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Número: 0006656-13.2014.8.07.0001
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Órgão julgador: 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Endereço: Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 820/826, 8º Andar, ala C, Zona CívicoAdministrativa, BRASÍLIA - DF, CEP: 70094-900
Última distribuição : 22/05/2019
Valor da causa: R$ 41.421.946,02
Assuntos: Cédula de Crédito Bancário
Objeto do processo: SISTJ
Nível de Sigilo: 0 (Público)
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PJe - Processo Judicial Eletrônico
Partes Advogados
B2CYCLE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS (EXEQUENTE)
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (ADVOGADO)
RAQUEL RIZZA VIEIRA MESQUITA (EXECUTADO)
TIAGO ANDRE VIVAS DA SILVA (ADVOGADO)
OBJETIVA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA
(EXECUTADO)
ADRIANO SOARES BRANQUINHO (ADVOGADO)
ROBSON HUMBERTO DOS SANTOS (ADVOGADO)
LUIZA MEDEIROS ARAUJO COSTA (ADVOGADO)
RAIMUNDO MARTINS DE MESQUITA (EXECUTADO)
TIAGO ANDRE VIVAS DA SILVA (ADVOGADO)
CD CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA (EXECUTADO)
CARLOS AUGUSTO MARTINS MESQUITA (EXECUTADO)
TIAGO ANDRE VIVAS DA SILVA (ADVOGADO)
DEMETRIUS MARTINS MESQUISTA (EXECUTADO)
TIAGO ANDRE VIVAS DA SILVA (ADVOGADO)
Outros participantes
JOSE DIAS CORREA VAZ DE LIMA (PERITO)
B2CYCLE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS (INTERESSADO)
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (ADVOGADO)
MOUZAR BASTON FILHO (LEILOEIRO)
BRB BANCO DE BRASILIA SA (INTERESSADO)
LAVINIA MARCAL NOGUEIRA MESQUITA (INTERESSADO)
Documentos
Id. Data da
Assinatura
Documento Tipo
223253497 22/01/2025
13:17
Edital Edital
Assinado eletronicamente por: LORENA EVELYN LÔBO RESENDE - 22/01/2025 13:17:13 Num. 223253497 - Pág. 1
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Servidor Geral
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARVETBSB
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Telefone: (61) 3103 7836 / 7835
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00
Número do processo: 0006656-13.2014.8.07.0001
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: B2CYCLE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAOPADRONIZADOS
EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO MARTINS MESQUITA, CD CONSTRUCAO E ENGENHARIA
LTDA, DEMETRIUS MARTINS MESQUISTA, OBJETIVA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA,
RAIMUNDO MARTINS DE MESQUITA, RAQUEL RIZZA VIEIRA MESQUITA
EDITAL DE HASTA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO – LEILÃO ELETRÔNICO – BEM IMÓVEL
2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E
CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA/DF
Processo nº: 0006656-13.2014.8.07.0001
Classe judicial: Execução de Título Extrajudicial
EXEQUENTE: B2cycle Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados.
EXECUTADOS: Carlos Augusto Martins Mesquita, CD Construção e Engenharia Ltda,
Demetrius Martins Mesquista, Objetiva Consultoria e Participações Ltda, Raimundo
Martins de Mesquita, Raquel Rizza Vieira Mesquita.
TERCEIRA INTERESSADA: Lavínia Marçal Nogueira Mesquita
O Excelentíssimo Sr. Dr. Rodrigo Otavio Donati Barbosa, Juiz de Direito da 2ª Vara de
Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, no uso das atribuições que a
lei lhe confere, e regulamentado pelo Provimento nº 51/2020 do TJDFT torna público que, nos dias
e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO o bem descrito no presente edital. O leilão
realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Mouzar Baston Filho, inscrito
na JUCIS/DF sob o nº 115, através do portal www.bastonleiloes.com.br, com sede no endereço
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Avenida Paulo VI, 612, Residencial Paraíso, CEP 14.403-143 em Franca/SP, e com escritório na
SRTVS QD 701 CJ. L nº 38, Ed. Assis Chateaubriand BL.1, sala 717, PB38 – Asa Sul, CEP 70.340-
906 em Brasília/DF, ou ainda, pelo telefone 0800 942 1316 e e-mail: sac@bastonleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS:
1
o Leilão: 11 DE MARÇO DE 2025, às 14h10min, ocasião em que não poderão ser dados lances
inferiores a 75% do valor da avaliação.
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão.
2
o Leilão: 14 DE MARÇO DE 2025, às 14h10min, ocasião em que não poderão ser dados lances
inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme Decisão de ID 218255871.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o
horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada
lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham
oportunidade de ofertar novos lances (art. 17 § único do Provimento nº 51/2020 do TJDFT, artigo
21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o
leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.bastonleiloes.com.br
e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não
serão admitidos lances remetidos via e-mail (art. 18, § 1º e § 2º do Provimento nº 51/2020 do
TJDFT).
Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de
ofertas, terá preferência o cônjuge (art. 892, § 1º do CPC).
DESCRIÇÃO DO BEM: Uma parte de terras com área de 973,66,00 ha, em terras de
campos, no local denominado como FAZENDA JACARUTU, no município de Padre
Bernardo/GO, dentro dos limites e confrontações constantes em sua matrícula de nº 10.937.
O imóvel possui área de Reserva Legal de 194,73,20 ha, não inferior a 20% do imóvel do
total da propriedade. Registro anterior: R.1-3.593, fls. 285 do Lº2-M e R.1-532, fls. 279 do
Lº 2-B, do Registro de Imóveis de Padre Bernardo/GO. CCIR: 61800049243. Código do
Imóvel Rural: 950.017.183.792-3. Este bem imóvel está matriculado sob o nº 10.937, do
Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das
Pessoas Naturais, e de Interdição e Tutelas.
AVALIAÇÃO DO BEM: O valor da avaliação do bem imóvel a ser leiloado é de R$
12.070,000,00 (doze milhões e setenta mil reais), conforme Certidão de Devolução de Mandado
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de ID 162412799 - Pág. 1, de 9 de março de 2023, e devidamente homologada em Decisão de ID
199852436 - Pág. 1/3, de 12 de junho de 2024.
FIEL DEPOSITÁRIO: Consta que Demetrius Martins Mesquita – CPF nº 606.993.291-91,
Lavinia Marçal Nogueira Mesquita – CPF nº 863.169.401-06, Carlos Augusto Martins Mesquita –
CPF nº 628.217.176-87 e Raquel Rizza Vieira Mesquita – CPF nº 780.071.001-72, são os fiéis
depositários do bem, conforme Termo de Penhora de ID 129681252 - Pág. 8, de 23 de novembro de
2021.
ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Sobre o bem
imóvel a ser leiloado constam os seguintes ônus:
1) Hipoteca Cedular de 1º Grau e sem concorrência de terceiros, em favor do Banco BRB –
Banco de Brasília – CNPJ nº 00.000.208/0001-00, conforme R-7 da matrícula nº 10.937,
Livro nº 2, do Registro Geral do Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos,
Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais, e de Interdição e Tutelas.
2) Hipoteca Cedular de 2º Grau e sem concorrência de terceiros, em favor do Banco BRB –
Banco de Brasília – CNPJ nº 00.000.208/0001-00, conforme R-8 da matrícula nº 10.937,
do Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas,
Civil das Pessoas Naturais, e de Interdição e Tutelas.
3) Hipoteca Cedular de 2º Grau e sem concorrência de terceiros, em favor do Banco BRB –
Banco de Brasília – CNPJ nº 00.000.208/0001-00, conforme R-9 da matrícula nº 10.937,
do Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas,
Civil das Pessoas Naturais, e de Interdição e Tutelas.
4) Hipoteca Cedular de 3º Grau e sem concorrência de terceiros, em favor do Banco BRB –
Banco de Brasília – CNPJ nº 00.000.208/0001-00, conforme R-10 da matrícula nº 10.937,
do Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas,
Civil das Pessoas Naturais, e de Interdição e Tutelas.
5) Hipoteca Cedular de 4º Grau e sem concorrência de terceiros, em favor do Banco BRB –
Banco de Brasília – CNPJ nº 00.000.208/0001-00, conforme R-11 da matrícula nº 10.937,
do Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas,
Civil das Pessoas Naturais, e de Interdição e Tutelas.
6) Arrolamento de Bens e Direitos de Demetrius Martins Mesquita, extraído do processo
administrativo n° 10166.723848/2016-47, conforme Av-12 da matrícula nº 10.937, do
Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil
das Pessoas Naturais, e de Interdição e Tutelas.
7) Penhora extraída dos autos dos autos de Carta Precatória, que tramita na Vara do
Trabalho de Goianésia, processo nº 0000722-90.2015.5.10.0006 ( referente ao Processo nº
0010334-02.02.2019.5.18.0261, tramitado na 6ª Vara do Trabalho de Brasília/DF), em que
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Jonas Rodrigues de Sousa move contra Demetrius Martins Mesquita, conforme Av-15 da
matrícula nº 10.937, do Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das
Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais, e de Interdição e Tutelas.
8) Penhora extraída dos autos do processo nº 0010334-02.02.2019.5.18.0261, em que
Willian dos Santos Lima move contra Demetrius Martins Mesquita e outros, perante a Vara
do Trabalho de Goianésia/GO, conforme Av-16 da matrícula nº 10.937, do Registro de
Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas
Naturais, e de Interdição e Tutelas.
9) Penhora extraída dos autos do processo nº 0010671-59.2017.5.18.0261, em que Willian
dos Santos Lima move contra Demetrius Martins Mesquita, perante a Vara do Trabalho de
Goianésia/GO, conforme R-18 da matrícula nº 10.937, do Registro de Imóveis, Registro de
Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais, e de
Interdição e Tutelas.
10) Penhora de 25% do bem, extraída dos autos do processo nº 0012210-98.2015.8.16.0014,
em que Sol Panamby Agroempresarial Ltda move contra Demetrius Martins Mesquita e
outros, perante a 1ª Vara Cível de Londrina/PR, conforme R-19 da matrícula nº 10.937, do
Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil
das Pessoas Naturais, e de Interdição e Tutelas.
11) Penhora extraída dos autos do processo nº 0006656-13.2014.8.07.0001, em que B2cycle
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados move contra Carlos
Augusto Martins Mesquita e outros, perante a 2ª Vara de Execução de Títulos
Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, conforme R-20 da matrícula nº 10.937,
do Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas,
Civil das Pessoas Naturais, e de Interdição e Tutelas.
12) Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0709154-31.2020.8.07.0001, em
que Paulo Victor Ramos Caixeta move contra Demetrius Martins Mesquita, perante a 1ª
Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, conforme
Av-22 da matrícula nº 10.937, do Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos,
Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais, e de Interdição e Tutelas.
13) Penhora extraída dos autos do processo nº 0011286-15.2018.5.18.0261, em que Jovenil
Moreira de Oliveira move contra Demetrius Martins Mesquita e outro, perante a Vara do
Trabalho de Goianésia/GO, conforme R-23 da matrícula nº 10.937 do Registro de Imóveis,
Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais,
e de Interdição e Tutelas.
14) Indisponibilidade de Bens em nome do proprietário Demetrius Martins Mesquita,
conforme AV-24 da matrícula nº 10.937 do Registro de Imóveis, Registro de Títulos e
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Número do documento: 25012213171300000000203294622
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Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais, e de Interdição e
Tutelas.
15) Indisponibilidade de Bens em nome do proprietário Demetrius Martins Mesquita,
conforme AV-25 da matrícula nº 10.937 do Registro de Imóveis, Registro de Títulos e
Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais, e de Interdição e
Tutelas.
16) Indisponibilidade de Bens em nome do proprietário Demetrius Martins Mesquita,
conforme AV-26 da matrícula nº 10.937 do Registro de Imóveis, Registro de Títulos e
Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais, e de Interdição e
Tutelas.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Eventuais débitos tributários relativos ao
bem imóvel a ser leiloado sub-rogam-se no preço, nos termos do artigo 130 do Código Tributário
Nacional, não respondendo por eles o adquirente.
Consta existência de pendências fiscais no valor de R$ 2.017,13 (dois mil e dezessete reais e
treze centavos), conforme Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), juntado pelo
exequente em ID 219485260.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que
não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores à arrematação de
natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por
exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º, do artigo 908 do CPC e
artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos
pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos
(Art. 323, Art. 908, § 1º e §2º, do Código de Processo Cível e Art. 130, § único, do Código
Tributário Nacional).
VALOR DA DÍVIDA EXEQUENDA: O valor da dívida no processo de execução é de R$
41.421.946,02 (quarenta e um milhões, quatrocentos e vinte e um mil, novecentos e quarenta e
seis reais e dois centavos), conforme Planilha de Débitos Judiciais de 219485261, valores
atualizados até 02/12/2024.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lanços deverão se cadastrar previamente
no site www.bastonleiloes.com.br. Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos
seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer
firma; se for pessoa jurídica CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de
endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). Os
interessados na arrematação, só poderão efetuar lances, após a aprovação do cadastro no site e aceite
dos termos do leilão, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lanços.
Assinado eletronicamente por: LORENA EVELYN LÔBO RESENDE - 22/01/2025 13:17:13 Num. 223253497 - Pág. 6
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O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo
ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo
por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de
propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito
púbico, se houver (art. 15, § 4º do Provimento nº 51/2020 do TJDFT, Art. 901, "caput", § 1
o e § 2
o
e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação e da comissão do leiloeiro far-se-á mediante
pagamento à vista pelo arrematante, mediante depósito judicial (art. 19, § 1º e § 2º do Provimento nº
51/2020 do TJDFT), no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso
IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 2ª Vara de Execução de
Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília-DF, que será emitida pelo leiloeiro.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: sac@bastonleiloes.com.br. O
auto de arrematação poderá ser assinado digitalmente, desde que utilizado certificado digital A3 ou
equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil (art. 4º, IX, d, do Provimento nº 51/2020 do
TJDFT).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo,
informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do
Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 21, do Provimento nº 51/2020 do TJDFT e art. 897,
do Código de Processo Civil).
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor
da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 23 do Provimento nº 51/2020 do TJDFT,
art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). A comissão deverá ser paga de
imediato, por meio de depósito judicial (artigo 11 do Provimento n 51/2020, do TJDFT), cuja guia de
depósito identificado vinculado ao Juízo do processo será disponibilizada pelo leiloeiro. Não será
devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de
Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de
acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 23, § 4º do Provimento nº
51/2020 do TJDFT);
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelo telefone 0800 942 1316 ou pelo e-mail
sac@bastonleiloes.com.br.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de
editais do TJDFT (www.tjdft.ius.br) nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em
Assinado eletronicamente por: LORENA EVELYN LÔBO RESENDE - 22/01/2025 13:17:13 Num. 223253497 - Pág. 7
https://pje.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012213171300000000203294622
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site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ela escolhidos para maior
divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o executado revel e
sem advogado nos autos não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do
presente edital.
Pelo presente, ficam também intimados o executado, proprietário e fiel depositário do bem
Demetrius Martins Mesquita – CPF nº 606.993.291-91, seu cônjuge, coproprietária e fiel
depositária do bem Lavínia Marçal Nogueira Mesquita – CPF nº 863.169.401-06, o executado,
coproprietário e fiel depositário do bem Carlos Augusto Martins Mesquita – CPF nº
628.217.176-87, seu cônjuge, executada, coproprietária e fiel depositária do bem Raquel Rizza
Vieira Mesquita – CPF nº 780.071.001-72, as empresas executadas CD Construção e
Engenharia Ltda – CNPJ nº 00.842.903/0001-10 e Objetiva Consultoria e Participações
Ltda – CNPJ nº 08.669.149/0001-70, por meio de seus representantes legais, o executado e
avalista Raimundo Martins de Oliveira – CPF nº 009.255.431-87, seu cônjuge se casado for, o
credor hipotecário e cedente do crédito Banco BRB – Banco de Brasília – CNPJ nº
00.000.208/0001-00, por meio de seu representante legal e demais interessados, eventuais
ocupantes, caso não sejam encontrados para intimação, sendo considerados intimados com a
publicação do edital conforme Lei n. 5.741/71.
BRASÍLIA-DF, 22 de janeiro de 2025 13:12:59.
*Documento datado e assinado eletronicamente