Valor inicial
R$ 1.429.751,28
Judicial
Leilão
ML32723
Código Lote
J118275
Visitas
321
Habilitados
0
Lances
0

Parte Ideal de 17 ha sobre Imóvel Rural de 32 ha - Douradina - MS

Localização
Douradina, MS
Vara
Vara Única da comarca de Comarca de Itaporã/MS
Forum
Vara Única da comarca de Comarca de Itaporã/MS
Leiloeiro
Milena Rosa Di Giácomo Adri (JUCEMS Nº 039)
Controle
Não aplicável
Autor
Cerealista Piraporã Ltda
Réu
José Augusto Bordin Inocêncio e outros
Valor de Avaliação
R$ 1.429.751,28 ( Um milhão, quatrocentos e vinte e nove mil, setecentos e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos) em 10/2019 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
PARTE IDEAL CORRESPONDENTE À 17HA E 8.718,91M2 - IMÓVEL: rural: uma gleba área de 32 ha e 4.187 m² (trinta e dois hectares, quatro mil, cento e oitenta e sete metros quadrados), determinada pelo lote nº 11 (onze) da quadra nº 62 (sessenta e dois), do N.C.D., situado no distrito de Cruzaltina, município de Douradina, MS, objeto da matrícula n. 04.514, da CRI da Comarca de Itaporã - MS, conforme auto de avaliação de fl. 584 e manifestação da parte autora de fls.723-724 dos autos.
2.1. As descrições detalhadas do bem estão no endereço eletrônico www.megaleiloes.com.br, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação.
2.2 – O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
2.3 – O bem estará em exposição no local indicado no endereço eletrônico, com a descrição de cada, para visitação dos interessados, nos dias e horas determinados (arts. 16 e 17 do Provimento-CSM/TJMS nº 375/2016).

3) DEPOSITÁRIO:
JOSÉ AUGUSTO BORDIN INOCÊNCIO
5) ÔNUS/DÉBITOS:
MATRÍCULA Nº 04.514 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE COXIM/MS - IMÓVEL: rural: uma gleba, com a área de 32 ha e 4.187 m² (trinta e dois hectares, quatro mil, cento e oitenta e sete metros quadrados), determinada pelo lote nº 11 (onze) da quadra nº 62 (sessenta e dois), do N.C.D, situada no distrito de Cruzaltina, município de Douradina, MS (Leis Estaduais: nº 78, de 12-MAI-80 e nº 277, de 24-NOV-81), com os respectivos marcos colocados como segue: “Marco nº I, fincado à margem do Córrego Laranja Lima; daí, segue com o rumo de 58º12’NW, até os 1.450 metros, onde encontra o marco nº II, limitando esta linha com o lote 10 da quadra 62; daí, segue com o rumo de 31º48’NE, até os 225 metros, onde encontra o marco III, limitando esta linha com a ‘Estrada de Rodagem’; daí, segue com o rumo de 58º12’SE, até os 1.400 metros, onde encontra o marco nº IV, à margem do Córrego, limitando esta linha com o lote nº 12 da mesma quadra; daí, segue com diversos rumos e distâncias, pela margem do dito Córrego, até encontrar o marco nº I, ponto de partida da presente discriminatória. Consta no R-5 desta matrícula que foi registrada Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária em favor do Banco do Brasil S/A, tendo como devedores Tiburtino Inocêncio e Clotilde Bordin Inocêncio, no valor de R$ 105.747,41, com vencimento em 31/10/2002, garantida por hipoteca e penhor sobre o imóvel. Consta na Av.8 desta matrícula que, por aditivo de retificação e ratificação à Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária, emitida pelo Banco do Brasil S/A, tendo como devedores Tiburtino Inocêncio e Clotilde Bordin Inocêncio, foi alterado o vencimento do título para 31/10/2004, com prorrogação do vencimento do penhor e da hipoteca, permanecendo a obrigação garantida pelas mesmas condições originais. Consta no R.07 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca Cedular de 3º grau a Banco do Brasil. ALVES FERREIRA. Consta no R.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução nº 175/2001, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Itaporã/MS, requerida pelo Banco do Brasil S/A contra Luiz Carlos Inocêncio, Tiburtino Inocêncio e Clotilde Bordin Inocêncio, foi registrada penhora sobre o imóvel desta matrícula, de propriedade de Tiburtino Inocêncio, para assegurar o pagamento de dívida, sendo nomeado depositário o executado. Consta no Av.10 desta matrícula que por requerimento datado de 15/10/2002, o Banco do Brasil S/A transferiu para a União Federal os direitos de crédito da cédula registrada sob nº 05.487, Livro 3 – Registro Auxiliar desta Serventia, relacionada ao R-5 e AV-8 retro. Consta na Av-11 desta matrícula que nos autos da Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 0096700416, emitida pela União, representada pelo Banco do Brasil S.A em trâmite na agência de Douradina/MS, os devedores Tiburtino Inocêncio e Clotilde Bordin Inocêncio reconheceram a condição de devedores da União no valor de R$ 82.523,61, com vencimento em 24 prestações anuais, garantido o débito por hipoteca cedular e penhor cedular Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Carta Precatória, Processo nº 037.08.000764-4, em trâmite na Única Vara Cível da Comarca de Itaporã, que o imóvel desta matrícula, foi arrematado por Agnaldo Santos. Consta no R.14 desta Matrícula que, nos autos da Ação Cumprimento de Sentença nº 0001705 29.2011.8.12.0037, requerida por Dorival Macedo contra Tiburtino Inocêncio, em trâmite na Única Vara Cível da Comarca de Itaporã/MS, foi registrada penhora sobre a fração ideal de 17 ha e 8.716,91 m², e foi nomeado depositário o executado. Consta no R.15 desta Matrícula que, nos autos da Ação de Execução de Honorários nº 0100759-49.2006.8.12.0002/01, requerida por Itacir Molossi contra Tiburtino Inocêncio, em trâmite na Única Vara Cível da Comarca de Itaporã/MS, foi registrada penhora sobre a fração ideal de 19 ha e 3.416,91 m², e foi nomeado depositário o executado. Consta na Av.16 desta matrícula que, nos autos da Ação de Carta Precatória nº 0000337-19.2010.8.12.0037, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, foi arrematada a fração ideal de 1,4698 ha, restando como área remanescente 30 ha e 9.489 m², distribuídos entre Tiburtino Inocêncio, com 17 ha e 8.718,91 m², e Agnaldo Santos, com 13 ha e 770,09 m², em condomínio no imóvel
5.1 – Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §2º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário.
6) AÇÕES CÍVEIS EM NOME DOS EXECUTADOS:
JOSÉ AUGUSTO BORDIM INOCÊNCIO, portador do CPF: 357.021.921-68. DOURADOS » 3ª Vara Cível. Processo: 0005665-16.2002.8.12.0002 (002.02.005665-8). Ação: Processo de Execução. Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução. Data: 21/05/2002. Exeqte: Fertipol - Industria Comércio e Representações Ltda. » 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações. Processo: 0102588-94.2008.8.12.0002 [1] (002.08.102588-4/00001). Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Locação de Imóvel. Data: 22/10/2008. Exeqte: Espólio de Reslan Salin Reslan. » 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações. Processo: 0102588-94.2008.8.12.0002 [2] (Suspenso) (002.08.102588-4/00002). Ação: Execução de Honorários. Assunto: Honorários Advocatícios. Data: 22/10/2008. Exeqte: Mauricio Rodrigues Camuci. » 2ª Vara Cível. Processo: 0201589-81.2010.8.12.0002 (002.10.201589-0). Ação: Cumprimento de sentença. Assunto: Espécies de Títulos de Crédito. Data: 16/07/2010. Exeqte: José Roberto Ramos. » 4ª Vara Cível. Processo: 0803989-82.2011.8.12.0002 (1407935-67.2021.8.12.0000). Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Letra de Câmbio. Data: 29/07/2011. Exeqte: Dorival Macedo. » 2ª Vara Cível. Processo: 0806734-98.2012.8.12.0002. Ação: Cumprimento de sentença. Assunto: Honorários Advocatícios. Data: 30/07/2012. Reqte: Cristiano Kurita. ITAPORÃ » Vara Única. Processo: 0000191-12.2009.8.12.0037 (037.09.000191-1). Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Parceria Agrícola e/ou pecuária. Data: 11/03/2009. Exeqte: Cerealista Piraporã Ltda. » Vara Única. Processo: 0000192-94.2009.8.12.0037 (037.09.000192-0). Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução. Data: 11/03/2009. Exeqte: Cerealista Piraporã Ltda. » Vara Única. Processo: 0000369-58.2009.8.12.0037 [1] (037.09.000369-8/00001). Ação: Cumprimento de Sentença. Data: 28/04/2009. Reqte: Espolio de Sergio José. » Vara Única. Processo: 0000855-87.2002.8.12.0037 (Suspenso) (037.02.000855-0). Ação: Processo de Execução. Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução. Data: 11/03/2002. Exeqte: Agricenter Comércio e Representações Ltda. TIBURTINO INOCENCIO, portador do CPF: 007.610.871-68. DOURADOS » 3ª Vara Cível. Processo: 0011420-84.2003.8.12.0002 (002.03.011420-0). Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução. Data: 01/10/2003. Exeqte: Agro Bonser Comércio e Representações Ltda. » 3ª Vara Cível. Processo: 0100759-49.2006.8.12.0002 [1] (002.06.100759-7/00001). Ação: Execução de Honorários. Assunto: Prestação de Contas. Data: 01/03/2006. Exeqte: I.M.. » 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações. Processo: 0102588-94.2008.8.12.0002 [1] (002.08.102588-4/00001). Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Locação de Imóvel. Data: 22/10/2008. Exeqte: Espólio de Reslan Salin Reslan. » 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações. Processo: 0102588-94.2008.8.12.0002 [2] (Suspenso) (002.08.102588-4/00002). Ação: Execução de Honorários. Assunto: Honorários Advocatícios. Data: 22/10/2008. Exeqte: Mauricio Rodrigues Camuci. RIO BRILHANTE » Vara Cível. Processo: 0000064-09.2001.8.12.0020 (020.01.000064-0). Ação: Processo de Execução. Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução. Data: 24/07/2012. Exeqte: Júlio Junitiro Suekane. ITAPORÃ » Vara Única. Processo: 0000184-20.2009.8.12.0037 (037.09.000184-9). Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução. Data: 11/03/2009. Exeqte: Cerealista Piraporã Ltda. » Vara Única. Processo: 0000191-12.2009.8.12.0037 (037.09.000191-1). Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Parceria Agrícola e/ou pecuária. Data: 11/03/2009. Exeqte: Cerealista Piraporã Ltda. » Vara Única. Processo: 0000192-94.2009.8.12.0037 (037.09.000192-0). Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução. Data: 11/03/2009. Exeqte: Cerealista Piraporã Ltda. » Vara Única. Processo: 0000211-81.2001.8.12.0037 (Suspenso) (037.01.000211-8). Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula Hipotecária. Data: 22/05/2001. Exeqte: Banco do Brasil S/A. » Vara Única. Processo: 0000234-27.2001.8.12.0037 (Suspenso) (012/01). Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução. Data: 10/01/2001. Exeqte: Itaporã Diesel Ltda. » Vara Única. Processo: 0000369-58.2009.8.12.0037 [1] (037.09.000369-8/00001). Ação: Cumprimento de Sentença. Data: 28/04/2009. Reqte: Espolio de Sergio José. » Vara Única. Processo: 0000761-42.2002.8.12.0037 (Suspenso) (037.02.000761-9). Ação: Processo de Execução. Assunto: Coisas. Data: 11/03/2002. Exeqte: Agricenter Comércio e Representações Ltda. » Vara Única. Processo: 0005187-29.2004.8.12.0037 (Suspenso) (037.04.005187-7). Ação: Cumprimento de sentença. Data: 27/07/2004. Exeqte: Maria Gabriela Riveros Monteiro Salgado. LUIZ CARLOS INOCÊNCIO, portador do CPF: 357.022.571-20. DOURADOS » 2ª Vara Cível. Processo: 0007258-36.2009.8.12.0002 (002.09.007258-0). Ação: Cumprimento de sentença. Assunto: Pagamento. Data: 04/06/2009. Exeqte: Associação Beneficente Douradense - Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King. » 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações. Processo: 0102588-94.2008.8.12.0002 [1] (002.08.102588-4/00001). Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Locação de Imóvel. Data: 22/10/2008. Exeqte: Espólio de Reslan Salin Reslan. » 2ª Vara Cível. Processo: 0201589-81.2010.8.12.0002 (002.10.201589-0). Ação: Cumprimento de sentença. Assunto: Espécies de Títulos de Crédito. Data: 16/07/2010. Exeqte: José Roberto Ramos. » 4ª Vara Cível. Processo: 0803989-82.2011.8.12.0002 (1407935-67.2021.8.12.0000). Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Letra de Câmbio. Data: 29/07/2011. Exeqte: Dorival Macedo. » 2ª Vara Cível. Processo: 0806734-98.2012.8.12.0002. Ação: Cumprimento de sentença. Assunto: Honorários Advocatícios. Data: 30/07/2012. Reqte: Cristiano Kurita. RIO BRILHANTE » Vara Cível. Processo: 0000064-09.2001.8.12.0020 (020.01.000064-0). Ação: Processo de Execução. Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução. Data: 24/07/2012. Exeqte: Júlio Junitiro Suekane. ITAPORÃ » Vara Única. Processo: 0000191-12.2009.8.12.0037 (037.09.000191-1). Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Parceria Agrícola e/ou pecuária. Data: 11/03/2009. Exeqte: Cerealista Piraporã Ltda. » Vara Única. Processo: 0000192-94.2009.8.12.0037 (037.09.000192-0). Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução. Data: 11/03/2009. Exeqte: Cerealista Piraporã Ltda. » Vara Única. Processo: 0000211-81.2001.8.12.0037 (Suspenso) (037.01.000211-8). Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula Hipotecária. Data: 22/05/2001. Exeqte: Banco do Brasil S/A. » Vara Única. Processo: 0000369-58.2009.8.12.0037 [1] (037.09.000369-8/00001). Ação: Cumprimento de Sentença. Data: 28/04/2009. Reqte: Espolio de Sergio José. » Vara Única. Processo: 0800387-26.2021.8.12.0037 (1408349-94.2023.8.12.0000). Ação: Arrolamento Sumário. Assunto: Arrolamento de Bens. Data: 27/04/2021. Reqte: Silvia Ferreira Brito Inocêncio.



EDITAL DE LEILÃO – BEM IMÓVEL

Processo nº 0000191-12.2009.8.12.0037
Classe: Execução de Título Extrajudicial - Parceria Agrícola e/ou pecuária
Exequente: Cerealista Piraporã Ltda
Executado: José Augusto Bordin Inocêncio e outros

Evandro Endo, Juiz de Direito da Vara Única, da comarca de Comarca de Itaporã, (MS), com endereço Av. São José, 02, CEP 79890-000, Itaporã-MS, na forma da Lei, etc.

Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento e a quem possa interessar, que, com fulcro no artigo 880 e seguintes do Código de Processo Civil/2015 e regulamentado pelo provimento 375, de 23 de agosto de 2016, do CSM/TJMS, a Sra. Leiloeira Oficial Milena Rosa Di Giácomo Adri Faverão, regularmente inscrita na Comissão Permanente de Leilão Eletrônico, levará a LEILÃO na modalidade ELETRÔNICA, no dia, local e horários abaixo mencionados, o bem penhorado e avaliado no processo, nas condições a seguir descritas:

1º LEILÃO – encerramento dia 21/01/2026, às 15h30min.
2º LEILÃO – encerramento dia 28/01/2026 às 15h30min.

1) ENDEREÇO ELETRÔNICO, DATA E HORÁRIO:
O leilão será realizado na forma eletrônica, no endereço eletrônico www.megaleiloes.com.br, devendo os lances serem feitos pela internet no primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste edital, com término do 1º LEILÃO às 15h30min (horário de Brasília) do dia 03/11/2025, onde entregar-se-á o bem a quem der o maior lanço, em valor igual ou superior ao da avaliação.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor do bem no 1º leilão, seguir-se-á ao 2º LEILÃO sem interrupção e com término às 15h30min (horário de Brasília) do dia 10/11/2025, ocasião em que o bem será arrematado em favor daquele que maior ofertar, e que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 60% do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC).
1.1 – O início do recebimento dos lances será a partir da data de afixação/disponibilização do edital no Mural Eletrônico/átrio do fórum.
1.2 – Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 24 do Provimento-CSM/TJMS nº 375/2016).

2) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
PARTE IDEAL CORRESPONDENTE À 17HA E 8.718,91M2 - IMÓVEL: rural: uma gleba área de 32 ha e 4.187 m² (trinta e dois hectares, quatro mil, cento e oitenta e sete metros quadrados), determinada pelo lote nº 11 (onze) da quadra nº 62 (sessenta e dois), do N.C.D., situado no distrito de Cruzaltina, município de Douradina, MS, objeto da matrícula n. 04.514, da CRI da Comarca de Itaporã - MS, conforme auto de avaliação de fl. 584 e manifestação da parte autora de fls.723-724 dos autos.
2.1. As descrições detalhadas do bem estão no endereço eletrônico www.megaleiloes.com.br, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação.
2.2 – O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
2.3 – O bem estará em exposição no local indicado no endereço eletrônico, com a descrição de cada, para visitação dos interessados, nos dias e horas determinados (arts. 16 e 17 do Provimento-CSM/TJMS nº 375/2016).

3) DEPOSITÁRIO:
JOSÉ AUGUSTO BORDIN INOCÊNCIO
Observação: Os leiloeiros públicos oficiais credenciados poderão ser nomeados pelo juízo da execução para atuar como depositário judicial (art. 10, §5º, do Provimento-CSM/TJMS nº 375/2016).
4) VALOR DA AVALIAÇÃO TOTAL DO BEM:
R$ 1.429.751,28. (um milhão quatrocentos e vinte e nove mil setecentos e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos) e R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por hectare, em 19 de outubro de 2019 - Conforme Laudo de Avaliação de fls. 584 e manifestação da parte autora de fls.723-724 dos autos, em abril de 2025.

5) ÔNUS/DÉBITOS:
MATRÍCULA Nº 04.514 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE COXIM/MS - IMÓVEL: rural: uma gleba, com a área de 32 ha e 4.187 m² (trinta e dois hectares, quatro mil, cento e oitenta e sete metros quadrados), determinada pelo lote nº 11 (onze) da quadra nº 62 (sessenta e dois), do N.C.D, situada no distrito de Cruzaltina, município de Douradina, MS (Leis Estaduais: nº 78, de 12-MAI-80 e nº 277, de 24-NOV-81), com os respectivos marcos colocados como segue: “Marco nº I, fincado à margem do Córrego Laranja Lima; daí, segue com o rumo de 58º12’NW, até os 1.450 metros, onde encontra o marco nº II, limitando esta linha com o lote 10 da quadra 62; daí, segue com o rumo de 31º48’NE, até os 225 metros, onde encontra o marco III, limitando esta linha com a ‘Estrada de Rodagem’; daí, segue com o rumo de 58º12’SE, até os 1.400 metros, onde encontra o marco nº IV, à margem do Córrego, limitando esta linha com o lote nº 12 da mesma quadra; daí, segue com diversos rumos e distâncias, pela margem do dito Córrego, até encontrar o marco nº I, ponto de partida da presente discriminatória. Consta no R-5 desta matrícula que foi registrada Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária em favor do Banco do Brasil S/A, tendo como devedores Tiburtino Inocêncio e Clotilde Bordin Inocêncio, no valor de R$ 105.747,41, com vencimento em 31/10/2002, garantida por hipoteca e penhor sobre o imóvel. Consta na Av.8 desta matrícula que, por aditivo de retificação e ratificação à Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária, emitida pelo Banco do Brasil S/A, tendo como devedores Tiburtino Inocêncio e Clotilde Bordin Inocêncio, foi alterado o vencimento do título para 31/10/2004, com prorrogação do vencimento do penhor e da hipoteca, permanecendo a obrigação garantida pelas mesmas condições originais. Consta no R.07 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca Cedular de 3º grau a Banco do Brasil. ALVES FERREIRA. Consta no R.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução nº 175/2001, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Itaporã/MS, requerida pelo Banco do Brasil S/A contra Luiz Carlos Inocêncio, Tiburtino Inocêncio e Clotilde Bordin Inocêncio, foi registrada penhora sobre o imóvel desta matrícula, de propriedade de Tiburtino Inocêncio, para assegurar o pagamento de dívida, sendo nomeado depositário o executado. Consta no Av.10 desta matrícula que por requerimento datado de 15/10/2002, o Banco do Brasil S/A transferiu para a União Federal os direitos de crédito da cédula registrada sob nº 05.487, Livro 3 – Registro Auxiliar desta Serventia, relacionada ao R-5 e AV-8 retro. Consta na Av-11 desta matrícula que nos autos da Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 0096700416, emitida pela União, representada pelo Banco do Brasil S.A em trâmite na agência de Douradina/MS, os devedores Tiburtino Inocêncio e Clotilde Bordin Inocêncio reconheceram a condição de devedores da União no valor de R$ 82.523,61, com vencimento em 24 prestações anuais, garantido o débito por hipoteca cedular e penhor cedular Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Carta Precatória, Processo nº 037.08.000764-4, em trâmite na Única Vara Cível da Comarca de Itaporã, que o imóvel desta matrícula, foi arrematado por Agnaldo Santos. Consta no R.14 desta Matrícula que, nos autos da Ação Cumprimento de Sentença nº 0001705 29.2011.8.12.0037, requerida por Dorival Macedo contra Tiburtino Inocêncio, em trâmite na Única Vara Cível da Comarca de Itaporã/MS, foi registrada penhora sobre a fração ideal de 17 ha e 8.716,91 m², e foi nomeado depositário o executado. Consta no R.15 desta Matrícula que, nos autos da Ação de Execução de Honorários nº 0100759-49.2006.8.12.0002/01, requerida por Itacir Molossi contra Tiburtino Inocêncio, em trâmite na Única Vara Cível da Comarca de Itaporã/MS, foi registrada penhora sobre a fração ideal de 19 ha e 3.416,91 m², e foi nomeado depositário o executado. Consta na Av.16 desta matrícula que, nos autos da Ação de Carta Precatória nº 0000337-19.2010.8.12.0037, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, foi arrematada a fração ideal de 1,4698 ha, restando como área remanescente 30 ha e 9.489 m², distribuídos entre Tiburtino Inocêncio, com 17 ha e 8.718,91 m², e Agnaldo Santos, com 13 ha e 770,09 m², em condomínio no imóvel
5.1 – Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §2º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário.
6) AÇÕES CÍVEIS EM NOME DOS EXECUTADOS:
JOSÉ AUGUSTO BORDIM INOCÊNCIO, portador do CPF: 357.021.921-68. DOURADOS » 3ª Vara Cível. Processo: 0005665-16.2002.8.12.0002 (002.02.005665-8). Ação: Processo de Execução. Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução. Data: 21/05/2002. Exeqte: Fertipol - Industria Comércio e Representações Ltda. » 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações. Processo: 0102588-94.2008.8.12.0002 [1] (002.08.102588-4/00001). Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Locação de Imóvel. Data: 22/10/2008. Exeqte: Espólio de Reslan Salin Reslan. » 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações. Processo: 0102588-94.2008.8.12.0002 [2] (Suspenso) (002.08.102588-4/00002). Ação: Execução de Honorários. Assunto: Honorários Advocatícios. Data: 22/10/2008. Exeqte: Mauricio Rodrigues Camuci. » 2ª Vara Cível. Processo: 0201589-81.2010.8.12.0002 (002.10.201589-0). Ação: Cumprimento de sentença. Assunto: Espécies de Títulos de Crédito. Data: 16/07/2010. Exeqte: José Roberto Ramos. » 4ª Vara Cível. Processo: 0803989-82.2011.8.12.0002 (1407935-67.2021.8.12.0000). Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Letra de Câmbio. Data: 29/07/2011. Exeqte: Dorival Macedo. » 2ª Vara Cível. Processo: 0806734-98.2012.8.12.0002. Ação: Cumprimento de sentença. Assunto: Honorários Advocatícios. Data: 30/07/2012. Reqte: Cristiano Kurita. ITAPORÃ » Vara Única. Processo: 0000191-12.2009.8.12.0037 (037.09.000191-1). Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Parceria Agrícola e/ou pecuária. Data: 11/03/2009. Exeqte: Cerealista Piraporã Ltda. » Vara Única. Processo: 0000192-94.2009.8.12.0037 (037.09.000192-0). Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução. Data: 11/03/2009. Exeqte: Cerealista Piraporã Ltda. » Vara Única. Processo: 0000369-58.2009.8.12.0037 [1] (037.09.000369-8/00001). Ação: Cumprimento de Sentença. Data: 28/04/2009. Reqte: Espolio de Sergio José. » Vara Única. Processo: 0000855-87.2002.8.12.0037 (Suspenso) (037.02.000855-0). Ação: Processo de Execução. Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução. Data: 11/03/2002. Exeqte: Agricenter Comércio e Representações Ltda. TIBURTINO INOCENCIO, portador do CPF: 007.610.871-68. DOURADOS » 3ª Vara Cível. Processo: 0011420-84.2003.8.12.0002 (002.03.011420-0). Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução. Data: 01/10/2003. Exeqte: Agro Bonser Comércio e Representações Ltda. » 3ª Vara Cível. Processo: 0100759-49.2006.8.12.0002 [1] (002.06.100759-7/00001). Ação: Execução de Honorários. Assunto: Prestação de Contas. Data: 01/03/2006. Exeqte: I.M.. » 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações. Processo: 0102588-94.2008.8.12.0002 [1] (002.08.102588-4/00001). Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Locação de Imóvel. Data: 22/10/2008. Exeqte: Espólio de Reslan Salin Reslan. » 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações. Processo: 0102588-94.2008.8.12.0002 [2] (Suspenso) (002.08.102588-4/00002). Ação: Execução de Honorários. Assunto: Honorários Advocatícios. Data: 22/10/2008. Exeqte: Mauricio Rodrigues Camuci. RIO BRILHANTE » Vara Cível. Processo: 0000064-09.2001.8.12.0020 (020.01.000064-0). Ação: Processo de Execução. Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução. Data: 24/07/2012. Exeqte: Júlio Junitiro Suekane. ITAPORÃ » Vara Única. Processo: 0000184-20.2009.8.12.0037 (037.09.000184-9). Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução. Data: 11/03/2009. Exeqte: Cerealista Piraporã Ltda. » Vara Única. Processo: 0000191-12.2009.8.12.0037 (037.09.000191-1). Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Parceria Agrícola e/ou pecuária. Data: 11/03/2009. Exeqte: Cerealista Piraporã Ltda. » Vara Única. Processo: 0000192-94.2009.8.12.0037 (037.09.000192-0). Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução. Data: 11/03/2009. Exeqte: Cerealista Piraporã Ltda. » Vara Única. Processo: 0000211-81.2001.8.12.0037 (Suspenso) (037.01.000211-8). Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula Hipotecária. Data: 22/05/2001. Exeqte: Banco do Brasil S/A. » Vara Única. Processo: 0000234-27.2001.8.12.0037 (Suspenso) (012/01). Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução. Data: 10/01/2001. Exeqte: Itaporã Diesel Ltda. » Vara Única. Processo: 0000369-58.2009.8.12.0037 [1] (037.09.000369-8/00001). Ação: Cumprimento de Sentença. Data: 28/04/2009. Reqte: Espolio de Sergio José. » Vara Única. Processo: 0000761-42.2002.8.12.0037 (Suspenso) (037.02.000761-9). Ação: Processo de Execução. Assunto: Coisas. Data: 11/03/2002. Exeqte: Agricenter Comércio e Representações Ltda. » Vara Única. Processo: 0005187-29.2004.8.12.0037 (Suspenso) (037.04.005187-7). Ação: Cumprimento de sentença. Data: 27/07/2004. Exeqte: Maria Gabriela Riveros Monteiro Salgado. LUIZ CARLOS INOCÊNCIO, portador do CPF: 357.022.571-20. DOURADOS » 2ª Vara Cível. Processo: 0007258-36.2009.8.12.0002 (002.09.007258-0). Ação: Cumprimento de sentença. Assunto: Pagamento. Data: 04/06/2009. Exeqte: Associação Beneficente Douradense - Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King. » 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações. Processo: 0102588-94.2008.8.12.0002 [1] (002.08.102588-4/00001). Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Locação de Imóvel. Data: 22/10/2008. Exeqte: Espólio de Reslan Salin Reslan. » 2ª Vara Cível. Processo: 0201589-81.2010.8.12.0002 (002.10.201589-0). Ação: Cumprimento de sentença. Assunto: Espécies de Títulos de Crédito. Data: 16/07/2010. Exeqte: José Roberto Ramos. » 4ª Vara Cível. Processo: 0803989-82.2011.8.12.0002 (1407935-67.2021.8.12.0000). Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Letra de Câmbio. Data: 29/07/2011. Exeqte: Dorival Macedo. » 2ª Vara Cível. Processo: 0806734-98.2012.8.12.0002. Ação: Cumprimento de sentença. Assunto: Honorários Advocatícios. Data: 30/07/2012. Reqte: Cristiano Kurita. RIO BRILHANTE » Vara Cível. Processo: 0000064-09.2001.8.12.0020 (020.01.000064-0). Ação: Processo de Execução. Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução. Data: 24/07/2012. Exeqte: Júlio Junitiro Suekane. ITAPORÃ » Vara Única. Processo: 0000191-12.2009.8.12.0037 (037.09.000191-1). Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Parceria Agrícola e/ou pecuária. Data: 11/03/2009. Exeqte: Cerealista Piraporã Ltda. » Vara Única. Processo: 0000192-94.2009.8.12.0037 (037.09.000192-0). Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução. Data: 11/03/2009. Exeqte: Cerealista Piraporã Ltda. » Vara Única. Processo: 0000211-81.2001.8.12.0037 (Suspenso) (037.01.000211-8). Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula Hipotecária. Data: 22/05/2001. Exeqte: Banco do Brasil S/A. » Vara Única. Processo: 0000369-58.2009.8.12.0037 [1] (037.09.000369-8/00001). Ação: Cumprimento de Sentença. Data: 28/04/2009. Reqte: Espolio de Sergio José. » Vara Única. Processo: 0800387-26.2021.8.12.0037 (1408349-94.2023.8.12.0000). Ação: Arrolamento Sumário. Assunto: Arrolamento de Bens. Data: 27/04/2021. Reqte: Silvia Ferreira Brito Inocêncio.

7) VALOR DA DÍVIDA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO:
R$ 1.654.197,21 (um milhão seiscentos e cinquenta e quatro mil cento e noventa e sete reais e vinte e um centavos), conforme Planilha Atualizada de Débito à fl. 698.

8) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante por depósito judicial ou por meio eletrônico, salvo por disposição judicial diversa.
8.1 – Homologado o lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução através da subconta.
8.2 – O licitante poderá apresentar proposta para adquirir o bem em prestações, sendo 25% (vinte e cinco por cento) à vista no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, e o restante do saldo da arrematação em até 30 (trinta) parcelas mensais consecutivas, que terão início em 30 (trinta) dias após o encerramento do leilão, as quais serão acrescidas de correção monetária e a carta de arrematação, uma vez expedida, ficará vinculada a cláusula resolutiva até quitação integral do preço da arrematação, de acordo com as regras estabelecidas no art. 895 do CPC/2015 (arts. 26 a 29 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
9) PAGAMENTO DE DESPESAS E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO:
A comissão devida ao leiloeiro público oficial pelo arrematante será no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, além do ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei.
9.1 – Não será devida à comissão ao leiloeiro público oficial e ao corretor na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do CPC/2015, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC/2015, o leiloeiro público oficial e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
9.2 – Na hipótese de qualquer tipo de acordo homologado ou remição, após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão.
9.3 – Se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público oficial e do corretor, assim como as despesas com remoção e guarda dos bens, poderão ser deduzidas do produto da arrematação.
9.4 – O executado ressarcirá as despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, inclusive se, depois da remoção, sobrevier substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação (art. 10 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
9.5 – Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 35 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).

10) DISPOSIÇÕES FINAIS:
Podem oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção das pessoas elencadas nos incisos do artigo 890 do CPC/2015 (art. 13 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
10.1 – O usuário interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no sítio eletrônico em que se desenvolverá a alienação, devendo o leiloeiro público oficial confirmar ao interessado o seu cadastramento via e-mail ou por tela de confirmação.
10.2 – O cadastramento será gratuito e estará sujeito à conferência de identidade em bancos de dados oficial, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e implicará a aceitação da integralidade das disposições contidas na Resolução nº 236/2016 e no Provimento CSM/TJMS nº 375/2016, assim como nas demais condições estipuladas neste edital.
10.3 – O leiloeiro público oficial estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão até o dia anterior ao leilão, bem como para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (arts. 14 e 15 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
10.4 – Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor, os quais serão imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Ainda, os lances e dizeres inseridos na sessão on-line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (arts. 27 e 39 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
10.5 – O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul e não poderá mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (arts. 335 e 358 do Código Penal) e, também, por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, (art. 32 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
10.6 – Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras deste edital serão dirimidos pelo juiz da execução (art. 43 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
10.7 – A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro público oficial, observadas as disposições do art. 903 do CPC/2015. A assinatura do arrematante será dispensada em leilão eletrônico quando o arrematante outorgar poderes ao leiloeiro público oficial (Ofício Circular nº 126.664.075.0034/2017).
10.8 – A entrega do bem dar-se-á por intermédio de imissão na posse.
10.9 – O arrematante só será imitido na posse após a expedição de mandado de entrega pelo Juízo, quando já esgotado o prazo de 30 (trinta) dias constante do art. 24 da Lei nº 6.830/80 para adjudicação do bem pela Fazenda Pública;

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:
No escritório da Leiloeira Judicial, Sra. MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI FAVERÃO, localizado na Avenida Afonso Pena, nº 5723, sala 1801, Edifício Evolution cidade de Campo Grande – MS, ou ainda, pelo telefone (67) 3044-2760, e-mail contatoms@megaleiloes.com.br e no site www.megaleiloes.com.br/ms.
Fica desde logo intimado o requerido JOSÉ AUGUSTO BORDIM INOCÊNCIO e seu cônjuge, se casado for, bem como eventual(is) credor(es) fiduciário(s), hipotecário(s) e promitente(s) comprador(es)/vendedor(es), se por ventura não tiver(em) procurador(es) constituído(s) nos autos ou não for(em) encontrado(s) para a intimação pessoal, das datas do leilão constantes neste Edital, bem como para todos os efeitos do art. 889 do CPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto nos arts. 826 e 902 do CPC/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no §1º do art. 903 do CPC/2015 será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2º, do CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei.
Eu, [Nome do Chefe de Cartório], Chefe de Cartório, conferi.
Vara Única Cível da Comarca de Itaporã (MS),


EVANDRO ENDO
Juiz de Direito
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