Valor inicial
R$ 570.000,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X109600
Número Lote
Lote 15
Visitas
754
Habilitados
25
Lances
0

Casa - São Paulo-SP - Rua João Meimberg, 544 - Jardim São Luiz

Navegue pelos lotes:
Área Útil
187 m2
Localização
Rua João Meimberg, 544, Jardim São Luís, São Paulo, SP
Comitente
BANCO BRADESCO S.A.
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Faça sua oferta!
Incremento
R$ 20.000,00
Aberto para lances
Início: 19/03/2025 às 15:00 Data: 23/04/2025 às 15:30 R$ 570.000,00

Leilão termina em

Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
São Paulo-SP. Bairro Jardim São Luiz. Rua João Meimberg, nº 544 - Parte dos Lts. 12 e 13 da Qd. 63. CASA. Áreas totais: terr. 277,00m² e constr. 187,02m². Matr. 60.154 do 11º RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii) Débitos de IPTU de aprox. R$ 15.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso; (iii) Caberá ao arrematante providenciar, às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, mas não se limitando a, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, incluindo - mas não se limitando a - regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, ajustes de áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais outros tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. O arrematante, além do valor da arrematação do imóvel que deverá ser pago ao vendedor, deverá pagar adicionalmente ao leiloeiro em até 05 dias uteis após a aprovação da venda do imóvel: os custos abaixo: comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; custos administrativos de 6% a 8% sobre o valor da arrematação, referente ao adiantamento das despesas obrigatórias referentes à transferência de titularidade do imóvel arrematado, tais como imposto de transmissão (ITBI), outorga de escritura pública, taxas e emolumentos cartorários e registro. O valor dos custos administrativos será informado ao arrematante com base no cálculo sobre o maior valor (considerando o valor de arrematação ou o valor venal de referência). Adicionalmente, será cobrado um custo fixo de R$ 1.000,00, referente aos honorários pelos serviços de assessoria para a transferência da propriedade do imóvel; (iv) Ocupado (AF).

  • À vista: 10% de desconto.

  • Sinal de 25% e o saldo em 12 parcelas mensais sem juros e sem correção.


Arrematados por valor superior a R$ 100.000,00:

  • Sinal de 30% e o saldo em 36 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM mensal (se positivo).

  • Sinal de 30% e o saldo em 48 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM mensal (se positivo).


EDITAL DE LEILÃO SOMENTE ELETRÔNICO (online)
Data: 23 de abril de 2025, às 15:00 horas
Leiloeiro: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira
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CONDIÇÕES DE VENDA
1. Dos procedimentos gerais de participação e realização do leilão
1.1. Os imóveis serão vendidos um a um, a quem maior lance oferecer, por valor igual ou superior ao lance mínimo estipulado
para cada imóvel, reservando-se ao Vendedor o direito de liberar ou não o bem pelo maior preço alcançado, bem como retirar,
desdobrar ou reunir os imóveis em lotes de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do Leiloeiro.
1.2. Ao ofertar o lance, o interessado ratificará seu prévio conhecimento e plena concordância quanto a todos os termos do
edital e condições de venda disponibilizadas pelo Leiloeiro, notadamente quanto às condições e restrições específicas de cada
imóvel. Eventuais alterações nas descrições dos imóveis, ou em suas respectivas condições de venda, ocorridas até a data de
realização do leilão, serão, a critério do Vendedor, noticiadas por meio dos sites dos Leiloeiros que estiverem realizando o leilão,
cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar das referidas alterações.
1.3. O Vendedor se reserva, ainda, a faculdade de cancelar a qualquer tempo a oferta de venda do imóvel, de anular no todo ou
em parte, aditar ou revogar este edital, ao seu exclusivo critério, sem que caiba ao interessado direito a qualquer indenização
ou compensação de qualquer natureza, bem como de não concluir a venda ao Arrematante/Comprador, sem a obrigatoriedade
de justificar os motivos ensejadores de tal decisão.
1.4. O interessado, sendo pessoa física, deverá fornecer ao Leiloeiro cópia de seus documentos de identificação (CPF, RG e
Certidão de Nascimento e/ou Casamento) e se pessoa jurídica, cópia do respectivo ato constitutivo e documentação pertinente
aos poderes de representação, tal como cópia do contrato social, ata de eleição de diretoria e/ou estatuto social, conforme o
caso, e o cartão do CNPJ. No caso de Eireli, além do cartão CNPJ, deverá também apresentar o seu respectivo ato constitutivo.
Fica esclarecido que menores de 18 (dezoito) anos somente poderão adquirir algum bem se emancipados, representados ou
assistidos pelo responsável legal. Estrangeiros somente poderão adquirir imóveis urbanos, cumpridos os requisitos previstos nas
instruções normativas e resoluções da Receita Federal e no caso de imóveis rurais nos termos da Lei 5.709/1971 e suas alterações.
O interessado, desde já, fica ciente de que o Leiloeiro e/ou o Vendedor poderá(ão), ainda, solicitar outros documentos e/ou
informações que entendam ser necessários.
2. Das visitas prévias aos imóveis
2.1. As fotos dos imóveis divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, procederem visita
prévia à realização do leilão, inclusive para a identificação do imóvel no local com a foto divulgada.
3. Das condições de participação, habilitação e leilão por meio eletrônico – online
3.1. Serão aceitos lances via internet, com participação online dos interessados, por meio de acesso identificado e fornecido sob
exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, por meio de seu site, estando os interessados sujeitos integralmente às condições
dispostas neste edital de leilão.
3.2. Ao efetuar o cadastramento, o interessado deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as
responsabilidades e obrigações constantes nas condições dispostas no edital de leilão.
3.3. Para participação no leilão por meio eletrônico – online, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro,
enviar a documentação necessária bem como anuir às regras de participação dispostas no site do Leiloeiro para obtenção de
“login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do edital.
3.4. Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances no leilão por meio eletrônico – online
no site do Leiloeiro, devendo ser respeitado o horário estipulado para o encerramento de cada lote. Sobrevindo lance nos 02
(dois) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do lote, serão concedidos mais 2 (dois) minutos, para que
todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances. O envio de lances para cada lote será encerrado
caso este não receba lances durante os 2 (dois) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.
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3.5. A concretização da arrematação, mediante formalização do recibo de arrematação e Escritura Pública para vendas à vista ou
Escritura Pública de Compra e Venda de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia para vendas
parceladas, somente será realizada em nome da pessoa que efetuou o cadastro prévio no site do Leiloeiro, não sendo permitido
a formalização de recibos ou transferência da propriedade em nome de terceiros. Se há a intenção de compra em copropriedade,
essa informação deverá ser registrada quando do cadastro e habilitação, com a identificação das pessoas físicas ou jurídicas que
irão efetuar a aquisição em condomínio, bem como informado o percentual de copropriedade de cada uma delas e juntada a
documentação dos demais participantes na aquisição.
3.5.1. Caso não seja informada a aquisição em copropriedade no momento do cadastro e habilitação, fica a exclusivo critério do
Vendedor:
(i) aprovar a venda, devendo as frações ideais ser em igual proporção;
(ii) aprovar a venda em que as frações ideais não sejam em igual proporção, devendo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento)
da copropriedade constar em nome do Arrematante/Comprador no leilão;
(iii) não aprovar a venda, sendo reservado ao Vendedor o direito de não divulgar os motivos ensejadores de eventual recusa.
3.5.2. Todos os Arrematantes/Compradores estão sujeitos à análise constante no item 4.1 abaixo.
3.6. Os lances oferecidos no leilão por meio eletrônico – online não garantem direitos ao Proponente/Arrematante/Comprador
em caso de recusa do Leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falhas no sistema, conexão de internet,
linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que são apenas facilitadores de oferta aos
interessados, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com
exclusividade pelo interessado quando da sua participação, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito..
4. Das condições gerais de aquisição de imóveis e formalização da venda
4.1. A aprovação da venda do imóvel está sujeita à análise pelo Vendedor de documentos, à análise de crédito e à observância
de suas políticas, bem como o cumprimento de normativos e da legislação e regulação vigentes, em especial, mas não se
limitando a, Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998, que dispõe sobre a prevenção e combate aos crimes de “lavagem” ou ocultação
de bens, direitos e valores, e está condicionada à aprovação do Vendedor, sem que sua negativa gere obrigação de apresentar
justificativas ou lhe acarrete quaisquer ônus, pretensões ou penalidades, a qualquer título.
4.2. Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sendo que as áreas mencionadas
nos editais, folhetos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do
registro imobiliário, isto é, o Arrematante/Comprador adquire o imóvel como se apresenta como um todo, independentemente
de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área,
reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, não podendo, ainda, alegar
desconhecimento das condições, características e estado de conservação e localização dos bens, seja a que tempo ou título for,
não sendo cabível, portanto, pleitear o desfazimento do negócio ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses.
4.3. Os imóveis serão vendidos na situação em que se encontram registrados no cartório de registro de imóveis onde estão
matriculados e nas condições fiscais em que se apresentarem perante os entes públicos, obrigando-se o
Arrematante/Comprador, de maneira irrevogável e irretratável, a promover regularizações de qualquer natureza, cumprindo
inclusive, quaisquer exigências de cartórios ou de repartições públicas, inclusive previdenciárias, que tenham por objeto a
regularização dos imóveis junto a cartórios e demais órgãos competentes, o que ocorrerá sob suas exclusivas expensas. De igual
modo, o Vendedor não responde por débitos não apurados junto ao INSS dos imóveis com construção em andamento,
concluída ou reformada, não averbada no Registro de Imóveis competente, bem como quaisquer outros ônus, providências ou
encargos necessários, inclusive, em relação a questões ambientais.
4.4. O Arrematante/Comprador deverá se cientificar prévia e inequivocadamente, por conta própria, das exigências e restrições
de uso impostas pela legislação e entes públicos (municipal, estadual e federal), especialmente no tocante à legislação e
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preservação ambiental, saneamento, situação enfitêutica, uso do solo e zoneamento, servidões de qualquer natureza e ainda,
das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio ou imposições dos loteamentos,
quando for o caso, às quais estará obrigado a respeitar por força da arrematação do imóvel, não ficando o Vendedor, responsável
por qualquer levantamento ou providências neste sentido. O Vendedor não responde por eventual contaminação do solo ou
subsolo ou passivos de caráter ambiental.
4.5. O Arrematante/Comprador deverá apurar a situação enfitêutica e, sendo foreiro, providenciar por conta própria, perante o
senhorio, a transferência de titularidade, ainda que cadastrado em nome de terceiros anteriores ao Vendedor, no prazo de até
60 (sessenta) dias da aquisição. Eventual multa que vier ser aplicada pelo não cumprimento dos prazos legais, ainda que
decorrente de transferências anteriores, será de exclusiva responsabilidade do Arrematante/Comprador.
4.6. Subsistindo direito de preferência aquisitiva por terceiros em relação a quaisquer imóveis ofertados, seja em razão de
locação, condomínio, arrendamento rural ou qualquer outra previsão legal, a arrematação ficará condicionada ao não exercício
do direito de preferência por seu detentor, nas mesmas condições ofertadas pelo Arrematante/Comprador. A escritura pública
definitiva ou instrumento pertinente, será outorgada ou emitida/celebrada, conforme o caso, em até 60 (sessenta) dias após o
decurso do prazo previsto em lei, qual seja, 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação a ser encaminhada pelo
Vendedor ao(s) locatário(s) ou condômino(s) após a realização do leilão, adotando-se as demais condições e ressalvas previstas
no item “Da Escritura Pública para vendas à vista e Escritura Pública de Compra e Venda de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de
Alienação Fiduciária em Garantia para vendas parceladas”.
4.6.1. O direito de preferência ao locatário somente será observado se houver a averbação do contrato de locação na matrícula
do imóvel ou se informada a locação ao leiloeiro antes da realização do leilão, mediante comprovação de entrega do respectivo
contrato.
4.7. Os imóveis disponibilizados à venda, não sendo originários dos ativos de uso do Vendedor, podem, a qualquer tempo e
eventualmente, serem objeto de reivindicação judicial ou gravames (administrativos ou judiciais), cujos resultados das demandas
ou baixas serão suportados pelo Vendedor, salvo ressalva noticiada ou constante na descrição de divulgação do imóvel. Fica
esclarecido que, no tocante às demandas judiciais, o Vendedor responderá somente por ocasião da decisão judicial definitiva,
transitada em julgado, não constituindo as referidas demandas, inclusive, aquelas que o Vendedor não tenha tido conhecimento
da ação judicial no momento da divulgação da venda, em qualquer situação, motivo para o Arrematante/Comprador pleitear o
desfazimento da arrematação/contratação, seja a que tempo ou título for. A indenização por evicção (perda da coisa por força
de sentença judicial) corresponderá somente até o limite do preço da venda do imóvel, sendo o valor pago corrigido da seguinte
forma: (i) pagamento a vista – será considerado o menor valor dentre os índices IGP-M da FGV, IPCA e/ou o índice de correção
do TJ, a contar da data do pagamento; (ii) pagamento parcelado – será utilizado o mesmo índice de correção da parcela, contado
do seu desembolso parceladamente. Em ambos os casos serão considerados a comissão do Leiloeiro e os custos despendidos
com escritura e registro da propriedade, até o momento em que houver o primeiro acionamento do Vendedor ao
Arrematante/comprador para o pleito de desfazimento da venda, não cabendo, portanto, atualização do valor caso haja inercia
do Arrematante/comprador em sequenciar com o distrato naquele momento. Além disso não será conferido ao
Arrematante/Comprador o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios a exemplo daqueles estipulados nos
artigos 448 e 450 do Código Civil Brasileiro e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da
aquisição, pelas quais não poderá nem sequer pleitear direito de retenção.
5. Das condições específicas para imóveis rurais
5.1. Além das condições de venda já estabelecidas, competirá exclusivamente ao Arrematante/Comprador, às suas expensas e
sem direito a qualquer indenização ou apresentar questionamento de qualquer natureza no futuro: 1) Adotar as medidas
possessórias necessárias em face de eventuais ocupações declaradas ou clandestinas, incluindo direitos trabalhistas, se houver;
2) Providenciar georreferenciamento, além das respectivas aprovações perante o INCRA e demais órgãos pertinentes; 3) Apurar
eventual necessidade de promover a demarcação dos imóveis, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a
ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes e retificação dos registros, se for exigido; 4) Retificar, se
necessário, as declarações de exercícios anteriores e cadastros dos imóveis perante a Receita Federal, INCRA e demais órgãos,
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respondendo por eventuais diferenças ou débitos de ITR ou outros tributos, taxas e encargos que sejam apurados,
independentemente da data de seus fatos geradores; 5) Elaborar e entregar as declarações de Imposto Territorial Rural (ITR), de
exercícios vigentes e anteriores, perante a Receita Federal e pagar o ITR respectivo; 6) Regularizar/averbar as eventuais
edificações perante os Registros de Imóveis e demais órgãos, bem como servidões de qualquer natureza, inclusive de passagem;
7) Averbar reserva legal de área, elaborando, também, caso necessário, Ato Declaratório Ambiental (ADA) perante o IBAMA; 8)
Cientificar-se previamente das exigências e restrições de uso impostas pela Legislação e órgãos públicos (municipal, estadual
ou federal), aplicáveis aos imóveis, no tocante a restrição de uso, reserva legal, preservação ambiental, saneamento, às quais
estará obrigado a respeitar por força da aquisição do imóvel.
5.2. O Vendedor não responde por eventuais danos ambientais, desmatamentos não autorizados pelos órgãos reguladores ou,
ainda, por contaminação do solo ou subsolo, ocorridos em qualquer tempo.
5.3. Satisfeitas todas as medidas necessárias pelo Arrematante/Comprador, será lavrada a escritura pública, sendo que na opção
de pagamento parcelado, será lavrada a escritura Pública de Compra e Venda de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação
Fiduciária em Garantia.
6. Da impossibilidade de arrependimento pelo Arrematante/Comprador
6.1. Os lances declarados vencedores não comportam arrependimento unilateral, portanto, após realizada a aprovação a que se
refere a cláusula 4.1, na hipótese do Arrematante/Comprador desistir do negócio, perderá este em proveito do Vendedor o
equivalente a 30% (trinta por cento) do montante dos valores já pagos a título de arremate no momento do desfazimento,
incluindo as arras, independentemente de qual tenha sido o motivo alegado para o rompimento do negócio, verba essa que
tem a finalidade de ressarcir o Vendedor dos prejuízos pelo direitos relativos ao imóvel, pelo simples fato de terem permanecido
à disposição do Arrematante/Comprador no período de vigência do liame jurídico, perdendo ainda, todos os direitos
relacionados à compra efetuada, ficando o imóvel liberado ao Vendedor, de imediato, para nova venda.
6.2. No que tange as despesas previstas no item 14.1. Das despesas com a transferência dos imóveis, em caso de desistência do
Arrematante/comprador, serão devolvidas tão somente taxa administrativa de 6% a 8% para pagamento de despesas para
transferência do imóvel.
6.3. Caso haja desistência do Arrematante antes de efetuar o pagamento do sinal ou da totalidade do bem, conforme previsto
no item 6.1, tanto o Vendedor como o Leiloeiro poderão cobrar multa de 5% (cinco por cento) do valor total do arremate e o
cadastro do Arrematante será bloqueado para os leilões futuros do Vendedor.
6.4. Após formalizado o instrumento pertinente, o regime jurídico para eventual possibilidade de desfazimento do negócio será
aquele previsto no respectivo instrumento e/ou regime jurídico previsto em lei, conforme o caso.
7. Dos procedimentos gerais para pagamento
7.1. O Arrematante/Comprador deverá pagar em até 5 (cinco) dias úteis, contados da liberação dada pelo Vendedor decorrente
das análises previstas no item 4.1, o seu lance, a importância equivalente ao sinal ou, quando for o caso, a totalidade do valor
do arremate ao Vendedor, mais comissão de 5% (cinco por cento), taxa administrativa de 6% a 8% e honorários de serviços com
custo fixo no valor de R$ 1.000,00 por lote arrematado ao Leiloeiro, conforme previsto no item 14.1, em pagamentos separados.
7.2. O pagamento deverá ser realizado diretamente e exclusivamente pelo Arrematante/Comprador por meio de débito em
conta de sua titularidade mantida no Banco Bradesco S.A., PIX ou TED oriunda de conta de sua titularidade para crédito em
conta indicada pelo Vendedor, sendo vedado o pagamento em espécie e cheque.
7.3. Na hipótese de o Arrematante não honrar o pagamento na forma prevista neste edital, ficará a exclusivo critério do
Vendedor, se for de seu interesse, contatar sucessivamente os demais participantes pela ordem de classificação no leilão para a
aquisição do imóvel pelo seu maior lance ofertado, os quais terão os mesmos prazos e condições para honrar o valor do lance.
A aprovação da venda será condicionada a análise contida no item 4.1.
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7.4. O pagamento relativo ao sinal (vendas parceladas) ou ao valor integral (vendas à vista) e efetiva realização do negócio
jurídico, fica subordinado à condição resolutiva, pertinente à possibilidade de o Vendedor resolver o negócio jurídico em razão
das análises apontadas neste edital em especial, mas não se limitando, no que dispõe o item 4.1.
7.5. Tratando-se de imóvel cujo Vendedor seja a Bradesco Administradora de Consórcios Ltda., o pagamento somente poderá
ser feito à vista.
7.6. Não será permitida a utilização de FGTS, consórcios ou cartas de crédito de qualquer natureza para aquisição de imóveis no
leilão.
7.7. Somente poderá ser objeto de financiamento imobiliário, imóvel residencial, desocupado e sem restrição documental e que
tenha sido adquirido pelo Vendedor por meio de dação em pagamento, sendo exigido que o Arrematante/Comprador tenha
procurado uma Agência Bradesco para consulta prévia de enquadramento antes da data do leilão.
8. Das condições de pagamento
8.1. Do pagamento à vista: para os imóveis arrematados por qualquer valor, será concedido desconto de 10% (dez por cento).
O Arrematante/Comprador deverá pagar a comissão de 5% (cinco por cento), calculado sobre o valor de arremate do leilão, não
cabendo qualquer tipo de desconto sobre esse valor, mais os custos previstos no item 14.1, ao Leiloeiro.
8.2. Do pagamento parcelado em até 12 (doze) parcelas: independentemente do valor de arremate, será exigido o sinal mínimo
de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo restante deverá ser pago em 12 (doze) parcelas mensais, iguais, consecutivas e sem
acréscimos. Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% (cinco por cento) a ser pago pelo Arrematante/Comprador,
não cabendo qualquer tipo de desconto sobre esse valor, mais os custos previstos no item 14.1, ao Leiloeiro.
8.3. Para os imóveis arrematados pelo valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), em que o Arrematante/Comprador queira
parcelar em 24 (vinte e quatro) parcelas, será exigido o sinal mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo restante será
acrescido mensalmente da taxa de juros efetiva de 12% (doze por cento) a.a., calculada pelo Sistema de Amortização – Tabela
Price e correção anual pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M, se positivo, a ser pago em até 24 (vinte e quatro)
parcelas mensais. Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% (cinco por cento) a ser pago pelo
Arrematante/Comprador, não cabendo qualquer tipo de desconto sobre esse valor, mais os custos previstos no item 14.1, ao
Leiloeiro.
8.4. Para os imóveis arrematados por valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), será exigido o sinal mínimo de 30% (trinta
por cento) e o saldo restante será acrescido mensalmente da taxa de juros efetiva de 12% (doze por cento) a.a., calculada pelo
Sistema de Amortização – Tabela Price e correção mensal pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M, se positivo, a ser
pago em 36 (trinta e seis) ou 48 (quarenta e oito) parcelas mensais. Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% (cinco
por cento) a ser pago pelo Arrematante/Comprador, não cabendo qualquer tipo de desconto sobre esse valor, mais os custos
previstos no item 14.1, ao Leiloeiro.
8.5. Em todas as hipóteses, o pagamento deverá ser realizado em até 5 (cinco) dias úteis após a liberação dada pelo Vendedor
decorrente das análises previstas no item 4.1.
9. Do Financiamento de imóveis residenciais, desocupados e sem restrição documental
9.1. Em qualquer das modalidades de financiamento a garantia exigida será a alienação fiduciária do imóvel, sendo exigido que
o Arrematante/Comprador tenha procurado uma Agência Bradesco para consulta prévia de enquadramento antes da data do
leilão, nos termos do item 7.6.
9.2. Somente poderá ser objeto de financiamento imobiliário, imóvel residencial, desocupado e sem restrição documental e que
tenha sido adquirido pelo Vendedor por meio de dação em pagamento, nos termos do item 7.6.
9.3. Estão disponíveis no site www.bradesco.com.br os simuladores, nos quais os interessados no financiamento poderão obter
as planilhas demonstrando a evolução da dívida e gráficos que irão auxiliar no esclarecimento de dúvidas, bem como a relação
À vista Parcelado
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Leiloeiro: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira
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dos documentos necessários a serem apresentados, no entanto, é indispensável o contato prévio com uma Agência Bradesco
para consultar o enquadramento, nos termos dos itens 7.6 e 9.1.
9.4. A posse direta do imóvel será transferida ao Arrematante/Comprador somente após a liberação do financiamento pela
Instituição Financeira que deverá ser realizada em até 60 (sessenta) dias, observado o disposto no item 9.1.
9.4.1. O Arrematante/Comprador deverá dar um sinal de no mínimo de 25% (vinte por cinco), mais comissão de 5% (cinco
por cento) ao Leiloeiro e o saldo restante será financiado de acordo com as condições previamente aprovadas, conforme
disposto no item 9.1 e 9.4 deste edital.
10. Dos impedimentos para aquisição com opção de pagamento a prazo
10.1. É vedada a alienação com opção para pagamento a prazo, em qualquer modalidade, para Arrematantes/Compradores com
restrições cadastrais ou em mora perante o Vendedor ou outras instituições financeiras, ou, ainda, que figurem no cadastro de
órgãos de proteção ao crédito, tais como, mas não se limitando a, Serasa e SPC.
10.2. Constatando-se qualquer uma das situações durante a realização do evento, o imóvel será reconduzido a pregão, a critério
exclusivo do Vendedor. Caso a constatação ocorra após o encerramento do evento, a venda poderá ser considerada sem efeito
a critério do Vendedor. Em qualquer situação não há obrigação do Vendedor informar ao Arrematante/Comprador as restrições
existentes, ficando a seu critério a conclusão ou não da venda
11. Das condições para pagamentos a prazo
11.1. As vendas, inclusive, mas não se limitando, àquelas a prazo estarão sujeitas à análise de crédito pelo Vendedor, bem como
às demais condições previstas neste edital, em especial, no item 4.1.
11.2. O vencimento da 1ª (primeira) parcela será em 30 (trinta) dias após a data do leilão e as demais parcelas em igual dia dos
meses subsequentes, independentemente da transmissão de posse e assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda de Bem
Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia para vendas parceladas. Considerando que a liberação da venda
somente ocorrerá após superada as análises previstas neste edital, poderá ocorrer o pagamento da 1ª parcela em um prazo
inferior a 30 (trinta) dias da data do leilão.
11.3. Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer parcela do preço, inclusive antes do registro da escritura na matrícula do
imóvel, sobrevirá o acréscimo imediato de juros de mora à razão de 12% a.a. (doze por cento ao ano), correção monetária pelo
IGP-M e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da dívida além das medidas de execução do contrato nos termos da Lei
9.514/97.
11.4. Na ausência da assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária
em Garantia para vendas parceladas em até 30 (trinta) dias por inércia do Arrematante/Comprador ou o não pagamento de
quaisquer das parcelas do saldo, em seus exatos vencimentos, facultará ao Vendedor notificar o Arrematante/Comprador,
judicial ou extrajudicialmente, com prazo de 15 (quinze) dias para cumprir com as devidas obrigações sob pena de desfazimento
do negócio, nos termos previstos no item 21.3.
11.5. Não constituirão motivo para desfazimento do negócio pelo Arrematante/Comprador, ou modificação dos vencimentos
das parcelas do saldo do preço de aquisição, o eventual atraso na formalização da Escritura Pública de Compra e Venda de Bem
Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia para vendas parceladas em razão de eventual certidão ou
atualização de atos societários do Vendedor ou ressalva constante no enunciado da divulgação da venda, especialmente quando
celebrado fora da sede da matriz do Vendedor.
12. Da Escritura Pública para vendas à vista e Escritura Pública de Compra e Venda de Bem Imóvel com Pacto
Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia para vendas parceladas
12.1 Ressalvadas as restrições específicas de cada imóvel, bem como as condições específicas para os imóveis rurais, nas vendas
à vista, será formalizada a escritura pública de venda, e nas vendas a prazo, será celebrado Escritura Pública de Compra e Venda
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de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em garantia, ambas em até 60 (sessenta) dias, contatos a partir da data
da assinatura do recibo, exceto os imóveis com ressalvas apontadas em suas descrições, que estejam em procedimento de
atualização de atos societários do Vendedor no Registro Imobiliário, com eventual necessidade de renovação das certidões do
INSS e da Receita Federal/Procuradoria, bem como que dependam de outras regularizações documentais a serem efetuadas.
12.2. As escrituras serão lavradas perante o Tabelionato indicado pelo Vendedor.
12.3. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública, por culpa do Arrematante/Comprador, ficará
sob sua responsabilidade, a obtenção de novos documentos, hipótese em que o Vendedor e o Leiloeiro não poderão ser
responsabilizados no caso de atraso. As despesas tidas como a obtenção de novos documentos, como citado, não estão
comtempladas no pagamento antecipado a título de taxa administrativa e honorários.
12.4. O Arrematante/Comprador deverá fornecer os documentos e tomar todas as providências necessárias quanto ao
pagamento dos débitos, tributos e outras despesas perante os órgãos competentes, inclusive o disposto nos itens 4.5 e 5 para
viabilizar, com intermediação deste leiloeiro, transferência da propriedade no prazo de até 60 (sessenta) dias para as vendas à
vista e parceladas, mediante assinatura da Escritura Pública de venda ou da Escritura Pública de Compra e Venda de Bem Imóvel
com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia para vendas parceladas, exceto para os casos dos impedimentos acima
descritos, ocasião em que será assinado o Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra conforme previsto na
cláusula 13, sob pena de ser cobrada do Arrematante/Comprador multa diária de 1% (um por cento), tomando por base o valor
do imóvel. Havendo inadimplência do Arrematante/Comprador após a apresentação por este ao Vendedor de comprovação do
Instrumento devidamente registrado na matrícula do imóvel, serão adotadas todas as condições estabelecidas na Lei 9.514/97,
conforme disposto no Instrumento.
13. Da assinatura de Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra
13.1. Na hipótese de ocorrer qualquer pendência documental que obste a imediata lavratura da escritura pública definitiva, nos
casos de pagamento à vista, ou Escritura Pública de Compra e Venda de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária
em Garantia para vendas parceladas, ficará facultado ao Vendedor celebrar Instrumento Particular de Compromisso de Venda e
Compra, quitado ou parcelado, conforme o caso. O Arrematante/Comprador ficará obrigado a firmar a escritura pública
definitiva tão logo concluídas todas as regularizações e providências necessárias.
14. Das despesas com a transferência dos imóveis
14.1. O Arrematante/Comprador deverá pagar ao Leiloeiro além da comissão de 5% (cinco por cento), taxa administrativa de 6%
a 8% para pagamento de despesas para transferência do imóvel, tais como, imposto de transmissão (ITBI), outorga de escritura
pública e/ou Escritura Pública para vendas à vista e Escritura Pública de Compra e Venda de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de
Alienação Fiduciária em Garantia para vendas parceladas, taxas e emolumentos cartorários e registro, observado o disposto no
item 12.4. O valor da taxa administrativa será informado ao Arrematante/Comprador com base no cálculo sobre o maior valor
(arrematação/valor venal). Sobre esse valor não caberá o desconto previsto na clausula 8.1.
14.2 Para execução dos serviços de assessoria para transferência da titularidade dos imóveis, conforme disposto no item 14.1,
caberá ao Arrematante/Comprador, o pagamento ao Leiloeiro do valor fixo de R$ 1.000,00, por lote arrematado.
14.3. O Leiloeiro realizará a prestação de contas com o Arrematante/Comprador, demonstrando todos os custos tidos com a
transferência da titularidade do imóvel e caso o valor da taxa administrativa, não seja suficiente para arcar com todos os custos
da transferência, deverá a diferença do valor ser complementado de imediato pelo Arrematante/Comprador, para conclusão do
registro, bem como em caso de haver sobra de valor, este será reembolsado ao Arrematante/Comprador pelo Leiloeiro, no prazo
de até 30 (trinta dias).
14.4. Será de responsabilidade do Arrematante/Comprador, além do pagamento das custas e taxa administrativa, todas as
providências e despesas necessárias referentes, as averbações de qualquer natureza, inclusive o recolhimento de laudêmio e
obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da
alienação.
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14.5. Em nenhuma hipótese o arrematante poderá pleitear multa/indenização quanto ao não cumprimento dos prazos dispostos
no edital que se referem aos procedimentos efetuados pela assessoria, no que diz respeito a escrituração/registro e demais
serviços abrangidos.
15. Da cláusula constituti e da transferência da posse dos imóveis vendidos na condição de desocupado
15.1. Nas vendas à vista, a posse do bem será transferida ao Arrematante/Comprador em até 72 (setenta e duas) horas após
comprovada a compensação bancária do valor integral do lance, enquanto nas vendas parceladas, a posse dos imóveis será
transmitida após o prazo de 10 (dez) dias a contar da data de apresentação ao Vendedor da certidão atualizada da matrícula do
imóvel, constando o registro da Alienação Fiduciária em Garantia. Confirmadas as compensações bancárias, no caso de
pagamento à vista, operar-se-á automaticamente a transmissão da posse, direitos, obrigações e ações incidentes sobre o imóvel,
por força da cláusula constituti ora estabelecida, cabendo ao Arrematante/Comprador providenciar seu ingresso no imóvel,
podendo, a seu critério e após os prazos acima, retirar as chaves do imóvel perante a agência indicada na descrição do bem.
16. Das medidas e encargos necessários à desocupação dos imóveis vendidos na condição de ocupado
16.1. Quanto aos imóveis ocupados, ocorrida a compensação do valor integral relativo ao lance (vendas à vista), ou do sinal
(vendas a prazo), serão transferidos ao Arrematante/Comprador os direitos, obrigações e ações incidentes sobre o bem, por
força desta cláusula.
16.2. Todas as providências e despesas necessárias à desocupação dos imóveis, ocupados a qualquer título, correrão por conta
exclusiva do Arrematante/Comprador.
16.3. Eventualmente, o Vendedor poderá ter ajuizado ação de imissão de posse dos imóveis alienados na condição de ocupados.
Nessa hipótese, o Vendedor responderá tão somente pelos honorários advocatícios contratuais, já despendidos para distribuição
da referida ação, não respondendo, todavia, pelos seus resultados, transferindo-se ao Arrematante/Comprador, as vantagens,
despesas/custas judiciais e ônus decorrentes da respectiva demanda judicial, ou outros atos suplementares eventualmente
necessários à retomada do bem, devendo o Arrematante/Comprador, constituir advogado, a fim de adotar as medidas
objetivando a substituição processual, se possível, ou a intervenção na condição de assistente, não podendo o
Arrematante/Comprador efetuar qualquer tipo de reclamação do Vendedor caso não tome as providências necessárias para a
composição da lide.
17. Dos imóveis vendidos na condição de ocupado, adquiridos pelo Vendedor pelo rito da Lei 9.514/97 – alienação
fiduciária em garantia
17.1. O art. 30 da Lei nº 9.514/97 assegura ao fiduciário, seu cessionário ou sucessores, inclusive o adquirente do imóvel por
força do público leilão de que tratam os §§ 1° e 2° do art. 27, a reintegração na posse do imóvel, que será concedida liminarmente,
para desocupação em (60) sessenta dias. Desta forma, aos Arrematantes/Compradores dos imóveis identificados pela sigla “AF”,
que se encontrem ocupados por ex-fiduciante, antecessores do ora Vendedor, subsistirá a possibilidade de buscarem, às suas
expensas e risco, a mencionada concessão liminar, permanecendo, a qualquer modo, como exclusivos responsáveis por todas
as providências e encargos necessários à efetiva desocupação do imóvel, eximindo o Vendedor de qualquer responsabilidade,
notadamente quanto a eventual decisão judicial desfavorável, seja qual for o seu fundamento.
18. Da responsabilidade fiscal e de encargos incidentes sobre os imóveis
18.1. Os débitos pendentes informados por mera liberalidade na descrição do imóvel relativos a tributos (IPTU, taxas e outras
contribuições), despesas condominiais, contas de consumo e outros encargos, vencidas ou vincendas (após o citado
levantamento, ou seja, durante o período de divulgação do leilão ou acréscimos em decorrência de atualizações) serão de
responsabilidade do Arrematante/Comprador, inclusive os débitos lançados em dívida ativa ou em cobrança judicial, não
isentando o Arrematante/Comprador da apuração e pagamento dos reais valores devidos, independentemente da data dos
fatos geradores dos respectivos débitos, devendo ser quitados junto aos respectivos credores até a data de outorga da escritura
pública definitiva ou da Escritura Pública de Compra e Venda de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em
Garantia para vendas parceladas, conforme o caso, sem direito a qualquer ressarcimento. Os débitos originados após a data da
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arrematação, independentemente da situação de ocupação e/ou transferência de posse, serão de responsabilidade do
comprador.
18.2. Os valores indicados nos editais de divulgação de venda do imóvel não eximem o Arrematante/Comprador quanto à
responsabilidade de levantamento real dos valores devidos junto aos credores antes da aquisição, não podendo posteriormente
requerer do Vendedor eventual diferença de valores.
18.3. Os valores lançados e não pagos pelo Arrematante/Comprador após a compra do imóvel que eventualmente estiverem
em nome do Vendedor e que por este vier a ser pago para liberação de Certidão Negativa ou outro procedimento, serão objeto
de notificação e/ou ação de regresso contra o Arrematante/Comprador acrescidos de juros e correção monetária até sua
quitação.
19. Da não configuração de novação ou renúncia de direitos
19.1. A omissão ou tolerância do Vendedor em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições do edital e/ou instrumento
utilizado para formalizar a venda, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos
a qualquer tempo.
20. Das exigências legais e de prestação de informações ao COAF
20.1. O Vendedor está obrigado a observar e cumprir todos os procedimentos determinados pela legislação vigente,
especialmente os normativos do BACEN – Banco Central do Brasil e do COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras,
com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido
na Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998.
20.2. O Arrematante/Comprador, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e assinar, no ato da arrematação
do imóvel, ficha cadastral, obrigando- se ainda a informar ao Vendedor, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados
cadastrais fornecidos, sendo certo, em qualquer hipótese a responsabilidade civil e penal do Arrematante/Comprador em relação
à veracidade de suas declarações.
20.3. O Arrematante/Comprador declara ser lícita a origem do crédito, bem como ter ciência do previsto no art. 11, inciso II da
Lei nº 9613/98, com as alterações posteriores introduzidas, inclusive pelas Leis 12.683/12 e 13.964/19, bem como o previsto nos
arts. 297, 298 e 299 do Código Penal.
21. Do rompimento e consequências da condição resolutiva
21.1. Na hipótese da não conclusão do negócio e/ou seu rompimento, em razão de iniciativa do Vendedor, ou implemento de
condição resolutiva prevista nesse Edital, seja por qual motivo for, o valor eventualmente já pago pelo Arrematante/Comprador
ao Vendedor será devolvido mediante depósito a ser efetuado na mesma conta bancária de titularidade do
Arrematante/Comprador, originária do pagamento feito ao Vendedor e/ou por meio de cheque administrativo. O valor será
atualizado monetariamente, na menor periodicidade admitida em lei, mediante aplicação de percentual de acordo o IGPM-FGV
(Índice Geral de Preços de Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas) acumulado entre o dia do pagamento do preço
ou de suas parcelas e o da efetiva restituição.
21.2. O disposto no item 7.3 implicará a resolução de pleno direito do negócio jurídico, independentemente de notificação, não
gerando qualquer efeito para as partes ou terceiros, sem prejuízo da apuração de perdas e danos pelo Vendedor, ficando o
imóvel livre para ser alienado, de imediato.
21.3. Vencido o prazo previsto na cláusula 11.4, sem o cumprimento da obrigação ou purgação da mora, poderá o Vendedor, a
seu critério exclusivo, optar pelo vencimento antecipado de todo o saldo, com os acréscimos acima mencionados, ou considerar
o negócio rescindido de pleno direito, retendo 30% (trinta por cento) de todas as quantias já pagas pelo
Arrematante/Comprador, a título compensatório, ficando o imóvel liberado para ser comercializado novamente pelo Vendedor.
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21.4. Salvo o disposto no item 4.7, o Arrematante/Comprador fica ciente de que a comissão do Leiloeiro e os honorários de
prestação de serviços, são consideradas líquidas e certas, em forma de custas, não cabendo devolução parcial ou integral dos
referidos valores, em qualquer circunstância.
21.5. As Partes estabelecem, ainda, que o comprovante de devolução dos valores pagos, vale como documento comprobatório
do cancelamento da venda e compra e de mútua quitação entre ambos.
22. Do foro de eleição
22.1. Fica eleito o Foro da Comarca de cada imóvel, para que neles sejam dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do
presente edital.
DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS
LOTE SIP UF DESCRIÇÃO VR. MÍNIMO
1 22844 BA Itaberaba-BA. Bairro Residencial Novo Horizonte. Alameda "A",
s/nº - Lt. 06 da Qd. "A", do Loteamento Residencial Novo Horizonte.
TERRENO. Área de 631,20m². Matr. 10.771 do 1º RI local. Obs.: (i)
Competirá exclusivamente ao adquirente, se necessário e sem
direito a reembolso, a regularização de eventual necessidade de
demarcação do terreno, bem como, regularização de eventual
divergência da área do terreno que vier a ser apurada no local, com
a averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal; (ii)
Débitos de IPTU de aprox. R$ 500,00, deverão ser apurados e pagos
pelo arrematante, sem direito a reembolso; (iii) Caberá ao
arrematante providenciar, às suas expensas, toda e qualquer
regularização física e documental do imóvel perante os órgãos
competentes, quando for o caso, tais como, mas não se limitando
a, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente
da data da sua constituição, incluindo - mas não se limitando a -
regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura,
regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro,
averbações de demolição/construção, unificações,
desmembramentos, ajustes de áreas totais, respondendo por
quaisquer ônus, providências e eventuais outros tributos cobrados
retroativamente pela Municipalidade. O arrematante, além do
valor da arrematação do imóvel que deverá ser pago ao vendedor,
deverá pagar adicionalmente ao leiloeiro em até 05 dias uteis após
a aprovação da venda do imóvel: os custos abaixo: comissão de 5%
(cinco por cento) sobre o valor da arrematação; custos
administrativos de 6% a 8% sobre o valor da arrematação,
referente ao adiantamento das despesas obrigatórias referentes à
transferência de titularidade do imóvel arrematado, tais como
imposto de transmissão (ITBI), outorga de escritura pública, taxas e
emolumentos cartorários e registro. O valor dos custos
82.000,00
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administrativos será informado ao arrematante com base no
cálculo sobre o maior valor (considerando o valor de arrematação
ou o valor venal de referência). Adicionalmente, será cobrado um
custo fixo de R$ 1.000,00, referente aos honorários pelos serviços
de assessoria para a transferência da propriedade do imóvel.
Ocupado; (iv) Ocupado (AF).
2 22986 CE Independência-CE. Bairro Centro. Av. Sete de Setembro, nº 666A.
CASA. Áreas totais: terr. 309,12m² e constr. 159,08m². Matr. nº
5.469 do 2º RI local (Matr. anterior nº 1.170 do 3º RI local - cartório
extinto). Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos
competentes de eventual divergência da área construída que vier a
ser apurada no local, com a averbada na matrícula e lançada no
Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii) Débitos
de IPTU de aprox. R$ 1.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo
arrematante, sem direito a reembolso; (iii) Caberá ao arrematante
providenciar, às suas expensas, toda e qualquer regularização física
e documental do imóvel perante os órgãos competentes, quando
for o caso, tais como, mas não se limitando a, Prefeitura e Oficial
de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua
constituição, incluindo - mas não se limitando a - regularização de
cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de
numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de
demolição/construção, unificações, desmembramentos, ajustes de
áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e
eventuais outros tributos cobrados retroativamente pela
Municipalidade. O arrematante, além do valor da arrematação do
imóvel que deverá ser pago ao vendedor, deverá pagar
adicionalmente ao leiloeiro em até 05 dias uteis após a aprovação
da venda do imóvel: os custos abaixo: comissão de 5% (cinco por
cento) sobre o valor da arrematação; custos administrativos de 6%
a 8% sobre o valor da arrematação, referente ao adiantamento das
despesas obrigatórias referentes à transferência de titularidade do
imóvel arrematado, tais como imposto de transmissão (ITBI),
outorga de escritura pública, taxas e emolumentos cartorários e
registro. O valor dos custos administrativos será informado ao
arrematante com base no cálculo sobre o maior valor
(considerando o valor de arrematação ou o valor venal de
referência). Adicionalmente, será cobrado um custo fixo de R$
1.000,00, referente aos honorários pelos serviços de assessoria
para a transferência da propriedade do imóvel. Ocupado; (iv)
Ocupada (AF).
97.000,00
3 22974 DF Brasília-DF. Bairro Taguatinga. Lt. 07 da Qd. CSG 3. Apto. 1006 do
Bloco "B" do Condomínio Taguá Life Center. APARTAMENTO. Área
274.000,00
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real privativa 94,94m². Matr. 305.817 do 3º RI local. Obs.: (i) Consta
penhora na AV-24 da citada matricula, que será baixada pelo
Vendedor, sem prazo determinado; (ii) Regularização e encargos
perante os órgãos competentes para averbação do nome do
condomínio e baixa da “Afetação” constante na AV-05 da citada
matrícula, se entender necessário, correrão por conta do
Comprador;(iii) O Vendedor teve o conhecimento da existência da
Ação de Obrigação de Não Fazer C/C Pedido Liminar para
Suspensão de Leilão em trâmite perante a 1ª Vara Cível de
Taguatinga/DF, processo nº 0703423-60.2025.8.07.0007 e O
Vendedor teve o conhecimento da existência da Ação de Obrigação
de Fazer C/C Pedido de Tutela Antecipada em trâmite perante a 4ª
Vara Cível de Taguatinga/DF, processo nº 0730212-
33.2024.8.07.0007 informando ainda que não foi citado em ambas
as ações. O Vendedor responde pelos resultados tão somente das
ações acima mencionadas de acordo com os critérios e limites
estabelecidos no edital. Consta Ação de Cobrança de Condomínio
em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Taguatinga/DF, processo nº
0725199-53.2024.8.07.0007; (iv) Débitos de IPTU e Condomínio de
aprox. R$ 25.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo
arrematante, sem direito a reembolso; (v) Caberá ao arrematante
providenciar, às suas expensas, toda e qualquer regularização física
e documental do imóvel perante os órgãos competentes, quando
for o caso, tais como, mas não se limitando a, Prefeitura e Oficial
de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua
constituição, incluindo - mas não se limitando a - regularização de
cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de
numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de
demolição/construção, unificações, desmembramentos, ajustes de
áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e
eventuais outros tributos cobrados retroativamente pela
Municipalidade. O arrematante, além do valor da arrematação do
imóvel que deverá ser pago ao vendedor, deverá pagar
adicionalmente ao leiloeiro em até 05 dias uteis após a aprovação
da venda do imóvel: os custos abaixo: comissão de 5% (cinco por
cento) sobre o valor da arrematação; custos administrativos de 6%
a 8% sobre o valor da arrematação, referente ao adiantamento das
despesas obrigatórias referentes à transferência de titularidade do
imóvel arrematado, tais como imposto de transmissão (ITBI),
outorga de escritura pública, taxas e emolumentos cartorários e
registro. O valor dos custos administrativos será informado ao
arrematante com base no cálculo sobre o maior valor
(considerando o valor de arrematação ou o valor venal de
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referência). Adicionalmente, será cobrado um custo fixo de R$
1.000,00, referente aos honorários pelos serviços de assessoria
para a transferência da propriedade do imóvel; (vi) Ocupado (AF).
4 23042 GO Valparaíso de Goiás-GO. Bairro Pacaembu. Lt. 23 da Qd. 140 do
loteamento Pacaembu. Casa 02 do Condomínio Residencial Villa III.
CASA. Área coberta padrão 54,00m², área descoberta 126,00m²,
área privativa real 180,00m² e fração ideal de 0,5000% do lote com
área total de 360,00m². Matr. 55.020 do RI local. Obs.: (i)
Regularização e encargos perante os órgãos competentes de
eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no
local, com a averbada na matrícula e lançada no Cadastro
Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii) Eventuais débitos
de condomínio e débitos de IPTU de aprox. R$ 1.000,00, deverão
ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso;
(iii) Caberá ao arrematante providenciar, às suas expensas, toda e
qualquer regularização física e documental do imóvel perante os
órgãos competentes, quando for o caso, tais como, mas não se
limitando a, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis,
independentemente da data da sua constituição, incluindo - mas
não se limitando a - regularização de cadastro de contribuinte
perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou
do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações,
desmembramentos, ajustes de áreas totais, respondendo por
quaisquer ônus, providências e eventuais outros tributos cobrados
retroativamente pela Municipalidade. O arrematante, além do
valor da arrematação do imóvel que deverá ser pago ao vendedor,
deverá pagar adicionalmente ao leiloeiro em até 05 dias uteis após
a aprovação da venda do imóvel: os custos abaixo: comissão de 5%
(cinco por cento) sobre o valor da arrematação; custos
administrativos de 6% a 8% sobre o valor da arrematação,
referente ao adiantamento das despesas obrigatórias referentes à
transferência de titularidade do imóvel arrematado, tais como
imposto de transmissão (ITBI), outorga de escritura pública, taxas e
emolumentos cartorários e registro. O valor dos custos
administrativos será informado ao arrematante com base no
cálculo sobre o maior valor (considerando o valor de arrematação
ou o valor venal de referência). Adicionalmente, será cobrado um
custo fixo de R$ 1.000,00, referente aos honorários pelos serviços
de assessoria para a transferência da propriedade do imóvel; (iv)
Ocupada (AF).
69.000,00
5 23041 GO Trindade-GO. Bairro Setor Jardim Imperial. Rua 155, s/nº (lançado
no Cadastro Municipal consta nº 162) - Lt. 47 da Qd. 40 do
loteamento Jardim Imperial. CASA. Áreas totais: terr. 291,00m² e
171.000,00
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constr. 135,40m² (lançado no Cadastro Municipal consta
148,13m²). Matr. 24.613 do RI local. Obs.: (i) Regularização e
encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência
da área construída que vier a ser apurada no local, com a averbada
na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, bem como,
averbação da numeração predial, se entender necessário, correrão
por conta do Comprador; (ii) Consta Ação de Medida Cautelar com
Pedido de Liminar para Suspendes/Cancelar Leilão de Imóvel em
trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Trindade/GO,
processo nº 5448080-85.2022.8.19.0149. O Vendedor responde
pelo resultado da ação de acordo com os critérios e limites
estabelecidos no edital; (iii) Débitos de IPTU de aprox. R$ 500,00,
deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a
reembolso; (iv) Caberá ao arrematante providenciar, às suas
expensas, toda e qualquer regularização física e documental do
imóvel perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais
como, mas não se limitando a, Prefeitura e Oficial de Registro de
Imóveis, independentemente da data da sua constituição,
incluindo - mas não se limitando a - regularização de cadastro de
contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do
prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção,
unificações, desmembramentos, ajustes de áreas totais,
respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais outros
tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. O
arrematante, além do valor da arrematação do imóvel que deverá
ser pago ao vendedor, deverá pagar adicionalmente ao leiloeiro em
até 05 dias uteis após a aprovação da venda do imóvel: os custos
abaixo: comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação; custos administrativos de 6% a 8% sobre o valor da
arrematação, referente ao adiantamento das despesas obrigatórias
referentes à transferência de titularidade do imóvel arrematado,
tais como imposto de transmissão (ITBI), outorga de escritura
pública, taxas e emolumentos cartorários e registro. O valor dos
custos administrativos será informado ao arrematante com base no
cálculo sobre o maior valor (considerando o valor de arrematação
ou o valor venal de referência). Adicionalmente, será cobrado um
custo fixo de R$ 1.000,00, referente aos honorários pelos serviços
de assessoria para a transferência da propriedade do imóvel; (v)
Ocupada (AF).
6 22845 GO Goiânia-GO. Bairro Jardim Ipanema. Rua I-5, s/nº - Lt. 14 da Qd. 06.
Casa 02 do Condomínio Residencial L.B.S I. CASA. Área privativa
coberta 82,49m², área privativa descoberta 37,51m², área total
120,00m², correspondendo-lhe no terreno e nas coisas comuns a
134.000,00
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fração ideal de 33,33% ou 120,00m² do terreno. Matr. 367.062 do
RI da 1ª Circunscrição local. Obs.: (i) Regularização e encargos
perante os órgãos competentes de eventual divergência das áreas
de terreno e construída que vierem a ser apuradas no local, com as
averbada na matrícula e lançadas no Cadastro Municipal, correrão
por conta do Comprador; (ii) Eventuais débitos de condomínio e
débitos de IPTU de aprox. R$ 500,00, deverão ser apurados e pagos
pelo arrematante, sem direito a reembolso; (iii) Caberá ao
arrematante providenciar, às suas expensas, toda e qualquer
regularização física e documental do imóvel perante os órgãos
competentes, quando for o caso, tais como, mas não se limitando
a, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente
da data da sua constituição, incluindo - mas não se limitando a -
regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura,
regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro,
averbações de demolição/construção, unificações,
desmembramentos, ajustes de áreas totais, respondendo por
quaisquer ônus, providências e eventuais outros tributos cobrados
retroativamente pela Municipalidade. O arrematante, além do
valor da arrematação do imóvel que deverá ser pago ao vendedor,
deverá pagar adicionalmente ao leiloeiro em até 05 dias uteis após
a aprovação da venda do imóvel: os custos abaixo: comissão de 5%
(cinco por cento) sobre o valor da arrematação; custos
administrativos de 6% a 8% sobre o valor da arrematação,
referente ao adiantamento das despesas obrigatórias referentes à
transferência de titularidade do imóvel arrematado, tais como
imposto de transmissão (ITBI), outorga de escritura pública, taxas e
emolumentos cartorários e registro. O valor dos custos
administrativos será informado ao arrematante com base no
cálculo sobre o maior valor (considerando o valor de arrematação
ou o valor venal de referência). Adicionalmente, será cobrado um
custo fixo de R$ 1.000,00, referente aos honorários pelos serviços
de assessoria para a transferência da propriedade do imóvel; (iv)
Ocupada (AF).
7 22977 GO Jaraguá-GO. Bairro Jardim Ana Edith. Rua das Flores - Lt. 15 da Qd.
W-6, do loteamento Jardim Ana Edith. TERRENO. Área com
2.025,21m². Matr. 8.478 do RI local. Obs.: (i) Regularização e
encargos de eventual necessidade de demarcação do terreno, de
eventual divergência da área do terreno que vier a ser apurada no
local, com a averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal
e de eventual necessidade de registro de construção que vier a ser
apurada no local, correrão por conta do Comprador, sem direito a
reembolso; (ii) O Vendedor teve o conhecimento da existência da
127.000,00
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Ação Anulatória C/C Pedido de Tutela de Urgência em trâmite
perante a Vara Cível da Comarca de Jaraguá/GO, processo nº
5143064-04.2025.8.09.0091, informando ainda que não foi citado.
O Vendedor responde pelo resultado da ação de acordo com os
critérios e limites estabelecidos no edital; (iii) Débitos de IPTU de
aprox. R$ 500,00, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante,
sem direito a reembolso; (iv) Caberá ao arrematante providenciar,
às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental
do imóvel perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais
como, mas não se limitando a, Prefeitura e Oficial de Registro de
Imóveis, independentemente da data da sua constituição,
incluindo - mas não se limitando a - regularização de cadastro de
contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do
prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção,
unificações, desmembramentos, ajustes de áreas totais,
respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais outros
tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. O
arrematante, além do valor da arrematação do imóvel que deverá
ser pago ao vendedor, deverá pagar adicionalmente ao leiloeiro em
até 05 dias uteis após a aprovação da venda do imóvel: os custos
abaixo: comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação; custos administrativos de 6% a 8% sobre o valor da
arrematação, referente ao adiantamento das despesas obrigatórias
referentes à transferência de titularidade do imóvel arrematado,
tais como imposto de transmissão (ITBI), outorga de escritura
pública, taxas e emolumentos cartorários e registro. O valor dos
custos administrativos será informado ao arrematante com base no
cálculo sobre o maior valor (considerando o valor de arrematação
ou o valor venal de referência). Adicionalmente, será cobrado um
custo fixo de R$ 1.000,00, referente aos honorários pelos serviços
de assessoria para a transferência da propriedade do imóvel; (v)
Ocupado (AF).
8 22985 GO Trindade-GO. Bairro Setor Monte Sinai. Rua Martinho Gomes de
Azeredo, nº 105 - Lt. 18 da Qd. 16 do loteamento Setor Monte Sinai.
CASA. Áreas totais: terr. 360,00m² e constr. 69,55m² (lançada no
Cadastro Municipal 142,09m²). Matr. 46.815 do RI local. Obs.: (i)
Regularização e encargos perante os órgãos competentes de
eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no
local, com a averbada na matrícula e lançada no Cadastro
Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii) Débitos de IPTU
de aprox. R$ 500,00, deverão ser apurados e pagos pelo
arrematante, sem direito a reembolso; (iii) Caberá ao arrematante
providenciar, às suas expensas, toda e qualquer regularização física
202.000,00
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e documental do imóvel perante os órgãos competentes, quando
for o caso, tais como, mas não se limitando a, Prefeitura e Oficial
de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua
constituição, incluindo - mas não se limitando a - regularização de
cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de
numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de
demolição/construção, unificações, desmembramentos, ajustes de
áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e
eventuais outros tributos cobrados retroativamente pela
Municipalidade. O arrematante, além do valor da arrematação do
imóvel que deverá ser pago ao vendedor, deverá pagar
adicionalmente ao leiloeiro em até 05 dias uteis após a aprovação
da venda do imóvel: os custos abaixo: comissão de 5% (cinco por
cento) sobre o valor da arrematação; custos administrativos de 6%
a 8% sobre o valor da arrematação, referente ao adiantamento das
despesas obrigatórias referentes à transferência de titularidade do
imóvel arrematado, tais como imposto de transmissão (ITBI),
outorga de escritura pública, taxas e emolumentos cartorários e
registro. O valor dos custos administrativos será informado ao
arrematante com base no cálculo sobre o maior valor
(considerando o valor de arrematação ou o valor venal de
referência). Adicionalmente, será cobrado um custo fixo de R$
1.000,00, referente aos honorários pelos serviços de assessoria
para a transferência da propriedade do imóvel; (iv) Ocupada (AF).
9 20023 PA Ipixuna do Pará-PA. Bairro Berro D'Água. Rua Projetada, s/nº - S-03,
Qd. 23-A. CASA. Áreas totais: terr. 200,00m² e constr. 61,06m².
Matr. 5.731 do RI de São Domingos do Capim-PA. Obs.: (i)
Regularização e encargos perante os órgãos competentes de
eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no
local, com a averbada na matrícula e lançada no Cadastro
Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii) Débitos de IPTU
de aprox. R$ 1.500,00, deverão ser apurados e pagos pelo
arrematante, sem direito a reembolso; (iii) Caberá ao arrematante
providenciar, às suas expensas, toda e qualquer regularização física
e documental do imóvel perante os órgãos competentes, quando
for o caso, tais como, mas não se limitando a, Prefeitura e Oficial
de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua
constituição, incluindo - mas não se limitando a - regularização de
cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de
numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de
demolição/construção, unificações, desmembramentos, ajustes de
áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e
eventuais outros tributos cobrados retroativamente pela
29.000,00
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Municipalidade. O arrematante, além do valor da arrematação do
imóvel que deverá ser pago ao vendedor, deverá pagar
adicionalmente ao leiloeiro em até 05 dias uteis após a aprovação
da venda do imóvel: os custos abaixo: comissão de 5% (cinco por
cento) sobre o valor da arrematação; custos administrativos de 6%
a 8% sobre o valor da arrematação, referente ao adiantamento das
despesas obrigatórias referentes à transferência de titularidade do
imóvel arrematado, tais como imposto de transmissão (ITBI),
outorga de escritura pública, taxas e emolumentos cartorários e
registro. O valor dos custos administrativos será informado ao
arrematante com base no cálculo sobre o maior valor
(considerando o valor de arrematação ou o valor venal de
referência). Adicionalmente, será cobrado um custo fixo de R$
1.000,00, referente aos honorários pelos serviços de assessoria
para a transferência da propriedade do imóvel; (iv) Ocupada (AF).
10 23099 PR Lapa-PR. Bairro José Lacerda. Rua Conselheiro Alves de Araújo, nº
26 - Lt. 5-A-1 da Qd. 01 do loteamento Planta Vila José Lacerda.
RESIDENCIAL/COMERCIAL. Áreas totais: terr. 544,6375m² e constr.
estimada no local 446,00m². Matr. 5.487 do RI local. Obs.: (i)
Construção pendente de averbação no RI, regularização e encargos
perante os órgãos competentes de eventual divergência da área
construída que vier a ser apurada no local com a lançada no
Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii) Débitos
de IPTU de aprox. R$ 6.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo
arrematante, sem direito a reembolso; (iii) Caberá ao arrematante
providenciar, às suas expensas, toda e qualquer regularização física
e documental do imóvel perante os órgãos competentes, quando
for o caso, tais como, mas não se limitando a, Prefeitura e Oficial
de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua
constituição, incluindo - mas não se limitando a - regularização de
cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de
numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de
demolição/construção, unificações, desmembramentos, ajustes de
áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e
eventuais outros tributos cobrados retroativamente pela
Municipalidade. O arrematante, além do valor da arrematação do
imóvel que deverá ser pago ao vendedor, deverá pagar
adicionalmente ao leiloeiro em até 05 dias uteis após a aprovação
da venda do imóvel: os custos abaixo: comissão de 5% (cinco por
cento) sobre o valor da arrematação; custos administrativos de 6%
a 8% sobre o valor da arrematação, referente ao adiantamento das
despesas obrigatórias referentes à transferência de titularidade do
imóvel arrematado, tais como imposto de transmissão (ITBI),
504.000,00
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outorga de escritura pública, taxas e emolumentos cartorários e
registro. O valor dos custos administrativos será informado ao
arrematante com base no cálculo sobre o maior valor
(considerando o valor de arrematação ou o valor venal de
referência). Adicionalmente, será cobrado um custo fixo de R$
1.000,00, referente aos honorários pelos serviços de assessoria
para a transferência da propriedade do imóvel; (iv) Ocupada (AF).
11 19359 PR Quatro Barras-PR. Bairro Jardim Pinheiros. Rua Rio Capitanduva, nº
248 - Residência 02 do Condomínio Village Di Fiori VI. CASA. Área
total construída de uso exclusivo 68,37m², área total do terreno de
uso exclusivo 135,15m², fração ideal do solo 0,265000 do Lt. 06 da
Qd. "F" do loteamento Jardim São Pedro, situado no lugar
denominado Tapera Grande. Matr. 17.623 do RI de Campina
Grande do Sul-PR. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os
órgãos competentes de eventual divergência da área construída
que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e
lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador;
(ii) Eventuais débitos de condomínio e débitos de IPTU de aprox. R$
6.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem
direito a reembolso; (iii) Caberá ao arrematante providenciar, às
suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental
do imóvel perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais
como, mas não se limitando a, Prefeitura e Oficial de Registro de
Imóveis, independentemente da data da sua constituição,
incluindo - mas não se limitando a - regularização de cadastro de
contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do
prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção,
unificações, desmembramentos, ajustes de áreas totais,
respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais outros
tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. O
arrematante, além do valor da arrematação do imóvel que deverá
ser pago ao vendedor, deverá pagar adicionalmente ao leiloeiro em
até 05 dias uteis após a aprovação da venda do imóvel: os custos
abaixo: comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação; custos administrativos de 6% a 8% sobre o valor da
arrematação, referente ao adiantamento das despesas obrigatórias
referentes à transferência de titularidade do imóvel arrematado,
tais como imposto de transmissão (ITBI), outorga de escritura
pública, taxas e emolumentos cartorários e registro. O valor dos
custos administrativos será informado ao arrematante com base no
cálculo sobre o maior valor (considerando o valor de arrematação
ou o valor venal de referência). Adicionalmente, será cobrado um
custo fixo de R$ 1.000,00, referente aos honorários pelos serviços
109.000,00
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de assessoria para a transferência da propriedade do imóvel; (iv)
Ocupada (AF).
12 23030 RJ Niterói-RJ. Bairro Badu (Pendotiba). Estrada Caetano Monteiro, nº
4.087 – Lt. 5-A. Apto. 409 do Bloco 2 - Edifício Orion do
empreendimento Portal do Sol, vinculado à unidade a vaga de
garagem nº 56, no pavimento semienterrado. APARTAMENTO.
Área construída estimada no local 85,00m² (privativa + comum).
Matr. 12.958 do 4º RI (antigo 18º) local. Obs.: (i) Regularização e
encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência
da área construída que vier a ser apurada no local, com a averbada
na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta
do Comprador; (ii) Débitos de IPTU, Condomínio e Funesbom de
aprox. R$ 20.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo
arrematante, sem direito a reembolso; (iii) Caberá ao arrematante
providenciar, às suas expensas, toda e qualquer regularização física
e documental do imóvel perante os órgãos competentes, quando
for o caso, tais como, mas não se limitando a, Prefeitura e Oficial
de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua
constituição, incluindo - mas não se limitando a - regularização de
cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de
numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de
demolição/construção, unificações, desmembramentos, ajustes de
áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e
eventuais outros tributos cobrados retroativamente pela
Municipalidade. O arrematante, além do valor da arrematação do
imóvel que deverá ser pago ao vendedor, deverá pagar
adicionalmente ao leiloeiro em até 05 dias uteis após a aprovação
da venda do imóvel: os custos abaixo: comissão de 5% (cinco por
cento) sobre o valor da arrematação; custos administrativos de 6%
a 8% sobre o valor da arrematação, referente ao adiantamento das
despesas obrigatórias referentes à transferência de titularidade do
imóvel arrematado, tais como imposto de transmissão (ITBI),
outorga de escritura pública, taxas e emolumentos cartorários e
registro. O valor dos custos administrativos será informado ao
arrematante com base no cálculo sobre o maior valor
(considerando o valor de arrematação ou o valor venal de
referência). Adicionalmente, será cobrado um custo fixo de R$
1.000,00, referente aos honorários pelos serviços de assessoria
para a transferência da propriedade do imóvel; (iv) Ocupado (AF).
158.000,00
13 23043 RJ Rio de Janeiro-RJ. Bairro Barra da Tijuca (Freguesia de
Jacarepaguá). Rua Rodrigo Melo Franco (Escritor), nº 400 – Lt. 1 do
PAL 48075. Apto. 1207 do Bloco 03 - Edifício Picasso, do
Condomínio Viure, com direito a uma vaga de garagem coberta,
332.000,00
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Data: 23 de abril de 2025, às 15:00 horas
Leiloeiro: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira
21
situada indistintamente no 1º subsolo do Grupo “A”.
APARTAMENTO. Área construída lançada no Cadastro Municipal de
85,00m² (privativa + comum). Matr. 450.439 do 9º RI local. Obs.: (i)
Regularização e encargos perante os órgãos competentes de
eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no
local, com a averbada na matrícula e lançada no Cadastro
Municipal, bem como, a averbação da baixa da “Afetação”
constante na AV-02 da citada matrícula, se entender necessário,
correrão por conta do Comprador; (ii) Débitos de IPTU, Condomínio
e Funesbom de aprox. R$ 45.000,00, deverão ser apurados e pagos
pelo arrematante, sem direito a reembolso; (iii) Caberá ao
arrematante providenciar, às suas expensas, toda e qualquer
regularização física e documental do imóvel perante os órgãos
competentes, quando for o caso, tais como, mas não se limitando
a, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente
da data da sua constituição, incluindo - mas não se limitando a -
regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura,
regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro,
averbações de demolição/construção, unificações,
desmembramentos, ajustes de áreas totais, respondendo por
quaisquer ônus, providências e eventuais outros tributos cobrados
retroativamente pela Municipalidade. O arrematante, além do
valor da arrematação do imóvel que deverá ser pago ao vendedor,
deverá pagar adicionalmente ao leiloeiro em até 05 dias uteis após
a aprovação da venda do imóvel: os custos abaixo: comissão de 5%
(cinco por cento) sobre o valor da arrematação; custos
administrativos de 6% a 8% sobre o valor da arrematação,
referente ao adiantamento das despesas obrigatórias referentes à
transferência de titularidade do imóvel arrematado, tais como
imposto de transmissão (ITBI), outorga de escritura pública, taxas e
emolumentos cartorários e registro. O valor dos custos
administrativos será informado ao arrematante com base no
cálculo sobre o maior valor (considerando o valor de arrematação
ou o valor venal de referência). Adicionalmente, será cobrado um
custo fixo de R$ 1.000,00, referente aos honorários pelos serviços
de assessoria para a transferência da propriedade do imóvel; (iv)
Ocupado (AF).
14 23031 SP São José do Rio Preto-SP. Bairro Boa Vista (Jardim Conceição).
Estrada da Fazenda Velha, nº 200. Apto. 106 no térreo do Bloco 04
do Condomínio Spazio Rio Fraser, com direito a uma vaga de
garagem descoberta livre - nº 126. APARTAMENTO. Área real
privativa coberta 44,81m² (apto) e 12,50m² (vaga). Matr. 121.702
do 1º RI local. Obs.: (i) Consta Ação de Execução de Condomínio
66.000,00
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Data: 23 de abril de 2025, às 15:00 horas
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22
em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio
Preto/SP, processo nº 1040196-13.2023.8.26.0576, bem como
Consta Ação de Execução Fiscal em trâmite perante ao Setor das
Execuções Fiscais da Comarca de São José do Rio Preto/SP,
processo nº 1504934-71.2025.8.26.0576; (ii) Débitos de IPTU e
Condomínio de aprox. R$ 25.000,00, deverão ser apurados e pagos
pelo arrematante, sem direito a reembolso; (iii) Caberá ao
arrematante providenciar, às suas expensas, toda e qualquer
regularização física e documental do imóvel perante os órgãos
competentes, quando for o caso, tais como, mas não se limitando
a, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente
da data da sua constituição, incluindo - mas não se limitando a -
regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura,
regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro,
averbações de demolição/construção, unificações,
desmembramentos, ajustes de áreas totais, respondendo por
quaisquer ônus, providências e eventuais outros tributos cobrados
retroativamente pela Municipalidade. O arrematante, além do
valor da arrematação do imóvel que deverá ser pago ao vendedor,
deverá pagar adicionalmente ao leiloeiro em até 05 dias uteis após
a aprovação da venda do imóvel: os custos abaixo: comissão de 5%
(cinco por cento) sobre o valor da arrematação; custos
administrativos de 6% a 8% sobre o valor da arrematação,
referente ao adiantamento das despesas obrigatórias referentes à
transferência de titularidade do imóvel arrematado, tais como
imposto de transmissão (ITBI), outorga de escritura pública, taxas e
emolumentos cartorários e registro. O valor dos custos
administrativos será informado ao arrematante com base no
cálculo sobre o maior valor (considerando o valor de arrematação
ou o valor venal de referência). Adicionalmente, será cobrado um
custo fixo de R$ 1.000,00, referente aos honorários pelos serviços
de assessoria para a transferência da propriedade do imóvel; (iv)
Ocupado (AF).
15 22975 SP São Paulo-SP. Bairro Jardim São Luiz. Rua João Meimberg, nº 544 -
Parte dos Lts. 12 e 13 da Qd. 63. CASA. Áreas totais: terr. 277,00m²
e constr. 187,02m². Matr. 60.154 do 11º RI local. Obs.: (i)
Regularização e encargos perante os órgãos competentes de
eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no
local, com a averbada na matrícula e lançada no Cadastro
Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii) Débitos de IPTU
de aprox. R$ 15.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo
arrematante, sem direito a reembolso; (iii) Caberá ao arrematante
providenciar, às suas expensas, toda e qualquer regularização física
570.000,00
EDITAL DE LEILÃO SOMENTE ELETRÔNICO (online)
Data: 23 de abril de 2025, às 15:00 horas
Leiloeiro: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira
23
e documental do imóvel perante os órgãos competentes, quando
for o caso, tais como, mas não se limitando a, Prefeitura e Oficial
de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua
constituição, incluindo - mas não se limitando a - regularização de
cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de
numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de
demolição/construção, unificações, desmembramentos, ajustes de
áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e
eventuais outros tributos cobrados retroativamente pela
Municipalidade. O arrematante, além do valor da arrematação do
imóvel que deverá ser pago ao vendedor, deverá pagar
adicionalmente ao leiloeiro em até 05 dias uteis após a aprovação
da venda do imóvel: os custos abaixo: comissão de 5% (cinco por
cento) sobre o valor da arrematação; custos administrativos de 6%
a 8% sobre o valor da arrematação, referente ao adiantamento das
despesas obrigatórias referentes à transferência de titularidade do
imóvel arrematado, tais como imposto de transmissão (ITBI),
outorga de escritura pública, taxas e emolumentos cartorários e
registro. O valor dos custos administrativos será informado ao
arrematante com base no cálculo sobre o maior valor
(considerando o valor de arrematação ou o valor venal de
referência). Adicionalmente, será cobrado um custo fixo de R$
1.000,00, referente aos honorários pelos serviços de assessoria
para a transferência da propriedade do imóvel; (iv) Ocupado (AF).
São Paulo-SP, 02 de abril de 2025.
_____________________________________________________
Banco Bradesco S/A.
CNPJ – 60.746.948/0001-12
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