Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
35ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 35ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 16/12/2025 às 15:00 h e se encerrará dia 19/12/2025 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 19/12/2025 às 15:01 h e se encerrará no dia 10/02/2026 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.
RELAÇÃO DO BEM
MATRÍCULA Nº 9.451 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ANGATUBA/SP - IMÓVEL: Um terreno rural denominado "Horto Florestal Empax - Gleba 71/72", situado no Bairro do Cerro, neste distrito, município de Angatuba, Estado de São Paulo, com área de 221,60 ha. Que assim se descreve: partindo do marco primordial de concreto, situado na Estrada Leste e Oeste da Fazenda do Sargento, com o rumo Oeste, numa distância de 90,00 (noventa) metros, até encontrar o marco inicial do perímetro que assim se descreve. Partindo do marco inicial com o rumo Sul, numa distância de 785,00 (setecentos e oitenta e cinco) metros, confrontando com o Horto Florestal Gazzola e Horto Florestal Tecnopac, até encontrar um córrego sem denominação. Deflete à esquerda e desce pelo córrego numa distância de 270,00 (duzentos e setenta) metros, confrontando com o H.F. Tecnopac, até encontrar o córrego do Perdido. Deflete à direita e sobe pelo córrego do Perdido numa distância de 1.770,00 (mil, setecentos e setenta) metros, confrontando com Clovis Vieira, até encontrar a cerca da divisa. Segue pela cerca com o rumo de 62°30' SO, numa distância de 320,00 (trezentos e vinte) metros, até encontrar um tronco, confrontando nestes trechos com o córrego. Desce pelo córrego numa distância de 135,00 metros, até encontrar a cerca e a divisa. Deflete à direita e segue pela cerca com o rumo de 1°00' NO, numa distância de 900,00 (novecentos) metros, confrontando com Benedito Hermínio de Oliveira. Deflete à direita e segue com o rumo de 45°00' NE, numa distância de 970,00 (novecentos e setenta) metros, confrontando com o Horto Florestal Conslabor. Deflete à direita e segue com o rumo Este, numa distância de 1.230,00 (mil, duzentos e trinta) metros, confrontando com o Horto Florestal Colpani Freitas e Horto Florestal Cruz Auto Peças, até encontrar o marco inicial onde teve início a presente descrição. Consta no R.01 desta matrícula que o imóvel foi arrolado pela Delegacia da Receita Federal. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000277420145060171, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cabo/PE, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004475320195020703, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009703820195020712, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009322620195020712, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011369720195020703, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012831120195020708, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008156220195020703, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008181420195020704, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007246920195020703, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005815020195020713, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009938120195020712, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007468520195020717, em trâmite na 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.15 e 100 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007441820195020717, em trâmite na 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011368220195020708, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.17 e 97 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009773020195020712, em trâmite na 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.18, 25 e 39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012208320195020708, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009219420195502712, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.20 desta matrícula que em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10010015820195020712, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009349320195020712, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009286820195020718, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007712220195020710, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002119820195020704, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007365620195020712, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008569020195020715, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011143920195020703, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009427020195020712, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008977220195020710, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02500002520095020068, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009902920195020712, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006107920195020720, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009970620195020717, em trâmite na 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009885920195020712, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009825220195020712, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.38 e 39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10014528920195020710, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10010457720195020712, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009756020195020712, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10019763620175020717, em trâmite na 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00315004520065020050, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011957020195020708, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006127920195020710, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.46, 47 e 79 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009662520195020704, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.48 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009297120195020712, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.49 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009184220195020712, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.50 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009192720195020712, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.51 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008742920195020710, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.52 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004381520205020717, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.53 e 62 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01701003020055020002, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.54 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10021838120165020713, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.55 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008594520195020715, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.56 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10010541820195020719, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.58 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016301420195020718, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.59 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01017003020085020043, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.60 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011428920195020708, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.61 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009946620195020712, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.63 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10014809420185020709, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.64 e 65 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009227920195020712, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.66 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004477420205020717, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.67 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008524120195020719, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.68 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10010889020195020719, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.69 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012538520195020704, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.70 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005205620185020704, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.71 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009270420195020712, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.72 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011347620195020720, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.73 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10010206120195020713, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.74 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10015196220185020072, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.75 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10013325920185020717, em trâmite na 17ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.76 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01975005520095020074, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.77 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10010024920195020710, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.78 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009400320195020712, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.80 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004417920205020713, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.81 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009680620215020710, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.82 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008538020195020701, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.83 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004400620205020710, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.84 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10010469520195020701, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.86 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004523520205020705, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.87 e 112 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003898620205020712, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.88 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02500002520095020066, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.89 e 90 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006148120215020709, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.91 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012431020205020703, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.92 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001734720195020717, em trâmite na 17ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.93 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10015479820195020717, em trâmite na 17ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.94 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009808820195020710, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.95 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 0010269-98.2021.5.15.0041, em trâmite na Central de Mandados de Sorocaba/SP, requerida por FRANCISCO PEREIRA PINHEIRO contra PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.96 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 010571-92.2021.5.15.0041, em trâmite na Central de Mandados de Sorocaba/SP, requerida por MARCELO PEREIRA CRUZ contra PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.98 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10421527620198260100, em trâmite na 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.101 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 001054-19220211500041, em trâmite na Central de Mandados de Sorocaba/SP, requerida por MARCELO PEREIRA contra PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.102 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004418820205020710, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.103 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00001431520125020025, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.104 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.105 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10010647120195020716, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.106 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008866420195020703, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.107 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012547920195020701, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.108 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10014634920185020712, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.109 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10013173520185020703, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.110 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 0000042-38.2010.5.02.0060, em trâmite na 60ª Vara do Trabalho da Capital/SP, requerida por EDUARDO FERREIRA contra PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.111 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000873-41.2019.5.02.0711, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.112 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003898620205020712, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.113 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10010464720195020717, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.114 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10010469520195020701, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.115 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 1000922-79.2019.5.02.0712, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho da Capital/SP, requerida por JOSÉ EDSON DE SOUZA contra PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.116 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009720820195020712, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.117 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012725220195020717, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.118 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10010002420205020717, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens.
Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 30.140.000,00 (trinta milhões cento e quarenta mil reais) para julho de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Débito desta ação no valor de R$ 4.422.011,92 (março/2024).