Valor inicial
R$ 24.318.200,98
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X124816
Número Lote
Lote 16
Visitas
40
Habilitados
0
Lances
0

Imóvel Rural com Área de 1.507 ha (Fazenda Chapada do Maximiano/001) - São Félix de Balsas - MA

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Localização
São Félix de Balsas, MA
Comitente
ITAÚ UNIBANCO S/A
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira
JUCESP Nº 844 - Leiloeiro Oficial no Estado de São Paulo
JUCEMG Nº 1192 - Leiloeiro Oficial no Estado de Minas Gerais
Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Fazenda Chapada do Maximiano/001, com área de 1.507,2745ha, situado no Município de São Félix de Balsas – MA. Imóvel objeto da matrícula nº 5.082 da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Registro de Imóveis do Município de São Félix de Balsas da Comarca de Loreto – MA. Cadastro de Imóvel Rural (CCIR – INCRA) nº 950.173.843.180-6 e NIRF nº 8.393.031-0.

Obs.: O comprador declara-se ciente da ocupação, bem como da existência das seguintes averbações (itens “i” e “ii” – vide abaixo) a margem da citada matrícula nº 5.082, a saber:

i) Na Av-09, consta averbado para fins de publicidade, a existência de Contrato de Comodato de Imóvel Rural celebrado em 26/07/21, com prazo de vigência de 10 (dez) anos safras, com início em 26/07/2021 e término em 26/07/2031, no qual consta como Comodante: José Herivelto Martins; e do outro lado, como Comodatário: José Herlon Martins;

ii) Na Av-10, consta averbação de pendência judicial, proferida pelo MM. Juiz de Direito, Titular da Vara Única da Comarca de Loreto – MA, em 02/09/2025, nos autos do processo nº 0800407-55.2025.8.10.0094, referente a Ação de Anulação de Registro e Baixa de Averbação c/c Pedido de Tutela de Urgência, proposta por José Herivelto Martins, em face de José Herlon Martins, que foi deferida parcialmente a tutela de urgência, determinando a suspensão dos efeitos da averbação Av-09 da citada matrícula, até julgamento final da presente demanda. Determinou, ainda, a averbação desta decisão, vedando qualquer utilização da averbação impugnada até ulterior deliberação judicial. Nos termos do edital, competira ao comprador a adoção das medidas necessárias para os cancelamentos destes ônus, inclusive acionando o juízo competente, se necessário.

ii) Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97;

iii) Regularização da matrícula de responsabilidade do adquirente;

iv) Além das condições de venda já estabelecidas, competirá exclusivamente ao Arrematante/Comprador, às suas expensas e sem direito a qualquer indenização ou apresentar questionamento de qualquer natureza no futuro: 1) Adotar as medidas possessórias necessárias em face de ocupações declaradas ou clandestinas, incluindo direitos trabalhistas, se houver; 2) Se necessário, providenciar a retificação do georreferenciamento, além das respectivas aprovações perante o INCRA e demais órgãos pertinentes; 3) Apurar eventual necessidade de promover a demarcação do imóvel, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes e retificação do registro, se for exigido; 4) Retificar, se necessário, as declarações de exercícios anteriores e cadastro do imóvel perante a Receita Federal, INCRA e demais órgãos, respondendo por eventuais diferenças ou débitos de ITR ou outros tributos, taxas e encargos que sejam apurados, independentemente da data de seus fatos geradores; 5) Se necessário elaborar e entregar a declaração de Imposto Territorial Rural (ITR), de exercício vigente e anteriores, perante a Receita Federal e pagar o ITR respectivo; 6) Regularizar/averbar as eventuais edificações existentes perante o Registro de Imóvel e demais órgãos, bem como servidões de qualquer natureza, inclusive de passagem; 7) Averbar reserva legal de área, elaborando, também, caso necessário, Ato Declaratório Ambiental (ADA) perante o IBAMA; 8) Cientificar-se previamente das exigências e restrições de uso impostas pela Legislação e órgãos públicos (municipal, estadual ou federal), aplicáveis ao imóvel, no tocante a restrição de uso, reserva legal, preservação ambiental, saneamento, às quais estará obrigado a respeitar por força da aquisição do imóvel.
  • Pagamento somente à vista.

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UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Incremento
R$ 100.000,00
Aberto para lances
1ª Praça: 01/06/2026 às 15:15 Horário de Brasília R$ 24.318.200,98
2ª Praça: 08/06/2026 às 15:15 Horário de Brasília R$ 13.021.681,30

Leilão termina em

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