Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
28ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 28ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 17/11/2025 às 15:00 h e se encerrará dia 24/11/2025 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 24/11/2025 às 15:01 h e se encerrará no dia 15/12/2025 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.
RELAÇÃO DO BEM
MATRÍCULA Nº 3.788 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITARUMÃ/GO - IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS - GLEBA 02, situado neste Município de Itarumã, Estado de Goiás, desmembrado(a) da “FAZENDA VISTA ALEGRE DO CORRENTE”, antiga Fazenda Ariranha do Corrente / Caçadinha, com a área total e exata de 178HA. 33A. 82CA. (cento e setenta e oito hectares, trinta e três ares e oitenta e dois centiares), em terras de campos e culturas, contendo as benfeitorias constantes de uma casa sede de material, com sete cômodos, piso de tijolos, coberta com telhas francesas, uma casa de pau-a-pique com quatro cômodos, piso de chão, coberta com telhas francesas, um paiol de pau-a-pique coberto com telhas comuns, um chiqueiro de aroeira, coberto com telhas comuns, e outras próprias da atividade, encontra-se dentro da seguinte descrição: "Inicia-se a descrição deste imóvel no vertice ELP-M-0979, Longitude: -51°26'46.145", Latitude: -18°52'45.814" e Altitude: 427,89m, deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL - FAZENDA VISTA ALEGRE DO CORRENTE (GLEBA 01) - CNS: 02.781-3 / MATRÍCULA 435 - RENAN FAGUNDES ABRANTES DA COSTA no azimute 151°33' e distância de 220,30 m até o vértice ELP-P-8738, Longitude: -51°26'42,561", Latitude: -18°52'52,114" e Altitude: 424,35m; no azimute 119°20' e distância 33,82m até o vértice ELP-P-8737, Longitude: -51°26'41,554’’, Latitude: -18°52'52,653" e Altitude: 425,11m; no azimute 110°52' e distância 328,76m até o vértice ELP-P-8736, Longitude: -51°26'31,060", Latitude: -18°52'56,464" e Altitude: 435,68m; no azimute 113°26 e distância 218,16m até o vértice ELP-P-8735, Longitude: -51°26'24,222’’, Latitude: -18°52'59,287" e Altitude: 441,32m; no azimute 115°01' e distância 147,88m até o vértice ELP-P-8734, Longitude: -51°26'19,644’’, Latitude: -18°53'01,321" e Altitude: 439,61m; no azimute 118°34' e distância 139,38 m até o vértice ELP-P-8733, Longitude: -51°26'15,462", Latitude: -18°53'03,489" e Altitude: 435,01 m; no azimute 123º21’ e distância 47,80 m até o vértice ELP-P-8732, Longitude: -51°26'14,098" Latitude: -18°53'04,344" e Altitude: 432,96m; no azimute 129°15' e distância 36,97m até o vértice ELP-P-8731, Longitude: -51°26’13,120", Latitude: -18°53'05,105" e Altitude: 431,63m; no azimute 135°27' e distância 20,36m até o vértice ELP-P-8730, Longitude: -51°26'12,632", Latitude: -18°53'05,577" e Altitude: 431,02 m; no azimute 123°17' e distância 38,20m até o vértice ELP-P-8729, Longitude: -51° 26'11,541", Latitude: -18°53'06,259" e Altitude: 429,77m; no azimute 130°02' e distância 121,99 m até o vértice ELP-P-8728, Longitude: -51°26'08,350", Latitude: -18°53'08,811" e Altitude: 427,66m; no azimute 121°42' e distância 243,78 m até o vértice ELP-P-8727, Longitude: -51°26'01,264", Latitude: -18°53'12,977" e Altitude: 421,00m; no azimute 122°34' e distância 105,25m até o vértice ELP-P-8726, Longitude: -51°25'58,234", Latitude:-18°53'14,820" e Altitude: 419,86m; no azimute 128°24' e distância 247,06m até o vértice ELP-P-8725, Longitude: -51°25'51,619", Latitude: -18°53'19,811" e Altitude: 415,76 m; no azimute 106°53' e distância 152,24 m até o vértice ELP-P-8724, Longitude: -51°25'46,642", Latitude: -18°53'21,250" e Altitude: 413,96 m; no azimute 156°04' e distância 129,92 m até o vértice ELP-P-8723, Longitude: -51°25'44,842", Latitude: -18°53'25,112" e Altitude: 412,72m; no azimute 170°37' e distância 115,62m até o vértice ELP-M-0986, Longitude: -51°25'44,199", Latitude: -18°53'28,822" e Altitude: 411,98m; no azimute 168°03' e distância 22,91m até o vértice ELP-P-8626, Longitude: -51°25'44,037", Latitude: -18°53'29,551" e Altitude: 410,15 m; deste segue confrontando com MARGEM DIREITA DO CÓRREGO LAGEADO - FAZENDA ARIRANHA DO CORRENTE/LAGEADO - CNS: 02.781-3 MATRÍCULA 288 - JOÃO BATISTA DE ASSIS no azimute 163°58′ e distância 32,02m até o vértice ELP-P-8627, Longitude: -51°25'43,735", Latitude: -18°53'30,552" e Altitude: 409,93 m; no azimute 231°45' e distância 19,23 m até o vértice ELP-P-8628, Longitude: -51°25'44,251", Latitude: -18°53'30,939" e Altitude: 409,50m; no azimute 304°08' e distância 46,68m até o vértice ELP-P-8629, Longitude: -51°25'45,571", Latitude: -18°53'30,087" e Altitude: 409,35m; no azimute 273°34' e distância 12,82m até o vértice ELP-P-8630, Longitude: -51°25'46,008", Latitude: -18°53'30,061" e Altitude: 409,24m; no azimute 242°49' e distancia 55,63 m até o vértice ELP-P-8631, Longitude: -51°25'47,699", Latitude: -18°53'30,887" e Altitude: 409,10m; no azimute 286°11' e distância 33,86m até o vértice ELP-P-8632, Longitude: -51°25'48,810", Latitude -18°53'30,580’’ e Altitude: 408,99m; no azimute 288°02' e distância 54,11 m até o vértice ELP-P-8633, Longitude: -51°25'50,568", Latitude: -18°53'30,035" e Altitude: 408,84m; no azimute 260°37' e distância 14,71m até o vertice ELP-P-8634, Longitude: -51°25'51,064", Latitude: -18°53'30,113" e Altitude: 409,07 m; no azimute 208°11' e distância 23,72 m até vértice ELP-P-8635, Longitude: -51°25'51,447", Latitude: -18°53'30,793’’ e Altitude: 408,86 m; deste segue confrontando com MARGEM ESQUERDA DO RIO CORRENTE no azimute 298°21' e distância 10,81m até o vértice ELP-P-8636, Longitude: -51°21’51,772’’, Latitude: -18º53'30,626" e Altitude: 410,64m; no azimute 312°55' e distância 17,07 m até o vértice ELP-P-8637, Longitude: -51°25'52,199", Latitude: -18°53'30,248" e Altitude: 411,23m; no azimute 305°39' e distância 17,62 m até o vértice ELP-P-8638, Longitude: -51°25'52,688", Latitude: -18°53'29,914 e Altitude: 410,90 m; no azimute 297°45' e distância 46,14m até o vértice ELP-P-8639, Longitude: -51º25'54,083’’, Latitude: -18º53’29,215" e Altitude: 412,72 m; no azimute 276°33' e distância 53,00 m até o vértice ELP-P-8640, Longitude: -51°25'55,882", Latitude: -18°53'29,018" e Altitude: 410,45m; no azimute 252°46' e distância 27,30m até o vértice ELP-P-8641, Longitude: -51°25'56,773", Latitude: -18°53’29,281" e Altitude: 411,61m; no azimute 263º18’ e distância 42,20m até o vértice ELP-P-8642, Longitude: -51º25’58,205’’. Latitude: -18º53’29,441’’ e Altitude: 411,35m; no azimute 262º51’ e distância 54,16m até o vértice ELP-P-8643, Longitude: -51°26'00,041", Latitude: -18°53'29,660" e Altitude: 411,45 m; no azimute 263º01’ e distância 54,90m até o vértice ELP-P-8644, Longitude: -51°26′01,903", Latitude: -18°53'29,877" e Altitude: 411,61 m; no azimute 259°52' e distância 70,70 m até o vértice ELP-P-8645, Longitude: -51°26’04,281", Latitude: -18°53'30,281" e Altitude: 410,43m; no azimute 255°54' e distância 49,52 m até o vértice ELP-P-8646, Longitude: -51°26'05,922", Latitude: -18°53'30,673" e Altitude: 411,15m; no azimute 256°27' e distância 40,73 m até o vértice ELP-P-8647, Longitude: -51°26'07,275", Latitude: -18° 53'30,983" e Altitude: 412,94 m; no azimute 261°37' e distância 40,74 m até o vértice ELP-P-8648, Longitude: -51°26'08,652", Latitude: -18°53'31,176" e Altitude: 411,63 m; no azimute 259°16' e distância 42,98 m até o vértice ELP-P-8649, Longitude: -51°26'10,095", Latitude: -18°53'31,436" e Altitude: 410,83 m; no azimute 272°32' e distância 26,34 m até o vértice ELP-P-8650, Longitude: -51°26'10,994", Latitude: -18°53'31,398" e Altitude: 412,46 m; no azimute 272°30' e distância 39,93 m até o vértice ELP-P-8651, Longitude: -51°26'12,357", Latitude: -18°53'31,341" e Altitude: 412,29 m; no azimute 275°22' e distância 42,95 m até o vértice ELP-P-8652, Longitude: -51°26'13,818", Latitude: -18°53'31,210" e Altitude: 412,52 m; no azimute 278°14' e distância 49,74 m até o vértice ELP-P-8653, Longitude: -51°26'15,500", Latitude: -18°53'30,978" e Altitude: 412,21 m; no azimute 270°36' e distância 26,14 m até o vértice ELP-P-8654, Longitude: -51°26′16,393", Latitude: -18°53'30,969" e Altitude: 412,23 m; no azimute 280°26' e distância 41,37m até o vértice ELP-P-8655, Longitude: -51°26'17,783", Latitude: -18°53'30,725" e Altitude: 411,85 m; no azimute 286°02' e distância 29,48 m até o vértice ELP-P-8656, Longitude: -51°26'18,751", Latitude: -18°53'30,460" e Altitude: 413,26 m; no azimute 285°36' e distância 36,92 m até o vértice ELP-P-8657, Longitude: -51°26'19,966", Latitude: -18°53'30,137" e Altitude: 412,37 m; no azimute 285°45' e distância 64,23 m até o vértice ELP-P-8658, Longitude: -51°26'22,078", Latitude: -18°53'29,570" e Altitude: 411,49 m; no azimute 295°24' e distância 73,10 m até o vértice ELP-P-8659, Longitude: -51°26'24,334", Latitude: -18°53'28,550" Altitude: 411,76 m; no azimute 294°05' e distância 42,42 m até o vértice ELP-P-8660, Longitude: -51°26'25,657 ", Latitude: -18°53'27,987" e Altitude: 411,38 m; no azimute 306°40' e distância 35,73 m até vértice EDP-P-8661, Longitude: -51°26'26,636", Latitude: -18°53'27,293" e Altitude: 411,49 m; no azimute 311°49' e distância 37,67 m até o vértice ELP-P-8662, Longitude: -51°26'27,595", Latitude: -18°53'26,476’’ Altitude: 411,94m; no azimute 311°30' e distância 30,95 m até o vértice ELP-P-8663, Longitude: -51º26’28,387" Latitude: -18°53'25,809" e Altitude: 412,51 m; no azimute 308°45' e distância 34,83 m até vértice ELP-P-8664, Longitude: -51°26′29,315", Latitude: -18°53'25,100" e Altitude: 411,16 m; no azimute 315°32’ e distância 67,99 m até o vértice ELP-P-8665, Longitude: -51°26'30,942", Latitude: -18°53'23,522" e Altitude: 411,92 m, no azimute 319°53' e distância 59,70 m até o vértice ELP-P-8666, Longitude: -51º26’32,256’’, Latitude: -18º53’22,037’’ e Altitude: 412,54 m; no azimute 324°58' e distância 66,39 m até o vértice ELP-P-8667, Longitude: -51°26'33,558", Latitude: -18°53'20,269" e Altitude: 412,62 m; no azimute 330°06' e distância 61,78m até o vértice ELP-P-8668, Longitude: -51°26'34,610", Latitude: -18°53'18,527 e Altitude: 411,76m; no azimute 326°41' e distância 72,64 m até o vértice ELP-P-8669, Longitude: -51º26’35,973’’ Latitude: -18º53'16,553" e Altitude: 412,60 m; no azimute 327°11' e distância 29,93m até o vértice ELP-P-8670, Longitude: -51°26'36,527", Latitude: -18°53'15,735" e Altitude: 411,54 m; no azimute 320°41' e distância 31,5m até o vértice ELP-P-8671, Longitude: -51° 26'37,210", Latitude: -18°53’14,941" e Altitude 411,52 m; no azimute 323°15' e distância 60,43 m até o vértice ELP-P-8672, Longitude: -51°26'38,445’’ Latitude: -18°53'13,366" e Altitude: 412,27 m; no azimute 328°44' e distância 30,18m até o vértice ELP-P-8673, Longitude: -51°26'38,980", Latitude: -18°53'12,527" e Altitude: 412,39 m; no azimute 300°34' e distância 42,87 m até o vértice ELP-P-8674, Longitude: -51°26'40,241", Latitude: -18°53'11,818" e Altitude: 412,00 m; no azimute 285°25' e distância 40,93 m até o vértice ELP-P-8675, Longitude: -51°26’41,589", Latitude: -18°53'11,464" e Altitude: 412,58 m; no azimute 297°50' e distância 50,97 m até o vértice ELP-P-8676, Longitude: -51°26'43,129", Latitude: -18°53'10,690" e Altitude: 411,76 m; no azimute 278°46' e distância 29,65 m até o vértice ELP-P-8677, Longitude: -51°26'44,130", Latitude: -18°53'10,543" e Altitude: 411,98 m; no azimute 279°45' e distância 49,30 m até o vértice ELP-P-8678, Longitude: -51°26'45,790", Latitude: -18°53'10,271" e Altitude: 412,10 m; no azimute 278°05' e distância 67,02 m até o vértice ELP-P-8679, Longitude: -51°26'48,057", Latitude: -18°53'09,964" e Altitude: 412,68 m; no azimute 280°23' e distância 37,49 m até o vértice ELP-P-8680, Longitude: -51°26'49,317", Latitude: -18°53'09,744" e Altitude: 412,14 m; no azimute 274°48' e distância 34,45 m até o vértice ELP-P-8681, Longitude: -51°26'50,490", Latitude: -18°53'09,650" e Altitude: 412,90 m; no azimute 269°01' e distância 18,00 m até o vértice ELP-P-8682, Longitude: -51°26'51,105", Latitude: -18°53'09,660" e Altitude: 412,18 m; no azimute 264°34' e distância 42,34 m até o vértice ELP-P-8683, Longitude: -51°26'52,545", Latitude: -18°53'09,790" e Altitude: 413,53 m; no azimute 257°40' e distância 55,88 m até o vértice ELP-P-8684, Longitude: -51°26′54,410", Latitude: -18°53'10,178" e Altitude: 411,87 m; no azimute 259°04' e distância 70,59 m até o vértice ELP-P-8685, Longitude: -51°26'56,778", Latitude: -18°53'10,613" e Altitude: 412,64 m; no azimute 255°47' e distância 42,84 m até o vértice ELP-P-8686, Longitude: -51°26'58,197", Latitude: -18°53'10,955" e Altitude: 412,48 m; no azimute 252°34' e distância 31,84 m até o vértice ELP-P-8687, Longitude: -51°26'59,235", Latitude: -18°53'11,265" e Altitude: 412,67 m; no azimute 249°53' e distância 62,96 m até o vértice ELP-P-8688, Longitude: -51°27'01,255", Latitude: -18°53'11,969" e Altitude: 412,51 m; no azimute 248°59' e distância 72,33 m até o vértice ELP-P-8689, Longitude: -51°27'03,562", Latitude: -18°53'12,812" e Altitude: 412,71 m; no azimute 252°00' e distância 43,49 m até o vértice ELP-P-8690, Longitude: -51°27'04,975", Latitude: -18°53'13,249" e Altitude: 411,75 m; no azimute 252°44' e distância 40,43 m até vértice EDP-P-8691, Longitude: -51°27'06,294", Latitude: -18°53'13,639" e Altitude: 413,26 m; no azimute 254°23' e distância 42,85 m até o vértice ELP-P-8692, Longitude: -51°27'07,704", Latitude: -18°53'14,014 e Altitude: : 412,99 m; no azimute 264°36' e distância 60,80 m até o vértice ELP-P-8693, Longitude: -51°27'09,772", Latitude: -18°53'14,200" e Altitude: 411,83 m; no azimute 278°48' e distância 40,13 m até vértice ELP-P-8694, Longitude: -51°27′11,127", Latitude: -18°53'14,000" e Altitude: 412,09 m; no azimute 303º22’ e distância 60,70 m até o vértice ELP-P-8695, Longitude: -51°27'12,859", Latitude: -18°53’12,914" e Altitude: 412,70 m, no azimute 337°40' e distância 83,00 m até o vértice ELP-P-8696, Longitude: -51°27’13,936", Latitude: -18°5340,417" e Altitude: 412,16 m; no azimute 346°45' e distância 58,88 m até o vértice ELP-P-8697, Longitude: -51°27'14,397", Latitude: -18°53'08,553" e Altitude: 413,45 m; no azimute 355°36' e distância 53,85 m até o vértice ELP-P-8698, Longitude: -51°27'14,538", Latitude: -18°53'06,807 e Altitude: 414,14 m; no azimute 354°17' e distância 47,93 m até o vértice ELP-P-8699, Longitude: -51º27’14,701’’ Latitude: -18°53'05,256" e Altitude: 412,19 m; no azimute 356°11' e distância 44,10 m até o vértice ELP-P-8700, Longitude: -51°27'14,801", Latitude: -18°53'03,825" e Altitude: 412,12 m; no azimute 355°50' e distância 65,70m até o vértice ELP-P-8701, Longitude: -51° 27'14,964", Latitude: -18°53'01,692" e Altitude 412,18 m; no azimute 351°31' e distância 94,76 m até o vértice ELP-P-8702, Longitude: -51°27'15,441’’ Latitude: -18°52'58,644" e Altitude: 412,71 m; no azimute 349°50' e distância 54,11 m até o vértice ELP-P-8703, Longitude: -51°27'15,767", Latitude: -18°52'56,912" e Altitude: 412,57 m; no azimute 348°1’' e distância 101,55 m até o vértice ELP-P-8704, Longitude: -51°27'16,475", Latitude: -18°52'53,679" e Altitude: 412,01 m; no azimute 355°09' e distância 59,59 m até o vértice ELP-P-8705, Longitude: -51°27’16,647", Latitude: -18°52'51,748" e Altitude: 412,41 m; no azimute 359°31' e distância 31,46 m até o vértice ELP-P-8706, Longitude: -51°27'16,656", Latitude: -18°52'50,725" e Altitude: 410,70 m; deste segue confrontando com FAZENDA FELICIDADE - CNS: 02.781-3 / MATRÍCULA 2.216 WILSON GONÇALVES RIBEIRO FILHO / RAYANE CRUVINEL RIBEIRO no azimute 87°06' e distância 6,68 m até o vértice ELP-M-0975, Longitude: -51°27'16,428", Latitude: -18°52'50,714" e Altitude: 413,71 m; no azimute 83°49' e distância 21,17 m até o vértice ELP-M-0976, Longitude: -51°27′15,709", Latitude: -18°52'50,640" e Altitude: 414,34 m; no azimute 73°41' e distância 193,44 m até o vértice ELP-M-0977, Longitude: -51°27'09,366", Latitude: -18°52'48,874" e Altitude: 415,75 m; no azimute 80°52' e distância 290,29 m até o vértice ELP-M-0978, Longitude: -51°26'59,574", Latitude: -18°52'47,377" e Altitude: 418,34 m; no azimute 83°01' e distância 396,00 m até o vértice ELP-M-0979 ponto inicial da descrição deste imóvel”. Consta na Av.02 desta matrícula que a área de 43ha 08ª 00c, da gleba acima, está legalizada como Reserva Legal. Consta no R.04 desta matrícula que o imóvel foi vendido por CARLOS ROBERTO DE SOUZA a WALDEREZ RODRIGUES MARTINS. Consta na Av.05 desta matrícula a baixa/cancelamento da cláusula resolutiva, oriunda da escritura de venda e compra firmada no R.04 desta matrícula, em virtude de ter recebido da devedora, antecipadamente, a importância restante de R$ 800.000,00, ficando assim, o imóvel liberado de tal vínculo. Consta na Av.06 desta matrícula que o imóvel desta matrícula passa a ter a denominação especial de FAZENDA EL SHADAY VISTA ALEGRE DO CORRENTE. Consta no R.07 desta matrícula que foi dado em Hipoteca Cedular de Primeiro Grau e especial hipoteca, e, sem concorrência de terceiros, o Imóvel constante da presente Matrícula em favor do BANCO BRADESCO S/A. Registro da Cédula Rural Hipotecária nº 0000376751, datada de 22/01/2020, e seu respectivo Aditivo, de 24/01/2020, ambos emitidos em Rio Verde, por WALDEREZ RODRIGUES MARTINS. Consta no R.08 desta matrícula que foi dado em Hipoteca Cedular de Segundo Grau, sem concorrência de terceiros, o Imóvel constante da presente Matrícula em favor do BANCO BRADESCO S/A. Registro da Cédula Rural Hipotecária nº 0000413786, emitida na cidade de Rio Verde/GO, datada de 23/09/2021 por WALDEREZ RODRIGUES MARTINS. Consta no R.09 desta matrícula que foi dado em Hipoteca Cedular de Terceiro Grau, sem concorrência de terceiros, o Imóvel constante da presente Matrícula em favor do BANCO BRADESCO S/A. Registro da Cédula de Crédito Bancário nº 202205009, emitida na cidade de Rio Verde/GO, datada de 17/11/2022 por WALDEREZ RODRIGUES MARTINS. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 5758910-39.2023.8.09.0137, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde/GO, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra WALDEREZ RODRIGUES MARTINS foi arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta no R.11 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada.
INCRA nº 936.081.002.070-8.
Consta às fls.777/778 dos autos, o saldo devedor da garantia hipotecária no valor de R$ 2.147.091,40 (setembro/2025).
Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 9.211.683,43 (nove milhões duzentos e onze mil seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e três centavos) para setembro de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Débito desta ação no valor de R$ 3.104.576,33 (outubro/2025).