Valor inicial
R$ 15.015.737,63
Judicial
Leilão
ML31702
Código Lote
J112979
Visitas
148
Habilitados
0
Lances
0

Imóvel Rural 68 ha (Granja Kunitomo) - Capixinga - Mogi das Cruzes - SP

Localização
Rodovia Professor Alfredo Rolim de Moura (Granja Kunitomo), 2046, Capixinga, Mogi das Cruzes, SP
Vara
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Mogi das Cruzes/SP
Forum
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Mogi das Cruzes/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
373/2014
Autor
GRANJA KUNITOMO LTDA.
Réu
GRANJA KUNITOMO LTDA
Último Lance
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Incremento
R$ 150.000,00
Em breve
1ª Praça: 21/08/2025 às 15:30 Horário de Brasília R$ 15.015.737,63
2ª Praça: 05/09/2025 às 15:30 Horário de Brasília R$ 7.507.868,82
3ª Praça: 22/09/2025 às 15:30 Horário de Brasília R$ 750.786,88

Leilão inicia em

Valor de Avaliação
R$ 15.015.737,63 ( Quinze milhões, quinze mil, setecentos e trinta e sete reais e sessenta e três centavos) em 7/2025 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 01: MATRÍCULA Nº 19.643 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MOGI DA CRUZES/SP - IMÓVEL: Descrição conforme Av.8: “Um Sítio, localizado no Bairro do Capixinga, a 14km do centro desta cidade, perímetro rural, com a área de 545,952m2, iguais a 22,56 alqueires, ou 54,59 ha, com as seguintes medidas e confrontações: Começa no marco “A” cravado a margem do córrego Capixinga com a propriedade de ELIE ZAHOUL; desse ponto segue pelo perímetro, em linhas quebradas, confrontando com a propriedade de ELIE ZAHOUL, nos seguintes rumos e distâncias: 0º00’00” - 46,00m; 16°05’27”SE - 27,06m; 23º11’55” SE - 60,93m; 22º45’04” SE - 67,23m; 27º00’39”SE - 42,94m, encontrando o marco “A1”; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de MAGDALENA C. TAN, nos seguintes rumos distâncias: 15º15’19”SW - 39,82m; 04º43’44”SW - 78,66m encontrando marco “B”; desse ponto deflete a esquerda e segue confrontando com a propriedade de ELIE ZAHOUL, nos seguintes rumos e distancias: 08º13’11”SE - 73,18m; 06º01’06” SE - 64,86m; 06º26’37” SW - 42,77m; 15º39’58”SW - 30,64m; 10º11’12” SW – 173,74m; 12º27’04” SW - 120,57m e 06º57’53” SE - 12,00m encontrando o marco “C”, cravado a margem direita de uma estrada municipal; desse ponto deflete a direita e segue pela margem direita da referida estrada, numa extensão de 441,13, encontrando o marco “D”, desse ponto deixa esta e seque pelo perímetro confrontando com a propriedade de HATIE UWAIDE, nos seguintes rumos e distancias: 78º51’32″NW - 20,36m; 70º54’12 NW – 57,22m; 62º07’47”NW - 39,81m; 77º00’36”NW - 23,16m; 89º24’12”SW – 33,12m; 70º41’39” SW - 37,49m; 84º28′16″ SW 41,55m; 24º35’32” NW – 83,40m; 17º13’17” NW 27,22m; 18º34’13”NW 76,37m; 27º29’40” NW 10,45m; 14º37’12” NW - 30,74m; 82º41’44”NW - 53,81m; 70º25’21” NW 6,46m; e 82º30’20” NW 37,14m; encontrando o marco “E”, cravado a margem de um córrego; desse ponto deflete à direita e segue pelo referido córrego, acompanhando todas as suas curvas e sinuosidades, sentido jusante, até encontrar, numa extensão de 504,57m o marco “F”; desse ponto deflete à direita e segue nos seguintes rumos e distâncias: 53º15’45”SE - 150,53 m; 57º41′58″ NE - 93,69m; e 54º25’57” NE - 20,49m, encontrando o marco “G”, caracterizado por uma touceira de bambus e confrontando do marco “F” ao marco “G”, com a propriedade de CHUSHIRO INOMATA; desse ponto deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade de DANIEL MONTEIRO, nos seguintes rumos a distancias: 36º38’48” NE 18,89m; 45º15’05” NE - 69,92m; 74º12’37” NE - 25,37m; 88º51’08” SE - 29,65m; 78º19’59” NE - 76,14m; 79º40’37” NE - 33,73m; 05º38’31” NE – 46,12m; 33º45’13” NW - 61,30m; e 62º13’59” NW - 43,49m; encontrando o marco “H” cravado a margem do córrego Capixinga; desse ponto deflete à direita e segue pelo córrego, sentido jusante, acompanhando todas suas curvas e sinuosidades, até finalmente encontrar na extensão de 441,46m o marco “A”, onde se iniciou a descrição presente. Consta no R.20 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula hipoteca em favor do BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R.21 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula hipoteca em favor do BANCO DO BRASIL S.A. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da ação de execução fiscal, Processo n° 0006330-39.2011.403.6133, em trâmite na 1ª Vara Federal de Mogi, 33ª Subseção Judiciária em São Paulo, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra GRANJA KUNITOMO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária TAEKO KUNITOMO. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da ação de execução Fiscal, Processo nº 0000448-62.2012.403.6133, em trâmite na 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes/SP, 33ª Subseção Judiciária em São Paulo, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra GRANJA KUNITOMO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositaria MARINA URARA KUNITOMO. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do processo de Execução Cível n° 0009416-59.2012.8.26.0361, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes/SP, requerida pelo BANCO DO BRASIL S.A. contra GRANJA KUNITOMO LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário TAEKO KUNITOMO. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0001129-58.2013.5.02.0372, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, TRT da 2ª Região, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens de GRANJA KUNITOMO LTDA. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos da falência supra foi determinada a Indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula; MATRÍCULA Nº 33.555 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MOGI DA CRUZES/SP - IMÓVEL: Um Terreno denominado Sítio Dona Mariana, no lugar conhecido por Vila Santa Terezinha, perímetro rural do distrito de município de Biritiba Mirim, desta Comarca, com a área de 80.827,19m2, dentro das seguintes divisas e confrontações: inicia no marco nº 43, cravado junto as terras de Hector Ferrero e Djalma Rodrigues Calderaro, daí segue no rumo de 1º57’SE e distância de 119,00m, até o marco 44, daí deflete a direita e segue no rumo de 8º10’ SW e distância de 52,84m, até encontrar o marco 45; daí deflete a direita e segue no rumo 19º27’SW e distância de 266,52m até encontrar outro marco, dividindo até aqui com terras de Djalma Rodrigues Calderaro, daí deflete a esquerda e segue com a distância de 177,94m, até encontrar outro marco, daí deflete à esquerda e segue na distância de 450,00m, até encontrar outro marco, junto a divisa de Hector Ferrero, confrontando até aqui, com remanescente de Elie Zahoula sua mulher, daí deflete à esquerda e segue numa distância de 217,13m até o marco 43, ponto inicial, confrontando neste último trecho com terras Hector Ferrero. Consta na Av.2 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula passou a se denominar GRANJA KUNITOMO. Consta no R.13 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula hipoteca em favor do BANCO DO BRASIL S.A. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0001129-58.2013.5.02.0372, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, TRT da 2ª Região, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens de GRANJA KUNITOMO LTDA. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da falência supra foi determinada a Indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula; e MATRÍCULA Nº 33.556 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MOGI DA CRUZES/SP - IMÓVEL: Um Terreno denominado Sítio Dona Mariana no lugar conhecido por Vila Santa Terezinha, perímetro rural do distrito e município de Biritiba Mirim, desta Comarca, com a área de 56.976,57m2, dentro das seguintes divisas e confrontações: inicia no marco 42, cravado junto as terras de Djalma Rodrigues Calderaro e terras de Hector Ferrero, daí segue no rumo 88º30’SE, na distância de 215,41m, até encontrar outro marco, dividindo neste trecho com terras de Hector Ferrero, daí deflete a esquerda e segue na distância de 287,38m, até encontrar outro marco, cravado junto a Estrada de Rodagem Mogi das Cruzes, Salesópolis, dividindo neste trecho com remanescente de Elie Zahoul e sua mulher, daí deflete à esquerda e segue acompanhando a Estrada de Rodagem, no sentido Salesópolis Mogi das Cruzes na distância de 75,00m até encontrar uma ponte junto ao córrego Capixinga daí segue acompanhando o córrego água acima, numa distância de 130,00m até encontrar o marco D, deste ponto abandona o referido córrego e defletindo à esquerda seque em linha reta, até o marco 41, com o rumo 17º40’SE numa distância de 242,00 daí defletindo a direita, segue no rumo de 13º09’SW, numa distância 42,99m até encontrar o marco nº 42, ponto inicial, confrontando nesta face com Djalma Rodrigues Calderaro. Consta na Av.2 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula passou a se denominar GRANJA KUNITOMO. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo de Execução Civil n° 0019605-96.2012.8.26.0361-01, em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Mogi das Cruzes/SP, querida por BANCO DO BRASIL S.A. contra GRANJA KUNITOMO LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária GRANJA KUNITOMO LTDA. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0001129-58.2013.5.02.0372, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, TRT da 2ª Região, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens de GRANJA KUNITOMO LTDA. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da falência supra foi determinada a Indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Mogi das Cruzes/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Mogi das Cruzes/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.


DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 06/08/2025 às 15:30h e se encerrará dia 21/08/2025 às 15:30h, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 21/08/2025 às 15:31h e se encerrará no dia 05/09/2025 às 15:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 05/09/2025 às 15:31h e se encerrará no dia 22/09/2025 às 15:30h, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.

DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844, , por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
Cumpre informar que cabe ao Leiloeiro a definição de critérios para participação do leilão, com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances, nos termos do art. 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ.


DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: (I) sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; (II) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; (III) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, II, § 1º, I, II e III, da lei nº 11.101/05). O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para o seu nome, tais como as despesas de ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e de registro no RGI competente.

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO - Nos Lotes cujo o valor da arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o arrematante deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial, para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço integral da arrematação deverá ocorrer em 48h (quarenta e oito horas) após sua intimação acerca do deferimento do lance pelo Juízo responsável, através de guia de depósito judicial. Em caso de desistência infundada do arrematante, haverá a perda da caução em favor da Massa Falida, mas no caso de indeferimento do lance pelo Juízo responsável, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante. Caso o valor da arrematação não exceda o valor mencionado acima, o arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.


DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO ARREMATANTE - Considerando que nos leilões Judiciais ofertados no site, há previsão legal para pagamento do arremate em 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação, conforme Condições de Venda e Pagamento descritas em edital. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro configurará desistência por parte do arrematante, ficando este obrigado a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Megaleilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o Vendedor. Por conseguinte, o cadastro do arrematante inadimplente será banido no sistema, bem como, não será admitido participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões e caso sejam identificados cadastros vinculados aquele, estes serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do código penal.


RELAÇÃO DO BEM

LOTE 01: MATRÍCULA Nº 19.643 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MOGI DA CRUZES/SP - IMÓVEL: Descrição conforme Av.8: “Um Sítio, localizado no Bairro do Capixinga, a 14km do centro desta cidade, perímetro rural, com a área de 545,952m2, iguais a 22,56 alqueires, ou 54,59 ha, com as seguintes medidas e confrontações: Começa no marco “A” cravado a margem do córrego Capixinga com a propriedade de ELIE ZAHOUL; desse ponto segue pelo perímetro, em linhas quebradas, confrontando com a propriedade de ELIE ZAHOUL, nos seguintes rumos e distâncias: 0º00’00” - 46,00m; 16°05’27”SE - 27,06m; 23º11’55” SE - 60,93m; 22º45’04” SE - 67,23m; 27º00’39”SE - 42,94m, encontrando o marco “A1”; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de MAGDALENA C. TAN, nos seguintes rumos distâncias: 15º15’19”SW - 39,82m; 04º43’44”SW - 78,66m encontrando marco “B”; desse ponto deflete a esquerda e segue confrontando com a propriedade de ELIE ZAHOUL, nos seguintes rumos e distancias: 08º13’11”SE - 73,18m; 06º01’06” SE - 64,86m; 06º26’37” SW - 42,77m; 15º39’58”SW - 30,64m; 10º11’12” SW – 173,74m; 12º27’04” SW - 120,57m e 06º57’53” SE - 12,00m encontrando o marco “C”, cravado a margem direita de uma estrada municipal; desse ponto deflete a direita e segue pela margem direita da referida estrada, numa extensão de 441,13, encontrando o marco “D”, desse ponto deixa esta e seque pelo perímetro confrontando com a propriedade de HATIE UWAIDE, nos seguintes rumos e distancias: 78º51’32″NW - 20,36m; 70º54’12 NW – 57,22m; 62º07’47”NW - 39,81m; 77º00’36”NW - 23,16m; 89º24’12”SW – 33,12m; 70º41’39” SW - 37,49m; 84º28′16″ SW 41,55m; 24º35’32” NW – 83,40m; 17º13’17” NW 27,22m; 18º34’13”NW 76,37m; 27º29’40” NW 10,45m; 14º37’12” NW - 30,74m; 82º41’44”NW - 53,81m; 70º25’21” NW 6,46m; e 82º30’20” NW 37,14m; encontrando o marco “E”, cravado a margem de um córrego; desse ponto deflete à direita e segue pelo referido córrego, acompanhando todas as suas curvas e sinuosidades, sentido jusante, até encontrar, numa extensão de 504,57m o marco “F”; desse ponto deflete à direita e segue nos seguintes rumos e distâncias: 53º15’45”SE - 150,53 m; 57º41′58″ NE - 93,69m; e 54º25’57” NE - 20,49m, encontrando o marco “G”, caracterizado por uma touceira de bambus e confrontando do marco “F” ao marco “G”, com a propriedade de CHUSHIRO INOMATA; desse ponto deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade de DANIEL MONTEIRO, nos seguintes rumos a distancias: 36º38’48” NE 18,89m; 45º15’05” NE - 69,92m; 74º12’37” NE - 25,37m; 88º51’08” SE - 29,65m; 78º19’59” NE - 76,14m; 79º40’37” NE - 33,73m; 05º38’31” NE – 46,12m; 33º45’13” NW - 61,30m; e 62º13’59” NW - 43,49m; encontrando o marco “H” cravado a margem do córrego Capixinga; desse ponto deflete à direita e segue pelo córrego, sentido jusante, acompanhando todas suas curvas e sinuosidades, até finalmente encontrar na extensão de 441,46m o marco “A”, onde se iniciou a descrição presente. Consta no R.20 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula hipoteca em favor do BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R.21 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula hipoteca em favor do BANCO DO BRASIL S.A. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da ação de execução fiscal, Processo n° 0006330-39.2011.403.6133, em trâmite na 1ª Vara Federal de Mogi, 33ª Subseção Judiciária em São Paulo, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra GRANJA KUNITOMO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária TAEKO KUNITOMO. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da ação de execução Fiscal, Processo nº 0000448-62.2012.403.6133, em trâmite na 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes/SP, 33ª Subseção Judiciária em São Paulo, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra GRANJA KUNITOMO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositaria MARINA URARA KUNITOMO. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do processo de Execução Cível n° 0009416-59.2012.8.26.0361, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes/SP, requerida pelo BANCO DO BRASIL S.A. contra GRANJA KUNITOMO LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário TAEKO KUNITOMO. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0001129-58.2013.5.02.0372, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, TRT da 2ª Região, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens de GRANJA KUNITOMO LTDA. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos da falência supra foi determinada a Indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula; MATRÍCULA Nº 33.555 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MOGI DA CRUZES/SP - IMÓVEL: Um Terreno denominado Sítio Dona Mariana, no lugar conhecido por Vila Santa Terezinha, perímetro rural do distrito de município de Biritiba Mirim, desta Comarca, com a área de 80.827,19m2, dentro das seguintes divisas e confrontações: inicia no marco nº 43, cravado junto as terras de Hector Ferrero e Djalma Rodrigues Calderaro, daí segue no rumo de 1º57’SE e distância de 119,00m, até o marco 44, daí deflete a direita e segue no rumo de 8º10’ SW e distância de 52,84m, até encontrar o marco 45; daí deflete a direita e segue no rumo 19º27’SW e distância de 266,52m até encontrar outro marco, dividindo até aqui com terras de Djalma Rodrigues Calderaro, daí deflete a esquerda e segue com a distância de 177,94m, até encontrar outro marco, daí deflete à esquerda e segue na distância de 450,00m, até encontrar outro marco, junto a divisa de Hector Ferrero, confrontando até aqui, com remanescente de Elie Zahoula sua mulher, daí deflete à esquerda e segue numa distância de 217,13m até o marco 43, ponto inicial, confrontando neste último trecho com terras Hector Ferrero. Consta na Av.2 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula passou a se denominar GRANJA KUNITOMO. Consta no R.13 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula hipoteca em favor do BANCO DO BRASIL S.A. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0001129-58.2013.5.02.0372, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, TRT da 2ª Região, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens de GRANJA KUNITOMO LTDA. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da falência supra foi determinada a Indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula; e MATRÍCULA Nº 33.556 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MOGI DA CRUZES/SP - IMÓVEL: Um Terreno denominado Sítio Dona Mariana no lugar conhecido por Vila Santa Terezinha, perímetro rural do distrito e município de Biritiba Mirim, desta Comarca, com a área de 56.976,57m2, dentro das seguintes divisas e confrontações: inicia no marco 42, cravado junto as terras de Djalma Rodrigues Calderaro e terras de Hector Ferrero, daí segue no rumo 88º30’SE, na distância de 215,41m, até encontrar outro marco, dividindo neste trecho com terras de Hector Ferrero, daí deflete a esquerda e segue na distância de 287,38m, até encontrar outro marco, cravado junto a Estrada de Rodagem Mogi das Cruzes, Salesópolis, dividindo neste trecho com remanescente de Elie Zahoul e sua mulher, daí deflete à esquerda e segue acompanhando a Estrada de Rodagem, no sentido Salesópolis Mogi das Cruzes na distância de 75,00m até encontrar uma ponte junto ao córrego Capixinga daí segue acompanhando o córrego água acima, numa distância de 130,00m até encontrar o marco D, deste ponto abandona o referido córrego e defletindo à esquerda seque em linha reta, até o marco 41, com o rumo 17º40’SE numa distância de 242,00 daí defletindo a direita, segue no rumo de 13º09’SW, numa distância 42,99m até encontrar o marco nº 42, ponto inicial, confrontando nesta face com Djalma Rodrigues Calderaro. Consta na Av.2 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula passou a se denominar GRANJA KUNITOMO. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo de Execução Civil n° 0019605-96.2012.8.26.0361-01, em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Mogi das Cruzes/SP, querida por BANCO DO BRASIL S.A. contra GRANJA KUNITOMO LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária GRANJA KUNITOMO LTDA. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0001129-58.2013.5.02.0372, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, TRT da 2ª Região, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens de GRANJA KUNITOMO LTDA. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da falência supra foi determinada a Indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula. Valor da Avaliação deste lote: R$ 14.270.000,00 (quatorze milhões e duzentos e setenta mil reais) para junho de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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