Valor inicial
R$ 48.582.324,18
Judicial
Leilão
ML32747
Código Lote
J118327
Visitas
670
Habilitados
0
Lances
0

Imóvel Industrial 35.601 m² com Escritório, Fábrica, Galpão e Portaria - Guarulhos - SP

Localização
Rodovia Presidente Dutra, Km. 386, Jardim Cumbica, Guarulhos, SP
Vara
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP
Forum
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
2011/001818
Autor
GILBARCO DO BRASIL S.A. EQUIPAMENTOS
Réu
GILBARCO DO BRASIL S.A. EQUIPAMENTOS
Valor de Avaliação
R$ 48.582.324,18 ( Quarenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, trezentos e vinte e quatro reais e dezoito centavos) em 11/2025 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Importante: Para realizar a habilitação e participar do leilão, entre em contato conosco pelo telefone (11) 3149-4600 ou e-mail contato@megaleiloes.com.br

LOTE 01: MATRÍCULA Nº 49.746 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARULHOS/SP - IMÓVEL: Um prédio industrial (composto de escritório fabrica, galpão e portaria), situado a Rodovia Presidente Dutra, Km. 386, sentido Rio-São Paulo, perímetro urbano, respectivo terreno, que mede 148,26m de frente para a referida rodovia, do lado direito de quem mesmo olha para o imóvel, mede 281,41m, do lado esquerdo mede 249,48m e nos fundos 132,56m, encerrando a área de 35.601,09m2.
Consta na Av.7 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução Forçada (Trabalhista), Processo nº 01857200931902001, em trâmite na 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, requerida por CÁSSIO MURILO SALAZAR PORTO contra GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS.
Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista, Processo nº 1161/2009, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos /SP, requerida por MARIA ALICE LIMA BARBOSA contra GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. EVALDO OLIVEIRA.
Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 024.09.599.240-0, em trâmite na 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte - MG, requerida por TOTAL FLEET S/A contra GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS e de DANTE PELACANI JORGE, este imóvel foi penhorado sendo nomeada depositária a executada.
Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Sentença, Processo nº 02410.122657-9, em trâmite na 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte - MG, requerida por TOTAL FLEET SA contra GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS, este imóvel foi penhorado sendo nomeada depositária a executada.
Consta na Av.11 desta matrícula que foi ajuizada a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 224.01.2011.012192-9/000000-000, em trâmite na 6ª Vara Cível desta Comarca, requerida por WEG EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S/A contra GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS.
Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 224.01.2009.081145-1/000000-000, em trâmite na 7ª Vara Cível desta Comarca, requerida pela TECNOFORMA ESTAMPAGEM E CONFORMAÇÃO LTDA contra GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS, este imóvel foi penhorado sendo nomeada depositária a executada.
Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória (em fase de execução), Processo nº 224.01.2010.003422-8, em trâmite na 3ª Vara Cível desta Comarca, requerida pelo POSTO ALTEROSA LTDA contra GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a executada.
Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal e Trabalhista, Processo nº 301/2010, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho desta Comarca, requerida por EDSON CESAR BOLENTINI contra GILBARCO DO BRASIL S/A - EQUIPAMENTOS, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária GILBARCO DO BRASIL S/A - EQUIPAMENTOS.
Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 437/2011, em trâmite na 6ª Vara Cível desta Comarca, requerida pela WEG EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S/A contra GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a executada.
Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 0001123-30.2010.5.02.0316, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos, requerida por CLAUDIO ANTUNES MARTINS contra GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. Ricardo Trombelli Vitoria Blanco.
Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 00018396920105020312, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, requerida por FABIO DA SILVA SANTOS contra GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário VINICIUS FRANCISCO DA CRUZ.
Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 1344-2010, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, requerida por JOSILENE COELHO DE MACEDO contra GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS, este imóvel foi penhorado), sendo nomeada depositária a proprietária (GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS).
Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da Ação de Indenização/Cumprimento de Sentença, Processo nº 981081/2013, em trâmite na 4ª Vara Cível de Goiânia/GO, requerida pela COOPERATIVA DE CONSUMO DOS MOTORISTAS DE GOIANIA LTDA contra GILBARCO DO BRASIL S/A - EQUIPAMENTOS, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a proprietária (GILBARCO DO BRASIL S/A - EQUIPAMENTOS).
Consta na Av.20 desta matrícula o ARROLAMENTO DE BENS - CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Processo nº 16095.720229/2013-15), determinado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Guarulhos, devendo a alienação, transferência ou oneração, ser comunicada à Receita Federal.
Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 14-14.2010 em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Bauru/SP, requerida por Heli Claurindo Moco contra GILBARCO DO BRASIL S/A - EQUIPAMENTOS, foi determinado o ARRESTO deste imóvel, sendo nomeada depositária a proprietária (GILBARCO DO BRASIL S/A - EQUIPAMENTOS).
Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 2675/1.999, em trâmite na 6ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo/SP, requerida pela THOMAS GREG & SONS GRÁFICA, SERVIÇOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA contra GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS, este imóvel foi PENHORADO, sendo nomeada depositária a proprietária (GILBARCO DO BRASIL S/A - EQUIPAMENTOS).
Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalho, Processo nº 02358003920095020316, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, requerida por ALEXSANDRO CELOTTO, contra GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS, este imóvel foi PENHORADO, sendo nomeado depositário o Sr. DANIEL ALVES DE OLIVEIRA.
Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalho, Processo nº 0987/2011, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, requerida por ALEXSANDRO CELOTTO, contra GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS, este imóvel foi PENHORADO, sendo nomeada depositária a proprietária (GILBARCO DO BRASIL S/A - EQUIPAMENTOS).
Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 1257-2009, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, requerida por VALDEMAR CALAZANS DOS SANTOS, contra GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS, este imóvel foi PENHORADO, sendo nomeado depositário o Sr. EVALDO OLIVEIRA.
Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 00000472820115020318, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, requerida por LOURIVAL LIRA DOS SANTOS, contra GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS, este imóvel foi PENHORADO, sendo nomeada depositária a proprietária (GILBARCO DO BRASIL S/A - EQUIPAMENTOS).
Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 0177/2011-0319, em trâmite na 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, requerida por GERSON MASCARENHAS DE OLIVEIRA, contra GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS, este imóvel foi PENHORADO, sendo nomeada depositária a proprietária (GILBARCO DO BRASIL S/A - EQUIPAMENTOS).
Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 0006224152010, em trâmite na 10ª Vara Cível de Guarulhos, requerida por MARIA LUIZA LINCHER MUNIZ REPRESENTAÇÕES LTDA - ME, contra GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS, este imóvel foi PENHORADO, sendo nomeada depositária a proprietária (GILBARCO DO BRASIL S/A - EQUIPAMENTOS).
Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 0231-20120, em trâmite na 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos, requerida por UBIRAJARA TEIXEIRA LIMA DE OLIVEIRA, contra GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS, este imóvel foi PENHORADO, sendo nomeado depositário o Sr. RICARDO TROMBELLI BITORIA BLANCO.
Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 4006127-39.2013, em trâmite na 1ª Vara Cível de Guarulhos/SP, requerida por UBIRAJARA TEIXEIRA LIMA DE OLIVEIRA, contra GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS, este imóvel foi PENHORADO, sendo nomeada depositária a proprietária (GILBARCO DO BRASIL S/A - EQUIPAMENTOS).
Consta na Av.32 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de GILBARCO DO BRASIL S/A - EQUIPAMENTOS nos autos do Processo nº 00000764320105090084, em trâmite na 22ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR.
Consta na Av.33 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de GILBARCO DO BRASIL S/A - EQUIPAMENTOS nos autos do Processo nº 01530006620095030108, em trâmite na 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG.
Consta na Av.34 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de GILBARCO DO BRASIL S/A - EQUIPAMENTOS nos autos do Processo nº 0024100173988, em trâmite na 3ª Vara de Feitos Tributários de Belo Horizonte/MG.
Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 00006213820125020311, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos, requerida por JEFERSON FRANCISCO MOREIRA, contra GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS, este imóvel foi PENHORADO, sendo nomeada depositária a proprietária (GILBARCO DO BRASIL S/A - EQUIPAMENTOS).
Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 0578-2011, em trâmite na 2ª Vara Cível de Guarulhos/SP, requerida por KLEBER COSME CAVALCANTE, contra GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS, este imóvel foi PENHORADO, sendo nomeado depositário o Sr. KLEBER COSME CAVALCANTE.
Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 01345317320078260100, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, requerida por TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS, contra GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS, este imóvel foi PENHORADO, sendo nomeada depositária a proprietária (GILBARCO DO BRASIL S/A - EQUIPAMENTOS).
Consta na Av.39 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de GILBARCO DO BRASIL S/A - EQUIPAMENTOS nos autos do Processo nº 00004083720105050014, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho de Salvador/BA.
Consta na Av.40 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de GILBARCO DO BRASIL S/A - EQUIPAMENTOS nos autos do Processo nº 00756007320095040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS.
Consta na Av.41 desta matrícula que o imóvel fora arrematado nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo n° 00009879620115020316, movida por ANDRÉ RIBEIRO em face da proprietária (GILBARCO DO BRASIL S/A - EQUIPAMENTOS), por CALVO COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

Observação: A hasta pública em que se deu a arrematação mencionada na Av. 41 foi declarada nula, tendo sido extinta a execução trabalhista, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, conforme consta nos autos do Processo nº TST-RR-987-96.2011.5.02.0316.

Observação 2: Deverá a parte interessada analisar os termos técnicos, as licenças, demais informações e as atuais condições do imóvel, ficando a cargo do Arrematante as eventuais providências que forem necessárias às regularizações de qualquer natureza, licenciamentos ambientais e eventuais constrições.

O imóvel encontra-se com acesso prejudicado em razão das obras na Rodovia Presidente Dutra.

Ressalta-se, ainda, que o bem se encontra locado à empresa RALKY Formas para Concreto Ltda., conforme Contrato de Locação acostado às fls. 2.806/2.809 dos autos. Assim, o arrematante poderá denunciar a locação, observando-se, contudo, o prazo mínimo de 90 (noventa) dias para desocupação voluntária do imóvel pela locatária, nos termos contratuais e da legislação aplicável.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 26/01/2026 às 15:30h e se encerrará dia 10/02/2026 a partir das 15:30h, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 10/02/2026 às 15:31h e se encerrará no dia 25/02/2026 a partir das 15:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 25/02/2026 às 15:31h e se encerrará no dia 12/03/2026 a partir das 15:30h, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.


DA HABILITAÇÃO - A participação de eventuais interessados está condicionada a apresentação de uma garantia no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) antes do encerramento do Leilão, através de transferência/depósito bancário na conta do Leiloeiro Oficial, cujos dados serão oportunamente indicados. Caso o participante torne-se arrematante, o referido valor será abatido da comissão devida ao Leiloeiro, caso contrário o valor da garantia será devolvido no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após encerramento do Leilão.


DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - O bem será apregoado sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: (I) sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; (II) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; (III) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, II, § 1º, I, II e III, da lei nº 11.101/05). O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para o seu nome, tais como as despesas de ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e de registro no RGI competente, bem como eventuais regularizações de qualquer natureza, licenciamentos ambientais e eventuais construções.

DO LANCE VENCEDOR - DEPÓSITO CAUÇÃO – O arrematante deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo.

DO PAGAMENTO PARCELADO - O pagamento poderá ser parcelado, sendo 25% (vinte e cinco por cento) à vista no prazo de 24h (vinte quatro horas) a contar do despacho que deferiu/homologou o lance vencedor, descontada a caução paga anteriormente, e o restante do saldo da arrematação em até 10 (dez) parcelas mensais consecutivas, que terão início em 30 (trinta) dias após o despacho que deferiu/homologou o lance vencedor. O valor das parcelas será atualizado monetariamente conforme tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, e a carta de arrematação, uma vez expedida, ficará vinculada a cláusula resolutiva até quitação integral do preço da arrematação.


DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO ARREMATANTE - Considerando que nos leilões Judiciais ofertados no site, há previsão legal para pagamento do arremate em 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação, conforme Condições de Venda e Pagamento descritas em edital. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro configurará desistência por parte do arrematante, e, consequentemente, não será restituído ao arrematante o valor depositado a título de caução para participação do leilão, previsto na cláusula “DA HABILITAÇÃO” do presente edital. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o Vendedor. Por conseguinte, o cadastro do arrematante inadimplente será banido no sistema, bem como, não será admitido participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões e caso sejam identificados cadastros vinculados aquele, estes serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal.


DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE 01: MATRÍCULA Nº 49.746 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARULHOS/SP - IMÓVEL: Um prédio industrial (composto de escritório fabrica, galpão e portaria), situado a Rodovia Presidente Dutra, Km. 386, sentido Rio-São Paulo, perímetro urbano, respectivo terreno, que mede 148,26m de frente para a referida rodovia, do lado direito de quem mesmo olha para o imóvel, mede 281,41m, do lado esquerdo mede 249,48m e nos fundos 132,56m, encerrando a área de 35.601,09m2.
Consta na Av.7 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução Forçada (Trabalhista), Processo nº 01857200931902001, em trâmite na 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, requerida por CÁSSIO MURILO SALAZAR PORTO contra GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS.
Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista, Processo nº 1161/2009, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos /SP, requerida por MARIA ALICE LIMA BARBOSA contra GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. EVALDO OLIVEIRA.
Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 024.09.599.240-0, em trâmite na 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte - MG, requerida por TOTAL FLEET S/A contra GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS e de DANTE PELACANI JORGE, este imóvel foi penhorado sendo nomeada depositária a executada.
Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Sentença, Processo nº 02410.122657-9, em trâmite na 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte - MG, requerida por TOTAL FLEET SA contra GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS, este imóvel foi penhorado sendo nomeada depositária a executada.
Consta na Av.11 desta matrícula que foi ajuizada a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 224.01.2011.012192-9/000000-000, em trâmite na 6ª Vara Cível desta Comarca, requerida por WEG EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S/A contra GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS.
Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 224.01.2009.081145-1/000000-000, em trâmite na 7ª Vara Cível desta Comarca, requerida pela TECNOFORMA ESTAMPAGEM E CONFORMAÇÃO LTDA contra GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS, este imóvel foi penhorado sendo nomeada depositária a executada.
Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória (em fase de execução), Processo nº 224.01.2010.003422-8, em trâmite na 3ª Vara Cível desta Comarca, requerida pelo POSTO ALTEROSA LTDA contra GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a executada.
Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal e Trabalhista, Processo nº 301/2010, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho desta Comarca, requerida por EDSON CESAR BOLENTINI contra GILBARCO DO BRASIL S/A - EQUIPAMENTOS, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária GILBARCO DO BRASIL S/A - EQUIPAMENTOS.
Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 437/2011, em trâmite na 6ª Vara Cível desta Comarca, requerida pela WEG EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S/A contra GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a executada.
Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, Processo nº 0001123-30.2010.5.02.0316, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos, requerida por CLAUDIO ANTUNES MARTINS contra GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. Ricardo Trombelli Vitoria Blanco.
Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 00018396920105020312, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, requerida por FABIO DA SILVA SANTOS contra GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário VINICIUS FRANCISCO DA CRUZ.
Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 1344-2010, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, requerida por JOSILENE COELHO DE MACEDO contra GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS, este imóvel foi penhorado), sendo nomeada depositária a proprietária (GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS).
Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da Ação de Indenização/Cumprimento de Sentença, Processo nº 981081/2013, em trâmite na 4ª Vara Cível de Goiânia/GO, requerida pela COOPERATIVA DE CONSUMO DOS MOTORISTAS DE GOIANIA LTDA contra GILBARCO DO BRASIL S/A - EQUIPAMENTOS, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a proprietária (GILBARCO DO BRASIL S/A - EQUIPAMENTOS).
Consta na Av.20 desta matrícula o ARROLAMENTO DE BENS - CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Processo nº 16095.720229/2013-15), determinado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Guarulhos, devendo a alienação, transferência ou oneração, ser comunicada à Receita Federal.
Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 14-14.2010 em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Bauru/SP, requerida por Heli Claurindo Moco contra GILBARCO DO BRASIL S/A - EQUIPAMENTOS, foi determinado o ARRESTO deste imóvel, sendo nomeada depositária a proprietária (GILBARCO DO BRASIL S/A - EQUIPAMENTOS).
Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 2675/1.999, em trâmite na 6ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo/SP, requerida pela THOMAS GREG & SONS GRÁFICA, SERVIÇOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA contra GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS, este imóvel foi PENHORADO, sendo nomeada depositária a proprietária (GILBARCO DO BRASIL S/A - EQUIPAMENTOS).
Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalho, Processo nº 02358003920095020316, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, requerida por ALEXSANDRO CELOTTO, contra GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS, este imóvel foi PENHORADO, sendo nomeado depositário o Sr. DANIEL ALVES DE OLIVEIRA.
Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalho, Processo nº 0987/2011, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, requerida por ALEXSANDRO CELOTTO, contra GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS, este imóvel foi PENHORADO, sendo nomeada depositária a proprietária (GILBARCO DO BRASIL S/A - EQUIPAMENTOS).
Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 1257-2009, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, requerida por VALDEMAR CALAZANS DOS SANTOS, contra GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS, este imóvel foi PENHORADO, sendo nomeado depositário o Sr. EVALDO OLIVEIRA.
Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 00000472820115020318, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, requerida por LOURIVAL LIRA DOS SANTOS, contra GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS, este imóvel foi PENHORADO, sendo nomeada depositária a proprietária (GILBARCO DO BRASIL S/A - EQUIPAMENTOS).
Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 0177/2011-0319, em trâmite na 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, requerida por GERSON MASCARENHAS DE OLIVEIRA, contra GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS, este imóvel foi PENHORADO, sendo nomeada depositária a proprietária (GILBARCO DO BRASIL S/A - EQUIPAMENTOS).
Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 0006224152010, em trâmite na 10ª Vara Cível de Guarulhos, requerida por MARIA LUIZA LINCHER MUNIZ REPRESENTAÇÕES LTDA - ME, contra GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS, este imóvel foi PENHORADO, sendo nomeada depositária a proprietária (GILBARCO DO BRASIL S/A - EQUIPAMENTOS).
Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 0231-20120, em trâmite na 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos, requerida por UBIRAJARA TEIXEIRA LIMA DE OLIVEIRA, contra GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS, este imóvel foi PENHORADO, sendo nomeado depositário o Sr. RICARDO TROMBELLI BITORIA BLANCO.
Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 4006127-39.2013, em trâmite na 1ª Vara Cível de Guarulhos/SP, requerida por UBIRAJARA TEIXEIRA LIMA DE OLIVEIRA, contra GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS, este imóvel foi PENHORADO, sendo nomeada depositária a proprietária (GILBARCO DO BRASIL S/A - EQUIPAMENTOS).
Consta na Av.32 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de GILBARCO DO BRASIL S/A - EQUIPAMENTOS nos autos do Processo nº 00000764320105090084, em trâmite na 22ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR.
Consta na Av.33 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de GILBARCO DO BRASIL S/A - EQUIPAMENTOS nos autos do Processo nº 01530006620095030108, em trâmite na 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG.
Consta na Av.34 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de GILBARCO DO BRASIL S/A - EQUIPAMENTOS nos autos do Processo nº 0024100173988, em trâmite na 3ª Vara de Feitos Tributários de Belo Horizonte/MG.
Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 00006213820125020311, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos, requerida por JEFERSON FRANCISCO MOREIRA, contra GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS, este imóvel foi PENHORADO, sendo nomeada depositária a proprietária (GILBARCO DO BRASIL S/A - EQUIPAMENTOS).
Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 0578-2011, em trâmite na 2ª Vara Cível de Guarulhos/SP, requerida por KLEBER COSME CAVALCANTE, contra GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS, este imóvel foi PENHORADO, sendo nomeado depositário o Sr. KLEBER COSME CAVALCANTE.
Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 01345317320078260100, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, requerida por TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS, contra GILBARCO DO BRASIL S/A EQUIPAMENTOS, este imóvel foi PENHORADO, sendo nomeada depositária a proprietária (GILBARCO DO BRASIL S/A - EQUIPAMENTOS).
Consta na Av.39 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de GILBARCO DO BRASIL S/A - EQUIPAMENTOS nos autos do Processo nº 00004083720105050014, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho de Salvador/BA.
Consta na Av.40 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de GILBARCO DO BRASIL S/A - EQUIPAMENTOS nos autos do Processo nº 00756007320095040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS.
Consta na Av.41 desta matrícula que o imóvel fora arrematado nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo n° 00009879620115020316, movida por ANDRÉ RIBEIRO em face da proprietária (GILBARCO DO BRASIL S/A - EQUIPAMENTOS), por CALVO COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

Observação: A hasta pública em que se deu a arrematação mencionada na Av. 41 foi declarada nula, tendo sido extinta a execução trabalhista, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, conforme consta nos autos do Processo nº TST-RR-987-96.2011.5.02.0316.

Observação 2: Deverá a parte interessada analisar os termos técnicos, as licenças, demais informações e as atuais condições do imóvel, ficando a cargo do Arrematante as eventuais providências que forem necessárias às regularizações de qualquer natureza, licenciamentos ambientais e eventuais constrições.

O imóvel encontra-se com acesso prejudicado em razão das obras na Rodovia Presidente Dutra.

Ressalta-se, ainda, que o bem se encontra locado à empresa RALKY Formas para Concreto Ltda., conforme Contrato de Locação acostado às fls. 2.806/2.809 dos autos. Assim, o arrematante poderá denunciar a locação, observando-se, contudo, o prazo mínimo de 90 (noventa) dias para desocupação voluntária do imóvel pela locatária, nos termos contratuais e da legislação aplicável.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 45.288.830,00 (quarenta e cinco milhões, duzentos e oitenta e oito mil e oitocentos e trinta reais) para abril de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP, conforme decisão de fls. 2.321/2.325.
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R$ 450.000,00
Em breve
1ª Praça: 10/02/2026 às 15:30 Horário de Brasília R$ 48.582.324,18
2ª Praça: 25/02/2026 às 15:30 Horário de Brasília R$ 24.291.162,09
3ª Praça: 12/03/2026 às 15:30 Horário de Brasília R$ 2.429.116,21

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