Valor atual
R$ 28.660.561,10
Judicial
Leilão
ML35005
Código Lote
J130555
Visitas
109
Habilitados
0
Lances
0

Imóvel Rural de 848 ha - Fazenda São Carlos I - Sinop - MT

Localização
Área Rural, Sinop, MT
Vara
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Forum
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira
JUCESP Nº 844 - Leiloeiro oficial do Estado de São Paulo
JUCEMG Nº 1192 - Leiloeiro oficial do Estado de Minas Gerais
JUCEMAT Nº 73 - Leiloeiro oficial do Estado de Mato Grosso
Controle
Não aplicável
Autor
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I
Réu
RICARDO ANDRE QUAINI
Último Lance
Faça sua oferta!
Incremento
R$ 573.212,00
Aberto para lances
1ª Praça: 19/10/2026 às 19:00 R$ 28.660.561,10
2ª Praça: 22/10/2026 às 19:00 R$ 18.629.364,72

Leilão termina em

Valor de Avaliação
R$ 28.660.561,10 (Vinte e oito milhões, seiscentos e sessenta mil, quinhentos e sessenta e um reais e dez centavos) em 1/2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Uma fazenda, com área total de 848,95052ha, denominado Fazenda São Carlos I, localizada no município de Sinop/MT. O imóvel está com cultivo de soja em fase de crescimento, tendo afixada no início da lavoura uma placa com a descrição GRUPO BS Agronegócios- FAZENDA SÃO CARLOS I– LAVOURA, sendo que a área cultivada faz margem com a estrada de acesso à fazenda Dakar II, com distância de 600 metros, e o restante da área está em mata nativa, aparentemente já explorada a extração de madeira. O bem possui área de Preservação Florestal de 424,50ha relativos a 50% da propriedade, conforme AV-2 de sua matrícula. Registros anteriores nºs 5.491 e 5.492. Dados do registro do imóvel: Matrícula nº 9.785, Livro nº 2 - Registro Geral do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sinop/MT. Inscrição do imóvel no registro fazendário: Não consta.

DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP e IPVA), ÔNUS REAIS E OUTRAS: Caberá ainda à parte interessada verificar outros débitos incidentes sobre o imóvel/veículo que não constem dos autos, conforme determina o art. 18 da Resolução 236/CNJ. Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (como débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (como IPTU e Taxa de Limpeza Pública - TLP, ou IPVA) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN. Para terem preferência sobre os demais créditos, o Arrematante deverá informar tais débitos no processo judicial, apresentando extratos comprobatórios (arts. 323, 908, §§ 1º e 2º, do CPC e art. 130, parágrafo único, do CTN). ÔNUS: sobre o bem imóvel a ser leiloado constam os seguintes ônus: 1) Hipoteca de 1º grau em favor da INLOGS Logística LTDA, conforme R-10 da matrícula nº 9.785, Livro nº 2 - Registro Geral do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sinop/MT 2) Hipoteca de 2º grau em favor da Agrenco do Brasil S/A, conforme R-12 da matrícula nº 9.785, Livro nº 2 - Registro Geral do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sinop/MT 03) Penhora, extraída dos autos de Execução de Título Extrajudicial por quantia certa, processo nº 2005/314, em que Bunge Fertilizantes S/A move contra Cristiano José Quaini, perante a 4º Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, conforme R-13 da matrícula nº 9.785, Livro nº 2 - Registro Geral do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sinop/MT 04) Penhora, extraída dos autos de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 9847-52.2010.811.0015, em que Banco CNH Capital S/A move contra Cristiano José Quaini e outros, perante a 3º Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, conforme AV-32 da matrícula nº 9.785, Livro nº 2 - Registro Geral do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sinop/MT 05) Ação Monitória, extraída dos autos do processo nº 5482-52.2010.811.0015, em que Agro Amazônia Produtos Agropecuários LTDA move contra Cristiano José Quaini e outros, perante a 2º Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, conforme AV-33 da matrícula nº 9.785, Livro nº 2 - Registro Geral do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sinop/MT 06) Penhora de 50% do bem, extraída dos autos do processo nº 4562-83.2016.4.01.3603, em que Ibama move contra Cristiano José Quaini, perante o Tribunal Regional Federal da Primeira Região - Subseção Judiciária da Comarca de Sinop/MT, conforme R-35 da matrícula nº 9.785, Livro nº 2 - Registro Geral do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sinop/MT 07) Arrematação de 50% do bem, extraída dos autos do processo nº 01426.2009.036.23.00-1, em que Marcos Pereira dos Santos move contra Cristiano José Quaini, perante a 1º Vara do Trabalho da Comarca de Sinop/MT, conforme R-44 da matrícula nº 9.785, Livro nº 2 - Registro Geral do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sinop/MT 08) Penhora de 50% do bem, extraída dos autos do processo nº 0000177-62.2018.8.07.0001, em que Petribu Cabrera e Pires de Mello Sociedade de Advogados move contra Ricardo André Quaini, perante a 14º Vara Cível da Comarca de Brasília/DF, conforme R-49 da matrícula nº 9.785, Livro nº 2 - Registro Geral do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sinop/MT 09) Penhora da parte ideal pertencente ao Ricardo André Quaini, extraída dos autos do processo nº 0036009-35.2013.8.07.0001, em que Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I move contra Ricardo André Quaini, perante a 2º Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Comarca de Brasília/DF, conforme R50 da matrícula nº 9.785, Livro nº 2 - Registro Geral do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sinop/MT 10) Averbação premonitória, extraída dos autos de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0007374-20.2015.8.11.0015, em que M.S Comercial Agrícola LTDA move contra Ricardo André Quaini e outros, perante a 1º Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, conforme AV-52 da matrícula nº 9.785, Livro nº 2 - Registro Geral do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sinop/MT.

DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 10.335.050,51 (dez milhões e trezentos e trinta e cinco mil e cinquenta reais e cinquenta e um centavos), conforme consta no Cálculo de ID 253666996.
Número: 0036009-35.2013.8.07.0001
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Órgão julgador: 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Endereço: Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 5015-1, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-
Administrativa, BRASÍLIA - DF, CEP: 70094-900
Última distribuição : 11/03/2019
Valor da causa: R$ 10.335.050,51
Assuntos: Inadimplemento, Compra e Venda, Penhora / Depósito/ Avaliação
Objeto do processo: SISTJ
Nível de Sigilo: 0 (Público)
Justiça gratuita? SIM
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PJe - Processo Judicial Eletrônico
Partes Advogados
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I
(EXEQUENTE)
RODRIGO CINESI PIRES DE MELLO (ADVOGADO)
FERNANDO ADDINY ZIROLDO (ADVOGADO)
LUIZ FELIPE TESTA CANEGUIM (ADVOGADO)
GUSTAVO DE LIMA AFFINI (ADVOGADO)
ANA LUIZA LOUVERBECK CHAGAS (ADVOGADO)
RICARDO ANDRE QUAINI (EXECUTADO)
VINICIUS ALEXANDRE DE MELO E RODRIGUES
(ADVOGADO)
Outros participantes
CLEBER DA SILVA RIBEIRO CARDOZO (INTERESSADO)
HENRIQUE ORLANDO GASPAROTTI (ADVOGADO)
ADEMIR SCOLA (ADVOGADO)
TAINARA ALVES ALAMAO (ADVOGADO)
ELENIR EUZEBIO SALINO CARDOZO (INTERESSADO)
HENRIQUE ORLANDO GASPAROTTI (ADVOGADO)
ADEMIR SCOLA (ADVOGADO)
TAINARA ALVES ALAMAO (ADVOGADO)
MOUZAR BASTON FILHO (LEILOEIRO)
Documentos
Id. Data da
Assinatura
Documento Tipo
290996338 16/09/2026
13:52
Edital LeiloJus Edital LeiloJus
Num. 290996338 - Pág. 1
Assinado eletronicamente por: RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM - 16/09/2026 13:52:47
Perfil:
https://pje.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26091613525100000000263506406
Número do documento: 26091613525100000000263506406 | Tipo de documento: Edital LeiloJus
Número do processo: 0036009-35.2013.8.07.0001
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EDITAL DE LEILÃO - ALIENAÇÃO JUDICIAL
Cartório: 2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS
ARBITRAIS DE BRASÍLIA
Processo: 0036009-35.2013.8.07.0001
Autor(es)/Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAOPADRONIZADOS
ALTERNATIVE ASSETS I
Advogado(s): RODRIGO CINESI PIRES DE MELLO (318809SP), FERNANDO ADDINY
ZIROLDO (293548SP), LUIZ FELIPE MENEGUINI (428441SP), GUSTAVO DE LIMA AFFINI
(458820SP), ANA LUIZA LOUVERBECK CHAGAS (457651SP)
Réu(s)/Executado(s): RICARDO ANDRE QUAINI
Advogado(s): VINICIUS ALEXANDRE DE MELO E RODRIGUES (30017PR)
Interessado: CLEBER DA SILVA RIBEIRO CARDOZO
Advogado(s): HENRIQUE ORLANDO GASPAROTTI, ADEMIR SCOLA, TAINARA ALVES
ALAMAO
Interessado: ELENIR EUZEBIO SALINO CARDOZO
Advogado(s): HENRIQUE ORLANDO GASPAROTTI, ADEMIR SCOLA, TAINARA ALVES
ALAMAO
Código Leilojus: #2541
O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a). Dr.(a) Felipe Costa da Fonseca Gomes , Juiz(a) de Direito da 2ª
VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE
BRASÍLIA, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora
abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
FORMA DE REALIZAÇÃO:
O l e i l ã o r e a l i z a r - s e - á d e f o r m a ELETRÔNICA p o r m e i o d o p o r t a l
https://www.bastonleiloes.com.br/, sendo conduzido pelo(a) leiloeiro(a) oficial MOUZAR BASTON
FILHO, portador(a) do CPF nº 071.583.088-04, inscrito(a) na JUCIS/DF sob o nº 115.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília):
O 1º pregão inicia-se no dia 19 de outubro de 2026, às 18h50min, por valor equivalente ou
superior a 100,00% da avaliação, permanecendo aberto por 10 minutos. O sistema estará
disponível para recepção de lances, com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data
marcada para o 1º pregão (art. 11 da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no
primeiro leilão, seguir-se-á no sistema sem interrupção até o próximo evento.
O 2º pregão inicia-se no dia 22 de outubro de 2026, às 18h50min, permanecendo aberto para
lances por mais 10 minutos, que não poderão ser inferiores a 65,00% da avaliação, conforme
Num. 290996338 - Pág. 2
Assinado eletronicamente por: RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM - 16/09/2026 13:52:47
Perfil:
https://pje.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26091613525100000000263506406
Número do documento: 26091613525100000000263506406 | Tipo de documento: Edital LeiloJus
Número do processo: 0036009-35.2013.8.07.0001
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1.
decisão de ID 287441283.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial
eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim
sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os
USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução
236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será
encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro(a) e
imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DO BEM
Uma fazenda, com área total de 848,95052ha, denominado Fazenda São Carlos I,
localizada no município de Sinop/MT. O imóvel está com cultivo de soja em fase de
crescimento, tendo afixada no início da lavoura uma placa com a descrição GRUPO BS
Aqronegócios- FAZENDASÃO CARLOS I– LAVOURA, sendo que a área cultivada faz
margem com a estrada de acesso à fazenda Dakar II, com distância de 600 metros, e o
restante da área está em mata nativa, aparentemente já explorada a extração de
madeira. O bem possui área de Preservação Florestal de 424,50ha relativos a 50% da
propriedade, conforme AV-2 de sua matrícula. Registros anteriores nºs 5.491 e 5.492.
Dados do registro do imóvel: Matrícula nº 9.785, Livro nº 2 - Registro Geral do 1º Ofício
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sinop/MT. Inscrição do imóvel no
registro fazendário: Não consta.
Avaliação: R$ 28.660.561,10 (vinte e oito milhões e seiscentos e sessenta mil e
quinhentos e sessenta e um reais e dez centavos), conforme avaliação de ID 223150336.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP e IPVA), ÔNUS REAIS E OUTRAS:
Caberá ainda à parte interessada verificar outros débitos incidentes sobre o imóvel/veículo que
não constem dos autos, conforme determina o art. 18 da Resolução 236/CNJ. Os débitos
anteriores ao leilão de natureza propter rem (como débitos condominiais) e os débitos tributários
anteriores (como IPTU e Taxa de Limpeza Pública - TLP, ou IPVA) sub-rogam-se sobre o valor da
arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN. Para terem
preferência sobre os demais créditos, o Arrematante deverá informar tais débitos no processo
judicial, apresentando extratos comprobatórios (arts. 323, 908, §§ 1º e 2º, do CPC e art. 130,
parágrafo único, do CTN).
ÔNUS: sobre o bem imóvel a ser leiloado constam os seguintes ônus:
1) Hipoteca de 1º grau em favor da INLOGS Logística LTDA, conforme R-10 da matrícula nº
9.785, Livro nº 2 - Registro Geral do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Num. 290996338 - Pág. 3
Assinado eletronicamente por: RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM - 16/09/2026 13:52:47
Perfil:
https://pje.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26091613525100000000263506406
Número do documento: 26091613525100000000263506406 | Tipo de documento: Edital LeiloJus
Número do processo: 0036009-35.2013.8.07.0001
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Sinop/MT
2) Hipoteca de 2º grau em favor da Agrenco do Brasil S/A, conforme R-12 da matrícula nº 9.785,
Livro nº 2 - Registro Geral do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Sinop/MT
03) Penhora, extraída dos autos de Execução de Título Extrajudicial por quantia certa, processo
nº 2005/314, em que Bunge Fertilizantes S/A move contra Cristiano José Quaini, perante a 4º
Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, conforme R-13 da matrícula nº 9.785, Livro nº 2 - Registro
Geral do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sinop/MT
04) Penhora, extraída dos autos de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 9847-
52.2010.811.0015, em que Banco CNH Capital S/A move contra Cristiano José Quaini e outros,
perante a 3º Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, conforme AV-32 da matrícula nº 9.785, Livro nº
2 - Registro Geral do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sinop/MT
05) Ação Monitória, extraída dos autos do processo nº 5482-52.2010.811.0015, em que Agro
Amazônia Produtos Agropecuários LTDA move contra Cristiano José Quaini e outros, perante a
2º Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, conforme AV-33 da matrícula nº 9.785, Livro nº 2 -
Registro Geral do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sinop/MT
06) Penhora de 50% do bem, extraída dos autos do processo nº 4562-83.2016.4.01.3603, em que
Ibama move contra Cristiano José Quaini, perante o Tribunal Regional Federal da Primeira
Região - Subseção Judiciária da Comarca de Sinop/MT, conforme R-35 da matrícula nº 9.785,
Livro nº 2 - Registro Geral do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Sinop/MT
07) Arrematação de 50% do bem, extraída dos autos do processo nº 01426.2009.036.23.00-1, em
que Marcos Pereira dos Santos move contra Cristiano José Quaini, perante a 1º Vara do Trabalho
da Comarca de Sinop/MT, conforme R-44 da matrícula nº 9.785, Livro nº 2 - Registro Geral do 1º
Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sinop/MT
08) Penhora de 50% do bem, extraída dos autos do processo nº 0000177-62.2018.8.07.0001, em
que Petribu Cabrera e Pires de Mello Sociedade de Advogados move contra Ricardo André
Quaini, perante a 14º Vara Cível da Comarca de Brasília/DF, conforme R-49 da matrícula nº
9.785, Livro nº 2 - Registro Geral do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Sinop/MT
09) Penhora da parte ideal pertencente ao Ricardo André Quaini, extraída dos autos do processo
nº 0036009-35.2013.8.07.0001, em que Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não
Padronizados Alternative Assets I move contra Ricardo André Quaini, perante a 2º Vara de
Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Comarca de Brasília/DF, conforme R-
50 da matrícula nº 9.785, Livro nº 2 - Registro Geral do 1º Ofício do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Sinop/MT
10) Averbação premonitória, extraída dos autos de Execução de Título Extrajudicial, processo nº
0007374-20.2015.8.11.0015, em que M.S Comercial Agrícola LTDA move contra Ricardo André
Quaini e outros, perante a 1º Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, conforme AV-52 da matrícula
nº 9.785, Livro nº 2 - Registro Geral do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Sinop/MT
Num. 290996338 - Pág. 4
Assinado eletronicamente por: RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM - 16/09/2026 13:52:47
Perfil:
https://pje.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26091613525100000000263506406
Número do documento: 26091613525100000000263506406 | Tipo de documento: Edital LeiloJus
Número do processo: 0036009-35.2013.8.07.0001
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DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL:
R$ 10.335.050,51 (dez milhões e trezentos e trinta e cinco mil e cinquenta reais e cinquenta
e um centavos), conforme consta no Cálculo de ID 253666996.
CONDIÇÕES DE VENDA E PARTICIPAÇÃO:
Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do(a) leiloeiro(a)
https://www.bastonleiloes.com.br/, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias
dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e
contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem
direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na
conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou
quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou
impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder de Ricardo André Quaini . A venda será efetuada no
estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do(a) leiloeiro(a) ou do
Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência
de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do
depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo
Cível).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO:
A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de
24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de
guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS
EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA, que poderá ser emitida pelo(a)
leiloeiro(a).
COMISSÃO DO(A) LEILOEIRO(A):
A comissão devida ao(à) leiloeiro(a) será de 5.00% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação, mediante pagamento de guia de depósito judicial, vinculado ao respectivo juízo,
conforme Provimento Judicial 51/2020 do TJDFT.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do
Num. 290996338 - Pág. 5
Assinado eletronicamente por: RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM - 16/09/2026 13:52:47
Perfil:
https://pje.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26091613525100000000263506406
Número do documento: 26091613525100000000263506406 | Tipo de documento: Edital LeiloJus
Número do processo: 0036009-35.2013.8.07.0001
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Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
Eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o
transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente
comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito
judicial.
O(A) leiloeiro(a) fica desde já desobrigado(a) de proceder à leitura do presente
edital,presumindo-se de conhecimento de todos os interessados. O(A) leiloeiro(a) público
oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante,
sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por
vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos,
indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos
termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a
resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
ATENÇÃO: o(a) leiloeiro(a) oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes,
devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para
acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para
requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos
termos do art. 103 do CPC.
Fica o(a) leiloeiro(a) autorizado(a) a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade
financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Nos termos do provimento Judicial 51/2020, o(a) leiloeiro(a) Oficial ou o arrematante poderão
usufruir da assinatura eletrônica ou da assinatura digital no auto de arrematação utilizando
certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil, conforme decisão
judicial.
Em relação aos lances ocorridos, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado
o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do(a) leiloeiro(a) em até 24
horas, o(a) leiloeiro(a) comunicará imediatamente o fato ao Juízo (podendo incorrer nas
penalidades legais, conforme Artigos 335 e 358 do Código Penal), informando também os lances
imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da
aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante
vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, à critério do juízo, será convocado o
segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação ou esta será resolvida, na forma do
Num. 290996338 - Pág. 6
Assinado eletronicamente por: RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM - 16/09/2026 13:52:47
Perfil:
https://pje.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26091613525100000000263506406
Número do documento: 26091613525100000000263506406 | Tipo de documento: Edital LeiloJus
Número do processo: 0036009-35.2013.8.07.0001
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art. 903, § 1º, III. ficando o arrematante faltoso impedido de participar de eventual novo leilão, na
forma do art. 897, ambos do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na página do
TJDFT (www.tjdft.jus.br). Nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site
especializado do(a) leiloeiro(a) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para
maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s)
revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por
meio do presente edital.
Brasília, 16 de setembro de 2026.
Renata Filippi da Silva Amorim
OFICIAL DE GABINETE - FC05 Assinado por delegação.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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