Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
INFORMAÇÕES PARA DIVULGAÇÃO DO LEILÃO POR INICIATIVA PARTICULAR
E INTIMAÇÃO
1º E 2º PREGÕES
ORIGEM:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MS
1ª VARA CÍVEL DE CASSILÂNDIA
JUÍZA: DRA. FLÁVIA SIMONE CAVALCANTE
AUTOS Nº 0800866-51.2017.8.12.0007
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
EXECUTADO: QUEIROZ E MENDES LTDA ME E OUTRO.
DA INTIMAÇÃO:
Para conhecimento do Exequente BANCO BRADESCO S/A, dos Executados QUEIROZ E MENDES LTDA ME e IRINEU GARCIA QUEIROZ
DO GESTOR PÚBLICO:
Conforme decisão de f. 482 – 483, prolatada pela DRA. FLÁVIA SIMONE CAVALCANTE dos autos da execução acima indicada, com amparo no Ar. 881 e seguinte do Código de Processo Civil, Resolução nº 236, de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Provimento 375, de 23 de agosto de 2016, do CSM/TJMS, nas datas e horários adiante especificados, serão levados a público leilão de venda e arrematação por iniciativa particular os bens imóveis em frente identificados, por intermédio do portal www.megaleiloesms.com.br, conduzido pela Sra. MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI, Leiloeiro Pública Oficial, devidamente matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS -, na modalidade eletrônica.
DO 1º PREGÃO:
Com início às 15:30 horas (horário de Brasília) do dia 06 DE JANEIRO DE 2025, com encerramento previsto para as 15:30 horas (horário de Brasília) do dia 06 DE FEVEREIRO DE 2025, ocasião em que o(s) bem(ns) efetivamente arrematado(s) será(ão) entregue(s) a quem mais der e melhor lanço oferecer em valor igual ou superior ao da avaliação.
DO 2º PREGÃO:
Caso comprovadamente não haja oferta de proposta ou, na hipótese de que os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação no primeiro pregão, sem interrupção, um segundo pregão será imediatamente aberto para lances com encerramento previsto para as 15:30 horas (horário de Brasília) do dia 13 DE FEVEREIRO DE 2025, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der e melhor lanço oferecer não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Todos os horários assinalados atenderão ao fuso horário de Brasília-DF.
DAS CONDIÇÕES DE VENDA:
O pagamento do preço poderá ser feito à vista ou de forma parcelada. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial na subconta nº 790397. Na hipótese de venda parcelada, deverá ser feito um depósito inidical de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta à vista, podendo o restante ser dividido em até 12 (doze) parcelas mensais, as quais serão acrescidas de correção monetária pelo INPC. Se a venda for concretizada a prazo, na carta de alienação deverá constar o débito remanescente, que será necessariamente garantido por hipoteca do(s) próprio(s) imóvel(eis) por ocasião do registro. A presente alienação será fomalizado por termo no autos do processo. A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo Juízo do processo, se o proponente provar nos 5 (cinco) dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado; se a alienação se realizar por preço que vier a sr considerado pelo juízo como vil; e nso casos de ausência de prévia notificação da alienação das pessoas indicadas no art. 889 do CPC.
DA COMISSÃO DA GESTORA:
A Leiloeira Pública Oficial fará juz a percepção da comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação e será suportada pelo proponente adquirente, cujo montante deverá ser pago mediante transferência ou depósito bancário diretamente na conta corrente da gestora MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI (CPF: 696.028.911-49), BANCO BRADESCO, AGÊNCIA 3489, CONTA CORRENTE 3417-7.
DOS BENS IMÓVEIS OFERTADOS:
Auto de Penhora de f.222: Lote 09 – Um lote de terreno urbano, situado no Novo Distrito Industrial, de forma irregular, com a área superficial de 898,10 M², objeto da Matrícula nº 22.814 do Serviço Registral Imobiliário da Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cassilândia -MS.
Benfeitorias: Imóvel urbano no distrito industrial de 281 m2 na margem da matrícula, 212 m2 não registrado, com escritório com duas salas e um banheiro, uma sala de torno, um laboratório de 26 m2, com um banheiro e cobertura metálica.
DAS AVALIAÇÕES:
F. 394 – 406 –Valor da Avaliação para 27 de abril 2022 em R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais.
DOS ÔNUS:
MATRÍCULA Nº 22.814 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CASSILÂNDIA/MS - IMÓVEL: LOTE 09 – Um lote de terreno urbano, nesta cidade, situado no “NOVO DISTRITO INDUSTRIAL”, de forma irregular, com área superficial de OITOCENTOS E NOVENTA E OITO METROS E DEZ DECÍMETROS QUADRADOS (898,10 M2), medindo dezenove metros e vinte e quatro centímetros (19,24) de frente, ao Sul, para a Rua Adilson Romano; seis metros e quarenta e dois centímetros (6,42) na linha dos fundos, onde divide com José Barbosa Dias; setenta (70) metros ao Poente, onde divide com o lote número oito (08); e setenta e dois metros e setenta e seis centímetros (72,76) ao Nascente, onde divide com Jerônimo Nunes de Freitas; distante 220,40 metros da divisa Cibrazem.
Consta na Av.04 desta matrícula a construção de um prédio comercial em alvenaria, com 281,00 m2 de área construída, que recebeu o nº 170 da Rua Adilson Romano. Consta na R.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0800959-14.2017.8.12.0007, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Cassilândia/MS, requerida por Banco do Brasil S.A. contra Queiroz & Mendes Ltda ME e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário a executada. Consta na R.06 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário a executada. Consta na R.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0801830-78.2016.8.12.0007, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Cassilândia/MS, requerida por HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo contra Queiroz & Mendes Ltda ME, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário a executada.
AÇÕES CÍVEIS:
IRINEU GARCIA DE QUEIROZ, portador do CPF: 404.225.261-34.
Processo: 0000299-43.2023.8.12.0007. Juizado Especial Adjunto da Comarca de Cassilândia/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Causas Supervenientes à Sentença. Data: 16/05/2023. Exeqte: Rosemar Alves de Oliveira. Processo: 0800866-51.2017.8.12.0007. 1ª Vara Cível de Cassilândia/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédulo de Crédito Bancário. Data: 18/05/2017. Exeqte: Banco Bradesco S/A. Processo: 0800959-14.2017.8.12.0007. 1ª Vara Cível de Cassilândia/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédulo de Crédito Comercial. Data: 05/06/2017. Exeqte: Banco do Brasil S/A. Processo: 0801830-78.2016.8.26.0007. 2ª Vara Cível de Cassilândia/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédulo de Crédito Bancário. Data: 18/05/2017. Exeqte: HSBC Bank Brasil – Banco Múltiplo. Processo: 0802574-73.2016.8.12.0007. 2ª Vara Cível de Cassilândia/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução. Data: 02/12/2016. Exeqte: Elisangela Mendes de Queiroz.
QUEIROZ E MENDES LTDA ME, portador do CNPJ: 07.783.709/0001-50.
Processo: 0000299-43.2023.8.12.0007. Juizado Especial Adjunto da Comarca de Cassilândia/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Causas Supervenientes à Sentença. Data: 16/05/2023. Exeqte: Rosemar Alves de Oliveira. Processo: 0800866-51.2017.8.12.0007. 1ª Vara Cível de Cassilândia/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédulo de Crédito Bancário. Data: 18/05/2017. Exeqte: Banco Bradesco S/A. Processo: 0800959-14.2017.8.12.0007. 1ª Vara Cível de Cassilândia/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédulo de Crédito Comercial. Data: 05/06/2017. Exeqte: Banco do Brasil S/A. Processo: 0801375-79.2017.8.12.0007. 1ª Vara Cível de Cassilândia/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Efeito Suspensivo – Impugnação Embargos à Execução. Data: 15/08/2017. Exeqte: Queiroz e Mendes Ltda Me. Processo: 0801830-78.2016.8.26.0007. 2ª Vara Cível de Cassilândia/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédulo de Crédito Bancário. Data: 18/05/2017. Exeqte: HSBC Bank Brasil – Banco Múltiplo. Processo: 0802574-73.2016.8.12.0007. 2ª Vara Cível de Cassilândia/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução. Data: 02/12/2016. Exeqte: Elisangela Mendes de Queiroz.
DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMANTE:
Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como, ITBI, Certidões, Baixa de Gravames, Registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que possuam natureza “propter rem”, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (art. 130, “caput” e parágrafo único do C.T.N).
DA ARREMATAÇÃO:
Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica (Art. 18 do Prov. nº 375/2016 – CSM/TJMS);
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:
No escritório da Leiloeira Oficial, MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI, localizado na Avenida Afonso Pena, nº 5723, sala 1801, Edifício Evolution cidade de Campo Grande – MS, ou ainda, pelos telefones (67) 3044-2760 e e-mail contatoms@megaleiloes.com.br, e no site www.megaleiloes.com.br/ms.
Cassilândia (MS), 18 de dezembro de 2024.
MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI
Leiloeira Pública Ofícial
Matrícula nº 039-JUCEMS