Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 3% (três por cento), mais despesas no importe de 3% (três por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
24ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 24ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 28/03/2025 às 11:30 h e se encerrará dia 31/03/2025 às 11:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 31/03/2025 às 11:31 h e se encerrará no dia 22/04/2025 às 11:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 3% (três por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
PARTE IDEAL DE 9% DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 20.068 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JAGUARIUNA/SP - IMÓVEL: UM IMÓVEL RURAL, CONSTITUÍDO PELA GLEBA 01 (UM) DA FAZENDA CÓRREGO BONITO, situada no distrito e município de Santo Antonio de Posse, desta comarca de Jaguariúña-SP., com a área de 23,9771 hectares, dentro das seguintes divisas e confrontações: inicia-se no vértice 01, localizado na intersecção das divisas da Estrada Municipal SPS-256, do Sítio Bela Vista, transcrito sob nº 46.791 no Oficial de Registro de Imóveis da comarca de Mogi Mirim-SP., e da gleba ora descrita; do vértice 1 segue até o vértice 2 no azimute de 140°38'10", na extensão de 137,05 m (cento e trinta sete metros e cinco centímetros); do vértice 2 segue até o vértice 3 no azimute de 118°18'11" na extensão de 147,41 m (cento e quarenta e sete metros e quarenta e um centímetros); do vértice 3 segue até o vértice azimute de 114°12′15″, na extensão de 30,00 m (trinta metros); do vertice 4 segue até o vértice 5 no azimute de 111°23'38", na extensão de 44,43 m (quarenta e quatro metros e quarenta e três centímetros); do vértice 5 segue até à vértice 6 no azimute de 108°41'40", na extensão de 58,20 m (cinquenta e oito metros e vinte centímetros); do vértice 6 segue até de 111°36'09", na vértice 7 no até o vértice 8 no azimute de 126 44'04 nas); do vértice 7 segue de 12,61 m (doze metros e sessenta e um centímetros); do vértice 8 segue até o vértice 9 no azimute de 112°50'12", na extensão de 15,86 m (quinze metros e oitenta e seis centímetros); do vértice 9 segue até vértice 10 no azimute de 115°49'06", na extensão de 22,08 m (vinte e dois is metros e oito centimetros), confrontando do vértice 1 ao vértice 10 com o referido Bela Vista do vértice 10 deflete à direita e segue até o vértice 1 no azimute de 232°3304", na extensão de 51,79 m (cinquenta e um metros e setenta e nove centimetros); do vértice 11 segue até o vértice 12 no azimute de 233 44 14 na extensão de 19,80 m (dezenove metros e oitenta centímetros); do vertice 12 segue até o vértice 13 no azimute de 228°04'16", na extensão de 17,95 m (dezessete metros e noventa e cinco centímetros); do vértice 13 segue até o vértice 14 no azimute de 225°39'17", na extensão de 52,99 m (cinquenta e dois metros e noventa e nove centímetros), confrontando do vértice 10 ao vértice 14 com a Gleba 02 da Fazenda Palmeiras, matriculada sob nº 14.592 no Oficial de Registro de Imóveis da comarca de Mogi Mirim-SP; do vértice 14 segue até o vértice 15 no azimute de 230°58'26", na extensão de 43,36 m (quarenta e três metros e trinta e seis centímetros); do vértice 15 segue até o vértice 16 no azimute de 220°21'48", na extensão de 26,21 m (vinte e seis metros e vinte e um centímetros); do vértice 16 segue até o vértice 17 no azimute de 215°30'53", na extensão de 33,54 m (trinta e três metros e cinquenta e quatro centímetros); do vértice 17 segue até o vértice 18 no azimute de 209°00'46”, na extensão de 21,63 m (vinte e um metros e sessenta e três centímetros); do vértice 18 segue até o vértice 19 no azimute de 199°14'03", na extensão de extensão de 16,05 m. (dezesseis metros e cinco 24,85 m (vinte e quatro metros e oitenta e cinco centímetros); do vértice 19 segue até o vértice 20 no azimute de 177°02'48", na extensão de 22,72 m (vinte e dois metros e setenta e dois centímetros); do vértice 20 segue até o vértice 21 no azimute de 171°06'57", na extensão de 49,44 m (quarenta e nove metros e quarenta e quatro centímetros); do vértice 21 deflete à esquerda e segue até o vértice 22 no azimute de 101°26'35”, na extensão de 22,78 m (vinte e dois metros e setenta e oito centímetros); do vértice 22 segue até o vértice 23 no azimute de 92°40'40", na extensão de 20,72 m (vinte metros e setenta e dois centímetros); do vértice 23 segue até o vértice 24 no azimute de 90°18'55", na extensão de 82,89 m (oitenta e dois metros e oitenta e nove centímetros); do vértice 24 deflete à direita e segue até o vértice 25 no azimute de 200°24'01", na extensão de 119,18 m (cento e dezenove metros e dezoito centímetros); do vértice 25 segue até o vértice 26, localizado no leito do Córrego Camanducaia Mirim, no azimute de 222°17'13", na extensão de 13,33 m (treze metros e trinta e três centímetros), confrontando do vertice 14 ao vertice 26 com o Quinhão 1 da Fazenda Palmeiras, matriculado sob nº 3.364 no Oficial de Registro de Imóveis da comarca de Mogi Mirim-SP, do vertice 26 deflete à direita e segue pelo leito do Córrego Camanducaia Mirim, no sentido rio abaixo, estando do outro lado do mesmo o loteamento Córrego Bonito, matriculado sob nº 6.815 no Oficial de Registro de Imóveis da comarca de Mogi Mirim SP, até o vértice 27 no azimute de 266°04'46", na extensão de 42,04 m (quarenta e dois metros e quatro centímetros); do vertice 27 segue até o vértice 28 no azimute de 260°07'23", na o 28 no na extensão de 27,89 m (vinte e sete metros e oitenta e nove centímetros); do vértice 28 segue até o vértice 29 no azimute de 215°15'42", na extensão de 26,58 m (vinte e seis metros e cinquenta e oito centímetros); do vértice 29 segue até o vértice 30 no azimute de 275°38'13", na extensão de 12,47 m (doze metros e quarenta e sete centímetros); do vértice 30 segue até o vértice 31 no azimute de 299°54'30" na extensão de 46,47 m (quarenta e seis metros e quarenta e sete centímetros); do vértice 31 segue até o vértice 32 no azimute de 22°17'12", na extensão de 9,49 m (nove metros e quarenta e nove centímetros); do vértice 32 segue até o vértice 33 no azimute de 338°58'16", na extensão de 3,87 m (três metros e oitenta e sete centímetros); do vértice 33 segue até o vértice 34 no azimute de 291°25'08", na extensão de 20,48 m (vinte metros e quarenta e oito centímetros); do vértice 34 segue até o vértice 35 no azimute de 340°07'21”, na extensão de 28,92 m (vinte e oito metros e noventa e dois centímetros); do vértice 35 segue até o vértice 36 no azimute de 307°52'54", na extensão de 19,52 m (dezenove metros e cinquenta e dois centímetros); do vértice 36 segue até o vértice 37 no azimute de 318°10'23", na extensão de 42,41 m (quarenta e dois metros e quarenta e um centímetros); do vértice 37 segue até o vértice 38 no azimute de 269°35'46", na extensão de 21,19 m (vinte e um metros e dezenove centímetros); do vértice 38 segue até o vértice 39 no azimute de 181°30'42”, na extensão de 12,38 m (doze metros e trinta e oito centímetros); do vértice 39 segue até o vértice 40 no azimute de 168°07'22", na extensão de 13,45 m (treze metros e quarenta e cinco centímetros); do vértice 40 segue até o vértice 41 no azimute de 282°38'30", na extensão de 25,13 m (vinte e cinco metros e treze centímetros); do vértice 41 segue até o vértice 42 no azimute de 284°26'21", na extensão de 20,45 m (vinte metros e quarenta e cinco centímetros); do vértice 42 segue até o vértice 43 no azimute de 226°27'08", na extensão de 9,73 m (nove metros e setenta e três centimetros); do vértice 43 segue até o vértice 44 no azimute de 317°33'18", na extensão de 34,00 m (trinta e quatro metros); do vértice 44 segue até o vérti 45 no azimute de 275°32'21" na extensão de 53,22 m (cinquenta e três metros e vinte e dois centímetros); do vértice 45 segue até o vértice 46 no azimute de 299°12'52", na extensão de 32,75 m (trinta e dois metros e setenta e cinco centimetros); do vértice 46 segue até o vértice 47 no azimute de 279° 11'10", na extensão de 8.08 m (oito metros e oito centímetros); do vértice 47 segue até o vértice 48 no azimute de 256°43'15", na extensão de 10,77 m (dez metros e setenta e sete centimetros); do vértice 48 segue até o vértice 49 no azimute de 320°22'57", ha extensão de 15,33 m (quinze metros e trinta e três centímetros), do vertice 49 segue até o vértice 50 no azimute de 257°52'02 na extensão de 23,51 m (vinte e três metros e cinquenta e um centímetros); do vertice 50 segue até o vértice 51 no azimute de 212°59'54", na extensão de 11,47 m onze metros e quarenta e sete centímetros); do vertice 51 segue até vértice 52 no azimute de 182°54'24", na extensão de 43.59 m (quarenta e três metros e cinquenta e nove centímetros); do vértice 52 segue até o vértice 53 no azimute de 224°03'23", na extensão de 28,09 m (vinte e oito metros e nove centímetros); do vértice 53 segue até o vértice 54 no azimute de 207°06'56", na extensão de 10,07 m (dez metros e sete centímetros), confrontando-se do vértice 26 ao vértice 54 com o Ribeirão . Camanducaia Mirim, estando do outro lado do mesmo a faixa de proteção do loteamento Córrego Bonito, matriculado sob nº 6.815 no Oficial de Registro de Imóveis da comarca de Mogi Mirim-SP; do vértice 54 deflete à direita, deixando o leito do Ribeirão Camanducaia Mirim e segue até o vértice 55 no azimute de '338°21'24", na extensão de 66,11 (sessenta e seis metros e onze centímetros); do vértice 55 segue até o vértice 56 no azimute de 338°29'49", na extensão de 14,48 m (quatorze metros e quarenta e oito centímetros); dó vértice 56 segue até o vértice 57 no azimute de 348°25'52", na extensão de 24,17 m (vinte e quatro metros e dezessete centímetros); do vértice 57 segue até o vértice 58 no azimute de 352°28'19", na extensão de 48,97 m (quarenta e oito metros e noventa e sete centímetros), confrontando do vértice 54 ao vértice 58 com a Estrada Municipal SPS 020, denominada Oscar Pereira Dias; do vértice 58 passa a confrontar com a Estrada Municipal SPS-256 e segue até o vértice 59 no azimute de 13°44'35", na extensão de 23,19 m (vinte e três metros dezenove centímetros); do vértice 59 segue até o vértice 60 no azimute de 27°31'13", na extensão de 19,01 m (dezenove metros e um centímetro); do vértice 60 segue até o vértice 61 no azimute de 27°26'36", na extensão de 45,19 m (quarenta e cinco metros e dezenove centímetros); do vértice 61 segue até o vértice 62 no azimute de 23°54'57", na extensão de 15,69 m (quinze metros e sessenta e nove centímetros); do vértice 62 segue até o vértice 63 no azimute de 19°58'34", na extensão de 49,66 m (quarenta e nove metros e sessenta e seis centímetros); do vértice 63 segue até o vértice 64 no azimute de 1°55'36", na extensão de 71,60 Im (setenta e um metros e sessenta centímetros); do vértice 64 até o vértice 65 no azimute de 2°08'18", na extensão de 19 m setenta e um metros e dezenove centímetros); do vértice 65 ue até vértice 66 no azimute de 1°50'37", na extensão de 31,02 m (trinta e um metros e dois centímetros); do vértice 66 segue até o vértice 67 no azimute de 358°40'57), na extensão de 21,40 m (vinte e um metros e quarenta centímetros); do vertice 67 segue até o vértice 68 no azimute de 355°47'43" na extensão de 23,4 3,42 m (vinte e três metros e quarenta e dois centímetros); do vértice 68 segue até o vértice 69 no azimute de 358°19'51", na extensão de 35,91 (trinta e cinco metros e noventa e um centímetros); do vértice 69 segue até o vértice 70 no azimute de 2°14'11", na extensão de 14,16 m E quatorze metros e dezesseis centímetros); do vértice 70 segue até o vértice 71 no azimute de 11°05'12", na extensão de 15,25 m (quinze metros e vinte e cinco centimetros); do vértice 71 segue até o vértice 72 no azimute de 0545", na extensão de 9,30 m (nove metros e trinta centímetros); do vértice 72 segue até o vértice 3 no azimute de 30°13'21", na extensão de 13,10 m (treze metros e dez centimetros); do vértice 73 segue até o vértice 74 no azimute de 39°35'56", na extensão de 11,81 m (onze metros e oitenta e um centímetros); do vertice 74 segue até o vértice 75 no azimute de 59°36'31", na extensão de 12,40 m (doze metros e quarenta centímetros); do vértice 75 segue até o vértice 76 no azimute de 64°04'39", na extensão de 12,35 m (doze metros e trinta e cinco centímetros); do vértice 76 segue até o vértice 77 no azimute de 81°48'10”, na extensão de 12,15 m (doze metros e quinze centímetros); do vértice 77 segue até o vértice 78 no azimute de 86°18'40”, na extensão de 13,05 m (treze metros e cinco centímetros); do vértice 78 segue até o vértice 79 no azimute de 91°00'21", na extensão de 27,95 m (vinte e sete metros e noventa e cinco centímetros); do vértice 79 segue até o vértice 80 no azimute de 91°00'21", na extensão de 21,89 m (vinte e um metros e oitenta e nove centímetros); do vértice 80 segue até o vértice 81 no azimute de 95°49'32”, na extensão de 24,73 Im (vinte e quatro metros e setenta e três centímetros); do vértice 81 segue até o vértice 1, inicial, no azimute de 69°32'19", na extensão de 12,04 m (doze metros e quatro centímetros), confrontando do vértice 58 ao vértice 1 com a Estrada Municipal SPS-256. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos do Processo nº 006960000720035150020, foi determinada a indisponibilidade dos bens de OMAR CHAHIN e Outro. Consta na Av.05 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais) para fevereiro de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.