Valor inicial
R$ 510.000,00
Judicial
Leilão
Código Lote
J126828
Número Lote
Lote 19
Visitas
128
Habilitados
0
Lances
0

Área Industrial 6.400 m² - Rive - ES

Navegue pelos lotes:
Localização
Rive, ES
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Forum
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira
JUCESP Nº 844 - Leiloeiro oficial do Estado de São Paulo
JUCEMG Nº 1192 - Leiloeiro oficial do Estado de Minas Gerais
JUCEMAT Nº 73 - Leiloeiro oficial do Estado de Mato Grosso
Controle
2024/006350
Autor
Incidente apenso a Falência de Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do GRUPO LBR
Réu
Incidente apenso a Falência de Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do GRUPO LBR
Valor de Avaliação
R$ 510.000,00 ( Quinhentos e dez mil reais) em 5/2025 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
LOTE 19: MATRÍCULA Nº 9.540 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ALEGRE/ES: IMÓVEL situado no distrito de Rive, neste município de Alegre ES, constante de uma área de terras medindo 6.400,00 m2 (seis mil e quatrocentos metros quadrados), com 80,00m de frente e fundos por 80,00m de lados, confrontando ao norte com Maria José Junger de Castro, ao sul com Maria José Junger de Castro, a leste com Maria José Junger de Castro e a oeste com a rodovia asfaltada Alegre Cachoeiro, contendo um posto de resfriamento de leite, com acesso por uma rampa calçada com paralelepípedos e de frente para a Rodovia, cuja íntegra estará disponível no site para consulta dos interessados.

Consta na Av. 07 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO S.A nos autos do Processo nº 0003687120178210060 da 2ª Vara e JECRIMA de Panambi-RS.
Consta na Av. 09 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO S.A nos autos do Processo nº 50003817720208210060 da 2ª Vara e JECRIMA de Panambi-RS.
Consta na Av. 10 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO S.A nos autos do Processo nº 50000561020178210060 da 2ª Vara e JECRIMA de Panambi-RS.
Consta na Av. 11 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO S.A nos autos do Processo nº 50004285120208210060 da 2ª Vara e JECRIMA de Panambi-RS.
Consta na Av. 12 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO S.A nos autos do Processo nº 22653417820098210001 da 2ª Unidade Judicial da 15ª Vara Cível de Porto Alegre-RS.
Consta na Av. 13 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO S.A nos autos do Processo nº 50004328820208210060 da 2ª Vara e JECRIMA de Panambi-RS.
Consta na Av. 14 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO S.A nos autos do Processo nº 50004163720208210060 da 2ª Vara e JECRIMA de Panambi-RS.
Consta na Av. 15 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO S.A nos autos do Processo nº 50004276620208210060 da 2ª Vara e JECRIMA de Panambi-RS.
Consta na Av. 16 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO S.A nos autos do Processo nº 50004302120208210060 da 2ª Vara e JECRIMA de Panambi-RS.
Consta na Av. 17 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO S.A nos autos do Processo nº 50000406620158210047 da 2ª Vara Cível e JIJ de Estrela-RS.
Consta na Av. 18 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO S.A nos autos do Processo nº 50000587720178210060 da 2ª Vara e JECRIMA de Panambi-RS.
Consta na Av. 19 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO S.A nos autos do Processo nº 50004501220208210060 da 2ª Vara e JECRIMA de Panambi-RS.
Consta na Av. 20 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO S.A nos autos do Processo nº 50004519420208210060 da 2ª Vara e JECRIMA de Panambi-RS.
Consta na Av.21 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A. nos autos do Processo nº 50041536820188130439, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé/MG.
Consta na Av.22 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A. nos autos do Processo nº 50004293620208210060, em trâmite na 2ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi/RS.
Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003892220158210091, em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Catuípe/RS, requerida por Estado do Rio Grande do Sul contra Laticínios Bom Gosto S/A, este imóvel foi penhorado.
Consta na Av.26 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A. nos autos do Processo nº 50000579220178210060, em trâmite na 2ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi/RS.
Consta na Av.27 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A. nos autos do Processo nº 50003363620148210011, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta/RS.
Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00002403920168160185, em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais da Comarca de Curitiba/PR, requerida por DER/PR contra Laticínios Bom Gosto S/A, este imóvel foi penhorado.
Consta na Av.29 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A. nos autos do Processo nº 50019121520158210016, em trâmite na Juizado Especial Cível da Comarca de Ijuí/RS.

Observação: o Laudo de avaliação se encontra às fls. 456/491 destes autos.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 14/08/2026 às 14:00h e se encerrará dia 31/08/2026 a partir das 14:00h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 31/08/2026 às 14:01h e se encerrará no dia 15/09/2026 a partir das 14:00h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 15/09/2026 às 14:01h e se encerrará no dia 30/09/2026 a partir das 14:00h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DA PREFERÊNCIA - Nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC, o direito de preferência é conferido aos coproprietários para a aquisição do bem, devendo se habilitar para participar do leilão em igualdade de condições perante outros licitantes. Para exercer o seu direito de igualar o lance de terceiro no lote 18 ou 23, os coproprietários de seus respectivos lotes, deverão solicitar ao Leiloeiro, antes do início do certame (através do e-mail: contato@megaleiloes.com.br), a disponibilização do ícone IGUALAR LANCE, nos termos previsto do artigo 892, § 2º do CPC.

DOS DÉBITOS - Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: (I) sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; (II) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; (III) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, II, § 1º, I, II e III, da lei nº 11.101/05). O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para o seu nome, tais como as despesas de ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e de registro no RGI competente.

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO - O arrematante dos Lotes cujo valor de arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de Guia de Depósito Judicial, para garantia do Juízo, o qual será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço, ou seja, 90% (noventa por cento) do valor da arrematação, deverá ocorrer em 48h (quarenta e oito horas) após sua intimação acerca do deferimento do lance pelo Juízo responsável, através de Guia de Depósito Judicial. Em caso de desistência infundada do arrematante, haverá a perda da caução em favor da Massa Falida, mas no caso de indeferimento do lance pelo Juízo responsável, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante. Caso o valor da arrematação não exceda o valor mencionado acima, o arrematante deverá efetuar o pagamento do preço da arrematação no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de Guia de Depósito Judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO ARREMATANTE - Considerando que nos leilões Judiciais ofertados no site, há previsão legal para pagamento do arremate em 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação, conforme Condições de Venda e Pagamento descritas em edital. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro configurará desistência por parte do arrematante, ficando este obrigado a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Megaleilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o Vendedor. Por conseguinte, o cadastro do arrematante inadimplente será banido no sistema, bem como, não será admitido participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões e caso sejam identificados cadastros vinculados aquele, estes serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do código penal.


DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE 08: MATRÍCULA Nº 30.223 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MURIAÉ/MG: Imóvel Seis Hectares (6,00,00) de terras, em pastagens e culturas, com as benfeitorias existentes, situados na Fazenda "Boa Vista", estrada de Muriaé/Vermelho, neste município, dentro das confrontações apontadas na matrícula, cuja íntegra estará disponível no site para consulta dos interessados.
INCRA/ITR n° 437.085.014.788-0, Receita Federal n°2538263-2, estando os anos de 1997 a 2001 e CCIR - 1998 1999 pagos.
Consta na Av. 02 desta matrícula a existência de área de preservação correspondente a 1,20 hectares de terras, sendo vedada, na referida área, qualquer forma de exploração sem prévia autorização do Instituto Estadual de Florestas, cujas delimitações encontram-se descritas na Av. 03 da presente matrícula.
Consta na Av. 04 desta matrícula que os bens constantes nesta matrícula foram ofertados em caução nos autos da Ação de Restituição, Proc. 0439.08.095181-7.
Consta na Av. 05 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 1006542-07.2015.8.26.0482, em trâmite na 3ª Vara Cível de Presidente Prudente/SP, requerida por LATICÍNIOS UNIÃO TOTAL LTDA contra LÍDER ALIMENTOS DO BRASIL S.A, este imóvel foi penhorado.
Consta na Av. 06 desta matrícula que no Processo nº 5001136-79.2019.8.13.0377, em trâmite na Vara Única da Comarca de Lajinha/MG, requerido por Elzeri Maria Alvez e outros contra Santa Rita Comércio, Indústria e Representações LTDA e outros, este imóvel foi penhorado.
Consta na Av. 07 desta matrícula que no Processo nº 0042291-22.2014.8.13.0637, em trâmite na 1ª Vara Cível de São Lourenço/MG, requerida por Estado de Minas Gerais contra Líder Alimentos do Brasil S. e outros, este imóvel foi penhorado.

Observação: o Laudo de avaliação se encontra às fls. 530/568 destes autos.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 429.000,00 (quatrocentos e vinte e nove mil reais) para maio de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 09: MATRÍCULA Nº 34.697 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MURIAÉ/MG: Uma área de 5.000,00m2, sem benfeitorias, no lugar denominado "Lelente Campestre Clube", distrito desta cidade, Sítio Bela Vista, dentro das divisas, medidas e demarcações apontadas na matrícula, cuja íntegra estará disponível no site para consulta dos interessados.
Consta na Av. 03 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de SANTA RITA COMÉRCIO, INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA., nos autos do Processo nº 001068664201950313, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares.
Consta na Av. 04 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 1006542-07.2015.8.26.0482, em trâmite na 3ª Vara Cível de Presidente Prudente/SP, requerida por LATICÍNIOS UNIÃO TOTAL LTDA contra LÍDER ALIMENTOS DO BRASIL S.A, este imóvel foi penhorado.
Consta na Av. 05 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de SANTA RITA COMÉRCIO, INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA, nos autos do Processo nº 50007282820158210047, em trâmite na 1ª Vara Cível e JEC de Estrela/RS.
Consta na Av. 06 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de SANTA RITA COMÉRCIO, INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA., nos autos do Processo nº 50019121520158210016, em trâmite no Juizado Especial Cível de Ijuí.

Observação: o Laudo de avaliação se encontra às fls. 530/568 destes autos.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 36.000,00(trinta e seis mil reais) para maio de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 10: MATRÍCULA Nº 26.550 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MURIAÉ/MG: Dois hectares (2,00,00) de terras em pastagens, na fazenda Fortaleza, distrito desta cidade, a ser demarcada e desmembrada do restante da mesma, e cuja linha divisória se inicia a partir da antiga cerca de divisa que descia em linha reta, passando pelos fundos do galpão da indústria DAMAG Industria e Comércio de Alimentos Ltda, e pelas duas caixas de tratamento de água, terminando na estrada do Rio Preto, daí desce em linha reta, confrontando com os transmitentes, passa pelo desaterro e vai até a referida estrada do Rio Preto, para perfazer a totalidade da área vendida, ficando esclarecido que mais da metade da área ora alienada, já se encontra ocupada e demarcada provisoriamente pela adquirente, e cuja linha divisória se prolongará até onde será feita a nova cerca de divisa com os transmitentes, ficando esclarecido ainda, que a área objeto desta escritura se situa entre a referida estrada até do pasto, na divisa com os transmitentes.
INCRA: 437.085.014.788.
Consta na Av. 07 desta matrícula que os bens constantes nesta matrícula foram ofertados em caução nos autos da Ação de Restituição, Proc. 0439.08.095181-7, em Trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Muriaé.
Consta na R. 12 desta matrícula que no Processo nº 5001136-79.2019.8.13.0377, em trâmite na Vara Única da Comarca de Lajinha/MG, requerido por Elzeri Maria Alvez e outros contra Santa Rita Comércio, Indústria e Representações LTDA e outros, este imóvel foi penhorado.
Consta na R. 13 desta matrícula que no Processo nº 0042291-22.2014.8.13.0637, em trâmite na 1ª Vara Cível de São Lourenço/MG, requerida por Estado de Minas Gerais contra Líder Alimentos do Brasil S. e outros, este imóvel foi penhorado.

Observação: o Laudo de avaliação se encontra às fls. 492/529 destes autos.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) para maio de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 11: MATRÍCULA Nº 35.414 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MURIAÉ/MG: Uma área de 46.043,32 m2 de terras, situada na fazenda "Fortaleza", zona rural deste município, confrontando por seus diversos lados, por divisas certas, demarcadas e respeitadas, por cercas de arame farpado, com herdeiros de Paulo Muglia, Petronio Ferreira Calcagno.

INCRA/ITR n° Receita Federal 2.538.263-2.

Consta na Av. 02 desta matrícula a existência de área de preservação correspondente a 0,92,09 hectares de terras, sendo vedada, na referida área, qualquer forma de exploração sem prévia autorização do Instituto Estadual de Florestas.
Consta na R. 03 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 1006542-07.2015.8.26.0482, em trâmite na 3ª Vara Cível de Presidente Prudente/SP, requerida por LATICÍNIOS UNIÃO TOTAL LTDA contra LÍDER ALIMENTOS DO BRASIL S.A, este imóvel foi penhorado.
Consta na R. 04 desta matrícula que no Processo nº 5001136-79.2019.8.13.0377, em trâmite na Vara Única da Comarca de Lajinha/MG, requerido por Elzeri Maria Alvez e outros contra Santa Rita Comércio, Indústria e Representações LTDA e outros, este imóvel foi penhorado.
Consta na Av. 05 desta matrícula que no Processo nº 0041095-17.2014.8.13.0637, em trâmite na 1ª Vara Cível de São Lourenço/MG, requerida por Estado de Minas Gerais contra Líder Alimentos do Brasil S. e outros, este imóvel foi penhorado.
Consta na Av. 06 desta matrícula que no Processo nº 0042291-22.2014.8.13.0637, em trâmite na 1ª Vara Cível de São Lourenço/MG, requerida por Estado de Minas Gerais contra Líder Alimentos do Brasil S. e outros, este imóvel foi penhorado

Observação: o Laudo de avaliação se encontra às fls. 492/529 destes autos.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais) para maio de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 12: MATRÍCULA Nº 1.180 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JUSSARA/GO: Um Terreno Para Construção Urbana, denominado por lote de nº um (1) da quadra nº dezessete (17), situado a Rua Professor Ferreira "Vila Rebouças", nesta cidade, medindo a área de trezentos e sessenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados (362,50 m2), sendo: dez (10,00) metros de frente para a rua Professor Ferreira; quinze (15,00) ditos pela linha de fundo, limitando com o lote número sete (7); vinte e cinco (25,00) ditos na lateral do lado direito, limitando com o lote de número dois (2); vinte (20,00), ditos na lateral do lado esquerdo, limitando com a Av. "A" e sete zero sete de chanfrado.
Consta na Av. 07 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LÁCTEOS BRASIL S.A nos autos do Processo nº 0001531220115180191 da Vara do Trabalho de São Luís dos Montes Belos – GO; 00010511620105180181 da Vara de Trabalho de São Luís dos Montes Belos – GO; 00000358220105090567 da Vara do Trabalho de Nova Esperança – PR.
Consta na Av. 08 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LÁCTEOS BRASIL S.A nos autos do Processo nº 00106667320195030135 do TRT 3ª Região; 00106866420195030135 do TRT 3ª Região; 00106589620195030135 do TRT 3ª Região; 00108035520195030135 do TRT 3ª Região; 00108347520195030135 do TRT da 3ª Região; 00119334020165030053 do TRT 3ª Região.
Consta na Av. 09 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LÁCTEOS BRASIL S.A nos autos da Ação Trabalhista, Processo nº 00116675220155150086 da Vara do Trabalho de Santa Bárbara D’Oeste do TRT 15ª Região.
Consta na Av. 10 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LÁCTEOS BRASIL S.A conforme ordens inseridas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, oriundas dos seguintes processos: 00105852720195030135 do TRT da 3ª Região; 00105454520195030135 do TRT da 3ª Região; 00105540720195030135 do TRT da 3ª Região; 00105437520195030135 do TRT da 3ª Região; 00105592920195030135 do TRT da 3ª Região; 00105662120195030135 do TRT da 3ª Região; 00106493720195030135 do TRT da 3ª Região; 00105714320195030135 do TRT da 3ª Região; 00105410820195030135 do TRT da 3ª Região; 00105619620195030135 do TRT da 3ª Região; 00105645120195030135 do TRT da 3ª Região; 56447793320148090051 do TJGO; 00105722820195030135 do TRT da 3ª Região; 00105584420195030135 do TRT da 3ª Região; 56447793320148090005 do TJGO; 00105489720195030135 do TRT da 3ª Região; 00106242420195030135 do TRT da 3ª Região; 00249650820155240007 do TRT da 24ª Região.
Consta na Av. 11 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LÁCTEOS BRASIL S.A nos autos da Ação Trabalhista, Processo nº 00010368520155090128 do TRT da 9ª Região.
Consta na Av. 12 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LÁCTEOS BRASIL S.A nos autos da Ação Trabalhista, Processo nº 00105333120195030135 da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares.
Consta na Av. 13 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LÁCTEOS BRASIL S/A, conforme ordens inseridas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, oriundas dos seguintes processos: 50008950620198210047 da 2ª Vara Cível do TJRS; 02057275420128090051 do TJGO; 00001232620225120015 do TRT da 12ª Região; 00106043320195030135 do TRT da 3ª Região.
Consta na Av. 14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00119875720225180221, em trâmite na Vara do Trabalho de Goiás, promovido por Daniele Ventura Vicente Gonçalves contra LBR – LACTEOS BRASIL S/A, este imóvel foi penhorado.
Consta na Av. 15 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LÁCTEOS BRASIL S/A, conforme ordens inseridas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, oriundas dos seguintes processos: 00029586120188260637 do TJSP; 00105577020195030099 do TRT da 3ª Região.
Consta na Av. 16 desta matrícula o arrolamento deste imóvel no Processo Administrativo nº 13074.769602/2022-87, devendo a alienação, transferência ou oneração, ser comunicado à Delegacia Regional de Fiscalização da Secretaria da Fazenda ser comunicada até o quinto dia do mês seguinte a sua ocorrência.
Consta na Av. 17 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LÁCTEOS BRASIL S/A, conforme ordens inseridas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, oriundas dos seguintes processos: 00105463020195030135 do TRT 3ª Região; 00122021820165180003 do TRT 18ª Região; 00105489220225030135 do TRT 3ª Região; 50019121520158210016 do TJRS.
Consta na Av. 18 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LÁCTEOS BRASIL S/A, conforme ordens inseridas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, oriundas dos seguintes processos: 50022280320168210013 da 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim/RS; 11900831020258260100 do 1º Ofício de Falência e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP.

Observação: o Laudo de avaliação se encontra às fls. 629/703 destes autos.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 114.500,00 (cento e quatorze mil e quinhentos reais) para maio de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 13: MATRÍCULA Nº 1.181 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JUSSARA/GO:
UM LOTE DE TERRAS PARA CONSTRUÇÃO URBANA, de número dois (2) da quadra de número dezessete (17) situado a rua Professor Ferreira "Vila Rebouças", nesta cidade, medindo a área de trezentos e setenta e cinco metros quadrados (375,00m2,), sendo: quinze (15,00) metros de frente para a rua Professor Ferreira; quinze (15,00) ditos pela linha de fundo, limitando com o lote número sete (7); vinte e cinco (25,00) ditos na lateral do lado direito, limitando com o lote de número três (3) e vinte e cinco ditos na lateral do lado esquerdo, limitando com o lote de número um (1).

Consta na Av. 07 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LACTEOS BRASIL S/A nos autos do Processo nº 0001531220115180181 da Vara do Trabalho de São Luís dos Montes Belos - GO; Processo nº 00010511620105180181 da Vara do Trabalho de São Luís dos Montes Belos - GO; Processo nº 00000358220105090567 da Vara do Trabalho de Nova Esperança - PR.
Consta na Av. 08 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LACTEOS BRASIL S/A nos autos do Processo nº 00106667320195030135 do TRT 3ª Região; Processo nº 00106866420195030135 do TRT 3ª Região; Processo nº 00106589620195030135 do TRT 3ª Região; Processo nº 00108035520195030135 do TRT 3ª Região; Processo nº 00108347520195030135 do TRT 3ª Região; Processo nº 00119334020165030053 do TRT 3ª Região.
Consta na Av. 09 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LACTEOS BRASIL S/A nos autos do Processo nº 00116675220155150086 da Vara do Trabalho de Santa Bárbara D'Oeste do TRT 15ª Região.
Consta na Av. 10 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LÁCTEOS BRASIL S.A conforme ordens inseridas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, oriundas dos seguintes processos: 00105852720195030135 do TRT da 3ª Região; 00105454520195030135 do TRT da 3ª Região; 00105540720195030135 do TRT da 3ª Região; 00105437520195030135 do TRT da 3ª Região; 00105592920195030135 do TRT da 3ª Região; 00105662120195030135 do TRT da 3ª Região; 00106493720195030135 do TRT da 3ª Região; 00105714320195030135 do TRT da 3ª Região; 00105410820195030135 do TRT da 3ª Região; 00105619620195030135 do TRT da 3ª Região; 00105645120195030135 do TRT da 3ª Região; 56447793320148090051 do TJGO; 00105722820195030135 do TRT da 3ª Região; 00105584420195030135 do TRT da 3ª Região; 56447793320148090005 do TJGO; 00105489720195030135 do TRT da 3ª Região; 00106242420195030135 do TRT da 3ª Região; 00249650820155240007 do TRT da 24ª Região.
Consta na Av. 11 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LÁCTEOS BRASIL S.A nos autos da Ação Trabalhista, Processo nº 00010368520155090128 do TRT da 9ª Região.
Consta na Av. 12 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LÁCTEOS BRASIL S.A nos autos da Ação Trabalhista, Processo nº 00105333120195030135 da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares.
Consta na Av. 13 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LÁCTEOS BRASIL S/A, conforme ordens inseridas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, oriundas dos seguintes processos: 50008950620198210047 da 2ª Vara Cível do TJRS; 02057275420128090051 do TJGO; 00001232620225120015 do TRT da 12ª Região; 00106043320195030135 do TRT da 3ª Região.
Consta na Av. 14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00119875720225180221, em trâmite na Vara do Trabalho de Goiás, promovido por Daniele Ventura Vicente Gonçalves contra LBR – LACTEOS BRASIL S/A, este imóvel foi penhorado.
Consta na Av. 15 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LÁCTEOS BRASIL S/A, conforme ordens inseridas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, oriundas dos seguintes processos: 00029586120188260637 do TJSP; 00105577020195030099 do TRT da 3ª Região.
Consta na Av. 16 desta matrícula o arrolamento deste imóvel no Processo Administrativo nº 13074.769602/2022-87, devendo a alienação, transferência ou oneração, ser comunicado à Delegacia Regional de Fiscalização da Secretaria da Fazenda ser comunicada até o quinto dia do mês seguinte a sua ocorrência.
Consta na Av. 17 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LÁCTEOS BRASIL S/A, conforme ordens inseridas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, oriundas dos seguintes processos: 00105463020195030135 do TRT 3ª Região; 00122021820165180003 do TRT 18ª Região; 00105489220225030135 do TRT 3ª Região; 50019121520158210016 do TJRS.
Consta na Av. 18 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LÁCTEOS BRASIL S/A, conforme ordens inseridas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, oriundas dos seguintes processos: 50022280320168210013 da 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim/RS; 11900831020258260100 do 1º Ofício de Falência e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP.

Observação: o Laudo de avaliação se encontra às fls. 629/703 destes autos.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais) para maio de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 14: MATRÍCULA Nº 1.381 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JUSSARA/GO:
UM LOTE DE TERRAS PARA CONSTRUÇÃO URBANA, designado por lote de número quatro (04), da quadra de número dezessete (17), situado à rua Professor Ferreira no loteamento denominado "Vila Rebouças", (continuação), nesta cidade, com a área de 500,00m2. (quinhentos) metros quadrados, sendo: 12,50 (doze metros e cinquenta centímetros) de frente para a Rua Professor Ferreira; 12,50 (doze metros e cinquenta centímetros) pela linha de fundo, limitando com a área do Laticínio; 40,00 (quarenta metros) do lado direito limitando com o lote de número cinco (05); 40,00 (quarenta) metros do lado esquerdo, limitando com o lote de número três (03).

Consta na Av. 05 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LACTEOS BRASIL S/A nos autos do Processo nº 0001531220115180181 da Vara do Trabalho de São Luís dos Montes Belos - GO; Processo nº 00010511620105180181 da Vara do Trabalho de São Luís dos Montes Belos - GO; Processo nº 00000358220105090567 da Vara do Trabalho de Nova Esperança - PR.
Consta na Av. 06 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LACTEOS BRASIL S/A nos autos do Processo nº 00106667320195030135 do TRT 3ª Região; Processo nº 00106866420195030135 do TRT 3ª Região; Processo nº 00106589620195030135 do TRT 3ª Região; Processo nº 00108035520195030135 do TRT 3ª Região; Processo nº 00108347520195030135 do TRT 3ª Região; Processo nº 00119334020165030053 do TRT 3ª Região.
Consta na Av. 07 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LACTEOS BRASIL S/A nos autos do Processo nº 00116675220155150086 da Vara do Trabalho de Santa Bárbara D'Oeste do TRT 15ª Região.
Consta na Av. 08 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LÁCTEOS BRASIL S.A conforme ordens inseridas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, oriundas dos seguintes processos: 00105852720195030135 do TRT da 3ª Região; 00105454520195030135 do TRT da 3ª Região; 00105540720195030135 do TRT da 3ª Região; 00105437520195030135 do TRT da 3ª Região; 00105592920195030135 do TRT da 3ª Região; 00105662120195030135 do TRT da 3ª Região; 00106493720195030135 do TRT da 3ª Região; 00105714320195030135 do TRT da 3ª Região; 00105410820195030135 do TRT da 3ª Região; 00105619620195030135 do TRT da 3ª Região; 00105645120195030135 do TRT da 3ª Região; 56447793320148090051 do TJGO; 00105722820195030135 do TRT da 3ª Região; 00105584420195030135 do TRT da 3ª Região; 56447793320148090005 do TJGO; 00105489720195030135 do TRT da 3ª Região; 00106242420195030135 do TRT da 3ª Região; 00249650820155240007 do TRT da 24ª Região.
Consta na Av. 09 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LÁCTEOS BRASIL S.A nos autos da Ação Trabalhista, Processo nº 00010368520155090128 do TRT da 9ª Região.
Consta na Av. 10 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LÁCTEOS BRASIL S.A nos autos da Ação Trabalhista, Processo nº 00105333120195030135 da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares.
Consta na Av. 11 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LÁCTEOS BRASIL S/A, conforme ordens inseridas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, oriundas dos seguintes processos: 50008950620198210047 da 2ª Vara Cível do TJRS; 02057275420128090051 do TJGO; 00001232620225120015 do TRT da 12ª Região; 00106043320195030135 do TRT da 3ª Região.
Consta na Av. 12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00119875720225180221, em trâmite na Vara do Trabalho de Goiás, promovido por Daniele Ventura Vicente Gonçalves contra LBR – LACTEOS BRASIL S/A, este imóvel foi penhorado.
Consta na Av. 13 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LÁCTEOS BRASIL S/A, conforme ordens inseridas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, oriundas dos seguintes processos: 00029586120188260637 do TJSP; 00105577020195030099 do TRT da 3ª Região.
Consta na Av. 14 desta matrícula o arrolamento deste imóvel no Processo Administrativo nº 13074.769602/2022-87, devendo a alienação, transferência ou oneração, ser comunicado à Delegacia Regional de Fiscalização da Secretaria da Fazenda ser comunicada até o quinto dia do mês seguinte a sua ocorrência.
Consta na Av. 15 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LÁCTEOS BRASIL S/A, conforme ordens inseridas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, oriundas dos seguintes processos: 00105463020195030135 do TRT 3ª Região; 00122021820165180003 do TRT 18ª Região; 00105489220225030135 do TRT 3ª Região; 50019121520158210016 do TJRS.
Consta na Av. 16 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LÁCTEOS BRASIL S/A, conforme ordens inseridas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, oriundas dos seguintes processos: 50022280320168210013 da 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim/RS; 11900831020258260100 do 1º Ofício de Falência e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP.

Observação: o Laudo de avaliação se encontra às fls. 629/703 destes autos.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 169.200,00 (cento e sessenta e nove mil e duzentos reais) para maio de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 15: MATRÍCULA Nº 1.382 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JUSSARA/GO: UM LOTE DE TERRAS PARA CONSTRUÇÃO URBNNA, designado por lote de número cinco (05) da quadra de número dezessete situado à rua Professor Ferreira, no loteamento denominado "Vila Rebouças", (continuação), nesta cidade, com a área de 500,00m2, (quinhentos) metros quadrados, sendo: 12,50 (doze metros e cinquenta centímetros), de frente para a rua Professor Ferreira; 12,50 (doze metros e cinquenta centímetros), pela linha de fundo, limitando com a área do Laticínio; 40,00 (quarenta) metros do lado direito, limitando com o lote de número seis (06), e, 40,00 (quarenta) metros do lado esquerdo, limitando com o lote de número quatro (04).

Consta na Av. 05 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LACTEOS BRASIL S/A nos autos do Processo nº 0001531220115180181 da Vara do Trabalho de São Luís dos Montes Belos - GO; Processo nº 00010511620105180181 da Vara do Trabalho de São Luís dos Montes Belos - GO; Processo nº 00000358220105090567 da Vara do Trabalho de Nova Esperança - PR.
Consta na Av. 06 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LACTEOS BRASIL S/A nos autos do Processo nº 00106667320195030135 do TRT 3ª Região; Processo nº 00106866420195030135 do TRT 3ª Região; Processo nº 00106589620195030135 do TRT 3ª Região; Processo nº 00108035520195030135 do TRT 3ª Região; Processo nº 00108347520195030135 do TRT 3ª Região; Processo nº 00119334020165030053 do TRT 3ª Região.
Consta na Av. 07 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LACTEOS BRASIL S/A nos autos do Processo nº 00116675220155150086 da Vara do Trabalho de Santa Bárbara D'Oeste do TRT 15ª Região.
Consta na Av. 08 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LÁCTEOS BRASIL S.A conforme ordens inseridas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, oriundas dos seguintes processos: 00105852720195030135 do TRT da 3ª Região; 00105454520195030135 do TRT da 3ª Região; 00105540720195030135 do TRT da 3ª Região; 00105437520195030135 do TRT da 3ª Região; 00105592920195030135 do TRT da 3ª Região; 00105662120195030135 do TRT da 3ª Região; 00106493720195030135 do TRT da 3ª Região; 00105714320195030135 do TRT da 3ª Região; 00105410820195030135 do TRT da 3ª Região; 00105619620195030135 do TRT da 3ª Região; 00105645120195030135 do TRT da 3ª Região; 56447793320148090051 do TJGO; 00105722820195030135 do TRT da 3ª Região; 00105584420195030135 do TRT da 3ª Região; 56447793320148090005 do TJGO; 00105489720195030135 do TRT da 3ª Região; 00106242420195030135 do TRT da 3ª Região; 00249650820155240007 do TRT da 24ª Região.
Consta na Av. 09 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LÁCTEOS BRASIL S.A nos autos da Ação Trabalhista, Processo nº 00010368520155090128 do TRT da 9ª Região.
Consta na Av. 10 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LÁCTEOS BRASIL S.A nos autos da Ação Trabalhista, Processo nº 00105333120195030135 da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares.
Consta na Av. 11 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LÁCTEOS BRASIL S/A, conforme ordens inseridas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, oriundas dos seguintes processos: 50008950620198210047 da 2ª Vara Cível do TJRS; 02057275420128090051 do TJGO; 00001232620225120015 do TRT da 12ª Região; 00106043320195030135 do TRT da 3ª Região.
Consta na Av. 12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00119875720225180221, em trâmite na Vara do Trabalho de Goiás, promovido por Daniele Ventura Vicente Gonçalves contra LBR – LACTEOS BRASIL S/A, este imóvel foi penhorado.
Consta na Av. 13 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LÁCTEOS BRASIL S/A, conforme ordens inseridas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, oriundas dos seguintes processos: 00029586120188260637 do TJSP; 00105577020195030099 do TRT da 3ª Região.
Consta na Av. 14 desta matrícula o arrolamento deste imóvel no Processo Administrativo nº 13074.769602/2022-87, devendo a alienação, transferência ou oneração, ser comunicado à Delegacia Regional de Fiscalização da Secretaria da Fazenda ser comunicada até o quinto dia do mês seguinte a sua ocorrência.
Consta na Av. 15 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LÁCTEOS BRASIL S/A, conforme ordens inseridas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, oriundas dos seguintes processos: 00105463020195030135 do TRT 3ª Região; 00122021820165180003 do TRT 18ª Região; 00105489220225030135 do TRT 3ª Região; 50019121520158210016 do TJRS.
Consta na Av. 16 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LÁCTEOS BRASIL S/A, conforme ordens inseridas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, oriundas dos seguintes processos: 50022280320168210013 da 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim/RS; 11900831020258260100 do 1º Ofício de Falência e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP.

Observação: o Laudo de avaliação se encontra às fls. 629/703 destes autos.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 169.200,00 (cento e sessenta e nove mil e duzentos reais) para maio de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 16: MATRÍCULA Nº 1.383 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JUSSARA/GO: UM LOTE DE TERRAS PARA CONSTRBÇÃO URBANA, designado por lote de número seis (06) da quadra de número dezessete (17), sito à rua Professor Ferreira, no loteamento denominado "Vila Rebouças", (continuação), nesta cidade, com a área de 500,00m2 (quinhentos) metros quadrados, sendo:12,50 (doze metros e cinquenta centímetros) de frente para a rua Professor Ferreira; 12,50 (doze metros e cinquenta centímetros) de fundo, limitando com a área do Laticínio: 40,00 (quarenta) metros do lado direito, limitando com o lote chácara de número três (03), e, 40,00 (quarenta) metros do lado esquerdo, limitando com o lote de número cinco (05).

Consta na Av. 05 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LACTEOS BRASIL S/A nos autos do Processo nº 0001531220115180181 da Vara do Trabalho de São Luís dos Montes Belos - GO; Processo nº 00010511620105180181 da Vara do Trabalho de São Luís dos Montes Belos - GO; Processo nº 00000358220105090567 da Vara do Trabalho de Nova Esperança - PR.
Consta na Av. 06 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LACTEOS BRASIL S/A nos autos do Processo nº 00106667320195030135 do TRT 3ª Região; Processo nº 00106866420195030135 do TRT 3ª Região; Processo nº 00106589620195030135 do TRT 3ª Região; Processo nº 00108035520195030135 do TRT 3ª Região; Processo nº 00108347520195030135 do TRT 3ª Região; Processo nº 00119334020165030053 do TRT 3ª Região.
Consta na Av. 07 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LACTEOS BRASIL S/A nos autos do Processo nº 00116675220155150086 da Vara do Trabalho de Santa Bárbara D'Oeste do TRT 15ª Região.
Consta na Av. 08 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LÁCTEOS BRASIL S.A conforme ordens inseridas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, oriundas dos seguintes processos: 00105852720195030135 do TRT da 3ª Região; 00105454520195030135 do TRT da 3ª Região; 00105540720195030135 do TRT da 3ª Região; 00105437520195030135 do TRT da 3ª Região; 00105592920195030135 do TRT da 3ª Região; 00105662120195030135 do TRT da 3ª Região; 00106493720195030135 do TRT da 3ª Região; 00105714320195030135 do TRT da 3ª Região; 00105410820195030135 do TRT da 3ª Região; 00105619620195030135 do TRT da 3ª Região; 00105645120195030135 do TRT da 3ª Região; 56447793320148090051 do TJGO; 00105722820195030135 do TRT da 3ª Região; 00105584420195030135 do TRT da 3ª Região; 56447793320148090005 do TJGO; 00105489720195030135 do TRT da 3ª Região; 00106242420195030135 do TRT da 3ª Região; 00249650820155240007 do TRT da 24ª Região.
Consta na Av. 09 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LÁCTEOS BRASIL S.A nos autos da Ação Trabalhista, Processo nº 00010368520155090128 do TRT da 9ª Região.
Consta na Av. 10 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LÁCTEOS BRASIL S.A nos autos da Ação Trabalhista, Processo nº 00105333120195030135 da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares.
Consta na Av. 11 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LÁCTEOS BRASIL S/A, conforme ordens inseridas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, oriundas dos seguintes processos: 50008950620198210047 da 2ª Vara Cível do TJRS; 02057275420128090051 do TJGO; 00001232620225120015 do TRT da 12ª Região; 00106043320195030135 do TRT da 3ª Região.
Consta na Av. 12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00119875720225180221, em trâmite na Vara do Trabalho de Goiás, promovido por Daniele Ventura Vicente Gonçalves contra LBR – LACTEOS BRASIL S/A, este imóvel foi penhorado.
Consta na Av. 13 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LÁCTEOS BRASIL S/A, conforme ordens inseridas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, oriundas dos seguintes processos: 00029586120188260637 do TJSP; 00105577020195030099 do TRT da 3ª Região.
Consta na Av. 14 desta matrícula o arrolamento deste imóvel no Processo Administrativo nº 13074.769602/2022-87, devendo a alienação, transferência ou oneração, ser comunicado à Delegacia Regional de Fiscalização da Secretaria da Fazenda ser comunicada até o quinto dia do mês seguinte a sua ocorrência.
Consta na Av. 15 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LÁCTEOS BRASIL S/A, conforme ordens inseridas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, oriundas dos seguintes processos: 00105463020195030135 do TRT 3ª Região; 00122021820165180003 do TRT 18ª Região; 00105489220225030135 do TRT 3ª Região; 50019121520158210016 do TJRS.
Consta na Av. 16 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LÁCTEOS BRASIL S/A, conforme ordens inseridas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, oriundas dos seguintes processos: 50022280320168210013 da 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim/RS; 11900831020258260100 do 1º Ofício de Falência e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP.

Observação: o Laudo de avaliação se encontra às fls. 629/703 destes autos.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 169.200,00 (cento e sessenta e nove mil e duzentos reais) para maio de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 17: MATRÍCULA Nº 7.620 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JUSSARA/GO: Um terreno para construção urbana constituído de parte do lote de n° 07 da quadra de n° 17 (17), situado à Av. "A", no loteamento denominado "Vila Rebouças" 2ª Etapa, nesta cidade, com a área de 225,00 m2, sendo: 7,50 metros de frente para a citada Av. "A"; 7,50 metros pela linha de fundo, limitando com o lote de n°03; 30,00 metros na lateral direita, limitando com a outra parte do mesmo lote; e 30,00 metros na lateral esquerda limitando com o Laticínio.

Consta na Av. 05 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LACTEOS BRASIL S/A nos autos do Processo nº 0001531220115180181 da Vara do Trabalho de São Luís dos Montes Belos - GO; Processo nº 00010511620105180181 da Vara do Trabalho de São Luís dos Montes Belos - GO; Processo nº 00000358220105090567 da Vara do Trabalho de Nova Esperança - PR.
Consta na Av. 06 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LACTEOS BRASIL S/A nos autos do Processo nº 00106667320195030135 do TRT 3ª Região; Processo nº 00106866420195030135 do TRT 3ª Região; Processo nº 00106589620195030135 do TRT 3ª Região; Processo nº 00108035520195030135 do TRT 3ª Região; Processo nº 00108347520195030135 do TRT 3ª Região; Processo nº 00119334020165030053 do TRT 3ª Região.
Consta na Av. 07 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LACTEOS BRASIL S/A nos autos do Processo nº 00116675220155150086 da Vara do Trabalho de Santa Bárbara D'Oeste do TRT 15ª Região.
Consta na Av. 08 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LÁCTEOS BRASIL S.A conforme ordens inseridas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, oriundas dos seguintes processos: 00105852720195030135 do TRT da 3ª Região; 00105454520195030135 do TRT da 3ª Região; 00105540720195030135 do TRT da 3ª Região; 00105437520195030135 do TRT da 3ª Região; 00105592920195030135 do TRT da 3ª Região; 00105662120195030135 do TRT da 3ª Região; 00106493720195030135 do TRT da 3ª Região; 00105714320195030135 do TRT da 3ª Região; 00105410820195030135 do TRT da 3ª Região; 00105619620195030135 do TRT da 3ª Região; 00105645120195030135 do TRT da 3ª Região; 56447793320148090051 do TJGO; 00105722820195030135 do TRT da 3ª Região; 00105584420195030135 do TRT da 3ª Região; 56447793320148090005 do TJGO; 00105489720195030135 do TRT da 3ª Região; 00106242420195030135 do TRT da 3ª Região; 00249650820155240007 do TRT da 24ª Região.
Consta na Av. 09 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LÁCTEOS BRASIL S.A nos autos da Ação Trabalhista, Processo nº 00010368520155090128 do TRT da 9ª Região.
Consta na Av. 10 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LÁCTEOS BRASIL S.A nos autos da Ação Trabalhista, Processo nº 00105333120195030135 da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares.
Consta na Av. 11 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LÁCTEOS BRASIL S/A, conforme ordens inseridas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, oriundas dos seguintes processos: 50008950620198210047 da 2ª Vara Cível do TJRS; 02057275420128090051 do TJGO; 00001232620225120015 do TRT da 12ª Região; 00106043320195030135 do TRT da 3ª Região.
Consta na Av. 12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00119875720225180221, em trâmite na Vara do Trabalho de Goiás, promovido por Daniele Ventura Vicente Gonçalves contra LBR – LACTEOS BRASIL S/A, este imóvel foi penhorado.
Consta na Av. 13 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LÁCTEOS BRASIL S/A, conforme ordens inseridas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, oriundas dos seguintes processos: 00029586120188260637 do TJSP; 00105577020195030099 do TRT da 3ª Região.
Consta na Av. 14 desta matrícula o arrolamento deste imóvel no Processo Administrativo nº 13074.769602/2022-87, devendo a alienação, transferência ou oneração, ser comunicado à Delegacia Regional de Fiscalização da Secretaria da Fazenda ser comunicada até o quinto dia do mês seguinte a sua ocorrência.
Consta no R. 15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00158781820168260482, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por Adelmo Nogueira Campos contra Líder Alimentos do Brasil S.A., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário Líder Alimentos do Brasil S.A.
Consta na Av. 16 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LÁCTEOS BRASIL S/A, conforme ordens inseridas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, oriundas dos seguintes processos: 00105463020195030135 do TRT 3ª Região; 00122021820165180003 do TRT 18ª Região; 00105489220225030135 do TRT 3ª Região; 50019121520158210016 do TJRS.
Consta na Av. 17 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LÁCTEOS BRASIL S/A, conforme ordens inseridas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, oriundas dos seguintes processos: 50022280320168210013 da 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim/RS; 11900831020258260100 do 1º Ofício de Falência e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP.
Consta na Av. 18 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LÁCTEOS BRASIL S/A nos autos do Processo nº 5001912-15.2015.8.21.0016, em trâmite no Juizado Especial Cível da Comarca de Ijuí/RS.

Observação: o Laudo de avaliação se encontra às fls. 629/703 destes autos.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 68.800,00 (sessenta e oito mil e oitocentos reais) para maio de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 18: PARTE IDEAL DE 6.207,8M2 DA MATRÍCULA Nº 8.923 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CERRO LARGO/RS: Uma fração dos lotes rurais nº 2, com a área de 33.068,87m2, e 29, com a área de 22.510m2, ambos da Secção Quaresma, sem benfeitorias, sito no distrito de São Pedro do Butia, neste município, formando um só imóvel com a área de 55.578,87m2.

Consta na Av. 11 desta matrícula que foi distribuída Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 047/1.15.0000742-1, em trâmite na Vara da Comarca de Estrela/RS, requerida por PROMILK LATICINIOS LTDA – CNPJ Nº 04.969.620/0001-94 contra LATICINIOS BOM GOSTO S/A.
Consta na Av. 12 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 149/1.15.0000745-3, em trâmite na Vara da Comarca de Augusto Pestana/RS, requerida por ANEZI TRANSPORTES LTDA contra LATICINIOS BOM GOSTO S/A.
Consta na Av. 16 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença de Ação Monitória Processo nº 149/1.15.0001035-7, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Augusto Pestana/RS, requerida por GILVANI MULLER contra LATICINIOS BOM GOSTO S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário LATICINIOS BOM GOSTO S/A.
Consta na Av. 17 desta matrícula que nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA AÇÃO MONITÓRIA, Processo nº 149/1.15.0001023-3, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Augusto Pestana/RS, requerida por PAULO ROBERTO BOTON contra LATICINIOS BOM GOSTO S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário LATICINIOS BOM GOSTO S/A.
Consta na Av. 18 desta matrícula que nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA AÇÃO MONITÓRIA, Processo nº 149/1.150001016-0, em trâmite na Vara Cível da Comarca de AUGUSTO PESTANA/RS, requerida por PAULO AFONSO ANEZI contra LATICINIOS BOM GOSTO S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário LATICINIOS BOM GOSTO S/A.
Consta na Av. 19 desta matrícula que nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA AÇÃO MONITÓRIA, Processo nº 149/1.15.0001040-3, em trâmite na Vara da Comarca de AUGUSTO PESTANA/RS, requerida por ISRAEL SANTANNA DE OLIVEIRA contra LATICINIO BOM GOSTO S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário LATICINIOS BOM GOSTO S/A.
Consta na Av. 20 desta Matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICINIOS BOM GOSTO S/A nos autos da Ação de Trabalhista, Processo nº 0000500-69.2016.5.12.0059, em trâmite no TRT da 12ª Região de Palhoça/SC.
Consta na Av. 29 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Judicial, Processo nº 149/1.17.0000515-2, em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana/RS, requerida por Rudi Berwanger e outro contra LATICÍNIOS BOM GOSTO S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário LATICÍNIOS BOM GOSTO LATICINIO S/A.
Consta na Av. 32 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICINIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 000368-71.2017.8.2.0060, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Panambi/RS.
Consta na Av. 33 desta matrícula que nos autos da Ação de Prestação de Serviço, Processo nº 9000134-50.2018.8.21.0043, em trâmite no JEC da Comarca de Cerro Largo/RS, requerida por TRANSPORTES HAREI LTDA - EPP contra SANTA RITA COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário a Executada.
Consta na Av. 34 desta matrícula que nos autos da Ação de Prestação de Serviço, Processo nº 9000133-65.2018.8.21.0043, em trâmite no JEC da Comarca de Cerro Largo/RS, requerida por TRANSPORTES HAREI LTDA - EPP contra LATICÍNIOS BOM GOSTO S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário a Executada.
Consta na Av. 35 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 5000381-77.2020.8.21.0060, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Panambi/RS.
Consta na Av.36 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 5000056-10.2017.8.21.0060, em trâmite na 2ª Vara judicial da Comarca de Panambi/RS.
Consta na Av. 37 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 5000058-77.2017.8.21.0060, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Panambi/RS.
Consta na Av. 38 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 5000427-66.2020.8.21.0060, em trâmite na 02ª Vara Judicial da Comarca de Panambi/RS.
Consta na Av. 39 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO nos autos do Processo nº 5000428-51.2020.8.21.0060, em trâmite na 02ª Vara Judicial da Comarca de Panambi/RS.
Consta na Av. 40 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 5000429-36.2020.8.21.0060, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Panambi/RS.
Consta na Av. 41 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 500043021.2020.8.21.0060, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Panambi/RS
Consta na Av. 42 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 5000432-88.2020.8.21.0060, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Panambi/RS.
Consta na Av. 43 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 5000450-12.2020.8.21.0060, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Panambi/RS.
Consta na Av. 44 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 5000451-94.2020.8.21.0060, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Panambi/RS.
Consta na Av. 45 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 5000416-37.2020.8.21.0060, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Panambi/RS.
Consta na Av. 46 desta Matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 5000464-11.2015.8.21.0047, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Estrela/RS, requerida por ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra LATICÍNIOS BOM GOSTO S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário a Executada.
Consta na Av. 47 desta Matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 5000207-44.2015.8.21.0060, requerida por GELSON JOSE BANDEIRA contra LATICÍNIOS BOM GOSTO S/A, este imóvel foi penhorado.
Consta na Av. 48 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 50000406602158210047, em trâmite na 1ª e 2ª Vara JECA e JECRIMA da Comarca de Estrela/RS.
Consta na Av. 49 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 5000057-92.2017.8.21.0060, em trâmite na 2ª Vara de JECRIMA da Comarca de Panambi/RS.
Consta na Av. 50 desta Matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 5005676-40.2020.8.24.0019, requerida por CARLOS ALBERTO ROMANI contra LATICÍNIOS BOM GOSTO S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário a Executada.
Consta na Av. 51 desta Matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 5000300-55.2018.8.24.0080, requerida por JANDIR ROMANO contra LATICÍNIOS BOM GOSTO S/A, este imóvel foi penhorado.
Consta na Av. 52 desta Matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 5000189-71.2018.8.24.0080, requerida por RAFAEL FRANCISCO ROMANO contra LATICÍNIOS BOM GOSTO S/A, este imóvel foi penhorado.
Consta na Av. 53 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 22653417820098210001, em trâmite na 15ª Vara Cível do Foro Central/SP.
Consta na Av. 54 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 50041536820188130439, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé/MG.
Consta na Av. 55 desta Matrícula que nos autos Execução Fiscal, Processo nº 5000484-67.2014.8.21.0166, em trâmite na Vara Judicial de Ivoti/RS, requerida por ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra LATICÍNIOS BOM GOSTO S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositária a Executada.
Consta na Av. 56 desta matrícula o arrolamento deste imóvel no Processo nº 11000.728191/2021-27, devendo a alienação, transferência ou oneração, ser comunicado à Delegacia da Receita Federal de Caxias do Sul.
Consta na Av. 57 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 5000057-92.2017.8.21.0060, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Panambi/RS.
Consta na Av. 58 desta Matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0302176-96.2014.8.24.0080, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê/SC, requerida por EDEGAR SERENA contra LATICÍNIOS BOM GOSTO S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositária a Executada.
Consta na Av. 59 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 5000336-36.2014.8.21.0011, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta/RS.
Consta na Av. 61 desta Matrícula que nos autos da Ação de Prestação de Serviços, Processo nº 9000132-80.2018.8.21.0043, em trâmite na Vara Adjunta do JEC da Comarca de Cerro Largo/RS, requerida por TRANSPORTES HAREI LTDA contra LBR LACTEOS BRASIL S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositária a Executada.
Consta na Av. 62 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 5000142-10.2014.8.21.0149, em trâmite na Vara JECA e JECRIM da Comarca de Augusto Pestana/RS.
Consta na Av. 63 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 5001912-15.2015.8.21.0016, em trâmite no JEC da Comarca de Ijuí/RS.
Consta na Av. 64 desta Matrícula que nos autos da Execução de Título Judicial, Processo nº 5000021-11.2016.8.21.0149, em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana/RS, requerida por RUDI BERWANGER contra LATICÍNIOS BOM GOSTO S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositária a Executada.
Consta na Av. 65 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 5001555-61.2017.8.21.0017, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Lajeado/RS.
Consta na Av. 66 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 0138725-51.2015.8.13.0439, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé/MG.
Consta na Av. 67 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 1190083-10.2024.8.26.0100, em trâmite na 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP.

Observação: Consta no laudo de avaliação (fls. 569/628) que o imóvel se encontra na Rodovia BR-392, s/n, Centro São Pedro do Butiá - RS.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) para maio de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 19: MATRÍCULA Nº 9.540 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ALEGRE/ES: IMÓVEL situado no distrito de Rive, neste município de Alegre ES, constante de uma área de terras medindo 6.400,00 m2 (seis mil e quatrocentos metros quadrados), com 80,00m de frente e fundos por 80,00m de lados, confrontando ao norte com Maria José Junger de Castro, ao sul com Maria José Junger de Castro, a leste com Maria José Junger de Castro e a oeste com a rodovia asfaltada Alegre Cachoeiro, contendo um posto de resfriamento de leite, com acesso por uma rampa calçada com paralelepípedos e de frente para a Rodovia, cuja íntegra estará disponível no site para consulta dos interessados.

Consta na Av. 07 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO S.A nos autos do Processo nº 0003687120178210060 da 2ª Vara e JECRIMA de Panambi-RS.
Consta na Av. 09 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO S.A nos autos do Processo nº 50003817720208210060 da 2ª Vara e JECRIMA de Panambi-RS.
Consta na Av. 10 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO S.A nos autos do Processo nº 50000561020178210060 da 2ª Vara e JECRIMA de Panambi-RS.
Consta na Av. 11 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO S.A nos autos do Processo nº 50004285120208210060 da 2ª Vara e JECRIMA de Panambi-RS.
Consta na Av. 12 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO S.A nos autos do Processo nº 22653417820098210001 da 2ª Unidade Judicial da 15ª Vara Cível de Porto Alegre-RS.
Consta na Av. 13 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO S.A nos autos do Processo nº 50004328820208210060 da 2ª Vara e JECRIMA de Panambi-RS.
Consta na Av. 14 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO S.A nos autos do Processo nº 50004163720208210060 da 2ª Vara e JECRIMA de Panambi-RS.
Consta na Av. 15 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO S.A nos autos do Processo nº 50004276620208210060 da 2ª Vara e JECRIMA de Panambi-RS.
Consta na Av. 16 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO S.A nos autos do Processo nº 50004302120208210060 da 2ª Vara e JECRIMA de Panambi-RS.
Consta na Av. 17 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO S.A nos autos do Processo nº 50000406620158210047 da 2ª Vara Cível e JIJ de Estrela-RS.
Consta na Av. 18 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO S.A nos autos do Processo nº 50000587720178210060 da 2ª Vara e JECRIMA de Panambi-RS.
Consta na Av. 19 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO S.A nos autos do Processo nº 50004501220208210060 da 2ª Vara e JECRIMA de Panambi-RS.
Consta na Av. 20 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO S.A nos autos do Processo nº 50004519420208210060 da 2ª Vara e JECRIMA de Panambi-RS.
Consta na Av.21 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A. nos autos do Processo nº 50041536820188130439, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé/MG.
Consta na Av.22 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A. nos autos do Processo nº 50004293620208210060, em trâmite na 2ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi/RS.
Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003892220158210091, em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Catuípe/RS, requerida por Estado do Rio Grande do Sul contra Laticínios Bom Gosto S/A, este imóvel foi penhorado.
Consta na Av.26 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A. nos autos do Processo nº 50000579220178210060, em trâmite na 2ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi/RS.
Consta na Av.27 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A. nos autos do Processo nº 50003363620148210011, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta/RS.
Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00002403920168160185, em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais da Comarca de Curitiba/PR, requerida por DER/PR contra Laticínios Bom Gosto S/A, este imóvel foi penhorado.
Consta na Av.29 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A. nos autos do Processo nº 50019121520158210016, em trâmite na Juizado Especial Cível da Comarca de Ijuí/RS.

Observação: o Laudo de avaliação se encontra às fls. 456/491 destes autos.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais) para maio de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 20: MATRÍCULA Nº 7.887 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VACARIAS/RS: Um terreno urbano, sito nesta cidade, no lugar denominado Rincão das Eguinhas, com a área de 425m2, medindo 25m de frente por 17m de frente a fundos, no quarteirão formado por quatro ruas sem nome confrontando frente com a já referida rua sem nome, cuja íntegra estará disponível no site para consulta dos interessados.

Consta na AV. 7 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial, Processo nº 047/1.15.0000742-1, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Estrela/RS, requerida por Promilk Laticínios Ltda contra Laticínios Bom Gosto S.A, este imóvel foi objeto de averbação de ajuizamento de ação.
Consta na AV. 8 desta matrícula que nos autos do Processo nº 094/1.13.0000364-1, em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Crissiumal/RS, onde é exequente Estado do Rio Grande do Sul e executado Lider Alimentos do Brasil S/A, foi determinado que este imóvel não poderá ser transferido sem prévia autorização judicial.
Consta no R. 09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 047/1.14.0002121-0, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Estrela/RS, requerida por Estado do Rio Grande do Sul contra Santa Rita Comércio Indústria e Representações Ltda, este imóvel foi penhorado.
Consta na Av. 13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000358220105090567, em trâmite na Vara do Trabalho de Nova Esperança/PR, foi determinada a indisponibilidade deste imóvel.
Consta na AV. 15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0003687120178210060, em trâmite na 2ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi-RS, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A.
Consta na AV. 16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50004328820208210060, em trâmite na 2ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi-RS, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A.
Consta na AV. 17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50004163720208210060, em trâmite na 2ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi-RS, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A.
Consta na AV. 18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50000406620158210047, em trâmite na 2ª Vara Cível e JIJ da Comarca de Estrela-RS, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A.
Consta na AV. 19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50000579220178210060, em trâmite na 2ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi-RS, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A.
Consta na AV. 20 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 50025546420198240080, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê-SC, requerida por Bruno Vinicius Pandolfi e Rodrigo Biondo contra Laticínios Bom Gosto S.A.
Consta na AV. 21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 22653417820098210001, em trâmite na 15ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre-RS, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A.
Consta na AV. 22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50041536820188130439, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé-MG, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A.
Consta na AV. 23 desta matrícula que, por requisição da Delegacia da Receita Federal de Caxias do Sul (RS), este imóvel foi arrolado em favor da Receita Federal, sendo que a alienação, transferência ou oneração do presente bem, deverá ser comunicada a Receita Federal.
Consta na Av. 24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50000579220178210060, em trâmite na 2ª Vara e JECRIM da Comarca de Panambi/RS, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A.
Consta na Av. 25 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 50025546420198240080, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê/SC, requerida por Rodrigo Biondo e Bruno Vinicius Pandolfi contra Laticínios Bom Gosto S.A., este imóvel foi penhorado.
Consta na Av. 26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50003363620148210011, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta/RS, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A.
Consta na Av. 28 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 50000478220138210094, em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Crissiumal/RS, requerida por Estado do Rio Grande do Sul contra Líder Alimentos do Brasil S.A., este imóvel foi penhorado.
Consta na Av. 29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50019121520158210016, em trâmite na Juizado Especial Cível da Comarca de Ijuí/RS, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A.
Consta na Av. 30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50004228820208210013, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim/RS, requerida por AGRICOOP - COOPERATIVA CENTRAL AGROFAMILIAR contra Laticínios Bom Gosto S.A e CBL - Companhia Brasileira de Lácteos, este imóvel foi penhorado.
Consta na Av. 31 desta matrícula que nos autos da Ação de Penhora, Processo nº 50056764020208240019, em trâmite na Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Concórdia/SC, requerida por Carlos Alberto Romani contra Laticínios Bom Gosto S.A, este imóvel foi penhorado.
Consta na Av. 32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50015556120178210017, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Lajeado/RS, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A.
Consta na Av. 34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50006606820248210013, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Erechim/RS, requerida por Artêmio Domingos Visneski contra Laticínios Bom Gosto S.A., este imóvel foi penhorado.
Consta na Av. 35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50004641120158210047, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Estrela/RS, requerida por Estado do Rio Grande do Sul contra Laticínios Bom Gosto S.A., este imóvel foi penhorado.
Consta na Av. 36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01387255120158130439, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé/MG, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A.

Observação: o Laudo de avaliação se encontra às fls. 704/766 destes autos.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) para maio de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 21: MATRÍCULA Nº 13.931 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VACARIAS/RS: Um terreno urbano, sem benfeitorias, constituído de parte da chácara nº 7 da quadra 3, sito no lugar denominado Vila Diamantina, nesta cidade, com área de 2.890m2, confrontando a frente com a BR. 285, por onde mede 65.20m de um lado com uma rua sem nome numa extensão de 40m; de outro com terrenos de Estacilia Maria da Silva Lemos de João Oliveira Alves com 56m; e, aos fundos com uma rua sem denominação por onde mede 57 metros, cuja íntegra estará disponível no site para consulta dos interessados.

Consta na AV. 06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial, Processo nº 047/1.15.0000742-1, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Estrela/RS, requerida por Promilk Laticínios Ltda contra Laticínios Bom Gosto S.A, este imóvel foi objeto de averbação de ajuizamento de ação.
Consta na AV. 07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 094/1.13.0000364-1, em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Crissiumal/RS, onde é exequente Estado do Rio Grande do Sul e executado Lider Alimentos do Brasil S/A, foi determinado que este imóvel não poderá ser transferido sem prévia autorização judicial.
Consta no R. 08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 047/1.14.0002121-0, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Estrela/RS, requerida por Estado do Rio Grande do Sul contra Santa Rita Comércio Indústria e Representações Ltda, este imóvel foi penhorado.
Consta na Av. 12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000358220105090567, em trâmite na Vara do Trabalho de Nova Esperança/PR, foi determinada a indisponibilidade deste imóvel.
Consta na AV. 14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0003687120178210060, em trâmite na 2ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi-RS, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A.
Consta na AV. 15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50004328820208210060, em trâmite na 2ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi-RS, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A.
Consta na AV. 16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50004163720208210060, em trâmite na 2ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi-RS, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A.
Consta na AV. 17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50000406620158210047, em trâmite na 1ª 2ª Vara Jeca e Jecrima da Comarca de Estrela-RS, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A.
Consta na AV. 18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50000579220178210060, em trâmite na 2ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi-RS, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A.
Consta na AV. 19 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 50025546420198240080, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê-SC, requerida por Bruno Vinicius Pandolfi e Rodrigo Biondo contra Laticínios Bom Gosto S.A.
Consta na AV. 20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 22653417820098210001, em trâmite na 15ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre-RS, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A.
Consta na AV. 21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50041536820188130439, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé-MG, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A.
Consta na AV. 22 desta matrícula que, por requisição da Delegacia da Receita Federal de Caxias do Sul (RS), este imóvel foi arrolado em favor da Receita Federal, sendo que a alienação, transferência ou oneração do presente bem, deverá ser comunicada a Delegacia da Receita Federal.
Consta na Av. 23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50000579220178210060, em trâmite na 2ª Vara e Jecrima da Comarca de Panambi/RS, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A.
Consta na Av. 24 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 50025546420198240080, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê/SC, requerida por Rodrigo Biondo e Bruno Vinicius Pandolfi contra Laticínios Bom Gosto S.A., este imóvel foi penhorado.
Consta na Av. 25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50003363620148210011, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta/RS, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A.
Consta na Av. 27 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 50000478220138210094, em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Crissiumal/RS, requerida por Estado do Rio Grande do Sul contra Líder Alimentos do Brasil S.A., este imóvel foi penhorado.
Consta na Av. 28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50019121520158210016, em trâmite na Juizado Especial Cível da Comarca de Ijuí/RS, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A.
Consta na Av. 29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50004228820208210013, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim/RS, requerida por AGRICOOP - COOPERATIVA CENTRAL AGROFAMILIAR contra Laticínios Bom Gosto S.A e CBL - Companhia Brasileira de Lácteos, este imóvel foi penhorado.
Consta na Av. 30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50056764020208240019, em trâmite na Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Concórdia/SC, requerida por Carlos Alberto Romani contra Laticínios Bom Gosto S.A, este imóvel foi penhorado.
Consta na Av. 31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50015556120178210017, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Lajeado/RS, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A.
Consta na Av. 33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50006606820248210013, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Erechim/RS, requerida por Artêmio Domingos Visneski contra Laticínios Bom Gosto S.A., este imóvel foi penhorado.
Consta na Av. 34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50004641120158210047, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Estrela/RS, requerida por Estado do Rio Grande do Sul contra Laticínios Bom Gosto S.A., este imóvel foi penhorado.
Consta na Av. 35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01387255120158130439, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé/MG, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A.

Observação: o Laudo de avaliação se encontra às fls. 704/766 destes autos.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) para maio de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 22: MATRÍCULA Nº 30.077 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VACARIAS/RS: Um terreno urbano com casa de madeira, constituído do lote n° 6 e de parte do lote n° 5 da quadra n° G-03, com a área de seis mil novecentos e setenta e cinco metros quadrados (6.975m2), sito no lugar denominado Vila Diamantina, nesta cidade, no quarteirão formado pela Avenida Militar, BR-285 e ruas Sesóstris Campos dos Santos, José Camargo Batalha (ex-Rua Sem Denominação) e Waldomiro Loch (ex-Limite do Perímetro Urbano), cuja íntegra estará disponível no site para consulta dos interessados.

Consta na AV. 03 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial, Processo nº 047/1.15.0000742-1, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Estrela/RS, requerida por Promilk Laticínios Ltda contra Laticínios Bom Gosto S.A, este imóvel foi objeto de averbação de ajuizamento de ação.
Consta na Av. 07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000358220105090567, em trâmite na Vara do Trabalho de Nova Esperança/PR, foi determinada a indisponibilidade deste imóvel.
Consta na AV. 09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0003687120178210060, em trâmite na 2ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi-RS, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A.
Consta na AV. 10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50004328820208210060, em trâmite na 2ª Vara e Jecrima da Comarca de Panambi-RS, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A.
Consta na AV. 11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50004163720208210060, em trâmite na 2ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi-RS, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A.
Consta na AV. 12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50000406620158210047, em trâmite na 1ª 2ª Vara Jeca e Jecrima da Comarca de Estrela-RS, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A.
Consta na AV. 13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50000579220178210060, em trâmite na 2ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi-RS, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A.
Consta na AV. 14 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 50025546420198240080, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê-SC, requerida por Bruno Vinicius Pandolfi e Rodrigo Biondo contra Laticínios Bom Gosto S.A.
Consta na AV. 15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 22653417820098210001, em trâmite na 15ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre-RS, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A.
Consta na AV. 16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50041536820188130439, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé-MG, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A.
Consta na AV. 17 desta matrícula que, por requisição da Delegacia da Receita Federal de Caxias do Sul (RS), este imóvel foi arrolado em favor da Receita Federal, sendo que a alienação, transferência ou oneração do presente bem, deverá ser comunicada à Delegacia da Receita Federal.
Consta na Av. 18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50000579220178210060, em trâmite na 2ª Vara e Jecrima da Comarca de Panambi/RS, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A.
Consta na Av. 19 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 50025546420198240080, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê/SC, requerida por Rodrigo Biondo e Bruno Vinicius Pandolfi contra Laticínios Bom Gosto S.A., este imóvel foi penhorado.
Consta na Av. 20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50003363620148210011, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta/RS, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A.
Consta na Av. 22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50019121520158210016, em trâmite na Juizado Especial Cível da Comarca de Ijuí/RS, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A.
Consta na Av. 23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50004228820208210013, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim/RS, requerida por AGRICOOP - COOPERATIVA CENTRAL AGROFAMILIAR contra Laticínios Bom Gosto S.A e CBL - Companhia Brasileira de Lácteos, este imóvel foi penhorado.
Consta na Av. 24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50056764020208240019, em trâmite na Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Concórdia/SC, requerida por Carlos Alberto Romani contra Laticínios Bom Gosto S.A, este imóvel foi penhorado.
Consta na Av. 25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50015556120178210017, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Lajeado/RS, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A.
Consta na Av. 27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50006606820248210013, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Erechim/RS, requerida por Artêmio Domingos Visneski contra Laticínios Bom Gosto S.A., este imóvel foi penhorado.
Consta na Av. 28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50004641120158210047, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Estrela/RS, requerida por Estado do Rio Grande do Sul contra Laticínios Bom Gosto S.A., este imóvel foi penhorado.
Consta na Av. 29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01387255120158130439, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé/MG, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A.

Observação: o Laudo de avaliação se encontra às fls. 704/766 destes autos.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais) para maio de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 23: PARTE IDEAL DE 14.785,00 M2 DA MATRÍCULA Nº 4.382 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CATUÍPE/RS: UMA FRAÇÃO DE TERRAS DE CULTURA, rural, sem benfeitorias, com a área de 5,0 hectares, ou seja, cinquenta mil metros quadrados (50.000,00m2.), situada no lugar denominado Rio Branco, no distrito deste município, com um galpão comercial de alvenaria com estrutura metálica, coberto com telhas de aluzinco, com a área de 248,40, cuja íntegra estará disponível no site para consulta dos interessados. A área da fração de terras atualmente registrada para este lote é de 14.785,00m2.

Consta na Av. 08 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução Extrajudicial, Processo nº 091/1.15.0000238-0, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Catuípe/RS, requerida pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra Laticínios Bom Gosto S.A.
Consta na Av. 09 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 047/1.15.0000742-1, em trâmite na 1ª Vara de Estrela-RS, requerida por Promilk Laticínios LTDA. contra Laticínios Bom Gosto S.A.
Consta na Av. 10 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 149/1.15.0000745-3, em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por ANEZI TRANSPORTES LTDA. contra Laticínios Bom Gosto S.A.
Consta na Av. 11 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149.1.15.0001037-3, em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Daniel Jantschttisott contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 12 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149.1.15.0001049-7, em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Adil Dallabrida contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 13 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149.1.15.0000999-5, em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Jaimit Elson Olbrich contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 14 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149.1.15.0001008-0, em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Moelí Rohden contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 15 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149.1.15.0001048-9, em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Ademir Luiz Sparenberger contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 16 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149.1.15.0001001-2, em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por João Dalco Carré contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 17 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149.1.15.0001052-7, em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Rafael Cristiano Pellens contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 18 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149.1.15.0001058-6, em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Decio Antonio Dallepiane contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 19 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149.1.15.0001015-2, em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Paulo Luiz Bergoli contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 20 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149.1.15.0001028-4, em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Loiva Jantsch Schwerz contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 21 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149.1.15.0001057-8, em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Jairo Rogério Schmidt contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 22 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149.1.15.0001047-0, em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Ademar Drews contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 23 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149.1.15.0001022-5, em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Sérgio Otávio Secchi contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 24 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149.1.15.0001032-2, em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Ademir Finkler contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 25 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149.1.15.0001021-7, em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Roselaine Drews Seibert contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 26 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149.1.15.0001019-5, em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Irineo Mallmann contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 27 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149.1.15.0001036-5, em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Edesio Luiz Foletto contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 28 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149.1.15.0001026-8, em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Leonir Bach contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 29 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149.1.15.0001045-4, em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Alcione Bonato contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 30 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149.1.15.0001030-6, em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Egon Alf contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 31 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149.1.15.0001064-0 em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Jose Ivo Manhabosco contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 32 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149.1.15.0001033-0 em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Alberto Pessi contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 33 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149.1.15.0001053-5 em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Rubens Carlos Radons contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 34 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149.1.15.0001051-9 em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Orlando Renz contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 35 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149/1.15.0001062-4 em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Homero Vicente Gottems contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 36 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149/1.15.0001025-0 em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Leandro André Muller contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 37 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149/1.15.0001063-2 em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Auveri Hartmann contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 38 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149/1.15.0001034-9 em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Evandro Vincensi contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 39 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149/1.15.0001005-5 em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Solange Maria Eberhardt contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 40 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149/1.15.0001004-7 em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Valdemar Fetter contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 41 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149/1.15.0001000-4 em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Jose Boton contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 42 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149/1.15.0001041-1 em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Iliceu Ruckert contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 43 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149/1.15.0000745-3 em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Anezi Transportes LTDA. contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 44 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149/1.15.0001013-6 em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Darci Zardin contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 45 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149/1.15.00001018-7 em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Marcelo Vicente de Moura Cezar contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 46 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149/1.15.0001044-6 em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Arno Jose Jung contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 47 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149/1.15.0001056-0 em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Dirceu Andreatta contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 48 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149/1.15.0001003-9 em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Valdir Beck contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 49 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149/1.15.0001046-2 em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Antônio Drews contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 50 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149/1.15.0001027-6 em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Luis Carlos Kleinert contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 51 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149/1.15.0001012-8 em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Vanderlei Finkler contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 52 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149/1.15.0001024-1 em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por José Luis Mainardi contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 53 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149/1.15.0001039-0 em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Ivanor Hasse contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 54 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149/1.15.0001038-1 em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Christian Matheus Bender contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 55 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149/1.15.0001006-3 em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Oldemar Heidrich contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 56 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149/1.15.0001002-0 em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Odelar Roberto Fracaro contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 57 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149/1.15.0001011-0 em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Nilton Jantsch contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 58 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149/1.15.0001060-8 em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Erno Schunemann contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 59 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149/1.15.0001016-0 em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Paulo Afonso Anezi contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 60 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149/1.15.0001010-1 em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Nelson Sulzbach contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 61 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149/1.15.0001014-4 em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Valmir Guilherme Schwede contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 62 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149/1.15.0001020-9 em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Milton Ari Fritz contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 63 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149/1.15.0001050-0 em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Alceo Fuhr contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 64 desta matrícula que nos autos do Processo nº 013/1.14.0006930-0, em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Erechim-RS, requerida por Estado do Rio Grande do Sul contra Ind. De Laticínios BG Erechim LTDA., este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 66 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 149/1.15.0000673-2 em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana-RS, requerida por Arlindo José Schumann contra Laticínios Bom Gosto, este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 68 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0003687120178210060, em trâmite na 2ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi-RS, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A (descrito no R-7).
Consta na Av. 69 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50003817720208210060, em trâmite na 2ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi-RS, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A (descrito no R-7).
Consta na Av. 70 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50000561020178210060, em trâmite na 2ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi-RS, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A (descrito no R-7).
Consta na Av. 71 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50000561020178210060, em trâmite na 2ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi-RS, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A (descrito no R-7).
Consta na Av. 72 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50004276620208210060, em trâmite na 2ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi-RS, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A (descrito no R-7).
Consta na Av. 73 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50004285120208210060, em trâmite na 2ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi-RS, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A (descrito no R-7).
Consta na Av. 74 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50004293620208210060, em trâmite na 2ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi-RS, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A (descrito no R-7).
Consta na Av. 75 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50004302120208210060, em trâmite na 2ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi-RS, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A (descrito no R-7).
Consta na Av. 76 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50004328820208210060, em trâmite na 2ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi-RS, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A (descrito no R-7).
Consta na Av. 77 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50004501220208210060, em trâmite na 2ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi-RS, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A (descrito no R-7).
Consta na Av. 78 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50004519420208210060, em trâmite na 2ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi-RS, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A (descrito no R-7).
Consta na Av. 79 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50004163720208210060, em trâmite na 2ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi-RS, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A (descrito no R-7).
Consta na Av. 80 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 50004641120158210047, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Estrela-RS, requerida pelo Estado do Rio Grande do Sul contra Laticínios Bom Gosto S.A., este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado, sendo o executado nomeado depositário.
Consta na Av. 83 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50000406620158210047, em trâmite na 1ª, 2ª Vara, JECA e JECRIMA da Comarca de Estrela-RS, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A (descrito no R-7).
Consta na Av. 84 desta matrícula que nos autos do Processo nº 22653417820098210001, em trâmite na 15ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre-RS, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A (descrito no R-7).
Consta na Av. 85 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50041536820188130439, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Muriae-MG, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A (descrito no R-7).
Consta na Av. 86 e R. 87 desta matrícula que nos autos do Processo nº 09005105120158240023, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, requerida pelo Estado de Santa Catarina contra Laticínios Bom Gosto S.A., este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado.
Consta na Av. 88 desta matrícula o arrolamento deste imóvel (descrito no R-7), devendo a alienação, transferência ou oneração, ser comunicado à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul-RS.
Consta no R. 89 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205326420235040741, em trâmite na Vara do Trabalho de Santo Ângelo-RS, requerida por Marcio Alexandre de Freitas contra Laticínios Bom Gosto S.A., este imóvel (descrito no R-7) foi penhorado
Consta na Av. 90 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50000579220178210060, em trâmite na 2ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi-RS, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A (descrito no R-7).
Consta na Av. 91 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50003363620148210011, em trâmite na 2ª Vara Cível de Cruz Alta-RS, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A (descrito no R-7).
Consta na Av. 92 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50019121520158210016, em trâmite no Juizado Especial Cível de Ijuí-RS, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A (descrito no R-7).
Consta na Av. 93 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50015556120178210017, em trâmite na 1ª Vara Cível de Lajeado-RS, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Laticínios Bom Gosto S.A (descrito no R-7).

Observação: o Laudo de avaliação se encontra às fls. 257/302 destes autos.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais) para maio de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 24: MATRÍCULA Nº 6.330 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PALMITAL/SP: Um terreno com a área de 4.180 m2, contendo casa de tijolos, coberta com telhas, situado à Rua Ismael Benedito de Camargo, nº 227, cuja íntegra estará disponível no site para consulta dos interessados.
Consta na Av. 08 desta Matrícula que nos autos do Processo nº 1065066762015, em trâmite na 06ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por MARCON PNEUS TRANSPORTES LTDA contra LBR LACTEOS BRASIL S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.
Consta na Av. 09 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A.
Consta na Av. 11 desta Matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 0016628-49.2018, em trâmite na 02º Oficio Cível do Foro de Presidente Prudente/SP, requerida por ANTONIO CELSO ABRAHAO BRANISSO contra LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.
Consta na Av. 13 desta matrícula o arrolamento deste imóvel, devendo a alienação, transferência ou oneração, ser comunicado à Delegacia da Receita Federal.
Consta na Av. 14 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A.
Consta na Av. 15 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A.
Consta na Av. 16 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A.
Consta na Av. 18 desta Matrícula que nos autos da Execução civil, Processo nº 148-88.2018.8.26.0128, requerida por ANDRIELLY SOARES SILVERIOS DE FARIA contra LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.
Consta na Av. 19 desta Matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 5001174-30.2022.8.13.0331, em trâmite na Vara Única da Comarca de Itanhandu/MG, requerida por AUGUSTO RAIMUNDO RIBEIRO contra LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.
Consta na Av. 21 desta Matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 1001190-10.2017.8.26.0220, em trâmite na 03ª Ofício Cível da Comarca de Guaratinguetá/SP, requerida por SALVADOR LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA contra LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.
Consta na Av. 22 desta Matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 5003302-44.2015.8.21.0008, em trâmite na 02ª Vara Cível da Comarca de Canoas/RS, requerida por NGC DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA (Av.23) contra LATICÍNIOS BOM GOSTO S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.
Consta na Av. 24 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A.
Consta na Av. 25 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A.
Consta na Av. 26 desta Matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 0001015-96.2018.8.26.0220, em trâmite na 03ª Ofício Judicial da Comarca de Guaratinguetá/SP, requerida por ANTONIO CELSO ABRAHAO BRANISSO; SALVADOR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA e LUANA SAMIRA BRAGA DE ALMEIDA contra LBR – LACTEOS BRASIL S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.

CONTRIBUINTE: 33300-0 (L.53 – Q64).

Observação: Consta no laudo de avaliação às fls. 341/382 na Rua Ismael Benedito, nº 227, Zona Urbana, cidade de Platina-SP.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para abril de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 25: MATRÍCULA Nº 36.169 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MONTENEGRO/RS: Uma área de terrenos, com superfície de 7.102,22 m2, contendo um prédio em alvenaria dois prédios em madeiras e mais benfeitorias, situado na cidade de Maratá, zona urbana, cuja íntegra estará disponível no site para consulta dos interessados.

Consta na Av. 04 desta matrícula o arrolamento deste imóvel, devendo a alienação, transferência ou oneração, ser comunicado à Delegacia da Receita Federal de Santa Cruz do Sul/RS.
Consta na R. 06 desta Matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0001732-51.2021.8.26.0011, em trâmite na 04ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por GELSON DE OLIVEIRA PRATES contra SANTA RITA COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.
Consta na R. 07 desta Matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 0900191-35.2014.8.24.0018, em trâmite na Unidade Regional de Execuções Fiscais do Estado do Oeste Cat. Da comarca de Itá/SC, requerida por ESTADO DE SANTA CATARINA contra CBL – COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.
Consta na R. 08 desta Matrícula que nos autos da Execução, Processo nº 5001594-98.2022.8.21.0044, em trâmite na 01ª Vara Judicial da Comarca de Encantado/RS, requerida por IRENO BAGATINI contra SANTA RITA COMERCIO INDUSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.
Consta na R. 09 desta Matrícula que nos autos da Execução, Processo nº 5001167-29.2021.8.21.0047, em trâmite na 02ª Vara Cível da Comarca de Estrela/RS, requerida por FERMI COMERCIO DE PALETES LTDA contra SANTA RITA COMERCIO, INDUSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária Executada.
Consta na R. 10 desta Matrícula que nos autos da Execução, Processo nº 5000010-49.2016.8.21.0159, em trâmite na 02ª Vara Cível da Comarca de Teutônia/RS, requerida por NETZ EMBALAGENS E EMPILHADEIRAS LTDA contra SANTA RITA COMERCIO INDUSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.
Consta na R. 11 desta Matrícula que nos autos da Execução, Processo nº 5002903-37.2021.8.21.0159, em trâmite na 01ª Vara Cível da Comarca de Teutônia/RS, requerida por IRMÃOS GEHM TRANSPORTES LTDA – ME contra SANTA RITA COMERCIO INDUSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.
Consta na Av. 12 desta Matrícula que foi distribuída a ação de Execução, tendo sido requerida por NETZ EMBALAGENS E EMPILHADEIRAS LTDA contra SANTA RITA COMERCIO INDUSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Consta na R. 13 desta Matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 0900679-06.2016.8.12.0001, em trâmite na Vara da Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL contra INDUSTRIA DE LATICINIOS BG LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.

Observação: Consta no Laudo de avaliação às fls. 79/122 que este lote se encontra O imóvel sobe avaliação está localizado na Avenida Irmãos Ko Freitag, s/n, Zona Urbana, na cidade de Maratá - RS.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais) para maio de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 26: MATRÍCULA Nº 36.626 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MONTENEGRO/RS: Uma área de terrenos, com superfície de 4.786.00 m2, de formato irregular, contendo uma casa de madeira e mais benfeitorias e acessórios, situada na cidade de Maratá-RS, zona urbana, cuja íntegra estará disponível no site para consulta dos interessados.

Consta na Av. 03 desta matrícula o arrolamento deste imóvel, devendo a alienação, transferência ou oneração, ser comunicado à Delegacia da Receita Federal de Santa Cruz do Sul/RS.
Consta na R. 05 desta Matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0001732-51.2021.8.26.0011, em trâmite na 04ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por GELSON DE OLIVEIRA PRATES contra SANTA RITA COMERCIO INDUSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.
Consta na R. 06 desta Matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 0900191-35.2014.8.24.0018, em trâmite na Unidade Regional de Execuções Fiscais Est. Do Oeste Cat. Da comarca de Itá/SC, requerida por ESTADO DE SANTA CATARINA contra CBL – COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.
Consta na R. 07 desta Matrícula que nos autos da Execução, Processo nº 5001594-98.2022.8.21.0044, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Encantado/RS, requerida por IRENO BAGATINI contra SANTA RITA COMERCIO INDUSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.
Consta na R. 08 desta Matrícula que nos autos da Execução, Processo nº 5001167-29.2021.8.21.0047, em trâmite na 02ª Vara Cível da Comarca de Estrela/RS, requerida por FERMI COMERCIO DE PALETES LTDA contra SANTA RITA COMERCIO INDUSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.
Consta na R. 09 desta Matrícula que nos autos de Execução, Processo nº 5000010-49.2016.8.21.0159, em trâmite na 02ª Vara Cível da Comarca de Teutônia/RS, requerida por NETZ EMBALAGENS E EMPILHADEIRAS LTDA contra SANTA RITA COMERCIO INDUSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.
Consta na R. 10 desta Matrícula que nos autos da Execução, Processo nº 5002903-37.2021.8.21.0159, em trâmite na 01ª Vara Cível da Comarca de Teutônia/RS, requerida por IRMÃOS GEHM TRANSPORTES LTDA – ME contra SANTA RITA COMERCIO INDUSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.
Consta na Av. 11 desta Matrícula que foi distribuída Execução, requerida por NETZ EMBALAGENS E EMPILHADEIRAS LTDA contra SANTA RITA COMERCIO INDUSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Consta na R. 12 desta Matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 0900679-06.2016.8.12.0001, em trâmite na Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública da comarca de Campo Grande/MS, requerida por ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL contra INDUSTRIA DE LATICINIOS BG LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.

Observação: Consta no Laudo de avaliação às fls. 79/122 que este lote se encontra O imóvel sobe avaliação está localizado na Avenida Irmãos Ko Freitag, s/n, Zona Urbana, na cidade de Maratá - RS.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) para maio de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

Observação: os lotes 25 e 26 são áreas lindeiras e não possuem muros entre si.

LOTE 27: MATRÍCULA Nº 4.866 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JAGUARAPITÃ/PR: Uma área de terras medindo, 7.146,33m2, destacado de uma área maior de terras medindo 11.111,19m2 constante do lote nº 104-E, da gleba nº 02, da Colônia São Sebastião do Guaraci no distrito e município de Guaraci. AV.01 – foi feita a construção de um posto de refrigeração em alvenaria de tijolos com área de 494,00 m2, cuja íntegra estará disponível no site para consulta dos interessados.

Consta na Av. 04 desta Matrícula que foi distribuída a Ação de Execução, Processo nº 0002151-04.2016.8.16.0180, em trâmite na Juízo Único da Comarca de Santa Fé/PR, requerida por E.G. SERVIÇO DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA contra LIDE ALIMENTOS DO BRASIL S/A.
Consta no R. 05 desta Matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0002151-04.2016.8.16.0180, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Santa Fé/PR, requerida por EG SERVIÇO DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA contra LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.
Consta no R. 06 e 07 desta Matrícula que nos autos que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0000757-25.2017.8.16.0180, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Santa Fé/PR, requerida por GISELE CARVALHO DA SILVA e outra contra LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A, este imóvel foi penhorado.
Consta no R. 08 desta Matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 1005546-09.2015.8.26.0482/01, em trâmite na 03ª Ofício Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por LEANDRO AUGUSTO DE ANDRADE contra LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.
Consta no R. 09 desta Matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 1005850-08.2015.8.260482, em trâmite na 02ª Ofício Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, requerida por CARLOS IVANIR RODRIGUES contra LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.
Consta no R.10 desta Matrícula que nos autos do Processo nº 0011438-70.2015.8.13.0386, em trâmite no Juizado Especial Cível da Comarca de Lima Duarte/MG, requerida por LENY HELENO DE PAULA contra LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.
Consta no R. 11 desta Matrícula que nos autos do Processo nº 0008468-90.2018.8.26.0011, em trâmite na 02º Ofício Cível do Foro Regional de Pinheiros da Comarca de São Paulo/SP, requerida por MOZAR DIAS LOPES contra LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.
Consta no R. 12 desta Matrícula que foi distribuída a Ação de Declaratória do Direito de Reversão combinada com Nulidade de Ato Jurídico, Processos nº 0000577-48.2023.8.16.0099 e 0001512-25.2022.8.16.0099, em trâmite na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaguapitã/PR, requerida por MUNICÍPIO DE GUARACI contra LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A.
Consta no R. 13 desta Matrícula que nos autos do Processo nº 0026088-94.2017.8.26.0482, em trâmite na 05ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente/SP, requerida por WAGNER JOSÉ FERREIRA contra LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.
Consta no R. 14 desta Matrícula que nos autos do Processo nº 5001895-76.2015.8.21.0016, em trâmite na Vara do JEC da Comarca do Rio Grande do Sul/RS, requerida por CLAUDIO A. PEDERIVA E CIA LTDA contra LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.
Consta na Av. 15 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A nos autos do Processo nº 5001912-15.2015.8.21.0016, em trâmite no Juizado Especial Cível da Comarca de Ijuí/RS.
Consta no R. 16 desta Matrícula que nos autos da Execução, Processo nº 5000078-68.2014.8.21.0094, em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Criciúma/RS, requerida por ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.
Consta no R. 17 desta Matrícula o arrolamento deste imóvel, devendo a alienação, transferência ou oneração, ser comunicado à Delegacia da Receita Federal de Santos.
Consta na Av. 18 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A nos autos do Processo nº 1190083-10.2024.8.26.0100, em trâmite na 01ª Ofício de Falência e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP.
Consta na Av. 19 desta Matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A nos autos do Processo nº 0000821-06.2015.8.16.0180, em trâmite no Núcleo 4.0, Execuções Fiscais Estaduais De Curitiba/PR.

Observação: Consta no Laudo de Avaliação às fls. 303/340 que o lote está na Rua José Bento dos Santos, nº 312, Zona Urbana – Guaraci - PR.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais) para maio de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 28: MATRÍCULA Nº 1.330 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO OURO/RS: UM LOTE URBANO, SEM BENFEITORIAS, CORRESPONDENTE AO LOTE URBANO Nº 03 (três) da QUADRA Nº 24 (vinte e quatro), com frente no lado par da Av. Kaingáng, distante 133,58m (cento e trinta e três metros e cinquenta e oito centímetros) da esquina com a Rua Severino Madela, desta cidade de Cacique Doble, no quarteirão formado pela Av. Kaingáng, Rua Severino Madela, com terras rurais da Mitra Diocesana de Santa Maria e terras de propriedade de Cilene Elvira Dal Moro Derce, com a área superficial de 3.500,00m2 (três mil e quinhentos metros quadrados), cuja íntegra estará disponível no site para consulta dos interessados.

Consta na Av. 04 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 047/1.15.0000742-1, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Estrela/RS, requerida por PROMILK LATICÍNIOS LTDA contra LATICÍNIOS BOM GOSTO LTDA.
Consta no R. 05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 013/1.14.0006930-0, em trâmite na Vara do Regime de Exceção - Fazenda Pública, Comarca de Erechim/RS, requerida pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS BG ERECHIM LTDA., este imóvel foi penhorado.
Consta na Av. 12 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO LTDA. nos autos do Processo nº 0003687120178210060, em trâmite na 2ª Vara e JECRIMA de Panambi/RS.
Consta na Av. 13 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO LTDA. nos autos do Processo nº 50003817720208210060, em trâmite na 2ª Vara e JECRIMA de Panambi/RS.
Consta na Av. 14 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO LTDA. nos autos do Processo nº 50000561020178210060, em trâmite na 2ª Vara e JECRIMA de Panambi/RS.
Consta na Av. 15 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO LTDA. nos autos do Processo nº 50000587720178210060, em trâmite na 2ª Vara e JECRIMA de Panambi/RS.
Consta na Av. 16 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO LTDA. nos autos do Processo nº 50004519420208210060, em trâmite na 2ª Vara e JECRIMA de Panambi/RS.
Consta na Av. 17 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO LTDA. nos autos do Processo nº 50004501220208210060, em trâmite na 2ª Vara e JECRIMA de Panambi/RS.
Consta na Av. 18 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO LTDA. nos autos do Processo nº 50003817720208210060, em trâmite na 2ª Vara e JECRIMA de Panambi/RS.
Consta na Av. 19 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO LTDA. nos autos do Processo nº 5000430212020810060, em trâmite na 2ª Vara e JECRIMA de Panambi/RS.
Consta na Av. 20 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO LTDA. nos autos do Processo nº 50004293620208210060, em trâmite na 2ª Vara e JECRIMA de Panambi/RS.
Consta na Av. 21 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO LTDA. nos autos do Processo nº 500004285120208210060, em trâmite na 2ª Vara e JECRIMA de Panambi/RS.
Consta na Av. 22 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO LTDA. nos autos do Processo nº 50004276620208210060, em trâmite na 2ª Vara e JECRIMA de Panambi/RS.
Consta no R. 23 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 50004641120158210047, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Estrela/RS, requerida pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS BG ERECHIM LTDA., este imóvel foi penhorado.
Consta na Av. 24 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO LTDA. nos autos do Processo nº 50000406620158210047, em trâmite na 1ª e 2ª Vara JECA e JECRIMA de Estrela/RS.
Consta na Av. 25 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO LTDA. nos autos do Processo nº 50000579220178210060, em trâmite na 2ª Vara e JECRIMA de Panambi/RS.
Consta na Av. 26 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO LTDA. nos autos do Processo nº 50041536820188130439, em trâmite na 4ª Vara Cível de Muriaé/MG.
Consta na Av. 27 desta matrícula o arrolamento deste imóvel no Processo nº 11000728191202127, devendo a alienação, transferência ou oneração, ser comunicado à Delegacia da Receita Federal do Brasil – Caxias do Sul/RS.
Consta na Av. 28 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO LTDA. nos autos do Processo nº 50000396720158210084, em trâmite na Vara Judicial de Butiá/RS.
Consta na Av. 29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50000396720158210084, em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Butiá/RS, requerida por FLAVIO ROGERIO DE SOUZA GARCIA contra INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS BG ERECHIM LTDA. e outros, este imóvel foi penhorado, sendo nomeados como depositários os executados.
Consta na Av. 30 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO LTDA. nos autos do Processo nº 50015556120178210017, em trâmite na 1ª Vara Cível de Lajeado/RS.
Consta na Av. 33 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICÍNIOS BOM GOSTO LTDA. nos autos do Processo nº 11900831020248260100, em trâmite na 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP.

Observação: Consta no Laudo de Avaliação às fls. 172/216 que o imóvel está localizado na Avenida Kaingang, s/n, na zona urbana da cidade de Cacique Doble – RS e possui uma área de terreno de 3.500,00m2 e uma área construída aproximada de 860,00m2.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 1.210.000,00 (um milhão, duzentos e dez mil reais) para maio de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 29: MATRÍCULA Nº 14.863 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA/SP: Um prédio de tijolos, coberto de telhas, para fins industriais, e uma casa de madeira, para residência, e seu respectivo terreno, cuja íntegra estará disponível no site para consulta dos interessados.

Consta na Av. 06 desta Matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 432-45.2013.5.15.0026, em trâmite na 02ª Vara do Trabalho da Comarca de Assis/SP, requerida por ANDERSON HENRIQUE BENTO CLEMENTE contra LÍDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.
Consta na Av. 07 desta Matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 0000432-45.2013.5.15.0026, em trâmite na 01ª Vara do Trabalho da Comarca de Presidente Prudente/SP, requerida por ANDERSON HENRIQUE BENTO CLEMENTE contra LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.
Consta na Av. 09 desta Matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 00111641720155150026, em trâmite na Coordenadoria de Gestão Compartilhada de Processos Judiciais e Administração Interna da Comarca de Presidente Prudente/SP, requerida por OTACIANO DOS SANTOS RIEDO contra LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.
Consta na Av. 10 desta Matrícula que nos autos Cumprimento de Sentença, Processo nº 00111279-19.2014.8.16.0083, em trâmite Juizado Especial Cível da Comarca de Francisco Beltrão/PR, requerida por NELSO GUERRA contra LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.
Consta na Av. 11 desta Matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 4010111-31.2013.8.26.0224, em trâmite na 05º Ofício Cível da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por SUPERMERCADO X LTDA contra LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.
Consta na R. 12 desta matrícula o arrolamento deste imóvel, devendo a alienação, transferência ou oneração, ser comunicado à Delegacia da Receita Federal do Brasil.
Consta na Av. 15 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LÍDER ALIMENTOS DO BRASIL S.A nos autos do Processo nº 00006092920135090041, em trâmite na 21ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR.
Consta na Av. 18 desta Matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 0010523-87.2013.8.26.001, em trâmite na 01º Ofício Cível de Pinheiros/SP, requerida por SUPERMERCADO ALVORADA IRMÃOS SILVEIRA LTDA contra LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.
Consta na Av. 19 desta Matrícula que nos autos do Processo nº 000276-36.2015.8.13. 0012, em trâmite no Juizado Especial da Comarca de Aiuruoca/MG, requerida por LUIZ RODRIGUES VIEIRA contra LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.
Consta na Av. 21 desta Matrícula que nos autos do Processo nº 0002276-63.2014.8.24.0068/01, em trâmite na Vara Única da Comarca de Seara/SC, requerida por RAIMUNDO LOURENÇO LINZ contra LATICINIOS BOM GOSTO S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.
Consta na Av. 23 desta Matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 0001206-14.2014.8.21.0094, em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Crissiumal/RS, requerida por ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.
Consta na Av. 24 desta Matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A nos autos do Processo nº 0032963-05.2013.8.13.0637, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço/MG.
Consta na Av. 25 desta Matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 0000791-94.2015.8.21.0094, em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Crissiumal/RS, requerida por ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra LIDER ALIMENTOS DO BRASIL LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.
Consta na Av. 26 desta Matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 1006593-18.2015.8.26.0482, em trâmite no 02º Ofício Cível da Comarca de Presidente Prudente/SP, requerida por ALTAIR FERREIRA contra LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.
Consta na Av. 29 desta Matrícula que nos autos da Execução Judicial, Processo nº 0002471-19.2018.8.16.0072, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Colorado/PR, requerida por ALIBRA INGREDIENTES LTDA contra LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.
Consta na Av. 31 desta Matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 1006565-50.2015.8.26.0482/01, em trâmite na 02ª Ofício Cível da Comarca de Presidente Prudente/SP, requerida por ROBERTO DE PAULA CAMPOS contra LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.
Consta na Av. 32 desta Matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 1006560-28.2015.8.26.0482/01, em trâmite na 02ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente/SP, requerida por PAULO ROBERTO FERREIRA contra LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.
Consta na Av. 33 desta Matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 0006372-68.2019.8.26.0011, em trâmite na 03º Ofício Cível do Foro de Pinheiros/SP, requerida por WILLIANS DE OLIVEIRA contra LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.
Consta na Av. 34 desta Matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 5001147-43.2015.8.13.0056, em trâmite na 01ª Vara Cível da Comarca de Barbacena/MG, requerida por AMERICO JOSE NETO contra LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.
Consta na Av. 35 desta Matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 0002004-87.2018.8.26.0128, em trâmite no Ofício Judicial da Comarca de Cardoso/SP, requerida por RONALDO MOREIRA DE FARIA contra LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.
Consta na Av. 36 desta Matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 0000148-88.2018.8.26.0128, em trâmite no Ofício Judicial da Comarca de Cardoso/SP, requerida por ANDRIELLY SOARES SILVERIO DE FARIA contra LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.
Consta na Av. 37 desta Matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 1008480-92.2015.8.26.0011/01, em trâmite no 01º Ofício Cível da Comarca de Presidente Prudente/SP, requerida por ANGELINO JOVANI JUNIOR contra LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.
Consta na Av. 39 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A nos autos do Processo nº 500191-25.2015.8.21.0016, em trâmite no Juizado Especial Cível da Comarca de Ijuí/RS.
Consta na Av. 40 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 5000270-64.2015.8.21.0094, em trâmite no Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Crissiumal/RS.
Consta na Av. 42 desta Matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 5000696-76.2019.8.13.0056, em trâmite na 01ª Vara Cível da Comarca de Barbacena/MG, requerida por TRANSMILLER INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA – EPP contra LIDER DE ALIMENTOS DO BRASIL S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.

Consta na Av. 43 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 0000821-06.2015.8.16.0180.

Observação: Consta no Laudo de Avaliação às fls. 217/256 que o imóvel está localizado na Rua Maria Aparecida de Lima, nº 47, distrito de Roseta, na cidade de Paraguaçu Paulista – SP, com 8.681,00m2.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais) para abril de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 30: MATRÍCULA Nº 10.433 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE IPORÁ/GO:
O lote de Terreno urbano, próprio para construção, que leva o número um, vinculado na quadra de número dezesseis, sito nesta cidade, no Loteamento por do sol, digo, PEDRO GONÇALVES FILHO, na Avenida Oeste esquina com Rua Sebastião Pires, com uma superfície de 3.676,54m2, sem benfeitorias, cuja íntegra estará disponível no site para consulta dos interessados.

Consta no R. 04 desta matrícula que este imóvel foi dado como Garantia Hipotecária nos autos dos processos administrativos nºs 1012000754/2004-68, 117070000005-10, 11607000019-35, 11607000018-54, 11707000004-30 e 11607002267-75 em favor da UNIÃO.
Consta na Av. 11 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATÍCINIOS MORRINHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA nos autos do Processo nº 00119334020165030053, em trâmite na Vara do Trabalho de Caxambu/MG.
Consta na Av. 12 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATÍCINIOS MORRINHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA nos autos do Processo nº 00108347520195030135, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG.
Consta na Av. 13 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATÍCINIOS MORRINHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA nos autos do Processo nº 000108035520195030135, em trâmite na Vara do Trabalho de Caxambu/MG.
Consta na Av. 14 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATÍCINIOS MORRINHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA nos autos do Processo nº 00106589620195030135, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG.
Consta na Av. 15 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATÍCINIOS MORRINHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA nos autos do Processo nº 00106866420195030135, em trâmite 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG.
Consta na Av. 16 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATÍCINIOS MORRINHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA nos autos do Processo nº 00106667320195030135, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG.
Consta na Av. 17 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATÍCINIOS MORRINHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA nos autos do Processo nº 00249650820155240007, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS.
Consta na Av. 18 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATÍCINIOS MORRINHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA nos autos do Processo nº 00116675220155150086, em trâmite na Vara do Trabalho de Santa Barbara D’Oeste.
Consta na Av. 19 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATÍCINIOS MORRINHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA nos autos do Processo nº 00009011220195200004, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE.
Consta na Av. 20 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATÍCINIOS MORRINHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA nos autos do Processo nº 00106242420195030135, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG.
Consta na Av. 21 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATÍCINIOS MORRINHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA nos autos do Processo nº 00105489720195030135, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG.
Consta na Av. 22 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATÍCINIOS MORRINHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA nos autos do Processo nº 5644779332014809005, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO.
Consta na Av. 23 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATÍCINIOS MORRINHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA nos autos do Processo nº 00106493720195030135, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG.
Consta na Av. 24 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATÍCINIOS MORRINHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA nos autos do Processo nº 00105714320195030135, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG.
Consta na Av. 25 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATÍCINIOS MORRINHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA nos autos do Processo nº 00105410820195030135, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG.
Consta na Av. 26 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATÍCINIOS MORRINHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA nos autos do Processo nº 00105619620195030135, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/ MG.
Consta na Av. 27 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATÍCINIOS MORRINHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA nos autos do Processo nº 00105645120195030135, em trâmite 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG.
Consta na Av. 28 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATÍCINIOS MORRINHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA nos autos do Processo nº 56447793320148090051, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO.
Consta na Av. 29 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATÍCINIOS MORRINHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA nos autos do Processo nº 00106043320195030135, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG.
Consta na Av. 30 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATÍCINIOS MORRINHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA nos autos do Processo nº 00010368520155090128, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Cascavel/PR.
Consta na Av. 31 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATÍCINIOS MORRINHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA nos autos do Processo nº 00001232620225120015, em trâmite na Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste/SC.
Consta na Av. 32 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATÍCINIOS MORRINHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA nos autos do Processo nº 00105333120195030135, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG.
Consta na Av. 33 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATÍCINIOS MORRINHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA nos autos do Processo nº 02057275420128090051, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça/GO.
Consta na Av. 34 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATÍCINIOS MORRINHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA nos autos do Processo nº 00029586120188260637, em trâmite 2º Ofício Cível do Central de São Paulo/SP.
Consta na Av. 35 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATÍCINIOS MORRINHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA nos autos do Processo nº 00105577020195030099, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG.
Consta na Av. 36 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATÍCINIOS MORRINHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA nos autos do Processo nº 00105463020195030135, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG.
Consta na Av. 37 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATÍCINIOS MORRINHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA nos autos do Processo nº 00122021820165180003, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO.
Consta na Av. 38 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATÍCINIOS MORRINHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA nos autos do Processo nº 00105489220225030135, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG.
Consta na Av. 39 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATÍCINIOS MORRINHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA nos autos do Processo nº 50019121520158210016, em trâmite no Juizado Especial Cível de Ijuí/RS.
Consta na Av. 40 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATÍCINIOS MORRINHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA nos autos do Processo nº 50022280320168210013, em trâmite na 1ª Vara de Erachim/RS.
Consta na Av. 41 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATÍCINIOS MORRINHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA nos autos do Processo nº 11900831020248260100, em trâmite no 1º Ofício de Falência e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP.

Observação: Consta no Laudo de Avaliação às fls. 123/171 que o imóvel está localizado Avenida Oeste, nº 302, Quadra 16, Lote 01, Setor Pedro Gonçalves Filho, na cidade de Iporá – GO e possui uma área de terreno de 3.676,54m2 e uma área construída aproximada de 600,00m2.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 1.040.000,00 (um milhão e quarenta mil reais) para abril de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
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Em breve
1ª Praça: 31/08/2026 às 14:00 Horário de Brasília R$ 510.000,00
2ª Praça: 15/09/2026 às 14:00 Horário de Brasília R$ 255.000,00
3ª Praça: 30/09/2026 às 14:00 Horário de Brasília R$ 25.500,00

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