Valor inicial
R$ 735.000,00
Judicial
Leilão
ML32322
Código Lote
J116055
Visitas
30
Habilitados
0
Lances
0

Imóvel Rural 27.200 m² - Chácara no Parque Alvorada - Embu Guaçu - SP

Localização
Rua Francisca Batista da Silva, Chácara no Parque Alvorada, Embu-Guaçu, SP
Vara
Justiça do Trabalho
Forum
Justiça do Trabalho
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
Silvia Morgana Siqueira da Silva
Réu
Intercambio de Metais Inlac LTDA
Último Lance
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Incremento
R$ 10.000,00
Em breve
Início: 20/10/2025 às 15:00 Data: 18/11/2025 às 15:00 R$ 735.000,00

Leilão inicia em

Valor de Avaliação
R$ 1.470.000,00 ( Um milhão, quatrocentos e setenta mil reais) em 5/2025 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Matrícula nº. 3.446 registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra-SP. Área total do imóvel: 27.200 metros quadrados. Cuidam-se dos Lotes 14 e 15 da Gleba B do Parque Alvorada. Tem-se no local uma chácara muito grande e que tem parte de sua superfície totalmente tomada por vegetação extensa, onde não há acesso fácil nem a pé. Já na parte em que se tem regular e tranquilo acesso, o bem começa com um grande portão e, na sequência, segue-se por uma estradinha de uns 250 metros, até a última casa (a maior e a mais bem conservada das que existem ali).
No caminho pela referida estradinha, verifica-se a existência de duas casas semiabandonadas e impossibilitadas de qualquer ocupação humana, um espaço que era utilizado como canil, uma baia para a criação de animais, uma espécie de depósito mal conservado e uma outra casa menor (também mal conservada) e que fica ao lado da aludida "casa grande" - a mais bem conservada delas. Esta última conta com duas salas, cozinha e copa, três quartos e dois banheiros, além de contar também com um extenso quintal e área de serviço. Tal residência tem, aproximadamente, 230 metros quadrados de área construída e está em bom estado de conservação. Por fim, o bem é cercado, em parte, por um muro já bastante degradado e danificado. Já no restante da metragem, a mata que cresceu no local é o que divide o bem dos imóveis vizinhos. Da frente aos fundos do imóvel, há um pequeno declive, mas nada muito significativo.
Cadastro imobiliário junto à Municipalidade: 222636439000101000. Débitos de IPTU: R$ 84.849,28 – oitenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR EM EXECUÇÃO
ATOrd 0033100-14.2009.5.02.0045
RECLAMANTE: SILVIA MORGANA SIQUEIRA DA SILVA
RECLAMADO: INTERCAMBIO DE METAIS INLAC LTDA E OUTROS (16)


E D I T A L

O MM. Juiz do Juízo Auxiliar em Execução, Dr. ÍTALO MENEZES DE CASTRO, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que, em 18/092025, proferiu decisão ID 8bef9f0, nos seguintes termos:"Examinando-se os autos, verifica-se que houve, anteriormente, diversas tentativas infrutíferas de alienação judicial do imóvel descrito na matrícula nº 3.446 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra/SP (v. ID 641bf0b, de 07/04/2022, ID e8f93be, 20/09
/2022, ID 92233f9, de 07/11/2023, ID 5ef8ff9, de 04/07/2024).

Assim, determino a alienação por iniciativa particular do referido bem, que deverá ocorrer por intermédio dos leiloeiros judiciais credenciados neste Regional, com observância do disposto no Provimento GP/CR nº 04/2020, destacando- se ainda os seguintes requisitos formais:
- Apresentação de propostas nos autos, com início em 20/10
/2025 e término em 18/11/2025;

- Oferta do bem através dos sítios dos leiloeiros na internet, com levantamento do sigilo das propostas apresentadas nos autos apenas após o término do prazo descrito. A fim de garantir o sigilo das propostas, estas deverão ser juntadas sob sigilo e terão o sigilo retirado apenas após o término do prazo descrito;
- Preço mínimo de R$ 735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais) - 50% do valor da avaliação (R$ 1.470.000,00).
Em caso de igualdade no valor ofertado terá preferência a proposta que contemple pagamento à vista ou em menor número de parcelas.
A proposta parcelada se dará mediante pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da homologação da proposta, e o restante em, no máximo, 30 parcelas mensais, devidamente corrigidas pela taxa SELIC, na forma do art. 895, §1º, do Código de Processo Civil e nos termos do art. 3º, § 1º, do Provimento GP/CR nº 04/2020.

As visitas deverão ser agendadas junto ao Juízo Auxiliar em Execução, através de solicitação formal nesse sentido, encaminhada pelo leiloeiro responsável. Em caso de recusa do fiel depositário ou dos ocupantes, o interessado deverá comunicar ao Juízo da alienação, que adotará as sanções cabíveis. É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC. Constitui ônus dos interessados em participar da praça examinar o bem antes da arrematação.

A apresentação de proposta vincula o proponente. Caso este descumpra as formalidades previstas, os autos serão conclusos para análise da segunda maior proposta apresentada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante refratário: perda do sinal dado em garantia em favor da execução e também da comissão paga ao leiloeiro, impedimento de participar em futuras hastas públicas neste Regional, nos termos do art. 5º, do Provimento GP/CR nº 04/2020, bem como ciência ao Ministério Público para apurar eventual existência de crime (artigo 358 do CP).

Fixo a comissão da corretagem em 5% do valor total da alienação, a qual será devida ao leiloeiro que apresentar a proposta do interessado vencedor.
Ressalte-se que a aquisição de bem imóvel em processo judicial é originária, razão pela qual não há falar em responsabilidade do adquirente pelos débitos tributários que recaiam sobre ele, nos termos do art. 6º do Provimento GP/CR nº 04/2020. Além disso, também não haverá responsabilidade do arrematante pelos eventuais débitos condominiais incidentes sobre o bem anteriores à alienação (art. 908, § 1º, do CPC).
Para garantir a publicidade dos atos, expeça-se edital de alienação por iniciativa particular, o qual será publicado pela imprensa oficial com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da abertura do prazo de apresentação das propostas e disponibilizado na área destinada ao Juízo Auxiliar em Execução no site institucional deste E. Regional https://ww2.trt2.jus.br/servicos/consultas/juizo-auxiliar- em-execucao.
Intimem-se as partes da alienação por iniciativa particular por intermédio de seus advogados ou, quando não constituídos, por meio de mandado, edital, carta ou outro meio eficaz.
Intimem-se, ainda, conforme o caso, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da abertura do prazo de apresentação das propostas, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora averbada, que não seja de qualquer

modo parte na execução, bem como eventuais interessados que integrem o rol estabelecido no art. 889 do CPC.
Intimem-se, por fim, os leiloeiros judiciais credenciados neste Regional para que deem início aos trabalhos.
Publique-se a presente decisão no Diário Oficial e intimem-se eventuais interessados para que integrem o rol estabelecido no art. 889 do CPC."
SAO PAULO/SP, 18 de setembro de 2025.



ANTONIO CARLOS AFONSO RUAS
Secretário de Audiência
































Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CARLOS AFONSO RUAS, em 18/09/2025, às 16:18:12 - 2e22130 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25091816175187800000420719348?instancia=1
Número do processo: 0033100-14.2009.5.02.0045
Número do documento: 25091816175187800000420719348
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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