Terreno Rural com área de 26,5151 ha, situado na Fazenda Entrada do Pelotas, em Campos Novos – SC, devidamente georreferenciada, melhor descrita e caracterizada na matrícula adiante mencionada. INCRA sob nº 55485541235, código nº 813.036.051.160-0 e NIRF nº 1.000.464-5, ambos em área maior de 58,8000 ha. Imóvel objeto da matrícula nº 40.728 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Campos Novos - SC. Obs: (i) Roteiro de Acesso: Saindo da Cidade de Campos Novos – SC (27º24º’49.85”S e 51º14’2.30”O) sentido Barracão – SC, seguir pela rodovia BR-470 por aproximadamente 30 quilômetros, vire à direita na via vicinal pública, percorrendo aproximadamente 0,5 quilômetro até acessar a propriedade (27º34’2.88”S e 51º27’3.17”0); (ii) Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97; (iii) Além das condições de venda já estabelecidas, competirá exclusivamente ao Arrematante/Comprador, às suas expensas e sem direito a qualquer indenização ou apresentar questionamento de qualquer natureza no futuro: 1) Adotar as medidas possessórias necessárias em face de ocupações declaradas ou clandestinas, incluindo direitos trabalhistas, se houver; 2) Se necessário, providenciar a retificação do georreferenciamento, além das respectivas aprovações perante o INCRA e demais órgãos pertinentes; 3) Apurar eventual necessidade de promover a demarcação do imóvel, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes e retificação do registro, se for exigido; 4) Retificar, se necessário, as declarações de exercícios anteriores e cadastro do imóvel perante a Receita Federal, INCRA e demais órgãos, respondendo por eventuais diferenças ou débitos de ITR ou outros tributos, taxas e encargos que sejam apurados, independentemente da data de seus fatos geradores; 5) Se necessário elaborar, o desmembramento do INCRA e Receita Federal, e entregar a declaração de Imposto Territorial Rural (ITR), de exercício vigente e anteriores, perante a Receita Federal e pagar o ITR respectivo; 6) Regularizar/averbar as eventuais edificações existentes perante o Registro de Imóvel e demais órgãos, bem como servidões de qualquer natureza, inclusive de passagem; 7) Averbar reserva legal de área, elaborando, também, caso necessário, Ato Declaratório Ambiental (ADA) perante o IBAMA; 8) Cientificar-se previamente das exigências e restrições de uso impostas pela Legislação e órgãos públicos (municipal, estadual ou federal), aplicáveis ao imóvel, no tocante a restrição de uso, reserva legal, preservação ambiental, saneamento, às quais estará obrigado a respeitar por força da aquisição do imóvel; (iv) Consta na AV-2 e AV-3, penhor agrícola de bens móveis em garantia pignoratícia, que deverão serem baixados pelo Comprador – se entende necessário.
- Pagamento somente à vista.
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