Valor inicial
R$ 4.978.040,00
Judicial
Leilão
Código Lote
J126795
Número Lote
Lote 5
Visitas
14
Habilitados
1
Lances
0

Imóvel Rural com área de 59 ha (Quinhão 01, 02 e 03) - Estância Bom Jesus - Potirendaba - SP

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Localização
Potirendaba, SP
Vara
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Olímpia – SP
Forum
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Olímpia – SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira
JUCESP Nº 844 - Leiloeiro oficial do Estado de São Paulo
JUCEMG Nº 1192 - Leiloeiro oficial do Estado de Minas Gerais
JUCEMAT Nº 73 - Leiloeiro oficial do Estado de Mato Grosso
Controle
Não aplicável
Autor
PIRANGI COMÉRCIO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES LTDA
Réu
TRANSPORTADORA 4S LTDA e outros
Valor de Avaliação
R$ 4.978.040,00 ( Quatro milhões, novecentos e setenta e oito mil e quarenta reais) em 11/2022 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
LOTE Nº 05: MATRÍCULA Nº 14.005 (ANTIGA MATRÍCULA 843) DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE POTIRENDABA/SP - IMÓVEL: Uma propriedade rural com a área de 19,27 hectares, denominada "Quinhão n° 01", com a denominação especial de "Estância Bom Jesus", encravada na "Fazenda Três Córregos ou Leites", situada neste município, contendo como benfeitorias 2.500 pés de laranjas e 1.250 pés de mourcot, pastos e cercas de arame, com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BFX-V-35235, de coordenadas (Longitude: -49°26'49,245", Latitude: -21°04'13,775" e Altitude: 394,90 m); deste, segue confrontando com o imóvel rural denominado Estância Bom Jesus, objeto da matrícula n° 14.006, deste Registro, com os seguintes azimutes e distâncias: 95°29' e 1.048,64 m até o vértice BFX-V-35230, (Longitude: -49°26'13,087", Latitude -21°04'17,034" e Altitude: 439,98 m) deste, segue confrontando com a Estrada Municipal PTR-370, que liga a Estrada Municipal PTR-337 à Rod. Vicinal José Aguiar, de domínio do Município de Potirendaba - SP, com os seguintes azimutes e distâncias: 176°34' e 57,53 m até o vértice BFX-V-35231, (Longitude: -49°26'12,968", Latitude: -21° 04'18,898" e Altitude: 440,91 m); -176°11' e 42,60 m até o vértice BFX-V-35232, (Longitude: -49°26'12,870", Latitude: -21°04'20,280" e Altitude: 441,38 m); 177°31' e 31,43 m até o vértice BFX-M-11955, (Longitude: -49°26'12,823", Latitude: -21°04'21,301" e Altitude: 442,00 m); deste, segue confrontando com o imóvel rural denominado Sítio São João, objeto da matrícula n° 63.249, do 2° Registro de Imóveis de São José do Rio Preto - SP, com os seguintes azimutes e distâncias: 270°30' e 741,34 m até o vértice BFX-M-11941, (Longitude -49°26'38,502", Latitude: -21°04'21,090" e Altitude: 409,28 m); 270°29' e 273,97 m até o vértice BFX-M-11940, (Longitude: -49°26'47,992", Latitude: -21°04'21,014" e Altitude: 394,56; 270°30' e 52,46 m até o vértice BFX-V-35233 (Longitude: -49°26'49,809", Latitude: -21°04'20,999" e Altitude: 393,73 m); deste, segue confrontando com o imóvel rural denominado Sítio Boa Esperança, objeto da matrícula n° 1.193, deste Registro, pelo Córrego do Leite, com os seguintes azimutes e distâncias: 43°48' e 1,96 m até o vértice BFX-P-18272, (Longitude: -49°26'49,762", Latitude: -21°04'20,953" e 393,73 m); 32°33' e 9,92 m até o vértice BFX-P-18273, (Longitude: -49°26'49,577", Latitude: -21°04'20,681 e Altitude: 394,18 m); 2°09' e 6,89 m até o vértice BFX-P-18274, (Longitude: -49°26'49,568", Latitude: -21°04'20,457" e Altitude: 394,24 m); 316°33' e 14,02 m até o vértice BFX-P18275, (Longitude: -49°26'49,902", Latitude: -21°04'20,126" e Altitude: 396,06 m); 314°59' e 7,96 m até o vértice BFX-P-18276, (Longitude: -49°26'50,097", Latitude: -21°04'19,943" e Altitude: 396,01 m) 8°35' e 9,86 m até o vértice BFX-P-18277, (Longitude: -49°26'50,046", Latitude: -21°04'19,626" e Altitude: 394,20 m); 342°01' e 15,07 m até o vértice BFX-P-18278, (Longitude: -49°26'50,207", Latitude: -21°04'19,160" e Altitude: 392,15 m); 280°52' e 7,50 m até o vértice BFX-P-18279, (Longitude: -49°26'50,462", Latitude: -21° 04'19,114" e Altitude: 394,46 m); 303°57' e 12,39 m até o vértice BFX-P-18280, (Longitude: -49°26'50,818", Latitude: -21°04'18,889" e Altitude: 395,44 m); 341°02' e 23,90 m até o vértice BFX-P-18281, (Longitude: -49°26'51,087", Latitude: -21°04'18,154" e Altitude: 394,44 m); 335°54' e 10,04 m até o vértice BFX-P-18282, (Longitude: -49°26'51,229", Latitude: -21°04'17,856" e Altitude: 393,90 m); 338°21' e 9,86 m até o vértice BFX-P-18283, (Longitude: -49°26'51,355", Latitude: -21°04'17,558" e Altitude: 394,49 m); 27°41' e 25,60 m até o vértice BFX-V-35234, (Longitude: -49°26'50,943", Latitude: -21°04'16,821" e Altitude: 394,73 m); deste, segue confrontando com o imóvel rural denominado Sítio Boa Esperança, objeto da matrícula n° 1.194, deste Registro, pelo Córrego do Leite, com os seguintes azimutes e distâncias: 27°43' e 19,11 m até o vértice BFX-P-18284, (Longitude: -49°26'50,635", Latitude: -21°04'16,271" e Altitude: 395,01 m); 4°02' e 13,10 m até o vértice BFX-P-18285, (Longitude: -49°26'50,603", Latitude: -21°04'15,846" e Altitude: 395,04 m) 313°41' e 14,69 m até o vértice BFX-P-18286, (Longitude: -49°26'50,971", Latitude: -21°04'15,516" e Altitude: 394,83 m); 50°54' e 27,08 m vértice BFX-P-18287, (Longitude: -49°26'50,243", Latitude -21°04'14,961" e Altitude: 395,20 m); 48°40' e 7,03 até o vértice BFX-P-18288, (Longitude: -49°26'50,060", Latitude: -21°04'14,810" e Altitude: 392,26 m); 38°16' e 9,60 m até o vértice BFX-P-18289, (Longitude: -49°26'49,854", Latitude: -21°04'14,565" e Altitude: 396,71 m); 21°50' e 11,33 m até o vértice BFX-P-18290, (Longitude: -49°26'49,708", Latitude: -21°04'14,223" e Altitude: 396,71 m); 48°51' e 14,91 m até o vértice BFX-P-18291, (Longitude: -49°26'49,319", Latitude: -21°04'13,904" e Altitude: 394,82 m); 28°18' e 4,51 m até o vértice BFX-V-35235, ponto inicial da descrição deste perímetro. Consta na Av. 01 desta matrícula Transporte de Hipoteca da matrícula 843, a saber: R.14 que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca à COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA SICOOBCOCRED. Consta na Av. 02 desta matrícula Transporte Premonitória da matrícula 843, a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo n° 1004582-34.2016.8.26.0400, na 2ª Vara Cível de Olímpia/SP, movida por DECOL - DEFENSIVOS CÍTRICOS COMERCIAL LTDA contra CELIA RITA FUSO RUIZ. Consta na Av. 03 desta matrícula Transporte de Indisponibilidade da matrícula 843, a saber: a) Av. 15: que nos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1001290-07.2017.8.26.0400, em trâmite na 1ª Vara Cível de Olímpia/SP, movida pela MASSA FALIDA DA TRANSPORTADORA 4S LTDA contra FRANCISCO ROQUE RUIZ, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula; b) Av. 17; c) Av.18 e d) Av. 19: que nos autos do Processo nº 00253353620145240002, em trâmite na Vara do Trabalho da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, consta a indisponibilidade dos bens de CELIA RITA FUSO RUIZ; e) Av.20: que nos autos do Processo nº 00253536020145240001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, consta a indisponibilidade dos bens de CELIA RITA FUSO RUIZ; f) Av.21: que nos autos do Processo nº 00253621620145240003, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, consta a indisponibilidade dos bens de CELIA RITA FUSO RUIZ. Consta na Av. 06 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 00037511320108260400, em trâmite na 3ª Vara Judicial de Olímpia/SP, movida pelo MUNICIPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OLÍMPIA contra FRANCISCO ROQUE RUIZ, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel desta matrícula e das matrículas 14.006, 14.007 e 14.008, no CRI de Potirendaba e matrícula 4.749 do CRI de Olímpia/SP.

MATRÍCULA Nº 14.006 (antiga matrícula nº 844) DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE POTIRENDABA/SP - IMÓVEL: Uma propriedade rural com a área de 13,3136 hectares, denominada "Quinhão n° 02", com a denominação especial de "Estância Bom Jesus", encravada na "Fazenda Três Córregos ou Leites", situada neste município, contendo como benfeitorias uma casa de morada, tulha, curral, barracão, dois poços semiartesianos, energia elétrica, 1.000 pés de polkan, 1.700 pés de coco e outras benfeitorias de menor monta, com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BFX-V-35236, de coordenadas (Longitude: -49°26'45,992", Latitude: -21°04'09,123" e Altitude: 394,99 m); deste, segue confrontando com o imóvel rural denominado Estância Bom Jesus, objeto da matrícula n° 14.007, deste Registro, com os seguintes azimutes distâncias: 97°34' e 951,42 m até o vértice BFX-V-35227, (Longitude: -49°26'13,323", Latitude: -21°04'13,200" e Altitude: 437,41 m); deste, segue confrontando com a Estrada Municipal PTR-370, que liga a Estrada Municipal PTR-337 à Rodovia Vicinal José Aguiar, de domínio do Município de Potirendaba – SP, com os seguintes azimutes e distâncias: 176°56' e 11,37 m até o vértice BFX-V-35228, (Longitude: -49°26'13,302", Latitude -21°04'13,569" e Altitude: 437,76 m) 176°41' e 90,18 m até o vértice BFX-V-35229, (Longitude: -49°26'13,122", Latitude: -21°04'16,496" e Altitude: 439,71 m); 176°30 e 16,58 m até o vértice BFX-V-35230, (Longitude: -49°26'13,087", Latitude: -21°04'17,034" e Altitude: 439,98 m); deste seque confrontando com o imóvel rural denominado Estância Bom Jesus, objeto da matrícula n° 14.005, deste Registro, com os seguintes azimutes e distâncias: 275°28' e 1,048,64 m até o vértice BFX-V-35235, (Longitude: -49°26'49,245", Latitude -21°04'13,775" e Altitude: 394,90 m); deste, segue confrontando com o imóvel rural denominado Sítio Boa Esperança, objeto da matricula n° 1.194, deste Registro, pelo Córrego do Leite, com os seguintes azimutes e distâncias: 28°05' e 9,87 até o vértice BFX-P-18292, (Longitude: -49°26'49,084", Latitude -21°04'13,492" e Altitude: 395,08 m); 20°13' e 25,80 m até o vértice BFX-P-18293, (Longitude: -49°26'48,775", Latitude 21°04'12,705" e Altitude: 392,40 m); 74°26' e 17,20 m até o vértice BFX-P-18294, (Longitude: -49°26'48,201", Latitude -21°04'12,555" e Altitude: 395,25 m); 42°43 e 18,09 m até o vértice BFX-P-18295, (Longitude: -49°26'47,776", Latitude: -21°04'12,123" e Altitude: 395,56 m); 28°28' e 19,49 m até o vértice BFX-P-18296, (Longitude: -49°26'47,454", Latitude: -21°04'11,566" e Altitude: 395,59 m); 89°52' e 13,14 m até o vértice BFX-P-18297, (Longitude: -49°26'46,999", Latitude: -21°04'11,565" e Altitude: 395,24 m); 70°45' e 5,23 m até o vértice BFX-P-18298, (Longitude: -49°26'46,828", Latitude: -21°04'11,509" e Altitude: 394,55 m); 52°17' e 7,84 m até o vértice BFX-P-18299, (Longitude: -49°26'46,613", Latitude: -21°04'11,353" e Altitude: 394,47 m); 19°07' e 15,33 m até o vértice BFX-P-18300, (Longitude: -49°26'46,439", Latitude: -21°04'10,882" e Altitude: 395,47 m); 333°33' e 8,69 m até o vértice BFX-P-18301, (Longitude: -49°26'46,573", Latitude: -21°04'10,629" e Altitude: 393,12 m); 41°18' e 18,63 m até o vértice BFX-P-18302, (Longitude: -49°26'46,147", Latitude: -21°04'10,174" e Altitude: 395,74 m); 48°09' e 16,28 m até o vértice BFX-P-18303, (Longitude: -49°26'45,727", Latitude: -21°04'09,821" e Altitude: 395,54 m); 338°44' e 20,30 m até o vértice BFX-P-18304, (Longitude: -49°26'45,982", Latitude: -21°04'09,206" e Altitude: 395,01 m); 353°32' e 2,57 m até o vértice BFX-V-35236, ponto inicial da descrição deste perímetro. Consta na Av. 01 desta matrícula Transporte Premonitória da matrícula 844, a saber: a) Av.09: a existência de ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo 0000169-63.2014.8.26.0400, em trâmite na 1ª Vara Judicial de Olímpia/SP, movida pela COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS contra TRANSPORTADORA 4S LTDA e outros; b) Av.10 a existência de ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0000168-78.2014.8.26.0400, em trâmite na 3ª Vara Judicial de Olímpia/SP, movida pela COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS contra TRANSPORTADORA 4S LTDA e outros; Consta na Av. 02 desta matrícula Transporte de Penhora da matrícula 844, a saber: Av.11, que nos autos da ação Execução Trabalhista, Processo nº 00101045720155150107, em trâmite na Vara do Trabalho de Olímpia/SP, movida por CLAUDINEI ROBERTO DOS SANTOS contra FRANCISCO ROQUE RUIZ, foi penhorado o imóvel desta matrícula, juntamente com o imóvel da matrícula nº 14.066, sendo nomeado depositário FRANCISCO ROQUE RUIZ. Consta na Av. 03 desta matrícula Transporte de Indisponibilidade da matrícula 844, a saber: a) Av. 12: que nos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1001290-07.2017.8.26.0400, em trâmite na 1ª Vara Cível de Olímpia/SP, movida pela MASSA FALIDA DA TRANSPORTADORA 4S LTDA contra FRANCISCO ROQUE RUIZ, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula; b) Av. 13; c) Av.14 e d) Av. 15: que nos autos do Processo nº 00253353620145240002, em trâmite na Vara do Trabalho da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, consta a indisponibilidade dos bens de CELIA RITA FUSO RUIZ. ; e) Av.16: que nos autos do Processo nº 00253536020145240001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, consta a indisponibilidade dos bens de CELIA RITA FUSO RUIZ; f) Av. 17: que nos autos do Processo nº 00253621620145240003, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, consta a indisponibilidade dos bens de CELIA RITA FUSO RUIZ. Conta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 5002838-88.2018.4.03.61, em trâmite na 5ª Vara da Justiça Federal de São José do Rio Preto/SP, movida por UNIÃO FEDERAL FAZENDA NACIONAL contra FRANCISCO ROQUE RUIZ, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário FRANCISCO ROQUE RUIZ. Consta na Av. 07 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 00037511320108260400, em trâmite na 3ª Vara Judicial de Olímpia/SP, movida pelo MUNICIPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OLÍMPIA contra FRANCISCO ROQUE RUIZ, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel desta matrícula e das matrículas 14.005, 14.007 e 14.008, no CRI de Potirendaba e matrícula 4.749 do CRI de Olímpia/SP.

MATRÍCULA Nº 14.007 (antiga matrícula nº 845) DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE POTIRENDABA/SP - IMÓVEL: Uma propriedade rural com a área de 16,4273 hectares, denominada "Quinhão n° 03", com a denominação especial de "Estância Bom Jesus", encravada na "Fazenda Três Córregos ou Leites", situada neste município, contendo como benfeitorias 2.500 pés de laranja, 1.250 pés de mourcot, pastos e cercas de arame, com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BFX-P-18334, de coordenadas (Longitude: -49°26'43,131", Latitude: -21°04'01,529" e Altitude: 399,66 m); deste, segue confrontando com o imóvel rural denominado Sítio Dois Irmãos, objeto da matrícula n° 1.196, deste Registro, pelo Córrego do Leite, com OS seguintes azimutes e distâncias: 120°14' e 36,33 m até o vértice BFX-P-18335, (Longitude: -49°26'42,044", Latitude: -21°04'02,124" e Altitude: 397,78 m); 83°56' e 11,96 m até o vértice BFX-P-18336, (Longitude: -49°26'41,632", Latitude: -21°04'02,083" e Altitude: 397,99 m); 28°18' e 14,67m até o vértice BFX-V-35239, (Longitude: -49°26'41,391", Latitude: -21°04'01,663" e Altitude: 397,41 m) deste, segue confrontando com o imóvel rural denominado Estância Bom Jesus, objeto da matrícula n° 14.008, deste Registro, com os seguintes azimutes e distâncias: 109°20' e 594,64 m até o vértice E92-M-2078, (Longitude: -49°26'21,955", Latitude: -21°04'08,064" e Altitude: 427,63 m); deste, segue confrontando com o imóvel rural denominado Sítio Santo Expedito objeto da matrícula n° 11.223, deste Registro, com os seguintes azimutes e distâncias: 109°20' e 30,47 m até o vértice E92-M-3226, (Longitude: -49°26'20,959", Latitude: -21°04'08,392" e Altitude: 428,39 m); 90°39' e 211,48 m até o vértice E92-M-2077, Longitude: -49°26'13,634", Latitude: -21°04'08,470" e Altitude: 436,68 m); deste, segue confrontando com a Estrada Municipal PTR-370, que liga a Estrada Municipal PTR-337 à Rodovia Vicinal José Aguiar, de domínio do Município de Potirendaba - SP com os seguintes azimutes e distâncias: 175°27' e 54,67 m até o vértice BFX-V-35225, (Longitude: -49°26'13,484", Latitude: -21°04'10,242" e Altitude: 434,53 m); 177°06' e 69,32 m até o vértice BFX-V-35226, (Longitude: -49°26'13,363", Latitude: -21°04'12,493" e Altitude: 436,74 m); 176°57' e 21,78 m até o vértice BFX-V-35227, (Longitude: -49°26'13,323", Latitude: -21°04'13,200" e Altitude: 437,41 m); deste, segue confrontando com o imóvel rural denominado como Estância Bom Jesus, objeto da matrícula n° 14.006, deste Registro, com os seguintes azimutes e distâncias: 277°34' e 951,42 m até o vértice BFX-V-35236, (Longitude: -49°26'45,992", Latitude: -21°04'09,123" e Altitude: 394,99 m); deste seque confrontando com o imóvel rural denominado Sítio Boa Esperança, objeto da matrícula n° 1.194, deste Registro, pelo Córrego do Leite, com os seguintes azimutes e distâncias: 353°26' e 14,92 m até o vértice BFX-P-18305, (Longitude: -49° 26'46,051", Latitude: -21°04'08,641" e Altitude: 394,86 m); 344°25' e 14,40 m até o vértice BFX-V-35237, (Longitude: -49°26'46,185", Latitude: -21°04'08,190" e Altitude: 395,23 m); deste, segue confrontando com o imóvel rural denominado Sítio Boa Esperança, objeto da matrícula n° 1.195, Registro, pelo Córrego do Leite, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°49' e 1,43 m até o vértice BFX-P-18306, (Longitude: -49°26'46,198", Latitude: -21°04'08,145" e Altitude: 395,23 m); 350°26' e 4,52 m até o vértice BFX-P-18307, (Longitude: -49°26'46,224", Latitude: -21°04'08,000" e Altitude: 395,58 m); 355°25' e 10,49 m até O vértice BFX-P-18308, (Longitude: -49°26'46,253", Latitude: -21°04'07,660" e Altitude: 393,23 m); 106°46' e 11,73 m até o vértice BFX-P-18309, (Longitude: -49°26'45,864", Latitude: -21°04'07,770" e Altitude: 395,65 m); 62°24' e 15,41 m até o vértice BFX-P-18310, (Longitude: -49°26'45,391", Latitude: -21°04'07,538" e Altitude: 394,66 m); 41°00' e 5,01 m até o vértice BFX-P-18311, (Longitude: -49°26'45,277", Latitude: -21°04'07,415" e Altitude: 394,55 m); 29°45' e 7,79 m até o vértice BFX-P-18312, (Longitude: -49°26'45,143", Latitude: -21°04'07,195" e Altitude: 394,61 m); 299°36' e 22,35 m até o vértice BFX-P-18313, (Longitude: -49°26'45,816", Latitude: -21°04'06,836" e Altitude: 393,83 m); 322°14' e 2,45 m até o vértice BFX-P-18314, (Longitude: -49°26'45,868", Latitude: -21°04'06,773" e Altitude: 398,84 m); 92°29' e 7,77 m até o vértice BFX-P-18315, (Longitude: -49°26'45,599", Latitude: -21°04'06,784" e Altitude 394,03 m); 82°43' e 7,77 m até o vértice BFX-P-18316, (Longitude: -49°26'45,332", Latitude: -21°04'06,752" e Altitude: 395,52 m); 104°31' e 3,31 m até o vértice BFX-P-18317, (Longitude -49°26'45,221", Latitude: -21°04'06,779" e Altitude: 395,73 m); 310°34' e 10,45 m até o vértice BFX-P-18318, (Longitude: -49°26'45,496", Latitude: -21°04'06,558" e Altitude: 395,13 m); 5°07' e 8,74 m até o vértice BFX-P-18319, (Longitude: -49° 26'45,469", Latitude: -21°04'06,275" e Altitude: 397,46 m); 308°46' e 16,70 m até o vértice BFX-P-18320, (Longitude: -49°26'45,920", Latitude: -21°04'05,935" e Altitude: 395,59 m); 328°11' e 8,11 m até o vértice BFX-P-18321, (Longitude: -49°26'46,068", Latitude: -21°04'05,711" e Altitude: 396,06 m); 341°27' e 13,43 m até o vértice BFX-P-18322, (Longitude: -49°26'46,216", Latitude: -21°04'05,297" e Altitude: 395,97 m); 11°44' e 20,01 m até o vértice BFX-P-18323, (Longitude: -49°26'46,075", Latitude: -21°04'04,660" e Altitude: 394,73 m); 51°26' e 42,05 m até o vértice BFX-P-18324, (Longitude: -49°26'44,936", Latitude: -21º04'03,808" e Altitude: 393,86 m); 7°11' e 5,08 m até o vértice BFX-P-18325, (Longitude: -49°26'44,914", Latitude 21°04'03,644" e Altitude: 393,48 m); 339°22' e 6.97 m até o vértice BFX-P-18326, (Longitude: -49°26'44,999", Latitude -21°04'03,432" e Altitude: 393,65 m); 349°18' e 4,66 m até o vértice BFX-P-18327, (Longitude: -49°26'45,029, Latitude: -21°04'03,283" e Altitude: 394,03 m) 33°44' e 5,25m até o vértice BFX-P-18328, (Longitude: -49°26'44,928", Latitude: -21°04'03,141" e Altitude: 396,47 m); -28°34' e 6,76 m até o vértice BFX-P-18329, (Longitude: -49°26'44'816, Latitude: -21°04'02,948" e Altitude: 395,21 m); 354°42' e 6,27 m até o vértice BFX-P-18330, (Longitude: -49°26'44,836", Latitude: -21°04'02,745" e Altitude: 395,50 m); 17°28' e 5,09 m até o vértice BFX-P-18331, (Longitude: -49°26'44,783", Latitude: -21°04'02,587" e Altitude: 396,00 m); 36°02' e 4,91 m até o vértice BFX-P-18332, (Longitude: -49°26'44,683", Latitude: -21°04'02,458" e Altitude: 396,30 m); 46°46' e 28,96 m até o vértice BFX-V-35238, (Longitude: -49°26'43,952", Latitude: -21°04'01,813" e Altitude: 396,02 m); deste, segue confrontando com o imóvel rural denominado Sítio Dois Irmãos, objeto da matrícula n° 1.196, deste Registro, pelo Córrego do Leite, com os seguintes azimutes e distâncias: 46°55' e 10,31 m até o vértice BFX-P-18333, (Longitude: -49°26'43,691", Latitude: -21°04'01,584" e Altitude: 395,93 m); 84°01' e 16,25 m até o vértice BFX-P-18334, ponto inicial da descrição deste perímetro. Consta na Av. 01 desta matrícula Transporte Premonitória da matrícula 845, a saber: a) Av.13: a existência de ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo 0000169-63.2014.8.26.0400, em trâmite na 1ª Vara Judicial de Olímpia/SP, movida pela COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS contra TRANSPORTADORA 4S LTDA e outros; b) Av.14 a existência de ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0000168-78.2014.8.26.0400, em trâmite na 3ª Vara Judicial de Olímpia/SP, movida pela COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS contra TRANSPORTADORA 4S LTDA e outros; c) Av.15 a existência da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1000796-16.2015.8.26.0400, em trâmite na 2ª Vara Cível de Olímpia/SP, movida pela COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS contra FRANCISCO ROQUE RUIZ e CELIA RITA FÚSO RUIZ. Consta na Av. 02 desta matrícula Transporte de Penhora da matrícula 845 (Av.16), a saber: que nos autos da ação Execução Trabalhista, Processo nº 00101045720155150107, em trâmite na Vara do Trabalho de Olímpia/SP, movida por CLAUDINEI ROBERTO DOS SANTOS contra FRANCISCO ROQUE RUIZ, foi penhorado o imóvel desta matrícula, juntamente com o imóvel da matrícula nº 14.066, sendo nomeado depositário FRANCISCO ROQUE RUIZ. Consta na Av. 03 desta matrícula Transporte de Indisponibilidade da matrícula 845, a saber: a) Av. 17: que nos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1001290-07.2017.8.26.0400, em trâmite na 1ª Vara Cível de Olímpia/SP, movida pela MASSA FALIDA DA TRANSPORTADORA 4S LTDA contra FRANCISCO ROQUE RUIZ, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula; b) Av. 18; c) Av.19 e d) Av. 20: que nos autos do Processo nº 00253353620145240002, em trâmite na Vara do Trabalho da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, consta a indisponibilidade dos bens de CELIA RITA FUSO RUIZ. ; e) Av.21: que nos autos do Processo nº 00253536020145240001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, consta a indisponibilidade dos bens de CELIA RITA FUSO RUIZ; f) Av. 22: que nos autos do Processo nº 00253621620145240003, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, consta a indisponibilidade dos bens de CELIA RITA FUSO RUIZ. Consta na Av. 04 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 00037511320108260400, em trâmite na 3ª Vara Judicial de Olímpia/SP, movida pelo MUNICIPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OLÍMPIA contra FRANCISCO ROQUE RUIZ, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel desta matrícula e das matrículas 14.005, 14.006, 14.007, no CRI de Potirendaba e matrícula 4.749 do CRI de Olímpia/SP.

MATRÍCULA Nº 14.008 (ANTIGA MATRÍCULA Nº 846) DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE POTIRENDABA/SP - IMÓVEL: Uma propriedade rural com a área de 10,4596 hectares, com a denominação especial de "Estância Bom Jesus", encravada na "Fazenda Três Córregos ou Leites", situada neste município, contendo como benfeitorias 1.000 pés de laranja, 500 pés de mourcot, pastagens e cercas de arame, com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BFX-M-11954, de coordenadas (Longitude: -49°26'31,909", Latitude: -21°03'55,686" e Altitude: 398,60 m); deste, segue confrontando com a Estrada Municipal PTR-370, que liga a Estrada Municipal PTR-337 à Rodovia Vicinal José Aguiar, de domínio da Município de Potirendaba-SP, com os seguintes azimutes e distâncias: 174°20' e 28,40 m até vértice BFX-V-35205, (Longitude: -49°26'31,812", Latitude: -21°03'56,605" e Altitude: 399,47m); 166°59' e 7,95 m até o vértice BFX-V-35206, (Longitude: -49°16'31,750", Latitude: -21°03'56,857" e Altitude: 399,92 m); 157°24' e 10,29 m até o vértice BFX-V-35207, (Longitude: -49°26'613", Latitude: -21°03'57,166" e Altitude: 400,48 m); até o vértice BFX-V-35208, (Longitude: -49°26'31,349", Latitude: -21° 03'57,444" e Altitude: 401,11 m); 129°58' e 13,60 m até o vértice BFX-V-35209, (Longitude: -49°26'30,988", Latitude: -21° 03'57,728" e Altitude: 402,13 m); 118°12' e 13,79 m até o vértice BFX-V-35210, (Longitude: -49°26'30,567", Latitude: -21°03'57,940" e Altitude: 403,43m); 112°29' e 21,31 m até o vértice BFX-V-35211, (Longitude 49°26'29,885", Latitude: -21°03'58,205" e Altitude: 404,56 m) 113°51' e 26,45 m até o vértice BFX-V-35212, (Longitude: -49°26'29,047", Latitude: -21°03'58,553" e Altitude: 405,12m); 115°56' e 21,03 m até o vértice BFX-V-35213, (Longitude: -49°26'28,392", Latitude: -21°03'58,852" e Altitude: 406,60 m; 119°25' e 24,16 m até o vértice BFX-V-35214, (Longitude -49°26'27,663", Latitude: -21°03'59,238" e Altitude: 407,66 m); 119°21' e 13,68 m até o vértice BFX-V-35215, (Longitude -49°26'27,250", Latitude: -21°03'59,456" e Altitude 408,41 m) 123°19' e 20,49 m até o vértice BFX-V-35216, (Longitude: -49°26'26,657", Latitude: -21°03'59,822" e Altitude: 410,12 m); 126°44' e 33,83 m até o vértice BFX-V-35217, (Longitude: -49°26'25,718", Latitude: -21°04'00,480" e Altitude: 411,29 m); 127°08' e 33,68 m até o vértice BFX -35218, (Longitude: -49°26'24,788", Latitude: -21°04'01,141" e Altitude: 413,64 m); 126°18' e 24,36 m até o vértice BFX-V-35219, (Longitude: -49°26'24,108", Latitude: -21°04'01,610" e Altitude: 416,27 m); 123°03' e 8,06 m até o vértice BFX-V-35220, (Longitude: -49°26'23,874", Latitude: -21°04'01,753" e Altitude: 416,75 m); 121°00' e 21,73 m até o vértice BFX-V-35221, (Longitude: -49°26'23,229", Latitude: -21°04'02,117" e Altitude: 416,92 m); 120°26' e 11,35 m até o vértice BFX-V-35222, (Longitude: -49°26'22,890", Latitude: -21°04'02,304" e Altitude: 417,27 m); 120°42' e 9,64 m até o vértice BFX-V-35223, (Longitude: -49°26'22,603", Latitude: -21°04'02,464" e Altitude: 417,08 m); 116°12' e 11,00 m até o vértice BFX-V-35224, (Longitude: -49°26'22,261", Latitude: -21°04'02,622" e Altitude: 417,89 m); 111°57' e 14,07 m até o vértice E92-M-2079, (Longitude: -49°26'21,809", Latitude: -21°04'02,793" e Altitude: 420,59 m) deste, seque confrontando com o imóvel rural denominado Sítio Santo Expedito, objeto da matrícula n° 11.223, deste Registro, com os seguintes azimutes e distâncias: 181°29' e 162,18 m até o vértice E92-M-2078, (Longitude: -49°26'21,955", Latitude: -21°04'08,064" e Altitude: 427,63 m); deste, segue confrontando com o imóvel rural denominado Estância Bom Jesus, objeto da matrícula n° 14.007, deste Registro, com os seguintes azimutes e distâncias: 289°20' e 594,64 m até o vértice BFX-V-35239, (Longitude: -49°26'41,391", Latitude: -21°04'01,663" e Altitude: 397,41 m); deste, segue confrontando com o imóvel rural denominado Sítio Dois Irmãos, objeto da matrícula n° 1.196, deste Registro, pelo Córrego do Leite, com os seguintes azimutes e distâncias: 28°05' e 10,67 m até o vértice BFX-P-18337, (Longitude: -49°26'41,217", Latitude: -21°04'01,357" e Altitude: 396,99 m); 359°07' e 18,92 m até O vértice BFX-P-18338, (Longitude: -49°26'41,227", Latitude: -21°04'00,742" e Altitude: 395,51 m); 12°43' e 3,41m até o vértice BFX-P-18339, (Longitude: -49°26'41.201", Latitude: -21°04'00,634" e Altitude: 395,26 m); 37°02' e 3,74 m até o vértice BFX-P-18340, (Longitude: -49°26'41,1238", Latitude: -21°04'00,537" e Altitude: 395,41 m); 74°17' e 5,79 m até o vértice BFX-P-18341, (Longitude: -49°26'40,930", Latitude: -21°04'00,486" e Altitude: 396,41 m); 81°15' e 13,76 m até o vértice BFX-P-18342, (Longitude: -49°26'40,459", Latitude: -21°04'00,418" e Altitude: 394,76 m); 54°05' e 16,68 m até o vértice BFX-P-18343, (Longitude: -49°26'39,991", Latitude: -21°04'00,100" e Altitude: 394,73 m); 57°24' até o vértice BFX-P-18344, (Longitude: -49°26'39,696", Latitude: -21°03'59,923" e Altitude: 394,63 m); 107°00' e 15,88 m até vértice BFX-P-18345, (Longitude -49°26'39,170", Latitude: -21°04'00,074" e Altitude: 396,04 m); 85º02' e 17,44 m até o vértice BFX-P-18346, (Longitude: -49°26'38,568", Latitude: -21°04'00,025" e Altitude: 394,62 m); 66°55' e 9,57 m até o vértice BFX-P-18347, (Longitude: -49°26'38,263", Latitude: -21°03'59,903" e Altitude: 396,37m; 127°05' e 5,36 m até o vértice BFX-P-18348, (Longitude 49°26'38,115", Latitude: -21°04'00,008" e Altitude: 396,94 m); 83°30' e 20,69 m até o vértice BFX-P-18349, (Longitude: 49°26'37,403", Latitude: -21°03'59,932" e Altitude: 393,33 m); 9°48' e 28,15 m até o vértice BFX-P-18350, (Longitude -49°26'37,237", Latitude: -21°03'59,030" e Altitude: 396,01 m); 62°49' e 13,34 m até o vértice BFX-P-18351, (Longitude -49°26'36,826", Latitude: -21°03'58,832" e Altitude 400,83 m) 34°41' e 8,12 m até o vértice BFX-P-18352, (Longitude: -49°26'36,666", Latitude: -21°03'58,615" e Altitude 399,15 m); 3°38' e 13,16 m até o vértice BFX-P-18353, (Longitude: -49°26'36,637", Latitude: -21°03'58,188" e Altitude: 395,79 m); 349°15' e 5,89 m até o vértice BFX-P-28354, (Longitude: -49°26'36,675", Latitude: -21°03'58,000" e Altitude: 396,55 m); 268°01' e 17,85 m até o vértice BFX-P-18355, (Longitude: -49°26'37,293", Latitude: -21°03'58,020" e Altitude: 394,62 m); 295°37' e 17,35 m até o vértice BFX-P-18356, (Longitude: -49°26'37,835", Latitude: -21°03'57,776" e Altitude: 395,01 m); 3°16' e 16,17 m até o vértice BFX-P-18357, (Longitude: -49°26'37,803", Latitude: -21°03'57,251" e Altitude: 397,13 m); 7°32' e 12,32 m até o vértice BFX-V-35240, (Longitude: -49°26'37,747", Latitude: -21°03'56,854" e Altitude: 396,38 m); deste, segue confrontando com o imóvel rural denominado Sítio Nossa Senhora Aparecida, objeto da matrícula n° 3.545, deste Registro, com os seguintes azimutes e distâncias: 53°49' e 5,47 m até o vértice BFX-M-11952, (Longitude: -49°26'37,594", Latitude: -21°03'56,749" e Altitude: 396,33 m); 53°59' e 37,04 m até o vértice BFX-M-11953, (Longitude: -49°26'36,556", Latitude: -21°03'56,041" e Altitude: 397,60 m) 85°20' e 134,60 m até o vértice BFX-M-11954, ponto inicial da descrição deste perímetro. Consta na Av. 01 desta Matrícula Transporte Premonitória da matrícula 846, a saber: a) AV.9: a existência de ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo 0000169-63.2014.8.26.0400, em trâmite na 1ª Vara Judicial de Olímpia/SP, movida pela COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS contra TRANSPORTADORA 4S LTDA e outros; b) Av.10: a existência de ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0000168-78.2014.8.26.0400, em trâmite na 3ª Vara Judicial de Olímpia/SP, movida pela COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS contra TRANSPORTADORA 4S LTDA e outros; Consta na Av. 02 desta Matrícula Transporte de Indisponibilidade da matrícula 846, a saber: a) Av. 11: que nos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1001290-07.2017.8.26.0400, em trâmite na 1ª Vara Cível de Olímpia/SP, movida pela MASSA FALIDA DA TRANSPORTADORA 4S LTDA contra FRANCISCO ROQUE RUIZ, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula; b) Av.12; c) Av.13 e d) Av. 14: que nos autos do Processo nº 00253353620145240002, em trâmite na Vara do Trabalho da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, consta a indisponibilidade dos bens de CELIA RITA FUSO RUIZ. ; e) Av.15: que nos autos do Processo nº 0253536020145240001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, consta a indisponibilidade dos bens de CELIA RITA FUSO RUIZ; f) Av. 16: que nos autos do Processo nº 00253621620145240003, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, consta a indisponibilidade dos bens de CELIA RITA FUSO RUIZ. Consta na Av.03 da matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 00037511320108260400, em trâmite na 3ª Vara Judicial de Olímpia/SP, movida pelo MUNICIPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OLÍMPIA contra FRANCISCO ROQUE RUIZ, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel desta matrícula e das matrículas 14.005, 14.006, 14.007, no CRI de Potirendaba e matrícula 4.749 do CRI de Olímpia/SP.

Todos os bens do lote 05 estão Cadastro no INCRA sob o nº 610.135.008.150-2.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Olímpia – SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Olímpia – SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 13/08/2026 às 14:30h e se encerrará dia 28/08/2026 a partir das 14:30h, sucessivamente com intervalo de 60 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 28/08/2026 às 14:31h e se encerrará no dia 14/09/2026 a partir das 14:30h, sucessivamente com intervalo de 60 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 14/09/2026 às 14:31h e se encerrará no dia 29/09/2026 a partir das 14:30h, sucessivamente com intervalo de 60 segundos para cada lote, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 13:30 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 – Jd. Paulista – São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: (I) sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; (II) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; (III) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, II, § 1º, I, II e III, da lei nº 11.101/05). O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para o seu nome, tais como as despesas de ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e de registro no RGI competente.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO (À VISTA) - O arrematante dos Lotes cujo valor de arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de Guia de Depósito Judicial, para garantia do Juízo, o qual será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço, ou seja, 90% (noventa por cento) do valor da arrematação, deverá ocorrer em 48h (quarenta e oito horas) após sua intimação acerca do deferimento do lance pelo Juízo responsável, através de Guia de Depósito Judicial. Em caso de desistência infundada do arrematante, haverá a perda da caução em favor da Massa Falida, mas no caso de indeferimento do lance pelo Juízo responsável, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante. Caso o valor da arrematação não exceda o valor mencionado acima, o arrematante deverá efetuar o pagamento do preço da arrematação no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de Guia de Depósito Judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada deverão apresentar proposta, enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao MM. Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto, caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, uma vez que o pagamento à vista prevalece sobre o pagamento parcelado. Em resumo, o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895, § 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo ela ser analisada pelo MM. Juízo respectivo, que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. Caso a proposta seja apresentada diretamente ao juízo do processo após a finalização do leilão, havendo deferimento, o proponente deverá realizar o pagamento da comissão do Leiloeiro no prazo constante do edital, qual seja, 24 (vinte e quatro) horas após deferimento.

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO ARREMATANTE - Considerando que nos leilões Judiciais ofertados no site, há previsão legal para pagamento do arremate em 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação, conforme Condições de Venda e Pagamento descritas em edital. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro configurará desistência por parte do arrematante, ficando este obrigado a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Megaleilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o Vendedor. Por conseguinte, o cadastro do arrematante inadimplente será banido no sistema, bem como, não será admitido participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões e caso sejam identificados cadastros vinculados aquele, estes serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do código penal.

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto Lei nº 7661/45 e o Provimento CSM nº 1625/2009, e, no que couber, a Lei nº 11.101/05, o CPC e o caput do artigo 335, do CP.


RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 88.824 (ANTIGA MATRÍCULA Nº 1.327) DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE OLÍMPIA/SP - IMÓVEL: Um imóvel rural, com a área de 50,5246 hectares de terras, situado na "Fazenda Olhos D'água", lugar denominado "Boa Vista", com a denominação particular de "Sítio São Francisco", no Município de Altair-SP, contendo benfeitorias, compreendido dentro do seguinte perímetro georreferenciado: Vértice: Código: BFX-V-35202, Longitude: -48°59'44,013", Latitude: -20°36'24,693", Altitude: 470,61 m, Segmento Vante: Código: FMB-P-1104, Azimute: 128°53', Distância: 151,25 m, Confrontações: CNS 11.972-7 (Mat. 52302) Fazenda Boa Vista; Vértice: Código: FM8-P-1104, Longitude: -48°59'39,948", Latitude: -20°36'27,781", Altitude: 468,63 m, Segmento Vante: Código: FMB-P-1103, Azimute: 146°10', Distância: 18,62 m, Confrontações: CNS 11.972-7 (Mat. 52302) Fazenda Boa Vista; Vértice: Código: FM8-P-1103, Longitude: -48°59'39,590", Latitude: -20°36'28,284", Altitude: 467,12 m, Segmento Vante: Código: FMB-P-1102, Azimute: 120°01', Distância: 23,41 m, Confrontações: CNS 11.972-7 (Mat. 52302) Fazenda Boa Vista; Vértice: Código: FM8-P-1102, Longitude: -48°59'38,890", Latitude: -20°36'28,665", Altitude: 463,85 m, Segmento Vante: Código: BFX-P-18266, Azimute: 237°16', Distância: 25,26 m, Confrontações: CNS 11.972-7 (Mat. 52302) Fazenda Boa Vista; Vértice: Código: BFX-P-18266, Longitude: -48°59'39,624", Latitude: -20°36'29,109", Altitude: 465,53 m, Segmento Vante: Código: BFX-P-18267, Azimute: 201°42', Distância: 26,15 m, Confrontações: CNS 11.972-7 (Mat. Transc. 11130)Sítio Boa Vista; Vértice: Código: BFX-P-18267, Longitude: -48°59'39,958", Latitude: -20°36'29,899", Altitude: 462,67 m, Segmento Vante: Código: BFX-P-18268, Azimute: 204°02', Distância: 7,68 m, Confrontações: CNS 11.972-7 (Mat. Transc. 11130)Sítio Boa Vista; Vértice: Código: BFX-P-18268, Longitude: -48°59'40,066", Latitude: -20°36'30,127", Altitude: 467,59 m, Segmento Vante: Código: BFX-P-18269, Azimute: 198'52', Distância: 33,48 m, Confrontações: CNS 11.972-7 (Mat. Transc. 11130)Sítio Boa Vista; Vértice: Código: BFX-P-18269, Longitude: -48°59'40,440", Latitude: -20°36'31,157", Altitude: 464,33 m, Segmento Vante: Código: BFX-P-18270, Azimute: 237°05', Distância: 17,38 m, Confrontações: CNS 11.972-7 (Mat. Transc. 11130)Sítio Boa Vista; Vértice: Código: BFX-P-18270, Longitude: -48°59'40,944", Latitude: -20°36'31,464", Altitude: 465,33 m, Segmento Vante: Código: BFX-P-18271,Azimute: 197°42', Distância: 27,12 m, Confrontações: CNS 11.972-7 (Mat. Transc. 11130)Sítio Boa Vista; Vértice: Código: BFX-P-18271, Longitude: -48°59'41,229", Latitude: -20°36'32,304", Altitude: 466,61 m, Segmento Vante: Código: BFX-M-12107, Azimute: 260°40', Distância: 88,39 m, Confrontações: CNS 11.972-7 (Mat. 90) Fazenda Boa Vista; Vértice: Código: BFX-M-12107, Longitude: -48°59'44,241", Latitude: -20°36'31,770", Altitude: 482,26 m, Segmento Vante: Código: BFX-M-11956, Azimute: 260°45', Distância: 150,07 m, Confrontações: CNS 11.972-7 (Mat. 90) Fazenda Boa Vista; Vértice: Código: BFX-M-11956, Longitude: -48°59'49,356", Latitude: -20°36'33,554", Altitude: 493,65 m, Segmento Vante: Código: BFX-M-11957, Azimute: 260°09', Distância: 275,24 m, Confrontações: CNS 11.972-7 (Mat. 90) Fazenda Boa Vista; Vértice: Código: BFX-M-11957, Longitude: -48°59'58,721", Latitude: -20°36'35,084", Altitude: 504,11 m, Segmento Vante: Código: BFX-M-11598, Azimute: 260°03', Distância: 402,96 m, Confrontações: CNS 11.972-7 (Mat. 90) Fazenda Boa Vista; Vértice: Código: BFX-M-11958, Longitude: -49°00'12,428", Latitude: -20°36'37,345", Altitude: 507,62 m, Segmento Vante: Código: BFX-M-12101, Azimute: 259°30', Distância: 409,43 m, Confrontações: CNS 11.972-7 (Mat. 90) Fazenda Boa Vista; Vértice: Código: BFX-M-12101, Longitude: -49°00'26,331", Latitude: -20°36'39,767", Altitude: 513,38 m, Segmento Vante: Código: BFX-M-12102, Azimute: 259°33', Distância: 453,31 m,Confrontações: CNS 11.972-7 (Mat. 90) Fazenda Boa Vista; Vértice: Código: BFX-M-12102, Longitude: -49°00'41,726", Latitude: -20°36'42,440", Altitude: 517,63 m, Segmento Vante: Código: BFX-V-35203,Azimute: 02°25', Distância: 97,12 m, Confrontações: Estrada Municpal ATR-117; Vértice: Código: BFX-V-35203, Longitude: -49°00'41,584", Latitude: -20°36'39,285", Altitude: 520,02 m, Segmento Vante: Código: BFX-V-35204,Azimute: 03°01', Distância: 113,46 m, Confrontações: Estrada Municpal ATR-117; Vértice: Código: BFX-V-35204, Longitude: -49°00'41,377", Latitude: -20°36'35,601", Altitude: 522,50 m, Segmento Vante: Código: BFX-M-12103, Azimute: 02°00', Distância: 130,67 m, Confrontações: Estrada Municpal ATR-117; Vértice: Código: BFX-M-12103, Longitude: -49°00'41,217", Latitude: -20°36'31,355", Altitude: 523,45 m, Segmento Vante: Código: BFX-M-12104, Azimute: 82°54', Distância: 521,31 m, Confrontações: CNS 11.972-7 (Mat. 14871) Fazenda Boa Vista; Vértice: Código: BFX-M-12104, Longitude: -49°00'26,663", Latitude: -20°36'29,296", Altitude: 514,29 m, Segmento Vante: Código: BFX-M-12105, Azimute: 82°54', Distância: 463,10 m, Confrontações: CNS 11.972-7 (Mat. 14871) Fazenda Boa Vista; Vértice: Código: BFX-M-12105, Longitude: -49°00'07,793", Latitude: -20°36'27,439", Altitude: 509,03 m, Segmento Vante: Código: BFX-M-12106, Azimute: 82°51', Distância: 308,37 m, Confrontações: CNS 11.972-7 (Mat. 14871) Fazenda Boa Vista; Vértice: Código: BFX-M-12106, Longitude: -48°59'57,227", Latitude: -20°36'26,191", Altitude: 495,96 m, Segmento Vante: Código: BFX-PX18265, Azimute: 83°08', Distância: 351,02m, Confrontações: CNS 11.972-7 (Mat. 14871) Fazenda Boa Vista; Vértice: Código: BFX-P-18265, Longitude: -48°59'45,192", Latitude: -20°36'24,827", Altitude: 470,93 m, Segmento Vante: Código: BFX-V-35202, Azimute: 83°07', Distância: 34,39 m, Confrontações: CNS 11.972-7 (Mat. 14871) Fazenda Boa Vista. Consta na AV.1 desta matrícula que o desta matrícula encontra-se gravado com Cédulas Hipotecárias em favor do BANCO DO BRASIL S/A, conf. registros nºs 59, 60 e 62 da matrícula n° 1.327. Consta na AV.2 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo n° 000535856.2013.8.26.0400, em trâmite na 3ª Vara Cível de Olímpia/SP, movida pelo BANCO BRADESCO S/A contra TRANSPORTADORA 4 S LTDA e outros, conf. averbação nº 63 da matrícula nº 1.327. Consta na AV.3 desta matrícula que nos autos do Procedimento Comum – Dissolução, Processo n° 1001290-07.2017.8.26.0400, em trâmite na 1ª Vara Cível de Olímpia/SP, movido pela MASSA FALIDA DA TRANSPORTADORA 4S LTDA contra FRANCISCO ROQUE RUIZ e outros, o imóvel desta matrícula encontra-se indisponível, conf. averbação nº 64 da matrícula 1.327. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos do Processo n° 00253353620145240002, em trâmite na Comarca de Campo Grande, do TRT da 24ª Região, o imóvel desta matrícula encontra-se indisponível, conf. averbação nº 65 da matrícula 1.3274. Consta na AV.5 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo n° 00045215720188260066, em trâmite na 1ª Vara Cível de Barretos/SP, movida por LUIZ FERNANDO ROSA contra FRANCISCO ROQUE RUIZ, foi penhorada a parte ideal (4,50%) do imóvel desta matrícula, sento nomeada depositária CÉLIA RITA FUSO RUIZ, conf. averbação nº 67 da matrícula 1.327. Consta na AV.7 desta matrícula que nos autos do Processo n° 00253536020145240001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, ficam indisponíveis os bens de CELIA RITA FUSO RUIZ. Consta na AV.8 desta matrícula que nos autos do Processo n° 00253621620145240003, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, ficam indisponíveis os bens de CELIA RITA FUSO RUIZ. Valor da Avaliação: R$ 4.784.000,00 (11/2022). INCRA Nº 603.015.001.015-0.
Valor do Lance Inicial R$ 4.980.000,00 (fls. 3060/3061), conforme decisão de fls. 3.199/3.202 proferida nos autos falimentares..

LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 4.749 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE OLÍMPIA/SP - IMÓVEL: Um terreno, sem benfeitorias, medindo 9,19 metros de frente, por 27,85 metros da frente aos fundos, confrontando-se pela frente com a Rua Bernardino de Campos, pelo lado direito com a Rua José Clemêncio, com a qual faz esquina, pelo lado esquerdo com André Ferrante Fuso, e sua mulher, e nos fundos com Jose Luiz Pagotto. Consta na Av.2 e Av.7 desta matrícula que no terreno desta matrícula foi construído um prédio residencial de tijolos e telhas na Rua Bernardino de Campos, nº 1480, com área primitiva de 227,00 m2, sendo residência: 116,93 m2 de edificação térrea, com dois dormitórios, sala, cozinha e banheiro; varanda: 55,31 m2; garagem: 32,86 metros quadrados; e despejo: 21,90 m2. Consta no R.21 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de Primeiro Grau e sem concorrência de terceiros ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta no R.22 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de Segundo Grau e sem concorrência de terceiros ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta na AV.23 desta matrícula a existência de Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0000170-48.2014.8.26.0400, na 2ª Vara Judicial de Olímpia/SP movida pela COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS contra TRANSPORTADORA 4S LTDA e outros. Consta na AV.24 desta matrícula a existência de Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0005358-56.2013.8.26.0400, na 3ª Vara Cível de Olímpia/SP, movida pelo BANCO BRADESCO S/A contra TRANSPORTADORA 4 S LTDA e outros. Consta na AV.25 desta matrícula que nos autos do Procedimento Comum – Dissolução, Processo nº 1001290-07.2017.8.26.0400, em trâmite na 1ª Vara Cível de Olímpia/SP, movida pela Massa Falida da TRANSPORTADORA 4S LTDA contra FRANCISCO ROQUE RUIZ e outros, foi determinada a Indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na AV.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00253353620145240002, em trâmite na Comarca de Campo Grande/MS – TRT da 24ª Região, ficam indisponíveis os bens de CELIA RITA FUSO RUIZ. Consta na AV.27 desta matrícula que o imóvel desta matrícula possui o CÓDIGO NACIONAL DE MATRÍCULA n°11972.2.0004749-70. Consta na AV.28 desta matrícula que nos autos do Processo 00253536020145240001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, ficaram indisponíveis os bens de CELIA RITA FUSO RUIZ. Consta na AV.29 desta matrícula que nos autos do Processo 00253621620145240003, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande - MS, ficaram indisponíveis os bens de CELIA RITA FUSO RUIZ. Consta na AV.30 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 00037511320108260400, em trâmite na 3ª Vara Cível de Olímpia/SP, movido pelo MUNICÍPIO DE OLÍMPIA contra FRANCISCO ROQUE RUIZ, foi penhorada a fração ideal do imóvel (50%) do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário FRANCISCO ROQUE RUIZ. Contribuinte nº 002298/03-0.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para dezembro de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 2.108 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE OLÍMPIA/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno, sem benfeitorias, medindo 11 (onze) metros de frente, por 25,00 metros da frente aos fundos, confrontando-se pela frente com a Rua De Nadai, pelo lado esquerdo com a Rua Jorge Tibiriça, com a qual faz esquina, lado direito com lote nº 4, e fundos com o lote nº 2. Consta na AV.3 desta matrícula que no terreno desta matrícula foi construído um prédio residencial de tijolos e telhas, nº 6, à Rua de Nadai, na Vila Silva Melo. Consta na AV.14 desta matrícula a alteração dos nomes das vias e bairros: Rua Jorge Tibiriçá para Rua David de Oliveira e Vila Silva Melo para Jardim Silva Melo e atualização do cadastro municipal para nº 002731/00-5. Consta no R.27 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de Primeiro Grau e sem concorrência de terceiros ao BANCO DO BRASIL S/A – Olimpia/SP. Consta na AV.39 desta matrícula a existência de Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0000170-48.2014.8.26.0400, na 2ª Vara Judicial de Olímpia/SP movida pela COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS contra TRANSPORTADORA 4S LTDA e outros. Consta na AV.40 desta matrícula a existência de Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0005358-56.2013.8.26.0400, na 3ª Vara Cível de Olímpia/SP, movida pelo BANCO BRADESCO S/A contra TRANSPORTADORA 4 S LTDA e outros. Consta na AV.41 desta matrícula que nos autos do Procedimento Comum – Dissolução, Processo nº 1001290-07.2017.8.26.0400, em trâmite na 1ª Vara Cível de Olímpia/SP, movida pela Massa Falida da TRANSPORTADORA 4S LTDA contra FRANCISCO ROQUE RUIZ e outros, foi determinada a Indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na AV.42 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00253353620145240002, em trâmite na Comarca de Campo Grande/MS – TRT da 24ª Região, ficam indisponíveis os bens de CELIA RITA FUSO RUIZ. Consta na AV.43 desta matrícula que o imóvel desta matrícula possui o CÓDIGO NACIONAL DE MATRÍCULA n°11972.2.0002108-39. Consta na AV.44 desta matrícula que nos autos do Processo 00253536020145240001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, ficaram indisponíveis os bens de CELIA RITA FUSO RUIZ. Consta na AV.45 desta matrícula que nos autos do Processo 00253621620145240003, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande - MS, ficaram indisponíveis os bens de CELIA RITA FUSO RUIZ. Consta na AV.46 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 0005358-56.2013.8.26.0400, em trâmite na 3ª Vara Judicial de Olímpia/SP, movida pelo BANCO BRADESCO S/A contra FRANCISCO ROQUE RUIZ, foi penhorada a fração ideal (50%) do Imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário FRANCISCO ROQUE RUIZ. Consta na AV.47 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 00104210620255150107, em trâmite na Vara do Trabalho de Olímpia/SP, movida por RODRIGO DE PAULA SIQUEIRA contra CELIA RITA FUSO RUIZ, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária CELIA RITA FUSO RUIZ.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para outubro de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 04: MATRÍCULA Nº 4.481 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE OLÍMPIA/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno, medindo 11,00 metros de frente, por 25,00 metros da frente aos fundos, confrontando se pela frente com a Rua Eliazar Menezes, do lado direito com a Rua Jorge Tibiriça, com a qual faz esquina; do lado esquerdo com o lote nº 3, e pelos fundos com o lote nº 1. Consta na AV.5 desta matrícula que a Rua Jorge Tibiriçá e a Vila Silva Melo passaram d denominar-se Rua David De Oliveira e Jardim Silva Melo, e atualização do cadastro municipal para nº 002715/00-5. Consta na AV.6 desta matrícula uma construção de tijolos, pilares, com cobertura de telhas Eternit, que serve para garagem e banheiro, com 88,00 m2 de construção, com frente para a Rua Eleazar de Menezes, nº 09. Consta no R.41 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipotecária Cedular de Primeiro Grau em favor da COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS. Consta no R.42 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipotecária Cedular de Segundo Grau em favor da COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS. Consta no R.43 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipotecária Cedular de Terceiro Grau em favor da COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS. Consta no R.44 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipotecária Cedular de Quarto Grau em favor da COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS. Consta no R.45 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipotecária Cedular de Quinto Grau em favor da COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS. Consta na AV.46 desta matrícula a existência de Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0000170-48.2014.8.26.0400, na 2ª Vara Judicial de Olímpia/SP movida pela COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS contra TRANSPORTADORA 4S LTDA e outros. Consta na AV.47 desta matrícula a existência de Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0005358-56.2013.8.26.0400, na 3ª Vara Cível de Olímpia/SP, movida pelo BANCO BRADESCO S/A contra TRANSPORTADORA 4 S LTDA e outros. Consta na AV.48 desta matrícula a existência de Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1030162-91.2014.8.26.0576, na 3ª Vara Cível de São José do Rio Preto/SP, movida pela COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS contra CÉLIA RITA FUSO RUIZ e outro. Consta na AV.50 desta matrícula a existência de Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1031365-88.2014.8.26.0576, na 8ª Vara Cível de São José do Rio Preto/SP, movida pela COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS contra FRANCISCO ROQUE RUIZ. Consta na AV.52 e AV.53 desta matrícula que nos autos da Ação Civil, Processo nº 1031304-33.2014, em trâmite na 6ª Vara Cível de São José do Rio Preto/SP, movida por AGRIPETRO TRANSPORTE E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA contra FRANCISCO ROQUE RUIZ, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na AV.54 desta matrícula que nos autos do Procedimento Comum–Dissolução, Processo nº 1001290-07.2017.8.26.0400, em trâmite na 1ª Vara Cível de Olímpia/SP, movida pela Massa Falida da TRANSPORTADORA 4S LTDA contra FRANCISCO ROQUE RUIZ e outros, foi determinada a Indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na AV.55 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00253353620145240002, em trâmite na Comarca de Campo Grande/MS – TRT da 24ª Região, ficam indisponíveis os bens de CELIA RITA FUSO RUIZ. Consta na AV.56 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1031249-82.2014.8.26.0576, em trâmite na 7ª Vara Cível de São José do Rio Preto/SP, movida pela COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS contra FRANCISCO ROQUE RUIZ e outra, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário FRANCISCO ROQUE RUIZ. Consta na AV.56 desta matrícula que o imóvel desta matrícula possui o CÓDIGO NACIONAL DE MATRÍCULA n°11972.2.0004481-98. Consta na AV.57 desta matrícula que nos autos do Processo 00253536020145240001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, ficaram indisponíveis os bens de CELIA RITA FUSO RUIZ. Consta na AV.58 desta matrícula que nos autos do Processo 00253621620145240003, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande - MS, ficaram indisponíveis os bens de CELIA RITA FUSO RUIZ. Consta na AV.59 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 1000796-16.2015.8.26.0400, em trâmite na 2ª Vara Civil de Olímpia/SP, movida pela COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS contra FRANCISCO ROQUE RUIZ e outra, foi penhorado o Imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário FRANCISCO ROQUE RUIZ e Celia Rita Fuso Ruiz. Contribuinte nº 002715/00-5.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para outubro de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 05: MATRÍCULA Nº 14.005 (ANTIGA MATRÍCULA 843) DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE POTIRENDABA/SP - IMÓVEL: Uma propriedade rural com a área de 19,27 hectares, denominada "Quinhão n° 01", com a denominação especial de "Estância Bom Jesus", encravada na "Fazenda Três Córregos ou Leites", situada neste município, contendo como benfeitorias 2.500 pés de laranjas e 1.250 pés de mourcot, pastos e cercas de arame, com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BFX-V-35235, de coordenadas (Longitude: -49°26'49,245", Latitude: -21°04'13,775" e Altitude: 394,90 m); deste, segue confrontando com o imóvel rural denominado Estância Bom Jesus, objeto da matrícula n° 14.006, deste Registro, com os seguintes azimutes e distâncias: 95°29' e 1.048,64 m até o vértice BFX-V-35230, (Longitude: -49°26'13,087", Latitude -21°04'17,034" e Altitude: 439,98 m) deste, segue confrontando com a Estrada Municipal PTR-370, que liga a Estrada Municipal PTR-337 à Rod. Vicinal José Aguiar, de domínio do Município de Potirendaba - SP, com os seguintes azimutes e distâncias: 176°34' e 57,53 m até o vértice BFX-V-35231, (Longitude: -49°26'12,968", Latitude: -21° 04'18,898" e Altitude: 440,91 m); -176°11' e 42,60 m até o vértice BFX-V-35232, (Longitude: -49°26'12,870", Latitude: -21°04'20,280" e Altitude: 441,38 m); 177°31' e 31,43 m até o vértice BFX-M-11955, (Longitude: -49°26'12,823", Latitude: -21°04'21,301" e Altitude: 442,00 m); deste, segue confrontando com o imóvel rural denominado Sítio São João, objeto da matrícula n° 63.249, do 2° Registro de Imóveis de São José do Rio Preto - SP, com os seguintes azimutes e distâncias: 270°30' e 741,34 m até o vértice BFX-M-11941, (Longitude -49°26'38,502", Latitude: -21°04'21,090" e Altitude: 409,28 m); 270°29' e 273,97 m até o vértice BFX-M-11940, (Longitude: -49°26'47,992", Latitude: -21°04'21,014" e Altitude: 394,56; 270°30' e 52,46 m até o vértice BFX-V-35233 (Longitude: -49°26'49,809", Latitude: -21°04'20,999" e Altitude: 393,73 m); deste, segue confrontando com o imóvel rural denominado Sítio Boa Esperança, objeto da matrícula n° 1.193, deste Registro, pelo Córrego do Leite, com os seguintes azimutes e distâncias: 43°48' e 1,96 m até o vértice BFX-P-18272, (Longitude: -49°26'49,762", Latitude: -21°04'20,953" e 393,73 m); 32°33' e 9,92 m até o vértice BFX-P-18273, (Longitude: -49°26'49,577", Latitude: -21°04'20,681 e Altitude: 394,18 m); 2°09' e 6,89 m até o vértice BFX-P-18274, (Longitude: -49°26'49,568", Latitude: -21°04'20,457" e Altitude: 394,24 m); 316°33' e 14,02 m até o vértice BFX-P18275, (Longitude: -49°26'49,902", Latitude: -21°04'20,126" e Altitude: 396,06 m); 314°59' e 7,96 m até o vértice BFX-P-18276, (Longitude: -49°26'50,097", Latitude: -21°04'19,943" e Altitude: 396,01 m) 8°35' e 9,86 m até o vértice BFX-P-18277, (Longitude: -49°26'50,046", Latitude: -21°04'19,626" e Altitude: 394,20 m); 342°01' e 15,07 m até o vértice BFX-P-18278, (Longitude: -49°26'50,207", Latitude: -21°04'19,160" e Altitude: 392,15 m); 280°52' e 7,50 m até o vértice BFX-P-18279, (Longitude: -49°26'50,462", Latitude: -21° 04'19,114" e Altitude: 394,46 m); 303°57' e 12,39 m até o vértice BFX-P-18280, (Longitude: -49°26'50,818", Latitude: -21°04'18,889" e Altitude: 395,44 m); 341°02' e 23,90 m até o vértice BFX-P-18281, (Longitude: -49°26'51,087", Latitude: -21°04'18,154" e Altitude: 394,44 m); 335°54' e 10,04 m até o vértice BFX-P-18282, (Longitude: -49°26'51,229", Latitude: -21°04'17,856" e Altitude: 393,90 m); 338°21' e 9,86 m até o vértice BFX-P-18283, (Longitude: -49°26'51,355", Latitude: -21°04'17,558" e Altitude: 394,49 m); 27°41' e 25,60 m até o vértice BFX-V-35234, (Longitude: -49°26'50,943", Latitude: -21°04'16,821" e Altitude: 394,73 m); deste, segue confrontando com o imóvel rural denominado Sítio Boa Esperança, objeto da matrícula n° 1.194, deste Registro, pelo Córrego do Leite, com os seguintes azimutes e distâncias: 27°43' e 19,11 m até o vértice BFX-P-18284, (Longitude: -49°26'50,635", Latitude: -21°04'16,271" e Altitude: 395,01 m); 4°02' e 13,10 m até o vértice BFX-P-18285, (Longitude: -49°26'50,603", Latitude: -21°04'15,846" e Altitude: 395,04 m) 313°41' e 14,69 m até o vértice BFX-P-18286, (Longitude: -49°26'50,971", Latitude: -21°04'15,516" e Altitude: 394,83 m); 50°54' e 27,08 m vértice BFX-P-18287, (Longitude: -49°26'50,243", Latitude -21°04'14,961" e Altitude: 395,20 m); 48°40' e 7,03 até o vértice BFX-P-18288, (Longitude: -49°26'50,060", Latitude: -21°04'14,810" e Altitude: 392,26 m); 38°16' e 9,60 m até o vértice BFX-P-18289, (Longitude: -49°26'49,854", Latitude: -21°04'14,565" e Altitude: 396,71 m); 21°50' e 11,33 m até o vértice BFX-P-18290, (Longitude: -49°26'49,708", Latitude: -21°04'14,223" e Altitude: 396,71 m); 48°51' e 14,91 m até o vértice BFX-P-18291, (Longitude: -49°26'49,319", Latitude: -21°04'13,904" e Altitude: 394,82 m); 28°18' e 4,51 m até o vértice BFX-V-35235, ponto inicial da descrição deste perímetro. Consta na Av. 01 desta matrícula Transporte de Hipoteca da matrícula 843, a saber: R.14 que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca à COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA SICOOBCOCRED. Consta na Av. 02 desta matrícula Transporte Premonitória da matrícula 843, a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo n° 1004582-34.2016.8.26.0400, na 2ª Vara Cível de Olímpia/SP, movida por DECOL - DEFENSIVOS CÍTRICOS COMERCIAL LTDA contra CELIA RITA FUSO RUIZ. Consta na Av. 03 desta matrícula Transporte de Indisponibilidade da matrícula 843, a saber: a) Av. 15: que nos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1001290-07.2017.8.26.0400, em trâmite na 1ª Vara Cível de Olímpia/SP, movida pela MASSA FALIDA DA TRANSPORTADORA 4S LTDA contra FRANCISCO ROQUE RUIZ, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula; b) Av. 17; c) Av.18 e d) Av. 19: que nos autos do Processo nº 00253353620145240002, em trâmite na Vara do Trabalho da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, consta a indisponibilidade dos bens de CELIA RITA FUSO RUIZ; e) Av.20: que nos autos do Processo nº 00253536020145240001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, consta a indisponibilidade dos bens de CELIA RITA FUSO RUIZ; f) Av.21: que nos autos do Processo nº 00253621620145240003, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, consta a indisponibilidade dos bens de CELIA RITA FUSO RUIZ. Consta na Av. 06 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 00037511320108260400, em trâmite na 3ª Vara Judicial de Olímpia/SP, movida pelo MUNICIPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OLÍMPIA contra FRANCISCO ROQUE RUIZ, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel desta matrícula e das matrículas 14.006, 14.007 e 14.008, no CRI de Potirendaba e matrícula 4.749 do CRI de Olímpia/SP. Valor da Avaliação do Imóvel: R$$ 1.591.90000;

MATRÍCULA Nº 14.006 (antiga matrícula nº 844) DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE POTIRENDABA/SP - IMÓVEL: Uma propriedade rural com a área de 13,3136 hectares, denominada "Quinhão n° 02", com a denominação especial de "Estância Bom Jesus", encravada na "Fazenda Três Córregos ou Leites", situada neste município, contendo como benfeitorias uma casa de morada, tulha, curral, barracão, dois poços semiartesianos, energia elétrica, 1.000 pés de polkan, 1.700 pés de coco e outras benfeitorias de menor monta, com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BFX-V-35236, de coordenadas (Longitude: -49°26'45,992", Latitude: -21°04'09,123" e Altitude: 394,99 m); deste, segue confrontando com o imóvel rural denominado Estância Bom Jesus, objeto da matrícula n° 14.007, deste Registro, com os seguintes azimutes distâncias: 97°34' e 951,42 m até o vértice BFX-V-35227, (Longitude: -49°26'13,323", Latitude: -21°04'13,200" e Altitude: 437,41 m); deste, segue confrontando com a Estrada Municipal PTR-370, que liga a Estrada Municipal PTR-337 à Rodovia Vicinal José Aguiar, de domínio do Município de Potirendaba – SP, com os seguintes azimutes e distâncias: 176°56' e 11,37 m até o vértice BFX-V-35228, (Longitude: -49°26'13,302", Latitude -21°04'13,569" e Altitude: 437,76 m) 176°41' e 90,18 m até o vértice BFX-V-35229, (Longitude: -49°26'13,122", Latitude: -21°04'16,496" e Altitude: 439,71 m); 176°30 e 16,58 m até o vértice BFX-V-35230, (Longitude: -49°26'13,087", Latitude: -21°04'17,034" e Altitude: 439,98 m); deste seque confrontando com o imóvel rural denominado Estância Bom Jesus, objeto da matrícula n° 14.005, deste Registro, com os seguintes azimutes e distâncias: 275°28' e 1,048,64 m até o vértice BFX-V-35235, (Longitude: -49°26'49,245", Latitude -21°04'13,775" e Altitude: 394,90 m); deste, segue confrontando com o imóvel rural denominado Sítio Boa Esperança, objeto da matricula n° 1.194, deste Registro, pelo Córrego do Leite, com os seguintes azimutes e distâncias: 28°05' e 9,87 até o vértice BFX-P-18292, (Longitude: -49°26'49,084", Latitude -21°04'13,492" e Altitude: 395,08 m); 20°13' e 25,80 m até o vértice BFX-P-18293, (Longitude: -49°26'48,775", Latitude 21°04'12,705" e Altitude: 392,40 m); 74°26' e 17,20 m até o vértice BFX-P-18294, (Longitude: -49°26'48,201", Latitude -21°04'12,555" e Altitude: 395,25 m); 42°43 e 18,09 m até o vértice BFX-P-18295, (Longitude: -49°26'47,776", Latitude: -21°04'12,123" e Altitude: 395,56 m); 28°28' e 19,49 m até o vértice BFX-P-18296, (Longitude: -49°26'47,454", Latitude: -21°04'11,566" e Altitude: 395,59 m); 89°52' e 13,14 m até o vértice BFX-P-18297, (Longitude: -49°26'46,999", Latitude: -21°04'11,565" e Altitude: 395,24 m); 70°45' e 5,23 m até o vértice BFX-P-18298, (Longitude: -49°26'46,828", Latitude: -21°04'11,509" e Altitude: 394,55 m); 52°17' e 7,84 m até o vértice BFX-P-18299, (Longitude: -49°26'46,613", Latitude: -21°04'11,353" e Altitude: 394,47 m); 19°07' e 15,33 m até o vértice BFX-P-18300, (Longitude: -49°26'46,439", Latitude: -21°04'10,882" e Altitude: 395,47 m); 333°33' e 8,69 m até o vértice BFX-P-18301, (Longitude: -49°26'46,573", Latitude: -21°04'10,629" e Altitude: 393,12 m); 41°18' e 18,63 m até o vértice BFX-P-18302, (Longitude: -49°26'46,147", Latitude: -21°04'10,174" e Altitude: 395,74 m); 48°09' e 16,28 m até o vértice BFX-P-18303, (Longitude: -49°26'45,727", Latitude: -21°04'09,821" e Altitude: 395,54 m); 338°44' e 20,30 m até o vértice BFX-P-18304, (Longitude: -49°26'45,982", Latitude: -21°04'09,206" e Altitude: 395,01 m); 353°32' e 2,57 m até o vértice BFX-V-35236, ponto inicial da descrição deste perímetro. Consta na Av. 01 desta matrícula Transporte Premonitória da matrícula 844, a saber: a) Av.09: a existência de ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo 0000169-63.2014.8.26.0400, em trâmite na 1ª Vara Judicial de Olímpia/SP, movida pela COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS contra TRANSPORTADORA 4S LTDA e outros; b) Av.10 a existência de ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0000168-78.2014.8.26.0400, em trâmite na 3ª Vara Judicial de Olímpia/SP, movida pela COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS contra TRANSPORTADORA 4S LTDA e outros; Consta na Av. 02 desta matrícula Transporte de Penhora da matrícula 844, a saber: Av.11, que nos autos da ação Execução Trabalhista, Processo nº 00101045720155150107, em trâmite na Vara do Trabalho de Olímpia/SP, movida por CLAUDINEI ROBERTO DOS SANTOS contra FRANCISCO ROQUE RUIZ, foi penhorado o imóvel desta matrícula, juntamente com o imóvel da matrícula nº 14.066, sendo nomeado depositário FRANCISCO ROQUE RUIZ. Consta na Av. 03 desta matrícula Transporte de Indisponibilidade da matrícula 844, a saber: a) Av. 12: que nos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1001290-07.2017.8.26.0400, em trâmite na 1ª Vara Cível de Olímpia/SP, movida pela MASSA FALIDA DA TRANSPORTADORA 4S LTDA contra FRANCISCO ROQUE RUIZ, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula; b) Av. 13; c) Av.14 e d) Av. 15: que nos autos do Processo nº 00253353620145240002, em trâmite na Vara do Trabalho da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, consta a indisponibilidade dos bens de CELIA RITA FUSO RUIZ. ; e) Av.16: que nos autos do Processo nº 00253536020145240001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, consta a indisponibilidade dos bens de CELIA RITA FUSO RUIZ; f) Av. 17: que nos autos do Processo nº 00253621620145240003, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, consta a indisponibilidade dos bens de CELIA RITA FUSO RUIZ. Conta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 5002838-88.2018.4.03.61, em trâmite na 5ª Vara da Justiça Federal de São José do Rio Preto/SP, movida por UNIÃO FEDERAL FAZENDA NACIONAL contra FRANCISCO ROQUE RUIZ, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário FRANCISCO ROQUE RUIZ. Consta na Av. 07 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 00037511320108260400, em trâmite na 3ª Vara Judicial de Olímpia/SP, movida pelo MUNICIPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OLÍMPIA contra FRANCISCO ROQUE RUIZ, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel desta matrícula e das matrículas 14.005, 14.007 e 14.008, no CRI de Potirendaba e matrícula 4.749 do CRI de Olímpia/SP. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 1.100.100,00;

MATRÍCULA Nº 14.007 (antiga matrícula nº 845) DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE POTIRENDABA/SP - IMÓVEL: Uma propriedade rural com a área de 16,4273 hectares, denominada "Quinhão n° 03", com a denominação especial de "Estância Bom Jesus", encravada na "Fazenda Três Córregos ou Leites", situada neste município, contendo como benfeitorias 2.500 pés de laranja, 1.250 pés de mourcot, pastos e cercas de arame, com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BFX-P-18334, de coordenadas (Longitude: -49°26'43,131", Latitude: -21°04'01,529" e Altitude: 399,66 m); deste, segue confrontando com o imóvel rural denominado Sítio Dois Irmãos, objeto da matrícula n° 1.196, deste Registro, pelo Córrego do Leite, com OS seguintes azimutes e distâncias: 120°14' e 36,33 m até o vértice BFX-P-18335, (Longitude: -49°26'42,044", Latitude: -21°04'02,124" e Altitude: 397,78 m); 83°56' e 11,96 m até o vértice BFX-P-18336, (Longitude: -49°26'41,632", Latitude: -21°04'02,083" e Altitude: 397,99 m); 28°18' e 14,67m até o vértice BFX-V-35239, (Longitude: -49°26'41,391", Latitude: -21°04'01,663" e Altitude: 397,41 m) deste, segue confrontando com o imóvel rural denominado Estância Bom Jesus, objeto da matrícula n° 14.008, deste Registro, com os seguintes azimutes e distâncias: 109°20' e 594,64 m até o vértice E92-M-2078, (Longitude: -49°26'21,955", Latitude: -21°04'08,064" e Altitude: 427,63 m); deste, segue confrontando com o imóvel rural denominado Sítio Santo Expedito objeto da matrícula n° 11.223, deste Registro, com os seguintes azimutes e distâncias: 109°20' e 30,47 m até o vértice E92-M-3226, (Longitude: -49°26'20,959", Latitude: -21°04'08,392" e Altitude: 428,39 m); 90°39' e 211,48 m até o vértice E92-M-2077, Longitude: -49°26'13,634", Latitude: -21°04'08,470" e Altitude: 436,68 m); deste, segue confrontando com a Estrada Municipal PTR-370, que liga a Estrada Municipal PTR-337 à Rodovia Vicinal José Aguiar, de domínio do Município de Potirendaba - SP com os seguintes azimutes e distâncias: 175°27' e 54,67 m até o vértice BFX-V-35225, (Longitude: -49°26'13,484", Latitude: -21°04'10,242" e Altitude: 434,53 m); 177°06' e 69,32 m até o vértice BFX-V-35226, (Longitude: -49°26'13,363", Latitude: -21°04'12,493" e Altitude: 436,74 m); 176°57' e 21,78 m até o vértice BFX-V-35227, (Longitude: -49°26'13,323", Latitude: -21°04'13,200" e Altitude: 437,41 m); deste, segue confrontando com o imóvel rural denominado como Estância Bom Jesus, objeto da matrícula n° 14.006, deste Registro, com os seguintes azimutes e distâncias: 277°34' e 951,42 m até o vértice BFX-V-35236, (Longitude: -49°26'45,992", Latitude: -21°04'09,123" e Altitude: 394,99 m); deste seque confrontando com o imóvel rural denominado Sítio Boa Esperança, objeto da matrícula n° 1.194, deste Registro, pelo Córrego do Leite, com os seguintes azimutes e distâncias: 353°26' e 14,92 m até o vértice BFX-P-18305, (Longitude: -49° 26'46,051", Latitude: -21°04'08,641" e Altitude: 394,86 m); 344°25' e 14,40 m até o vértice BFX-V-35237, (Longitude: -49°26'46,185", Latitude: -21°04'08,190" e Altitude: 395,23 m); deste, segue confrontando com o imóvel rural denominado Sítio Boa Esperança, objeto da matrícula n° 1.195, Registro, pelo Córrego do Leite, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°49' e 1,43 m até o vértice BFX-P-18306, (Longitude: -49°26'46,198", Latitude: -21°04'08,145" e Altitude: 395,23 m); 350°26' e 4,52 m até o vértice BFX-P-18307, (Longitude: -49°26'46,224", Latitude: -21°04'08,000" e Altitude: 395,58 m); 355°25' e 10,49 m até O vértice BFX-P-18308, (Longitude: -49°26'46,253", Latitude: -21°04'07,660" e Altitude: 393,23 m); 106°46' e 11,73 m até o vértice BFX-P-18309, (Longitude: -49°26'45,864", Latitude: -21°04'07,770" e Altitude: 395,65 m); 62°24' e 15,41 m até o vértice BFX-P-18310, (Longitude: -49°26'45,391", Latitude: -21°04'07,538" e Altitude: 394,66 m); 41°00' e 5,01 m até o vértice BFX-P-18311, (Longitude: -49°26'45,277", Latitude: -21°04'07,415" e Altitude: 394,55 m); 29°45' e 7,79 m até o vértice BFX-P-18312, (Longitude: -49°26'45,143", Latitude: -21°04'07,195" e Altitude: 394,61 m); 299°36' e 22,35 m até o vértice BFX-P-18313, (Longitude: -49°26'45,816", Latitude: -21°04'06,836" e Altitude: 393,83 m); 322°14' e 2,45 m até o vértice BFX-P-18314, (Longitude: -49°26'45,868", Latitude: -21°04'06,773" e Altitude: 398,84 m); 92°29' e 7,77 m até o vértice BFX-P-18315, (Longitude: -49°26'45,599", Latitude: -21°04'06,784" e Altitude 394,03 m); 82°43' e 7,77 m até o vértice BFX-P-18316, (Longitude: -49°26'45,332", Latitude: -21°04'06,752" e Altitude: 395,52 m); 104°31' e 3,31 m até o vértice BFX-P-18317, (Longitude -49°26'45,221", Latitude: -21°04'06,779" e Altitude: 395,73 m); 310°34' e 10,45 m até o vértice BFX-P-18318, (Longitude: -49°26'45,496", Latitude: -21°04'06,558" e Altitude: 395,13 m); 5°07' e 8,74 m até o vértice BFX-P-18319, (Longitude: -49° 26'45,469", Latitude: -21°04'06,275" e Altitude: 397,46 m); 308°46' e 16,70 m até o vértice BFX-P-18320, (Longitude: -49°26'45,920", Latitude: -21°04'05,935" e Altitude: 395,59 m); 328°11' e 8,11 m até o vértice BFX-P-18321, (Longitude: -49°26'46,068", Latitude: -21°04'05,711" e Altitude: 396,06 m); 341°27' e 13,43 m até o vértice BFX-P-18322, (Longitude: -49°26'46,216", Latitude: -21°04'05,297" e Altitude: 395,97 m); 11°44' e 20,01 m até o vértice BFX-P-18323, (Longitude: -49°26'46,075", Latitude: -21°04'04,660" e Altitude: 394,73 m); 51°26' e 42,05 m até o vértice BFX-P-18324, (Longitude: -49°26'44,936", Latitude: -21º04'03,808" e Altitude: 393,86 m); 7°11' e 5,08 m até o vértice BFX-P-18325, (Longitude: -49°26'44,914", Latitude 21°04'03,644" e Altitude: 393,48 m); 339°22' e 6.97 m até o vértice BFX-P-18326, (Longitude: -49°26'44,999", Latitude -21°04'03,432" e Altitude: 393,65 m); 349°18' e 4,66 m até o vértice BFX-P-18327, (Longitude: -49°26'45,029, Latitude: -21°04'03,283" e Altitude: 394,03 m) 33°44' e 5,25m até o vértice BFX-P-18328, (Longitude: -49°26'44,928", Latitude: -21°04'03,141" e Altitude: 396,47 m); -28°34' e 6,76 m até o vértice BFX-P-18329, (Longitude: -49°26'44'816, Latitude: -21°04'02,948" e Altitude: 395,21 m); 354°42' e 6,27 m até o vértice BFX-P-18330, (Longitude: -49°26'44,836", Latitude: -21°04'02,745" e Altitude: 395,50 m); 17°28' e 5,09 m até o vértice BFX-P-18331, (Longitude: -49°26'44,783", Latitude: -21°04'02,587" e Altitude: 396,00 m); 36°02' e 4,91 m até o vértice BFX-P-18332, (Longitude: -49°26'44,683", Latitude: -21°04'02,458" e Altitude: 396,30 m); 46°46' e 28,96 m até o vértice BFX-V-35238, (Longitude: -49°26'43,952", Latitude: -21°04'01,813" e Altitude: 396,02 m); deste, segue confrontando com o imóvel rural denominado Sítio Dois Irmãos, objeto da matrícula n° 1.196, deste Registro, pelo Córrego do Leite, com os seguintes azimutes e distâncias: 46°55' e 10,31 m até o vértice BFX-P-18333, (Longitude: -49°26'43,691", Latitude: -21°04'01,584" e Altitude: 395,93 m); 84°01' e 16,25 m até o vértice BFX-P-18334, ponto inicial da descrição deste perímetro. Consta na Av. 01 desta matrícula Transporte Premonitória da matrícula 845, a saber: a) Av.13: a existência de ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo 0000169-63.2014.8.26.0400, em trâmite na 1ª Vara Judicial de Olímpia/SP, movida pela COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS contra TRANSPORTADORA 4S LTDA e outros; b) Av.14 a existência de ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0000168-78.2014.8.26.0400, em trâmite na 3ª Vara Judicial de Olímpia/SP, movida pela COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS contra TRANSPORTADORA 4S LTDA e outros; c) Av.15 a existência da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1000796-16.2015.8.26.0400, em trâmite na 2ª Vara Cível de Olímpia/SP, movida pela COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS contra FRANCISCO ROQUE RUIZ e CELIA RITA FÚSO RUIZ. Consta na Av. 02 desta matrícula Transporte de Penhora da matrícula 845 (Av.16), a saber: que nos autos da ação Execução Trabalhista, Processo nº 00101045720155150107, em trâmite na Vara do Trabalho de Olímpia/SP, movida por CLAUDINEI ROBERTO DOS SANTOS contra FRANCISCO ROQUE RUIZ, foi penhorado o imóvel desta matrícula, juntamente com o imóvel da matrícula nº 14.066, sendo nomeado depositário FRANCISCO ROQUE RUIZ. Consta na Av. 03 desta matrícula Transporte de Indisponibilidade da matrícula 845, a saber: a) Av. 17: que nos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1001290-07.2017.8.26.0400, em trâmite na 1ª Vara Cível de Olímpia/SP, movida pela MASSA FALIDA DA TRANSPORTADORA 4S LTDA contra FRANCISCO ROQUE RUIZ, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula; b) Av. 18; c) Av.19 e d) Av. 20: que nos autos do Processo nº 00253353620145240002, em trâmite na Vara do Trabalho da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, consta a indisponibilidade dos bens de CELIA RITA FUSO RUIZ. ; e) Av.21: que nos autos do Processo nº 00253536020145240001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, consta a indisponibilidade dos bens de CELIA RITA FUSO RUIZ; f) Av. 22: que nos autos do Processo nº 00253621620145240003, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, consta a indisponibilidade dos bens de CELIA RITA FUSO RUIZ. Consta na Av. 04 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 00037511320108260400, em trâmite na 3ª Vara Judicial de Olímpia/SP, movida pelo MUNICIPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OLÍMPIA contra FRANCISCO ROQUE RUIZ, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel desta matrícula e das matrículas 14.005, 14.006, 14.007, no CRI de Potirendaba e matrícula 4.749 do CRI de Olímpia/SP. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 1.391.900,00; e

MATRÍCULA Nº 14.008 (ANTIGA MATRÍCULA Nº 846) DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE POTIRENDABA/SP - IMÓVEL: Uma propriedade rural com a área de 10,4596 hectares, com a denominação especial de "Estância Bom Jesus", encravada na "Fazenda Três Córregos ou Leites", situada neste município, contendo como benfeitorias 1.000 pés de laranja, 500 pés de mourcot, pastagens e cercas de arame, com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BFX-M-11954, de coordenadas (Longitude: -49°26'31,909", Latitude: -21°03'55,686" e Altitude: 398,60 m); deste, segue confrontando com a Estrada Municipal PTR-370, que liga a Estrada Municipal PTR-337 à Rodovia Vicinal José Aguiar, de domínio da Município de Potirendaba-SP, com os seguintes azimutes e distâncias: 174°20' e 28,40 m até vértice BFX-V-35205, (Longitude: -49°26'31,812", Latitude: -21°03'56,605" e Altitude: 399,47m); 166°59' e 7,95 m até o vértice BFX-V-35206, (Longitude: -49°16'31,750", Latitude: -21°03'56,857" e Altitude: 399,92 m); 157°24' e 10,29 m até o vértice BFX-V-35207, (Longitude: -49°26'613", Latitude: -21°03'57,166" e Altitude: 400,48 m); até o vértice BFX-V-35208, (Longitude: -49°26'31,349", Latitude: -21° 03'57,444" e Altitude: 401,11 m); 129°58' e 13,60 m até o vértice BFX-V-35209, (Longitude: -49°26'30,988", Latitude: -21° 03'57,728" e Altitude: 402,13 m); 118°12' e 13,79 m até o vértice BFX-V-35210, (Longitude: -49°26'30,567", Latitude: -21°03'57,940" e Altitude: 403,43m); 112°29' e 21,31 m até o vértice BFX-V-35211, (Longitude 49°26'29,885", Latitude: -21°03'58,205" e Altitude: 404,56 m) 113°51' e 26,45 m até o vértice BFX-V-35212, (Longitude: -49°26'29,047", Latitude: -21°03'58,553" e Altitude: 405,12m); 115°56' e 21,03 m até o vértice BFX-V-35213, (Longitude: -49°26'28,392", Latitude: -21°03'58,852" e Altitude: 406,60 m; 119°25' e 24,16 m até o vértice BFX-V-35214, (Longitude -49°26'27,663", Latitude: -21°03'59,238" e Altitude: 407,66 m); 119°21' e 13,68 m até o vértice BFX-V-35215, (Longitude -49°26'27,250", Latitude: -21°03'59,456" e Altitude 408,41 m) 123°19' e 20,49 m até o vértice BFX-V-35216, (Longitude: -49°26'26,657", Latitude: -21°03'59,822" e Altitude: 410,12 m); 126°44' e 33,83 m até o vértice BFX-V-35217, (Longitude: -49°26'25,718", Latitude: -21°04'00,480" e Altitude: 411,29 m); 127°08' e 33,68 m até o vértice BFX -35218, (Longitude: -49°26'24,788", Latitude: -21°04'01,141" e Altitude: 413,64 m); 126°18' e 24,36 m até o vértice BFX-V-35219, (Longitude: -49°26'24,108", Latitude: -21°04'01,610" e Altitude: 416,27 m); 123°03' e 8,06 m até o vértice BFX-V-35220, (Longitude: -49°26'23,874", Latitude: -21°04'01,753" e Altitude: 416,75 m); 121°00' e 21,73 m até o vértice BFX-V-35221, (Longitude: -49°26'23,229", Latitude: -21°04'02,117" e Altitude: 416,92 m); 120°26' e 11,35 m até o vértice BFX-V-35222, (Longitude: -49°26'22,890", Latitude: -21°04'02,304" e Altitude: 417,27 m); 120°42' e 9,64 m até o vértice BFX-V-35223, (Longitude: -49°26'22,603", Latitude: -21°04'02,464" e Altitude: 417,08 m); 116°12' e 11,00 m até o vértice BFX-V-35224, (Longitude: -49°26'22,261", Latitude: -21°04'02,622" e Altitude: 417,89 m); 111°57' e 14,07 m até o vértice E92-M-2079, (Longitude: -49°26'21,809", Latitude: -21°04'02,793" e Altitude: 420,59 m) deste, seque confrontando com o imóvel rural denominado Sítio Santo Expedito, objeto da matrícula n° 11.223, deste Registro, com os seguintes azimutes e distâncias: 181°29' e 162,18 m até o vértice E92-M-2078, (Longitude: -49°26'21,955", Latitude: -21°04'08,064" e Altitude: 427,63 m); deste, segue confrontando com o imóvel rural denominado Estância Bom Jesus, objeto da matrícula n° 14.007, deste Registro, com os seguintes azimutes e distâncias: 289°20' e 594,64 m até o vértice BFX-V-35239, (Longitude: -49°26'41,391", Latitude: -21°04'01,663" e Altitude: 397,41 m); deste, segue confrontando com o imóvel rural denominado Sítio Dois Irmãos, objeto da matrícula n° 1.196, deste Registro, pelo Córrego do Leite, com os seguintes azimutes e distâncias: 28°05' e 10,67 m até o vértice BFX-P-18337, (Longitude: -49°26'41,217", Latitude: -21°04'01,357" e Altitude: 396,99 m); 359°07' e 18,92 m até O vértice BFX-P-18338, (Longitude: -49°26'41,227", Latitude: -21°04'00,742" e Altitude: 395,51 m); 12°43' e 3,41m até o vértice BFX-P-18339, (Longitude: -49°26'41.201", Latitude: -21°04'00,634" e Altitude: 395,26 m); 37°02' e 3,74 m até o vértice BFX-P-18340, (Longitude: -49°26'41,1238", Latitude: -21°04'00,537" e Altitude: 395,41 m); 74°17' e 5,79 m até o vértice BFX-P-18341, (Longitude: -49°26'40,930", Latitude: -21°04'00,486" e Altitude: 396,41 m); 81°15' e 13,76 m até o vértice BFX-P-18342, (Longitude: -49°26'40,459", Latitude: -21°04'00,418" e Altitude: 394,76 m); 54°05' e 16,68 m até o vértice BFX-P-18343, (Longitude: -49°26'39,991", Latitude: -21°04'00,100" e Altitude: 394,73 m); 57°24' até o vértice BFX-P-18344, (Longitude: -49°26'39,696", Latitude: -21°03'59,923" e Altitude: 394,63 m); 107°00' e 15,88 m até vértice BFX-P-18345, (Longitude -49°26'39,170", Latitude: -21°04'00,074" e Altitude: 396,04 m); 85º02' e 17,44 m até o vértice BFX-P-18346, (Longitude: -49°26'38,568", Latitude: -21°04'00,025" e Altitude: 394,62 m); 66°55' e 9,57 m até o vértice BFX-P-18347, (Longitude: -49°26'38,263", Latitude: -21°03'59,903" e Altitude: 396,37m; 127°05' e 5,36 m até o vértice BFX-P-18348, (Longitude 49°26'38,115", Latitude: -21°04'00,008" e Altitude: 396,94 m); 83°30' e 20,69 m até o vértice BFX-P-18349, (Longitude: 49°26'37,403", Latitude: -21°03'59,932" e Altitude: 393,33 m); 9°48' e 28,15 m até o vértice BFX-P-18350, (Longitude -49°26'37,237", Latitude: -21°03'59,030" e Altitude: 396,01 m); 62°49' e 13,34 m até o vértice BFX-P-18351, (Longitude -49°26'36,826", Latitude: -21°03'58,832" e Altitude 400,83 m) 34°41' e 8,12 m até o vértice BFX-P-18352, (Longitude: -49°26'36,666", Latitude: -21°03'58,615" e Altitude 399,15 m); 3°38' e 13,16 m até o vértice BFX-P-18353, (Longitude: -49°26'36,637", Latitude: -21°03'58,188" e Altitude: 395,79 m); 349°15' e 5,89 m até o vértice BFX-P-28354, (Longitude: -49°26'36,675", Latitude: -21°03'58,000" e Altitude: 396,55 m); 268°01' e 17,85 m até o vértice BFX-P-18355, (Longitude: -49°26'37,293", Latitude: -21°03'58,020" e Altitude: 394,62 m); 295°37' e 17,35 m até o vértice BFX-P-18356, (Longitude: -49°26'37,835", Latitude: -21°03'57,776" e Altitude: 395,01 m); 3°16' e 16,17 m até o vértice BFX-P-18357, (Longitude: -49°26'37,803", Latitude: -21°03'57,251" e Altitude: 397,13 m); 7°32' e 12,32 m até o vértice BFX-V-35240, (Longitude: -49°26'37,747", Latitude: -21°03'56,854" e Altitude: 396,38 m); deste, segue confrontando com o imóvel rural denominado Sítio Nossa Senhora Aparecida, objeto da matrícula n° 3.545, deste Registro, com os seguintes azimutes e distâncias: 53°49' e 5,47 m até o vértice BFX-M-11952, (Longitude: -49°26'37,594", Latitude: -21°03'56,749" e Altitude: 396,33 m); 53°59' e 37,04 m até o vértice BFX-M-11953, (Longitude: -49°26'36,556", Latitude: -21°03'56,041" e Altitude: 397,60 m) 85°20' e 134,60 m até o vértice BFX-M-11954, ponto inicial da descrição deste perímetro. Consta na Av. 01 desta Matrícula Transporte Premonitória da matrícula 846, a saber: a) AV.9: a existência de ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo 0000169-63.2014.8.26.0400, em trâmite na 1ª Vara Judicial de Olímpia/SP, movida pela COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS contra TRANSPORTADORA 4S LTDA e outros; b) Av.10: a existência de ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0000168-78.2014.8.26.0400, em trâmite na 3ª Vara Judicial de Olímpia/SP, movida pela COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS contra TRANSPORTADORA 4S LTDA e outros; Consta na Av. 02 desta Matrícula Transporte de Indisponibilidade da matrícula 846, a saber: a) Av. 11: que nos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1001290-07.2017.8.26.0400, em trâmite na 1ª Vara Cível de Olímpia/SP, movida pela MASSA FALIDA DA TRANSPORTADORA 4S LTDA contra FRANCISCO ROQUE RUIZ, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula; b) Av.12; c) Av.13 e d) Av. 14: que nos autos do Processo nº 00253353620145240002, em trâmite na Vara do Trabalho da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, consta a indisponibilidade dos bens de CELIA RITA FUSO RUIZ. ; e) Av.15: que nos autos do Processo nº 0253536020145240001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, consta a indisponibilidade dos bens de CELIA RITA FUSO RUIZ; f) Av. 16: que nos autos do Processo nº 00253621620145240003, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, consta a indisponibilidade dos bens de CELIA RITA FUSO RUIZ. Consta na Av.03 da matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 00037511320108260400, em trâmite na 3ª Vara Judicial de Olímpia/SP, movida pelo MUNICIPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OLÍMPIA contra FRANCISCO ROQUE RUIZ, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel desta matrícula e das matrículas 14.005, 14.006, 14.007, no CRI de Potirendaba e matrícula 4.749 do CRI de Olímpia/SP. Valor da Avaliação: R$ 894.240,00.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 4.978,040,00 (quatro milhões, novecentos e setenta e oito mil e quarenta reais) para novembro de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

Todos os bens do lote 05 estão Cadastro no INCRA sob o nº 610.135.008.150-2.
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1ª Praça: 28/08/2026 às 14:34 Horário de Brasília R$ 4.978.040,00
2ª Praça: 14/09/2026 às 14:34 Horário de Brasília R$ 2.489.020,00
3ª Praça: 29/09/2026 às 14:34 Horário de Brasília R$ 248.902,00

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