Valor inicial
R$ 413.011,77
Judicial
Leilão
Código Lote
J112315
Número Lote
Lote 1
Visitas
146
Habilitados
0
Lances
0

Sala Comercial 62 m² (01 vaga) - Vila Adyana - São José dos Campos - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Paulo Setúbal, 147, Vila Adyana, São José dos Campos, SP
Vara
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Taubaté/SP
Forum
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Taubaté/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
G. A. L. S/A e outro
Réu
O. D. DE S. e outro
Último Lance
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Incremento
R$ 5.000,00
Em breve
1ª Praça: 24/07/2025 às 15:30 Horário de Brasília R$ 413.011,77
2ª Praça: 14/08/2025 às 15:30 Horário de Brasília R$ 247.807,06

Leilão inicia em

Valor de Avaliação
R$ 413.011,77 ( Quatrocentos e treze mil, onze reais e setenta e sete centavos) em 7/2025 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 121.119 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP - IMÓVEL: Conjunto comercial nº 21, localizado no 2º andar ou 3º pavimento do Edifício Alpha Center, situado à rua Paulo Setubal, nº 147, Vila Ady Ana, perímetro urbano da cidade, comarca e circunscrição imobiliária de São José dos Campos, com a área privativa de 62,730m2, área comum de 51,989m2, área de garagem de 11,04m2, correspondente a vaga nº 12, localizada no térreo do edifício, encerrando a área de 125,759m2, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 4,572% Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1016037-29.2018.8.26.0625, em trâmite na 4ª Vara Cível de Taubaté/SP, requerida por B. S. (BRASIL) S.A. contra T. M. DE O., foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.06 desta matrícula a penhora exequenda 4,572% do imóvel desta matrícula. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 10031593820198260625, em trâmite na 3ª Vara Cível de Taubaté/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra TANIA MOTA DE OLIVEIRA foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Contribuinte nº 11.0010.0023.0002 (conf.av.03). MATRÍCULA Nº 121.135 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP - IMÓVEL: Vaga de garagem nº13, localizada no pavimento terreno do “Edifício Alpha Center”, situado à rua Paulo Setubal, nº147 – Vila Ady Ana, perímetro urbano desta cidade, comarca e circunscrição imobiliária de São José dos Campos, com a área privativa de 11,04m2, área comum de 6,982m2, encerrando a área de 18,022m2, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 0,614%. Consta na Av.02 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada.
Débito desta ação as fls.734 no valor de R$ 298.707,42 (abril/2023).
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Taubaté/SP

EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação das executadas O. D. DE S., inscrita no CPF/MF sob o nº 881.024.XXX-XX; e T. M. DE O. (depositária), inscrita no CPF/MF sob o nº 159.664.XXX-XX; bem como do coproprietário do imóvel da matrícula 121.135: D. G. D. O., inscrito no CPF/MF sob o nº 129.510.XXX-XX; do interessado C. E. A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 96.484.XXX/XXXX-XX; e do credor hipotecário do imóvel da matrícula 32.025: B. DO B. S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.XXX/XXXX-XX.

O Dr. Antonio Carlos Lombardi de Souza Pinto, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Taubaté/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão dos bens imóveis, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por G. A. L. S/A e outro em face de O. D. DE S. e outro - Processo nº 1004408-24.2019.8.26.0625, e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DOS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada dos imóveis a serem apregoados.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda dos bens autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 21/07/2025 às 15:30 h e se encerrará dia 24/07/2025 às 15:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 24/07/2025 às 15:31 h e se encerrará no dia 14/08/2025 às 15:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada.

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 844.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda dos bens corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial.

DA PREFERÊNCIA – Nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC, a quota parte do coproprietário alheio a execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo que o mesmo terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência. Cumpre informar que o percentual de 2ª leilão garante que o coproprietário D. G. D. O (50% da matrícula 121.135), receba seus valores calculados a partir da avaliação do imóvel. O direito de preferência é conferido ao coproprietário, nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC para a aquisição do bem, devendo se habilitar para participar do leilão, em igualdade e condições perante outros licitantes. Existindo disputa, o coproprietário poderá solicitar ao Leiloeiro (através do e-mail: contato@megaleiloes.com.br, antes do início do certame) exercer o seu direito de igualar o lance de terceiro através de ícone IGUALAR LANCE, nos termos previsto do artigo 892, § 2º do CPC.

DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS DÉBITOS – Os débitos de IPTU e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Art. 908, § 1°, do CPC.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço dos bens arrematados, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição dos bens de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. O pagamento deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br, no Código de Processo Civil e Resolução nº 236 do CNJ. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.

RELAÇÃO DOS BENSA: LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 121.119 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP - IMÓVEL: Conjunto comercial nº 21, localizado no 2º andar ou 3º pavimento do Edifício Alpha Center, situado à rua Paulo Setubal, nº 147, Vila Ady Ana, perímetro urbano da cidade, comarca e circunscrição imobiliária de São José dos Campos, com a área privativa de 62,730m2, área comum de 51,989m2, área de garagem de 11,04m2, correspondente a vaga nº 12, localizada no térreo do edifício, encerrando a área de 125,759m2, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 4,572% Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1016037-29.2018.8.26.0625, em trâmite na 4ª Vara Cível de Taubaté/SP, requerida por B. S. (BRASIL) S.A. contra T. M. DE O., foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.06 desta matrícula a penhora exequenda 4,572% do imóvel desta matrícula. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 10031593820198260625, em trâmite na 3ª Vara Cível de Taubaté/SP, requerida por B. DO B. S/A contra T. M. DE O. foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Contribuinte nº 11.0010.0023.0002 (conf. Av. 03). VALOR DA AVALIAÇÃO DO LOTE Nº 01: R$ 411.940,72, para junho de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 121.135 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP - IMÓVEL: Vaga de garagem nº13, localizada no pavimento terreno do “Edifício Alpha Center”, situado à rua Paulo Setubal, nº147 – Vila Ady Ana, perímetro urbano desta cidade, comarca e circunscrição imobiliária de São José dos Campos, com a área privativa de 11,04m2, área comum de 6,982m2, encerrando a área de 18,022m2, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 0,614%. Consta na Av.02 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (50%) do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Contribuinte nº 11.001.0023.0018 (conf. Av.02). VALOR DA AVALIAÇÃO DO LOTE Nº 02: R$ 61.648,71, para junho de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 32.025 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAÇAPAVA/SP - IMÓVEL: Uma Gleba de Terras com a área de 36.250,16 metros quadrados situada na Avenida Vereador Geraldo Nogueira da Silva, nesta Cidade e Comarca de Caçapava, assim descrita e caracterizada: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 1, este localizado a 9,00 metros do eixo da Av. Vereador Geraldo Nogueira da Silva, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice 1 segue até o vértice 2 no azimute de 239°50’39”, na extensão de 248,49 m; Do vértice 2 segue até o vértice 3 no azimute de 105º41’46”, na extensão de 4,20 m; Do vértice 3 até o vértice 4 no azimute de 150º41’34”, na extensão de 7,57 m; Do vértice segue até o vértice 5 no azimute de 150º53’04”, na extensão de 7,79 m; Do vértice 5 segue até vértice 6 no azimute de 153º18’00”, na extensão de 5,99 m; Do vértice 6 segue até o vértice 7 no azimute de 166º37’56”, na extensão de 7,11 m; Do vértice 7 segue até o vértice 8 com curva horizontal de 19,14 m; no desenvolvimento de 25,28 m; Do vértice 8 segue até o vértice 9 no azimute de 175º10’55”, na extensão de 10,39 m; Do vértice 9 segue até o vértice 10 no azimute de 132º08’05”, na extensão de 16,38 m; Do vértice 10 segue até o vértice 11 no azimute de 135°06’52”, na extensão 53,26 m; Do vértice 11 segue até vértice 12 no azimute de 132º27’41”, na extensão de 64,30 m; Do vértice 12 segue até o vértice 13 no azimute de 48º19’17”, na extensão de 143,63 m; Do vértice 13 segue até o vértice 14 no azimute de 343º18’25”, na extensão de 27,52 m; Do vértice 14 segue até o vértice 15 com curva horizontal de raio 38,00 m, no desenvolvimento de 34,37 m; Do vértice 15 segue até o vértice 16 com curva horizontal de raio 20,00m, no desenvolvimento de 17,14 m; Do vértice 16 segue até o vértice 17 com curva horizontal de raio 110,00 m, no desenvolvimento de 30,78m; Do vértice 17 segue até o vértice 18 no azimute de 3º22’18”, na extensão de 45,36 m; Do vértice 18 segue até o vértice 19 com curva horizontal de raio 20,00, no desenvolvimento de 11,66 m; Finalmente do vértice 19 segue até o vértice 1, início da descrição, no azimute de 329º58’20”, na extensão de 20,25 m, fechando assim o polígono acima descrito abrangendo área 36.250,16 metros quadrados e perímetro de 781,47 metros. Confrontações: Do vértice 1 ao vértice 2 limita-se por divisa seca confrontando com a Av. Vereador Geraldo Nogueira da Silva; Do vértice 2 ao vértice 12, passando por 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11, limita-se por divisa com cerca, confrontando com a matricula 26.158 de propriedade de Marina de Almeida Cerqueira e filhos; Do vértice 12 ao vértice 13 limita-se por divisa com cerca, confrontando com a matrícula 19.375 de propriedade de Êxito Empreendimentos e Participações Ltda; e finalmente do vértice 13 ao vértice 1, passando por 14, 15, 16, 17, 18 e 19, limita-se por divisa seca, confrontando coma a Estrada Municipal do Jeretê. Consta no R.02 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca de 1º Grau ao B. DO B S.A. Conta na AV.03 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo 0004192-30.2019.8.26.0577, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos/SP, requerida por B. DO B. S/A contra T. M. DE O., foi penhorado o imóvel dessa matrícula, sendo nomeada depositária T. M. DE O.. Consta na AV.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0004292-82.2019.8.26.0577, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos/SP, requerida por B. DO B. S/A contra T. M. DE O. e outra, foi penhorado o imóvel dessa matrícula, sendo nomeada depositária S. C. DE P. S.LTDA. Consta na AV. 05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo n 0013101-1420198260625-1438-16-1, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Taubaté/SP, requerida por B. DO B. S/A contra T. M. DE O., foi penhorado o imóvel dessa matrícula, sendo nomeada depositário T. M. DE O.. Consta na AV.06 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositaria T. M. DE O.A. Consta na AV.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo n° 1003159-38.2019.8.26.0625, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Taubaté/SP, requerida por B. DO B. contra L.-C. E I. LTDA, foi penhorado o imóvel dessa matrícula, sendo nomeada depositária T. M. DE O..

Contribuinte - Classificação 07.044.005.000 e inscrição 22.513

VALOR DA AVALIAÇÃO DO LOTE Nº 03: R$ 6.915.769,78, para junho de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

Débito desta ação no valor de R$ 364.606,35 (junho/2025).

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UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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