Valor inicial
R$ 540.000,00
Judicial
Leilão
ML32377
Código Lote
J116427
Visitas
651
Habilitados
0
Lances
0

Imóvel Comercial 360 m² - Jardim Nhanhá - Campo Grande - MS

Localização
Avenida das Bandeiras, Jardim Nhanhá, Campo Grande, MS
Vara
Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual
Forum
Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual
Leiloeiro
Milena Rosa Di Giácomo Adri (JUCEMS Nº 039)
Controle
Não aplicável
Autor
Estado de Mato Grosso do Sul
Réu
Francisco Batista de Almeida e outros
Último Lance
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Incremento
R$ 5.000,00
Aberto para lances
1ª Praça: 29/10/2025 às 15:30 Horário de Brasília R$ 540.000,00
2ª Praça: 05/11/2025 às 15:30 Horário de Brasília R$ 324.000,00
Acompanhe a finalização através do auditório.
Valor de Avaliação
R$ 540.000,00 ( Quinhentos e quarenta mil reais) em 3/2021 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
IMÓVEL: Lote de terreno sob número 16 (dezesseis) da Quadra 21 (vinte e um) do loteamento denominado Jardim Nhanhá, nesta Capital, medindo 12,00 metros de frente por 30,00 metros de frentes aos fundos, com área total de 360,00 metros quadrados, Matrícula nº 52.813 do CRI de Campo Grande/MS, conforme auto de avaliação de fl.162 dos autos.
BENFEITORIAS: No lote está edificado um imóvel comercial, contendo 02 W.C e uma cozinha, com cobertura de telha de fibrocimento, calçamento só com contrapiso", conforme Auto de Arresto juntado de fls. 140/141.
ÔNUS SOBRE (S) BEM(NS) À SER(EM) PRACEADO(S):
MATRÍCULA Nº 52.813 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE DOURADOS/MS - IMÓVEL: IMÓVEL: Lote de terreno sob nº 16 (dezesseis) da quadra nº 21 (vinte e um) do loteamento denominado JARDIM NHANHÁ, nesta Capital, medindo 12,00 metros de frente por 30,00 metros da frente aos fundos e área total de 360,00 metros quadrados, limitando-se: Frente, com a Avenida das Bandeiras, antiga Avenida Ayres Moura; fundos, com o lote nº 08; de um lado, com o lote nº 15; e, de outro lado, com o lote nº 17, onde acha-se edificada uma prédio comercial em alvenaria composto de salão e dois banheiros, com área total construída de 176,85 metros quadrados, situado na Avenida das Bandeiras, 2.930.
Consta na Av.03 desta matrícula que nos Autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial – Locação de Móvel, Processo nº 0839988-26.2016.8.12.0001, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS, movida por Ecisa Participações S/A, Vaspart Participações Ltda, Planejar Consultoria, Empreendimentos e Participações S/C Ltda, Power Serviços de Gerenciamento Ltda, G.J.C. Planejamento e Consultoria S/C Ltda, Pama Participações Ltda e Zuzy Empreendimentos Ltda em face de Francisco Batista de Almeida, Mailda Lanza de Almeida e MF Mate Ltda, o valor da execução é de R$ 135.557,18. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0024823-04.2015.5.24.0007, em trâmite na 7ª Vara do trabalho de Campo Grande - MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de Francisco Batista de Almeida. Consta no R.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0922818-83.2015.8.12.0001, em trâmite na Vara de Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por Estado de Mato Grosso do Sul contra Francisco Batista de Almeida, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal Municipal, Processo nº 0815819-43.2014.8.12.0001, em trâmite na Vara de Execução Fiscal da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por Estado de Mato Grosso do Sul contra Francisco Batista de Almeida, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
DÉBITOS DE IMPOSTOS: Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130, parágrafo único, CTN).
EDITAL DE LEILÃO de 1ª e 2ª PRAÇA
Prazo: 20 ( vinte) dias

Joseliza Alessandra Vanzela Turineno Cargo do Juiz do Processo nº 0815819-43.2014.8.12.0001 da Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Campo Grande.

Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc...

FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem expedido nos autos de Execução Fiscal n. 0815819-43.2014.8.12.0001, movido pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra Francisco Batista de Almeida e outros, CPF sob o nº 012.522.166-53, em trâmite perante este Juízo e Cartório da Vara de Execuções Fiscais da Fazenda Pública Estadual, com endereço na Rua da Paz, nº 14 – centro, nesta capital, que, com fulcro no artigo 880 e seguintes do Código de Processo Civil/2015 e regulamentado pelo Provimento 375, de 23 de agosto de 2016, do CSM/TJMS, por intermédio do portal www.megaleiloes.com.br/ms, a leiloeira judicial nomeada pela Meritíssima Juíza de Direito desta Vara, Sra. Milena Rosa Di Giácomo Adri Faverão leva a público pregão de venda e arrematação do bem imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. Na primeira praça com início no primeiro dia útil subsequente ao da certidão de afixação do Edital no lugar de costume, às 15:30 horas (horário de Brasília) e término no dia 29 de de outubro de 2025, às 15:30 horas (horário de Brasília), entregar-se-á o bem a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem na primeira praça, a segunda praça seguir-se-á sem interrupção, e término no dia 05 de novembro de 2025, às 15:30 horas (horário de Brasília), ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta) do valor de avaliação.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): IMÓVEL: Lote de terreno sob número 16 (dezesseis) da Quadra 21 (vinte e um) do loteamento denominado Jardim Nhanhá, nesta Capital, medindo 12,00 metros de frente por 30,00 metros de frentes aos fundos, com área total de 360,00 metros quadrados, Matrícula nº 52.813 do CRI de Campo Grande/MS, conforme auto de avaliação de fl.162 dos autos.
BENFEITORIAS: No lote está edificado um imóvel comercial, contendo 02 W.C e uma cozinha, com cobertura de telha de fibrocimento, calçamento só com contrapiso", conforme Auto de Arresto juntado de fls. 140/141.
AVALIAÇÃO: A avaliação do bem Imóvel a ser praceado, é de $ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), em março de 2021 - Conforme Laudo de Avaliação de fls.140-141.
ÔNUS SOBRE (S) BEM(NS) À SER(EM) PRACEADO(S):
MATRÍCULA Nº 52.813 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE DOURADOS/MS - IMÓVEL: IMÓVEL: Lote de terreno sob nº 16 (dezesseis) da quadra nº 21 (vinte e um) do loteamento denominado JARDIM NHANHÁ, nesta Capital, medindo 12,00 metros de frente por 30,00 metros da frente aos fundos e área total de 360,00 metros quadrados, limitando-se: Frente, com a Avenida das Bandeiras, antiga Avenida Ayres Moura; fundos, com o lote nº 08; de um lado, com o lote nº 15; e, de outro lado, com o lote nº 17, onde acha-se edificada uma prédio comercial em alvenaria composto de salão e dois banheiros, com área total construída de 176,85 metros quadrados, situado na Avenida das Bandeiras, 2.930.
Consta na Av.03 desta matrícula que nos Autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial – Locação de Móvel, Processo nº 0839988-26.2016.8.12.0001, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS, movida por Ecisa Participações S/A, Vaspart Participações Ltda, Planejar Consultoria, Empreendimentos e Participações S/C Ltda, Power Serviços de Gerenciamento Ltda, G.J.C. Planejamento e Consultoria S/C Ltda, Pama Participações Ltda e Zuzy Empreendimentos Ltda em face de Francisco Batista de Almeida, Mailda Lanza de Almeida e MF Mate Ltda, o valor da execução é de R$ 135.557,18. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0024823-04.2015.5.24.0007, em trâmite na 7ª Vara do trabalho de Campo Grande - MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de Francisco Batista de Almeida. Consta no R.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0922818-83.2015.8.12.0001, em trâmite na Vara de Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por Estado de Mato Grosso do Sul contra Francisco Batista de Almeida, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal Municipal, Processo nº 0815819-43.2014.8.12.0001, em trâmite na Vara de Execução Fiscal da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por Estado de Mato Grosso do Sul contra Francisco Batista de Almeida, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
DÉBITOS DE IMPOSTOS: Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130, parágrafo único, CTN).
AÇÕES CÍVEIS EM NOME DA EXECUTADA: Constam as seguintes distribuições em nome de FRANCISCO BATISTA DE ALMEIDA, portador do RG: 434008, CPF: 012.522.166-53. CAMPO GRANDE » Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual. Processo: 0815819-43.2014.8.12.0001. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 15/05/2014. Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul. » Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual. Processo: 0908042-44.2016.8.12.0001 (Suspenso). Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 11/11/2016. Reqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul. » Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual. Processo: 0922818-83.2015.8.12.0001. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 05/09/2015. Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul. » 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes. Processo: 0839988-26.2016.8.12.0001. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Locação de Móvel. Data: 16/09/2020. Reqte: Ecisa Participações S/A. Constam as seguintes distribuições em nome de LUIZ HENRIQUE REBECHI, portador do RG: 400178388, CPF: 197.076.570-49. CAMPO GRANDE » Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual. Processo: 0815819-43.2014.8.12.0001. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 15/05/2014. Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul. » 15ª Vara Cível. Processo: 0844554-23.2013.8.12.0001. Ação: Cumprimento de sentença. Assunto: Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade. Data: 19/12/2013. Reqte: Francisco Batista de Almeida. » Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual. Processo: 0908042-44.2016.8.12.0001 (Suspenso). Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 11/11/2016. Reqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul. » Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual. Processo: 0922818-83.2015.8.12.0001. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 05/09/2015. Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul. Constam as seguintes distribuições em nome de ALMEIDA & REBECHI LTDA, portador do CNPJ: 04.315.953/0001-08. CAMPO GRANDE » 4ª Vara Cível. Processo: 0007223-74.2012.8.12.0001 (Suspenso). Ação: Cumprimento de sentença. Assunto: Inadimplemento. Data: 14/02/2012. Reqte: Renovação Peças e Serviços Ltda - EPP. » Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual. Processo: 0815819-43.2014.8.12.0001. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 15/05/2014. Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul. » 7ª Vara Cível. Processo: 0821710-79.2013.8.12.0001 (Suspenso). Ação: Cumprimento de sentença. Assunto: Defeito, nulidade ou anulação. Data: 24/06/2013. Reqte: Banco Volkswagen S/A. » Vara de Campo Grande - Execução Fiscal. Processo: 0838494-19.2022.8.12.0001. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 05/09/2022. Exeqte: Município de Campo Grande/MS. » Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual. Processo: 0908042-44.2016.8.12.0001 (Suspenso). Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 11/11/2016. Reqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul. » Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual. Processo: 0922818-83.2015.8.12.0001. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 05/09/2015. Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul.
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LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): O bem móvel se acha depositado com a pessoa de FRANCISCO BATISTA DE ALMEIDA, Na Avenida das Bandeiras, 2930 bairro Jardim Nhanha em Campo Grande, MS e sua entrega dar-se-á por intermédio de Oficial de Justiça.
CONDIÇÕES DE VENDA: 1) o(s) bem(ns) será(ão) alienado no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica (art. 18 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
2) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa e termina nas datas e horários supra indicados;
3) não havendo lanço superior à importância da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo ato, que se estenderá até o fechamento do(s) lote(s) em dia e hora previsto neste edital (art. 25 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
4) em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, sendo considerado vil lanços inferiores (art. 891. CPC e art. 25, parágrafo único, Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
5) para que haja o encerramento do leilão este deverá permanecer por 3 (três) minutos sem receber outra oferta. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 24 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
6) durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro Judicial www.megaleiloes.com.br/ms e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não sendo admitido sistema no qual os lances sejam realizados por qualquer forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 27 "caput" e parágrafo único do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
7) o interessado poderá adquirir o bem penhorado em prestações, observadas as regras insculpidas no art. 895 do Código de Processo Civil;
7.1) na ocorrência de arrematação parcelada, o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado e a carta de arrematação, uma vez expedida, ficará vinculada a cláusula resolutiva até quitação integral do preço da arrematação.
8) a comissão devida ao leiloeiro pelo arrematante, será no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Além da comissão, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei, a cargo do executado (art. 10 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
8.1) se o valor de arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público oficial e do corretor, assim como as despesas com remoção e guarda dos bens, poderão ser deduzidas do produto da arrematação (Art. 10, § 4º do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
8.2) se houver desistência ou arrependimento do arrematante do bem arrematado, a comissão será devida da mesma forma;
8.3) não será devida a comissão ao leiloeiro público oficial e ao corretor na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública (Art. 10, § 1º do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
8.4) na concessão de isenção ou anistia após a realização da alienação, a comissão será paga pela parte executada; se a concessão de isenção for anterior a publicação do edital de leilão, não será devida comissão, porém, as despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei, ficará a cargo do exequente, se este não efetivou a comunicação devida, anteriormente a publicação do edital.
8.5) no caso de suspensão da alienação judicial eletrônica, em virtude de pagamento do débito à vista ou parcelado ou remição após a inclusão do bem em leilão, será devido ressarcimento pelo(a) executado(a) das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei.
9) homologado o lanço vencedor, o sistema da Leiloeira Oficial emitirá guia de depósito judicial identificado, vinculado ao Juízo da execução (art. 28 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
10) o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892), salvo disposição judicial diversa ou arrematação a prazo (art. 895, § 9º) (art. 29 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
11) não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º, art. 896, § 2º, art. 897 e art. 898 do CPC, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil. (art. 31 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
12) o arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul – PJMS e não poderá mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal) e, também, por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro (§ 2º, art. 23 da LEF e art. 32 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
13) a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro público oficial, observadas as disposições do art. 903 do Código de Processo Civil (art. 30 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS).
DA TRANSMISSÃO DO(S) BEM(NS): 1) o arrematante só será imitido na posse após a expedição da carta de arrematação (em sendo bem imóvel) ou mandado de entrega (para bens móveis) pelo Juízo, quando já esgotado o prazo de 30 (trinta) dias constante do art. 24 da Lei nº 6.830/80 para adjudicação do(s) bem(ns) pela Fazenda Pública;
2) desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos a este os valores pagos e relativos ao preço do(s) móvel(is) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Judicial;
3) correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativo á transferência do(s) móvel/imóvel(is) arrematado(s) para o seu nome.
OBSERVAÇÕES:
1) A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados:
I - Antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos;
II - Findo o leilão:
a) se não houver licitante, pelo preço da avaliação;
b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único - Se o preço da avaliação ou o valor da melhor oferta for superior ao dos créditos da Fazenda Pública, a adjudicação somente será deferida pelo Juiz se a diferença for depositada, pela exeqüente, à ordem do Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias (Art. 24, LEF).
2) As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Provimento Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS e os artigos 335 e 358, do CP.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: no escritório da Leiloeira Judicial, Sra. Milena Rosa Di Giácomo Adri Faverão, localizado na Avenida Afonso Pena, nº 5723, sala 1801, Edifício Evolution, Chácara Cachoeira, 79.031-010, cidade de Campo Grande/MS, ou ainda, pelo telefone (67) 3044-2760 e e-mail contatoms@megaleiloes.com.br, e no site www.megaleiloes.com.br/ms.
Todas as condições e regras deste Leilão encontram-se disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br/ms.
Caso não encontrado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) ciente(s), por meio do presente, da realização da hasta pública acima descrita. E, para que chegue ao conhecimento dos executados, terceiros e todos os demais interessados, o mesmo será publicado na forma da lei e afixado na sede deste Juízo, no endereço supra mencionado.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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