Valor inicial
R$ 75.853,81
Judicial
Leilão
Código Lote
J110454
Número Lote
Lote 7
Visitas
110
Habilitados
1
Lances
0

Terreno 220 m² (Lote 01 - Quadra 37) - Loteamento Termas de Itajá - Itajá - GO

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Ulisses Guimarães, Lote 01 - Quadra 37, Loteamento Termas de Itajá, Lagoa Santa, GO
Vara
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Penápolis/SP
Forum
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Penápolis/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
FERNANDO NISHIMOTO
Réu
MASSAYUKI SHINKAI e Outra
Último Lance
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Incremento
R$ 1.000,00
Em breve
1ª Praça: 19/05/2025 às 15:00 Horário de Brasília R$ 75.853,81
2ª Praça: 09/06/2025 às 15:00 Horário de Brasília R$ 38.685,44

Leilão inicia em

Valor de Avaliação
R$ 75.853,81 ( Setenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta e um centavos) em 4/2025 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 07: MATRÍCULA Nº 1.059 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE LAGOA SANTA/GO - IMÓVEL: Um (1) terreno urbano, situado no loteamento "Termas de Itajá", nesta cidade, designado lote nº 01 (um), da quadra nº 37 (trinta e sete), na Avenida Ulisses Guimarães (antiga Avenida Dezesseis), medindo doze (12) metros de frente para a referida Avenida; vinte e dois (22) metros do lado direito do observador que do imóvel olha para a referida Avenida, confrontando com os lotes nºs 02 e 03 (dois e três); doze (12) metros na linha dos fundos, confrontando com um viela sem denominação; e trinta e três (33) metros do lado esquerdo, confrontando com terras de Antonio Luiz de Morais ou sucessores. Consta na R.02 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula.

Débito desta ação as fls.1164 no valor de R$ 3.856.814,89 (março/2025).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Penápolis/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Penápolis/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 16/05/2025 às 15:00 h e se encerrará dia 19/05/2025 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 19/05/2025 às 15:01 h e se encerrará no dia 09/06/2025 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do valor da avaliação atualizada.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.


RELAÇÃO DO BEM

LOTE 01: MATRÍCULA Nº 35.683 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PENÁPOLIS/SP - IMÓVEL: Uma área de terras compostas de 1.764,03 m2, ou sejam 0,0728938 alqueires, denominada Fazenda Agua Limpa, localizada no Bairro Boa Esperança, neste distrito, município e comarca de Penápolis, estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações: inicia no marco 69, cravado na cerca da rodovia 2º Sargento Arnaldo Covolan, divisa com terras de Ramon Castilho Martins (matr. 3.106), daí segue com rumo magnético SW 24º51’01’’. Na distância de 66,60 m, até encontrar o marco 66, confrontando até aqui com a rodovia 2º Sargento Arnaldo Covolan, daí segue com rumo magnético SE 89º34’01’’, na distância de 39,15 m, até encontrar o marco 67, cravado na cerca da estrada municipal, confrontando até aqui com propriedade de Kaneo Shinkai e Kioshi Shinkai (matr. 1.414), daí segue com rumo magnético NE 07º27’22’’, na distância de 61,05 m, até encontrar o marco 68, confrontando até aqui com a referida Estrada Municipal, daí segue com rumo magnético NW 89º30’37’’, na distância de 19,07 metros, até encontrar o marco 69, início dessa descrição perimétrica, confrontando até aqui com terras de Ramon Castilho Martins (matr. 3.106). Consta na Av.02 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0006472-18.2010.8.26.0438, em trâmite na 4ª Vara Cível de Penápolis/SP, requerida por espólio de REONALDO NISHIMOTO AKIO contra MASSAYUKI SHINKAL e OUTRA, foi penhorado o imóvel desta matrícula. INCRA nº 616.133.005.096-4. Avaliação deste lote: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para fevereiro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 02: MATRÍCULA Nº 26.755 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PENÁPOLIS/SP - IMÓVEL: Um lugar para estacionamento de automóvel de passeio, sob o número 06, localizado no pavimento ao nível da garagem (térreo semi-enterrado) do Edifício denominado "Parque Residencial Monte Carlo", situado à Rua Antônio Martins de Barros, número 100, nesta cidade, distrito, município e comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, com área útil de 13,68 metros quadrados, área comum de 16,249 metros quadrados, totalizando 29,929 metros quadrados, ao qual corresponde uma fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum do edifício de 0,383%. Consta na Av.01 desta matrícula que o imóvel desta matrícula consiste em uma vaga-tipo de garagem, cuja porcentagem na fração ideal do terreno e coisas de uso comum do edifício corresponde a dez vírgula doze metros quadrados (10,12 m²). Consta no R.05 desta matrícula que os proprietários venderam o imóvel a EDNA MIEKO SHINKAI. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Liquidação por Arbitramento - Coisas, Processo nº 0003342-63.2023.8.26.0438, em trâmite na 2ª Vara Cível de Penápolis/SP, requerida por KANEO NEO SHINKALE YAEKO SHINKAI contra ESPÓLIO DE MASSAYUKI SHINKALE MITSUKO SHINKAI, foi reconhecida a fraude a execução em relação ao imóvel desta matrícula. Contribuinte nº 955300.045.0400.026. Avaliação deste lote: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para fevereiro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 03: MATRÍCULA Nº 26.763 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PENÁPOLIS/SP - IMÓVEL: Um lugar para estacionamento de automóvel de passeio, sob o número 14, localizado no pavimento ao nível da garagem (térreo semi-enterrado) do Edifício denominado "Parque Residencial Monte Carlo", situado à Rua Antônio Martins de Barros, número 100, nesta cidade, distrito, município e comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, com área útil de 13,68 metros quadrados, área comum de 16,249 metros quadrados, totalizando 29,929 metros quadrados, ao qual corresponde uma fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum do edifício de 0,383%. Consta na Av.01 desta matrícula que o imóvel desta matrícula consiste em uma vaga-tipo de garagem, cuja porcentagem na fração ideal do terreno e coisas de uso comum do edifício corresponde a dez vírgula doze metros quadrados (10,12 m²). Consta no R.05 desta matrícula que os proprietários venderam o imóvel a EDNA MIEKO SHINKAI. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Liquidação por Arbitramento - Coisas, Processo nº 0003342-63.2023.8.26.0438, em trâmite na 2ª Vara Cível de Penápolis/SP, requerida por KANEO NEO SHINKALE YAEKO SHINKAI contra ESPÓLIO DE MASSAYUKI SHINKALE MITSUKO SHINKAI, foi reconhecida a fraude a execução em relação ao imóvel desta matrícula. Contribuinte nº 955300.045.0400.026. Avaliação deste lote: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para fevereiro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 04: MATRÍCULA Nº 26.784 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PENÁPOLIS/SP - IMÓVEL: Um lugar para estacionamento de automóvel de passeio, sob o número 35, localizado no pavimento ao nível da garagem (térreo semi-enterrado) do Edifício denominado "Parque Residencial Monte Carlo", situado à Rua Antônio Martins de Barros, número 100, nesta cidade, distrito, município e comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, com área útil de 13,68 metros quadrados, área comum de 16,249 metros quadrados, totalizando 29,929 metros quadrados, ao qual corresponde uma fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum do edifício de 0,383%. Consta na Av.01 desta matrícula que o imóvel desta matrícula consiste em uma vaga-tipo de garagem, cuja porcentagem na fração ideal do terreno e coisas de uso comum do edifício corresponde a dez vírgula doze metros quadrados (10,12 m²). Consta no R.05 desta matrícula que os proprietários venderam o imóvel a EDNA MIEKO SHINKAI. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Liquidação por Arbitramento - Coisas, Processo nº 0003342-63.2023.8.26.0438, em trâmite na 2ª Vara Cível de Penápolis/SP, requerida por KANEO NEO SHINKALE YAEKO SHINKAI contra ESPÓLIO DE MASSAYUKI SHINKALE MITSUKO SHINKAI, foi reconhecida a fraude a execução em relação ao imóvel desta matrícula. Contribuinte nº 955300.045.0400.026. Avaliação deste lote: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para fevereiro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 05: MATRÍCULA Nº 26.805 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PENÁPOLIS/SP - IMÓVEL: Um lugar para estacionamento de automóvel de passeio, sob o número 56, localizado no pavimento ao nível da garagem (térreo semi-enterrado) do Edifício denominado "Parque Residencial Monte Carlo", situado à Rua Antônio Martins de Barros, número 100, nesta cidade, distrito, município e comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, com área útil de 13,68 metros quadrados, área comum de 16,249 metros quadrados, totalizando 29,929 metros quadrados, ao qual corresponde uma fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum do edifício de 0,383%. Consta na Av.01 desta matrícula que o imóvel desta matrícula consiste em uma vaga-tipo de garagem, cuja porcentagem na fração ideal do terreno e coisas de uso comum do edifício corresponde a dez vírgula doze metros quadrados (10,12 m²). Consta no R.05 desta matrícula que os proprietários venderam o imóvel a EDNA MIEKO SHINKAI. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Liquidação por Arbitramento - Coisas, Processo nº 0003342-63.2023.8.26.0438, em trâmite na 2ª Vara Cível de Penápolis/SP, requerida por KANEO NEO SHINKALE YAEKO SHINKAI contra ESPÓLIO DE MASSAYUKI SHINKALE MITSUKO SHINKAI, foi reconhecida a fraude a execução em relação ao imóvel desta matrícula. Contribuinte nº 955300.045.0400.026. Avaliação deste lote: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para fevereiro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 06: MATRÍCULA Nº 28.640 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PENÁPOLIS/SP - IMÓVEL: Uma vaga de estacionamento, sob o número 05 (cinco), no Pavimento Térreo do Condomínio Edifício Central Plaza, situado na Avenida Dr. Antônio Define, número 651, nesta cidade, distrito, município e comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, constante de uma parte nos fundos do terreno, para um só veículo de porte médio, com área útil de 10,17 metros quadrados, área comum de 7,89 metros quadrados, no total de 18,06 metros quadrados, cabendo-lhe uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 1,28267%, confrontando pela frente com a circulação de automóveis, por um lado com o estacionamento de número 04, por outro com o estacionamento número 06, e pelos fundos com o confrontante Antônio Garcia Fernandes. Consta no R.02 desta matrícula que os proprietários venderam o imóvel a ALEXANDRE YUKIO SHINKAI e sua mulher LIVIA DE ALMEIDA SHINKAI. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da Ação de Liquidação por Arbitramento - Coisas, Processo nº 0003342-63.2023.8.26.0438, em trâmite na 2ª Vara Cível de Penápolis/SP, requerida por KANEO NEO SHINKALE YAEKO SHINKAI contra ESPÓLIO DE MASSAYUKI SHINKALE MITSUKO SHINKAI, foi reconhecida a fraude a execução em relação ao imóvel desta matrícula. Contribuinte nº 955.310.094.0244-038. Avaliação deste lote: R$ 8.000,00 (oito mil reais) para fevereiro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 07: MATRÍCULA Nº 1.059 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE LAGOA SANTA/GO - IMÓVEL: Um (1) terreno urbano, situado no loteamento "Termas de Itajá", nesta cidade, designado lote nº 01 (um), da quadra nº 37 (trinta e sete), na Avenida Ulisses Guimarães (antiga Avenida Dezesseis), medindo doze (12) metros de frente para a referida Avenida; vinte e dois (22) metros do lado direito do observador que do imóvel olha para a referida Avenida, confrontando com os lotes nºs 02 e 03 (dois e três); doze (12) metros na linha dos fundos, confrontando com um viela sem denominação; e trinta e três (33) metros do lado esquerdo, confrontando com terras de Antonio Luiz de Morais ou sucessores. Consta na R.02 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula. Avaliação deste lote: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para maio de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 08: MATRÍCULA Nº 1.060 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE LAGOA SANTA/GO - IMÓVEL: Um (1) terreno urbano, situado no loteamento "Termas de Itajá", nesta cidade, designado lote nº 02 (dois), da quadra nº 37 (trinta e sete), na Avenida Ulisses Guimarães (antiga Avenida Dezesseis), medindo trinta (30) metros de frente para a referida Avenida; vinte e dois (22) metros do lado esquerdo do observador que do imóvel olha para a referida Avenida, confrontando com o lote nº 01 (um); e vinte e cinco (25) metros do lado direito, confrontando com o lote nº 03 (três), o referido terreno é irregular e contém apenas três partes. Consta na R.02 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula. Avaliação deste lote: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para maio de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 09: MATRÍCULA Nº 1.061 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE LAGOA SANTA/GO - IMÓVEL: Um (1) terreno urbano, situado no loteamento "Termas de Itajá", nesta cidade, designado lote nº 03 (três), da quadra nº 37 (trinta e sete), na Avenida Ulisses Guimarães (antiga Avenida Dezesseis), medindo quatorze (14) metros de frente para a referida Avenida; vinte e cinco (25) metros, confrontando com o lote nº 02 (dois); vinte e cinco (25) ditos do lado direito do lado esquerdo do observador que do imóvel olha para a referida Avenida, confrontando com uma viela sem denominação; e quatorze (14) metros na linha dos fundos, confrontando-se com o lote nº 01 (um). Consta na R.02 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula. Consta as fls.945 dos autos que sobre o terreno há edificada uma cada com 130m2. Avaliação deste lote: R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais) para maio de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 10: MATRÍCULA Nº 1.062 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE LAGOA SANTA/GO - IMÓVEL: Um (1) terreno urbano, situado no loteamento "Termas de Itajá", nesta cidade, designado lote nº 08 (oito), da quadra nº 34 (trinta e quatro), na Rua Mamudes José de Freitas (antiga Rua 11), medindo quatorze (14) metros de frente e de fundos, por vinte e cinco (25) ditos da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando-se pela frente com a Rua Mamudes José de Freitas, aos fundos com o lote nº 10 (dez), lado direito com o lote nº 09 (nove), e lado esquerdo com o lote nº 07 (sete). Consta na R.02 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula. Avaliação deste lote: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para maio de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 11: MATRÍCULA Nº 1.063 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE LAGOA SANTA/GO - IMÓVEL: Um (1) terreno urbano, situado no loteamento "Termas de Itajá", nesta cidade, designado lote nº 09 (nove), da quadra nº 34 (trinta e quatro), na Rua Mamudes José de Freitas (antiga Rua 11) esquina com a Avenida Ulisses Guimarães (Antiga Avenida Dezesseis), medindo quatorze (14) metros de frente para a Rua Mamudes José de Freitas; sete (7) ditos na linha de fundos, confrontando-se com o lote nº 10 (dez); dezoito (18) metros com mais dez (10) metros, do lado direito do observador que do imóvel para a mencionada rua, confrontando com a Avenida Ulisses Guimarães, e vinte e cinco (25) ditos do lado esquerdo, confrontando-se com o lote nº 08 (oito). Consta na R.02 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula. Avaliação deste lote: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para maio de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 12: MATRÍCULA Nº 1.064 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE LAGOA SANTA/GO - IMÓVEL: Um (1) terreno urbano, situado no loteamento "Termas de Itajá", nesta cidade, designado lote nº 04 (quatro), da quadra nº 36 (trinta e seis), na Rua Mamudes José de Freitas (antiga Rua 11), medindo quatorze (14) metros de frente e de fundos, por vinte e três (23) ditos da frente aos fundos em ambos os lados, perfazendo a área superficial de trezentos e vinte e dois metros quadrados (322m2), confrontando-se pela frente com a referida Rua Mamudes José de Freitas; aos fundos com terreno vago; lado esquerdo com o lote nº 03 (três); e lado direito com uma viela sem denominação. Consta na R.03 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula. Avaliação deste lote: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para maio de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 13: MATRÍCULA Nº 946 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ACARÁ/PA - IMÓVEL: Município de Acará. Lote agrícola com uma área de 21.780.000 metros quadrados, ou seja, 2.178 ha, 00 are, 00 ca, sem denominação especial, com forma de um polígono regular de 4 lados, com um perímetro de 19.800 metros correntes, limitando-se: ao Norte, com terras de Augusto Breda, por uma linha reta no rumo de Este - 6.600 metros do 2º ao 3º marco; a Leste, com terras de José Vieira da Silva, por uma linha reta no rumo de Sul - 3.300 metros do 3º ao 4º marco; ao Sul, com terras do Estado, por uma linha reta no rumo de Oeste - 6.600 metros do 4º ao 1º marco; e a Oeste, com terras do Estado, por uma linha reta no rumo de Norte - 3.300 metros do 1º ao 2º marco. Para determinar o polígono envolvente do lote de terras discriminado, foram colocados 4 marcos de madeira de lei acapú, todos devidamente numerados em ordem seguida, assinalados, orientados e testemunhados cada um por duas estacas de acapú, enterradas no rumo do caminhamento que ali se convergem e a um metro de distância. Os rumos percorridos na medição e discriminação estão referidos ao meridiano verdadeiro, tendo sido de 148°30' a declinação da agulha magnética, atendida para correção dos rumos. Consta no R.05 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel, sendo nomeada depositária EDNA MIEKO SHINKAI. Consta as fls.946 dos autos que o imóvel possui uma casa sede, uma casa para funcionários, curral, energia elétrica, cercamento com arame liso em toda a fazenda. Avaliação deste lote: R$ 24.750.000,00 (vinte e quatro milhões setecentos e cinquenta mil reais) para maio de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

Débito desta ação as fls.1164 no valor de R$ 3.856.814,89 (março/2025).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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