, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista, a importância equivalente ao sinal (pagamento parcelado) ou, quando for o caso, a totalidade do valor da proposta, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, em cheques separados.
2.2. O pagamento do sinal ou do valor total da arrematação, deverá ser realizado na agência e conta corrente, indicada pelo Vendedor.
2.3. Não é permitida a utilização do FGTS, financiamento imobiliário, consórcios e nem de cartas de crédito de qualquer natureza, para adquirir imóveis no leilão. Os imóveis (i) com dívidas (condomínio, IPTU, multas etc.), (ii) rurais, ou (iii) cujo COMPRADOR seja ex-proprietário serão vendidos somente à vista. Também serão vendidos somente à vista os imóveis em cuja descrição conste tal obrigatoriedade.
2.3.1. Os imóveis com dívidas poderão ser pagos parceladamente, desde que todos os ônus que recaem sobre o imóvel sejam quitados à vista.






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Condições específicas para Pagamento à Vista
2.4. O VENDEDOR concederá desconto sobre o valor de arrematação dos imóveis arrematados à vista. O valor dos descontos concedidos serão conforme o especificado na descrição da venda de cada imóvel e variará entre 10% e 15%. Na hipótese de a descrição do imóvel ser omissa em relação ao valor do desconto, presumir-se-á o desconto de 10% sobre o valor de arrematação dos imóveis pagos à vista. O desconto não se aplica à comissão de leiloeiro. Na venda com pagamento parcelado, não será concedido qualquer desconto.
Condições específicas para Pagamento a Prazo
2.5. No caso de pagamento parcelado, o vencimento da primeira parcela ocorrerá em 30 (trinta) dias contados da data da realização do leilão. As demais parcelas vencerão em igual dia dos meses subsequentes, independentemente da transmissão da posse, da assinatura de Compromisso Particular de Venda e Compra ou da outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia.
2.6. Em caso de mora no pagamento de qualquer parcela do preço do imóvel, o valor não pago será (a) atualizado monetariamente, desde a data de vencimento até o do efetivo pagamento pelo VENDEDOR, de acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e (b) acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 10% (dez por cento) ao ano.
2.7. Em caso de não recepção do boleto com prazo de 7 dias que antecipem seu vencimento, será possível solicitar via telefone para 4004-7051 (Capitais e Grande SP) / 0300 789 7051 (demais localidades) opção 9 (falar com atendente) e posterior opção 3 (falar sobre contrato Unibanco). Este canal é EXCLUSIVO para solicitação de boletos não recepcionados, quaisquer outros assuntos deverão ser solicitados ao leiloeiro.
2.8. O VENDEDOR notificará o COMPRADOR para que, no prazo de 15 (quinze) dias regularize os pagamentos da(s) parcela(s) em atraso. Não regularizada a situação, o VENDEDOR poderá, a seu critério, considerar extinta a venda realizada. Nesse caso, o COMPRADOR perderá (i) 30% (trinta por cento) dos valores pagos ao VENDEDOR, atualizados monetariamente desde a data da resolução até a do pagamento da multa, de acordo com a variação do IPCA - IBGE; e (ii) todos os direitos com relação à compra efetuada, independentemente de qualquer aviso, notificação judicial ou qualquer outra medida, seja de que natureza for, ficando o imóvel novamente liberado para a venda, sem prejuízo das perdas e danos excedentes. A comissão de leiloeiro não será devolvida.
2.9. O valor remanescente será devolvido pelo VENDEDOR ao COMPRADOR em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da restituição amigável da posse do imóvel, na forma indicada no item 5. O valor será atualizado monetariamente mediante aplicação de percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) acumulado entre o dia do pagamento do preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição.


3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS
3.1. As vendas são feitas em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço do imóvel.
3.2. Nos casos em que a legislação preveja o direito de preferência a terceiros (locatários, arrendatários e condôminos voluntários, por exemplo), a venda será condicionada ao não exercício do direito de preferência desses nos prazos legais.
3.3. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram física e documentalmente, não podendo o COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estarão descritas nos catálogos e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados.
3.4. Em nenhuma hipótese o vendedor responderá pela evicção de direito com relação ao Imóvel.

3.4.1. Por mera liberalidade, sobrevindo decisão judicial transitada em julgado que decretar a anulação do



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título aquisitivo do VENDEDOR (tais como Carta de Arrematação/Adjudicação, Escritura de Dação em Pagamento, etc.), o VENDEDOR devolverá ao COMPRADOR: (i) o valor relativo ao sinal e parcelas do preço pagos pelo imóvel até a data da restituição; (ii) as despesas relativas à formalização da escritura e registro; (iii) as despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos a período anterior à assinatura do Compromisso de Venda e Compra ou escritura; e (iv) somente quando o imóvel estiver ocupado, as despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos ao período em que este manteve, apenas, a posse indireta do imóvel.
3.4.2. Os valores serão atualizados entre o dia do pagamento e o da restituição, mediante aplicação de percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
3.4.3. Não é conferido ao COMPRADOR o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios e tampouco indenização por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, em relação as quais o COMPRADOR não poderá exercer o direito de retenção


Responsabilidades do COMPRADOR
3.5. O COMPRADOR é responsável:
(i) pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA;
(ii) pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio, quando houver;
(iii) por débitos relativos ao INSS e ISS dos imóveis com construção em andamento, concluídos, reformados ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a regularização de tais débitos perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro de imóveis;
(iv) quando o imóvel for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade condominial” (construção não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro do instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção;
(v) por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso;
(vi) pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos;
(vii) pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de condomínios edilícios;
(viii) por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título, sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos.
(ix) por observar as leis brasileiras que dispõem sobre os crimes de lavagem de dinheiro e combate ao financiamento ao terrorismo, bem como as leis e regulamentos de prevenção à lavagem de dinheiro estrangeiras eventualmente aplicáveis às Partes e/ou ao Edital.
3.6. Cabe ao COMPRADOR obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as medidas necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos competentes órgãos ou autoridades competentes, se necessário for.
3.7. O VENDEDOR não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de caráter ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo COMPRADOR. O COMPRADOR deverá manter o VENDEDOR indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou penalmente em razão de passivos ambientais do imóvel.
3.8. Os débitos referentes a contas de consumo, incluindo, mas não se limitando, a contas de água, energia e gás, ainda que anteriores à data de ingresso do COMPRADOR na posse (direta ou indireta) do imóvel, serão integralmente transferidos ao COMPRADOR, que deverá quitá-los junto aos respectivos credores, sem direito a ressarcimento, até a data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, o que ocorrer primeiro.
3.9. Os valores de IPTU do exercício vigente, pagos pelo VENDEDOR em cota única, serão rateados com o


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COMPRADOR proporcionalmente ao tempo decorrido, tomando-se como base a data do ingresso do COMPRADOR na posse (direta ou indireta) do imóvel. O valor de responsabilidade do COMPRADOR deverá ser por ele pago, em cheque separado ou transferência bancária em conta informada pelo VENDEDOR, na data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, o que ocorrer primeiro.
3.10. O COMPRADOR se sub-rogará nas ações em curso, se for o caso, a critério do VENDEDOR. Eventuais créditos oriundos da ação judicial referentes a período anterior à data do leilão serão devidos ao VENDEDOR. Nos casos de existência de ação judicial em curso movida pelo VENDEDOR para desocupação do imóvel (imissão na posse), poderá o COMPRADOR optar pela (i) substituição processual, se possível; (ii) pela intervenção na condição de assistente, na condução da ação pelo VENDEDOR até final julgamento; ou (iii) pela propositura de nova ação, com a correspondente desistência da anterior (hipótese em que deverá haver concordância da parte contrária). Em havendo decisão da ação desfavorável ao VENDEDOR, o COMPRADOR fica ciente de que deverá intentar, a suas expensas, as medidas necessárias para desocupação do imóvel. Todos os custos envolvidos na substituição ou intervenção processual, bem como os relativos à propositura de nova ação correrão por conta do COMPRADOR.
3.11. O VENDEDOR é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e IPTU que incidam sobre o imóvel e cujos vencimentos ocorram até a data da transferência da posse (direta ou indireta) do imóvel ao COMPRADOR, desde que não conste da descrição do imóvel que tais despesas, embora anteriores, serão de responsabilidade do COMPRADOR.
3.12. A partir da data de recebimento da posse direta ou indireta do imóvel, o COMPRADOR passa a responder, integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuição e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral,
(b) pela manutenção e conservação do imóvel e reparações, segurança do imóvel e medidas necessárias à imissão ou defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a realizar no imóvel e obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O COMPRADOR deverá pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do VENDEDOR ou de seus antecessores.
3.13. Caso o VENDEDOR incorra em despesas que sejam de responsabilidade do COMPRADOR, este deverá, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação escrita pelo VENDEDOR, ressarcir o valor despendido, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IPCA - IBGE, acumulada desde a data do desembolso pelo VENDEDOR até a do efetivo ressarcimento pelo COMPRADOR, acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 10% (dez por cento) ao ano.
Transferência da posse
3.14. A transmissão da posse direta (para imóveis desocupados) ou indireta (para imóveis ocupados) do imóvel, pelo VENDEDOR, será feita, automaticamente: (i) na data da confirmação do pagamento do sinal de imóvel adquirido com pagamento parcelado; (ii) na data do pagamento do preço do imóvel arrematado à vista. O pagamento feito por meio de cheque será confirmado após a sua regular compensação.


3.15. Na hipótese de arrematação de imóvel cedido a terceiro em comodato, locação ou arrendamento, o VENDEDOR somente transmitirá a posse indireta ao COMPRADOR após a assinatura da Escritura de Venda e Compra ou do Compromisso Particular de Venda e Compra, o que ocorrer primeiro. Fica estipulado que até a data da assinatura do referido instrumento, os alugueis serão devidos ao VENDEDOR.
Formalização da venda
3.16. Será celebrada pelo VENDEDOR e COMPRADOR Escritura Pública de Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, para os imóveis arrematados a prazo. Em relação aos imóveis arrematados à vista, será outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra. Em ambos os casos, o Tabelião de Notas será definido pelo VENDEDOR. Caso haja pendências que obstem a outorga de escritura e/ou seu registro, ficará facultado ao VENDEDOR celebrar Compromisso Particular de Venda e Compra ou Promessa de Cessão de Direitos, quitados ou parcelados, conforme o caso. Nessa hipótese, a Escritura Pública de Venda e Compra será outorgada em até 180 (cento e oitenta) dias do saneamento das pendências existentes.
3.17. O imóvel cuja descrição expressamente indique a existência de “procedimento em andamento para a ratificação da consolidação da propriedade decorrente de alienação fiduciária”, nos moldes previstos na lei nº 9.514/97, será transferido ao COMPRADOR por meio de Compromisso de Venda e Compra. Nessa hipótese, sem prejuízo da necessidade de cumprimento das demais condições previstas neste Edital e no Compromisso de Venda e Compra, a correspondente Escritura Definitiva somente será lavrada após a averbação, na matrícula do Imóvel, de requerimento que noticie a realização de leilões negativos e permita


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a ratificação da consolidação da propriedade do Imóvel em nome do VENDEDOR, o qual fica completamente isento de responsabilidade por eventual atraso na consumação dessa providência em virtude de ação ou omissão do Oficial daquele Registro.
3.18. Todos os instrumentos públicos e particulares acima mencionados serão formalizados em até 90 (noventa) dias contados da compensação do pagamento do sinal ou quitação do imóvel. Não ocorrendo a assinatura de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do COMPRADOR, poderá ocorrer, a critério do VENDEDOR, o cancelamento da arrematação e a devolução dos valores nominais pagos pela compra do imóvel, excluindo-se o valor pago a título de sinal, impostos, taxas e a comissão do leiloeiro, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, extrajudicial ou formalização do acordo. Caso, contudo, o COMPRADOR tenha arrematado o imóvel à vista e pago todo o valor, será feita a devolução dos valores nominais anteriormente mencionada, descontando-se 30% (trinta por cento) do valor pago pelo imóvel, impostos, taxas e a comissão do leiloeiro.
3.19. O prazo referido no item 3.15 poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais do VENDEDOR (por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de Tributos Federais), até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública ou para o respectivo registro, por culpa do COMPRADOR, ficará sob a sua responsabilidade a obtenção de novos documentos.
3.20. Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais pendências ou ônus, desde que apontados na descrição do lote específico.
3.20.1. O COMPRADOR está obrigado a recolher o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI) até o ato da lavratura da escritura pública, devendo apresentar a guia e a respectiva certidão de recolhimento ao VENDEDOR.
3.21. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou a Escritura de Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária, o COMPRADOR deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no registro de imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais do VENDEDOR, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do responsável pelo imóvel junto à administração do correspondente condomínio. No caso de Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel, o instrumento deve ser apresentado ao VENDEDOR devidamente registrado no Registro Imobiliário em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da assinatura, sob pena de o contrato ser terminado, observada as ressalvas aqui previstas.
3.22. Até a data da assinatura de qualquer dos instrumentos de promessa ou de venda do imóvel, é permitida a desistência ou arrependimento da venda pelo VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: a) por problemas cadastrais do COMPRADOR, b) por impossibilidade documental, c) quando o COMPRADOR tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender aos interesses do VENDEDOR (ainda que enquadrada nas condições do leilão), ou e) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao COMPRADOR a quantia por ele eventualmente paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do leiloeiro, impostos e taxas), devidamente atualizada pelo IPCA - IBGE, renunciando expressamente o COMPRADOR, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.


4. DESCUMPRIMENTOS
4.1. Na hipótese de descumprimento pelo COMPRADOR de qualquer obrigação constante deste edital ou dos documentos de formalização da venda para os quais não tenha sido estipulada sanção específica, o VENDEDOR notificará o COMPRADOR por escrito, para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento de tal notificação, sob pena de cancelamento da venda, sanar o descumprimento, bem como pagar, a título de multa moratória, valor equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, atualizado de acordo com a variação do IPCA - IBGE.
4.2. Não cumprida a obrigação no prazo acima indicado, o VENDEDOR poderá considerar o negócio terminado e o COMPRADOR perderá todos os direitos relativos ao imóvel, ficando esse liberado para nova venda.
4.3. Estará sujeito às penalidades aqui estipuladas também o COMPRADOR que não comparecer para a assinatura de qualquer dos documentos relacionados à venda do imóvel, inclusive Ata de Arrematação.
4.4. Na hipótese de a venda ser terminada, o COMPRADOR arcará com o pagamento de multa no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do montante até então pago ao VENDEDOR, atualizado desde a data


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da resolução até a do pagamento da multa de acordo com a variação do IPCA - IBGE.
4.5. A diferença será devolvida ao COMPRADOR em até 30 (trinta) dias contados da restituição amigável da posse do imóvel, atualizada mediante a aplicação de percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) acumulado entre o dia do pagamento do preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição.
4.6. O valor correspondente à comissão do leiloeiro não será objeto de restituição.
4.7. Caso o COMPRADOR não possa ser encontrado nos endereços por ele cadastrados junto ao VENDEDOR, o VENDEDOR procederá à devolução dos valores acima mencionados mediante ordem de pagamento à disposição do COMPRADOR ou consignação de pagamento.
4.7.1. Na hipótese de devolução de cheques, estes ficarão à disposição do COMPRADOR para retirada após a quitação da multa por ele devida nos termos do subitem 4.4.
Restituição do imóvel
4.8. Ocorrendo o término da venda, por qualquer motivo, o COMPRADOR deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da resolução, devolver o imóvel ao VENDEDOR. O imóvel deverá ser restituído em estado de conservação compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo COMPRADOR devidamente quitados e completamente desocupado de pessoas e coisas, ressalvada ocupação já existente na data de arrematação em relação a qual os esforços do COMPRADOR para desocupação não tenham surtido efeitos.
4.9. A não restituição do imóvel no prazo e forma previstos caracterizará esbulho possessório e implicará, para o COMPRADOR, até o cumprimento de referidas obrigações, pagamento mensal ao VENDEDOR, a título de aluguel, do equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, devidamente atualizado de acordo com a variação do IPCA - IBGE, sem prejuízo da adoção de demais medidas aplicáveis.


5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O VENDEDOR não responderá pelo pagamento de eventual comissionamento relativo à intermediação do negócio imobiliário, que, se aplicável, deverá ser de exclusiva e integral responsabilidade do COMPRADOR, adicionalmente à comissão do leiloeiro, cuja responsabilidade de pagamento também é do COMPRADOR.
5.2. O não exercício, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não constituindo novação contratual ou renúncia de direitos.
5.3. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente edital.































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LOTE 01 – JOINVILLE/SC – BAIRRO IRIRIU – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua das Papoulas, nº 346.
Áreas: Terreno de 405,00m²; Construída de 172,40m². Matr. 21.790 do 1º CRI Local.
O adquirente declara-se ciente da existência das penhoras averbadas sob as AV. 12, oriunda da Execução Trabalhista sob nº de processo 0012894-74.2016.5.15.0011 junto a Vara do Trabalho do Barretos/SP; AV. 13 da referida matrícula, oriunda da Execução Trabalhista sob nº de processo 0011251-47.2017.5.15.0011 junto a Vara do Trabalho do Barretos/SP; AV. 14 da referida matrícula, oriunda da Execução Trabalhista sob nº de processo 0011273-08.2017.5.15.0011 junto a Vara do Trabalho do Barretos/SP; AV. 19 da referida matrícula, oriunda da Execução Trabalhista sob nº de processo 0012198-20.2017.5.15.0038 junto a Vara do Trabalho do Bragança Paulista/SP; e indisponibilidades averbadas sob as AV. 15, oriunda da Execução Trabalhista sob nº de processo 0012376-03.2016.5.15.0038 junto a Vara do Trabalho do Bragança Paulista/SP; AV. 16 da referida matrícula, oriunda da Execução Trabalhista sob nº de processo 0010088-97.2017.5.15.0054 junto a 1ª Vara do Trabalho do Sertãozinho/SP; AV. 17 da referida matrícula, oriunda da Execução Trabalhista sob nº de processo 0010098-88.2018.5.15.0125 junto a 2ª Vara do Trabalho do Sertãozinho/SP; AV. 21 da referida matrícula, oriunda da Execução Trabalhista sob nº de processo 0010654-25.2018.5.15.0082 junto a 3ª Vara do Trabalho do São José do Rio Preto/SP; AV. 22 da referida matrícula, oriunda da Execução Trabalhista sob nº de processo 0011571-09.2017.5.15.0105 junto a Vara do Trabalho de Campo Limpo Paulista/SP; AV. 23 da referida matrícula, oriunda da Execução Trabalhista sob nº de processo 0012198-20.2017.5.15.0038 junto a Vara do Trabalho do Bragança Paulista/SP, cujas baixas serão providenciadas pelo vendedor, não sendo possível estimar prazo de conclusão.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 296.900,00 – Código do imóvel 920608

LOTE 02 – MOREIRA SALES/PR – BAIRRO JARDIM BELA VISTA – TERRENOS – IMÓVEIS OCUPADOS
Avenida Elza dos Santos Pereira, s/nº (endereço mencionado no Cadastro Imobiliário), na matrícula consta Rua Projetada O – Lote nº 07 da Quadra nº 13 e;
Avenida Celeste Santiago, s/nº (endereço mencionado no Cadastro Imobiliário), na matrícula consta Estrada D – Lote nº 09 da Quadra nº 11.
Área: Lote nº 07 da Quadra nº 13, área total de 251,475m²;
Área: Lote nº 09 da Quadra nº 11, área total de 374,080m². Matrs. 24.864 e 26.216 do CRI de Goioerê/PR.
Eventual regularização de divergência das áreas do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como a averbação a margem das matrículas, para constar a atual denominação do Bairro, bem como dos logradouros – se entender necessário assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Lance mínimo R$ 85.800,00 – Código do imóvel 722379 – Proprietário: Itaú Administradora de Consórcios Ltda.

LOTE 03 – MOREIRA SALES/PR – BAIRRO JARDIM BELA VISTA – TERRENOS – IMÓVEIS OCUPADOS
Avenida Elza dos Santos Pereira, s/nº (endereço mencionado no Cadastro Imobiliário), na matrícula consta Rua Projetada O – Lote nº 06 da Quadra nº 13 e;
Avenida Celeste Santiago, s/nº (endereço mencionado no Cadastro Imobiliário), na matrícula consta Estrada D – Lote nº 10 da Quadra nº 11.
Área: Lote nº 06 da Quadra nº 13, área total de 251,483m²;
Área: Lote nº 10 da Quadra nº 11, área total de 369,839m². Matrs. 24.863 e 26.217 do CRI de Goioerê/PR.
Eventual regularização de divergência das áreas do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como a averbação a margem das matrículas, para constar a atual denominação do Bairro, bem como dos logradouros – se entender necessário assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Lance mínimo R$ 85.000,00 – Código do imóvel 722378 – Proprietário: Itaú Administradora de Consórcios Ltda.

LOTE 04 – VÁRZEA GRANDE/MT – BAIRRO SÃO SIMÃO – LOTEAMENTO COLINAS VERDEJANTES – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Bernirdes Fortes, s/nº - Área 06A, Quadra 128.
Áreas: Terreno de 180,00m²; Construída de 64,91m². Matr. 121.615 do 1º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, bem como da denominação do logradouro - se entender necessário e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 98.500,00 – Código do imóvel 920769

LOTE 05 – QUIRINÓPOLIS/GO – BAIRRO JARDIM VITÓRIA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Jairo Cabral, nº 60.
Área construída de 135,90m²; Área de terreno de 250,00m². Matr. 29.400 do 1º CRI Local.
Ciência da ação judicial, processo nº 5004899-25.2024.8.09.0151, em trâmite perante a 5004899-25.2024.8.09.0151.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como inserção do número da inscrição municipal, se entender necessário, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 378.300,00 – Código do imóvel 920821

LOTE 06 – CABEDELO/PB – LOTEAMENTO BELA VISTA II – EDIFÍCIO RESIDENCIAL ILHA DE CAPRI – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO 
Rua José Marcos de Melo Peixoto, nº 134 – Apartamento nº 103. 
Áreas: privativa de 61,710m², privativa acessória 2, área privativa total de 74,442m², comum de 22,623m², total de 97,065m². Matr. 28.012 do CRI local. 
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como o atual nome do bairro – se entender necessário, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante. 
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade. 
Lance mínimo R$ 211.700,00 – Código do imóvel 920856 

LOTE 07 – FRANCA/SP – PROLONGAMENTO DO JARDIM AEROPORTO – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Doutor Cyro Eduardo Rosa Faleiros, nº 970.
Áreas: Terreno de 150,00m²; Construída de 124,67m². Matr. 101.720 do 1º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como atual denominação do bairro – se entender necessário, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 213.500,00 – Código do imóvel 920861

LOTE 08 – FERNANDÓPOLIS/SP – CONJUNTO HABITACIONAL ORLANDO SANCHEZ – CASA – IMÓVEL OCUPADO 
Avenida Maria Luiza, nº 326. 
Áreas: Terreno de 259,45m²; Construída de 42,70m². Matrícula 41.060 do CRI Local. 
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual numeração do terreno, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante. 
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade. 
Lance mínimo R$ 126.300,00 – Código do imóvel 920863 

LOTE 09 – SÃO PAULO/SP – CONJUNTO HABITACIONAL PROMORAR SÃO LUIZ – CASA – IMÓVEL OCUPADO 
Rua Antonio dos Arcos, nº 28. 
Áreas: Terreno de 75,00m²; Construída de 24,28m². Matrícula 428.895 do 11º CRI Local. 
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante. 
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade. 
Lance mínimo R$ 252.300,00 – Código do imóvel 920878 

LOTE 10 – ALFENAS/MG – LOTEAMENTO RESIDENCIAL JÚLIO ALVES – CASA – IMÓVEL OCUPADO 
Rua João Custódio da Silva, nº 516. 
Áreas: Fração ideal de 50% do Terreno com 242,00m²; Construída de 90,16m². Matrícula 66.308 do CRI Local. 
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e cadastrada na matrícula, bem como a identificação como Casa 2 e ao invés de vaga de garagem cobertura para coberta – se entender necessário, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante. 
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade. 
Lance mínimo R$ 187.400,00 – Código do imóvel 920935 

LOTE 11 – IMPERATRIZ/MA – BAIRRO NOVA IMPERATRIZ – CASA – IMÓVEL OCUPADO 
Rua Santo Cristo, nº 821. 
Áreas: Terreno de 281,16m²; Construída de 96,76m². Matrícula 41.083 do 6º CRI Local. 
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante. 
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade. 
Lance mínimo R$ 275.300,00 – Código do imóvel 920939 

LOTE 12 – SÃO PAULO/SP – BAIRRO PARQUE RESIDENCIAL ORATÓRIO – CASA – IMÓVEL OCUPADO 
Rua Joaquim Lage, nº 186. 
Áreas: Terreno de 152,46m²; Construída de 152,00m² (mencionada no Cadastro Municipal). Matrícula 4.933 do 6º CRI Local. 
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e cadastrada na matrícula, bem como a denominação do Bairro – se entender necessário, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante. 
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade. 
Lance mínimo R$ 414.500,00 – Código do imóvel 920944

LOTE 13 – IBATIBA/ES – BAIRRO TOLEDO – EDIFÍCIO H S PEREIRA – APARTAMENTO C/ 01 VAGA– IMÓVEL OCUPADO 
Avenida Cambraia, nº 50, esquina com Rua Olímpio da Silveira, Apartamento nº 201, 2º pavimento. 
Áreas Apartamento: privativa de 149,75m², construída de 182,00m², total de 150,00m²;
Áreas Vaga de Garagem: privativa de 24,00m², construída de 24,00m². Matrículas 4.845 (apartamento) e 4.840 (vaga) do 1º CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como alteração da denominação do Bairro Toledo para Centro – se entender necessário, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante. 
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade. 
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 454.400,00 – Código do imóvel 920962 

LOTE 14 – NILÓPOLIS/RJ – BAIRRO NOVA CIDADE – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Estrada Antônio José Bittencourt, nº 838.
Área construída de 382,13m²; Área de terreno de 1.600,00m². Matr. 11.288 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como das averbações da atual denominação do Bairro e alteração de Estrada para Rua – se entender necessário, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 872.700,00 – Código do imóvel 920963

LOTE 15 – SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP – BAIRRO ASSUNÇÃO – RESIDENCIAL MONTERREY – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Cristiano Angeli, nº 1.737, esquina com a Avenida Osvaldo Fregonezi e esquina com a Rua Guadalajara – Apartamento nº 137, localizado no 13º pavimento superior.
Área privativa real coberta padrão de 51,79m²; Área privativa real coberta de padrão diferente ou descoberta de 2,69m², que totaliza a área privativa real total de 54,48m²; Área comum real de divisão não proporcional coberta de padrão diferente ou descoberta de 10,11m²; Área comum real de divisão proporcional coberta padrão de 14,13m²; Área comum real de divisão proporcional coberta de padrão diferente ou descoberta de 19,50m²; Área comum real de divisão proporcional de 33,63m²; Área comum real total da unidade de 43,74m²; Área real total da unidade de 98,22m². Matr. 64.566 do 2º CRI Local.
Ciência da ação judicial, processo nº 1029937-58.2024.8.26.0564, em trâmite perante a 9ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante. 
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 280.300,00 – Código do imóvel 921078

LOTE 16 – VOTORANTIM/SP – PARQUE BELA VISTA – CONJUNTO RESIDENCIAL ESPLANADA – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Gisele Constantino, nº 31 – Apartamento nº 402 do Bloco 11, 4º andar.
Área útil ou privativa de 59,1475m²; Área comum de 11,0925m²; Área total de 70,24m². Matr. 2.234 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a cadastrada na matrícula, bem como averbação na matrícula da atual denominação do Bairro – se entender necessário assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 193.700,00 – Código do imóvel 921104

LOTE 17 – SÃO PAULO/SP – BAIRRO VILA ANTONIETA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Monasita, nº 31.
Área construída de 102,00m² (IPTU); Área de terreno de 243,00m². Matr. 124.576 do 9º CRI Local.
Ciência da ação judicial, processo nº 1165272-83.2024.8.26.0100, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara/SP., bem como Agravo de Instrumento, processo nº 2350108-86.2024.8.26.0000, em trâmite perante 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 256.800,00 – Código do imóvel 921032

LOTE 18 – RIO DE JANEIRO/RJ – BAIRRO FREGUESIA DE CAMPO GRANDE – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Artur Santos, nº 515 – Casa 02.
Área edificada de propriedade exclusiva de 191,64m²; Fração ideal de 1/2 do terreno designado por lote 15, do PAL 47.917. Matr. 7.875 do 12º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 315.700,00 – Código do imóvel 921184

LOTE 19 – HORIZONTE/CE – BAIRRO MANGUEIRAL – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TULIPA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Venâncio Raimundo de Sousa, Casa de nº 636 – 15 do Condomínio.
Área privativa de 36,00m²; Fração ideal de 2% do terreno que perfaz uma área territorial de 4.757,50m². Matr. 1.467 do 2° CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como a denominação do Bairro e numeração da casa – se necessário assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 49.900,00 – Código do imóvel 920862

LOTE 20 – PIRANGUINHO/MG – BAIRRO DA LAGE – LOTEAMENTO SOLAR DA JURITI – TERRENO – IMÓVEL OCUPADO
Rua das Araras, nº 215 (numeração indicada no Cadastro Municipal), Lote nº 29J da Quadra J.
Área de terreno de 300,00m². Matr. nº 8.256 do CRI de Brazópolis/MG.
Ciência da ação judicial, processo nº 5008822-27.2023.8.13.0525, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre/MG.
Eventual regularização de divergência das áreas do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como averbação a margem da matrícula, para constar a numeração predial do lote que consta no cadastro municipal – se entender necessário assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 69.100,00 – Código do imóvel 722332 – Proprietário: Itaú Administradora de Consórcios Ltda.

LOTE 21 – SÃO GONÇALO/RJ – BAIRRO BOA VISTA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Bagé nº 6.100 – Casa 07.
Área construída de 61,82m² (área mencionada no IPTU); Fração ideal do terreno de 103,27/720,00 avos; Área total do terreno de 720,00m². Matr. 38.702 do 2° CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
O arrematante declara-se ciente de que o imóvel está sob regime de aforamento, CAT (Certidão Autorizativa de Transferência) nº 001642589-81, RIP nº 5897.0100517-76 junto à União, cabendo ao adquirente o pagamento de foro anual, de laudêmio decorrente da aquisição, bem como a atualização de titularidade, dentro do prazo legal, após o registro da venda na matrícula, sob pena de arcar com a multa imposta pelo órgão.
SPU – De acordo com a Certidão Positiva de Débitos Patrimoniais, encontra-se ainda em nome da proprietária anterior, ou seja, eventual multa imposta pelo órgão para a aquisição pela ex-mutuária e ao Banco ficará ao cargo do arrematante.
Lance mínimo R$ 121.700,00 – Código do imóvel 920661

LOTE 22 – RIO DE JANEIRO/RJ – BAIRRO RAMOS – APARTAMENTO – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Teixeira de Castro, nº 469 – Apartamento 102 do Bloco 09.
Área construída de 94m² (privativa + comum de acordo com o Cadastro Municipal) / Fração ideal do terreno de 1/60. Matr. 118.707 do 6º CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Lance mínimo R$ 179.300,00 – Código do imóvel 920717


LOTE 23 – RIO DE JANEIRO/RJ – BAIRRO FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Geminiano de Góes, nº 976 – Apartamento 201.
Área construída (privativa + comum) total de 108,00m² (mencionado no IPTU). Matr. 285.222 do 9º CRI Local.
Ciência da ação judicial, processo nº 0838595-66.2024.8.19.0203, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá/RJ e Agravo de Instrumento, processo nº 0067975-97.2024.8.19.0000, em trâmite perante a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro/RJ.
Regularização necessária e encargos perante os órgãos competente de eventual divergência da área construída, correrão por conta do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 509.500,00 – Código do imóvel 920970

LOTE 24 – IÇARA/SC – BAIRRO CRISTO REI – RESIDENCIAL PREMIER – APARTAMENTO – IMÓVEL OCUPADO
Rua Antonio Tassi, nº 457 – Apartamento 303 do Bloco 08, localizado no 2º pavimento.
Área privativa de 52,850m²; Área de uso comum 8,8683m²; Área real total de 61,718m². Matr. 53.184 do CRI Local.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Eventuais rregularizações necessárias e encargos perante os órgãos competentes para averbação a margem da matrícula, para constar a atual denominação da Rua e do Bairro – se entender necessários, correrão por conta do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 147.500,00 – Código do imóvel 920980

LOTE 25 – CIDADE GAÚCHA/PR – BAIRRO RESIDENCIAL CIDADE GAÚCHA I – CASA – IMÓVEL OCUPADO 
Rua Hugo Ribeiro do Carmo, nº 3.493, constituído pelo lote nº 4 da quadra nº 136. 
Área de terreno: 300,00m². Área construída: 32,94m². Matr. 19.557 do CRI Local. 
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade. 
Lance Mínimo R$ 58.000,00 – Código do imóvel 919197 

LOTE 26 – RIO DE JANEIRO/RJ – BARRA DA TIJUCA – SALA COMERCIAL – IMÓVEL OCUPADO   
Avenida Ayrton Senna, nº 2.600, Sala nº 206, Bloco 4, situada no Edifício Link Office  
Área privativa: 28,00m². Matr. 383.723 do 9° CRI Local.  
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 163.100,00 – Código do imóvel 919408  

LOTE 27 – OSASCO/SP – CENTRO – SALA – IMÓVEL DESOCUPADO
Av. João Batista, nº 342, Sala n° 23, situada no Edifício Guaiuba
Área privativa: 52,20m². Área total: 65,95m². Matr. 15.139 do 1° CRI Local.
Lance mínimo R$ 193.800,00 – Código do imóvel 919454

LOTE 28 – SÃO GONÇALO/RJ – ALMERINDA – CASA - IMÓVEL OCUPADO 
Rua Libanio Ratazzi, 415, Casa 06, Lotes 13, 14 e 15 da Quadra 16, do loteamento Nova América. 
Área construída: 132,66m² (IPTU). Área de terreno: 133,00m² (IPTU). Matr. 16.423 do 2° CRI local. 
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante. 
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade. 
O adquirente declara-se ciente da existência das indisponibilidades averbada sob as AV. 14 oriunda da Execução Trabalhista sob nº de processo 0100866-36.2021.5.01.0031 junto ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, bem como na AV. 15 oriunda da Execução Trabalhista sob nº de processo 1000212-78.2022.5.02.0025 junto ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, fórum/vara – São Paulo/SP – Grupo Auxiliar de Execução e pesquisa Patrimonial (GAEPP), cujas baixas serão providenciadas pelo Vendedor, sem prazo determinado.
Lance Mínimo R$ 34.100,00 – Código do imóvel 919296 

LOTE 29 – CASTANHAL/PA – BAIRRO CAIÇARA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Alameda Visconde de Mauá, nº 03 – Lote 03 da Quadra H, Bairro Caiçara.
Áreas: Terreno de 198,75m² (IPTU 202,50m²) e construída de 115,33m². Matr. 7.196 do 1º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual numeração da edificação, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 118.700,00 – Código do imóvel 920069

LOTE 30 – FAINA/GO – CENTRO - CASA – IMÓVEL OCUPADO 
Rua 02, s/nº – Quadra 02, Lote 04 
Áreas: Terreno de 304,00m² e construída 143,64m². Matr. 1.677 do CRI Local. 
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante. 
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade. 
Valor Mínimo R$ 90.300,00 – Código do imóvel 920095 

LOTE 31 – TIRADENTES/MG – BAIRRO JARDIM BELVEDERE, ÁGUAS SANTAS – TERRENO – IMÓVEL OCUPADO 
Rua Santa Terezinha (Antiga Rua Projetada), Lote 11 da Quadra L, Bairro Jardim Belvedere, Águas Santas. 
Áreas: Terreno de 450,00m². Matr. 76.893 do CRI de São João Del Rei/MG. 
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Consta na Av. 04 da referida matrícula, onde o adquirente declara-se ciente da existência do ajuizamento da ação de execução de título extrajudicial acerca de inadimplemento, oriunda do processo nº 5005309-81.2019.8.13.0625 da 2ª vara Cível da Comarca de São João Del Rei/MG, cuja baixa será providenciada pelo vendedor, não sendo possível estimar prazo de conclusão. 
Eventual regularização de divergência da área do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual numeração do terreno, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante. 
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade. 
Lance mínimo R$ 121.500,00 – Código do imóvel 722193 – Proprietário: Itaú Administradora de Consórcios Ltda. 

LOTE 32 – RIBEIRÃO PRETO/SP – BAIRRO JARDIM FLORESTAN FERNANDES – APARTAMENTO C/ 01 VAGA– IMÓVEL OCUPADO 
Avenida Doutor Fernando Mendes Garcia, nº 2.720, no Bairro Jardim Florestan Fernandes, Apartamento nº 24, 2º pavimento do Bloco E, Torre 04, Condomínio Vitta Recanto das Palmeiras. 
Áreas: privativa de 43,060m², comum de divisão proporcional de 58,423m² e total de 101,483m². Matrícula 186.685 do 2º CRI local. 
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade. 
Lance mínimo R$ 104.700,00 – Código do imóvel 919995 

LOTE 33 – DUQUE DE CAXIAS/RJ – CENTRO – CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PALÁCIO MANON – IMÓVEL OCUPADO  
Avenida Doutor Manuel Teles, nº 31 – Apartamento 602 – 6º Pavimento.  
Área Privativa: 50,50m², Área Comum: 10,85m² e Área Total: 61,35m². Matr. 2.923-A do 6º Serviço Registral da 3ª Circunscrição do CRI Local.  
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.  
Lance mínimo R$ 136.400,00 – Código do imóvel 919982  

LOTE 34 – BELA VISTA DO MARANHÃO/MA – BAIRRO VILA AGUIAR – CASA – IMÓVEL OCUPADO 
Rua do Cajueiro, nº 12. 
Áreas: Terreno de 143,55m² e Construída de 87,21m². Matr. 231 do CRI Local. 
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante. 
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer 
responsabilidade. 
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 68.900,00 – Código do imóvel 920544 

  LOTE 35 – SÃO CAETANO DO SUL/SP – OSWALDO CRUZ – CASA - IMÓVEL OCUPADO 
Rua Prates, nº 391, Lote 133 da Quadra 99. 
Área Construída: 472,00m². Área Terreno: 226,50m². Matr. 32.811 do 1º CRI Local.
Ciência da Ação Judicial em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul/SP, processo nº 1005161-88.2024.8.26.0565. 
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da correção junto ao cadastro municipal do nº do lote, que conforme matrícula refere-se ao lote 133 e não 135 conforme consta no cadastro de IPTU, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.  
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, 
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade. 
Lance mínimo R$ 1.426.500,00 – Código do imóvel 920559 

LOTE 36 – SÃO MANUEL/SP – BAIRRO PAU BRASIL – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Dr. Júlio de Faria, nº 1.660.
Área construída: 57,00m² (IPTU menciona 131,79m²) / Área Terreno: 266,00m². Matr. 7.860 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 185.700,00 – Código do imóvel 920560

LOTE 37 – GOVERNADOR VALADARES/MG – BAIRRO VALE VERDE – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua “D”, nº 241.
Área construída: 104,00m² / Fração ideal de 0,295354 no terreno que possuí total de 253,73m². Matr. 40.270 do 2º CRI local.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 217.800,00 – Código do imóvel 722330 - Proprietário: Itaú
Administradora de Consórcios Ltda.

LOTE 38 – BELFORD ROXO/RJ – BAIRRO AREIA BRANCA – CONDOMÍNIO DOCE LAR CONQUISTA – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Carolina Ferreira, nº 192 – Lote C – Apartamento nº 1008 – Bloco 04.
Área total construída de 53,7751m²; Área privativa de 45,57m². Matr. 8.662 do 3º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a cadastrada na cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 96.100,00 – Código do imóvel 920597

LOTE 39 – SALVADOR/BA – BAIRRO ITAPUÃ – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TARDES DE ITAPUÃ – APARTAMENTO – IMÓVEL OCUPADO
Rua do Bispo, nº 14 – Apartamento nº 301 – 3º andar ou 4º pavimento.
Área construída de 37,00m² / Cota parte ideal de 25% equivalente a 17,69m². Matr. 34.593 do 7º CRI Local.
Ciência da Ação Judicial processo nº 8089822-06.2024.8.05.0001, em trâmite perante a 16ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador/BA.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a cadastrada na cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 64.100,00 – Código do imóvel 920603

LOTE 40 – NATAL/RN – BAIRRO PAJUÇARA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua da Ubarana, nº 123.
Ciência da Ação Judicial processo nº 0838093-62.2024.8.20.5001, em trâmite perante a 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal/RN.
Área construída: 88,47m² (lançada no cadastro municipal) / Área Terreno: 150,00m². Matr. 21.532 do 1º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 79.600,00 – Código do imóvel 920598

LOTE 41 – OLIVEIRA/MG – BAIRRO IVAN JUNQUEIRA – CASA – IMÓVEL OCUPADO 
Rua Minas Gerais, nº 517. 
Área construída de 62,31m² / Área de terreno de 180,00m². Matr. 14.385 do CRI Local. 
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual numeração da edificação, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos 
cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante. 
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer 
responsabilidade. 
O adquirente declara-se ciente da existência da indisponibilidade nº 202410.3117.03677728-IA-880, datada em 01/11/2024, averbada sob a AV. 09, oriunda da Execução Trabalhista sob nº de processo 10008308020235020609, junto ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região de São Paulo/SP, cuja baixa será providenciada pelo Vendedor, sem prazo determinado. 
Lance mínimo R$ 112.300,00 – Código do imóvel 920636

LOTE 42 – JANDIRA/SP – NOVA HIGIENÓPOLIS – CASA - IMÓVEL OCUPADO
Rua Azurita, 119 - Lote 13 da Quadra C - Nova Higienópolis Residencial.
Área Construída: 383,390m². Área Terreno: 600,00m². Matr. 25.093 do do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP.
Ciência da Ação Judicial, processo nº 1002481-55.2024.8.26.0299 em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Jandira/SP.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 974.800,00 – Código do imóvel 920550

LOTE 43 – SÃO GONÇALO/RJ – BAIRRO COLUBANDÊ – CASA 02 – IMÓVEL OCUPADO
Travessa Ricardo de Souza, nº 14.
Área construída de 57,80m² (laudo menciona área de 95m²); Fração ideal do terreno de 77,21/539,10 avos; Área do terreno de 720,00m². Matr. 9.227 do 6° CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 139.200,00 – Código do imóvel 920664

LOTE 44 – RIO DE JANEIRO/RJ – BAIRRO TURIAÇÚ – CONDOMÍNIO PARQUE DA COLINA – APARTAMENTO – C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO 
Rua Ibiá, nº 517 – Apartamento 408 – Bloco 04. 
Área construída de 49m² (área mencionada no IPTU, que corresponde a privativa + comum. Matr. 271.129 do 8º CRI Local. 
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer 
responsabilidade. 
Ciência da ação judicial, processo nº 0803159-49.2024.8.19.0202, em trâmite perante a 6ª Vara Cível da Regional De Madureira /RJ.
Lance mínimo R$ 35.100,00 – Código do imóvel 722334 – Proprietário: Itaú Administradora de Consórcios Ltda. 

LOTE 45 – SÃO PAULO/SP – BAIRRO JARDIM PERI – CONDOMÍNIO QUINTA DO BOSQUE – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Ronaldo Novaes Mattar, nº 43, esquina com a Avenida Inajar de Souza – Apartamento nº 21 – 2º Andar – Bloco G – Edifício Tipuana.
Área privativa de 51,270m² / Área real total de 73,341m². Matr. 138.387 do 3º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a cadastrada na cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 189.800,00 – Código do imóvel 920665

LOTE 46 – RIO DE JANEIRO/RJ – ANIL – CASA - IMÓVEL OCUPADO
Estrada da Urucanga, 165 - Lote 16 da Quadra I PAL 22018.
Área Construída: 739,00m² (IPTU). Área Terreno: 420,00m². Matr. 170.707 do 9° CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 1.001.100,00 – Código do imóvel 920687

LOTE 47 – SÃO PAULO/SP – BAIRRO CIDADE LÍDER – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SIENA – APARTAMENTO – C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO 
Rua Muçurepe, nº 241 – Apartamento 55 – 3º Pavimento. 
Área privativa construída de 46,92m²; Área comum construída de 11,93m²; Área total construída de 58,85m²; Área de terreno comum de 25,51m²; Área total de 84,35m²; Área de terreno exclusiva de 11,73m². Matr. 174.189 do 16º CRI Local. 
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer 
responsabilidade. 
Lance mínimo R$ 161.600,00 – Código do imóvel 920689

LOTE 48 – CRUZEIRO/SP – JARDIM PRIMAVERA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Alameda das Hortências, nº 55.
Área Construída: 127,26m² (IPTU menciona área de 196,15m²); Área Terreno: 150,00m². Matr. 11.602 do RI Local.
Eventual regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída, correrão por conta do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 268.000,00 – Código do imóvel 920724

LOTE 49 – UBERLÂNDIA/MG – BAIRRO CHÁCARAS JARDIM HOLANDA – RESIDENCIAL PARQUE UNIVITA – APARTAMENTO – C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO 
Alameda José de Oliveira Guimarães, nº 900 – Apartamento nº 101, localizado no pavimento térreo ou 1º pavimento do Bloco 17 
Área Privativa Coberta: 46,49m²; Área de Garagem: 12,500m²; Área Comum: 8,155m²; Área Total: 67,145m². Matr. 190.371 do 1º CRI Local. 
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade. 
Lance mínimo R$ 121.200,00 – Código do imóvel 920251 

LOTE 50 – APICUM-AÇU/MA – BAIRRO TABATINGA – CASA – IMÓVEL OCUPADO 
Rua Aeroporto, nº 28. 
Área Construída: 101,12m². Área Total do Terreno: 325,04m². Matr. 258 do CRI Local. 
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a cadastrada na cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do 
arrematante. 
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer 
responsabilidade. 
Lance mínimo R$ 75.600,00 – Código do imóvel 920264 

LOTE 51 – VALPARAÍSO DE GOIÁS/GO – BAIRRO LOTEAMENTO JARDIM CÉU AZUL – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TRINDADE – CASA KIT 04 – IMÓVEL OCUPADO 
Rua 8, Lote 17 da Quadra 14 – Casa Kit 04. 
Área Privativa Real: 44,70m², Área Coberta Padrão: 30,41m², Área Descoberta: 
14,29m². Matr. 34.801 do CRI Local. 
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer 
responsabilidade. 
O adquirente declara-se ciente da existência da indisponibilidade nº 202410.3117.03677728-IA-880, datada em 01/11/2024, averbada sob a AV. 20, oriunda da Execução Trabalhista sob nº de processo 10008308020235020609, junto ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região de São Paulo/SP, cuja baixa será providenciada pelo Vendedor, sem prazo determinado. 
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade 
decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor. 
Lance mínimo R$ 54.900,00 – Código do imóvel 920227 

LOTE 52 – MESQUITA/RJ – BAIRRO ROCHA SOBRINHO – CONDOMÍNIO VIVENDAS CÁSSIA FURTADO – APARTAMENTO – C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO 
Rua Ermelinda, nº 13 – Apartamento nº 402 – Bloco 09. 
Área Construída: 56,73m². Matr. 1.118 do 2º CRI Local. 
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer 
responsabilidade. 
Lance mínimo R$ 81.900,00 – Código do imóvel 920248 

LOTE 53 – NITERÓI/RJ – MARAVISTA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Doutor Manoel Gomes Xavier, (antiga Rua E), 98 - Parque dos Ipês
Área construída: 334,98m². Área de terreno: 360,00m². Matr. nº 3.490-A do 16° CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 1.106.100,00 – Código do imóvel 920218

LOTE 54 – VALPARAÍSO DE GOIÁS/GO – LOTEAMENTO PARQUE ESPLANADA V – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIVENDAS III – CASA – IMÓVEL OCUPADO 
Rua nº 18 – Lote nº 02 da Quadra 17 – Casa 08. 
Área coberta padrão de 52,71m² / Área descoberta de 47,94m² / Área privativa real de 100,65m² / Área comum total de 23,10m² / Fração ideal do terreno do condomínio de 0,125000 (Lote nº 02 – Quadra nº 17) / Área total do terreno de 990m². Matr. 39.032 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual numeração da edificação, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos 
cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante. 
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer 
responsabilidade. 
O adquirente declara-se ciente da existência da indisponibilidade averbada sob a AV. 18, oriunda de Execução Trabalhista nº 0000608-82.2012.5.06.0002 junto ao Tribunal Regional do Trabalho de 6ª Região - Secretaria de Distribuição de Mandados Judiciais de Recife/PE, contra Itaú Unibanco S.A., cuja baixa será providenciada pelo Vendedor, sem prazo determinado.
Lance mínimo R$ 84.800,00 – Código do imóvel 920269

LOTE 55 – SÃO GONÇALO/RJ – BAIRRO NOVA FRANÇA (BOM RETIRO) – CONDOMÍNIO – APARTAMENTO – IMÓVEL OCUPADO  
Rua Palmier Joaquim da Costa, nº 10 – Apartamento 101  
Área Privativa: 55,24m², Área Comum: 11,85m², Área Total de: 67,09m². Matr. 67.148 do 3º CRI Local. 
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual numeração da edificação, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante. 
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.  
Lance mínimo R$ 57.500,00 – Código do imóvel 919798 

LOTE 56 – LUZIÂNIA/GO – BAIRRO PARQUE SOL NASCENTE – CONDOMÍNIO PARQUE DO SOL III – CASA 02 – 01 VAGA DE ESTACIONAMENTO – IMÓVEL OCUPADO 
Rua 14, s/nº - Quadra 28 – Lote 02. 
Área Privativa: 62,07m², Área Total Real: 62,07mº, Área Equivalente Total: 59,38m², Área de Terreno de Uso Exclusivo: 180,00m², Área Total do Terreno: 360,00m². Matr. 42.745 do 2º CRI Local. 
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual numeração da edificação, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos 
cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante. 
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer 
responsabilidade. 
Lance mínimo R$ 122.800,00 – Código do imóvel 920291 

LOTE 57 – SÃO JOÃO BATISTA/SC – ITANHAEM – CENTRO – APTO. COBERTURA C/ 7 VAGAS (nº 24, 26, 29, 30, 31, 32 e 66) – IMÓVEL OCUPADO
Rua Francisco Mazera, 191, Apto. Cobertura, Residencial Villa Real.
Área privada: 366,24m². Área total: 511,38m². Matrs. 17.043, 17.051, 17.052, 17.054, 17.055, 17.056, 17.057 e 17.076 do CRI Local.
Ciência das Ações Judiciais processo nº 5005639-54.2024.8.24.0930, em trâmite perante a 20º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário do Estado de Santa Catarina e processo nº 5002042-62.2024.8.24.0062 20º em trâmite perante a Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário do Estado de Santa Catarina.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 1.320.000,00 – Código do imóvel 920461

LOTE 58 – SUMARÉ/SP – BAIRRO MATÃO – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL STAR – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Emílio Bosco nº 1.565 – Apartamento nº 06, localizado no Térreo da Torre 06 – Águas Santas
Área privativa: 59,1850m² / Área total: 80,4669 (privativa + comum) de 68,39m². Matr. 169.080 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a cadastrada na cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 192.100,00 – Código do imóvel 920534

LOTE 59 – LUZIÂNIA/GO – BAIRRO JARDIM DO INGÁ GLEBA B – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Doutor Jorge Laje Moura, Quadra MC – Lote 02, Casa 01.
Área privativa de 83,29m²; Coeficiente de proporcionalidade de 0,50; Área total real de 83,29m²; Área equivalente total de 70,52m²; Área de terreno de uso exclusivo de 150,00m²; Área de terreno total de 150,00m². Matr. 225.012 do RI Local.
Eventual regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída, correrão por conta do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 96.500,00 – Código do imóvel 920817

LOTE 60 – MOSSORÓ/RN – BAIRRO SANTA JULIA – LOTEAMENTO NOVA MOSSORÓ II – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Ferrari, nº 200.
Área construída de 180,00m²; Área de terreno de 200,00m². Matr. 25.629 do 6º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como de eventual alteração de uso, de comercial para residencial, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 203.400,00 – Código do imóvel 920837


LOTE 61 – MEDIANEIRA/PR – BAIRRO INDEPENDÊNCIA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Arlindo Hobold, nº 122 (numeração constante do cadastro municipal e laudo de avaliação).
Área construída de 120,05m²; Área total de terreno de 223,94m². Matr. 44.868 do CRI Local.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, bem como averbação da numeração predial do imóvel - se entender necessário, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 331.400,00 – Código do imóvel 921101

LOTE 62 – APICUM-AÇU/MA – BAIRRO NAMBÚ – CASA – IMÓVEL OCUPADO 
Travessa Bacuri, nº 09.
Área construída de 162,79m²; Área de terreno de 306,25m². Matr. 283 do CRI Local. 
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como inserção do número da inscrição municipal, se entender necessário, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante. 
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer 
responsabilidade. 
Lance mínimo R$ 99.900,00 – Código do imóvel 919816

LOTE 63 – LAURO DE FREITAS/BA – BAIRRO CAJI – CONDOMÍNIO GRAN VILLE DAS ARTES – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO 
Avenida José Leite, nº 686 - Apartamento nº 401, no 4º Pavimento do Bloco 07 ou G, Subcondomínio Residencial Monet Life, do Condomínio Gran Ville das Artes.
Área privativa de 93,180m²; Área real comum de 83,802m²; Área real total de 176,982m². Matr. 25.779 do CRI Local. 
Ciência da Ação Judicial, processo nº 8006768-83.2024.8.05.0150 em trâmite perante a 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público da Comarca de Lauro de Freitas/BA. 
O arrematante declara-se ciente de que o terreno em que se encontra o condomínio é foreiro à Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas/BA, cabendo ao adquirente o pagamento de foro anual, de laudêmio decorrente da aquisição, bem como a atualização de titularidade, dentro do prazo legal, após o registro da venda na matrícula, sob pena de arcar com a multa imposta pelo órgão. 
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer 
responsabilidade. 
Lance mínimo R$ 148.500,00 – Código do imóvel 920707 

LOTE 64 – UBERLÂNDIA/MG – LOTEAMENTO CIDADE VERDE II – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MANGABEIRA – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Rio Tibre, nº 351 – Apartamento nº 202, localizado no 2º Pavimento do Bloco 20.
Área privativa coberta de 45,77m²; Área de garagem descoberta de 12,00m²; Área comum coberta de 4,2440m²; Área comum descoberta de 1,4971m²; Área total de 63,5111m². Matr. 103.707 do 2º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a cadastrada na matrícula, bem como para constar a atual denominação do Bairro – se entender necessário assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 94.600,00 – Código do imóvel 921043

LOTE 65 – SANTO ANDRÉ/SP – BAIRRO JARDIM SANTO ANDRÉ – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Maria José nº 162.
Área construída de 116,00m²; Área do terreno de 217,50m². Matr. 107.705 do 1° CRI Local.
Ciência da ação judicial, processo nº 1000054-75.2023.8.26.0540, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Santo André/SP.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 217.000,00 – Código do imóvel 919156

LOTE 66 – RIO CLARO/SP – BAIRRO VILA OPERÁRIA – CONDOMÍNIO FRONT LAKE CONDOMINIUM CLUB – APARTAMENTO C/ 02 VAGAS – IMÓVEL OCUPADO
Rua 03, nº 3.246 – Apartamento 4091, localizado no 9º Pavimento da Torre 04 e Vagas de Garagem sob os nºs 199 e 200, localizadas no 1º subsolo.
Área privativa coberta de 94,1500m²; Área de garagem de 22,500m²; Área total de 116,6500m²; Área de uso comum de 39,2781m². Matr. 71.999 do 2º CRI Local.
Ciência da ação judicial, processo nº 1504410-49.2023.8.26.0510, em trâmite perante ao Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Rio Claro/SP.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 772.900,00 – Código do imóvel 920772

LOTE 67 – RIO DAS OSTRAS/RJ – BAIRRO ENSEADA MAR DO NORTE – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Ney Felippes Oliveira, nº 1651 – Casa 01.
Área construída de 88,50m² no primeiro pavimento, área construída de 81,70m² no segundo pavimento, totalizando 170,20m², de área construída nos dois pavimentos, área de ocupação do terreno de 203,35m² mais área privativa exclusiva de 276,57m², totalizando 479,92m² que representa a fração ideal de 47,31% do todo do terreno (Área A do desmembramento o Lote de terreno 19 da Quadra B). Perfazendo o terreno a área total de 1.014,34m². Matr. 26.662 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como a denominação do Bairro – se entender necessário, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 370.800,00 – Código do imóvel 920934


CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
À VISTA: DESCONTOS DE 10% SOBRE O VALOR DE ARREMATAÇÃO



CONDIÇÃO DE PARCELAMENTO¹
(SOMENTE PARA IMÓVEIS COM VALOR DE VENDA A PARTIR DE R$20.000,00) SINAL MÍNIMO (%)² SALDO (%) Nº PARCELAS³ JUROS ANUAIS (TABELA PRICE) CORREÇÃO MONETÁRIA
20 80 8 ... ...
25 75 12

10
24
IPCA ANUAL

30
70 36
48
78
1 - NÃO É PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE FGTS, FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, CARTAS DE CRÉDITO OU DE CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS EM LEILÃO;
2 - SINAL MÍNIMO EXPOSTO NO QUADRO DE "CONDIÇÕES DE PAGAMENTO", ESTARÁ SUJEITO A ACEITAÇÃO OU NÃO;
3 - A PRIMEIRA PARCELA TERÁ SEU VENCIMENTO EM 30 DIAS APÓS O LEILÃO OU PAGAMENTO DO SINAL;
4 – VERIFICAR O DESCONTO (%) DO IMÓVEL NO SITE DO LEILOEIRO;

















































Corporativo | Interno
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