Valor inicial
R$ 486.218,61
Judicial
Leilão
Código Lote
J116843
Número Lote
Lote 3
Visitas
39
Habilitados
1
Lances
0

Imóvel Rural 3 ha - São Lourenço da Serra - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
São Lourenço da Serra, SP
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Forum
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
2020/001266
Autor
EDITORA TRÊS LTDA. E outros
Réu
EDITORA TRÊS LTDA. E outros
Valor de Avaliação
R$ 486.218,61 ( Quatrocentos e oitenta e seis mil, duzentos e dezoito reais e sessenta e um centavos) em 10/2025 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
LOTE 03 - MATRÍCULA Nº 81.223 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA/SP:

Um terreno situado em zona urbana, bairro do Despézio, distrito de São Lourenço da Serra, município e Comarca de Itapecerica da Serra, com acesso a altura do KM 303 + 300,00m, BR-116 (Rodovia Régis Bitrencourt), LADO DIREITO DE QUEM DE São Paulo se dirige à Curitiba.

Consta na Av. 7 desta matrícula o arrolamento deste imóvel no Processo nº 19515000714201026, devendo a alienação, transferência ou oneração, ser comunicado à Delegacia da Receita Federal, Seção de Controle e Acompanhamento Tributário (SACAT).
Consta na Av. 8 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 00025028620135020029, em trâmite na 29ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Consta na Av. 9 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 01348006320045020221, em trâmite na Vara do Trabalho de Cajamar/SP.
Consta na Av. 10 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 04631000003450, em trâmite na 3ª Vara Cível do Município de Tramandaí/RS.
Consta na Av. 11 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do 00239341720188260564, em trâmite no 2° Ofício Cível do Município de São Bernardo do Campo/SP.
Consta na Av. 12 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 00004352820115020221, em trâmite na Vara do Trabalho de Cajamar/SP.
Consta na Av. 13 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 00039240520168160077, em trâmite na Vara Cível da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho do Município de Cruzeiro do Oeste/PR.
Consta na Av. 14 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 00010919720158160190, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública do Município de Maringá/PR.
Consta na Av. 15 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 00468978219994036182, em trâmite na 3ª Vara de Execuções Fiscais do Município de São Paulo/SP.
Consta na Av. 16 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 10010194420175020035, solicitada pela Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução - TST - do Município de São Paulo/SP.
Consta na Av. 17 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 00002303420105020059, solicitada pela Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução - TST - do Município de São Paulo/SP.
Consta na Av. 18 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 00006506620178160184, determinada pela Vara Descentralizada de Santa Felicidade do Tribunal de Justiça do Município de Paraná/PR.
Consta na Av. 19 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 00012760420168160190, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública do Município de Maringá/PR.
Consta na Av. 20 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 00015336620145100012, em trâmite na 12ª Vara do Trabalho de Brasília/DF.
Consta na Av. 21 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 00027452220178160038, em trâmite no Juizado Especial Cível Criminal e da Fazenda Pública do Município da Fazenda Rio Grande/PR.
Consta na Av. 22 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 10010471420175020002, solicitada pelo Juízo Auxiliar em Execução do Tribunal Regional do Trabalho (2ª Região) do Estado de São Paulo/SP.
Consta na Av. 23 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 10010471420175020002, solicitada pelo Juízo Auxiliar em Execução do Tribunal Regional do Trabalho (2ª Região) do Estado de São Paulo/SP.
Consta na Av. 24 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 01681007420085020221, solicitada Secretaria da Vara do Trabalho de Cajamar/SP.
Consta na Av. 25 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 10000912320205020089, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo/SP, Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP.
Consta na Av. 26 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 50218396420218240018, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – Chapecó – Vara do Juizado Especial Cível.
Consta na Av. 27 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 10003617220235020079, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo/SP, Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP.
Consta na Av. 29 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 50031895620228240010, em trâmite na 1ª Vara Cível de Braço do Norte/SC.
Consta na Av. 30 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 50002608420238080099, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais de Vitória/ES.
Consta na Av. 31 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 08115017820228150251, em trâmite na 5ª Vara Mista de Patos/PB.
Consta na Av. 32 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 00031753620168160158, em trâmite na Vara Cível da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial – Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública de São Mateus do Sul/PR.
Consta na Av. 33 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 10007353320215020702, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo/SP, Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP.
Consta na Av. 34 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 10007751220195020079, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo/SP, Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP.
Consta na Av. 35 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 10338883620208260100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP.

Observação: Laudo de avaliação às fls. 47.831/47.920 homologado às fls. 48.620/48.623 desses autos.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 03/11/2025 às 15:00h e se encerrará dia 18/11/2025 a partir das 15:00h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 18/11/2025 às 15:01h e se encerrará no dia 03/12/2025 a partir das 15:00h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 03/12/2025 às 15:01h e se encerrará no dia 18/12/2025 a partir das 15:00h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO - O arrematante dos Lotes cujo valor de arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de Guia de Depósito Judicial, para garantia do Juízo, o qual será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço, ou seja, 90% (noventa por cento) do valor da arrematação, deverá ocorrer em 48h (quarenta e oito horas) após sua intimação acerca do deferimento do lance pelo Juízo responsável, através de Guia de Depósito Judicial. Em caso de desistência infundada do arrematante, haverá a perda da caução em favor da Massa Falida, mas no caso de indeferimento do lance pelo Juízo responsável, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante. Caso o valor da arrematação não exceda o valor mencionado acima, o arrematante deverá efetuar o pagamento do preço da arrematação no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de Guia de Depósito Judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.


DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO ARREMATANTE - Considerando que nos leilões Judiciais ofertados no site, há previsão legal para pagamento do arremate em 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação, conforme Condições de Venda e Pagamento descritas em edital. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro configurará desistência por parte do arrematante, ficando este obrigado a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Megaleilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o Vendedor. Por conseguinte, o cadastro do arrematante inadimplente será banido no sistema, bem como, não será admitido participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões e caso sejam identificados cadastros vinculados aquele, estes serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do código penal.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE 02 - MATRÍCULA Nº 4.724 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA ISABEL/SP:

Uma gleba de terras sob nº 193, do Loteamento denominado "Fazenda São Sebastião", situado no Bairro do Pouso Alegre, deste Município e Comarca de Santa Isabel. Mede 260,00 metros de frente para uma estrada; 335,00 metros pelo lado direito, confrontando com o lote nº 114; 397,00 metros pelo lado esquerdo, confrontando com o lote nº 170; e 67,00 metros nos fundos, confrontando com o lote nº 115, e tendo um córrego como divisa. Encerrando uma área de 24.200,00 metros quadrados.
Consta na Av.5 desta matrícula o arrolamento deste imóvel no Processo de Arrolamento de bens nº 19515.000714/2010-26, devendo a alienação, transferência ou oneração, ser comunicado à Delegacia da Receita Federal, Seção de Controle e Acompanhamento Tributário (SACAT).
Consta na Av. 6 desta matrícula que nos autos De Execução Civil, Processo nº 00578960620134036182, em trâmite na 3ª Vara de Execuções Fiscais do município de São Paulo/SP, requerida pelo MINISTÉRIO DA FAZENDA contra a EDITORA TRÊS LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário a EDITORA TRÊS.
Consta na Av. 7 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 00025028620135020029, em trâmite na 29ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP.
Consta na Av. 8 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 01348006320045020221, em trâmite na Vara do Trabalho de Cajamar/SP.
Consta na Av. 9 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 04631000003450, em trâmite na 3ª Vara Cível do Município de Tramandaí/RS.
Consta na Av. 10 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do 00239341720188260564, em trâmite no 2° Ofício Cível do Município de São Bernardo do Campo/SP.
Consta na Av. 11 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 00004352820115020221, em trâmite na Vara do Trabalho de Cajamar/SP.
Consta na Av. 12 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 00039240520168160077, em trâmite na Vara Cível da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho do Município de Cruzeiro do Oeste/PR.
Consta na Av. 13 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 00010919720158160190, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública do Município de Maringá/PR.
Consta na Av. 14 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 00468978219994036182, em trâmite na 3ª Vara de Execuções Fiscais do Município de São Paulo/SP.
Consta na Av. 15 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 10010194420175020035, solicitada pela Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução do Município de São Paulo/SP.
Consta na Av. 16 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 00002303420105020059, solicitada pela Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução do Município de São Paulo/SP.
Consta na Av. 17 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 10006454220165020074, solicitada pelo Juízo Auxiliar em Execução do Estado de São Paulo/SP.
Consta na Av. 18 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 10010471420175020002, solicitada pelo Juízo Auxiliar em Execução do Tribunal Regional do Trabalho (2ª Região) do Estado de São Paulo/SP
Consta na Av. 19 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 00006506620178160187, determinada pela Vara Descentralizada de Conciliação de Santa Felicidade do Tribunal de Justiça do Município de Paraná/PR.
Consta na Av. 20 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 01681007420085020221, solicitada Secretaria da Vara do Trabalho de Cajamar/SP.
Consta na Av. 21 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 10000912320205020089, solicitada pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Paraná/PR.
Consta na Av. 22 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 00012760420168160190, solicitada pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Paraná/PR.
Consta na Av. 23 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 00015336620145100012, solicitada pela 12ª Vara do Trabalho de Brasília/DF.
Consta na Av. 24 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 00027452220178160038, em trâmite no Juizado Especial Cível Criminal do Município de Fazenda de Rio Grande/PR.
Consta na Av. 25 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 50142972320208240020, em trâmite na 4ª Vara Cível de Criciúma/SC.
Consta na Av. 26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50142972320208240020, em trâmite na 4ª Vara Cível de Criciúma/SC, requerida por SAMULE DA SILVA contra EDITORA TRÊS LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositária a EDITORA TRÊS LTDA.
Consta na Av. 27 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 50218396420218240018, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – Vara do Juizado Especial Cível de Chapeco/SC.
Consta na Av. 28 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 10003617220235020079, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP.
Consta na Av. 29 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 50031895620228240010, em trâmite na 1ª Vara Cível de Braço do Norte/SC.
Consta na Av. 30 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 50002608420238080099, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais de Vitória/ES.
Consta na Av. 31 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 08115017820228150251, em trâmite na 5ª Vara Mista de Patos/PB.
Consta na Av. 32 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 10007353320215020702, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo/SP, Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP,
Consta na Av. 33 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 10007751220195020079, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP
Consta na Av. 34 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 00031753620168160158, em trâmite na Vara Cível da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial – Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública de São Mateus do Sul/PR.
Consta na Av. 35 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 10338883620208260100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP.
Consta na Av. 36 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 50000959320108210046, em trâmite na Vara JECA e JECRIMA de Espumoso/RS.
Consta na Av. 37 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA - FALIDO, nos autos do Processo nº 51037339720218210001, em trâmite na 1ª Vara Estadual de Execução Fiscal de ICMS de Porto Alegre/RS.

Observação: Laudo de avaliação às fls. 47.831/47.920 homologado às fls. 48.620/48.623 desses autos.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) para maio de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.


LOTE 03 - MATRÍCULA Nº 81.223 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA/SP:

Um terreno situado em zona urbana, bairro do Despézio, distrito de São Lourenço da Serra, município e Comarca de Itapecerica da Serra, com acesso a altura do KM 303 + 300,00m, BR-116 (Rodovia Régis Bitrencourt), LADO DIREITO DE QUEM DE São Paulo se dirige à Curitiba.

Consta na Av. 7 desta matrícula o arrolamento deste imóvel no Processo nº 19515000714201026, devendo a alienação, transferência ou oneração, ser comunicado à Delegacia da Receita Federal, Seção de Controle e Acompanhamento Tributário (SACAT).
Consta na Av. 8 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 00025028620135020029, em trâmite na 29ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Consta na Av. 9 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 01348006320045020221, em trâmite na Vara do Trabalho de Cajamar/SP.
Consta na Av. 10 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 04631000003450, em trâmite na 3ª Vara Cível do Município de Tramandaí/RS.
Consta na Av. 11 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do 00239341720188260564, em trâmite no 2° Ofício Cível do Município de São Bernardo do Campo/SP.
Consta na Av. 12 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 00004352820115020221, em trâmite na Vara do Trabalho de Cajamar/SP.
Consta na Av. 13 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 00039240520168160077, em trâmite na Vara Cível da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho do Município de Cruzeiro do Oeste/PR.
Consta na Av. 14 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 00010919720158160190, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública do Município de Maringá/PR.
Consta na Av. 15 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 00468978219994036182, em trâmite na 3ª Vara de Execuções Fiscais do Município de São Paulo/SP.
Consta na Av. 16 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 10010194420175020035, solicitada pela Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução - TST - do Município de São Paulo/SP.
Consta na Av. 17 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 00002303420105020059, solicitada pela Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução - TST - do Município de São Paulo/SP.
Consta na Av. 18 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 00006506620178160184, determinada pela Vara Descentralizada de Santa Felicidade do Tribunal de Justiça do Município de Paraná/PR.
Consta na Av. 19 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 00012760420168160190, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública do Município de Maringá/PR.
Consta na Av. 20 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 00015336620145100012, em trâmite na 12ª Vara do Trabalho de Brasília/DF.
Consta na Av. 21 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 00027452220178160038, em trâmite no Juizado Especial Cível Criminal e da Fazenda Pública do Município da Fazenda Rio Grande/PR.
Consta na Av. 22 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 10010471420175020002, solicitada pelo Juízo Auxiliar em Execução do Tribunal Regional do Trabalho (2ª Região) do Estado de São Paulo/SP.
Consta na Av. 23 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 10010471420175020002, solicitada pelo Juízo Auxiliar em Execução do Tribunal Regional do Trabalho (2ª Região) do Estado de São Paulo/SP.
Consta na Av. 24 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 01681007420085020221, solicitada Secretaria da Vara do Trabalho de Cajamar/SP.
Consta na Av. 25 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 10000912320205020089, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo/SP, Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP.
Consta na Av. 26 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 50218396420218240018, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – Chapecó – Vara do Juizado Especial Cível.
Consta na Av. 27 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 10003617220235020079, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo/SP, Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP.
Consta na Av. 29 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 50031895620228240010, em trâmite na 1ª Vara Cível de Braço do Norte/SC.
Consta na Av. 30 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 50002608420238080099, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais de Vitória/ES.
Consta na Av. 31 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 08115017820228150251, em trâmite na 5ª Vara Mista de Patos/PB.
Consta na Av. 32 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 00031753620168160158, em trâmite na Vara Cível da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial – Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública de São Mateus do Sul/PR.
Consta na Av. 33 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 10007353320215020702, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo/SP, Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP.
Consta na Av. 34 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 10007751220195020079, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo/SP, Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP.
Consta na Av. 35 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de EDITORA TRÊS LTDA., nos autos do Processo nº 10338883620208260100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP.

Observação: Laudo de avaliação às fls. 47.831/47.920 homologado às fls. 48.620/48.623 desses autos.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) para maio de 2025 que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP

Valor Total da Avaliação dos Bens: R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais) para maio de 2025 que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Em breve
1ª Praça: 18/11/2025 às 15:00 Horário de Brasília R$ 486.218,61
2ª Praça: 03/12/2025 às 15:00 Horário de Brasília R$ 243.109,31
3ª Praça: 18/12/2025 às 15:00 Horário de Brasília R$ 24.310,93

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A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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