Valor inicial
R$ 11.673.741,17
Judicial
Leilão
Código Lote
J119893
Número Lote
Lote 1
Visitas
113
Habilitados
0
Lances
0

Área 609.755 m² (Gleba A - Sítio Mukai) - Guaxinduva - Bom Jesus dos Perdões - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Estrada Estrada Municipal do Guaxinduva (BJP 020), Gleba A, Guaxinduva, Atibaia, SP
Vara
45ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
45ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
CARLOS EDUARDO VICENTE DE FREITAS
Réu
ROBERTO LONGARÇO e outro
Valor de Avaliação
R$ 11.673.741,17 ( Onze milhões, seiscentos e setenta e três mil, setecentos e quarenta e um reais e dezesete centavos) em 1/2026 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
LOTE 01: MATRÍCULA Nº 105.197 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ATIBAIA/SP - IMÓVEL: GLEBA A, com a área total de 609.755,99 m² de terras de cultura, correspondente a uma parte do imóvel denominado "SÍTIO MUKAI", situado na confluência da ESTRADA MUNICIPAL DO GUAXINDUVA BJP 020 (também conhecida como Estrada de Nazaré Paulista) e ESTRADA MUNICIPAL CANEDOS-ROSÁRIO BJP 225, no Bairro do Guaxinduva, zona rural do município de Bom Jesus dos Perdões, comarca de Atibaia-SP, distante 2.200,00 metros mais ou menos da saída 62 Norte, no quilômetro 62 da Rodovia Dom Pedro I, lado direito desta Rodovia, sentido de quem segue em direção a Campinas (Pista Norte), onde acessando a referida ESTRADA MUNICIPAL DO GUAXINDUVA BJP 020 (também conhecida como Estrada de Nazaré Paulista) alcança o imóvel, compreendido dentro das seguintes medidas lineares rumos geodésicos, divisas e confrontações: "Inicia no ponto "1", cravado na lateral esquerda da ESTRADA MUNICIPAL DO GUAXINDUVA BJP 020 (também conhecida como Estrada de Nazaré Paulista), confluência com a RUA "A" do sistema viário do loteamento denominado "SÍTIOS DE RECREIO IPÊ, matriculado sob n° 4.485, deste ponto, abandonando a mencionada ESTRADA MUNICIPAL segue confrontando com a RUA "A" pelos seguintes pontos, azimutes e distâncias: do ponto 1 para o ponto 2 com azimute de 31°22'42'' e distância de 100,70 metros; do ponto 2 para o ponto 3 com azimute de 8°50'42" e distância de 127,82 metros; do ponto 3 para o ponto 4 com azimute de 328°08'42" e distância de 65,31 metros; do ponto 4 para o ponto 5 com azimute de 314°45'42" e distância de 88,88 metros; do ponto 5 para o ponto com azimute de 283°31'42" e distância de 22,63 metros; do ponto 6 para o ponto 7, vértice formado com a divisa do QUINHÃO DE TERRAS NO LUGAR DENOMINADO CONDIÇÃO matriculado sob n° 14.567, com azimute de 275°25'42" e distância de 142 metros; do ponto 7, deflete à direita e segue confrontando com o QUINHÃO DE TERRAS NO LUGAR DENOMINADO "CONDIÇÃO" matriculado sob n° 14.567, com azimute de 18°38'38" e distância de 96,20 metros até o ponto 8, deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com o mesmo QUINHÃO DE TERRAS NO LUGAR DENOMINADO "CONDIÇÃO" matriculado sob n° 14.567, com azimute de 311°02'48" e distância de 149,46 metros até o ponto 9, vértice formado com a divisa do SÍTIO DAS PEDREIRAS, matriculado sob n° 6.868; daí deflete à direita e segue com esta confrontação, com azimute de 59°33'41" e distância de 308,83 metros até o ponto 10, vértice formado com a divisa da ANTIGA FAZENDA SANTO ANTONIO E SÍTIO CONDIÇÃO, matriculado sob n° 42.586; deste ponto deflete à direita e segue com esta confrontação, com azimute de 102°33'19" e distância de 1.056,00 metros, atravessando dois córregos, até o ponto 11, situado na margem esquerda da ESTRADA MUNICIPAL CANEDOS-ROSÁRIO BJP 225; daí deflete à direita e segue pela lateral direita da referida ESTRADA MUNICIPAL CANEDOS-ROSÁRIO BJP 225, sentido Rodovia Dom Pedro I e a cidade de Bom Jesus dos Perdões, pelos seguintes pontos, azimutes e distâncias: do ponto 11 para o ponto 12 com azimute de 203°47'59" e distância de 20,13 metros; do ponto 12 para o ponto 13 com azimute de 216°11'00" e distância de 41,22 metros; do ponto 13 para o ponto 14 com azimute de 205°57'44" e distância de 15,07 metros; do ponto 14 para o ponto 15 com azimute de 200°48'17" e distância de 24,40 metros; do ponto 15 para o ponto 16, atravessando um córrego, com azimute de 204°08'46" e distância de 13,81 metros; do ponto 16 para o ponto 17 com azimute de 195°16'40" e distância de 34,19 metros; do ponto 17 para o ponto 18 com azimute de 229°43'01" e distância de 17,00 metros; do ponto 18 para o ponto 19 com azimute de 249°13'42" e distância de 15,00 metros; do ponto 19 para o ponto 20 com azimute de 241°15'06" e distância de 15,08 metros; do ponto 20 para o ponto 21 com azimute de 22821'20" e distância de 15,32 metros; do ponto 21 para o ponto 22 com azimute de 215°45'59" e distância de 20,13 metros: do ponto 22 para o ponto 23 com azimute de 208°47'39" e distância de 37.54 metros do ponto 23 para o ponto 24 com azimute de 210°22'14" e distância de 25.00 metros: do ponto 24 para o ponto 25 com azimute de 215°53'44" e distância de 36,73 metros; do ponto 25 para o ponto 26 com azimute de 210°06'45" e distância de 25,25 metros, alcançando o vértice de divisa do SÍTIO DAS PEDREIRAS, matriculado sob n° 6.869 deste ponto deflete à direita e abandonando a mencionada Estrada, segue com essa confrontação, pelos seguintes pontos, azimutes e distâncias: do ponto 26 para o ponto 27 com azimute de 281°16'37" e distância de 134,81 metros; do ponto 27 para o ponto 28 com azimute de 27828'37" e distância de 12,50 metros, ponto esse (28) junto de um corrego; deste ponto deflete à esquerda e segue por esse córrego, sentido jusante, com a mesma confrontação anterior, com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto 28 para o ponto 29 com azimute de 196°04'21" e distância de 110,80 metros; do ponto 29 para o ponto 30 com azimute de 185°05'53" e distância de 56,05 metros; do ponto 30 para o ponto 31 com azimute de 241°56'41" e distância de 60,01 metros; do ponto 31 para o ponto 32 com azimute de 198°51'11" e distância de 5,83 metros, ponto esse (32) localizado na barra com outro córrego; deste ponto deflete à esquerda e segue por esse outro córrego, sentido montante, confrontando com o SÍTIO DAS PEDREIRAS matriculado sob n° 6.869, com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto 32 para o ponto 33 com azimute de 134°14'10" e distância de 14,28 metros; do ponto 33 para o ponto 34 com azimute de 121°00'51" e distância de 101,19 metros, ponto esse (34) situado na margem esquerda da ESTRADA MUNICIPAL CANEDOS-ROSÁRIO - BJP 225, na ponte sobre o mencionado córrego; daí deflete à direita e segue pela lateral direita da referida ESTRADA MUNICIPAL CANEDOS-ROSÁRIO BJP 225, sentido Rodovia Dom Pedro I e cidade de Bom Jesus dos Perdões, pelos seguintes pontos, azimutes e distâncias: do ponto 34 para o ponto 35 com azimute de 237°42'22" e distância de 14,38 metros; do ponto 35 para o ponto 36 com azimute de 225°25'00" e distância de 35,20 metros; do ponto 36 para o ponto 37 com azimute de 231°53'04" e distância de 19,99 metros; do ponto 37 para o ponto 38 com azimute de 245°38'05" e distância de 11,25 metros; do ponto 38 para o ponto 39 com azimute de 257°22'54" e distância de 10,76 metros; do ponto 39 para o ponto 40 com azimute de 268°45'04" e distância de 25,09 metros; do ponto 40 para o ponto 41 com azimute de 266°56'44" e distância de 59,95 metros; do ponto 41 para o ponto 42 com azimute de 258°00'15" e distância de 40,16 metros; do ponto 42 para o ponto 43 com azimute de 259°56'26" e distância de 19,08 metros, ponto esse (43), situado na confluência com a ESTRADA MUNICIPAL DO GUAXINDUVA BJP 020: deste ponto deflete à direita e segue pela lateral direita da ESTRADA MUNICIPAL DO GUAXINDUVA BJP 020 sentido Rodovia Dom Pedro I e a cidade de Bom Jesus dos Perdões, pelos seguintes pontos, azimutes e distâncias: do ponto 43 para o pento 44 com azimute de 281°28'51" e distância de 33,92 metros; do ponto 44 para o ponto 45 com azimute de 289°27'02" e distância de 16,39 metros; do ponto 45 para o ponto 46 atravessando um córrego, com azimute de 296°58'33" e distância de 39,80 metros; do ponto 46 para o ponto 47 com azimute de 285°59'52" e distância de 16,25 metros; do ponto 47 para o ponto 48 com azimute de 278°55'50" e distância de 97,35 metros do ponto 48 Dara o ponto 49 com azimute de 281°46'56" e distância de 44,98 metros do ponto 49 para o ponto 50 com azimute de 278°26'14" e distância de 19,73 metros; do ponto 50 para o ponto 51 com azimute de 284°33'01" e distância de 26,37 metros: do ponto 51 para o ponto 52 com azimute de 285°42'00" e distância de 61,22 metros; do ponto 52 para o ponto 53 com azimute de 283°39'14" e distância de 125.21 metros; do ponto 53 para o ponto 1 com azimute de 288°07'51" e distância de 35,86 metros, ponto inicial desta descrição." EDIFICAÇÃO: Existe no imóvel aqui matriculado uma casa de morada, sede do imóvel, feita de taipas e coberta de telhas, e outras pequenas benfeitorias, conforme descrito na transcrição n° 10.758 de 21/02/1948. Consta na Av.01 desta matrícula que Área de Preservação Permanente (APP 1) de 59.437,91 m² ao longo de um córrego. Consta na Av.02 desta matrícula que Área de Preservação Permanente (APP 2) de 4.716,98 m² ao longo de um córrego. Consta na Av.03 desta matrícula que Área de Preservação Permanente (APP 3) de 7.996,08 m² ao longo de um córrego afluente. Consta na Av.04 desta matrícula que Área de Preservação Permanente (APP 4) de 37.777,69 m² ao longo de um córrego e lago artificial. Consta na Av.05 desta matrícula que Área de Preservação Permanente (APP 5) de 18.543,76 m² ao longo de outro córrego afluente. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0000186-66.2013.8.26.0002, em trâmite na 45ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por CARLOS EDUARDO VICENTE DE FREITAS contra ROBERTO LONGARÇO e outro, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Usucapião, Processo nº 1001267-83.2016.8.26.0695, em trâmite na Vara Única do Foro Distrital de Nazaré Paulista/SP, foi atribuído o domínio sobre uma área de 475,25 m2, origem no R.07 de Mitsuko Hirose Mukai, com seus característicos descritos na matrícula n° 135.466, hoje aberta, em favor de ELLEN CRISTINE DA CONCEIÇÃO e LEONCIO FERNANDES CORDEIRO. Consta na Av.15 desta matrícula a distribuição dos Embargos de Terceiros, Processo nº 1173192-11.2024.8.26.0100, em trâmite na 45ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por RENATO BIAZIN FILHO contra CARLOS EDUARDO VICENTE DE FREITAS. Consta no Laudo de Avaliação que sobre o terreno encontram-se edificadas 2 (duas) casas com características de uso residencial, encerrando a área total construída de 453,00 m2. INCRA nº 607.029.022.225-7.
OBSERVAÇÃO: Consta as fls.16-27 dos Embargos de Terceiro nº 1180146-73.2024.8.26.0100 (pendente de julgamento definitivo), que o ROBERTO LONGARÇO vendeu área de 3.116,14m2 da Gleba A8 do imóvel a RENATO ALVES e sua mulher PATRICIA MARIA MARTUCCI PENTEADO ALVES. Consta as fls.514-519 dos Embargos de Terceiro nº 1173192-11.2024.8.26.0100 (pendente de julgamento definitivo), que o ROBERTO LONGARÇO e outros, venderam a área de 4.244,42m2 da Gleba A12 imóvel a RENATO BIAZIN FILHO; ROBERTO DUARTE ROSA ROLO JUNIOR e sua mulher THAISE DE CARVALHO CONVERSANI.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

45ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 45ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 24/02/2026 às 15:30 h e se encerrará dia 27/02/2026 às 15:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 27/02/2026 às 15:31 h e se encerrará no dia 20/03/2026 às 15:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) do valor da avaliação atualizada.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.

DA PREFERÊNCIA – Nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC, a quota-parte da coproprietária ou do cônjuge não executado recairá sobre o produto da alienação do bem. Ressalte-se que este terá preferência na arrematação, devendo concorrer em igualdade de condições com os demais licitantes.


DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.


RELAÇÃO DO BEM

LOTE 01: MATRÍCULA Nº 105.197 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ATIBAIA/SP - IMÓVEL: GLEBA A, com a área total de 609.755,99 m² de terras de cultura, correspondente a uma parte do imóvel denominado "SÍTIO MUKAI", situado na confluência da ESTRADA MUNICIPAL DO GUAXINDUVA BJP 020 (também conhecida como Estrada de Nazaré Paulista) e ESTRADA MUNICIPAL CANEDOS-ROSÁRIO BJP 225, no Bairro do Guaxinduva, zona rural do município de Bom Jesus dos Perdões, comarca de Atibaia-SP, distante 2.200,00 metros mais ou menos da saída 62 Norte, no quilômetro 62 da Rodovia Dom Pedro I, lado direito desta Rodovia, sentido de quem segue em direção a Campinas (Pista Norte), onde acessando a referida ESTRADA MUNICIPAL DO GUAXINDUVA BJP 020 (também conhecida como Estrada de Nazaré Paulista) alcança o imóvel, compreendido dentro das seguintes medidas lineares rumos geodésicos, divisas e confrontações: "Inicia no ponto "1", cravado na lateral esquerda da ESTRADA MUNICIPAL DO GUAXINDUVA BJP 020 (também conhecida como Estrada de Nazaré Paulista), confluência com a RUA "A" do sistema viário do loteamento denominado "SÍTIOS DE RECREIO IPÊ, matriculado sob n° 4.485, deste ponto, abandonando a mencionada ESTRADA MUNICIPAL segue confrontando com a RUA "A" pelos seguintes pontos, azimutes e distâncias: do ponto 1 para o ponto 2 com azimute de 31°22'42'' e distância de 100,70 metros; do ponto 2 para o ponto 3 com azimute de 8°50'42" e distância de 127,82 metros; do ponto 3 para o ponto 4 com azimute de 328°08'42" e distância de 65,31 metros; do ponto 4 para o ponto 5 com azimute de 314°45'42" e distância de 88,88 metros; do ponto 5 para o ponto com azimute de 283°31'42" e distância de 22,63 metros; do ponto 6 para o ponto 7, vértice formado com a divisa do QUINHÃO DE TERRAS NO LUGAR DENOMINADO CONDIÇÃO matriculado sob n° 14.567, com azimute de 275°25'42" e distância de 142 metros; do ponto 7, deflete à direita e segue confrontando com o QUINHÃO DE TERRAS NO LUGAR DENOMINADO "CONDIÇÃO" matriculado sob n° 14.567, com azimute de 18°38'38" e distância de 96,20 metros até o ponto 8, deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com o mesmo QUINHÃO DE TERRAS NO LUGAR DENOMINADO "CONDIÇÃO" matriculado sob n° 14.567, com azimute de 311°02'48" e distância de 149,46 metros até o ponto 9, vértice formado com a divisa do SÍTIO DAS PEDREIRAS, matriculado sob n° 6.868; daí deflete à direita e segue com esta confrontação, com azimute de 59°33'41" e distância de 308,83 metros até o ponto 10, vértice formado com a divisa da ANTIGA FAZENDA SANTO ANTONIO E SÍTIO CONDIÇÃO, matriculado sob n° 42.586; deste ponto deflete à direita e segue com esta confrontação, com azimute de 102°33'19" e distância de 1.056,00 metros, atravessando dois córregos, até o ponto 11, situado na margem esquerda da ESTRADA MUNICIPAL CANEDOS-ROSÁRIO BJP 225; daí deflete à direita e segue pela lateral direita da referida ESTRADA MUNICIPAL CANEDOS-ROSÁRIO BJP 225, sentido Rodovia Dom Pedro I e a cidade de Bom Jesus dos Perdões, pelos seguintes pontos, azimutes e distâncias: do ponto 11 para o ponto 12 com azimute de 203°47'59" e distância de 20,13 metros; do ponto 12 para o ponto 13 com azimute de 216°11'00" e distância de 41,22 metros; do ponto 13 para o ponto 14 com azimute de 205°57'44" e distância de 15,07 metros; do ponto 14 para o ponto 15 com azimute de 200°48'17" e distância de 24,40 metros; do ponto 15 para o ponto 16, atravessando um córrego, com azimute de 204°08'46" e distância de 13,81 metros; do ponto 16 para o ponto 17 com azimute de 195°16'40" e distância de 34,19 metros; do ponto 17 para o ponto 18 com azimute de 229°43'01" e distância de 17,00 metros; do ponto 18 para o ponto 19 com azimute de 249°13'42" e distância de 15,00 metros; do ponto 19 para o ponto 20 com azimute de 241°15'06" e distância de 15,08 metros; do ponto 20 para o ponto 21 com azimute de 22821'20" e distância de 15,32 metros; do ponto 21 para o ponto 22 com azimute de 215°45'59" e distância de 20,13 metros: do ponto 22 para o ponto 23 com azimute de 208°47'39" e distância de 37.54 metros do ponto 23 para o ponto 24 com azimute de 210°22'14" e distância de 25.00 metros: do ponto 24 para o ponto 25 com azimute de 215°53'44" e distância de 36,73 metros; do ponto 25 para o ponto 26 com azimute de 210°06'45" e distância de 25,25 metros, alcançando o vértice de divisa do SÍTIO DAS PEDREIRAS, matriculado sob n° 6.869 deste ponto deflete à direita e abandonando a mencionada Estrada, segue com essa confrontação, pelos seguintes pontos, azimutes e distâncias: do ponto 26 para o ponto 27 com azimute de 281°16'37" e distância de 134,81 metros; do ponto 27 para o ponto 28 com azimute de 27828'37" e distância de 12,50 metros, ponto esse (28) junto de um corrego; deste ponto deflete à esquerda e segue por esse córrego, sentido jusante, com a mesma confrontação anterior, com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto 28 para o ponto 29 com azimute de 196°04'21" e distância de 110,80 metros; do ponto 29 para o ponto 30 com azimute de 185°05'53" e distância de 56,05 metros; do ponto 30 para o ponto 31 com azimute de 241°56'41" e distância de 60,01 metros; do ponto 31 para o ponto 32 com azimute de 198°51'11" e distância de 5,83 metros, ponto esse (32) localizado na barra com outro córrego; deste ponto deflete à esquerda e segue por esse outro córrego, sentido montante, confrontando com o SÍTIO DAS PEDREIRAS matriculado sob n° 6.869, com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto 32 para o ponto 33 com azimute de 134°14'10" e distância de 14,28 metros; do ponto 33 para o ponto 34 com azimute de 121°00'51" e distância de 101,19 metros, ponto esse (34) situado na margem esquerda da ESTRADA MUNICIPAL CANEDOS-ROSÁRIO - BJP 225, na ponte sobre o mencionado córrego; daí deflete à direita e segue pela lateral direita da referida ESTRADA MUNICIPAL CANEDOS-ROSÁRIO BJP 225, sentido Rodovia Dom Pedro I e cidade de Bom Jesus dos Perdões, pelos seguintes pontos, azimutes e distâncias: do ponto 34 para o ponto 35 com azimute de 237°42'22" e distância de 14,38 metros; do ponto 35 para o ponto 36 com azimute de 225°25'00" e distância de 35,20 metros; do ponto 36 para o ponto 37 com azimute de 231°53'04" e distância de 19,99 metros; do ponto 37 para o ponto 38 com azimute de 245°38'05" e distância de 11,25 metros; do ponto 38 para o ponto 39 com azimute de 257°22'54" e distância de 10,76 metros; do ponto 39 para o ponto 40 com azimute de 268°45'04" e distância de 25,09 metros; do ponto 40 para o ponto 41 com azimute de 266°56'44" e distância de 59,95 metros; do ponto 41 para o ponto 42 com azimute de 258°00'15" e distância de 40,16 metros; do ponto 42 para o ponto 43 com azimute de 259°56'26" e distância de 19,08 metros, ponto esse (43), situado na confluência com a ESTRADA MUNICIPAL DO GUAXINDUVA BJP 020: deste ponto deflete à direita e segue pela lateral direita da ESTRADA MUNICIPAL DO GUAXINDUVA BJP 020 sentido Rodovia Dom Pedro I e a cidade de Bom Jesus dos Perdões, pelos seguintes pontos, azimutes e distâncias: do ponto 43 para o pento 44 com azimute de 281°28'51" e distância de 33,92 metros; do ponto 44 para o ponto 45 com azimute de 289°27'02" e distância de 16,39 metros; do ponto 45 para o ponto 46 atravessando um córrego, com azimute de 296°58'33" e distância de 39,80 metros; do ponto 46 para o ponto 47 com azimute de 285°59'52" e distância de 16,25 metros; do ponto 47 para o ponto 48 com azimute de 278°55'50" e distância de 97,35 metros do ponto 48 Dara o ponto 49 com azimute de 281°46'56" e distância de 44,98 metros do ponto 49 para o ponto 50 com azimute de 278°26'14" e distância de 19,73 metros; do ponto 50 para o ponto 51 com azimute de 284°33'01" e distância de 26,37 metros: do ponto 51 para o ponto 52 com azimute de 285°42'00" e distância de 61,22 metros; do ponto 52 para o ponto 53 com azimute de 283°39'14" e distância de 125.21 metros; do ponto 53 para o ponto 1 com azimute de 288°07'51" e distância de 35,86 metros, ponto inicial desta descrição." EDIFICAÇÃO: Existe no imóvel aqui matriculado uma casa de morada, sede do imóvel, feita de taipas e coberta de telhas, e outras pequenas benfeitorias, conforme descrito na transcrição n° 10.758 de 21/02/1948. Consta na Av.01 desta matrícula que Área de Preservação Permanente (APP 1) de 59.437,91 m² ao longo de um córrego. Consta na Av.02 desta matrícula que Área de Preservação Permanente (APP 2) de 4.716,98 m² ao longo de um córrego. Consta na Av.03 desta matrícula que Área de Preservação Permanente (APP 3) de 7.996,08 m² ao longo de um córrego afluente. Consta na Av.04 desta matrícula que Área de Preservação Permanente (APP 4) de 37.777,69 m² ao longo de um córrego e lago artificial. Consta na Av.05 desta matrícula que Área de Preservação Permanente (APP 5) de 18.543,76 m² ao longo de outro córrego afluente. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0000186-66.2013.8.26.0002, em trâmite na 45ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por CARLOS EDUARDO VICENTE DE FREITAS contra ROBERTO LONGARÇO e outro, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Usucapião, Processo nº 1001267-83.2016.8.26.0695, em trâmite na Vara Única do Foro Distrital de Nazaré Paulista/SP, foi atribuído o domínio sobre uma área de 475,25 m2, origem no R.07 de Mitsuko Hirose Mukai, com seus característicos descritos na matrícula n° 135.466, hoje aberta, em favor de ELLEN CRISTINE DA CONCEIÇÃO e LEONCIO FERNANDES CORDEIRO. Consta na Av.15 desta matrícula a distribuição dos Embargos de Terceiros, Processo nº 1173192-11.2024.8.26.0100, em trâmite na 45ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por RENATO BIAZIN FILHO contra CARLOS EDUARDO VICENTE DE FREITAS. Consta no Laudo de Avaliação que sobre o terreno encontram-se edificadas 2 (duas) casas com características de uso residencial, encerrando a área total construída de 453,00 m2. INCRA nº 607.029.022.225-7. Avaliação deste lote: R$ 6.880.000,00 (seis milhões oitocentos e oitenta mil reais) para setembro de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 02: MATRÍCULA Nº 105.198 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ATIBAIA/SP - IMÓVEL: GLEBA B com a área total de 12.232,00 m² de terras de cultura, correspondente a uma parte do imóvel denominado "SÍTIO MUKAI", situado no entroncamento formado pela ESTRADA MUNICIPAL DO GUAXINDUVA BJP 020 (também conhecida como Estrada de Nazaré Paulista) e pela ESTRADA MUNICIPAL CANEDOS-ROSÁRIO BJP 225, no Bairro do Guaxinduva, zona rural do município de Bom Jesus dos Perdões, comarca de Atibaia-SP, distante 2.730,00 metros mais ou menos, da saída 62 Norte, no quilômetro 62 da Rodovia Dom Pedro I, lado direito desta Rodovia, sentido de quem segue em direção a Campinas (Pista Norte), onde acessando a referida ESTRADA MUNICIPAL DO GUAXINDUVA BJP 020 (também conhecida como Estrada de Nazaré Paulista), alcança o entroncamento com a também referida ESTRADA MUNICIPAL CANEDOS-ROSÁRIO BJP 225 onde situa o imóvel, compreendido dentro das seguintes medidas lineares, rumos geodésicos, divisas e confrontações: "inicia no ponto cravado no entroncamento formado pela ESTRADA MUNICIPAL DO GUAXINDUVA BJP 020 (também conhecida como Estrada de Nazaré Paulista), com a ESTRADA MUNICIPAL CANEDOS-ROSARIO BJP 225, daí segue pela lateral direita da referida ESTRADA MUNICIPAL CANEDOS-ROSÁRIO BJP 225, pelos seguintes pontos, azimutes e distâncias: do ponto 1 para 0 ponto 2 com azimute de 78°00'15 distância de 39,22 metros; do ponto 2 para o ponto 3 com azimute de 86°56'44" e distância de 58,81 metros; do ponto 3 para 0 ponto 4 com azimute de 88°47'35" distância de 26,09 metros; do ponto 4 para o ponto 5 com azimute de 77°22'54" e distância de 13.20 metros; do ponto 5 para 0 ponto 6 com azimute de 65°38'05" e distância de 13.79 metros; do ponto 6 para o ponto 7, alcançando 0 vértice formado com a divisa do SITIO DAS PEDREIRAS, matriculado sob n° 6.869, com azimute de 53°12'05" 6 distância de 20,53 metros; deste ponto deflete à direita e segue com esta confrontação pelos seguintes pontos, azimutes e distâncias: do ponto 7 para o ponto 8 com azimute de 122°08'57 e distância de 12,16 metros; do ponto 8 para 0 ponto 9 com azimute de 132°35'02" e distância de 26,41 metros; do ponto 9 para 0 ponto 10, vértice formado com a divisa da GLEBA B matriculado sob n° 90.657, com azimute de 138°26'42" e distância de 16,21 metros; deste ponto deflete à direita e segue com essa confrontação, pelos seguintes pontos, azimutes e distâncias: do ponto 10 para o ponto 11 com azimute de 260°28'30' e distância de 5,44 metros; do ponto 11 para o ponto 12 com azimute de 246°08'04' e distância de 7,91 metros; do ponto 12 para 0 ponto 13 com azimute de 240°21'24" e distância de 15,64 metros; do ponto 13 para o ponto 14 com azimute de 231°10'04 e distância de 10,86 metros; do ponto 14 para 0 ponto 15 com azimute de 227°45'18' e distância de 39,48 metros; do ponto 15 para 0 ponto 16 com azimute de 229°01'36" e distância de 36,81 metros; do ponto 16 para 0 ponto 17, ponto esse situado na margem esquerda da ESTRADA MUNICIPAL DO GUAXINDUVA BJP 020, com azimute de 231°02'37" e distância de 47,69 metros; deste ponto deflete à direita e segue pela lateral da referida ESTRADA MUNICIPAL DO GUAXINDUVA BJP 020, sentido Rodovia Dom Pedro I e a cidade de Bom Jesus dos Perdões, pelos seguintes pontos, azimutes e distâncias: do ponto 17 para 0 ponto 18 com azimute de 332°08'33" e distância de 15,82 metros; do ponto 18 para 0 ponto 19 com azimute de 327°59'06" e distância de 32,04 metros; do ponto 19 para o ponto 20 com azimute de 329°48'29" e distância de 22,96 metros; do ponto 20 para o ponto 21 com azimute de 323°02'58" e distância de 21,19 metros: do ponto 21 para 0 ponto 22 com azimute de 31923'47" e distância de 18,45 metros; do ponto 22 para 0 ponto 23 com azimute de 309°25'57" e distância de 13,05 metros; do ponto 23 para 0 ponto 1 com azimute de 295°13'24" e distância de 6,68 metros, ponto inicial desta descrição." Consta na Av.07 desta matrícula a penhora exequenda 10% do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0011575-09.2015.5.15.0140, em trâmite na Vara do Trabalho de Atibaia/SP, requerida por MARCOS ROBERTO DIAS BARBOSA contra SATIE MUKAI LONGARCO foi penhorado 10% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 06.0000.10310.046. Avaliação deste lote: R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais) para setembro de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

OBSERVAÇÃO: Consta as fls.16-27 dos Embargos de Terceiro nº 1180146-73.2024.8.26.0100 (pendente de julgamento definitivo), que o ROBERTO LONGARÇO vendeu área de 3.116,14m2 da Gleba A8 do imóvel a RENATO ALVES e sua mulher PATRICIA MARIA MARTUCCI PENTEADO ALVES. Consta as fls.514-519 dos Embargos de Terceiro nº 1173192-11.2024.8.26.0100 (pendente de julgamento definitivo), que o ROBERTO LONGARÇO e outros, venderam a área de 4.244,42m2 da Gleba A12 imóvel a RENATO BIAZIN FILHO; ROBERTO DUARTE ROSA ROLO JUNIOR e sua mulher THAISE DE CARVALHO CONVERSANI.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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