Valor inicial
R$ 218.831,55
Judicial
Leilão
Código Lote
J123978
Número Lote
Lote 2
Visitas
14
Habilitados
0
Lances
0

Parte Ideal (5.000 m²) sobre Área Rural (Sítio Andorinha) - Vargem Bonita - SC

Navegue pelos lotes:
Localização
Vargem Bonita, SC
Vara
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC
Forum
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC
Leiloeiro
Thaís Cristina Kich
Processo
0300066-25.2015.8.24.0037
Controle
Não aplicável
Autor
ANZOLIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
Réu
ANZOLIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
Valor de Avaliação
R$ 218.831,55 ( Duzentos e dezoito mil, oitocentos e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos) em 4/2026 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
LOTE 02: PARTE IDEAL (5.000m²) DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 343 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CATANDUVAS/SC - IMÓVEL: CONF. AV.09: Um Terreno Rural, denominado “Sítio Andorinha”, com a superfície de oitenta e três mil, duzentos e setenta e um metros quadrados (83.271,00 m2), com uma casa em alvenaria e madeira de 7,00 X 9,00 metros, situado no perímetro urbano do Município de Vargem Bonita-SC, nesta Comarca; Confrontando: Partindo do marco 0=PP com coordenadas geográficas, latitude 26º59’46.97” S e longitude 51º44’32.21” W; deste, segue confrontando com Paulo Roberto Anzolin, Zelinda Caetano da Luz Anzolin proprietários do imóvel sob matricula 6.058 com o azimute de 60º51’16” e a distância de 620.35 metros até o marco 1; deste, segue confrontando com Paulo Roberto Anzolin, Zelinda Caetano da Luz Anzolin proprietários do imóvel sob matricula 6.058 com o azimute de 327º59’20” e a distância de 72.03 metros até o marco 2; deste, segue confrontando com Paulo Roberto Anzolin, Zelinda Caetano da Luz Anzolin proprietários do imóvel sob matricula 6.058 com o azimute de 60º23’01” e a distância de 238.99 metros até o marco 3; deste, segue confrontando com Paulo Roberto Anzolin, Zelinda Caetano da Luz Anzolin proprietários do imóvel sob matricula 6.058 com o azimute de 86º01’19” e a distância de 189,35 metros até o marco 4; deste, segue confrontando parte com Odete Salvador proprietária do imóvel sob matricula 9.682 e parte com Vilmar Gomes do Prado e Denilse Aparecida do Prado proprietários do imóvel sob matricula 9.683 com o azimute de 179°44'01" e a distância de 105.00 metros até o marco 5; deste, segue confrontando com Danilo Luiz Alba e Lucia Conceição Alba proprietários do imóvel sob matricula 4.436 com o azimute de 265º56’00” e a distância de 106,15 metros até o marco 6; deste, segue confrontando com Danilo Luiz Alba e Lucia Conceição Alba proprietários do imóvel sob matricula 4.436 com o azimute de 240º23’01” e a distância de 878.19 metros até o marco 7; deste, segue confrontando com Paulo Roberto Anzolin, Zelinda Caetano da Luz Anzolin proprietários do imóvel sob matricula 6.058 com o azimute de 328º53’14” e a distância de 60.82 metros até o marco 0=PP, ponto inicial da descrição deste perímetro. Consta na AV.01 desta matrícula o direito de arrendamento à INDUSTRIA ERVATEIRA ANZOLIN LTDA numa área de 1.500,00 m2, e preservação de 3,924 hectares para o IBAMA sobre a área de 87.514,00 m2. Consta no R.08 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Solvente, Processo nº 001.09.002066-0, em trâmite na Vara Única da Comarca de Abelardo Luz/SC, requerida por TRR GILIOLI LTDA contra INDUSTRIA ERVATEIRA ANZOLIN LTDA, foi penhorada a parte ideal (5.000m2) do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na AV.10 desta matrícula a Reserva Legal sobre a área de 16.654,20 m2 do imóvel, correspondente a 20,00% da área total do imóvel, como de utilização limitada, dividida em quatro áreas de reserva legal, a saber: Área 01 com 1.214,80m2; Área 02 com 5.600,00m2; Área 03 com 1.690,25m2; e área 04 com 8.057,50m2. Consta na AV-15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00007279320135120017, em trâmite na Vara do Trabalho de Mafra/SC – TRT da 12ª Região, foi determinada a indisponíveis os bem da empresa ANZOLIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA (atual denominação da empresa INDUSTRIA ERVATEIRA ANZOLIN LTDA). Consta no R-20 desta matrícula que a parte ideal de 78.271,00 m², pertencente a MOISÉS DE JESUS ALVES, foi alienado fiduciariamente à COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS VALE DO CHAPECÓZINHO SICOOB VALCREDI SUL. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00001918420205090643, em trâmite na Vara do Trabalho de Palmas/PR – TRT da 9ª Região, tornaram-se indisponíveis os bem de ANZOLIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA (parte ideal deste imóvel). Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da falência supra tornaram-se indisponíveis os bem de ANZOLIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA (atual denominação da INDUSTRIA ERVATEIRA ANZOLIN LTDA)

Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC

EDITAL DE LEILÃO e de intimação na Falência de ANZOLIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 78.213.402/0001-61, na pessoa da Administradora Judicial BRIZOLA E JAPUR SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.002.125/0001-07; bem como dos condôminos: do imóvel de matrícula nº 5.311 - DARCI GUINDANI, inscrito no CPF/MF sob o nº 168.109.379-00; e GELCI MARIA ANZOLIN GUINDANI, inscrita no CPF/MF sob o nº 710.977.599-20; do imóvel de matrícula nº 343 - MOISÉS DE JESUS ALVES, inscrito no CPF/MF sob o nº 056.724.019-37; da credora fiduciária (área de 78.271,00m2) COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS VALE DO CHAPECÓZINHO SICOOB VALCREDI SUL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.090.126/0001-20; e do depositário JORGE LUIZ DRESCH, inscrito no CPF/MF sob o nº 346.744,209-97; do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA na pessoa do seu Procurador; da PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL na pessoa do seu Procurador; da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA na pessoa do seu Procurador; e da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA/SC na pessoa do seu Procurador; e da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JOAÇABA/SC na pessoa do seu Procurador.

A Dra. Aline Mendes de Godoy, MM. Juíza de Direito da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Falência de Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte da empresa ANZOLIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - Processo nº 0300066-25.2015.8.24.0037, e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DOS BENS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, não podendo alegar quaisquer vícios após a arrematação.

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, no qual serão disponibilizados todos os documentos pertinentes, especialmente o laudo de avaliação, inclusive as fotos e a descrição detalhada dos bens a serem apregoados.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda dos bens autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 08/06/2026 às 16:00h e se encerrará dia 23/06/2026 a partir das 16:00h, sucessivamente com intervalo de 60 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 23/06/2026 às 16:01h e se encerrará no dia 08/07/2026 a partir das 16:00h, sucessivamente com intervalo de 60 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 08/07/2026 às 16:01h e se encerrará no dia 23/07/2026 a partir das 16:00h, sucessivamente com intervalo de 60 segundos para cada lote, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.

DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Thais Cristina Kich, matriculada na JUCESC sob o nº 500. Cumpre informar que cabe a Leiloeira a definição de critérios para participação do leilão, com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances, nos termos do art. 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ.

DA PREFERÊNCIA – Nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC, o direito de preferência é conferido aos coproprietários para a aquisição do bem, devendo se habilitar para participar do leilão em igualdade de condições perante outros licitantes. Para exercer o seu direito de igualar o lance, os coproprietários de cada lote deverão solicitar ao Leiloeiro, antes do início do certame (através do e-mail: contato@megaleiloes.com.br), a disponibilização do ícone IGUALAR LANCE, nos termos previsto do artigo 892, § 2º do CPC.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS DÉBITOS - Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: (I) sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; (II) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; (III) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, II, § 1º, I, II e III, da lei nº 11.101/05). O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do bem para o seu nome. Correrão, ainda, por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO - O arrematante dos Lotes cujo valor de arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de Guia de Depósito Judicial, para garantia do Juízo, o qual será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço, ou seja, 90% (noventa por cento) do valor da arrematação, deverá ocorrer em 48h (quarenta e oito horas) após sua intimação acerca do deferimento do lance pelo Juízo responsável, através de Guia de Depósito Judicial. Em caso de desistência infundada do arrematante, haverá a perda da caução em favor da Massa Falida, mas no caso de indeferimento do lance pelo Juízo responsável, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante. Caso o valor da arrematação não exceda o valor mencionado acima, o arrematante deverá efetuar o pagamento do preço da arrematação no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de Guia de Depósito Judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação dos bens, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), a contar do encerramento do leilão, através de Depósito ou Boleto bancário, cujos dados serão enviados por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada deverão apresentar proposta, enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao MM. Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto, caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, uma vez que o pagamento à vista prevalece sobre o pagamento parcelado. Em resumo, o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895, § 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo ela ser analisada pelo MM. Juízo respectivo, que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. Caso a proposta seja apresentada diretamente ao juízo do processo após a finalização do leilão, havendo deferimento, o proponente deverá realizar o pagamento da comissão do Leiloeiro no prazo constante do edital, qual seja, 24 (vinte e quatro) horas após deferimento.

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO ARREMATANTE - Considerando que nos leilões Judiciais ofertados no site, há previsão legal para pagamento do arremate em 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação, conforme Condições de Venda e Pagamento descritas em edital. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro configurará desistência por parte do arrematante, ficando este obrigado a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Megaleilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o Vendedor. Por conseguinte, o cadastro do arrematante inadimplente será banido no sistema, bem como, não será admitido participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões e caso sejam identificados cadastros vinculados aquele, estes serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do código penal.

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei 11.101/05 e o Provimento CSM nº 1625/2009, e no que couber, o CPC e o caput do artigo 335, do CP.

RELAÇÃO DE BENS: LOTE 01: PARTE IDEAL (5.500m2) DA MATRÍCULA Nº 5.311 DO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE JOAÇABA/SC - IMÓVEL: um terreno rural, com a área de 92.514m2, situado na localidade de Vargem Bonita, distrito de igual nome, sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: ao norte, com terrenos de Helio Bugarelli, ao sul, com O Loteamento Mirra Serra, ao leste, com herdeiros de Albino Roman, e ao oeste, com parte do mesmo terreno de Ines Justina Anzolin. Consta no R.02 desta matrícula que Darci Guindandi vendeu 48.400m2 do imóvel, matrícula 7,571. Consta na Av.5 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 00007279320135120017, em trâmite na Vara do Trabalho de Mafra/SC, tornaram-se indisponíveis os bem de EMPRESA ANZOLIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00001918420205090643, em trâmite na Vara do Trabalho de Palmas/PR, tornaram-se indisponíveis os bem de EMPRESA ANZOLIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos da falência supra tornaram-se indisponíveis os bem de EMPRESA ANZOLIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. OBSERVAÇÃO: Consta na Avaliação que existem benfeitorias sobre o imóvel.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais) para dezembro de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SC.

LOTE 02: PARTE IDEAL (5.000m²) DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 343 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CATANDUVAS/SC - IMÓVEL: CONF. AV.09: Um Terreno Rural, denominado “Sítio Andorinha”, com a superfície de oitenta e três mil, duzentos e setenta e um metros quadrados (83.271,00 m2), com uma casa em alvenaria e madeira de 7,00 X 9,00 metros, situado no perímetro urbano do Município de Vargem Bonita-SC, nesta Comarca; Confrontando: Partindo do marco 0=PP com coordenadas geográficas, latitude 26º59’46.97” S e longitude 51º44’32.21” W; deste, segue confrontando com Paulo Roberto Anzolin, Zelinda Caetano da Luz Anzolin proprietários do imóvel sob matricula 6.058 com o azimute de 60º51’16” e a distância de 620.35 metros até o marco 1; deste, segue confrontando com Paulo Roberto Anzolin, Zelinda Caetano da Luz Anzolin proprietários do imóvel sob matricula 6.058 com o azimute de 327º59’20” e a distância de 72.03 metros até o marco 2; deste, segue confrontando com Paulo Roberto Anzolin, Zelinda Caetano da Luz Anzolin proprietários do imóvel sob matricula 6.058 com o azimute de 60º23’01” e a distância de 238.99 metros até o marco 3; deste, segue confrontando com Paulo Roberto Anzolin, Zelinda Caetano da Luz Anzolin proprietários do imóvel sob matricula 6.058 com o azimute de 86º01’19” e a distância de 189,35 metros até o marco 4; deste, segue confrontando parte com Odete Salvador proprietária do imóvel sob matricula 9.682 e parte com Vilmar Gomes do Prado e Denilse Aparecida do Prado proprietários do imóvel sob matricula 9.683 com o azimute de 179°44'01" e a distância de 105.00 metros até o marco 5; deste, segue confrontando com Danilo Luiz Alba e Lucia Conceição Alba proprietários do imóvel sob matricula 4.436 com o azimute de 265º56’00” e a distância de 106,15 metros até o marco 6; deste, segue confrontando com Danilo Luiz Alba e Lucia Conceição Alba proprietários do imóvel sob matricula 4.436 com o azimute de 240º23’01” e a distância de 878.19 metros até o marco 7; deste, segue confrontando com Paulo Roberto Anzolin, Zelinda Caetano da Luz Anzolin proprietários do imóvel sob matricula 6.058 com o azimute de 328º53’14” e a distância de 60.82 metros até o marco 0=PP, ponto inicial da descrição deste perímetro. Consta na AV.01 desta matrícula o direito de arrendamento à INDUSTRIA ERVATEIRA ANZOLIN LTDA numa área de 1.500,00 m2, e preservação de 3,924 hectares para o IBAMA sobre a área de 87.514,00 m2. Consta no R.08 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Solvente, Processo nº 001.09.002066-0, em trâmite na Vara Única da Comarca de Abelardo Luz/SC, requerida por TRR GILIOLI LTDA contra INDUSTRIA ERVATEIRA ANZOLIN LTDA, foi penhorada a parte ideal (5.000m2) do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na AV.10 desta matrícula a Reserva Legal sobre a área de 16.654,20 m2 do imóvel, correspondente a 20,00% da área total do imóvel, como de utilização limitada, dividida em quatro áreas de reserva legal, a saber: Área 01 com 1.214,80m2; Área 02 com 5.600,00m2; Área 03 com 1.690,25m2; e área 04 com 8.057,50m2. Consta na AV-15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00007279320135120017, em trâmite na Vara do Trabalho de Mafra/SC – TRT da 12ª Região, foi determinada a indisponíveis os bem da empresa ANZOLIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA (atual denominação da empresa INDUSTRIA ERVATEIRA ANZOLIN LTDA). Consta no R-20 desta matrícula que a parte ideal de 78.271,00 m², pertencente a MOISÉS DE JESUS ALVES, foi alienado fiduciariamente à COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS VALE DO CHAPECÓZINHO SICOOB VALCREDI SUL. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00001918420205090643, em trâmite na Vara do Trabalho de Palmas/PR – TRT da 9ª Região, tornaram-se indisponíveis os bem de ANZOLIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA (parte ideal deste imóvel). Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da falência supra tornaram-se indisponíveis os bem de ANZOLIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA (atual denominação da INDUSTRIA ERVATEIRA ANZOLIN LTDA)

Valor da Avaliação deste lote: R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais) para dezembro de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SC.

Valor Total da Avaliação dos Bens: R$ 446.000,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil reais) para dezembro de 2026.

Concórdia/SC, 29 de abril de 2026.

Eu, _____________________, diretora/escrivã, conferi e subscrevi.


__________________________________
Dra. Aline Mendes de Godoy
Juíza de Direito
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Incremento
R$ 2.190,00
Em breve
1ª Praça: 23/06/2026 às 16:01 Horário de Brasília R$ 218.831,55
2ª Praça: 08/07/2026 às 16:01 Horário de Brasília R$ 109.415,78
3ª Praça: 23/07/2026 às 16:01 Horário de Brasília R$ 10.941,58

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