Valor inicial
R$ 22.383.916,51
Judicial
Leilão
ML30449
Código Lote
J108596
Visitas
6.420
Habilitados
0
Lances
0

Área de 26 ha com 8.306 m² (área construída) - Cristalina - GO

Localização
Cristalina, GO
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central - SP
Forum
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central - SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
417/2017
Autor
J. COHEN EMPREENDIMENTOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Réu
J. COHEN EMPREENDIMENTOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Último Lance
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Incremento
R$ 300.000,00
Em breve
1ª Praça: 22/04/2025 às 15:00 Horário de Brasília R$ 22.383.916,51
2ª Praça: 07/05/2025 às 15:00 Horário de Brasília R$ 13.430.349,91
3ª Praça: 22/05/2025 às 15:00 Horário de Brasília R$ 1.119.195,83

Leilão inicia em

Valor de Avaliação
R$ 22.383.916,51 ( Vinte e dois milhões, trezentos e oitenta e três mil, novecentos e dezesseis reais e cinquenta e um centavos) em 3/2025 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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MATRÍCULA Nº 6.178 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CRISTALINA/GO: IMÓVEL: Área Especial "A", Zona Norte, Rua Santa Catarina, perfazendo a área de 26ha 08a 08ca (vinte e seis hectares, oito ares e oito centiares), nesta cidade, com as seguintes divisas e confrontações: Frente numa extensão de 115,00m (cento e quinze metros), com a Rua Santa Catarina; Fundo numa extensão de 435,00m (quatrocentos e trinta e cinco metros) com a Prefeitura Municipal de Cristalina; Lado Esquerdo numa extensão de 60,00m + 100,00m +9,00m + 5,00m + 40,00m + 12,00m +251,00m + 105,00m + 450,00m (sessenta metros mais cem metros mais nove metros mais cinco metros mais quarenta metros mais doze metros mais duzentos e cinquenta e um metros mais cento e cinco metros mais quatrocentos e cinquenta metros), para o terreno de Cloves Leverger, Rua 39, Rua Mato Grosso e Continuação da Rua 36; Lado Direito, numa extensão de 392,00 + 75,00m + 450,00m (trezentos e noventa e dois metros mais setenta e cinco metros mais quatrocentos e cinquenta metros), com a Rua Maranhão, Rua Mato Grosso e Continuação da Rua Piauí. Consta no R.02 que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta na Av.06 desta matrícula a construção composta de: Galpão Comercial/Industrial, com 7.000,00m2, Casa de Classificação, com 165,00m2, Tulha de Expedição com 98,73m2, Casa de Máquinas, com 994,00m2 e Escritório da Balança, com 48,80m2, com a área total construída de 8.306,53m2. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos nº 917/96, em trâmite na 1ª Vara Cível da comarca de Cristalina/GO, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra J. COHEN EMPREENDIMENTOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA E OUTROS, foi penhorado em 3º grau o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos n° 971/96, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Cristalina/GO, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra J. COHEN EMPREENDIMENTOS, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, foi penhorado em 4° grau o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JACQUES COHEN. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos nº 63, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Cristalina/GO, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra J. COHEN EMPREENDIMENTOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.14 desta matrícula que a existência de Ação de Desapropriação, bem como a Imissão Provisória do expropriante na posse do imóvel, Autos nº 14, em trâmite na 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas da Comarca de Cristalina/GO, requerida por Município de Cristalina contra J Cohen Empreendimentos Comércio e Representações Ltda. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da ação supra foi determina a Indisponibilidade e Bloqueio do imóvel objeto desta matrícula.

Consta às fls. 11.669 dos autos que no imóvel há diversas ocupações de famílias, com casas de alvenaria construídas e com apropriações de áreas em tamanhos diversos, em sua maioria com muros fechados, sendo que há fornecimento de rede elétrica e fornecimento de água.

Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central - SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central - SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 07/04/2025 às 15:00 h e se encerrará dia 22/04/2025 às 15:00 h, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 22/04/2025 às 15:01 h e se encerrará no dia 07/05/2025 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 07/05/2025 às 15:01 h e se encerrará no dia 22/05/2025 às 15:00 h, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05, sendo que, no 3º leilão os lances serão condicionais, devendo o pagamento ser efetuado apenas após homologação do juízo, que analisará a viabilidade e conveniência da proposta.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DA HABILITAÇÃO - A participação no leilão de eventuais interessados está condicionada a apresentação de Caução no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no prazo de até 48h (quarenta e oito horas) antes do encerramento do Leilão, através de transferência/depósito bancário na conta do Leiloeiro Oficial, cujos dados serão oportunamente indicados. Caso o participante torne-se arrematante, o referido valor será abatido da comissão devida ao Leiloeiro, caso contrário o valor da Caução será devolvido no prazo de 48h (quarenta e oito horas) após encerramento do Leilão.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.


DOS DÉBITOS – O imóvel será apregoado sem quaisquer ônus, sejam débitos de condomínio água, luz, gás, taxas, multas, Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e Imposto Territorial Rural - ITR (aquisição originária), os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: (I) sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; (II) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; (III) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, II, § 1º, I, II e III, da lei nº 11.101/05). O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para seu nome, como as despesas de ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis e registro do imóvel no RGI respectivo.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO – Caso o bem seja arrematado em 1ª ou 2ª praça, o arrematante deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial, para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço remanescente da arrematação (90%) deverá ocorrer em 48h (quarenta e oito horas) após sua intimação acerca do deferimento do lance pelo Juízo responsável, através de guia de depósito judicial. Em caso de indeferimento do lance pelo Juízo responsável, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante, mas no caso de desistência infundada do arrematante, deixando este de pagar o complemento da arrematação, haverá a perda da caução em favor da Massa Falida. Caso o bem seja arrematado em 3ª praça, o pagamento da arrematação deverá ocorrer em 48h (quarenta e oito horas) após a intimação do arrematante acerca do deferimento do lance pelo Juízo responsável, através de guia de depósito judicial.


DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

MATRÍCULA Nº 6.178 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CRISTALINA/GO: IMÓVEL: Área Especial "A", Zona Norte, Rua Santa Catarina, perfazendo a área de 26ha 08a 08ca (vinte e seis hectares, oito ares e oito centiares), nesta cidade, com as seguintes divisas e confrontações: Frente numa extensão de 115,00m (cento e quinze metros), com a Rua Santa Catarina; Fundo numa extensão de 435,00m (quatrocentos e trinta e cinco metros) com a Prefeitura Municipal de Cristalina; Lado Esquerdo numa extensão de 60,00m + 100,00m +9,00m + 5,00m + 40,00m + 12,00m +251,00m + 105,00m + 450,00m (sessenta metros mais cem metros mais nove metros mais cinco metros mais quarenta metros mais doze metros mais duzentos e cinquenta e um metros mais cento e cinco metros mais quatrocentos e cinquenta metros), para o terreno de Cloves Leverger, Rua 39, Rua Mato Grosso e Continuação da Rua 36; Lado Direito, numa extensão de 392,00 + 75,00m + 450,00m (trezentos e noventa e dois metros mais setenta e cinco metros mais quatrocentos e cinquenta metros), com a Rua Maranhão, Rua Mato Grosso e Continuação da Rua Piauí. Consta no R.02 que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta na Av.06 desta matrícula a construção composta de: Galpão Comercial/Industrial, com 7.000,00m2, Casa de Classificação, com 165,00m2, Tulha de Expedição com 98,73m2, Casa de Máquinas, com 994,00m2 e Escritório da Balança, com 48,80m2, com a área total construída de 8.306,53m2. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos nº 917/96, em trâmite na 1ª Vara Cível da comarca de Cristalina/GO, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra J. COHEN EMPREENDIMENTOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA E OUTROS, foi penhorado em 3º grau o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos n° 971/96, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Cristalina/GO, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra J. COHEN EMPREENDIMENTOS, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, foi penhorado em 4° grau o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JACQUES COHEN. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos nº 63, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Cristalina/GO, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra J. COHEN EMPREENDIMENTOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.14 desta matrícula que a existência de Ação de Desapropriação, bem como a Imissão Provisória do expropriante na posse do imóvel, Autos nº 14, em trâmite na 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas da Comarca de Cristalina/GO, requerida por Município de Cristalina contra J Cohen Empreendimentos Comércio e Representações Ltda. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da ação supra foi determina a Indisponibilidade e Bloqueio do imóvel objeto desta matrícula.

Consta às fls. 11.669 dos autos que no imóvel há diversas ocupações de famílias, com casas de alvenaria construídas e com apropriações de áreas em tamanhos diversos, em sua maioria com muros fechados, sendo que há fornecimento de rede elétrica e fornecimento de água.

Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 21.580.000,00 (vinte e um milhões, quinhentos e oitenta mil reais) para julho de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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