Valor inicial
R$ 23.000.000,00
Judicial
Leilão
ML33655
Código Lote
J123461
Visitas
757
Habilitados
0
Lances
0

Prédio Comercial 10.507 m² (03 subsolos e 10 pavimentos) - Vila Mariana - São Paulo - SP

Localização
Rua Vergueiro, 2009, Vila Mariana, São Paulo, SP
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Forum
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira
JUCESP Nº 844 - Leiloeiro Oficial no Estado de São Paulo
JUCEMG Nº 1192 - Leiloeiro Oficial no Estado de Minas Gerais
Controle
2015/000110
Autor
GRUPO SCHAHIN
Réu
GRUPO SCHAHIN
Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) em 4/2026 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
LOTE 01- Edifício Comercial “Life Center I” localizado na Rua Vergueiro, 2009, Bairro da Vila Mariana, São Paulo/SP, composto pelas matrículas abaixo:
Matrícula 98.931 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: 1º SUBSOLO níveis A e B, com capacidade para 37 vagas de garagem, sendo 16 vagas no nível A e 21 vagas no nível B, com a área útil de 1.061,100m2, a área comum real de 292,891m2, encerrando a área total de 1.353,991m2. Contribuinte: 038.069.0326-3.
Consta no R. 5 desta matrícula, que o bem foi alienado fiduciariamente à Travessia Securitizadora S.A.
Consta na Av. 14 desta matrícula, que a propriedade do bem fica consolidada em nome da Credora Fiduciária TRAVESSIA SECURITIZADORA LTDA.
Matrícula 98.932 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: 2º SUBSOLO níveis A e B, com capacidade para 51 vagas de garagem, sendo 34 vagas no nível A e 17 vagas no nível B, com a área útil de 1.211,080m2, a área comum real de 334,292m2, encerrando a área total de 1.545,372m2. Contribuinte: 038.069.0325-5.
Consta no R. 5 desta matrícula, que o bem foi alienado fiduciariamente à Travessia Securitizadora S.A.
Consta na Av. 14 desta matrícula, que a propriedade do bem fica consolidada em nome da Credora Fiduciária TRAVESSIA SECURITIZADORA LTDA.
Matrícula 98.933 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: 3º SUBSOLO nível A, com capacidade para 37 vagas de garagem, com a área útil de 767,200, a área comum real de 211,766m2, encerrando a área total de 978,966m2. Contribuinte: 038.069.0324-7.
Consta no R. 5 desta matrícula, que o bem foi alienado fiduciariamente à Travessia Securitizadora S.A.
Consta na Av. 14 desta matrícula, que a propriedade do bem fica consolidada em nome da Credora Fiduciária TRAVESSIA SECURITIZADORA LTDA.
Matrícula 98.934 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: 1º PAVIMENTO do Edifício Life Center I, com área útil de 247,360m2, a área comum real de 136,556m2, encerrando a área total real de 383,916m2. Contribuinte: 038.069.0327-1.
Consta no R. 5 desta matrícula, que o bem foi alienado fiduciariamente à Travessia Securitizadora S.A.
Consta na Av. 14 desta matrícula, que a propriedade do bem fica consolidada em nome da Credora Fiduciária TRAVESSIA SECURITIZADORA LTDA.
Matrícula 98.935 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: 2º PAVIMENTO do Edifício Life Center I, com área útil de 438,040m2, a área comum real de 241,822m2, encerrando a área total real de 679,862m2. Contribuinte: 038.069.0328-1.
Consta no R. 7 desta matrícula, que o bem foi alienado fiduciariamente à Travessia Securitizadora S.A.
Consta na Av. 16 desta matrícula, que a propriedade do bem fica consolidada em nome da Credora Fiduciária TRAVESSIA SECURITIZADORA LTDA.
Matrícula 98.936 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: 3º PAVIMENTO do Edifício Life Center I, com área útil de 438,040m2, a área comum real de 241,822m2, encerrando a área total real de 679,862m2. Contribuinte: 038.069.0329-8.
Consta no R. 7 desta matrícula, que o bem foi alienado fiduciariamente à Travessia Securitizadora S.A.
Consta na Av. 16 desta matrícula, que a propriedade do bem fica consolidada em nome da Credora Fiduciária TRAVESSIA SECURITIZADORA LTDA.
Matrícula 98.937 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: 4º PAVIMENTO do Edifício Life Center I, com área útil de 438,040m2, a área comum real de 241,822m2, encerrando a área total real de 679,862m2. Contribuinte: 038.069.0330-1.
Consta no R. 7 desta matrícula, que o bem foi alienado fiduciariamente à Travessia Securitizadora S.A.
Consta na Av. 16 desta matrícula, que a propriedade do bem fica consolidada em nome da Credora Fiduciária TRAVESSIA SECURITIZADORA LTDA.
Matrícula 98.938 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: 5º PAVIMENTO do Edifício Life Center I, com área útil de 438,040m2, a área comum real de 241,822m2, encerrando a área total real de 679,862m2. Contribuinte: 038.069.0331-1.
Consta no R. 7 desta matrícula, que o bem foi alienado fiduciariamente à Travessia Securitizadora S.A.
Consta na Av. 14 desta matrícula, que a propriedade do bem fica consolidada em nome da Credora Fiduciária TRAVESSIA SECURITIZADORA LTDA.
Matrícula 98.939 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: 6º PAVIMENTO do Edifício Life Center I, com área útil de 438,040m2, a área comum real de 241,822m2, encerrando a área total real de 679,862m2. Contribuinte: 038.069.0332-8.
Consta no R. 7 desta matrícula, que o bem foi alienado fiduciariamente à Travessia Securitizadora S.A.
Consta na Av. 16 desta matrícula, que a propriedade do bem fica consolidada em nome da Credora Fiduciária TRAVESSIA SECURITIZADORA LTDA.
Matrícula 98.940 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: 7º PAVIMENTO do Edifício Life Center I, com área útil de 438,040m2, a área comum real de 241,822m2, encerrando a área total real de 679,862m2. Contribuinte: 038.069.0333-6.
Consta no R. 7 desta matrícula, que o bem foi alienado fiduciariamente à Travessia Securitizadora S.A.
Consta na Av. 16 desta matrícula, que a propriedade do bem fica consolidada em nome da Credora Fiduciária TRAVESSIA SECURITIZADORA LTDA.
Matrícula 98.941 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: 8º PAVIMENTO do Edifício Life Center I, com área útil de 438,040m2, a área comum real de 241,822m2, encerrando a área total real de 679,862m2. Contribuinte: 038.069.0334-4.
Consta no R. 7 desta matrícula, que o bem foi alienado fiduciariamente à Travessia Securitizadora S.A.
Consta na Av. 16 desta matrícula, que a propriedade do bem fica consolidada em nome da Credora Fiduciária TRAVESSIA SECURITIZADORA LTDA.
Matrícula 98.942 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: 9º PAVIMENTO do Edifício Life Center I, com área útil de 446,270m2, a área comum real de 244,096m2, encerrando a área total real de 690,366m2. Contribuinte: 038.069.0335-2.
Consta no R. 5 desta matrícula, que o bem foi alienado fiduciariamente à Travessia Securitizadora S.A.
Consta na Av. 15 desta matrícula, que a propriedade do bem fica consolidada em nome da Credora Fiduciária TRAVESSIA SECURITIZADORA LTDA.
Matrícula 98.943 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: 10º PAVIMENTO do Edifício Life Center I, com área útil de 469,170m2, a área comum real de 326,409m2, encerrando a área total real de 795,573m2. Contribuinte: 038.069.0336-0.
Consta no R. 7 desta matrícula, que o bem foi alienado fiduciariamente à Travessia Securitizadora S.A.
Consta na Av. 16 desta matrícula, que a propriedade do bem fica consolidada em nome da Credora Fiduciária TRAVESSIA SECURITIZADORA LTDA.

Observação 1: Consta no Laudo de Avaliação do imóvel que a sua ocupação imediata não é possível, sendo necessário a realização de reparos para a sua reutilização. A fiação de energia foi totalmente retirada, existem vidros trincados e quebrados em esquadrias da fachada. Não existem forros nos andares. Parte da instalação de dutos e saídas de ar-condicionado foram retirados e alguns existentes estão aparentemente danificados. As duas torres de resfriamento localizadas na cobertura apresentam ferrugem. A fachada sofreu pixação. O auditório no térreo foi incendiado e está totalmente destruído. Alguns pisos de cerâmica que constituem os andares comerciais estão trincados.

Observação 2: Consta débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 5.327.574,86 e débitos de IPTU para o exercício de 2025 no valor de R$ 989.072,85, bem como para o exercício de 2026 no valor de R$ 856.761,06 (25/03/2026).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 3% (três por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br. O Leilão terá início no dia 24/04/2026 às 16:00h e se encerrará dia 14/05/2026 às 16:00h, onde serão aceitos lances a partir de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais) à vista, que corresponde ao valor da proposta base da Gráfica Editora Guteplan Ltda., conforme Termo Aditivo às fls. 108.895/108/903, homologado na decisão de fls. 110.562/110.572 dos autos da falência n. 1037133-31.2015.8.26.0100, em trâmite perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo - SP.

DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. Cumpre informar que cabe ao Leiloeiro a definição de critérios para participação do leilão, com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DA HABILITAÇÃO - A participação de eventuais interessados está condicionada a apresentação de uma Garantia no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) antes do encerramento do Leilão, através de transferência/depósito bancário na conta cujos dados serão oportunamente indicados. Caso o participante torne-se arrematante, o referido valor será abatido da comissão devida ao Leiloeiro, caso contrário o valor da Garantia será devolvido no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após encerramento do Leilão.

DOS DÉBITOS - O lance mínimo para arrematação é fixado em R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais) à vista, valor este que não contempla os débitos tributários de IPTU incidentes sobre o imóvel, os quais serão de responsabilidade do arrematante (constando em 25 de março de 2026 débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 5.327.574,86 e débitos de IPTU para o exercício de 2025 no valor de R$ 989.072,85, bem como para o exercício de 2026 no valor de R$ 856.761,06), correndo, ainda, por conta do arrematante todos os custos, despesas e providências necessárias à transmissão da propriedade, regularização e imissão na posse do bem, como o pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), emolumentos de escritura e registro perante o RGI competente. O arrematante não ficará responsável por qualquer outro débito, ônus sobre imóvel, penhora ou imposto além do mencionado acima.


DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO - O arrematante deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de depósito em Conta que será indicada oportunamente pela TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A., o qual será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço, ou seja, 90% (noventa por cento) do valor da arrematação, deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis. Em caso de desistência infundada do arrematante, haverá a perda da caução de 10% (dez por cento).


DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 3% (três por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO ARREMATANTE - Considerando que nos leilões Judiciais ofertados no site, há previsão legal para pagamento do arremate em 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação, conforme Condições de Venda e Pagamento descritas em edital. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro configurará desistência por parte do arrematante, e, consequentemente, não será restituído ao arrematante o valor depositado a título de caução para participação do leilão, previsto na cláusula “DA HABILITAÇÃO” do presente edital. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o Vendedor. Por conseguinte, o cadastro do arrematante inadimplente será banido no sistema, bem como, não será admitido participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões e caso sejam identificados cadastros vinculados aquele, estes serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal.


RELAÇÃO DO BEM

LOTE 01- Edifício Comercial “Life Center I” localizado na Rua Vergueiro, 2009, Bairro da Vila Mariana, São Paulo/SP, composto pelas matrículas abaixo:
Matrícula 98.931 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: 1º SUBSOLO níveis A e B, com capacidade para 37 vagas de garagem, sendo 16 vagas no nível A e 21 vagas no nível B, com a área útil de 1.061,100m2, a área comum real de 292,891m2, encerrando a área total de 1.353,991m2. Contribuinte: 038.069.0326-3.
Consta no R. 5 desta matrícula, que o bem foi alienado fiduciariamente à Travessia Securitizadora S.A.
Consta na Av. 14 desta matrícula, que a propriedade do bem fica consolidada em nome da Credora Fiduciária TRAVESSIA SECURITIZADORA LTDA.
Matrícula 98.932 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: 2º SUBSOLO níveis A e B, com capacidade para 51 vagas de garagem, sendo 34 vagas no nível A e 17 vagas no nível B, com a área útil de 1.211,080m2, a área comum real de 334,292m2, encerrando a área total de 1.545,372m2. Contribuinte: 038.069.0325-5.
Consta no R. 5 desta matrícula, que o bem foi alienado fiduciariamente à Travessia Securitizadora S.A.
Consta na Av. 14 desta matrícula, que a propriedade do bem fica consolidada em nome da Credora Fiduciária TRAVESSIA SECURITIZADORA LTDA.
Matrícula 98.933 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: 3º SUBSOLO nível A, com capacidade para 37 vagas de garagem, com a área útil de 767,200, a área comum real de 211,766m2, encerrando a área total de 978,966m2. Contribuinte: 038.069.0324-7.
Consta no R. 5 desta matrícula, que o bem foi alienado fiduciariamente à Travessia Securitizadora S.A.
Consta na Av. 14 desta matrícula, que a propriedade do bem fica consolidada em nome da Credora Fiduciária TRAVESSIA SECURITIZADORA LTDA.
Matrícula 98.934 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: 1º PAVIMENTO do Edifício Life Center I, com área útil de 247,360m2, a área comum real de 136,556m2, encerrando a área total real de 383,916m2. Contribuinte: 038.069.0327-1.
Consta no R. 5 desta matrícula, que o bem foi alienado fiduciariamente à Travessia Securitizadora S.A.
Consta na Av. 14 desta matrícula, que a propriedade do bem fica consolidada em nome da Credora Fiduciária TRAVESSIA SECURITIZADORA LTDA.
Matrícula 98.935 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: 2º PAVIMENTO do Edifício Life Center I, com área útil de 438,040m2, a área comum real de 241,822m2, encerrando a área total real de 679,862m2. Contribuinte: 038.069.0328-1.
Consta no R. 7 desta matrícula, que o bem foi alienado fiduciariamente à Travessia Securitizadora S.A.
Consta na Av. 16 desta matrícula, que a propriedade do bem fica consolidada em nome da Credora Fiduciária TRAVESSIA SECURITIZADORA LTDA.
Matrícula 98.936 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: 3º PAVIMENTO do Edifício Life Center I, com área útil de 438,040m2, a área comum real de 241,822m2, encerrando a área total real de 679,862m2. Contribuinte: 038.069.0329-8.
Consta no R. 7 desta matrícula, que o bem foi alienado fiduciariamente à Travessia Securitizadora S.A.
Consta na Av. 16 desta matrícula, que a propriedade do bem fica consolidada em nome da Credora Fiduciária TRAVESSIA SECURITIZADORA LTDA.
Matrícula 98.937 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: 4º PAVIMENTO do Edifício Life Center I, com área útil de 438,040m2, a área comum real de 241,822m2, encerrando a área total real de 679,862m2. Contribuinte: 038.069.0330-1.
Consta no R. 7 desta matrícula, que o bem foi alienado fiduciariamente à Travessia Securitizadora S.A.
Consta na Av. 16 desta matrícula, que a propriedade do bem fica consolidada em nome da Credora Fiduciária TRAVESSIA SECURITIZADORA LTDA.
Matrícula 98.938 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: 5º PAVIMENTO do Edifício Life Center I, com área útil de 438,040m2, a área comum real de 241,822m2, encerrando a área total real de 679,862m2. Contribuinte: 038.069.0331-1.
Consta no R. 7 desta matrícula, que o bem foi alienado fiduciariamente à Travessia Securitizadora S.A.
Consta na Av. 14 desta matrícula, que a propriedade do bem fica consolidada em nome da Credora Fiduciária TRAVESSIA SECURITIZADORA LTDA.
Matrícula 98.939 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: 6º PAVIMENTO do Edifício Life Center I, com área útil de 438,040m2, a área comum real de 241,822m2, encerrando a área total real de 679,862m2. Contribuinte: 038.069.0332-8.
Consta no R. 7 desta matrícula, que o bem foi alienado fiduciariamente à Travessia Securitizadora S.A.
Consta na Av. 16 desta matrícula, que a propriedade do bem fica consolidada em nome da Credora Fiduciária TRAVESSIA SECURITIZADORA LTDA.
Matrícula 98.940 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: 7º PAVIMENTO do Edifício Life Center I, com área útil de 438,040m2, a área comum real de 241,822m2, encerrando a área total real de 679,862m2. Contribuinte: 038.069.0333-6.
Consta no R. 7 desta matrícula, que o bem foi alienado fiduciariamente à Travessia Securitizadora S.A.
Consta na Av. 16 desta matrícula, que a propriedade do bem fica consolidada em nome da Credora Fiduciária TRAVESSIA SECURITIZADORA LTDA.
Matrícula 98.941 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: 8º PAVIMENTO do Edifício Life Center I, com área útil de 438,040m2, a área comum real de 241,822m2, encerrando a área total real de 679,862m2. Contribuinte: 038.069.0334-4.
Consta no R. 7 desta matrícula, que o bem foi alienado fiduciariamente à Travessia Securitizadora S.A.
Consta na Av. 16 desta matrícula, que a propriedade do bem fica consolidada em nome da Credora Fiduciária TRAVESSIA SECURITIZADORA LTDA.
Matrícula 98.942 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: 9º PAVIMENTO do Edifício Life Center I, com área útil de 446,270m2, a área comum real de 244,096m2, encerrando a área total real de 690,366m2. Contribuinte: 038.069.0335-2.
Consta no R. 5 desta matrícula, que o bem foi alienado fiduciariamente à Travessia Securitizadora S.A.
Consta na Av. 15 desta matrícula, que a propriedade do bem fica consolidada em nome da Credora Fiduciária TRAVESSIA SECURITIZADORA LTDA.
Matrícula 98.943 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: 10º PAVIMENTO do Edifício Life Center I, com área útil de 469,170m2, a área comum real de 326,409m2, encerrando a área total real de 795,573m2. Contribuinte: 038.069.0336-0.
Consta no R. 7 desta matrícula, que o bem foi alienado fiduciariamente à Travessia Securitizadora S.A.
Consta na Av. 16 desta matrícula, que a propriedade do bem fica consolidada em nome da Credora Fiduciária TRAVESSIA SECURITIZADORA LTDA.

Observação 1: Consta no Laudo de Avaliação do imóvel que a sua ocupação imediata não é possível, sendo necessário a realização de reparos para a sua reutilização. A fiação de energia foi totalmente retirada, existem vidros trincados e quebrados em esquadrias da fachada. Não existem forros nos andares. Parte da instalação de dutos e saídas de ar-condicionado foram retirados e alguns existentes estão aparentemente danificados. As duas torres de resfriamento localizadas na cobertura apresentam ferrugem. A fachada sofreu pixação. O auditório no térreo foi incendiado e está totalmente destruído. Alguns pisos de cerâmica que constituem os andares comerciais estão trincados.

Observação 2: Consta débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 5.327.574,86 e débitos de IPTU para o exercício de 2025 no valor de R$ 989.072,85, bem como para o exercício de 2026 no valor de R$ 856.761,06 (25/03/2026).

Valor do lance mínimo: R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais), conforme 1º Aditivo ao Instrumento de Transação com Condição Suspensiva firmado entre a Massa Falida do Grupo Schahin e Travessia Securitizadora S.A.
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Início: 24/04/2026 às 16:00 Data: 14/05/2026 às 16:00 R$ 23.000.000,00

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