Valor inicial
R$ 101.250,00
Judicial
Leilão
ML32387
Código Lote
J116508
Visitas
1.006
Habilitados
0
Lances
0

Casa 228 m² - Iacanga - SP

Localização
Avenida Doutor Jonas Nunes Brigagão, 205, Iacanga, SP
Vara
11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE
Forum
11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
LILIAN PETRI DA SILVA
Réu
AUTO POSTO DENE LTDA - ME E OUTROS
Valor de Avaliação
R$ 135.000,00 ( Cento e trinta e cinco mil reais) em 6/2024 .
Imóvel de matrícula n° 3.278 do Cartório de Registro de Imóveis de Ibitinga/SP, localizado na Avenida Dr. Jonas Nunes Brigagão, nº 205 Iacanga/SP., registrado na matrícula n° 3.278 do Cartório de Registro de Imóveis de Ibitinga/SP, assim descrito: Uma casa de morada, construída de tijolos e coberta de telhas, com cinco cômodos e um hall nos fundos, situada na cidade de Iacanga, desta comarca, à Avenida Dr. Jonas Nunes Brigagão, nº 11 (onze), e respectivo terreno que faz esquina com a rua Monsenhor João Felipe,medindo onze (11) metros de frente para a Avenida Dr. Jonas Nunes Brigagão, antiga rua São Domingos; igual medida nos fundos, por vinte (20) metros e oitenta (80) centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados, perfazendo a área de 228,80 metros quadrados.
Poder Judiciário Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1000279-12.2014.5.02.0611
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Processo Judicial Eletrônico

Data da Autuação: 27/02/2014
Valor da causa: R$ 19.034,43

Partes:
RECLAMANTE: LILIAN PETRI DA SILVA ADVOGADO: DAMARIS SILVEIRA FERNANDEZ DIAS ADVOGADO: IRISVERTE INACIO DE LIMA RECLAMADO: AUTO POSTO DENE LTDA - ME ADVOGADO: MARCEL SAKAE SOTONJI RECLAMADO: REINALDO CAVALCANTE ROSA ADVOGADO: MARCEL SAKAE SOTONJI RECLAMADO: MARCELO CAVALCANTE ROSA ADVOGADO: MARCEL SAKAE SOTONJI RECLAMADO: ADILSON EBIZERO
ADVOGADO: MARCEL SAKAE SOTONJI RECLAMADO: FELIPE EBIZERO CARVALHO ADVOGADO: CLEBER DINIZ BISPO
TERCEIRO INTERESSADO: MARIA JOSEPHA EBIZERO


PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000279-12.2014.5.02.0611
RECLAMANTE: LILIAN PETRI DA SILVA
RECLAMADO: AUTO POSTO DENE LTDA - ME E OUTROS (4)


EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR



O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que serão levados à alienação por iniciativa particular, prevista no artigo 880 do Código de Processo Civil, regulamentada no Tribunal Regional do Trabalho da 2. ª Região pelo Provimento GP/CR nr. 4/2020, os seguintes BENS:
"Imóvel de matrícula n° 3.278 do Cartório de Registro de Imóveis de Ibitinga/SP, localizado na Avenida Dr. Jonas Nunes Brigagão, nº 205 Iacanga/SP., registrado na matrícula n° 3.278 do Cartório de Registro de Imóveis de Ibitinga/SP, assim descrito: Uma casa de morada, construída de tijolos e coberta de telhas, com cinco cômodos e um hall nos fundos, situada na cidade de Iacanga, desta comarca, à Avenida Dr. Jonas Nunes Brigagão, nº 11 (onze), e respectivo terreno que faz esquina com a rua Monsenhor João Felipe,medindo onze (11) metros de frente para a Avenida Dr. Jonas Nunes Brigagão, antiga rua São Domingos; igual medida nos fundos, por vinte
(20) metros e oitenta (80) centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados, perfazendo a área de 228,80 metros quadrados"
A apresentação de propostas nos autos, com sigilo, deve se dar no prazo de 30 dias corridos, iniciando-se a partir de 20 dias úteis após a publicação do edital.
Conforme r. despacho Id c86563e, com o seguinte teor e diretrizes para a alienação:
"Vistos etc.

Defiro a alienação do imóvel matrícula n° 3.278 do Cartório de Registro de Imóveis de Ibitinga/SP, por iniciativa particular, a qual observará o disposto no Provimento GP/CR 04/2020.
Deverão ser intimados todos os leiloeiros credenciados junto ao
E. TRT da 2ª Região, os quais devem veicular, através da internet (nos mesmos moldes




Documento assinado eletronicamente por RICARDO DA SILVA ROCHA, em 01/10/2025, às 13:17:46 - 2ab1186


da divulgação dos bens alienados em hasta pública), a presente alienação por iniciativa particular, competindo aos leiloeiros apresentar as propostas, que deverão ser juntadas aos autos sob sigilo, nos termos do artigo 4º do Provimento supra.
Seguem dados da alienação, os quais devem constar, ainda, de edital a ser expedido pela secretaria da Vara:
I - imóvel localizado na Avenida Dr. Jonas Nunes Brigagão, nº 205 Iacanga/SP., registrado na matrícula n° 3.278 do Cartório de Registro de Imóveis de Ibitinga/SP, assim descrito: Uma casa de morada, construída de tijolos e coberta de telhas, com cinco cômodos e um hall nos fundos, situada na cidade de Iacanga, desta comarca, à Avenida Dr. Jonas Nunes Brigagão, nº 11 (onze), e respectivo terreno que faz esquina com a rua Monsenhor João Felipe,medindo onze (11) metros de frente para a Avenida Dr. Jonas Nunes Brigagão, antiga rua São Domingos; igual medida nos fundos, por vinte (20) metros e oitenta (80) centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados, perfazendo a área de 228,80 metros quadrados;

II - o imóvel foi avaliado em R$ 135.000,00 ( cento e trinta e cinco mil reais), em 05/06/2024, e o preço mínimo a ser aceito pelo Juízo é de R$ 101.250 ( cento e um mil, duzentos e cinquenta reais) correspondente a 75% do valor da avaliação;
III - o prazo para apresentação de propostas será de 30 (trinta) dias CORRIDOS, contado a partir de (20 dias úteis após a publicação do edital), ante a necessidade de observância do disposto no artigo 2º, II do Provimento GP/CR 04
/2020. As propostas, as quais devem ser apresentadas pelos leiloeiros, devem ser juntadas em sigilo;
IV - comissão de corretagem em 5% (cinco por cento) do valor total da alienação, a qual será devida ao leiloeiro que apresentar a proposta homologada, a cargo do arrematante e não incluída no preço mínimo;
V - Eventuais os débitos relativos ao IPTU, até a data da homologação da proposta vencedora, sub-rogar-se-ão no preço oferecido (artigo 130, parágrafo único do CTN), observada a ordem de preferência.
VII - somente será admitido parcelamento mediante pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da homologação da proposta, e o restante em, no máximo, 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pela taxa Selic, na forma do artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil. Em caso de igualdade no valor ofertado, terá preferência a proposta que contemplar o pagamento à vista ou no menor número de parcelas.






Documento assinado eletronicamente por RICARDO DA SILVA ROCHA, em 01/10/2025, às 13:17:46 - 2ab1186



VIII - a apresentação de proposta vincula o proponente e, em caso de descumprimento das formalidades previstas, poderá ser analisada a viabilidade de se aprovar a segunda maior proposta apresentada.
IX - serão aplicáveis ao licitante desistente, sem prejuízo das sanções legais, a perda do sinal dado em garantia em favor da execução, a comissão paga ao leiloeiro, o impedimento de participar em futuras hastas públicas neste Tribunal, bem como será dada ciência ao Ministério Público para apuração de eventual existência de crime.
XI- intimem-se por carta os co-proprietários indicados na matrícula, os quais poderão exercer a preferência na aquisição da parte executada do bem (art. 504 do CC) ou, em caso de prosseguimento da execução, terão sua parte reservada do produto resultante do valor da alienação".
Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial.
SAO PAULO/SP, 01 de outubro de 2025.



RICARDO DA SILVA ROCHA
Servidor













Documento assinado eletronicamente por RICARDO DA SILVA ROCHA, em 01/10/2025, às 13:17:46 - 2ab1186 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25100113172670200000422889134?instancia=1
Número do processo: 1000279-12.2014.5.02.0611
Número do documento: 25100113172670200000422889134

SUMÁRIO

Documentos
Id. Data da Assinatura Documento Tipo
2ab1186
01/10/2025 13:17
Edital de Alienação por iniciativa particular
Edital de Praça/Leilão
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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Início: 30/10/2025 às 11:00 Data: 01/12/2025 às 11:00 R$ 101.250,00

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A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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