Valor inicial
R$ 39.397.543,87
Judicial
Leilão
ML32910
Código Lote
J119244
Visitas
36
Habilitados
0
Lances
0

Imóvel Rural 3.348,93 ha (04 matrículas: Glebas A, B, C e Estrada) - Fazenda Esperança em Nova Ipixuna - PA

Localização
Rodovia PA-150, Nova Ipixuna, PA
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Forum
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
2022/002467
Autor
MINERAÇÃO BURITIRAMA S/A
Réu
MINERAÇÃO BURITIRAMA S/A
Valor de Avaliação
R$ 39.397.543,87 ( Trinta e nove milhões, trezentos e noventa e sete mil, quinhentos e quarenta e três reais e oitenta e sete centavos) em 12/2025 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
LOTE 02 – FAZENDA ESPERANÇA:

MATRÍCULA Nº 27.420 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MARABÁ/PA:
IMÓVEL RURAL denominado "FAZENDA ESPERANÇA" - GLEBA A, localizado no município de Nova Ipixuna, Comarca de Marabá-PA, com área total de 3.187,0905Ha (três mil, cento e oitenta e sete hectares, nove ares e cinco centiares, envolvendo um Perímetro de 54.890,49m.
Consta no R. 10 desta matrícula que este imóvel foi hipotecado à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
Consta na Av. 11 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade deste imóvel nos autos do Processo nº 0048325-94.2023.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.
Consta na Av. 12 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade deste imóvel nos autos do Processo nº 0003562-71.2024.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.
Consta na Av. 13 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade deste imóvel nos autos do Processo nº 0000029-36.2024.5.08.0107, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Marabá – PA.

MATRÍCULA Nº 27.421 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MARABÁ/PA:
IMÓVEL RURAL denominado "FAZENDA ESPERANÇA" - GLEBA B, localizado no município de Nova Ipixuna, Comarca de Marabá-PA, com área total de 123,13545Ha (cento e vinte e três hectares, treze ares e cinquenta e quatro centiares), envolvendo um perímetro de 4.517,22m.
Consta no R. 10 desta matrícula que este imóvel foi hipotecado à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
Consta na Av. 11 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade deste imóvel nos autos do Processo nº 0048325-94.2023.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.
Consta na Av. 12 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade deste imóvel nos autos do Processo nº 0003562-71.2024.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.
Consta na Av. 13 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade deste imóvel nos autos do Processo nº 0000029-36.2024.5.08.0107, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Marabá – PA.

MATRÍCULA Nº 27.422 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MARABÁ/PA:
IMÓVEL RURAL denominado "FAZENDA ESPERANÇA" - GLEBA C, localizado no município de Nova Ipixuna, Comarca de Marabá-PA, com uma área total de 30,8207Ha (trinta hectares, oitenta e dois ares e sete centiares), envolvendo um Perímetro de 2.694,38.
Consta no R. 10 desta matrícula que este imóvel foi hipotecado à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
Consta na Av. 11 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade deste imóvel nos autos do Processo nº 0048325-94.2023.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.
Consta na Av. 12 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade deste imóvel nos autos do Processo nº 0003562-71.2024.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.
Consta na Av. 13 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade deste imóvel nos autos do Processo nº 0000029-36.2024.5.08.0107, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Marabá – PA.

MATRÍCULA Nº 27.423 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MARABÁ/PA:
IMÓVEL "ESTRADA DA FAZENDA ESPERANÇA", localizado no município de Nova Ipixuna, e Comarca de Marabá-PA, medindo 07,8864Ha (sete hectares, oitenta e oito ares e sessenta e quatro centiares), com um Perímetro de 5.376,54m.
Consta no R. 05 desta matrícula que este imóvel foi hipotecado à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
Consta na Av. 06 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade deste imóvel nos autos do Processo nº 0048325-94.2023.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.
Consta na Av. 07 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade deste imóvel nos autos do Processo nº 0003562-71.2024.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.
Consta na Av. 08 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade deste imóvel nos autos do Processo nº 0000029-36.2024.5.08.0107, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Marabá – PA.

Observação: Deverá a parte interessada analisar os termos técnicos, as licenças, demais informações e as atuais condições do imóvel, ficando a cargo do Arrematante as eventuais providências que forem necessárias às regularizações de qualquer natureza, licenciamentos ambientais e eventuais constrições.

Observação 02: o laudo de avaliação se encontra às fls. 2.505/2.564, contudo, por se tratar de um laudo de 2022, passou por uma atualização monetária através da tabela do TJ-SP e homologada por este D. Juízo.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 09/02/2026 às 15:30h e se encerrará dia 24/02/2026 a partir das 15:30h, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 24/02/2026 às 15:31h e se encerrará no dia 11/03/2026 a partir das 15:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme pedido do Administrador Judicial às fls. 3.570/3.581 e homologado por este D. Juízo às fls. 3.710/3.715.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DA HABILITAÇÃO - A participação de eventuais interessados está condicionada a apresentação de uma garantia no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) antes do encerramento do Leilão, através de transferência/depósito bancário na conta do Leiloeiro Oficial, cujos dados serão oportunamente indicados. Caso o participante torne-se arrematante, o referido valor será abatido da comissão devida ao Leiloeiro, caso contrário o valor da garantia será devolvido no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após encerramento do Leilão.


DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - O bem será apregoado sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: (I) sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; (II) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; (III) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, II, § 1º, I, II e III, da lei nº 11.101/05). O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para o seu nome, tais como as despesas de ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e de registro no RGI competente, bem como eventuais regularizações de qualquer natureza, licenciamentos ambientais e eventuais construções.

DO LANCE VENCEDOR - DEPÓSITO CAUÇÃO – O arrematante deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo.


DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DO PAGAMENTO PARCELADO - O pagamento poderá ser parcelado, sendo 25% (vinte e cinco por cento) à vista no prazo de 24h (vinte quatro horas) a contar do despacho que deferiu/homologou o lance vencedor, descontada a caução paga anteriormente, e o restante do saldo da arrematação em até 10 (dez) parcelas mensais consecutivas, que terão início em 30 (trinta) dias após o despacho que deferiu/homologou o lance vencedor. O valor das parcelas será atualizado monetariamente conforme tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, e a carta de arrematação, uma vez expedida, ficará vinculada a cláusula resolutiva até quitação integral do preço da arrematação.

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PARCELAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.


DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO ARREMATANTE - Considerando que nos leilões Judiciais ofertados no site, há previsão legal para pagamento do arremate em 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação, conforme Condições de Venda e Pagamento descritas em edital. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro configurará desistência por parte do arrematante, e, consequentemente, não será restituído ao arrematante o valor depositado a título de caução para participação do leilão, previsto na cláusula “DA HABILITAÇÃO” do presente edital. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o Vendedor. Por conseguinte, o cadastro do arrematante inadimplente será banido no sistema, bem como, não será admitido participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões e caso sejam identificados cadastros vinculados aquele, estes serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE 02 – FAZENDA ESPERANÇA:

MATRÍCULA Nº 27.420 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MARABÁ/PA:
IMÓVEL RURAL denominado "FAZENDA ESPERANÇA" - GLEBA A, localizado no município de Nova Ipixuna, Comarca de Marabá-PA, com área total de 3.187,0905Ha (três mil, cento e oitenta e sete hectares, nove ares e cinco centiares, envolvendo um Perímetro de 54.890,49m.
Consta no R. 10 desta matrícula que este imóvel foi hipotecado à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
Consta na Av. 11 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade deste imóvel nos autos do Processo nº 0048325-94.2023.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.
Consta na Av. 12 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade deste imóvel nos autos do Processo nº 0003562-71.2024.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.
Consta na Av. 13 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade deste imóvel nos autos do Processo nº 0000029-36.2024.5.08.0107, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Marabá – PA.

MATRÍCULA Nº 27.421 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MARABÁ/PA:
IMÓVEL RURAL denominado "FAZENDA ESPERANÇA" - GLEBA B, localizado no município de Nova Ipixuna, Comarca de Marabá-PA, com área total de 123,13545Ha (cento e vinte e três hectares, treze ares e cinquenta e quatro centiares), envolvendo um perímetro de 4.517,22m.
Consta no R. 10 desta matrícula que este imóvel foi hipotecado à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
Consta na Av. 11 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade deste imóvel nos autos do Processo nº 0048325-94.2023.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.
Consta na Av. 12 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade deste imóvel nos autos do Processo nº 0003562-71.2024.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.
Consta na Av. 13 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade deste imóvel nos autos do Processo nº 0000029-36.2024.5.08.0107, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Marabá – PA.

MATRÍCULA Nº 27.422 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MARABÁ/PA:
IMÓVEL RURAL denominado "FAZENDA ESPERANÇA" - GLEBA C, localizado no município de Nova Ipixuna, Comarca de Marabá-PA, com uma área total de 30,8207Ha (trinta hectares, oitenta e dois ares e sete centiares), envolvendo um Perímetro de 2.694,38.
Consta no R. 10 desta matrícula que este imóvel foi hipotecado à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
Consta na Av. 11 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade deste imóvel nos autos do Processo nº 0048325-94.2023.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.
Consta na Av. 12 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade deste imóvel nos autos do Processo nº 0003562-71.2024.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.
Consta na Av. 13 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade deste imóvel nos autos do Processo nº 0000029-36.2024.5.08.0107, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Marabá – PA.

MATRÍCULA Nº 27.423 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MARABÁ/PA:
IMÓVEL "ESTRADA DA FAZENDA ESPERANÇA", localizado no município de Nova Ipixuna, e Comarca de Marabá-PA, medindo 07,8864Ha (sete hectares, oitenta e oito ares e sessenta e quatro centiares), com um Perímetro de 5.376,54m.
Consta no R. 05 desta matrícula que este imóvel foi hipotecado à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
Consta na Av. 06 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade deste imóvel nos autos do Processo nº 0048325-94.2023.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.
Consta na Av. 07 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade deste imóvel nos autos do Processo nº 0003562-71.2024.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.
Consta na Av. 08 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade deste imóvel nos autos do Processo nº 0000029-36.2024.5.08.0107, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Marabá – PA.

Observação: Deverá a parte interessada analisar os termos técnicos, as licenças, demais informações e as atuais condições do imóvel, ficando a cargo do Arrematante as eventuais providências que forem necessárias às regularizações de qualquer natureza, licenciamentos ambientais e eventuais constrições.

Observação 02: o laudo de avaliação se encontra às fls. 2.505/2.564, contudo, por se tratar de um laudo de 2022, passou por uma atualização monetária através da tabela do TJ-SP e homologada por este D. Juízo.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 37.500.386,01 (trinta e sete milhões, quinhentos mil, trezentos e oitenta e seis reais e um centavo) para novembro de 2024, conforme decisão de fls. 3.710/3.715, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
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1ª Praça: 24/02/2026 às 15:30 Horário de Brasília R$ 39.397.543,87
2ª Praça: 11/03/2026 às 15:30 Horário de Brasília R$ 19.698.771,94

Leilão inicia em

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