Valor inicial
R$ 1.304.050,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X123927
Número Lote
Lote 10
Visitas
45
Habilitados
0
Lances
0

Imóvel Comercial 619 m² - Penha Circular - Rio de Janeiro - RJ

Navegue pelos lotes:
IMÓVEL DESOCUPADO
Área
619 m2
Localização
Rua da Soja, 82, Penha Circular, Rio de Janeiro, RJ
Comitente
ITAÚ UNIBANCO S/A
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira
JUCESP Nº 844 - Leiloeiro Oficial no Estado de São Paulo
JUCEMG Nº 1192 - Leiloeiro Oficial no Estado de Minas Gerais
Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Lote 10 – RIO DE JANEIRO/RJ – PENHA – LOJA COMERCIAL – DESOCUPADO
Rua da Soja nº 82 e 82-A esquina com Rua da Farinha - Mercado São Sebastião, Penha Circular - Rio de Janeiro - RJ
Área construída: 619,97m² (conforme laudo) / Área terreno: 329,25m² (conforme laudo)
Matrículas 271.540 do 8º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro – RJ
A venda será formalizada por Escritura de Venda e Compra
Proprietário: Itaú Unibanco S/A.
Forma de Pagamento: À vista /À prazo.
REGULARIZAÇÃO NECESSÁRIA A CARGO DO ADQUIRENTE:

(i) Ciência ao arrematante sobre a necessidade de regularização de área construída perante a Prefeitura e posterior averbação da área construída na matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis, assumindo o comprador por todas as providências perante os órgãos responsáveis, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pela municipalidade;
(ii) Ciência ao comprador sobre ausência de especificação na matrícula da área total do terreno na matrícula e eventual regularização para averbação será sob sua responsabilidade;
(iii) Providenciar a renovação e atendimento de exigências para emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e eventuais adequações nos imóveis solicitadas pelo órgão responsável;
(iv) Ciência ao comprador que o imóvel é foreiro à União e com isso o comprador assumirá o foro a ser pago anualmente à SPU – número do RIP 6001.00080.32-28;
(v) Alteração da titularidade do imóvel junto aos Órgãos/ Administradoras/ Concessionárias competentes a cargo do adquirente.

Lance mínimo R$ 1.304.050,00 – Código do imóvel 530
  • À vista: 10% de desconto.


  • Condições de Parcelamento (para arrematações com valor a partir de R$ 20.000,00)

    Sinal de 20% e o saldo em 08 parcelas mensais sem juros e sem correção.
    Sinal de 25% e o saldo em 12 parcelas mensais com juros de 10% a.a. (Tabela Price) e sem correção.
    Sinal de 25% e o saldo em 24 parcelas mensais com juros de 10% a.a. (Tabela Price) + IPCA.
    Sinal de 30% e o saldo até 78 parcelas mensais com juros de 10% a.a. (Tabela Price) + IPCA.

* Vide condições completas no Edital do Leilão.
Corporativo | Interno

EDITAL DE LEILÃO – CONGLOMERADO ITAÚ UNIBANCO

1. DISPOSIÇÕES GERAIS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO

1.1. Os imóveis do Conglomerado Itaú Unibanco e de suas coligadas serão vendidos um a um, por meio de
leilão presencial, on line ou presencial e on line, por valor igual ou superior ao valor de lance mínimo
estipulado para cada imóvel. Será considerado vencedor o proponente que oferecer o maior lance, assim
considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao lance mínimo. O proponente passará, a partir de
então, a ser designado COMPRADOR.
1.2. Fica reservado ao VENDEDOR, sem necessidade de aviso prévio, o direito de retirar, desdobrar ou reunir
os imóveis em lotes de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do Leiloeiro. O VENDEDOR
se reserva, ainda, a faculdade de cancelar a qualquer tempo a oferta de venda do imóvel, de anular no todo
ou em parte, aditar ou revogar este edital, sem que caiba ao proponente direito a qualquer indenização ou
compensação de qualquer natureza.
1.3. Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em catálogos ou
em qualquer outro veículo de comunicação, consideram o horário local de São Paulo/SP, cidade da
realização do pregão presencial e de geração da transmissão on-line.

Condições de participação, habilitação e leilão on line
1.4. O local de realização do leilão, Auditório do Leiloeiro – Alameda Santos, nº 787 – Conjunto 132, Jardim
Paulista – São Paulo/SP, CEP: 01419-001, possui, por determinação da autoridade competente,
capacidade limitada. O acesso à área do leilão será controlado de modo a preservar e salvaguardar a
segurança e integridade física do público presente.
1.5. Poderá o interessado, caso não possa comparecer ao evento, participar do leilão: (a) enviando ao leiloeiro
proposta escrita por e-mail, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas à realização do leilão,
ou (b) on line, habilitando-se previamente no site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, até as 15:00hs do
dia 31/05/2026. O VENDEDOR não responderá pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por
qualquer falha de comunicação por referidos meios.
1.6. Para participação on line no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do
leiloeiro www.megaleiloes.com.br, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação
dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em
conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site do
leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as
responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva
responsabilidade do leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento
dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os
lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no telão junto com os lances obtidos
no auditório (caso o leilão seja presencial e on line) e não garantem direitos ao proponente em caso de
recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de
internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são
assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR ou ao
leiloeiro.
1.7. No ato da arrematação, ou em até 05 (cinco) dias contados da data de realização do leilão, o COMPRADOR
deverá apresentar o original e fornecer cópia autêntica dos seguintes documentos:
i) se pessoa física: (a) RG/RNE e CPF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro, quando for o caso; (b)
comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou gás); (c) certidão de casamento e pacto, se
houver; (d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e) comprovante
de permanência legal e definitiva no país, se estrangeiro; (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e
assinada; (g) comprovante do recurso para pagamento do imóvel em leilão.
ii) se pessoa jurídica: (a) CNPJ; (b) ato constitutivo da sociedade e sua última alteração; (c) prova de
representação; (d) IRPF dos sócios e relação de faturamento da empresa – dos últimos 12 meses e assinado
pelo contador; (e) RG/RNE e CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is) (f) ficha cadastral, devidamente
preenchida e assinada; (g) comprovante do recurso para pagamento do imóvel em leilão.
1.7.1. O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação
vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e
pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater
os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº
9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998.
Desta forma, o COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e
assinar, no ato da arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao
VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos.
1.7.2. Caso o VENDEDOR seja Entidade Fechada de Previdência Complementar, o COMPRADOR também
está obrigado a observar as formalidades decorrentes da Instrução MPS/SPC nº 26, de 01 de
setembro de 2008, ou normativo que o substitua.
1.7.3. Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir os imóveis se emancipados ou
assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os
atos da vida civil.
1.7.4. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de
original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e
irretratável, com poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional.
1.7.5. Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR para fins de análise cadastral e
concretização da transação.
1.7.6
1.8.
Não serão efetuadas vendas para empresas individuais nos termos do decidido Conselho Superior
da Magistratura (APELAÇÃO CÍVEL 0006384-83.2015.8.26.0153 Registro: 2017.0000569908).
A venda, independentemente do valor e forma de pagamento, estará sujeita a análise de crédito e
comprometimento de renda e estará condicionada à aprovação do VENDEDOR.
1.8.1. Após a análise de crédito mencionada, ficará a critério do VENDEDOR realizar ou não a venda, sem
que sua negativa lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades.
1.9.
1.10.
1.11.
2.
2.1.
2.2.
2.3.
O COMPRADOR não poderá desistir da compra do imóvel. Ocorrendo a sustação dos cheques emitidos
pelo COMPRADOR ou a devolução por insuficiência de fundos, o COMPRADOR ficará sujeito à cobrança
de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da proposta, a título de perdas e danos. Nesse caso, o
negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou comunicação, e
o COMPRADOR perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel arrematado.
As minutas da Escritura Pública de Venda e Compra (para imóveis arrematados à vista) e da Escritura
Pública de Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia (para imóveis
arrematados com parcelamento), estão disponíveis no site do leiloeiro para prévia consulta dos
interessados.
Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo
COMPRADOR das referidas minutas e de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições
obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão
de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua.
FORMALIZAÇÃO DA VENDA COM PAGAMENTO À VISTA E PARCELADO
Após a confirmação da venda pelo Vendedor, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista, a
importância equivalente ao sinal (pagamento parcelado) ou, quando for o caso, a totalidade do valor da
proposta, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, em cheques separados.
O pagamento do sinal ou do valor total da arrematação, deverá ser realizado na agência e conta corrente,
indicada pelo Vendedor.
Não é permitida a utilização do FGTS, financiamento imobiliário, consórcios e nem de cartas de crédito de
qualquer natureza, para adquirir imóveis no leilão. Os imóveis (i) com dívidas (condomínio, IPTU, multas
etc.), (ii) rurais, ou (iii) cujo COMPRADOR seja ex-proprietário serão vendidos somente à vista. Também
serão vendidos somente à vista os imóveis em cuja descrição conste tal obrigatoriedade.
2.3.1. Os imóveis com dívidas poderão ser pagos parceladamente, desde que todos os ônus que recaem
sobre o imóvel sejam quitados à vista.
Corporativo | Interno
Condições específicas para Pagamento à Vista
2.4.
O VENDEDOR concederá desconto sobre o valor de arrematação dos imóveis arrematados à vista. O valor
dos descontos concedidos serão conforme o especificado na descrição da venda de cada imóvel e variará
entre 10% e 15%. Na hipótese de a descrição do imóvel ser omissa em relação ao valor do desconto,
presumir-se-á o desconto de 10% sobre o valor de arrematação dos imóveis pagos à vista. O desconto não
se aplica à comissão de leiloeiro. Na venda com pagamento parcelado, não será concedido qualquer
desconto.
Condições específicas para Pagamento a Prazo
2.5.
No caso de pagamento parcelado, o vencimento da primeira parcela ocorrerá em 30 (trinta) dias contados
da data de declaração de posse do imóvel. As demais parcelas vencerão em igual dia dos meses
subsequentes, independentemente da transmissão da posse, da assinatura de Compromisso Particular de
Venda e Compra ou da outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de
Alienação Fiduciária em Garantia.
2.6.
2.7.
2.8.
2.9.
3.
3.1.
3.2.
3.3.
Em caso de mora no pagamento de qualquer parcela do preço do imóvel, o valor não pago será (a)
atualizado monetariamente, desde a data de vencimento até o do efetivo pagamento pelo VENDEDOR, de
acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e (b) acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e
de juros de 10% (dez por cento) ao ano.
Em caso de não recepção do boleto com prazo de 7 dias que antecipem seu vencimento, será
possível solicitar via telefone para 4004-7051 (Capitais e Grande SP) / 0300 789 7051 (demais
localidades) opção 9 (falar com atendente) e posterior opção 3 (falar sobre contrato Unibanco). Este
canal é EXCLUSIVO para solicitação de boletos não recepcionados, quaisquer outros assuntos
deverão ser solicitados ao leiloeiro.
O VENDEDOR notificará o COMPRADOR para que, no prazo de 15 (quinze) dias regularize os pagamentos
da(s) parcela(s) em atraso. Não regularizada a situação, o VENDEDOR poderá, a seu critério, considerar
extinta a venda realizada. Nesse caso, o COMPRADOR perderá (i) 30% (trinta por cento) dos valores pagos
ao VENDEDOR, atualizados monetariamente desde a data da resolução até a do pagamento da multa, de
acordo com a variação do IPCA - IBGE; e (ii) todos os direitos com relação à compra efetuada,
independentemente de qualquer aviso, notificação judicial ou qualquer outra medida, seja de que natureza
for, ficando o imóvel novamente liberado para a venda, sem prejuízo das perdas e danos excedentes. A
comissão de leiloeiro não será devolvida.
O valor remanescente será devolvido pelo VENDEDOR ao COMPRADOR em até 45 (quarenta e cinco) dias
contados da restituição amigável da posse do imóvel, na forma indicada no item 5. O valor será atualizado
monetariamente mediante aplicação de percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
acumulado entre o dia do pagamento do preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição.
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS
As vendas são feitas em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e
outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas
ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não terá direito
a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento
do preço do imóvel.
Nos casos em que a legislação preveja o direito de preferência a terceiros (locatários, arrendatários e
condôminos voluntários, por exemplo), a venda será condicionada ao não exercício do direito de preferência
desses nos prazos legais.
Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram física e documentalmente, não podendo o
COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características,
compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estarão
descritas nos catálogos e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados.
3.4. Em nenhuma hipótese o vendedor responderá pela evicção de direito com relação ao Imóvel.
Corporativo | Interno
Responsabilidades do COMPRADOR
3.5.
O COMPRADOR é responsável:
(i)
(ii)
(iii)
(iv)
(v)
(vi)
(vii)
(viii)
(ix)
3.6.
pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental,
IBAMA, INCRA;
pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio,
quando houver;
por débitos relativos ao INSS e ISS dos imóveis com construção em andamento, concluídos,
reformados ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a
regularização de tais débitos perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro
de imóveis;
quando o imóvel for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade condominial”
(construção não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro do
instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção;
por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e
numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso;
pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se
for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado
deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s)
cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos;
pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de
condomínios edilícios;
por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título,
sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos.
por observar as leis brasileiras que dispõem sobre os crimes de lavagem de dinheiro e combate ao
financiamento ao terrorismo, bem como as leis e regulamentos de prevenção à lavagem de dinheiro
estrangeiras eventualmente aplicáveis às Partes e/ou ao Edital.
Cabe ao COMPRADOR obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as medidas
necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos competentes órgãos ou
autoridades competentes, se necessário for.
3.7.
3.8.
3.9.
3.10.
O VENDEDOR não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de caráter
ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo COMPRADOR. O COMPRADOR deverá manter
o VENDEDOR indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou penalmente em razão de
passivos ambientais do imóvel.
Os débitos referentes a contas de consumo, incluindo, mas não se limitando, a contas de água, energia e
gás, ainda que anteriores à data de ingresso do COMPRADOR na posse (direta ou indireta) do imóvel,
serão integralmente transferidos ao COMPRADOR, que deverá quitá-los junto aos respectivos credores,
sem direito a ressarcimento, até a data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou
outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em
Garantia, o que ocorrer primeiro.
Os valores de IPTU do exercício vigente, pagos pelo VENDEDOR em cota única, serão rateados com o
COMPRADOR proporcionalmente ao tempo decorrido, tomando-se como base a data do ingresso do
COMPRADOR na posse (direta ou indireta) do imóvel. O valor de responsabilidade do COMPRADOR
deverá ser por ele pago, em cheque separado ou transferência bancária em conta informada pelo
VENDEDOR, na data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou outorga da Escritura
Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, o que ocorrer
primeiro.
O COMPRADOR se sub-rogará nas ações em curso, se for o caso, a critério do VENDEDOR. Eventuais
créditos oriundos da ação judicial referentes a período anterior à data do leilão serão devidos ao
VENDEDOR. Nos casos de existência de ação judicial em curso movida pelo VENDEDOR para
desocupação do imóvel (imissão na posse), poderá o COMPRADOR optar pela (i) substituição processual,
se possível; (ii) pela intervenção na condição de assistente, na condução da ação pelo VENDEDOR até final
julgamento; ou (iii) pela propositura de nova ação, com a correspondente desistência da anterior (hipótese
em que deverá haver concordância da parte contrária). Em havendo decisão da ação desfavorável ao
VENDEDOR, o COMPRADOR fica ciente de que deverá intentar, a suas expensas, as medidas necessárias
para desocupação do imóvel. Todos os custos envolvidos na substituição ou intervenção processual, bem
como os relativos à propositura de nova ação correrão por conta do COMPRADOR.
Corporativo | Interno
3.11.
O VENDEDOR é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e
IPTU que incidam sobre o imóvel e cujos vencimentos ocorram até a data da transferência da posse (direta
ou indireta) do imóvel ao COMPRADOR, desde que não conste da descrição do imóvel que tais despesas,
embora anteriores, serão de responsabilidade do COMPRADOR.
3.12.
3.13.
A partir da data de recebimento da posse direta ou indireta do imóvel, o COMPRADOR passa a responder,
integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuição e
encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas
de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral,
(b) pela manutenção e conservação do imóvel e reparações, segurança do imóvel e medidas necessárias à
imissão ou defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a realizar no imóvel e
obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O COMPRADOR deverá pagar tais
obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do VENDEDOR ou de seus antecessores.
Caso o VENDEDOR incorra em despesas que sejam de responsabilidade do COMPRADOR, este deverá,
em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação escrita pelo VENDEDOR, ressarcir o valor
despendido, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IPCA - IBGE, acumulada desde a
data do desembolso pelo VENDEDOR até a do efetivo ressarcimento pelo COMPRADOR, acrescido de
multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 10% (dez por cento) ao ano.
Transferência da posse
3.14.
A transmissão da posse direta (para imóveis desocupados) ou indireta (para imóveis ocupados) do imóvel,
pelo VENDEDOR, será feita, automaticamente: (i) na data da confirmação do pagamento do sinal de imóvel
adquirido com pagamento parcelado; (ii) na data do pagamento do preço do imóvel arrematado à vista. O
pagamento feito por meio de cheque será confirmado após a sua regular compensação.
3.15.
Na hipótese de arrematação de imóvel cedido a terceiro em comodato, locação ou arrendamento, o
VENDEDOR somente transmitirá a posse indireta ao COMPRADOR após a assinatura da Escritura de
Venda e Compra ou do Compromisso Particular de Venda e Compra, o que ocorrer primeiro. Fica estipulado
que até a data da assinatura do referido instrumento, os alugueis serão devidos ao VENDEDOR.
Formalização da venda
3.16.
Será celebrada pelo VENDEDOR e COMPRADOR Escritura Pública de Venda e Compra com Pacto Adjeto
de Alienação Fiduciária em Garantia, para os imóveis arrematados a prazo. Em relação aos imóveis
arrematados à vista, será outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra. Em ambos os casos, o
Tabelião de Notas será definido pelo VENDEDOR. Caso haja pendências que obstem a outorga de escritura
e/ou seu registro, ficará facultado ao VENDEDOR celebrar Compromisso Particular de Venda e Compra ou
Promessa de Cessão de Direitos, quitados ou parcelados, conforme o caso. Nessa hipótese, a Escritura
Pública de Venda e Compra será outorgada em até 180 (cento e oitenta) dias do saneamento das
pendências existentes.
3.17.
3.18.
3.19.
O imóvel cuja descrição expressamente indique a existência de “procedimento em andamento para a
ratificação da consolidação da propriedade decorrente de alienação fiduciária”, nos moldes previstos na lei
nº 9.514/97, será transferido ao COMPRADOR por meio de Compromisso de Venda e Compra. Nessa
hipótese, sem prejuízo da necessidade de cumprimento das demais condições previstas neste Edital e no
Compromisso de Venda e Compra, a correspondente Escritura Definitiva somente será lavrada após a
averbação, na matrícula do Imóvel, de requerimento que noticie a realização de leilões negativos e permita
a ratificação da consolidação da propriedade do Imóvel em nome do VENDEDOR, o qual
fica completamente isento de responsabilidade por eventual atraso na consumação dessa providência em
virtude de ação ou omissão do Oficial daquele Registro.
Todos os instrumentos públicos e particulares acima mencionados serão formalizados em até 90 (noventa)
dias contados da compensação do pagamento do sinal ou quitação do imóvel. Não ocorrendo a assinatura
de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do COMPRADOR, poderá
ocorrer, a critério do VENDEDOR, o cancelamento da arrematação e a devolução dos valores nominais
pagos pela compra do imóvel, excluindo-se o valor pago a título de sinal, impostos, taxas e a comissão do
leiloeiro, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, extrajudicial ou formalização
do acordo. Caso, contudo, o COMPRADOR tenha arrematado o imóvel à vista e pago todo o valor, será
feita a devolução dos valores nominais anteriormente mencionada, descontando-se 30% (trinta por cento)
do valor pago pelo imóvel, impostos, taxas e a comissão do leiloeiro.
O prazo referido no item 3.15 poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais do VENDEDOR
(por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de Tributos
Federais), até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura
Corporativo | Interno
Pública ou para o respectivo registro, por culpa do COMPRADOR, ficará sob a sua responsabilidade a
obtenção de novos documentos.
3.20.
3.21.
3.22.
4.
4.1.
4.2.
4.3.
4.4.
4.5.
4.6.
4.7.
Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas necessárias à transferência
dos imóveis junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de bens imóveis
(ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de
qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais pendências ou
ônus, desde que apontados na descrição do lote específico.
Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou a Escritura de Venda e Compra com Pacto Adjeto de
Alienação Fiduciária, o COMPRADOR deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 60 (sessenta)
dias a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no registro de imóveis,
ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais do
VENDEDOR, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do responsável
pelo imóvel junto à administração do correspondente condomínio. No caso de Instrumento Particular de
Venda e Compra de Bem Imóvel, o instrumento deve ser apresentado ao VENDEDOR devidamente
registrado no Registro Imobiliário em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da assinatura, sob pena
de o contrato ser terminado, observada as ressalvas aqui previstas.
Até a data da assinatura de qualquer dos instrumentos de promessa ou de venda do imóvel, é permitida a
desistência ou arrependimento da venda pelo VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: a) por problemas
cadastrais do COMPRADOR, b) por impossibilidade documental, c) quando o COMPRADOR tiver seu nome
citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre,
sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender
aos interesses do VENDEDOR (ainda que enquadrada nas condições do leilão), ou e) nos casos previstos
em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao COMPRADOR a quantia por ele eventualmente
paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do leiloeiro, impostos e taxas),
devidamente atualizada pelo IPCA - IBGE, renunciando expressamente o COMPRADOR, desde já, a
qualquer outra restituição ou indenização.
DESCUMPRIMENTOS
Na hipótese de descumprimento pelo COMPRADOR de qualquer obrigação constante deste edital ou dos
documentos de formalização da venda para os quais não tenha sido estipulada sanção específica, o
VENDEDOR notificará o COMPRADOR por escrito, para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do
recebimento de tal notificação, sob pena de cancelamento da venda, sanar o descumprimento, bem como
pagar, a título de multa moratória, valor equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, atualizado de
acordo com a variação do IPCA - IBGE.
Não cumprida a obrigação no prazo acima indicado, o VENDEDOR poderá considerar o negócio terminado
e o COMPRADOR perderá todos os direitos relativos ao imóvel, ficando esse liberado para nova venda.
Estará sujeito às penalidades aqui estipuladas também o COMPRADOR que não comparecer para a
assinatura de qualquer dos documentos relacionados à venda do imóvel, inclusive Ata de Arrematação.
Na hipótese de a venda ser terminada, o COMPRADOR arcará com o pagamento de multa no valor
equivalente a 30% (trinta por cento) do montante até então pago ao VENDEDOR, atualizado desde a data
da resolução até a do pagamento da multa de acordo com a variação do IPCA - IBGE.
A diferença será devolvida ao COMPRADOR em até 30 (trinta) dias contados da restituição amigável da
posse do imóvel, atualizada mediante a aplicação de percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística) acumulado entre o dia do pagamento do preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição.
O valor correspondente à comissão do leiloeiro não será objeto de restituição.
Caso o COMPRADOR não possa ser encontrado nos endereços por ele cadastrados junto ao VENDEDOR,
o VENDEDOR procederá à devolução dos valores acima mencionados mediante ordem de pagamento à
disposição do COMPRADOR ou consignação de pagamento.
4.7.1. Na hipótese de devolução de cheques, estes ficarão à disposição do COMPRADOR para retirada
após a quitação da multa por ele devida nos termos do subitem 4.4.
Restituição do imóvel
4.8.
Ocorrendo o término da venda, por qualquer motivo, o COMPRADOR deverá, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da resolução, devolver o imóvel ao VENDEDOR. O imóvel deverá ser restituído em estado de
conservação compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo
COMPRADOR devidamente quitados e completamente desocupado de pessoas e coisas, ressalvada
Corporativo | Interno
ocupação já existente na data de arrematação em relação a qual os esforços do COMPRADOR para
desocupação não tenham surtido efeitos.
4.9.
5.
5.1.
5.2.
5.3.
A não restituição do imóvel no prazo e forma previstos caracterizará esbulho possessório e implicará, para
o COMPRADOR, até o cumprimento de referidas obrigações, pagamento mensal ao VENDEDOR, a título
de aluguel, do equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, devidamente atualizado de acordo com
a variação do IPCA - IBGE, sem prejuízo da adoção de demais medidas aplicáveis.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O VENDEDOR não responderá pelo pagamento de eventual comissionamento relativo à intermediação do
negócio imobiliário, que, se aplicável, deverá ser de exclusiva e integral responsabilidade do COMPRADOR,
adicionalmente à comissão do leiloeiro, cuja responsabilidade de pagamento também é do COMPRADOR.
O não exercício, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital
e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não constituindo novação
contratual ou renúncia de direitos.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer
dúvidas ou questões oriundas do presente edital.
Corporativo | Interno

Corporativo | Interno



LOTE 01 – PORTO ALEGRE/RS - DOMÍNIO ÚTIL DAS VAGAS DE ESTACIONAMENTO
Nºs 704, 705, 706, 707 e 708 no EDIFÍCIO GARAGEM ALFA – OCUPADO
Rua Comendador Manoel Pereira nº 20, localizado no 7º pavimento ou 6º andar, Centro
Histórico, Porto Alegre/RS
Para as vagas 704 a 707: área privativa de 12,86m², área comum de 12,58m² e área total
de 25,44m².
Para a vaga 708: área privativa de 13,12m², área comum de 12,86m² e área total de
25,98m².
Matrículas nºs 50.843 a 50.847 – 1ª Zona de Registro de Imóveis de Porto Alegre/RS
A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
Proprietário pela matrícula: ITAÚ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Forma de Pagamento: Prazo/ à vista
Ciência de eventual regularização ao comprador:

a) Imóvel ocupado pelo próprio condomínio para aluguel diário das vagas.
Desocupação e todos os custos daí decorrentes por conta do adquirente.
b) Formalização do domínio útil das vagas por Escritura de Venda e Compra.
c) Ciência ao adquirente que por se tratar de imóvel foreiro ao Estado do Rio Grande
do Sul, deverá assumir o pagamento do foro anual, bem como, no ato da lavratura
da escritura assumirá o pagamento do Laudêmio em favor do Estado do Rio
Grande do Sul, no percentual de 5% sobre o maior valor entre o valor de venda e
valor venal, relativo à transferência de titularidade, junto à Secretaria do Estado da
Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos.
d) Também ficará na responsabilidade do adquirente o protocolo de processo
administrativo para transferência da titularidade do domínio útil das vagas, no
cadastro daquela Secretaria, no prazo de 60 dias a contar da lavratura da escritura,
com a expedição das Portarias de licença de transferência do domínio útil referente
às vagas 704 a 708 (Decreto Estadual 5.539/1934 alterado pelo Decreto
36.032/1995).
Lance mínimo R$ 84.778,00 – Código do imóvel 712901
LOTE 02 – RIBEIRÃO PRETO/SP – TERRENO - OCUPADO
Rua Jerônimo Alfredo Amor Espin, s/nº - Das Palmeiras
Área construída: 8.000,10m² (conforme laudo) / Área terreno: 15.098,85m² (conforme IPTU)
Matrícula: 48.991 do 02º Cartório do Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP
A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
Proprietário pela matrícula: Itaú Unibanco S.A
Forma de Pagamento: À vista/ a prazo
Ciência de eventual regularização ao comprador:

a) Desocupação do imóvel às suas expensas;
b) Contas de consumo: apuração e quitação dos débitos;
c) Alteração da titularidade do imóvel junto aos Órgãos/ Administradoras/
Concessionárias competentes;
d) O comprador declara-se ciente que a propriedade está localizada em área de
Zoneamento Ambiental de Proteção Máxima e caberá a ele a consulta a Prefeitura
de Ribeirão Preto quanto ao percentual de preservação necessário no imóvel e em
seu entorno, regularização no Órgão Municipal e averbação na matrícula do imóvel
de referido percentual;

Corporativo | Interno



e) Se necessário, caberá ao arrematante todas as providencias necessárias, bem
como os custos para elaboração do projeto de restauração ecológica, bem como
sua aprovação na Secretaria do Verde em Ribeirão Preto, e, se exigido pelo Órgão
Municipal, deverá realizar ações de compensação ambiental de acordo com as
previsões legais;
f) É de responsabilidade do comprador cientificar-se prévia e inequivocadamente, por
sua conta, das exigências e restrições de uso ao imóvel impostas pela legislação e
pelos órgãos públicos (municipal, estadual e/ou federal), especialmente no tocante
à preservação ambiental, saneamento, uso, parcelamento do solo e zoneamento,
bem como quaisquer outras imposições do poder público para fins de uso e gozo e
destinação pretendida do imóvel;
g) O arrematante será responsável por eventual regularização e retificações de
qualquer natureza necessárias perante cartórios e/ou quaisquer outros órgãos
incluindo, sem limitar, providenciar levantamento planialtimétrico e
georreferenciamento, se necessário;
h) A Venda ocorrerá em caráter “ad corpus” e conforme o estado em que se encontra,
sendo que as áreas, dimensões e demais características são meramente
enunciativas e repetitivas daquelas constantes no registro imobiliário, não havendo
abatimento proporcional do preço e nem possibilidade de rescisão.
Lance mínimo R$ 872.922,00 – Código do imóvel 722420
LOTE 03 – ANANINDEUA/PA – TERRENO – OCUPADO
Rua 2 de Junho, nº 260 - Águas Brancas
Área total: 2,0407ha
Matrícula 69.006 do 01º Cartório de Registro de Imóveis de Ananindeua – PA
A venda será formalizada por Escritura de Venda e Compra
Proprietário: Itaú Unibanco S.A
Forma de Pagamento: À vista/prazo
REGULARIZAÇÃO NECESSÁRIA A CARGO DO ADQUIRENTE:

I. Desocupação do imóvel à cargo do adquirente;
II. Energia, água e gás: Apuração e quitação dos débitos a cargo do adquirente;
III. Ciência ao comprador sobre a necessidade de regularização da área construída
perante a Prefeitura, CRI e demais órgãos, sendo de sua responsabilidade
levantamento documental e pagamento de impostos;
IV. Ciência ao comprador sobre a necessidade de realizar o levantamento topográfico
e diagnóstico ambiental para verificação da APP do terreno;
V. Alteração da titularidade do imóvel junto aos Órgãos/ Administradoras/
Concessionárias competentes a cargo do adquirente.
Lance mínimo R$ 3.818.000,00 – Código do imóvel 722177
LOTE 04 – BELO HORIZONTE/MG – LOJA COMERCIAL – DESOCUPADO
Avenida Dom Pedro II e esquina com a Rua Dalva, 1376 - Parte dos Lotes 09 e 10 da
Quadra 11-A - Bonfim
Área construída: 503,00m² (conforme IPTU) / Área do terreno: 572,00m² (matrícula e
IPTU).
Matrícula 31.739 do 6º Ofício do Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG
A venda será formalizada por Escritura de Venda e Compra
Proprietário: Itaú Rent Administração e Participações Ltda
Forma de Pagamento: À vista /À prazo.

Corporativo | Interno





REGULARIZAÇÃO NECESSÁRIA A CARGO DO ADQUIRENTE:

(i) Providenciar a regularização das áreas do terreno e construída perante a prefeitura
(IPTU) e Cartório de Registro de Imóveis, averbando-as nas matrículas imobiliárias,
mediante a assunção de providências, custos e eventuais tributos cobrados
retroativamente pela municipalidade;
(ii) Promover as obras necessárias no imóvel para atendimento de eventuais exigências do
Corpo de Bombeiros e demais órgãos, visando a expedição do Auto de Vistoria do Corpo
de Bombeiros (AVCB) e acessibilidade, se necessário;
(iii) Alteração da titularidade do imóvel junto aos Órgãos/ Administradoras/ Concessionárias
competentes a cargo do adquirente.

Lance mínimo R$ 2.336.573,00 – Código do imóvel 300135
LOTE 05 – MOZARLÂNDIA/GO – LOJA COMERCIAL – DESOCUPADO
Rua Dom Candido Penso, S/N - LT. 04 - QD. 46 - Centro - Mozarlândia - GO
Área terreno: 587,50m² (conforme laudo) / Área construída: 420,29m² (conforme laudo)
Matrícula 180 do Cartório de Registro de Imóveis de Mozarlândia/GO
A venda será formalizada por Escritura de compra e venda.
Proprietário: Itaú Unibanco S/A
Forma de Pagamento: À vista/prazo
REGULARIZAÇÃO NECESSÁRIA A CARGO DO ADQUIRENTE:

I. Ciência ao adquirente que a matrícula do imóvel não indica a inscrição cadastral do
imóvel na Prefeitura, sendo que ficará por conta do adquirente a respectiva
averbação junto a matrícula do imóvel.
II. Ciência ao adquirente da divergência entre a área do imóvel constante na matrícula
(587,50m²) e a indicada no IPTU (588,00m²), sendo que eventual regularização
junto à Prefeitura ou retificação de área na matrícula do imóvel, ficará a cargo do
adquirente.
III. Ciência ao adquirente da divergência entre a área construída constante na Av.4 da
matrícula do imóvel (420,29m²), no IPTU (588,00m²) e no PPCI/Certificado de
conformidade, emitido em 2018, conforme informado no laudo (424,35m²), sendo
que eventual regularização junto à Prefeitura ou averbação de ampliação da
construção na matrícula do imóvel, incluindo a obtenção da CND da obra junto à
Receita Federal, ficará a cargo do adquirente.
IV. A partir da data de assinatura da escritura de compra e venda e transferência da
posse, o comprador assumirá o pagamento do IPTU anual, com rateio e reembolso
pelo comprador, sobre os meses pagos pelo vendedor dentro do ano, e deverá
providenciar a emissão dos Alvarás de Bombeiros, AVS, Funcionamento e demais
pertinentes à atividade que vier a desenvolver no imóvel.
V. Está ciente também, de que o imóvel é vendido em caráter AD CORPUS e no
estado em que se encontra, sendo que as áreas mencionadas são meramente
enunciativas.
VI. Em nenhuma hipótese a vendedora responderá pela evicção de direitos com
relação ao Imóvel ora vendido.
Lance Mínimo R$ 1.782.060,00 – Código do imóvel 701373

Corporativo | Interno









LOTE 06 – PITANGUI/MG – LOJA COMERCIAL – DESOCUPADO
Rua Inácio de Oliveira Campos, 59 - Centro - Pitangui - MG
Área terreno: 273,00m² (conforme laudo) / Área construída: 476,86m² (conforme laudo)
Remanescente da Transcrição 15.696 do Ofício de Registro de Imóveis de Pitangui/MG,
constando a propriedade em nome de Banco Bemge S/A.
A venda será formalizada por Compromisso de Venda e Compra.
Forma de Pagamento: À vista
REGULARIZAÇÃO NECESSÁRIA A CARGO DO ADQUIRENTE:

I. Ciência ao adquirente que a transcrição do imóvel indica nome da rua a numeração
predial desatualizada, sendo que ficará por conta do adquirente eventual averbação
junto a matrícula do imóvel;
II. Ciência ao adquirente que a transcrição do imóvel não indica a inscrição cadastral
municipal, sendo que ficará por conta do adquirente as respectivas averbações
junto a Registro de Imóveis;
III. A partir da data da venda e transferência da posse, o comprador assumirá o
pagamento do IPTU anual e deverá providenciar a emissão dos Alvarás de
Bombeiros, AVS, Funcionamento e demais pertinentes à atividade que vier a
desenvolver no imóvel;
IV. Está ciente também, de que o imóvel é vendido em caráter AD CORPUS e no
estado em que se encontra, sendo que as áreas mencionadas são meramente
enunciativas;
V. Em nenhuma hipótese a vendedora responderá pela evicção de direitos com
relação ao Imóvel ora vendido;
VI. Ciência ao adquirente que o vendedor está em tratativas para realizar a retificação
de área, regularização de titularidade em nome de Itaú Unibanco Holding S/A e
instituir o condomínio do prédio existente, junto ao Registro de Imóveis, com prazo
de 360 dias, prorrogáveis por mais 360 dias, até a conclusão.
VII. Ciência ao adquirente que após a retificação de área e regularização da titularidade
constante acima, haverá ainda a necessidade de lavratura de escritura entre
empresas para constar como proprietária a mesma empresa proprietária pelo
contábil, ou seja, Itaú Rent Administração e Participações S/A, CNPJ n°
02.180.133/0001-12.
VIII. A lavratura da escritura em favor do comprador será possível tão somente após a
conclusão da regularização de retificação de área e regularização da titularidade
em favor do vendedor e lavratura da escritura entre empresas citada acima, com
abertura de matrícula junto ao Registro de Imóveis da jurisdição. (prazo estimado, a
partir da data da venda, de até 360 dias, prorrogáveis por mais 360 dias, caso haja
necessidade.
Lance mínimo R$ 1.116.556,00 – Código do imóvel 300230

Corporativo | Interno












LOTE 07 – PORCIÚNCULA/RJ – PRÉDIO COMERCIAL – DESOCUPADO
Praça Antônio Amado, 152 - Centro - Porciúncula - RJ
Área terreno: 390,00m² (conforme laudo) / Área construída: 291,00m² (conforme laudo)
Matricula 2.568 do Serviço Notarial e Registral do Ofício Único de Porciúncula/RJ,
A venda será formalizada por Escritura de compra e venda.
Proprietário: Itaú Rent Administração e Participações S/A
Forma de Pagamento: À vista/prazo
REGULARIZAÇÃO NECESSÁRIA A CARGO DO ADQUIRENTE:

I. Ciência ao adquirente da ausência de perímetros e área do imóvel na matrícula,
constando no IPTU a área de 390,00m², sendo que eventual regularização do
cadastro junto à Prefeitura e/ou retificação de área da matrícula no Registro de
Imóveis competente, ficará a cargo do adquirente;
II. Ciência ao adquirente da informação sobre existência de um prédio na matrícula,
sem indicação da área construída, constando no IPTU a área de 156,00m² e no
laudo a área de 291,00m², sendo que ficará por conta do adquirente a respectiva
regularização da construção junto à Prefeitura e demais órgãos pertinentes,
inclusive com regularização junto a Receita Federal para emissão da CND da
obra, se necessário, para eventual averbação da área construída junto a
matrícula do imóvel;
III. Ciência ao adquirente que a matrícula do imóvel não indica a inscrição cadastral
do imóvel na Prefeitura (01.02.007.0267.001), sendo que ficará por conta do
adquirente a respectiva averbação junto a matrícula do imóvel.
IV. A partir da data da venda e transferência da posse, o comprador assumirá o
pagamento do IPTU anual e deverá providenciar a emissão dos Alvarás de
Bombeiros, AVS, Funcionamento e demais pertinentes à atividade que vier a
desenvolver no imóvel;
V. Está ciente também, de que o imóvel é vendido em caráter AD CORPUS e no
estado em que se encontra, sendo que as áreas mencionadas são meramente
enunciativas;
VI. Em nenhuma hipótese a vendedora responderá pela evicção de direitos com
relação ao Imóvel ora vendido.
Lance mínimo R$ 1.831.333,00 – Código do imóvel 90111
LOTE 08 – RIO DE JANEIRO/RJ – LOJA/SOBRELOJA/SUBLOJA – DESOCUPADO
LOJA, SOBRELOJA E SUBLOJAS A e B, da AV. GRAÇA ARANHA Nº 174,
do EDIFÍCIO na RUA ANFILÓFIO DE CARVALHO Nº 29, Freguesia de São José.
Loja: fração ideal de 563/10.000 do terreno e área edificada de 283,00m2 (privativa +
comum)
Sobreloja: fração ideal de 478/10.000 do terreno, com área construída de 283,00m2
(privativa + comum)
Sublojas A e B correspondente a fração ideal de 578/10.000 do terreno com área
construída de 327,00m2 (privativa + comum – conforme cadastro IPTU).
Matrículas 42.390 (loja), 42.391 (sobreloja) e 42.389 (sublojas A e B) - todas do 7º
Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ.
A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
Proprietário pela matrícula: Itaú Unibanco S/A
Forma de Pagamento: À vista/A prazo
Ciência de eventual regularização ao comprador:
a) Os pavimentos são interligados por escadas de acesso exclusivo interno.
b) Eventual divergência de áreas construídas constantes nos cadastros de IPTU e
matrículas ficarão às suas expensas, bem como as tratativas junto aos órgãos
públicos. Providências e emissão de Alvarás de Funcionamento, de Bombeiros,
de Vistoria Sanitária e outros eventualmente necessários à atividade desenvolvida
no imóvel serão de responsabilidade do arrematante/adquirente.
Lance mínimo R$ 2.710.889,00 – Código do imóvel 000093
Corporativo | Interno

Corporativo | Interno


LOTE 09 – RIO DE JANEIRO/RJ – LOJA TÉRREA – DESOCUPADO
Rua do Humaitá, Nº 12 - Loja A - Edifício Gloria Lagoa, Freguesia da Lagoa, Rio De
Janeiro/RJ
Área construída de 321,81m² (conforme laudo de avaliação)
Matrícula 53.786 – 3º ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ
A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
Proprietário pela matrícula: Itaú Rent Adm. e Participações Ltda.
Forma de Pagamento: Prazo/ à vista
Ciência de eventual regularização ao comprador:
a) Assunção pelo adquirente, da cota condominial, IPTU e Funesbom a partir da
aquisição;
b) Eventual diferença de área privativa ou total entre o constante in loco e o que
consta no IPTU e projeto aprovado, ficará na responsabilidade do adquirente a
efetiva regularização junto aos órgãos públicos pertinentes;
c) Ficará na responsabilidade do adquirente, a alteração cadastral junto a
Prefeitura, para constar como proprietário do imóvel, após a lavratura e registro
da escritura em seu favor;
d) Providências de alvará de funcionamento e AVCB do imóvel ou adequação física
para deferimento desses Alvarás, inclusive pelo órgão pertinente com relação a
imóvel em área envoltória a patrimônio histórico, ficará na responsabilidade do
adquirente.
e) O Comprador declara-se ciente de que conforme certidão negativa sobre
tombamento do imóvel, emitida em 25 de setembro de 2020, pelo Instituto Rio
Patrimônio da Humanidade - Secretaria Municipal de Urbanismo, o imóvel não
consta da lista de bens tombados pelo Município do Rio de Janeiro, entretanto,
está localizado na área de proteção do ambiente cultural - APAC DO Humaitá,
instituída pelo Decreto 26.268/2006. De acordo com o referido decreto, o imóvel
em questão está classificado como “bem passível de renovação” (Anexo III –
Listagem dos bens tutelados), estando sob tutela deste IRPH. Assim sendo,
qualquer intervenção na edificação, as autorizações deverão ser submetidas à
análise e aprovação do órgão executivo de proteção do Patrimônio Cultural.

Lance mínimo R$ 2.121.222,00 – Código do imóvel 90040
Lote 10 – RIO DE JANEIRO/RJ – PENHA – LOJA COMERCIAL – DESOCUPADO
Rua da Soja nº 82 e 82-A esquina com Rua da Farinha - Mercado São Sebastião,
Penha Circular - Rio de Janeiro - RJ
Área construída: 619,97m² (conforme laudo) / Área terreno: 329,25m² (conforme laudo)
Matrículas 271.540 do 8º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro – RJ
A venda será formalizada por Escritura de Venda e Compra
Proprietário: Itaú Unibanco S/A.
Forma de Pagamento: À vista /À prazo.

Corporativo | Interno




REGULARIZAÇÃO NECESSÁRIA A CARGO DO ADQUIRENTE:

(i) Ciência ao arrematante sobre a necessidade de regularização de área construída
perante a Prefeitura e posterior averbação da área construída na matrícula perante o
Cartório de Registro de Imóveis, assumindo o comprador por todas as providências
perante os órgãos responsáveis, seus custos e eventuais tributos cobrados
retroativamente pela municipalidade;
(ii) Ciência ao comprador sobre ausência de especificação na matrícula da área total do
terreno na matrícula e eventual regularização para averbação será sob sua
responsabilidade;
(iii) Providenciar a renovação e atendimento de exigências para emissão do Auto de
Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e eventuais adequações nos imóveis
solicitadas pelo órgão responsável;
(iv) Ciência ao comprador que o imóvel é foreiro à União e com isso o comprador
assumirá o foro a ser pago anualmente à SPU – número do RIP 6001.00080.32-28;
(v) Alteração da titularidade do imóvel junto aos Órgãos/ Administradoras/
Concessionárias competentes a cargo do adquirente.
Lance mínimo R$ 1.304.050,00 – Código do imóvel 530
LOTE 11 - RIO DE JANEIRO/RJ – LOJA – DESOCUPADO
Estrada da Gávea, nº 899, com Rua Povina Cavalcanti, n.º 120,
Shopping Fashion Mall, Loja térrea nº 121, Gávea.
Área de terreno: 13.546m² / área construída: 247m² (privativa + comum – conforme
IPTU) / Fração ideal: 0,01%
A convenção condominial informa área privativa de 248 m² e o PPCI aprovado área de
237,87 m².
Matrícula n.º 46431 – 2.º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ.
A venda será formalizada por ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA.
Proprietário: Itau Rent Administração e Participações Ltda.
Forma de Pagamento: À vista/A prazo
Regularização necessária a cargo do adquirente:

i) providenciar a regularização das áreas do terreno e construída perante a prefeitura
(IPTU), Cartório de Registro de Imóveis (matrícula), mediante a assunção de
providências, custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pela municipalidade.
ii) promover as obras necessárias no imóvel para atendimento de eventuais exigências
do Corpo de Bombeiros e demais órgãos, visando a atualização do Auto de Vistoria do
Corpo de Bombeiros (AVCB) e acessibilidade, se necessário.

O arrematante declara-se ciente de que a Loja encontra-se
localizada nas instalações do Shopping Fashion Mall, devendo se submeter às
condições e obrigações impostas aos seus condôminos.
Lance mínimo R$ 3.199.000,00 – Código do imóvel 90198
LOTE 12 – SERTANEJA/PR – PRÉDIO COMERCIAL - DESOCUPADO
Avenida Nossa Senhora do Rocio, 145 - Centro - Sertaneja - PR
Área construída: 456,33m² (conforme laudo) / Área terreno: 562,50m² (conforme laudo)
Matrícula nº 5.038 pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cornélio
Procópio

Corporativo | Interno


A venda será formalizada através de Compromisso de Venda e Compra
Proprietário pela matrícula: Itaú Unibanco S/A
Forma de Pagamento: À vista
Ciência de eventual regularização ao comprador:

a) Promover a regularização das áreas do terreno e construída perante a prefeitura
(IPTU) e Cartório de Registro de Imóveis (matrícula), mediante a assunção de
providências, custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pela
municipalidade.
b) promover as obras necessárias no imóvel para atendimento de eventuais
exigências do Corpo de Bombeiros e demais órgãos, visando a atualização do
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e acessibilidade, se
necessário.
c) pagamento de despesas recorrentes, como IPTU e concessionárias de energia
e de água, serão de responsabilidade do comprador a partir da data da venda.
d) ciência ao comprador que o imóvel é vendido em caráter AD CORPUS e no
estado em que se encontra, sendo que as áreas mencionadas são meramente
enunciativas.
e) em nenhuma hipótese a vendedora responderá pela evicção de direito com
relação ao Imóvel ora vendido.
f) o arrematante declara-se ciente de que a venda será formalizada por
Compromisso de Venda e Compra até que concluída a regularização a cargo do
banco (averbação da cadeia sucessória).
Lance mínimo R$ 927.410,00 – Código do imóvel 450268
LOTE 13 – OSVALDO CRUZ/SP – PRÉDIO COMERCIAL - DESOCUPADO
Avenida Brasil, 418, 430 e 438 - Lotes 08 e 09 da Quadra 01 - Centro - Osvaldo Cruz -
SP
Área construída: 891,41m² (conforme laudo) / Área terreno: 990,00m² (conforme laudo)
Matrícula nº 13.387, lavrada pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Osvaldo Cruz/SP
A venda será formalizada através de Escritura de Venda e Compra
Proprietário pela matrícula: Itaú Unibanco S/A
Forma de Pagamento: À vista/prazo
Ciência de eventual regularização ao comprador:

a) promover regularização das áreas do terreno e construída perante a prefeitura
(IPTU) e Cartório de Registro de Imóveis (matrícula), mediante a assunção de
providências, custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pela
municipalidade.
b) promover as obras necessárias no imóvel para atendimento de eventuais
exigências do Corpo de Bombeiros e demais órgãos, visando a atualização do
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e acessibilidade, se
necessário.
c) Pagamento de despesas recorrentes, como IPTU e concessionárias de energia
e de água, serão de responsabilidade do comprador a partir da data da venda.
d) Ciência ao comprador que o imóvel é vendido em caráter AD CORPUS e no
estado em que se encontra, sendo que as áreas mencionadas são meramente
enunciativas.
e) Em nenhuma hipótese a vendedora responderá pela evicção de direito com
relação ao Imóvel ora vendido.
Lance mínimo R$ 2.623.044,00 – Código do imóvel 436


80 8 a 11 --
12
24
36
48
78
3 - A PRIMEIRA PARCELA TERÁ SEU VENCIMENTO EM 30 DIAS APÓS O PAGAMENTO DO SINAL;
30 70
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
VENDA DIRETA
25 75
SINAL MÍNIMO² (%) SALDO (%) Nº PARCELAS³ JUROS ANUAIS
(TABELA PRICE)
CORREÇÃO
MONETÁRIA
20
10% IPCA ANUAL
CONDIÇÃO DE
PARCELAMENTO¹
(Válido somente para
imóveis com valor acima
de R$20.000,00)
1 - NÃO É PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE FGTS, FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, CARTAS DE CRÉDITO OU DE CONSÓRCIO
PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS;
2 - SINAL MÍNIMO EXPOSTO NO QUADRO DE "CONDIÇÕES DE PAGAMENTO" ESTARÁ SUJEITO A ACEITAÇÃO;
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
Não foram ofertados lances para este lote. Faça seu lance e seja o primeiro!
Último Lance
Faça sua oferta!
Incremento
R$ 50.000,00
Aberto para lances
Início: 29/04/2026 às 15:00 Data: 01/06/2026 às 15:09 R$ 1.304.050,00

Leilão termina em

Receba as melhores ofertas de leilões diretamente no seu e-mail.
Assine nossa Newsletter