LOTE 116 – BRASÍLIA/DF – ASA SUL – SALA C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Quadra 04 do SA/SUL, Sala nº 418, situada no 4º pavimento do “Edifício Victoria Office Tower”, Bloco “A”, com direito a 01 box de garagem sob nº 3089, situado no 3º subsolo do “Edifício Victoria Office Tower”, Bairro Asa Sul.
- ÁREAS SALA Nº 418: Área privativa de 26,4888m²; Área comum de 16,306404m²; Área total de 42,795204m²; Fração ideal de 0,001225527 das coisas de uso comum e do terreno.
- ÁREAS BOX DE GARAGEM Nº 3089: Área privativa de 12,00m²; Área comum de 5,540366m²; Área total de 17,540366m²; Fração ideal de 0,000416393 das coisas de uso comum e do terreno. Matr. nº 139.137 (Sala) e 138.713 (Box de garagem) do 1º CRI local.
O arrematante declara estar ciente de que há averbadas nas Avs. 03 das matrículas nº 139.137 (Apartamento) e 138.713 (Box de garagem), Concessão de Direito Real de Uso de Área Pública, no qual o Distrito Federal concedeu para o Direito Real de Uso das áreas contíguas aos Lotes 09 e 10 da Quadra 04 do AS/SUL (atual Bloco “A” da Quadra 04 do AS/SUL) com área de 9.618,03m² de avanço em subsolo e 934,43 em nível de solo para a torre de circulação vertical, conforme especifica a planta de situação/locação do projeto de arquitetura aprovada pela Administração Regional e a justificativa de inexigibilidade de licitação. No qual, as unidades imobiliárias que vierem a ser alienadas, obriga-se a concessionária a sub-rogar os direitos e obrigações da concessão ao adquirente, sob pena de responsabilidade, devendo fazer constar, detalhadamente, as condições desta concessão no memorial de incorporação imobiliária ou na instituição de condomínio, conforme o caso; na convenção de condomínio e nos contratos de compra e venda ou promessa de compra e venda celebrados com os adquirentes em que ficará definida a área pública objeto da concessão individual, para cada unidade imobiliária, sendo estabelecido que a transferência da concessão operar-se-á na data do respectivo registro no Cartório em que o imóvel está registrado, passando a responsabilidade do pagamento do preço público ao adquirente, obrigando-se ao cumprimento das cláusulas e à assinatura do termo de aditivo próprio.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como de logradouro, numeração, e atual denominação do Bairro – se entender necessário, perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos, providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
A análise do imóvel e de eventuais ações não mencionadas é de responsabilidade do interessado.
IPTU (exceto área maior) e Condomínio, serão quitados pelo Vendedor até a data do leilão.
Lance mínimo R$ 120.300,00 – Código do imóvel 923343
![Foto - Sala Comercial 26 m² (Unid. 418) e Box de Garagem - Asa Sul - Brasília - DF - [1]](https://cdn1.megaleiloes.com.br/batches/122419/4b5b52f067d118cf4aa8275da10b5cd6_670x380.jpg)
![Foto - Sala Comercial 26 m² (Unid. 418) e Box de Garagem - Asa Sul - Brasília - DF - [2]](https://cdn1.megaleiloes.com.br/batches/122419/60d8ec006ba34835fe7f680d76f7e485_670x380.jpg)