Fazenda Chapada do Maximiano/001, com área de 1.507,2745ha, situado no Município de São Félix de Balsas – MA. Imóvel objeto da matrícula nº 5.082 da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Registro de Imóveis do Município de São Félix de Balsas da Comarca de Loreto – MA. Cadastro de Imóvel Rural (CCIR – INCRA) nº 950.173.843.180-6 e NIRF nº 8.393.031-0.
Obs.: O comprador declara-se ciente da ocupação, bem como da existência das seguintes averbações (itens “i” e “ii” – vide abaixo) a margem da citada matrícula nº 5.082, a saber:
i) Na Av-09, consta averbado para fins de publicidade, a existência de Contrato de Comodato de Imóvel Rural celebrado em 26/07/21, com prazo de vigência de 10 (dez) anos safras, com início em 26/07/2021 e término em 26/07/2031, no qual consta como Comodante: José Herivelto Martins; e do outro lado, como Comodatário: José Herlon Martins;
ii) Na Av-10, consta averbação de pendência judicial, proferida pelo MM. Juiz de Direito, Titular da Vara Única da Comarca de Loreto – MA, em 02/09/2025, nos autos do processo nº 0800407-55.2025.8.10.0094, referente a Ação de Anulação de Registro e Baixa de Averbação c/c Pedido de Tutela de Urgência, proposta por José Herivelto Martins, em face de José Herlon Martins, que foi deferida parcialmente a tutela de urgência, determinando a suspensão dos efeitos da averbação Av-09 da citada matrícula, até julgamento final da presente demanda. Determinou, ainda, a averbação desta decisão, vedando qualquer utilização da averbação impugnada até ulterior deliberação judicial. Nos termos do edital, competira ao comprador a adoção das medidas necessárias para os cancelamentos destes ônus, inclusive acionando o juízo competente, se necessário.
ii) Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97;
iii) Regularização da matrícula de responsabilidade do adquirente;
iv) Além das condições de venda já estabelecidas, competirá exclusivamente ao Arrematante/Comprador, às suas expensas e sem direito a qualquer indenização ou apresentar questionamento de qualquer natureza no futuro: 1) Adotar as medidas possessórias necessárias em face de ocupações declaradas ou clandestinas, incluindo direitos trabalhistas, se houver; 2) Se necessário, providenciar a retificação do georreferenciamento, além das respectivas aprovações perante o INCRA e demais órgãos pertinentes; 3) Apurar eventual necessidade de promover a demarcação do imóvel, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes e retificação do registro, se for exigido; 4) Retificar, se necessário, as declarações de exercícios anteriores e cadastro do imóvel perante a Receita Federal, INCRA e demais órgãos, respondendo por eventuais diferenças ou débitos de ITR ou outros tributos, taxas e encargos que sejam apurados, independentemente da data de seus fatos geradores; 5) Se necessário elaborar e entregar a declaração de Imposto Territorial Rural (ITR), de exercício vigente e anteriores, perante a Receita Federal e pagar o ITR respectivo; 6) Regularizar/averbar as eventuais edificações existentes perante o Registro de Imóvel e demais órgãos, bem como servidões de qualquer natureza, inclusive de passagem; 7) Averbar reserva legal de área, elaborando, também, caso necessário, Ato Declaratório Ambiental (ADA) perante o IBAMA; 8) Cientificar-se previamente das exigências e restrições de uso impostas pela Legislação e órgãos públicos (municipal, estadual ou federal), aplicáveis ao imóvel, no tocante a restrição de uso, reserva legal, preservação ambiental, saneamento, às quais estará obrigado a respeitar por força da aquisição do imóvel.
![Foto - Imóvel Rural com Área de 1.507 ha (Fazenda Chapada do Maximiano/001) - São Félix de Balsas - MA - [1]](https://cdn1.megaleiloes.com.br/batches/124816/80c0560afa829bb5f6fa606e352a7046_670x380.jpg)