Valor inicial
R$ 411.963,16
Judicial
Leilão
Código Lote
J120720
Número Lote
Lote 2
Visitas
188
Habilitados
0
Lances
0

Imóvel Rural 158,46 (Fazenda Um e Um II) - Andaraí - BA

Navegue pelos lotes:
Localização
Fazenda Um e Um II, Andaraí, BA
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP
Forum
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
2021/000886
Autor
GRUPO GARAVELO
Réu
GRUPO GARAVELO
Valor de Avaliação
R$ 411.963,16 ( Quatrocentos e onze mil, novecentos e sessenta e três reais e dezesseis centavos) em 2/2026 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
LOTE 02: MATRÍCULA Nº 1.461 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ANDARAÍ/BA - IMÓVEL: Imóvel rural denominado "Fazenda Um e Um II", também situado no distrito de Ubiraitá, neste município, consistente de 200ha 00a 00c (459 tarefas) de terras próprias, com benfeitorias de pastagens e cerca de arame farpado; cadastrado no INCRA sob n° 306.037.318.183-1, e que limita-se da seguinte maneira: ao norte, com Dr. Alexandrino Portela; ao sul, com o rio Utinga; ao leste, com o comprador e ao oeste, com a Fazenda Lagoa Encantada. Funrural ou IAPAS. Isento da apresentação do certificado de quitação do Ipas, conforme decreto Lei n/ 1.958 de 09.09.1982 e declaração dos vendedores sob esta responsabilidade.
Consta no R.3 desta matrícula a aquisição da propriedade pela Garavelo e Cia, inscrita no CNPJ sob o nº 51.655.371/0001-42, através de escritura pública de dação em pagamento lavrada no cartório do distrito de Ubiraitá, no livro de contratos diversos nº8, fls. 90/90v, em 12-11-1987. Consta no mesmo registro a penhora conforme carta precatória nº 060/95, de acordo com o auto de penhora e ofício 02/96.
Consta na av. 2 desta matrícula a arrecadação do imóvel nos autos do processo falimentar.

OBSERVAÇÕES: 1. Consta no Laudo de Avaliação de fls. 1.243/1.391 que o código do imóvel rural do imóvel (INCRA) é o de nº 306.037.018.830-4 o número do Certificado de Imóvel Rural (CCIR) é o de nº 64504095249.
2. Consta no Laudo de Avaliação (fls. 1.243/1.391) que o imóvel está inserido dentro de uma área de unidade de conservação ambiental, conforme artigo 4º da Lei Federal nº. 12.651.
3. Na área do imóvel também está implantada a Comunidade Quilombola Pau-de-Colher, com aproximadamente 17 (dezessete) famílias, de modo que o arrematante será o único responsável por todas e quaisquer despesas e providências necessárias para a regularização do imóvel, incluindo, mas não se limitando, ao desmembramento, georreferenciamento e eventual desocupação, nos termos da r. decisão de fls. 1.562/1.566.
4. Consta no Laudo de Avaliação que parte do imóvel foi desapropriado pelo Governo do Estado da Bahia, nos termos dos artigos da Lei nº 3.038 de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº. 23.401 de 13 de abril de 1973, regulamentada pelo Decreto nº 25.109 de 24 de janeiro de 1976 e considerando o que consta do processo de alienação de terras públicas. Assim, da área total de 200 HA foi desapropriada a área de 41,54 HA, restando a área remanescente de 1.584.600.00 m², que também se encontra inserida dentro de uma área de unidade de conservação ambiental, conforme artigo 4º, da Lei
Federal nº 12.651/2012 e de acordo com os esclarecimentos do Sr. Perito nas fls. 1.434/1.442.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 13/04/2026 às 14:30h e se encerrará dia 28/04/2026 a partir das 14:30h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 28/04/2026 às 14:31h e se encerrará no dia 13/05/2026 a partir das 14:30h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 13/05/2026 às 14:31h e se encerrará no dia 28/05/2026 a partir das 14:30 h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05, sendo que, no 3º leilão os lances serão condicionais, devendo o pagamento ser efetuado apenas após homologação do juízo, que analisará a viabilidade e conveniência da proposta, conforme r. decisão de fls. 1.562/1.566.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: (I) sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; (II) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; (III) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, II, § 1º, I, II e III, da lei nº 11.101/05). O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para o seu nome, tais como as despesas de ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e de registro no RGI competente.

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO – Caso o bem seja arrematado em 1ª ou 2ª praça, o arrematante deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial, para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço remanescente da arrematação (90%) deverá ocorrer em 48h (quarenta e oito horas) após sua intimação acerca do deferimento do lance pelo Juízo responsável, através de guia de depósito judicial. Em caso de indeferimento do lance pelo Juízo responsável, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante, mas no caso de desistência infundada do arrematante, deixando este de pagar o complemento da arrematação, haverá a perda da caução em favor da Massa Falida. Caso o bem seja arrematado em 3ª praça, o pagamento da arrematação deverá ocorrer em 48h (quarenta e oito horas) após a intimação do arrematante acerca do deferimento do lance pelo Juízo responsável, através de guia de depósito judicial. Em qualquer hipótese, a arrematação será homologada por este D. Juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do lance e da comissão, salvo eventual acolhimento de proposta de parcelamento conforme descrito a seguir - nos termos da r. decisão de fls. 1.562/1.566.


DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada deverão apresentar proposta, enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao MM. Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto, caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, uma vez que o pagamento à vista prevalece sobre o pagamento parcelado. Em resumo, o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895, § 7º, CPC, bem como que em caso de acolhimento da proposta de parcelamento, a arrematação será homologada mediante instituição de hipoteca judicial sobre o bem/direito enquanto durar o parcelamento, como previsto na r. decisão de fls. 1.562/1.566. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo ela ser analisada pelo MM. Juízo respectivo, que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. Caso a proposta seja apresentada diretamente ao juízo do processo após a finalização do leilão, havendo deferimento, o proponente deverá realizar o pagamento da comissão do Leiloeiro no prazo constante do edital, qual seja, 24 (vinte e quatro) horas após deferimento.


DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO ARREMATANTE - Considerando que nos leilões Judiciais ofertados no site, há previsão legal para pagamento do arremate em 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação, conforme Condições de Venda e Pagamento descritas em edital. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro configurará desistência por parte do arrematante, ficando este obrigado a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Megaleilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o Vendedor. Por conseguinte, o cadastro do arrematante inadimplente será banido no sistema, bem como, não será admitido participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões e caso sejam identificados cadastros vinculados aquele, estes serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do código penal.


DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE 01: MATRÍCULA Nº 81 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ANDARAÍ/BA - IMÓVEL: Imóvel rural denominado "Fazenda Um e Um", situado no município de Ubiraitá, neste município, consistente de 237ha 60a 00c (545 tarefas) de terras próprias, limitando-se assim: ao norte, com a Fazenda Utigolandia; ao sul, com a Fazenda Licuri; ao leste, com a Fazenda Bom Despejo e ao oeste, com os Barrancos dos Rio Santos Antonio e Utinga. Cadastrado no INCRA sob n° 306.037.013.747-1. Funrural ou IAPAS isento da apresentação do certificado de quitação do IAPAS, conforme decreto Lei 1.958 de 09.09.1982 e declaração dos vendedores sob esta responsabilidade.
Consta no R.4 desta matrícula a aquisição da propriedade pela Garavelo e Cia, inscrita no CNPJ sob o nº 51.655.371/0001-42, através de escritura pública de dação em pagamento lavrada no cartório do distrito de Ubiraitá. Consta no mesmo registro a averbação de penhora à Apekury Empreendimentos Ltda, conforme auto de penhora datado de 08/03/1994. Consta ainda, no mesmo registro, averbação de penhora à José Domingos Garcia, conforme a carta precatória 058/95 e ofício 001/96.
Consta na av. 3 desta matrícula a arrecadação do imóvel nos presentes autos falimentares.

OBSERVAÇÕES: 1. Consta no Laudo de Avaliação de fls. 1.243/1.391 que o código do imóvel rural do imóvel (INCRA) é o de nº 306.037.013.749-1 o número do Certificado de Imóvel Rural (CCIR) é o de nº 64504392243.
2. Consta no Laudo de Avaliação (fls. 1.243/1.391) que o imóvel possui área total de 2.376.000,00 m² e que referida área está inserida dentro de uma área de unidade de conservação ambiental, conforme artigo 4º da Lei Federal nº. 12.651.
3. Na área do imóvel também está implantada a Comunidade Quilombola Pau-de-Colher, com aproximadamente 17 (dezessete) famílias, de modo que o arrematante será o único responsável por todas e quaisquer despesas e providências necessárias para a regularização do imóvel, incluindo, mas não se limitando, ao desmembramento, georreferenciamento e eventual desocupação, nos termos da r. decisão de fls. 1.562/1.566.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais) para outubro de 2024, nos termos do Laudo de Avaliação de fls. 1.243/1.391, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

LOTE 02: MATRÍCULA Nº 1.461 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ANDARAÍ/BA - IMÓVEL: Imóvel rural denominado "Fazenda Um e Um II", também situado no distrito de Ubiraitá, neste município, consistente de 200ha 00a 00c (459 tarefas) de terras próprias, com benfeitorias de pastagens e cerca de arame farpado; cadastrado no INCRA sob n° 306.037.318.183-1, e que limita-se da seguinte maneira: ao norte, com Dr. Alexandrino Portela; ao sul, com o rio Utinga; ao leste, com o comprador e ao oeste, com a Fazenda Lagoa Encantada. Funrural ou IAPAS. Isento da apresentação do certificado de quitação do Ipas, conforme decreto Lei n/ 1.958 de 09.09.1982 e declaração dos vendedores sob esta responsabilidade.
Consta no R.3 desta matrícula a aquisição da propriedade pela Garavelo e Cia, inscrita no CNPJ sob o nº 51.655.371/0001-42, através de escritura pública de dação em pagamento lavrada no cartório do distrito de Ubiraitá, no livro de contratos diversos nº8, fls. 90/90v, em 12-11-1987. Consta no mesmo registro a penhora conforme carta precatória nº 060/95, de acordo com o auto de penhora e ofício 02/96.
Consta na av. 2 desta matrícula a arrecadação do imóvel nos autos do processo falimentar.

OBSERVAÇÕES: 1. Consta no Laudo de Avaliação de fls. 1.243/1.391 que o código do imóvel rural do imóvel (INCRA) é o de nº 306.037.018.830-4 o número do Certificado de Imóvel Rural (CCIR) é o de nº 64504095249.
2. Consta no Laudo de Avaliação (fls. 1.243/1.391) que o imóvel está inserido dentro de uma área de unidade de conservação ambiental, conforme artigo 4º da Lei Federal nº. 12.651.
3. Na área do imóvel também está implantada a Comunidade Quilombola Pau-de-Colher, com aproximadamente 17 (dezessete) famílias, de modo que o arrematante será o único responsável por todas e quaisquer despesas e providências necessárias para a regularização do imóvel, incluindo, mas não se limitando, ao desmembramento, georreferenciamento e eventual desocupação, nos termos da r. decisão de fls. 1.562/1.566.
4. Consta no Laudo de Avaliação que parte do imóvel foi desapropriado pelo Governo do Estado da Bahia, nos termos dos artigos da Lei nº 3.038 de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº. 23.401 de 13 de abril de 1973, regulamentada pelo Decreto nº 25.109 de 24 de janeiro de 1976 e considerando o que consta do processo de alienação de terras públicas. Assim, da área total de 200 HA foi desapropriada a área de 41,54 HA, restando a área remanescente de 1.584.600.00 m², que também se encontra inserida dentro de uma área de unidade de conservação ambiental, conforme artigo 4º, da Lei
Federal nº 12.651/2012 e de acordo com os esclarecimentos do Sr. Perito nas fls. 1.434/1.442.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 388.000,00 (trezentos e oitenta e oito mil reais) para outubro de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Valor Total da Avaliação dos Bens: R$ 958.000,00 (novecentos e cinquenta e oito mil reais) para outubro de 2024.
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Em breve
1ª Praça: 28/04/2026 às 14:30 Horário de Brasília R$ 411.963,16
2ª Praça: 13/05/2026 às 14:30 Horário de Brasília R$ 205.981,58
3ª Praça: 28/05/2026 às 14:30 Horário de Brasília R$ 20.598,16

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