Leilão encerrado
R$ 175.000.000,00
Judicial
Leilão
ML29123
Código Lote
J102317
Visitas
14.110
Habilitados
3
Lances
1

Imóvel Rural 1.092 ha - Fazenda São Miguel II - Pontal - SP

Localização
Pontal, SP
Vara
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sertãozinho/SP
Forum
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sertãozinho/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
2089/2008
Autor
COMPANHIA ALBERTINA MERCANTIL E INDUSTRIAL e outras
Réu
COMPANHIA ALBERTINA MERCANTIL E INDUSTRIAL e outras
Último Lance
R$ 175.000.000,00
Incremento
R$ 250.000,00
Finalizado
Início: 01/10/2024 às 15:00 Data: 16/10/2024 às 15:00 R$ 175.000.000,00
Valor de Avaliação
R$ 175.845.480,20 ( Cento e setenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta reais e vinte centavos) em 4/2024 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
IMPORTANTE:
I - Para realizar a habilitação e participar do leilão, entre em contato conosco pelo tel. 11.3149-4600 ou e-mail contato@megaleiloes.com.br
II - A habilitação pode ser realizada até o dia 14/10 às 15h (48 horas que antecedem o leilão), conforme despacho proferido às fls. 16.016 dos autos.

LOTE ÚNICO - FAZENDA SÃO MIGUEL II, composta pelos seguintes IMÓVEIS:
MATRÍCULA 7.737 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PONTAL/SP: Uma situação agrícola, denominada Fazenda São Miguel II – Área I, situada neste município e Comarca de Pontal-SP, contendo quinhentos e sessenta e dois hectares, oitenta e quatro ares e doze (562,8412 ha) centiares, circunscrita dentro roteiro perimétrico descrito nesta matrícula. Consta na Av.1 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a UNIÃO. Consta na Av.2 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO BRADESCO S/A. Consta na Av.3 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO DO BRASIL S/A. Consta na Av.4 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a MULTIGRAN AG. Consta na Av.5 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a AGROPECUÁRIA BAZAN S/A. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos do processo nº 00058454120188260597, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sertãozinho/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de SÃO MIGUEL AGROPECUÁRIA LTDA. Consta na Av.7 desta matrícula que sobre o imóvel desta matrícula incide uma área de reserva legal que em conjunto as matrículas 7.738, 86.648 e 86.649 totalizam a área 209,5 hectares (conforme consta da matrícula anterior nº 24.714). Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos do processo nº 00070601820198260597, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sertãozinho/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de SÃO MIGUEL AGROPECUÁRIA LTDA. Consta na Av.9 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi arrecadado nos autos do processo nº 0007060-18.2019.8.26.0597. INCRA nº 627.046.020.583-1.
MATRÍCULA 7.738 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PONTAL/SP: Uma situação agrícola, denominada Fazenda São Miguel II - Área II, situada neste município e Comarca de Pontal-SP, contendo vinte e quatro hectares, dezoito ares e noventa e seis (24,1896 ha) centiares, circunscrita dentro do roteiro perimétrico descrito nesta matrícula. Consta na Av.1 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a UNIÃO. Consta na Av.2 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO BRADESCO S/A. Consta na Av.3 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO DO BRASIL S/A. Consta na Av.4 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a MULTIGRAN AG. Consta na Av.5 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a AGROPECUÁRIA BAZAN S/A. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos do processo nº 00058454120188260597, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sertãozinho/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de SÃO MIGUEL AGROPECUÁRIA LTDA. Consta na Av.7 desta matrícula que sobre o imóvel desta matrícula incide uma área de reserva legal que em conjunto as matrículas 7.737, 86.648 e 86.649 totalizam a área 209,5 hectares (conforme consta da matrícula anterior nº 24.714).. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos do processo nº 00070601820198260597, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sertãozinho/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de SÃO MIGUEL AGROPECUÁRIA LTDA. Consta na Av.9 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi arrecadado nos autos do processo nº 0007060- 18.2019.8.26.0597. INCRA nº 627.046.020.583-1.
MATRÍCULA 86.648 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SERTÃOZINHO/SP: Uma situação agrícola, denominada Fazenda São Miguel II – Área III, situada neste município e comarca de Sertãozinho/SP, contendo quatrocentos e cinquenta e cinco hectares, trinta e um ares e oitenta e quatro (455,3184) centiares, circunscrita dentro do roteiro perimétrico descrito nesta matrícula. Consta na Av.1 desta matrícula que o imóvel desta matrícula integra o domínio da FAZENDA NACIONAL (União Federal), cuja faixa marginal com as descrições consta na presente averbação desta matrícula. Consta na Av.2 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a UNIÃO. Consta na Av.3 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO BRADESCO S/A. Consta na Av.4 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO DO BRASIL S/A. Consta na Av.5 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a MULTIGRAN AG. Consta na Av.6 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a AGROPECUÁRIA BAZAN S/A. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos do processo nº 00058454120188260597, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sertãozinho/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de SÃO MIGUEL AGROPECUÁRIA LTDA. Consta na Av.8 desta matrícula que sobre o imóvel desta matrícula incide uma área de reserva legal que em conjunto as matrículas 7.737, 7.738 e 86.649 totalizam a área 209,5 hectares (conforme consta da matrícula anterior nº 24.714).. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos do processo nº 00070601820198260597, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sertãozinho/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de SÃO MIGUEL AGROPECUÁRIA LTDA. Consta na Av.10 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi arrecadado nos autos do processo nº 0007060-18.2019.8.26.0597. INCRA nº 627.046.020.583-1.
MATRÍCULA 86.649 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SERTÃOZINHO/SP: Uma situação agrícola, denominada Fazenda São Miguel II - Área IV, situada neste município e comarca de Sertãozinho/SP, contendo cinquenta hectares, cinquenta e três ares e trinta e três (50,5333) centiares, circunscrita dentro do roteiro perimétrico descrito nesta matrícula. Consta na Av.1 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a UNIÃO. Consta na Av.2 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO BRADESCO S/A. Consta na Av.3 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO DO BRASIL S/A. Consta na Av.4 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a MULTIGRAN AG. Consta na Av.5 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a AGROPECUÁRIA BAZAN S/A. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos do processo nº 00058454120188260597, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sertãozinho/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de SÃO MIGUEL AGROPECUÁRIA LTDA. Consta na Av.7 desta matrícula que sobre o imóvel desta matrícula incide uma área de reserva legal que em conjunto as matrículas 7.737, 7.738 e 86.648 totalizam a área 209,5 hectares (conforme consta da matrícula anterior nº 24.714).Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos do processo nº 00070601820198260597, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sertãozinho/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de SÃO MIGUEL AGROPECUÁRIA LTDA. Consta na Av.9 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi arrecadado nos autos do processo nº 0007060-18.2019.8.26.0597. INCRA nº 627.046.020.583-1.

OBSERVAÇÕES 02:
I – Conforme constam das matrículas 7.737, 7.738, 86.648 e 86.649 as HIPOTECAS averbadas em favor do BANCO BRADESCO e BANCO DO BRASIL foram devidamente QUITADAS, conforme Termos de Quitação juntados às fls., restando pendente a baixa perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sertãozinho/SP.
II – Consta dos autos, às fls. 15727/15734, sentença afastando as pretensões da empresa Raízen, arrendatária, determinando que os imóveis sejam alienados livres de quaisquer dívidas, obrigações, gravames, não havendo sucessão do adquirente nas obrigações líquidas do devedor, nos seguintes termos: “Por fim, quanto à manifestação da Raízen, que concorda com a composição, mas pretende a observância das condicionantes por ela ofertadas (fls. 15510/15515), observo que tal pretensão não deve ser acolhida, com fundamento nos artigos 60, § único, 66,
§3º, 117, 141 e 142 da Lei 11.101/05.”.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sertãozinho/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sertãozinho/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar a solicitação por escrito ao e-mail: visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável da guarda autorizar o ingresso do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o Leilão Único terá início no dia 1º/10/2024 às 15h e se encerrará dia 16/10/2024 às 15h onde serão aceitos lances a partir do valor de R$ 175.000.000,00 (cento e setenta e cinco milhões de reais), que corresponde ao valor mínimo para a alienação previsto na cláusula 10.2 do acordo juntado às fls. 15.158/15.173 (“Valor Mínimo”). O Valor Mínimo deverá ser pago em dinheiro e à vista e eventual valor adicional que supere o Valor Mínimo poderá ser pago em uma ou mais parcelas, desde que em dinheiro, e se sujeitar à atualização pela taxa SELIC. Caso todas as propostas envolvam pagamento à vista, será apurada a proposta vencedora mediante a utilização do critério do maior valor. Caso ao menos uma das propostas envolva o pagamento do valor que superar o Valor Mínimo em uma ou mais parcelas, será apurada a proposta vencedora trazendo- se os valores das parcelas futuras a valor presente, utilizando-se como taxa de desconto a taxa SELIC.

DO LEILOEIRO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. Cumpre informar que cabe ao Leiloeiro a definição de critérios para participação do leilão, com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances, nos termos do art. 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ.

DA HABILITAÇÃO - A participação do interessado está condicionada à apresentação (i) de Caução no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), através de transferência/depósito bancário na conta do Leiloeiro, cujos dados serão oportunamente indicados, e (ii) da devida comprovação do lastro financeiro para pagamento do valor mínimo, por meio de documentação a ser enviada ao Leiloeiro em e-mail que será oportunamente indicado. Tanto a transferência como o envio da documentação deverão ocorrer em até 7 dias corridos antes do início do Leilão. Caso o participante torne-se arrematante, o valor da Caução será abatido da comissão devida ao leiloeiro, caso contrário o valor da Caução será devolvido no prazo de 48h (quarenta e oito horas) após o encerramento do certame.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 14:00 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Os imóveis serão apregoados sem quaisquer ônus, sejam débitos de condomínio água, luz, gás, taxas, multas, Imposto Territorial Rural - ITR (aquisição originária), os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: (I) sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; (II) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; (III) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, II, § 1º, I, II e III, da lei nº 11.101/05). O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para seu nome, como as despesas de ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis e registro do imóvel no RGI respectivo.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar a comissão ao Leiloeiro, sobre a arrematação do bem, da seguinte forma: (i) 2% se o valor da arrematação se der até R$ 184.999.999,99; (ii) 2,5% se o valor da arrematação se der entre R$ 185.000.000,00 e R$ 199.999.999,99; (III) 3,5% se o valor da arrematação se der acima de R$ 200.000.000,00. A comissão deverá ser paga no prazo de 24h (vinte e quatro horas), a contar do encerramento do leilão, através de Depósito ou Boleto bancário, cujos dados serão enviados por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, para garantia do Juízo, sendo que a quitação do preço remanescente do valor da arrematação (caso seja declarada vencedora uma proposta envolvendo pagamento à vista) ou do Valor Mínimo (caso uma proposta parcelada seja declarada vencedora) deverá ocorrer em 48h (quarenta e oito horas) após a intimação do despacho de deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante. No caso de proposta envolvendo pagamento parcelado do valor que superar o Valor Mínimo, o pagamento da(s) parcela(s) se sujeitará à atualização pela taxa SELIC.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA CONCLUSÃO DA ARREMATAÇÃO – O pagamento do valor integral da arrematação (caso seja declarada vencedora uma proposta envolvendo pagamento à vista) ou do Valor Mínimo (caso uma proposta parcelada seja declarada vencedora) nos prazos definidos no item acima, ensejará a conclusão da arrematação e transferência da propriedade dos imóveis ao arrematante, com a necessária distribuição dos valores pagos pelo arrematante aos credores nos termos do Acordo de fls. 15.158/15.173 da Falência. No caso de proposta envolvendo pagamento parcelado do valor que superar o Valor Mínimo, será constituída hipoteca sobre os imóveis como garantia do pagamento do valor que superar o Valor Mínimo que esteja pendente de quitação.


DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE ÚNICO - FAZENDA SÃO MIGUEL II, composta pelos seguintes IMÓVEIS:

MATRÍCULA 7.737 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE
PONTAL/SP: Uma situação agrícola, denominada Fazenda São Miguel II – Área I, situada neste município e Comarca de Pontal-SP, contendo quinhentos e sessenta e dois hectares, oitenta e quatro ares e doze (562,8412 ha) centiares, circunscrita dentro roteiro perimétrico descrito nesta matrícula. Consta na Av.1 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a UNIÃO. Consta na Av.2 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO BRADESCO S/A. Consta na Av.3 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO DO BRASIL S/A. Consta na Av.4 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a MULTIGRAN AG. Consta na Av.5 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a AGROPECUÁRIA BAZAN S/A. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos do processo nº 00058454120188260597, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sertãozinho/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de SÃO MIGUEL AGROPECUÁRIA LTDA. Consta na Av.7 desta matrícula que sobre o imóvel desta matrícula incide uma área de reserva legal que em conjunto as matrículas 7.738, 86.648 e 86.649 totalizam a área 209,5 hectares (conforme consta da matrícula anterior nº 24.714). Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos do processo nº 00070601820198260597, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sertãozinho/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de SÃO MIGUEL AGROPECUÁRIA LTDA. Consta na Av.9 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi arrecadado nos autos do processo nº 0007060-18.2019.8.26.0597. INCRA nº 627.046.020.583-1. Valor de Avaliação deste imóvel: R$ 87.240.386,00 (oitenta e sete milhões, duzentos e quarenta mil, trezentos e oitenta e seis) para abril de 2024.

MATRÍCULA 7.738 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE
PONTAL/SP: Uma situação agrícola, denominada Fazenda São Miguel II - Área II, situada neste município e Comarca de Pontal-SP, contendo vinte e quatro hectares, dezoito ares e noventa e seis (24,1896 ha) centiares, circunscrita dentro do roteiro perimétrico descrito nesta matrícula. Consta na Av.1 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a UNIÃO. Consta na Av.2 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO BRADESCO S/A. Consta na Av.3 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO DO BRASIL S/A. Consta na Av.4 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a MULTIGRAN AG. Consta na Av.5 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a AGROPECUÁRIA BAZAN S/A. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos do processo nº 00058454120188260597, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sertãozinho/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de SÃO MIGUEL AGROPECUÁRIA LTDA. Consta na Av.7 desta matrícula que sobre o imóvel desta matrícula incide uma área de reserva legal que em conjunto as matrículas 7.737, 86.648 e 86.649 totalizam a área 209,5 hectares (conforme consta da matrícula anterior nº 24.714).. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos do processo nº 00070601820198260597, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sertãozinho/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de SÃO MIGUEL AGROPECUÁRIA LTDA. Consta na Av.9 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi arrecadado nos autos do processo nº 0007060- 18.2019.8.26.0597. INCRA nº 627.046.020.583-1. Valor de Avaliação deste imóvel: R$ 4.837.920,00 (quatro milhões, oitocentos e trinta e sete mil, novecentos e vinte reais) para abril de 2024.
MATRÍCULA 86.648 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE
SERTÃOZINHO/SP: Uma situação agrícola, denominada Fazenda São Miguel II – Área III, situada neste município e comarca de Sertãozinho/SP, contendo quatrocentos e cinquenta e cinco hectares, trinta e um ares e oitenta e quatro (455,3184) centiares, circunscrita dentro do roteiro perimétrico descrito nesta matrícula. Consta na Av.1 desta matrícula que o imóvel desta matrícula integra o domínio da FAZENDA NACIONAL (União Federal), cuja faixa marginal com as descrições consta na presente averbação desta matrícula. Consta na Av.2 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a UNIÃO. Consta na Av.3 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO BRADESCO S/A. Consta na Av.4 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO DO BRASIL S/A. Consta na Av.5 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a MULTIGRAN AG. Consta na Av.6 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a AGROPECUÁRIA BAZAN S/A. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos do processo nº 00058454120188260597, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sertãozinho/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de SÃO MIGUEL AGROPECUÁRIA LTDA. Consta na Av.8 desta matrícula que sobre o imóvel desta matrícula incide uma área de reserva legal que em conjunto as matrículas 7.737, 7.738 e 86.649 totalizam a área 209,5 hectares (conforme consta da matrícula anterior nº 24.714).. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos do processo nº 00070601820198260597, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sertãozinho/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de SÃO MIGUEL AGROPECUÁRIA LTDA. Consta na Av.10 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi arrecadado nos autos do processo nº 0007060-18.2019.8.26.0597. INCRA nº 627.046.020.583-1. Valor de Avaliação deste imóvel: R$ 73.761.580,80 (setenta e três milhões, setecentos e sessenta e um mil, quinhentos e oitenta reais e oitenta centavos) para abril de 2024.

MATRÍCULA 86.649 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE
SERTÃOZINHO/SP: Uma situação agrícola, denominada Fazenda São Miguel II - Área IV, situada neste município e comarca de Sertãozinho/SP, contendo cinquenta hectares, cinquenta e três ares e trinta e três (50,5333) centiares, circunscrita dentro do roteiro perimétrico descrito nesta matrícula. Consta na Av.1 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a UNIÃO. Consta na Av.2 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO BRADESCO S/A. Consta na Av.3 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO DO BRASIL S/A. Consta na Av.4 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a MULTIGRAN AG. Consta na Av.5 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a AGROPECUÁRIA BAZAN S/A. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos do processo nº 00058454120188260597, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sertãozinho/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de SÃO MIGUEL AGROPECUÁRIA LTDA. Consta na Av.7 desta matrícula que sobre o imóvel desta matrícula incide uma área de reserva legal que em conjunto as matrículas 7.737, 7.738 e 86.648 totalizam a área 209,5 hectares (conforme consta da matrícula anterior nº 24.714).Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos do processo nº 00070601820198260597, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sertãozinho/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de SÃO MIGUEL AGROPECUÁRIA LTDA. Consta na Av.9 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi arrecadado nos autos do processo nº 0007060-18.2019.8.26.0597. INCRA nº 627.046.020.583-1. Valor de
Avaliação deste imóvel: R$ 10.005.593,40 (dez milhões, cinco mil, quinhentos e noventa e três reais e quarenta centavos) para abril de 2024.
OBSERVAÇÕES:
– Conforme constam das matrículas 7.737, 7.738, 86.648 e 86.649 as HIPOTECAS averbadas em favor do BANCO BRADESCO e BANCO DO BRASIL foram devidamente QUITADAS, conforme Termos de Quitação juntados às fls., restando pendente a baixa perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sertãozinho/SP.
– Consta dos autos, às fls. 15727/15734, sentença afastando as pretensões da empresa Raízen, arrendatária, determinando que os imóveis sejam alienados livres de quaisquer dívidas, obrigações, gravames, não havendo sucessão do adquirente nas obrigações líquidas do devedor, nos seguintes termos: “Por fim, quanto à manifestação da Raízen, que concorda com a composição, mas pretende a observância das condicionantes por ela ofertadas (fls. 15510/15515), observo que tal pretensão não deve ser acolhida, com fundamento nos artigos 60, § único, 66,
§3º, 117, 141 e 142 da Lei 11.101/05.”.
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UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
nov*/*/*/*/*(não definido)Não16/10/2024 às 11:29R$ 175.000.000,00R$ 3.500.000,00R$ 178.500.000,00